DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. 17.1. Na hipótese de ocorrência das situações a seguir descritas, caberá à ADMINISTRADORA convocar uma Assembleia Geral para que esta delibere sobre a continuidade do FUNDO ou sua liquidação antecipada, e consequente definição de cronograma de pagamentos dos Cotistas:
I - Rebaixamento da classificação de risco das Cotas, em circulação em 03 (três) níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída ou 01 (um) nível abaixo da classificação de risco em vigor caso nos últimos 12 (doze) meses já tenha ocorrido um rebaixamento;
II - Desenquadramento da Razão de Garantia por 10 (dez) Dias Úteis consecutivos;
III - Renúncia de qualquer prestador de serviços contratado para prestar serviços para o FUNDO, desde que não substituído no prazo de 60 (sessenta) Dias Úteis contados da renúncia;
IV - Descumprimento, pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA e/ou pelo CUSTODIANTE, de seus deveres e obrigações estabelecidos neste Regulamento e nos demais Documentos do FUNDO, desde que não sanado no prazo de 15 (quinze) Dias Úteis contado do recebimento da notificação;
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. 19.1. Na hipótese de ocorrência das situações a seguir descritas, caberá à ADMINISTRADORA convocar uma Assembleia Geral para que esta delibere sobre a continuidade do FUNDO ou sua liquidação antecipada, e consequente definição de cronograma de pagamentos dos Cotistas:
I. Desenquadramento da alocação mínima em Direitos Creditórios por prazo superior a 30 (trinta) dias consecutivos;
II. Desenquadramento dos Limites de Concentração previstos neste Regulamento por um prazo superior a 30 (trinta) Dias Úteis consecutivos;
III. Desenquadramento da Razão de Garantia, da Razão de Garantia Mezanino, do Índice de Subordinação e/ou do Índice de Subordinação Júnior por 10 (dez) Dias Úteis consecutivos;
IV. Impossibilidade, por qualquer motivo, de aquisição de Direitos Creditórios que preencham as Condições de Cessão/Alienação e/ou os Critérios de Elegibilidade por um prazo superior a 60 (sessenta) dias corridos;
V. Descumprimento, pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA, pelo Originador, pelo AGENTE DE COBRANÇA e/ou pelo CUSTODIANTE, de seus deveres e obrigações estabelecidos neste Regulamento e nos demais Documentos do FUNDO, desde que notificado por qualquer um deles para sanar ou justificar o descumprimento, não o faça no prazo de 05 (cinco) Dias Úteis contado do recebimento da referida notificação;
VI. Manutenção do Patrimônio Líquido médio do FUNDO inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por período de 3 (três) meses consecutivos;
VII. No caso de decretação de intervenção, liquidação, falência, regime de administração temporária do Originador, do Cedente/Vendedor, da ADMINISTRADORA, da GESTORA, do AGENTE DE COBRANÇA ou do CUSTODIANTE;
VIII. Renúncia de qualquer prestador de serviços contratado para prestar serviços para o FUNDO, desde que não substituído no prazo de 60 (sessenta) Dias Úteis contados da renúncia; e
IX. Caso mais de 30% (trinta por cento) da carteira ativa de Direitos Creditórios esteja com atraso máximo superior a 60 (sessenta) dias, devendo-se excluir deste cálculo as CCBs e os Créditos Contratos por Telefone vencidos e não pagos há mais de 360 (trezentos e sessenta dias).
19.2. Na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, a ADMINISTRADORA, independentemente de qualquer procedimento adicional, deverá
(i) suspender imediatamente o pagamento de qualquer parcela de amortização de Cotas Subordinadas Júnior em andamento, se houver, e os procedimentos de aquisição de Direitos Creditórios; e (ii) convocar, no prazo de 05 (cinco) dias contados d...
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. 20.1. Na hipótese de ocorrência das situações a seguir descritas, caberá à ADMINISTRADORA convocar uma Assembleia Geral para que esta delibere sobre a continuidade do FUNDO ou sua liquidação antecipada, e consequente definição de cronograma de pagamentos dos Cotistas:
I - Rebaixamento da classificação de risco de qualquer Série de Cotas Seniores em circulação em 02 (dois) níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída;
II - Desenquadramento das Subordinações Mínimas por 10 (dez) Dias Úteis consecutivos;
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. 14.1. Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, são eventos que poderão ensejar, entre outras consequências, a liquidação do Fundo, a ser deliberada pelos Cotistas em Assembleia Geral, quaisquer das seguintes ocorrências, sem prejuízo de outras previstas neste Regulamento (“Eventos de Avaliação”):
a) ocorrência de qualquer evento relacionado às Cotas Investidas que, a exclusivo critério da Gestora, possa comprometer a boa ordem legal, financeira e operacional do Fundo;
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. São considerados eventos de avaliação do FUNDO (“Eventos de Avaliação”) quaisquer das seguintes ocorrências:
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. São considerados eventos de avaliação do Fundo (“Eventos de Avaliação”) quaisquer dos seguintes eventos:
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. São considerados Eventos de Avaliação quaisquer dos seguintes eventos, os quais, na hipótese de ocorrência, darão ensejo a que a Administradora, os Gestores, o Custodiante, ou os Cotistas interessados convoquem uma Assembleia Geral de Cotistas para que esta, após apresentação das situações da carteira pelos Gestores e pela Administradora, delibere sobre (i) a interrupção da realização de qualquer amortização de Cotas Subordinadas, até que o referido Evento de Avaliação seja verificado pela Assembleia Geral de Cotistas e até que o reinício das amortizações seja autorizado pela Assembleia Geral de Cotistas, e (ii) a continuidade do Fundo ou sua liquidação antecipada, e consequente definição de cronograma de pagamentos dos Cotistas:
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. Artigo 122. São considerados eventos de avaliação:
I - Não observância, pela Administradora, dos deveres e das obrigações previstos no Regulamento, desde que, notificado para sanar ou justificar o descumprimento, não o faça no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação; II - Renúncia da Administradora;
II - Inobservância, pela Administradora ou pela Gestora, dos deveres e das obrigações previstos no Regulamento, conforme o caso, verificado pela Administradora ou pelos cotistas, desde que, notificada por estes para sanar ou justificar o descumprimento, não o faça no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. 20.1. Na hipótese de ocorrência das situações a seguir descritas, caberá à ADMINISTRADORA convocar uma Assembleia Geral para que esta delibere sobre a continuidade do FUNDO ou sua liquidação antecipada, e consequente definição de cronograma de pagamentos dos Cotistas:
I - Rebaixamento da classificação de risco, quando for o caso, de qualquer Série de Cotas Seniores em circulação em 02 (dois) níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída, desde que tal rebaixamento decorra de perda da qualidade dos ativos do FUNDO. Não serão considerados como evento de avaliação os eventuais rebaixamentos decorrentes de: (i) mudança de critérios da Agência Classificadora de Risco; (ii) substituição da Agência Classificadora de Risco por outra empresa de classificação de risco que adote critérios distintos de avaliação; (iii) rebaixamento da classificação do risco soberano pela Agência Classificadora de Risco; ou (iv) Por rebaixamento de rating de algum prestador de serviço do FUNDO;
II - Desenquadramento da Subordinação Mínima por 10 (dez) Dias Úteis consecutivos;
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. 19.1. Na hipótese de ocorrência das situações a seguir descritas, caberá à ADMINISTRADORA convocar uma Assembleia Geral para que esta delibere sobre a continuidade do FUNDO ou sua liquidação antecipada, e consequente definição de cronograma de pagamentos dos Cotistas:
I - Renúncia de qualquer prestador de serviços contratado para prestar serviços para o FUNDO, desde que não substituído no prazo de 60 (sessenta) Dias Úteis contados da renúncia;
II - Descumprimento, pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA, pela CONSULTORA, pelo AGENTE DE COBRANÇA e/ou pelo CUSTODIANTE, de seus deveres e obrigações estabelecidos neste Regulamento e nos demais Documentos do FUNDO, desde que não sanado no prazo de 15 (quinze) Dias Úteis contado do recebimento da notificação; e