DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. 20.1. Na hipótese de ocorrência das situações a seguir descritas, caberá à ADMINISTRADORA convocar uma Assembleia Geral para que esta delibere sobre a continuidade do FUNDO ou sua liquidação antecipada, e consequente definição de cronograma de pagamentos dos Cotistas:
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. 14.1. Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, são eventos que poderão ensejar, entre outras consequências, a liquidação do Fundo, a ser deliberada pelos Cotistas em Assembleia Geral, quaisquer das seguintes ocorrências, sem prejuízo de outras previstas neste Regulamento (“Eventos de Avaliação”):
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. Artigo 79 São considerados eventos de avaliação do FUNDO (“Eventos de Avaliação”) quaisquerº das seguintes ocorrências:
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. 18.1. - São considerados eventos de avaliação do Fundo (os “Eventos de Avaliação”) quaisquer das seguintes ocorrências:
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. Artigo 66º São considerados Eventos de Avaliação quaisquer dos seguintes eventos, os quais, na hipótese de ocorrência, darão ensejo a que a Administradora, os Gestores, o Custodiante, ou os Cotistas interessados convoquem uma Assembleia Geral de Cotistas para que esta, após apresentação das situações da carteira pelos Gestores e pela Administradora, delibere sobre (i) a interrupção da realização de qualquer amortização de Cotas Subordinadas, até que o referido Evento de Avaliação seja verificado pela Assembleia Geral de Cotistas e até que o reinício das amortizações seja autorizado pela Assembleia Geral de Cotistas, e (ii) a continuidade do Fundo ou sua liquidação antecipada, e consequente definição de cronograma de pagamentos dos Cotistas:
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. Artigo 122. São considerados eventos de avaliação:
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. 43 CAPÍTULO XVIII – DOS ENCARGOS DO FUNDO 43
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. 17.1. Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a renúncia da Administradora e/ou do Gestor, com a não assunção de suas funções por uma nova instituição, nos termos deste Regulamento, se consubstanciam em Eventos de Avaliação, podendo ensejar, entre outras consequências, a liquidação antecipada do Fundo, a ser deliberada pelo Cotista em Assembleia Geral, sem prejuízo de outras previstas neste Regulamento.
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. 20.1. São considerados Eventos de Avaliação quaisquer dos seguintes eventos, os quais, na hipótese de ocorrência, darão ensejo à interrupção imediata da aquisição de novos Direitos Creditórios e da realização de qualquer amortização de Cotas, de modo que caberá à ADMINISTRADORA, no prazo de 20 (vinte) dias, convocar uma Assembleia Geral para que esta delibere sobre (i) o referido Evento de Avaliação e o reinício das aquisições de Direitos Creditórios ou amortizações de Cotas, e (ii) a continuidade do FUNDO ou a convolação do Evento de Avaliação em Evento de Liquidação:
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. Artigo 55º. Na hipótese de ocorrência das situações a seguir descritas, caberá à ADMINISTRADORA ou aos Quotistas interessados, convocar uma Assembleia Geral de Quotistas para que esta delibere sobre a continuidade do FUNDO ou sua liquidação antecipada, e consequente definição de cronograma de pagamentos dos Quotistas: