Common use of ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO Clause in Contracts

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - Os produtos deverão ser entregues (na sede do município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante ordem de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitante, sendo que o prazo de entrega será de até 03 (três) dia úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PA. 9.4 - Constatadas irregularidades na entrega do objeto licitado, a secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificação, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituição, a licitante fornecedora do produto, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadas.

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Samples: Contract, Contract

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - 7.1. Os produtos MATERIAIS DE CONSUMO deverão ser entregues no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (na sede do município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PAsegunda à sexta), e horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os Produtos fornecidos deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitantede primeira qualidade, mediante ordem 100% novos e de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitanteprimeiro uso, sendo que o aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediato. Os Produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dia úteis, dias sem quaisquer ônus para a contar do recebimento da ordem Prefeitura Municipal de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do GuamáCuruá/PA. 9.4 - Constatadas irregularidades na 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega do objeto licitadoe armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, a secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificaçãocorrigir, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, determinando sua substituição o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou rescindindo a contrataçãoincorreções resultantes da entrega, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituiçãosalvo quando o defeito for, a licitante fornecedora do produtocomprovadamente, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação provocado por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadasuso indevido.

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Samples: Contrato Administrativo, Contract

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - 7.1. Os produtos deverão ser entregues no prédio da FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (na sede do município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PAsegunda à sexta), e horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os produtos fornecidos deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitantede primeira qualidade, mediante ordem 100% novos e de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitanteprimeiro uso, sendo que o aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão sersubstituídos em até 03 (três) dia úteis, dias sem quaisquer ônus para a contar do recebimento da ordem Prefeitura Municipal de fornecimento, expedida pela Divisão Tracuateua e a Secretaria Municipal de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PAEducação. 9.4 - Constatadas irregularidades na 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do prese nte contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega do objeto licitadoe armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, a secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificaçãocorrigir, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, determinando sua substituição o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou rescindindo a contrataçãoincorreções resultantes da entrega, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituiçãosalvo quando o defeito for, a licitante fornecedora do produtocomprovadamente, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação provocado por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadasuso indevido.

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Samples: Contract, Contract

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - 7.1. Os produtos MATERIAIS DE CONSUMO deverão ser entregues no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (na sede do município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PAsegunda à sexta), e horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os Produtos fornecidos deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitantede primeira qualidade, mediante ordem 100% novos e de fornecimento emitida pelo setor primeiro uso,sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Compras da PrefeituraDefesa do Consumidor e se exigido em legislação, Secretarias e Fundos Municipais;estarem de acordo com as normas vigentes. 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitante, sendo que o 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediato. Os Produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dia úteis, dias sem quaisquer ônus para a contar do recebimento da ordem Prefeitura Municipal de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do GuamáCuruá/PA. 9.4 - Constatadas irregularidades na 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários dopessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega do objeto licitadoe armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, a secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificaçãocorrigir, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou todoou em parte, determinando sua substituição o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou rescindindo a contrataçãoincorreções resultantes da entrega, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituiçãosalvo quando o defeito for, a licitante fornecedora do produtocomprovadamente, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação provocado por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadasuso indevido.

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Samples: Contrato Administrativo, Contract

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - 7.1. Os produtos deverão ser entregues no prédio da FUNDO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (na sede do município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PAsegunda à sexta), e horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os produtos fornecidos deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitantede primeira qualidade, mediante ordem 10 0% novos e de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitanteprimeiro uso, sendo que o aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídosem até 03 (três) dia úteis, dias sem quaisquer ônus para a contar do recebimento da ordem Prefeitura Municipal de fornecimento, expedida pela Divisão Tracuateua e a Secretaria Municipal de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PAEducação. 9.4 - Constatadas irregularidades na 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responde rá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega do objeto licitadoe armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, a secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificaçãocorrigir, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, determinando sua substituição o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou rescindindo a contrataçãoincorreções resultantes da entrega, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituiçãosalvo quando o defeito for, a licitante fornecedora do produtocomprovadamente, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação provocado por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadasuso indevido.

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Samples: Contract, Contract

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - 7.1. Os produtos deverão ser entregues no prédio da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (na sede do município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PAsegunda à sexta), e horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os produtos fornecidos deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitantede primeira qualidade, mediante ordem 100% novos e de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitanteprimeiro uso, sendo que o aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão sersubstituídos em até 03 (três) dia úteis, dias sem quaisquer ônus para a contar do recebimento da ordem Prefeitura Municipal de fornecimento, expedida pela Divisão Tracuateua e a Secretaria Municipal de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PAEducação. 9.4 - Constatadas irregularidades na 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do prese nte contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega do objeto licitadoe armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, a secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificaçãocorrigir, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, determinando sua substituição o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou rescindindo a contrataçãoincorreções resultantes da entrega, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituiçãosalvo quando o defeito for, a licitante fornecedora do produtocomprovadamente, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação provocado por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadasuso indevido.

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Samples: Contract, Contract

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - Os produtos deverão ser entregues (na sede do município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitanterequisitant e, mediante ordem de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitante, sendo que o prazo de entrega será de até 03 (três) dia úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PA. 9.4 - Constatadas irregularidades na entrega do objeto licitado, a secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificação, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituição, a licitante fornecedora do produto, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadas.

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Samples: Contract, Contract

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - Os produtos deverão ser entregues (na sede do município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante ordem de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos MunicipaisPrefeitura Municipal de São Miguel do Guamá; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos RequisitantePrefeitura Municipal de São Miguel do Guamá, sendo que o prazo de entrega será de até 03 (três) dia úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá/PA. 9.4 - Constatadas irregularidades na entrega do objeto licitado, a secretaria requisitante poderá: : 9.5 - Se -Se disser respeito à especificação, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituição, a licitante fornecedora do produto, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadas.

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Samples: Contract

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - 7.1. Os objetos deverão ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão ou em outro endereço informado na ordem de serviço , localizada TRAVESSA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº. 2643 , BAIRRO ESTRELA, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 02 (duas) horas, ininterruptos, a contarda data de recebimento do pedido. Os produtos deverão ser entregues ter garantia mínima de 12 (na sede do município doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e desconformidade deverão ser entregues conforme solicitação da substituídos em até 01 (uma) hora sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Tracuateua e a Secretaria Municipal requisitantede Assistência Social. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, mediante ordem desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de fornecimento emitida pelo setor qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de Compras acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da PrefeituraCONTRATADA ou de quem em seu nome agir, Secretarias e Fundos Municipais; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitante, sendo que o prazo decorrentes do ato de entrega será e armazenamento de até 03 (três) dia úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PAmaterial. 9.4 - Constatadas irregularidades na entrega do objeto licitado7.5. A contratada irá reparar, a secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificaçãocorrigir, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas,no todo ou em parte, determinando sua substituição o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou rescindindo a contrataçãoincorreções resultantes da entrega, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituiçãosalvo quando o defeito for, a licitante fornecedora do produtocomprovadamente, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação provocado por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadasuso indevido.

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Samples: Purchase Agreement

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - 7.1. Os produtos deverão ser entregues no prédio da FUNDO DE MANUT. E VALORIZAÇÃO DO ENSINO BASICO, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (na sede do município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PAsegunda à sexta), e horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os produtos fornecidos deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitantede primeira qualidade, mediante ordem 10 0% novos e de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitanteprimeiro uso, sendo que o aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídosem até 03 (três) dia úteis, dias sem quaisquer ônus para a contar do recebimento da ordem Prefeitura Municipal de fornecimento, expedida pela Divisão Tracuateua e a Secretaria Municipal de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PAEducação. 9.4 - Constatadas irregularidades na 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responde rá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega do objeto licitadoe armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, a secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificaçãocorrigir, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, determinando sua substituição o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou rescindindo a contrataçãoincorreções resultantes da entrega, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituiçãosalvo quando o defeito for, a licitante fornecedora do produtocomprovadamente, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação provocado por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadasuso indevido.

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Samples: Contract

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - Os produtos deverão ser entregues (na sede do município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante ordem de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos MunicipaisSecretaria Municipal de Educação de São Miguel do Guamá; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93naLeinº.8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da PrefeituraSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, secretarias e Fundos Requisitante, sendo que o prazo de entrega será de até 03 (três10(dez) dia úteisdia, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São Miguel do Guamá/PA. 9.4 - Constatadas irregularidades na entrega do objeto licitado, a secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificação, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituição, a licitante fornecedora do produto, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 10 (trêsdez) dias úteisdias, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadas.

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Samples: Contract

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - 7.1. Os produtos SERVIÇOS deverão ser entregues (na sede do prestados no município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e deverão ser entregues Rurópolis conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitantede Educação e Cultura de Rurópolis, mediante ordem localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias segunda a sábado e com plantão aos domingos em eventos e prestar socorro em caso de fornecimento emitida pelo setor incêndio em residências ou em órgãos públicos e programações dentro do município). 7.2. Os serviços deverão ser de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitanteprimeira qualidade, sendo que o aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os serviços que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dia úteis, dias sem quaisquer ônus para a contar do recebimento da ordem Prefeitura Municipal de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PARurópolis. 9.4 - Constatadas irregularidades na entrega 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto licitadodo presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a secretaria requisitante poderá:sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato da prestação dos serviços. 9.5 - Se disser respeito à especificação7.5. A contratada irá reparar, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, determinando sua substituição o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou rescindindo a contrataçãoincorreções resultantes da entrega, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituiçãosalvo quando o defeito for, a licitante fornecedora do produtocomprovadamente, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação provocado por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadasuso indevido.

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Samples: Contract for the Hiring of a Legal Entity for the Preparation of Basic and Executive Projects in the Area of Architecture and Engineering, Provision of Advisory and Consulting Services in Resource Capture Projects, Management of Agreements, Preparation of Technical Accounts, and Consulting in Technical Engineering Projects and Public Works Supervision.

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - 7.1. Os produtos SERVIÇOS deverão ser entregues (na sede do prestados no município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e deverão ser entregues Rurópolis conforme solicitação da Prefeitura Municipal de Rurópolis araves da Secretaria Municipal requisitantede Infraestrutura, mediante ordem localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias segunda a sábado e com plantão aos domingos em eventos e prestar socorro em caso de fornecimento emitida pelo setor incêndio em residências ou em órgãos públicos e programações dentro do município). 7.2. Todos os serviços prestados deverão ser de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitanteprimeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o prazo objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega será e armazenamento de até 03 (três) dia úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PAmaterial. 9.4 - Constatadas irregularidades na entrega do objeto licitado7.4. A contratada irá reparar, a secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificaçãocorrigir, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, determinando sua substituição o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou rescindindo a contrataçãoincorreções resultantes da entrega, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituiçãosalvo quando o defeito for, a licitante fornecedora do produtocomprovadamente, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação provocado por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadasuso indevido.

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Samples: Service Agreement

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - 7.1. Os SERVIÇOS deverão ser prestados/entregues no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social ou em outro endereço informado na ordem de serviço, localizada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, Xx. 814 , Bairro Nova Olinda, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e deprimeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes.‌ 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 48 (quarenta e oito) horas, ininterruptos, a contarda data de recebimento do pedido. Os produtos deverão ser entregues ter garantia mínima de 12 (na sede do município doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e desconformidade deverão ser entregues conforme solicitação da substituídos em até 01 (uma) hora sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Tracuateua e a Secretaria Municipal requisitantede Assistência Social. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, mediante ordem desdeos salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de fornecimento emitida pelo setor qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de Compras acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da PrefeituraCONTRATADA ou de quem em seu nome agir, Secretarias e Fundos Municipais; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitante, sendo que o prazo decorrentes do ato de entrega será e armazenamento de até 03 (três) dia úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PAmaterial. 9.4 - Constatadas irregularidades na entrega do objeto licitado7.5. A contratada irá reparar, a secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificaçãocorrigir, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas,no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contrataçãoo objeto deste Contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituiçãoem que se verifiquem vícios, a licitante fornecedora do produtodefeitosou incorreções resultantes da entrega, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administraçãosalvo quando o defeito for, no prazo máximo de 03 (três) dias úteiscomprovadamente, contados do recebimento da notificação provocado por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadasuso indevido.

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Samples: Purchase Agreement

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - 7.1. Os produtos deverão ser entregues no prédio da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (na sede do município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PAsegunda à sexta), e horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os produtos fornecidos deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitantede primeira qualidade, mediante ordem 100% novos e de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitanteprimeiro uso, sendo que o aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 15 (quinze) dias, uteis, a contar da data de recebimento do pedido. Os produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão sersubstituídos em até 03 (três) dia úteis, dias sem quaisquer ônus para a contar do recebimento da ordem Prefeitura Municipal de fornecimento, expedida pela Divisão Tracuateua e a Secretaria Municipal de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PAEducação. 9.4 - Constatadas irregularidades na 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do prese nte contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega do objeto licitadoe armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, a secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificaçãocorrigir, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, determinando sua substituição o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou rescindindo a contrataçãoincorreções resultantes da entrega, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituiçãosalvo quando o defeito for, a licitante fornecedora do produtocomprovadamente, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação provocado por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadasuso indevido.

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ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - Os produtos deverão ser entregues (na sede do município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante ordem de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos MunicipaisSecretaria Municipal de Educação de São Miguel do Guamá; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93naLeinº.8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da PrefeituraSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, secretarias e Fundos Requisitante, sendo que o prazo de entrega será de até 03 (três10(dez) dia úteisdias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São Miguel do Guamá/PA. 9.4 - Constatadas irregularidades na entrega do objeto licitado, a secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificação, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituição, a licitante fornecedora do produto, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 10 (trêsdez) dias úteisdias, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadas.

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ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - 7.1. Os produtos SERVIÇOS deverão ser entregues (na sede do prestados no município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e deverão ser entregues Rurópolis conforme solicitação da Secretaria Prefeitura Municipal requisitantede Rurópolis, mediante ordem localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias segunda a sábado e com plantão aos domingos em eventos e prestar socorro em caso de fornecimento emitida pelo setor incêndio em residências ou em órgãos públicos e programações dentro do município). 7.2. Os serviços deverão ser de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitanteprimeira qualidade, sendo que o aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os serviços que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dia úteis, dias sem quaisquer ônus para a contar do recebimento da ordem Prefeitura Municipal de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PARurópolis. 9.4 - Constatadas irregularidades na entrega 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto licitadodo presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a secretaria requisitante poderá:sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato da prestação dos serviços. 9.5 - Se disser respeito à especificação7.5. A contratada irá reparar, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, determinando sua substituição o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou rescindindo a contrataçãoincorreções resultantes da entrega, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituiçãosalvo quando o defeito for, a licitante fornecedora do produtocomprovadamente, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação provocado por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadasuso indevido.

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Samples: Contract for Services

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - 7.1. Os MATERIAIS deverão ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, São Cristovão, Alenquer/PA, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os produtos deverão ser entregues ter garantia mínima de 12 (na sede do município doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e desconformidade deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante ordem de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem substituídos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitante, sendo que o prazo de entrega será de até 03 (três) dia úteis, dias sem quaisquer ônus para a contar do recebimento da ordem Secretaria de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PAEducação. 9.4 - Constatadas irregularidades na 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega do objeto licitadoe armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, a secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificaçãocorrigir, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, determinando sua substituição o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou rescindindo a contrataçãoincorreções resultantes da entrega, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituiçãosalvo quando o defeito for, a licitante fornecedora do produtocomprovadamente, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação provocado por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadasuso indevido.

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ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - 7.1. O fornecimento será de forma fracionada conforme as necessidades das secretarias mencionadas, em conformidade com as ordens de serviços emitidas por elas; 7.2. Os produtos deverão ser entregues (na sede das unidades abaixo relacionadas ou em outro local que seja de acordo entre Contratante e Contratada; Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEPLADE Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, S/N, anexo ao prédio da Prefeitura de Augusto Corrêa. Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Aquicultura - SEMAPA Xxx Xxxxx Xxxxx, nº 855. Bairro Espírito Santo. Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Juventude e Lazer - SECULT Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000. Bairro Nazaré Secretaria Municipal de Obras - SEMOB Travessa Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, S/N. Bairro Espírito Santo 7.3. Após a Ordem de Fornecimento ter sido recebida pela Contratada, a entrega deverá ser feita imediatamente ou em até 24h, no local mencionado no item 7.2, no período compreendido de 08h as 18h, de segunda a sexta feira, em dias de efetivo expediente no órgão; 7.4. Excepcionalmente em caso de extrema necessidade, a entrega poderá ser realizada em dia e horário adverso ao mencionado no item 7.3; 7.5. Durante a entrega, a carga e descarga do município objeto fica sob responsabilidade da Contratada; 7.6. Todos os ônus com despesas relacionadas a frete, carga e descarga são inteiramente de SÃO MIGUEL DO GUAMÁresponsabilidade do fornecedor; 7.7. As carnes bovina e suína deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-PAquímicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias locais para cada item descrito conforme especificado no item 1.1 e registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIE, SIF). 7.8. Os alimentos terão que atender aos padrões de fabricação e comercialização respeitando as normas sanitárias vigentes; 7.9. A qualidade dos produtos fornecidos é de inteira responsabilidade da Contratada. 7.10. As embalagens devem estar lacradas e possuir rótulo, ou seja, a carne deve estar acondicionada em embalagens apropriadas em obediência às legislações vigentes e fiscalizadas pelas Autoridades Sanitárias competentes; 7.11. Os meios de transporte da carne bovina e suína devem ser higienizados, sendo adotadas medidas a fim de garantir a ausência de vetores e pragas urbanas. O veículo deve ser provido de cobertura para proteção da carga, não devendo transportar outros produtos que comprometem a qualidade higiênico- sanitária do alimento perecível; 7.12. A Contratada deverá possuir a quantidade necessária que for solicitada do alimento para o pronto atendimento, sem prejudicar as atividades rotineira do órgão solicitante; 7.13. Caso o produto seja entregue em desconformidade, o mesmo será rejeitado no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema em até 04 (quatro) horas, sob pena de cancelamento do fornecimento; 7.14. Qualquer eventualidade que prejudique o fornecimento do produto, consoante às regras estabelecidas neste Termo, deverá ser devidamente justificada em documento oficial, enviado com antecedência mínima de 24h, e aceito pelos órgãos solicitantes. 7.15. A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitanterubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, mediante ordem devendo o contratado apresentá-las acompanhada de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeituranota fiscal, Secretarias e Fundos Municipais; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitante, sendo que o prazo de entrega será de até 03 (três) dia úteis, a contar quando do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PApagamento. 9.4 - Constatadas irregularidades na 7.16. Na ocasião da entrega do objeto licitado, a secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificação, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituição, a licitante fornecedora do produtodeste Termo, deverá fazê-la em conformidade com ser colhida a indicação data, hora, nome, cargo e assinatura do(a) servidor(a) da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadasContratante responsável pelo recebimento.

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Samples: Contract

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - 7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO deverão ser entregues no prédio do Almoxarifado Central Municipal, localizado no endereço Trav. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx X/Xx Xxxxxx 000, Xxxx 00 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os produtos deverão ser entregues ter garantia mínima de 12 (na sede do município doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e desconformidade deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante ordem de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem substituídos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitante, sendo que o prazo de entrega será de até 03 (três) dia úteis, dias sem quaisquer ônus para a contar do recebimento da ordem Prefeitura Municipal de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PAJacareacanga. 9.4 - Constatadas irregularidades na 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega do objeto licitadoe armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, a secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificaçãocorrigir, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, determinando sua substituição o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou rescindindo a contrataçãoincorreções resultantes da entrega, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituiçãosalvo quando o defeito for, a licitante fornecedora do produtocomprovadamente, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação provocado por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadasuso indevido.

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Samples: Contrato Administrativo

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - 7.1. Os MATERIAIS deverão ser entregues no prédio da Prefeitura Municipal de Alenquer-PA, Sediada na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Centro, 751, Alenquer/PA, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os produtos deverão ser entregues ter garantia mínima de 12 (na sede do município doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e desconformidade deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante ordem de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem substituídos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitante, sendo que o prazo de entrega será de até 03 (três) dia úteis, dias sem quaisquer ônus para a contar do recebimento da ordem Prefeitura Municipal de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/Alenquer-PA. 9.4 - Constatadas irregularidades na 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega do objeto licitadoe armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, a secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificaçãocorrigir, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, determinando sua substituição o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou rescindindo a contrataçãoincorreções resultantes da entrega, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituiçãosalvo quando o defeito for, a licitante fornecedora do produtocomprovadamente, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação provocado por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadasuso indevido.

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Samples: Contract

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - 7.1. Os produtos deverão ser entregues no prédio da FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (na sede do município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PAsegunda à sexta), e horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os produtos fornecidos deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitantede primeira qualidade, mediante ordem 10 0% novos e de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitanteprimeiro uso, sendo que o aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídosem até 03 (três) dia úteis, dias sem quaisquer ônus para a contar do recebimento da ordem Prefeitura Municipal de fornecimento, expedida pela Divisão Tracuateua e a Secretaria Municipal de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PAEducação. 9.4 - Constatadas irregularidades na 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responde rá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega do objeto licitadoe armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, a secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificaçãocorrigir, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, determinando sua substituição o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou rescindindo a contrataçãoincorreções resultantes da entrega, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituiçãosalvo quando o defeito for, a licitante fornecedora do produtocomprovadamente, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação provocado por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadasuso indevido.

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ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - 7.1. Os produtos deverão ser entregues no prédio da FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (na sede do município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PAsegunda à sexta), e horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os produtos fornecidos deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitantede primeira qualidade, mediante ordem 100% novos e de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitanteprimeiro uso, sendo que o aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dia úteis, dias sem quaisquer ônus para a contar do recebimento da ordem Prefeitura Municipal de fornecimento, expedida pela Divisão Tracuateua e a Secretaria Municipal de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PAEducação. 9.4 - Constatadas irregularidades na 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega do objeto licitadoe armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, a secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificaçãocorrigir, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, determinando sua substituição o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou rescindindo a contrataçãoincorreções resultantes da entrega, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituiçãosalvo quando o defeito for, a licitante fornecedora do produtocomprovadamente, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação provocado por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadasuso indevido.

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ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - 7.1. Os produtos SERVIÇOS deverão ser entregues (na sede do prestados no município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e deverão ser entregues Rurópolis conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitantede Infraestrutura, mediante ordem localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias segunda a sábado e com plantão aos domingos em eventos e prestar socorro em caso de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias incêndio em residências ou em órgãos públicos e Fundos Municipais;programações dentro do município). 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar 7.2. Todos os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitantede primeiro uso, sendo que o aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dia úteis, dias sem quaisquer ônus para a contar do recebimento da ordem Prefeitura Municipal de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PARurópolis. 9.4 - Constatadas irregularidades na 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega do objeto licitadoe armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, a secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificaçãocorrigir, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, determinando sua substituição o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou rescindindo a contrataçãoincorreções resultantes da entrega, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituiçãosalvo quando o defeito for, a licitante fornecedora do produtocomprovadamente, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação provocado por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadasuso indevido.

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Samples: Contract for Provision of Services

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - 7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO deverão ser entregues no prédio da Secretaria Municipal Assistencia Social , localizado no endereço Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx S/Nº Bairro Bela Vista constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os produtos deverão ser entregues ter garantia mínima de 12 (na sede do município doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e desconformidade deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante ordem de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem substituídos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitante, sendo que o prazo de entrega será de até 03 (três) dia úteis, dias sem quaisquer ônus para a contar do recebimento da ordem Prefeitura Municipal de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PAJacareacanga. 9.4 - Constatadas irregularidades na 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega do objeto licitadoe armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, a secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificaçãocorrigir, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, determinando sua substituição o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou rescindindo a contrataçãoincorreções resultantes da entrega, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituiçãosalvo quando o defeito for, a licitante fornecedora do produtocomprovadamente, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação provocado por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadasuso indevido.

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Samples: Contrato Administrativo

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - 7.1. Os produtos SERVIÇOS deverão ser entregues (na sede do prestados no município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e deverão ser entregues Rurópolis conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitantede Educação e Cultura, mediante ordem localizado no endereço constante do preambulo deste contrato, nos dias segunda a sábado e com plantão aos domingos em eventos e prestar E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx socorro em caso de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias incêndio em residências ou em órgãos públicos e Fundos Municipais;programações dentro do município. 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar 7.2. Todos os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitantede primeiro uso, sendo que o aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dia úteis, dias sem quaisquer ônus para a contar do recebimento da ordem Prefeitura Municipal de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PARurópolis. 9.4 - Constatadas irregularidades na 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega do objeto licitadoe armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, a secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificaçãocorrigir, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, determinando sua substituição o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou rescindindo a contrataçãoincorreções resultantes da entrega, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituiçãosalvo quando o defeito for, a licitante fornecedora do produtocomprovadamente, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação provocado por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadasuso indevido.

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Samples: Service Agreement

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - 7.1. Os VEÍCULOS deverão ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes, para o exercício de 2021, localizadono endereço Av. Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, Centro, antiga embrapa, Cep: 68.647-000, Tracuateua/PA, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 03 (dias) dias, ininterruptos, a contarda data de recebimento do pedido. Os produtos deverão ser entregues ter garantia mínima de 12 (na sede do município doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e desconformidade deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante ordem de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitante, sendo que o prazo de entrega será de substituídosem até 03 (três) dia úteis, dias sem quaisquer ônus para a contar do recebimento da ordem Prefeitura Municipal de fornecimento, expedida pela Divisão Tracuateua e a Secretaria Municipal de Compras da Prefeitura, Secretariais Infraestrutura e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PATransportes. 9.4 - Constatadas irregularidades na 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, quevenham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentede ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega do objeto licitadoe armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, a secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificaçãocorrigir, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, determinando sua substituição o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou rescindindo a contrataçãoincorreções resultantes da entrega, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituiçãosalvo quando o defeito for, a licitante fornecedora do produtocomprovadamente, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação provocado por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadasuso indevido.

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Samples: Termo De Contrato De Compra

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - 7.1. Os produtos deverão ser entregues no prédio da FUNDO DE MANUT. E VALORIZAÇÃO DO ENSINO BASICO, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (na sede do município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PAsegunda à sexta), e horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os produtos fornecidos deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitantede primeira qualidade, mediante ordem 100% novos e de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitanteprimeiro uso, sendo que o aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão sersubstituídos em até 03 (três) dia úteis, dias sem quaisquer ônus para a contar do recebimento da ordem Prefeitura Municipal de fornecimento, expedida pela Divisão Tracuateua e a Secretaria Municipal de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PAEducação. 9.4 - Constatadas irregularidades na 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do prese nte contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega do objeto licitadoe armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, a secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificaçãocorrigir, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, determinando sua substituição o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou rescindindo a contrataçãoincorreções resultantes da entrega, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituiçãosalvo quando o defeito for, a licitante fornecedora do produtocomprovadamente, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação provocado por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadasuso indevido.

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Samples: Contract

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - 7.1. Os produtos deverão ser entregues (na sede do município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e itens contratados deverão ser entregues conforme solicitação endereço abaixo: 7.1.1. Na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Santa Izabel do Pará , Estado do Pará, localizada na Xxx Xxxx Xxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx 7.1.2. Os dias e horários para entrega dos produtos deverão ser de segunda-feira à sexta-feira, de 08:00h às 17:00h. 7.2. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 15 (quinze) dias ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 02 (dois) dias, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal deSanta Izabel do Pará e Secretaria Municipal requisitantede Saúde. 7.2.1 Em caso de ocorrência de situações inesperadas de EMERGÊNCIA, mediante ordem tais como: caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado pela administração pública, deverá a empresa contratada realizar o fornecimento dos materiais solicitados, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da formalização do pedido dos mesmos, através de Ordem de Compras emitida pelo setor Setor de Compras Compras. A não entrega dos materiais no prazo estipulado, incorrerá nas penalidades descritas no Termo de Referência. 7.3. Os produtos serão recebidos provisoriamente no momento da Prefeituraentrega, Secretarias e Fundos Municipais; 9.2 - A Prefeiturapara efeito de verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e, Secretarias e Fundos reservaem definitivo, no prazo de 05 dias úteis, contados da data de entrega. Se após o recebimento provisório, constatar-se que o direito de não aceitar os produtos que estiverem fornecimento foi executado em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório pactuado ou foi entregue em quantitativo inferior ao solicitado, a fiscalização notificará por escrito a contratada para substituir, as suas expensas, o produto recusado ou complementar o produto faltante. 7.4. Todos os produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitantede primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.5. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o prazo objeto do presentecontrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentede ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quemem seu nome agir, decorrentes do ato de entrega será e armazenamento de até 03 (três) dia úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PAmaterial. 9.4 - Constatadas irregularidades na entrega do objeto licitado7.6. A contratada irá reparar, a secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificaçãocorrigir, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, determinando sua substituição o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou rescindindo a contrataçãoincorreções resultantes da entrega, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituiçãosalvo quando o defeito for, a licitante fornecedora do produtocomprovadamente, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação provocado por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadasuso indevido. 8.

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Samples: Contrato Administrativo

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - 7.1. Os VAÍCULOS deverão ser entregues no prédio da Prefeitura Municipal, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os produtos deverão ser entregues ter garantia mínima de 12 (na sede do município doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e desconformidade deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante ordem de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem substituídos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitante, sendo que o prazo de entrega será de até 03 (três) dia úteis, dias sem quaisquer ônus para a contar do recebimento da ordem Prefeitura Municipal de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PATracuateua. 9.4 - Constatadas irregularidades na 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega do objeto licitadoe armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, a secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificaçãocorrigir, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, determinando sua substituição o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou rescindindo a contrataçãoincorreções resultantes da entrega, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituiçãosalvo quando o defeito for, a licitante fornecedora do produtocomprovadamente, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação provocado por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadasuso indevido.

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Samples: Contract of Purchase

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - 7.1. Os produtos MATERIAIS DE CONSUMO deverão ser entregues no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (na sede do município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PAsegunda à sexta), e horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os Produtos fornecidos deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitantede primeira qualidade, mediante ordem 100% novos e de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitanteprimeiro uso, sendo que o aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediato. Os Produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dia úteis, dias sem quaisquer ônus para a contar do recebimento da ordem Prefeitura Municipal de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do GuamáCuruá/PA. 9.4 - Constatadas irregularidades na 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega do objeto licitadoe armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, a secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificaçãocorrigir, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, determinando sua substituição o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou rescindindo a contrataçãoincorreções resultantes da entrega, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituiçãosalvo quando o defeito for, a licitante fornecedora do produtocomprovadamente, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação provocado por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadasuso indevido.

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Samples: Contrato Administrativo

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - 7.1. Os MATERIAIS DE PERMANENTE deverão ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, São Cristovão, Alenquer/PA, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os produtos deverão ser entregues ter garantia mínima de 12 (na sede do município doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e desconformidade deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante ordem de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem substituídos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitante, sendo que o prazo de entrega será de até 03 (três) dia úteis, dias sem quaisquer ônus para a contar do recebimento da ordem Secretaria de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PAEducação. 9.4 - Constatadas irregularidades na 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega do objeto licitadoe armazenamento de material. MASTER ELETRODO MESTICO EIRELI:3385 9616000171 Assinado de forma digital por MASTER 7.5. A contratada irá reparar, a secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificaçãocorrigir, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, determinando sua substituição o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou rescindindo a contrataçãoincorreções resultantes da entrega, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituiçãosalvo quando o defeito for, a licitante fornecedora do produtocomprovadamente, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação provocado por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadasuso indevido.

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Samples: Contract