Fluxo de Pagamento Mensal Cláusulas Exemplificativas

Fluxo de Pagamento Mensal. 1. A forma de remuneração dos serviços será por pagamento mensal em até 30 (trinta) dias após aprovação da Nota Fiscal (Fatura), faturada segundo valores apontados e aferidos, tendo por base os produtos efetivamente entregues, de acordo com os prazos e qualidade previamente definidos e efetivamente homologados.
Fluxo de Pagamento Mensal. O pagamento à INTERESSADA será mensal: ● Para a OS do tipoDesenvolvimento de Software” e classificada como “Projeto” o pagamento terá por base a OS ou Releases concluídos; ● Para a OS do tipo “Desenvolvimento de Solução de Software” e classificada como “Manutenção” o pagamento terá por base a OS concluída; ● Para a OS do tipo “Sustentação” o pagamento terá por base os serviços realizados, conforme estabelecido no “Catálogo de Serviços de Solução de Software”. Os pagamentos mensais serão realizados após recebimento definitivo dentro do período de aferição. O período de aferição corresponde ao intervalo entre o 1º e o último dia do mês. Mensalmente, em no máximo cinco dias úteis a contar do encerramento do período de aferição, a INTERESSADA deverá apresentar o Relatório de Fechamento, relacionando a OS ou parcela remunerável da OS, com termo de recebimento definitivo no período de aferição. Para cada OS ou parcela, deverão ser indicados os níveis de serviço aferidos e os valores de remuneração calculados conforme previsto no contrato. A MTI tem prazo de 05 (cinco dias) úteis, contados do recebimento, para analisar e aprovar o relatório de fechamento entregue pela INTERESSADA, bem como verificar o nível de serviço alcançado na execução da (s) OS(s). No caso de divergência nos valores apresentados no relatório, a MTI juntamente com o Cliente discutirá com a INTERESSADA as correções necessárias e solicitará emissão de novo relatório de fechamento. A cada reapresentação do relatório, a MTI terá novo prazo de cinco dias úteis para analisá-lo. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida após aprovação do relatório de fechamento mensal por parte da MTI e deverá conter apenas os serviços efetivamente concluídos e recebidos definitivamente pela mesma. O ateste da nota fiscal/fatura, para efeito de pagamento somente será feito após confrontação dos dados constantes da nota fiscal/fatura com os do referido relatório. As condições referentes à liquidação e ao pagamento estão descritas em cláusula contratual específica.
Fluxo de Pagamento Mensal. 5.3.1. O pagamento à CONTRATADA será mensal e terá por base as OS com recebimento definitivo dentro do período de aferição. O período de aferição corresponde ao intervalo entre o primeiro e o último dia do mês.
Fluxo de Pagamento Mensal. 7.4. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal.
Fluxo de Pagamento Mensal. O pagamento à CONTRATADA será mensal e terá por base as OS com recebimento definitivo dentro do período de aferição. O período de aferição corresponde ao intervalo entre o primeiro e o último dia do mês. Mensalmente, em no máximo cinco dias úteis a contar do encerramento do período de aferição, a CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato relatório de fechamento, relacionando as OSs concluídas com termo de recebimento definitivo no período de aferição. Para cada OS, deverá ser indicado os níveis de serviço aferidos e os valores de remuneração calculados conforme previsto no contrato. O TCE-GO tem prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento, para analisar e aprovar o relatório de fechamento entregue pela CONTRATADA, bem como verificar o nível de serviço alcançado na execução das OS. No caso de divergência nos valores apresentados no relatório, o Fiscal do Contrato discutirá juntamente com a CONTRATADA as correções necessárias e solicitará emissão de novo relatório de fechamento. A cada reapresentação do relatório, o TCE-GO terá novo prazo de cinco dias úteis para analisá-lo. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida após aprovação do relatório de fechamento mensal por parte do TCE-GO e deverá conter apenas os serviços efetivamente concluídos e recebidos definitivamente pelo Tribunal. O ateste da nota fiscal/fatura, para efeito de pagamento somente será feito após confrontação dos dados constantes da nota fiscal/fatura com os do referido relatório. As condições referentes à liquidação e ao pagamento estão descritas em cláusula específica do contrato.

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  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • PREÇO E PAGAMENTO 5.1. O preço global do fornecimento é de R$ ( ),conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.