ELEGÍVEIS. O PPR ora instituído é aplicável aos (as) empregados (as) da empresa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e dele SE EXCETUAM os Jovens aprendizes, estagiários, quaisquer ex-empregados (as) não tenham estado na condição de ativos no exercício (inclusive aposentados), aposentados por invalidez e empregados (as) com contrato por prazo determinado (exceto período de experiencia). Os participantes do programa são divididos em categorias conforme a seguir: • PPR Executivo (MBO – Gerenciamento por Objetivos) – são elegíveis os empregados (as) com os cargos de Diretor, Executive Manager, Senior Manager, Manager e Especialista Master
ELEGÍVEIS. Serão elegíveis ao Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS) para o exercício de 2016, todos os empregados das EMPRESAS ACORDANTES que tenham sido admitidos até 31 de dezembro de 2015 e que estejam em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2016 e para o exercício de 2017 todos os empregados das EMPRESAS ACORDANTES que tenham sido admitidos até 31 de dezembro de 2016 e que estejam em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2017. O empregado admitido até 31 de dezembro de 2015 e cujo contrato foi suspenso ou interrompido a partir de 1º de janeiro de 2016 por doença, acidente do trabalho, liberação remunerada pré-aposentadoria, licença remunerada ou licença maternidade, faz jus ao recebimento integral da Participação nos Resultados Santander (PPRS) relativa ao exercício de 2016 e o empregado admitido até 31 de dezembro de 2016 e cujo contrato foi suspenso ou interrompido a partir de 1º de janeiro de 2017, pelos mesmos motivos acima mencionados, faz jus ao recebimento integral da Participação nos Resultados Santander (PPRS) relativa ao exercício de 2017. O empregado admitido ou desligado em decorrência de dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou aposentadoria, durante o exercício de 2016 e durante o exercício de 2017, considerados separadamente, terá direito ao recebimento da Participação nos Resultados Santander (PPRS) proporcional, à razão de 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, desde que tenha participado no programa durante, no mínimo, 90 (noventa) dias de cada exercício.
ELEGÍVEIS. Empregados do quadro próprio, exceto requisitados e quadro transitório, observados os seguintes requisitos:
ELEGÍVEIS. Clientes portadores de planos de saúde SulAmérica, domiciliados em território nacional, vinculados às carteiras abaixo descritas e que estejam como clientes ativos durante o Período da Promoção: ● Empresarial; cujos produtos possuem os seguintes códigos*: 204, 205, 208, 210, 215, 290, 291, 297, 298, 299, 405, 408, 414, 415, 425, 426, 445, 446, 450, 451, 541, 545, 546, 598 e 548 ● PME; cujos produtos possuem os seguintes códigos*: 154, 204, 207, 407, 413, 417, 423, 427, 443, 447, 493, 497, 543, 547, 553, 557, 654, 655, 713, 717, 720, 727, 728, 729, 731, 920, 921, 943, 945, 964, 974 e 977 ● PME+; cujos produtos possuem os seguintes códigos*: 563 e 567 ● Adesão; cujos produtos possuem os seguintes códigos*: 425, 445, 446, 500, 505, 506, 515, 669, 673, 869, 870, 879 e 880 * O código do produto refere-se ao campo numérico contido no verso da carteirinha, composto por 3 algarismos e denominado “Produto”. Todos os Beneficiários (titulares ou dependentes) que forem incluídos nos produtos acima indicados durante o Período de Promoção terão direito a participar da Promoção. Na hipótese em que o código de seu produto não esteja descrito na listagem acima e não esteja descrito no subitem 3.1 abaixo, por favor, dirija-se ao site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e verifique a elegibilidade.
ELEGÍVEIS. Os Funcionários do Descomplica contratados há mais de 06 (seis) meses a contar do prazo final da matrícula, que possuam curso de nível superior completo e que o horário de trabalho não seja conflitante com o do curso poderão se matricular no curso de Pós- Graduação em Pedagogia Educacional ministrado pela Universidade Xxxxxxx Xxxxxx, parceira do Descomplica no projeto de aperfeiçoamento profissional.
ELEGÍVEIS. Serão beneficiados pelo Programa de Participação nos Resultados (PPR), objeto deste instrumento, todos os empregados dos ACORDANTES que tenham sido admitidos até 31 de dezembro de 2007 e que estejam em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2008. O empregado admitido até 31 de dezembro de 2007 e cujo contrato foi suspenso ou interrompido a partir de 1º de janeiro de 2008, por doença, acidente do trabalho, liberação remunerada pré-aposentadoria, licença remunerada ou licença maternidade, faz jus ao recebimento integral da Participação nos Resultados (PPR) relativa ao ano de 2008. O empregado admitido ou desligado em decorrência de dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou aposentadoria, durante o exercício de 2008, terá direito ao recebimento da Participação nos Resultados (PPR) proporcional, à razão de 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, desde que tenha participado no programa durante, no mínimo, 90 (noventa) dias.
ELEGÍVEIS. Serão elegíveis à Participação nos Resultados Extraordinária os empregados que estiverem no efetivo exercício da atividade laboral em agosto de 2012 e permanecerem trabalhando na empresa até 31 de julho de 2014.
ELEGÍVEIS. São considerados elegíveis para a percepção de valores a título de PLR todos os empregados que tenham mantido contrato de trabalho com a Empresa por pelo menos 90 (noventa) dias durante o exercício social anterior ao ano de pagamento da participação (“período-base”), na proporcionalidade apurada, e que tenham sido avaliados na forma deste programa.
ELEGÍVEIS. São elegíveis à participação no programa os empregados com contrato de trabalho vigente, representados pelo Sindicato acima qualificado e lotados na área de concessão da empresa acordante, bem como os empregados admitidos, licenciados, cedidos ou desligados da empresa no decorrer do ano de competência, de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados na empresa no ano de competência, considerando-se a proporcionalidade de 1/365 (um, trezentos e sessenta e cinco avos) por dia trabalhado.
ELEGÍVEIS. São participantes do programa todos os trabalhadores efetivos que tenham trabalhado, durante o ano de vigência aquisitiva do programa; Será respeitada a proporcionalidade para efeitos de cálculo de pagamento, com base nos períodos efetivamente trabalhados, sem qualquer tipo de afastamento, exceto interrupções do contrato de trabalho; Estão excluídos da obrigatoriedade do programa estagiários, jovens aprendizes, temporários, terceirizados ,demitidos por justa causa e demissionários( pedidos de demissão).