Dos direitos e garantias fundamentais Cláusulas Exemplificativas

Dos direitos e garantias fundamentais. Título III – Da Organização do Estado; Capítulo VII – Da Administração Pública; Seção I – Disposições Gerais; Seção II – Dos Servidores Públicos.
Dos direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais, difusos e coletivos. Tutelas constitucionais das liberda- des: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção e ação popular e ação civil pública. Dos direitos sociais. Da associação sindical: autonomia, liberdade e atuação.
Dos direitos e garantias fundamentais. Capítulo I
Dos direitos e garantias fundamentais. Título III – Da Organização do Estado, Capítulo I – Da Organização Político-Administrativa, Capítulo II – Da União, Capítulo III – Dos Estados Federados, Capítulo IV – Dos Municípios, Capítulo V – Do Distrito Federal e dos Territórios, Capítulo VII – Da Administração Pública, Seção I – Disposições Gerais e Seção II – Dos Servidores Públicos.
Dos direitos e garantias fundamentais. Capítulo I: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Capítulo III: Da Nacionalidade; Título III: Da Organização do Estado: Capítulo VII: Da Administração Pública: Seção I: Disposições Gerais, Seção III: Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; Título IV: Da Organização dos Poderes: Capítulo III: Do Poder Judiciário: Seção VII: Dos Tribunais e Juízes Militares, Seção VIII: Dos Tribunais e Juízes dos Estados; Título V: Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Capítulo II: Das Forças Armadas, Capítulo III: Da Segurança Pública.
Dos direitos e garantias fundamentais. Artigo 5º da Constituição Federal; 1.4.11- Noções de Direito Ambiental2: • Proteção dos animais e crimes contra a fauna; • Preservação das florestas e reservas; • Edificações irregulares; • Pichação; • Proteção à biodiversidade.
Dos direitos e garantias fundamentais. 13. Da organização do Estado político- administrativo. 13.1. Da Administração Pública. 13.2. Dos servidores públicos civis. 14. A organização dos Poderes. 14.1 O Poder Legislativo. 14.1.1. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 14.1.2. O Controle Externo e os Sistemas de Controle Interno. 14.1.3. Tribunal de Contas da União. 14.2. O Poder Executivo. 14.2.1 O Presidente e o Vice-Presidente da República. 14.2.2. As atribuições do Presidente da República. 14.2.3. A responsabilidade do Presidente da República. 14.2.4. Os Ministros de Estado. 14.3. O Poder Judiciário. 14.3.1. Disposições Gerais. 14.3.2. O Supremo Tribunal Federal. 14.3.2. O Superior Tribunal de Justiça.
Dos direitos e garantias fundamentais. Em primeira instância, é de grande valia que se analise os direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores observando também os direitos humanos, isso porque é necessário traçar uma espécie de linha conceitual para prosseguirmos com o tema da inviabilidade da pejotização decorrente da precarização do trabalho nesta modalidade de contratação. Quanto aos direitos fundamentais, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx (2001) esclarece que essa é a expressão mais adequada para o estudo da pejotização, pois é reservada para designar, em nível do direito positivo, as prerrogativas e instituições que concretizam em garantias de uma convivência digna, livre e igual de todas as pessoas. Assim, é possível observar que os direitos e garantias fundamentais integram também o âmago básico do Direito Trabalhista, inclusive quando considerarmos os pressupostos para caracterização da relação de labor. Desta forma, a constitucionalização do Direito do Trabalho é uma forma de assegurar a dignidade humana nos liames trabalhistas. Segundo Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (2009), os direitos e garantias fundamentais nas relações de trabalho possuem como fundamento a necessidade de garantia de um mínimo ético que deve ser preservado nos ordenamentos jurídicos e nas relações de trabalho como forma de organização jurídico-moral da sociedade quanto à vida, saúde, integridade física, personalidade e demais bens jurídicos valiosos para a defesa da liberdade e integração dos trabalhadores na sociedade. Ante o exposto, fica claro que a correta aplicação dos direitos e das garantias fundamentais no âmbito trabalhista favorecem a melhoria, em diversos campos, das condições do trabalhador, e como consequência, o Estado se vê no encargo de asseverar os dispositivos legais visando a melhoria do esmero e o empregador a focar a energia de trabalho baseando-se na dignidade humana do Obreiro e por fim, o trabalhador se vê amparado a requisitar melhores e dignas condições de trabalho.
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