FISCALIZAÇÃO DA OBRA Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO DA OBRA. A Obra será FISCALIZADA/GERENCIADA por intermédio de engenheiro(s) credenciado(s) pela SETRAN e, respectivos auxiliares e Consultoria, quando for o caso. Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de tudo o contido no projeto e nas normas e especificações aqui mencionadas. A CONTRATADA deverá acatar de modo imediato às ordens da SETRAN, dentro destas especificações e do contrato. Ficam reservados a SETRAN o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com a Obra em questão e seus complementos. A CONTRATADA deverá, permanentemente, ter e colocar à disposição da SETRAN os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações da Obra, dos materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções de medições para efeito de faturamento e ainda independentemente do estado da Obra e do canteiro de trabalho. A atuação da SETRAN em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne às Obras e/ou fornecimentos e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentações vigentes. A SETRAN poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços e ao bom andamento da Obra. Pela CONTRATADA, a condução geral da Obra ficará a cargo de pelo menos um engenheiro registrado e apto junto ao CREA-PA. Todas as ordens dadas pela SETRAN ao engenheiro condutor da Obra serão consideradas como se fossem dirigidas diretamente à CONTRATADA; por outro lado, todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo referido engenheiro, ou ainda omissões de responsabilidade do mesmo, serão considerados para todo e qualquer efeito como tendo sido tomadas pela CONTRATADA. A CONTRATADA deverá manter na Obra, livro de ocorrências com todas as páginas numeradas e rubricadas pela SETRAN, onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários. A SETRAN terá d...
FISCALIZAÇÃO DA OBRA. 11.1 A CONTRATANTE irá designar formalmente Arquiteto e/ou Engenheiro Fiscal, que fica investido de amplos poderes para fiscalizar as obras, exigir da CONTRATADA o fiel e exato cumprimento deste Contrato nos casos nele previstos, entrar na posse imediata das obras por ocasião da rescisão deste, prosseguir na execução das mesmas e praticar os atos que forem necessários, ou aconselháveis, devendo o local da obra ser franqueado, a qualquer dia e hora, ao acesso da Fiscalização, representante da CONTRATANTE. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático, de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, qualidade, custos e segurança, condições e qualificações previstas no Contrato e seus anexos.
FISCALIZAÇÃO DA OBRA. O Tomador e o Segurado concordam que a Seguradora poderá fiscalizar o andamento da obra, de modo a certificar-se de que ela está se desenvolvendo de acordo com o cronograma físico e financeiro, bem como que o memorial descritivo está sendo fielmente cumprido, e obrigam-se a oferecer à Seguradora todos os meios necessários à execução da fiscalização aqui mencionada.
FISCALIZAÇÃO DA OBRA. 12.1 O CONTRATANTE conforme especificado na cláusula primeira, fica investido de amplos poderes para fiscalizar os serviços, exigir da CONTRATADA o fiel e exato cumprimento deste Contrato nos casos nele previstos, entrar na posse imediata dos serviços por ocasião da rescisão deste, prosseguir na execução das mesmas e praticar os atos que forem necessários, ou aconselháveis, devendo o local dos serviços ser franqueado, a qualquer dia e hora, ao acesso da Fiscalização, representante da CONTRATANTE.
FISCALIZAÇÃO DA OBRA. 11.1 A CONTRATANTE irá designar formalmente Arquiteto e/ou Engenheiro Fiscal, que fica investido de amplos poderes para fiscalizar as obras, exigir da CONTRATADA o
FISCALIZAÇÃO DA OBRA. Recebimento da obra Fase posterior a contratação Operação Manutenção • Estar contemplada no programa do governo (Art. 165, §§ 1º e 5º da CF e Art. 7º, § 2º, III da Lei 8.666/93); • Solicitação da comunidade através de suas associações representativas • Surgimento da necessidade de ofertar determinado benefício à comunidade; • Sanar problemas causados por intempéries.
FISCALIZAÇÃO DA OBRA. 4.1.1. Existirá obrigatoriamente no canteiro de obras, um Diário de Obras, com folhas numeradas e em três vias, no qual serão anotados diariamente os serviços executados, presenças de autoridades, fiscalização, dias de chuvas, número e categoria dos operários presentes, equipamentos especiais utilizados, anotações da FISCALIZAÇÃO e demais ocorrências referentes à obra.
FISCALIZAÇÃO DA OBRA. O(a) consultor(a) contratado(a) em suas visitas de campo deverá apoiar, monitorar e acompanhar tecnicamente e fisicamente a execução da obra de reforma, com as seguintes atribuições, entre outras: • Autorizar a execução de cada fase da obra, verificando e acompanhando o planejamento da empresa construtora; • Convocar reuniões com o responsável técnico da empresa construtora; • Verificar a qualidade da execução dos serviços, podendo exigir a reparação e/ou a reexecução do(s) mesmo(s); • Verificar a qualidade dos materiais empregados na obra e se os mesmos estão em conformidade com o memorial descritivo e normas prescritas para esta obra; • Proceder às medições e atestar os serviços efetivamente executados e aprovados, emitindo o relatório das atividades em andamento e/ou concluídas, acompanhado de fotografias, que possibilitarão as liberações dos pagamentos das parcelas contratuais à empresa responsável pela reforma, sempre com a anuência do chefe da UC; • Planejar as visitas de fiscalização em conjunto com a empresa contratada e o ICMBio com antecedência mínima de 15 dias, para que haja tempo hábil para questões de logística; • Manter contato permanente com a empresa contratada para acompanhamento das atividades, registrando as informações por e-mails, onde deverão estar copiados o Funbio e o ICMBio; • Emitir ART para atividade de fiscalização da obra.
FISCALIZAÇÃO DA OBRA. A presente obra deverá ser executada atendendo estritamente ao solicitado no Memorial SPDA e plantas anexas. Elencamos abaixo alguns pontos deste Memorial SPDA para os quais solicitamos especial atenção das LICITANTES na preparação de suas propostas, uma vez que o Gestor do Contrato irá verifica-los: - A ART de execução deverá ser emitida antes do início da obra; - no final da execução deverá ser entregue o “as built”; - item 5, página 7, “Inspeção”
FISCALIZAÇÃO DA OBRA. 11.1 A SEGURADORA, TOMADOR e SEGURADO acordam por este ato que a obra será fiscalizada quanto ao seu andamento, a fim de certificar que a mesma está sendo executada e se desenvolvendo de acordo com o cronograma físico e financeiro, bem como que o memorial descritivo está sendo fielmente cumprido, obrigando-se o TOMADOR a oferecer à SEGURADORA e/ou seus prepostos todos os meios necessários à execução deste trabalho.