ESTRUTURAÇÃO. 8.1.1 A manutenção corretiva leva em conta ações a serem tomadas quando ocorre uma falha no sistema. Considera-se, para este Termo de Referência, que são as ações para atendimento a acidentes ferroviários, ambientais e de infraestrutura, que causem ou não interrupção do tráfego ferroviário.
8.1.2 A manutenção preventiva da via permanente ferroviária compreende o conjunto de intervenções físicas programadas que a CONTRATADA deverá realizar com o objetivo de manter e recompor as características técnicas e operacionais das estruturas físicas do trecho ferroviário dentro de padrões estabelecidos, ou, ainda, prevenir que sejam alcançados níveis indesejados.
8.1.3 A manutenção preditiva usa o monitoramento direto das condições da Superestrutura e da Infraestrutura para programar as atividades da manutenção de acordo com rendimento e com outros indicadores para determinar o tempo médio para falha real ou a perda de rendimento do sistema. Um programa de manutenção preditiva pode minimizar o número de falhas e assegurar que o reparo seja feito em níveis
8.1.4 A estruturação dos serviços de manutenção preventiva e preditiva deverá ter como premissas básicas os resultados da monitoração dos elementos físicos dos trechos ferroviários, assim como os parâmetros técnicos estabelecidos, considerados necessários para que a CONTRATADA disponibilize uma via permanente adequada à utilização pretendida. Nesse sentido, os recursos necessários e os procedimentos de execução e controle deverão ser definidos em função dos objetivos que nortearão as ações da CONTRATADA.
8.1.5 Conforme a necessidade detectada na monitoração, as ações de manutenção envolverão uma reabilitação, reconstrução ou reposição de partes da via permanente e deverá compreender a execução de todos os serviços.
8.1.6 Para a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar à VALEC a programação das ações de manutenção preventiva, baseada nos resultados da monitoração e planilha de itens de serviço consolidados em seus relatórios, somente executando os serviços após aprovação da VALEC.
8.1.7 A programação deverá ser encaminhada mensalmente, com a devida antecedência (semana anterior à execução dos serviços), indicando, especialmente, quando a natureza dos trabalhos de manutenção determinar interferência com o tráfego, devendo a CONTRATADA aguardar autorização da VALEC (Gestor do Contrato) para realização dos serviços.
ESTRUTURAÇÃO. I- Para os fins deste Regulamento, entende-se por unidade de extração e beneficiamento de produtos de abelhas o estabelecimento destinado ao recebimento de matérias-primas de produtores rurais, à extração, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição dos produtos de abelhas, facultando-se o beneficiamento e o fracionamento.
II- Para os fins deste Regulamento, entende-se por entreposto de beneficiamento de produtos de abelhas e derivados o estabelecimento destinado à recepção, à classificação, ao beneficiamento, à industrialização, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de produtos e matérias-primas pré-beneficiadas provenientes de outros estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados, facultando-se a extração de matérias-primas recebidas de produtores rurais.
III- É permitida a recepção de matéria prima previamente extraída pelo produtor rural, desde que atendido o disposto neste Regulamento e em normas complementares
ESTRUTURAÇÃO. Entende-se por granja leiteira o estabelecimento destinado à produção, ao pré- beneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de leite para o consumo humano direto, podendo também elaborar derivados lácteos a partir de leite exclusivo de sua produção, envolvendo as etapas de pré-beneficiamento, beneficiamento, manipulação, fabricação, maturação, ralação, fracionamento, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição.
ESTRUTURAÇÃO. Escolha da melhor estrutura de investimento, incluindo: veículo adequado, dívida, equity e estrutura societária.
ESTRUTURAÇÃO. A estruturação dos Eixos Temáticos considera os aspectos que formatam as características da área urbana da sede, com a análise de diversos aspectos, segundo os macro-objetivos municipais estabelecidos. Um dos aspectos mais importantes refere-se à identificação das políticas públicas urbanas estabelecidas no PDDU, instituída como instrumento normativo e estratégico da política de desenvolvimento sustentável, integrando e orientando as ações dos agentes públicos e privados na gestão e desenvolvimento da cidade, de modo a promover a prosperidade e o bem-estar individual e coletivo, incorporando diretrizes, normas, orientações, metas e prioridades. Na análise dos ambientes municipais devem ser levadas em consideração as questões relevantes ambientais, demográficas, ecológicas, econômicas, humanas, legais, políticas, produtivas, sociais, tecnológicas, entre outras, avaliando inclusive os aspectos externos ao município. De acordo com a metodologia adotada, a que é referenciada pelo planejamento estratégico, a estruturação dos eixos temáticos deve refletir a transição do passado para o futuro, que compreende um período maior que os quatro anos de um Programa de Governo de uma gestão municipal, caracterizada por: • Análises estratégicas: referindo o ontem e hoje.
ESTRUTURAÇÃO. A FASE 2 tem por objetivo a realização dos estudos de viabilidade para estruturação do
ESTRUTURAÇÃO. Aperfeiçoamento da gestão do risco à inundação (treinamento e parcerias) (10); Ações de aprimoramento de gestão de risco de desastres - Arranjo Institucional – INEA (12); Estruturação do Centro de Informações e Emergências Ambientais (8); Ativação de centros e sistemas de coordenação, comando e apoio – INEA (13); Plano de Contingência Institucional – INEA (9).
ESTRUTURAÇÃO. Esta etapa deve ser composta por 6 (seis) Frentes de Trabalho, a saber: Frente I – Alinhamento;
ESTRUTURAÇÃO. O presente estudo deverá ainda, avaliar as alternativas locacionais e estruturais do biossistema, sua forma de implementação, e ainda os seguintes parâmetros: ▪ Composição; ▪ Material; ▪ Construção e funcionamento; ▪ Lançamento (destinação); ▪ Eficiência do sistema; ▪ Manutenção necessária; ▪ Custos e viabilidade; ▪ Alternativas e soluções técnicas.
ESTRUTURAÇÃO. O contrato built to suit insere-se num contexto de conexão contratual, onde são estabelecidas, muitas vezes de modo autônomo, variadas relações que, no fundo, são interdependentes. O contrato built to suit, embora seja composto por características elementares, pode ser concebido a partir de diferentes bases jurídico-econômicas. Para ilustrar esse cenário, colacionamos abaixo o desenho de uma hipótese de estruturação de built to suit. O referido desenho nos revela algumas possibilidades de negócios que podem ser estruturados em torno do contrato built to suit. Vislumbra-se a presença de terceiros, investidores, que adquirirão certificados de recebíveis imobiliários (CRI’s), emitidos com base nos créditos oriundos de um contrato built to suit (aluguéis), cujo direito de recebê-los é cedido a uma companhia securitizadora. Nessa linha, e sem prejuízo de outras estruturas que possam ser licitamente esquematizadas, tem-se que o contrato built to suit é encontrado num ambiente de contratos conexos, formado pelos mais diversos interesses.