ESTRUTURAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ESTRUTURAÇÃO. A Etapa de Estruturação consiste na confirmação dos estudos realizados na Etapa Preparatória e na aferição de rotina do desempenho da CONCESSIONÁRIA. Sendo assim, de posse dos processos desenhados na Etapa Preparatória, o VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá confirmar todo seu entendimento e monitorar o comportamento dos processos na prática, bem como realizar a análise de dados provenientes de diferentes sistemas e coletados em campo, para desenvolver um trabalho de análise de tendências utilizando modelos estatísticos, possibilitando a recomendação de ajustes, adaptações e planos de melhoria contínua. Nesse sentido, deverá ser elaborado produto com o intuito de avaliar as seguintes atividades:
ESTRUTURAÇÃO. Art. 47º – Entende-se por granja leiteira o estabelecimento destinado à produção, ao pré- beneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de leite para o consumo humano direto, podendo também elaborar derivados lácteos a partir de leite exclusivo de sua produção, envolvendo as etapas de pré-beneficiamento, beneficiamento, manipulação, fabricação, maturação, ralação, fracionamento, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição.
ESTRUTURAÇÃO. Escolha da melhor estrutura de investimento, incluindo: veículo adequado, dívida, equity e estrutura societária.
ESTRUTURAÇÃO. I- Para os fins deste Regulamento, entende-se por unidade de extração e beneficiamento de produtos de abelhas o estabelecimento destinado ao recebimento de matérias-primas de produtores rurais, à extração, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição dos produtos de abelhas, facultando-se o beneficiamento e o fracionamento.
ESTRUTURAÇÃO. 8.1.1 A manutenção corretiva leva em conta ações a serem tomadas quando ocorre uma falha no sistema. Considera-se, para este Termo de Referência, que são as ações para atendimento a acidentes ferroviários, ambientais e de infraestrutura, que causem ou não interrupção do tráfego ferroviário.
ESTRUTURAÇÃO. A Etapa de Estruturação consiste na confirmação dos estudos realizados na Etapa Preparatória e na aferição de rotina do desempenho da CONCESSIONÁRIA. Sendo assim, de posse dos processos desenhados na Etapa Preparatória, o VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá confirmar todo seu entendimento e monitorar o comportamento dos processos na prática, bem como realizar a análise de dados provenientes de diferentes sistemas e coletados em campo, para desenvolver um trabalho de análise de tendências utilizando modelos estatísticos, possibilitando a recomendação de ajustes, adaptações e planos de melhoria contínua. Nesse sentido, deverá ser elaborado produto com o intuito de avaliar as seguintes atividades: (i) Auxiliar o PODER CONCEDENTE na fiscalização das ações desempenhadas pela CONCESSIONÁRIA no cumprimento das cláusulas e itens do CONTRATO; (ii) Acompanhar o desempenho da CONCESSIONÁRIA por meio dos indicadores e metas definidos no CONTRATO; (iii) Fazer os ajustes eventualmente necessários nos processos e procedimentos definidos, validando sempre com o PODER CONCEDENTE. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá apresentar relatório detalhado com os resultados dos trabalhos realizados e, sempre que couber, conterá as seguintes informações: (i) Confrontação dos resultados apurados com aqueles produzidos pela CONCESSIONÁRIA e apontamento de possíveis causas para as divergências; (ii) Fontes das informações e dados utilizados no relatório; (iii) Memórias de cálculo; (iv) Indicação de procedimentos para melhorar o acompanhamento e a fiscalização do CONTRATO; (v) Indicação de falhas porventura cometidas pela CONCESSIONÁRIA; e (vi) Outras informações que entender relevantes. Esta atividade terá duração provisória de até [=] (=) dias contados do recebimento da ordem de serviço.
ESTRUTURAÇÃO. A estruturação dos Eixos Temáticos considera os aspectos que formatam as características da área urbana da sede, com a análise de diversos aspectos, segundo os macro-objetivos municipais estabelecidos. Um dos aspectos mais importantes refere-se à identificação das políticas públicas urbanas estabelecidas no PDDU, instituída como instrumento normativo e estratégico da política de desenvolvimento sustentável, integrando e orientando as ações dos agentes públicos e privados na gestão e desenvolvimento da cidade, de modo a promover a prosperidade e o bem-estar individual e coletivo, incorporando diretrizes, normas, orientações, metas e prioridades. Na análise dos ambientes municipais devem ser levadas em consideração as questões relevantes ambientais, demográficas, ecológicas, econômicas, humanas, legais, políticas, produtivas, sociais, tecnológicas, entre outras, avaliando inclusive os aspectos externos ao município. De acordo com a metodologia adotada, a que é referenciada pelo planejamento estratégico, a estruturação dos eixos temáticos deve refletir a transição do passado para o futuro, que compreende um período maior que os quatro anos de um Programa de Governo de uma gestão municipal, caracterizada por: • Análises estratégicas: referindo o ontem e hoje.
ESTRUTURAÇÃO. Aperfeiçoamento da gestão do risco à inundação (treinamento e parcerias) (10); Ações de aprimoramento de gestão de risco de desastres - Arranjo Institucional – INEA (12); Estruturação do Centro de Informações e Emergências Ambientais (8); Ativação de centros e sistemas de coordenação, comando e apoio – INEA (13); Plano de Contingência Institucional – INEA (9).
ESTRUTURAÇÃO. Esta etapa deve ser composta por 6 (seis) Frentes de Trabalho, a saber: Frente I – Alinhamento;
ESTRUTURAÇÃO. O contrato built to suit insere-se num contexto de conexão contratual, onde são estabelecidas, muitas vezes de modo autônomo, variadas relações que, no fundo, são interdependentes. O contrato built to suit, embora seja composto por características elementares, pode ser concebido a partir de diferentes bases jurídico-econômicas. Para ilustrar esse cenário, colacionamos abaixo o desenho de uma hipótese de estruturação de built to suit. O referido desenho nos revela algumas possibilidades de negócios que podem ser estruturados em torno do contrato built to suit. Vislumbra-se a presença de terceiros, investidores, que adquirirão certificados de recebíveis imobiliários (CRI’s), emitidos com base nos créditos oriundos de um contrato built to suit (aluguéis), cujo direito de recebê-los é cedido a uma companhia securitizadora. Nessa linha, e sem prejuízo de outras estruturas que possam ser licitamente esquematizadas, tem-se que o contrato built to suit é encontrado num ambiente de contratos conexos, formado pelos mais diversos interesses.