EVENTOS DE AVALIAÇÃO E EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

EVENTOS DE AVALIAÇÃO E EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO. Artigo 53 São considerados eventos de avaliação do Fundo (“Eventos de Avaliação”) quaisquer dos seguintes eventos:
EVENTOS DE AVALIAÇÃO E EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO. Artigo 61 São considerados eventos de avaliação do Fundo quaisquer dos seguintes eventos (os
EVENTOS DE AVALIAÇÃO E EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO. 35 CAPÍTULO XIX – ENCARGOS DO FUNDO 38 CAPÍTULO XX – ASSEMBLEIA GERAL 39
EVENTOS DE AVALIAÇÃO E EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO. Artigo 57 São consideradas Eventos de Avaliação quaisquer das seguintes hipóteses:
EVENTOS DE AVALIAÇÃO E EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO. 26 CAPÍTULO XVI - ENQUADRAMENTO À RAZÃO DE GARANTIA 29 CAPÍTULO XVII - ORDEM DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS 30
EVENTOS DE AVALIAÇÃO E EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO. Subcapítulo XXXVIII Eventos de avaliação São considerados Eventos de Avaliação do Fundo (os “Eventos de Avaliação”) quaisquer dos seguintes eventos:
EVENTOS DE AVALIAÇÃO E EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO. Artigo 42. Caso o Fundo não aloque por mais de 90 (noventa) dias consecutivos no mínimo 50% (cinquenta por cento) de seu Patrimônio Líquido em Direitos de Crédito, nos termos do Artigo 14 deste Regulamento, tal fato será considerado evento de avaliação do Fundo (“Evento de Avaliação”), e sujeitará o Fundo às disposições do Artigo 43 abaixo.
EVENTOS DE AVALIAÇÃO E EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO. 20.1 O Fundo será liquidado nas hipóteses previstas neste Regulamento ou sempre que os Cotistas assim deliberarem em Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim.
EVENTOS DE AVALIAÇÃO E EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO. 49 MULTISSETORIAL plinado pela Resolução CMN 2.907, pela Instrução CVM 356 e demais disposições legais e regulamentares
EVENTOS DE AVALIAÇÃO E EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO. Artigo 49 São considerados eventos Eventos de Avaliaçãoentos: