DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. 20.1. Na hipótese de ocorrência das situações a seguir descritas, caberá à ADMINISTRADORA convocar uma Assembleia Geral para que esta delibere sobre a continuidade do FUNDO ou sua liquidação antecipada, e consequente definição de cronograma de pagamentos dos Cotistas: I - Rebaixamento da classificação de risco de qualquer Série de Cotas Seniores ou Subordinadas, em circulação em 03 (três) níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída ou 02 (dois) níveis abaixo da classificação de risco em vigor caso nos últimos 12 (doze) meses já tenha ocorrido um rebaixamento; II - Desenquadramento de quaisquer das Subordinações Mínimas por 10 (dez) Dias Úteis consecutivos; III - Renúncia de qualquer prestador de serviços contratado para prestar serviços para o FUNDO, desde que não substituído no prazo de 60 (sessenta) Dias Úteis contados da renúncia; IV - Descumprimento, pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA, pela CONSULTORA, pelo AGENTE DE COBRANÇA e/ou pelo CUSTODIANTE, de seus deveres e obrigações estabelecidos neste Regulamento e nos demais Documentos do FUNDO, desde que não sanado no prazo de 15 (quinze) Dias Úteis contado do recebimento da notificação; e
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. 19.1. Na hipótese de ocorrência das situações a seguir descritas, caberá à ADMINISTRADORA convocar uma Assembleia Geral para que esta delibere sobre a continuidade do FUNDO ou sua liquidação antecipada, e consequente definição de cronograma de pagamentos dos Cotistas: I. Desenquadramento da alocação mínima em Direitos Creditórios por prazo superior a 30 (trinta) dias consecutivos; II. Desenquadramento dos Limites de Concentração previstos neste Regulamento por um prazo superior a 30 (trinta) Dias Úteis consecutivos; III. Desenquadramento da Razão de Garantia, da Razão de Garantia Mezanino, do Índice de Subordinação e/ou do Índice de Subordinação Júnior por 10 (dez) Dias Úteis consecutivos; IV. Impossibilidade, por qualquer motivo, de aquisição de Direitos Creditórios que preencham as Condições de Cessão/Alienação e/ou os Critérios de Elegibilidade por um prazo superior a 60 (sessenta) dias corridos; V. Descumprimento, pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA, pelo Originador, pelo AGENTE DE COBRANÇA e/ou pelo CUSTODIANTE, de seus deveres e obrigações estabelecidos neste Regulamento e nos demais Documentos do FUNDO, desde que notificado por qualquer um deles para sanar ou justificar o descumprimento, não o faça no prazo de 05 (cinco) Dias Úteis contado do recebimento da referida notificação; VI. Manutenção do Patrimônio Líquido médio do FUNDO inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por período de 3 (três) meses consecutivos; VII. No caso de decretação de intervenção, liquidação, falência, regime de administração temporária do Originador, do Cedente/Vendedor, da ADMINISTRADORA, da GESTORA, do AGENTE DE COBRANÇA ou do CUSTODIANTE; VIII. Renúncia de qualquer prestador de serviços contratado para prestar serviços para o FUNDO, desde que não substituído no prazo de 60 (sessenta) Dias Úteis contados da renúncia; e IX. Caso mais de 30% (trinta por cento) da carteira ativa de Direitos Creditórios esteja com atraso máximo superior a 60 (sessenta) dias, devendo-se excluir deste cálculo as CCBs e os Créditos Contratos por Telefone vencidos e não pagos há mais de 360 (trezentos e sessenta dias). 19.2. Na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, a ADMINISTRADORA, independentemente de qualquer procedimento adicional, deverá (i) suspender imediatamente o pagamento de qualquer parcela de amortização de Cotas Subordinadas Júnior em andamento, se houver, e os procedimentos de aquisição de Direitos Creditórios; e (ii) convocar, no prazo de 05 (cinco) dias contados d...
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. 20.1. Na hipótese de ocorrência das situações a seguir descritas, caberá à ADMINISTRADORA convocar uma Assembleia Geral para que esta delibere sobre a continuidade do FUNDO ou sua liquidação antecipada, e consequente definição de cronograma de pagamentos dos Cotistas: I - Rebaixamento da classificação de risco de qualquer Série de Cotas Seniores em circulação em 02 (dois) níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída; II - Desenquadramento das Subordinações Mínimas por 10 (dez) Dias Úteis consecutivos;
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. 14.1. Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, são eventos que poderão ensejar, entre outras consequências, a liquidação do Fundo, a ser deliberada pelos Cotistas em Assembleia Geral, quaisquer das seguintes ocorrências, sem prejuízo de outras previstas neste Regulamento (“Eventos de Avaliação”): a) ocorrência de qualquer evento relacionado às Cotas Investidas que, a exclusivo critério da Gestora, possa comprometer a boa ordem legal, financeira e operacional do Fundo;
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. São considerados eventos de avaliação do FUNDO (“Eventos de Avaliação”) quaisquer das seguintes ocorrências:
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. São considerados Eventos de Avaliação quaisquer dos seguintes eventos, os quais, na hipótese de ocorrência, darão ensejo a que a Administradora, o Custodiante, o Gestor ou os Cotistas interessados convoquem uma Assembleia Geral de Cotistas para que esta, após apresentação das situações da carteira pelo Gestor e pela Administradora, delibere sobre (i) a interrupção da realização de qualquer amortização de Cotas Subordinadas, até que o referido Evento de Avaliação seja verificado pela Assembleia Geral de Cotistas e até que o reinício das amortizações seja autorizado pela Assembleia Geral de Cotistas, e (ii) a continuidade do Fundo ou sua liquidação antecipada, e consequente definição de cronograma de pagamentos dos Cotistas:
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. São considerados eventos de avaliação do Fundo (os “Eventos de Avaliação”) quaisquer das seguintes ocorrências:
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. São considerados Eventos de Avaliação quaisquer dos seguintes eventos, os quais, na hipótese de ocorrência, darão ensejo à interrupção imediata da realização de qualquer amortização de Cotas Subordinadas até que a Administradora, a Custodiante, o Gestor ou os Cotistas interessados convoquem uma Assembleia Extraordinária de Cotistas para que esta, após apresentação das situações da carteira pelo Gestor e pela Administradora, delibere sobre (i) a continuidade do Fundo ou sua liquidação antecipada; (ii) optando pela continuidade do Fundo a Assembleia Extraordinária de Cotistas deverá deliberar sobre o reinício ou não das amortizações das Cotas Subordinadas, se aplicável; e (iii) optando pela liquidação antecipada do Fundo a Assembleia Extraordinária de Cotistas deverá definir o cronograma de amortizações e resgate das Cotas:
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. 43 CAPÍTULO XVIII – DOS ENCARGOS DO FUNDO 43
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. 17.1. Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a renúncia da Administradora e/ou do Gestor, com a não assunção de suas funções por uma nova instituição, nos termos deste Regulamento, se consubstanciam em Eventos de Avaliação, podendo ensejar, entre outras consequências, a liquidação antecipada do Fundo, a ser deliberada pelo Cotista em Assembleia Geral, sem prejuízo de outras previstas neste Regulamento. 17.2. Caso ocorra um Evento de Avaliação, a Administradora deverá: (i) dar ciência, de modo escrito, por meio do envio de e-mail, de tal fato ao Cotista ou seus representantes; (ii) suspender a aquisição de Ativos Creditórios Elegíveis; (iii)suspender de imediato, a amortização de Cotas; e (iv) convocar a Assembleia Geral, nos termos do inciso (v) do Artigo 14.1 deste Regulamento, no prazo máximo de 2 (dois) Dias Úteis a contar da data da ocorrência do respectivo Evento de Avaliação. 17.3. Caberá à Administradora e ao Cotista, em Assembleia Geral, definirem os procedimentos de liquidação do Fundo de forma a preservar os objetivos do Fundo eos interesses e pretensões do Cotista.