EVENTOS DE AVALIAÇÃO E EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO. São considerados eventos de avaliação do Fundo quaisquer dos seguintes eventos (“Eventos de Avaliação”):
EVENTOS DE AVALIAÇÃO E EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO. 35 CAPÍTULO XIX – ENCARGOS DO FUNDO 38 CAPÍTULO XX – ASSEMBLEIA GERAL 39
EVENTOS DE AVALIAÇÃO E EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO. São consideradas Eventos de Avaliação quaisquer das seguintes hipóteses:
EVENTOS DE AVALIAÇÃO E EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO. Artigo 49 São considerados eventos de avaliação do Fundo (os “Eventos de Avaliação”) quaisquer dos seguintes eventos:
(a) O não atendimento da Razão de Garantia por 5 (cinco) dias úteis consecutivos, sem que tenha havido subscrição adicional de Cotas subordinadas para o reenquadramento do Fundo dentro do prazo estabelecido, nos termos do Capítulo XVI deste Regulamento;
EVENTOS DE AVALIAÇÃO E EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO. São considerados eventos de avaliação do Fundo quaisquer dos seguintes eventos (os
EVENTOS DE AVALIAÇÃO E EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO. São considerados eventos Eventos de Avaliaçãoentos:
EVENTOS DE AVALIAÇÃO E EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO. São considerados Eventos de Avaliação quaisquer eventos que possam, na opinião da Administradora, impactar negativamente no desempenho do Fundo ou das Cotas ou, ainda, os seguintes eventos:
EVENTOS DE AVALIAÇÃO E EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO. 29 CAPÍTULO XVI - ENQUADRAMENTO À RAZÃO DE GARANTIA 32 CAPÍTULO XVII - ORDEM DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS 32 CAPÍTULO XVIII - CUSTOS DE COBRANÇA 33 CAPÍTULO XX - SERVIÇOS DE ANÁLISE ESPECIALIZADA 36 CAPÍTULO XXI - ASSEMBLEIA GERAL 37 CAPÍTULO XXII - DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 41 CAPÍTULO XXIII - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 41 CAPITULO XXIV- PUBLICIDADE E REMESSA DE DOCUMENTOS 41 CAPÍTULO XXV - CLASSIFICAÇÃO DE RISCO 43
EVENTOS DE AVALIAÇÃO E EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO. 20.1 O Fundo será liquidado nas hipóteses previstas neste Regulamento ou sempre que os Cotistas assim deliberarem em Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim.
20.2 São considerados Eventos de Avaliação quaisquer das seguintes ocorrências:
i) renúncia da Instituição Administradora à administração do Fundo;
ii) renúncia do Custodiante;
iii) inexistência de Direitos Creditórios na carteira do Fundo após o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua constituição, ou inexigibilidade, em decorrência de qualquer medida judicial, dos Direitos Creditórios porventura existentes, por período superior a 60 (sessenta) dias; e
iv) falência, intervenção ou liquidação extrajudicial serem decretados em relação à Instituição Administradora ou ao Custodiante.
20.2.1 Na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação acima, a Instituição Administradora, independentemente de qualquer procedimento adicional, convocará imediatamente Assembleia Geral, a ser realizada em até 15 (quinze) dias contados da data do evento, a qual decidirá se tal Evento de Avaliação deve ser considerado como um Evento de Liquidação.
20.2.2 No caso de a Assembleia Geral deliberar que qualquer dos Eventos de Avaliação constitui um Evento de Liquidação, a Instituição Administradora deverá implementar os procedimentos definidos neste Regulamento, incluindo a convocação de nova Assembleia Geral, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da Assembleia Geral que deliberou a configuração do Evento de Liquidação, para deliberar sobre a liquidação do Fundo.
20.2.3 Caso o Evento de Avaliação não seja entendido pela Assembleia Geral como um Evento de Liquidação, a Instituição Administradora deverá adotar as medidas aprovadas pelos Cotistas na referida Assembleia Geral para o saneamento do Evento de Avaliação, bem como para manutenção das atividades regulares do Fundo.
20.3 Proceder-se-á à liquidação do Fundo na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo indicadas (“Eventos de Liquidação”):
i) se for deliberado que um Evento de Avaliação constitui Evento de Liquidação;
ii) caso a Instituição Administradora deixe de convocar Assembleia Geral de Cotistas na hipótese de ocorrência de qualquer Evento de Avaliação de que a Instituição Administradora tenha conhecimento;
iii) se durante 3 (três) meses consecutivos o Patrimônio Líquido médio do Fundo for inferior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
iv) por determinação da CVM, em caso de descumprimento de disposição legal ou regulamentar; e
v) r...
EVENTOS DE AVALIAÇÃO E EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO. Artigo 52. São considerados eventos de avaliação do Fundo quaisquer dos seguintes eventos (“Eventos de Avaliação”):
(a) inobservância, pelo Custodiante, de seus deveres e obrigações previstos neste Regulamento, desde que, notificado, por escrito, pela Gestora, mediante comprovante de recebimento, para sanar ou justificar o descumprimento, não o faça no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contado do recebimento da referida notificação;