AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS. Conforme uso, costume e tradição de revisões de Dissídios Coletivos anteriores, será permitido em folha de pagamento os descontos previstos no art. 462, da CLT e outros já contidos em ordenamento vigente, como de seguro de vida em grupo, vale-farmácia, fornecimento de cesta de alimentos do SESI ou subvencionada pela própria empresa, vale-supermercado e outros, devendo sempre haver a autorização expressa do empregado. Qualquer reivindicação relativa a esta cláusula poderá ser feita através de ação de cumprimento de sentença normativa.
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS. 21.1. As empresas poderão realizar em folha de pagamento de radialistas que o autorizem, por escrito, o desconto de contribuições sociais (mensalidades do Sindicato Profissional e associações de empregados) assim como dos demais compromissos firmados pelos trabalhadores com essas entidades ou com o empregador relativamente a convênios e empréstimos.
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS. Às empresas fica autorizada a proceder aos descontos em folha de pagamento e em rescisão contratual, dos valores relativos e itens cujos custos são compartilhados pelos empregados. Os demais, como mensalidades sindicais, clubes de empregados e similares, poderão ser feitos, desde que previamente autorizados pelo empregado interessado, por escrito ou por meio eletrônico quando couber.
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS. Os descontos efetuados nas verbas salariais e/ou indenizatórias do comerciário, desde que autorizados por escrito, serão válidos de pleno direito.
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS. 7. As empresas poderão realizar, dentro do limite legal, descontos em folha de pagamento de empregados jornalistas que os autorizarem, de contribuições sociais, tais como mensalidades do sindicato profissional, associações de empregados, assim como os demais compromissos firmados pelos empregados com essas entidades ou com o empregador, relativamente a convênios, empréstimos e outros.
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS. Ficam autorizados os descontos no salário dos empregados quando expressamente autorizados por escrito, e quando se referirem a associações, fundações, cooperativas, clubes, seguros, previdência privada, transporte, refeições e convênios com médicos, dentistas, clinicas, óticas, funerárias, farmácias, hospitais, casas de saúde, laboratórios, lojas e supermercados, bem como pelo fornecimento de ranchos e compras intermediadas pelo SESI, mensalidades devidas ao Sindicato dos Trabalhadores e aqueles decorrentes de empréstimos bancários previstos na Lei 10.820/03.
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS. Por força de decisão da Assembleia Geral da Categoria profissional, ficam as empresas desde já autorizadas a efetivar descontos nos salários dos trabalhadores, referentes a concessões previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho, bem como qualquer benefício ou incentivo parcialmente subsidiado e livremente concedido pela empresa.
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS. Poderão ser descontados em folha do salário mensal dos empregados, além do adiantamento salarial previsto acima, os valores destinados às associações, fundações, seguros, alimentação, convênios saúde, aquisições do SESI, vendas próprias da empresa ou grupo econômico, e outros benefícios utilizados e/ou autorizados pelo empregado, bem como o desconto em folha das mensalidades sindicais e das contribuições aprovadas em assembléias dos sindicatos profissionais convenentes, Os descontos aqui previstos não poderão ser superiores a 70% (setenta por cento) do salário a ser percebido pelo empregado no final do mês.
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS. A empresa fica autorizada a proceder aos descontos em folha de pagamento e em rescisão contratual, dos valores relativos e itens cujos custos são compartilhados e/ou autorizados pelos empregados.
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS. Para os recolhimentos da contribuição sindical, assistencial, custeio sindical ou social, obriga-se o SINA a remeter à CONCESSIONÁRIA, relação nominal dos empregados, instruídas com as cópias de prévias e expressas autorizações de descontos por eles firmadas, na forma da lei.