FORMAS DE CONTEMPLAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FORMAS DE CONTEMPLAÇÃO. 2.6.1 Sorteio: para a apuração da(s) cota(s) contemplada(s), ativas e canceladas, a ADMINISTRADORA utilizará o resultado da extração da Loteria Federal, observadas as condições e critérios abaixo estabelecidos. 2.6.2 O CONSORCIADO com cota ativa não contemplada poderá optar por não participar do sorteio. Para isso, deve solicitar o bloqueio de participação por meio do Serviços ao Cliente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou na Central de Serviços e Relacionamento, até às 20h (vinte horas) do dia imediatamente anterior ao da realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO), referente à apuração da assembleia de Contemplação. 2.6.3 Para determinação da cota sorteada no GRUPO, será utilizado o resultado da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da assembleia, conforme abaixo: I. para grupos com 1.000 participantes: a cota sorteada corresponderá à unidade de centena do primeiro prêmio; II. Para grupos acima de 1.000 participantes: a. A cota sorteada corresponderá à unidade de milhar do primeiro prêmio.
FORMAS DE CONTEMPLAÇÃO. Sorteio / Lance Livre / Xxxxx Xxxxxxxx / Lance Livre + Xxxxx Xxxxxxxx Parcelas acessíveis e sem juros Mitos e verdades permeiam o tema consórcio, mas aqui vamos desmistificar o principal deles que é: consórcio tem juros? Não! Financiamentos sim, que cobram juros pelas mensalidades, a ponto do produto adquirido sair pelo dobro do preço de loja. Enquanto o consórcio o valor é justo, determinado em contrato e gera grande economia para quem pretende fazer um! E tanto faz se o bem é carro, casa ou serviço. Aqui na Cooperemb te- mos várias modalidades e condições imbatíveis. Dá só uma olhada: Solicite uma simulação em um dos postos de atendimento da COOPE- REMB ou entre em contato pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. ADQUIRIU SUA MOTO NOVA COM O CONSÓRCIO COOPEREMB 14 • 2º TRI • INFORMATIVO COOPEREMB INFORMATIVO COOPEREMB • 2º TRI • 15 Invista em Conta Capital, Poupança e RDC (COOPERINVEST).
FORMAS DE CONTEMPLAÇÃO. 20.1. A contemplação é a atribuição ao Consorciado do direito de utilizar o crédito, vigente na data da AGO, para aquisição de Bem ou Serviço, bem como para a restituição do valor pago, no caso dos Consorciado Excluídos. A contemplação será feita exclusivamente por meio de sorteio ou de lance em AGO, observadas as seguintes disposições: 20.1.1. À contemplação por Xxxxxxx concorrerão todos os Consorciados Ativos não contemplados, salvo aqueles que solicitarem por escrito o bloqueio de suas Cotas dos respectivos sorteios, ato este permitido enquanto houver outros Consorciados Ativos no Grupo de Consórcio para concorrerem às contemplações. 20.1.2. A contemplação por Xxxxxxx poderá ser realizada por meio dos resultados das extrações da Loteria Federal ou qualquer outro meio, a critério da Administradora, que deverá comunicar aos Consorciados antecipadamente. 20.1.3. Caso a Administradora opte por outra forma de contemplação que não sejam as extrações da Loteria Federal, divulgará por seus meios de comunicação o novo modelo e regras de sua realização. 20.1.4. Caso a Administradora opte por contemplações por meio da Loteria Federal do Brasil, serão utilizados os números da extração da Loteria Federal do Brasil imediatamente anterior à data da realização da respectiva AGO. 20.1.5. Ao ser admitido em Grupo de Consórcio com até 999 participantes, cada Consorciado poderá receber, além do número correspondente ao de sua Cota, outro(s) número(s) adicional(is) com o(s) qual(is) concorrerá aos sorteios. 20.1.5.1. Para definir o(s) número(s) adicional(is), o Consorciado deverá somar o número de sua Cota ao número de participantes de seu Grupo. Ex.: Grupos com 288 participantes: Cota 001 – concorrerá com o nº 001 e também com as centenas: 289 (001 + 288) e assim sucessivamente, até alcançar o montante de 999. 20.1.5.2. A apuração da Cota contemplada será realizada pela centena do primeiro prêmio da Loteria Federal do Brasil definida pelos 3º, 4º e 5º algarismos, lidos da esquerda para a direita. Ex.: 1º prêmio 99.321 – a cota contemplada será a 321. 20.1.5.3. Serão consideradas Centenas Inválidas aquelas em que não haverá correspondência com a Cota do Consorciado. Ex.: Grupos com 288 participantes: serão excluídas as Cotas 000 e 865 a 999. 20.1.5.4. Quando o número sorteado recair sobre uma Centena Inválida, será utilizada a centena do segundo prêmio da Loteria Federal do Brasil, lido da esquerda para a direita e assim sucessivamente até o quinto prêmio. Quando todas as c...

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  • FORMAS DE CONTRATAÇÃO O presente seguro prevê as seguintes formas de contratação, conforme tipo de cobertura contratada: 6.1. Cobertura Básica de Equipamentos Agrícolas – contratada segundo o regime do Risco Total, ou seja, a forma de contratação em que o segurado, no momento de sua contrata- ção, estabelece o Limite Máximo de Indenização (LMI) correspondente ao valor real (atual) dos bens garantidos pela mesma. Na hipótese de ocorrência de sinistro garantido por esta cobertura, a seguradora apurará o valor real dos bens (VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª - Rateio. 6.1.1. Alternativamente e mediante estipulação expressa na apólice de seguro através 6.1.1.1. Primeiro Risco Absoluto - nesta forma de contratação, a Seguradora res- ponde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respec- tivos Limites Máximos de Indenização (LMI); ou 6.1.1.2. Primeiro Risco Relativo – nesta forma de contratação, o segurado estabe- lece, além do Limite Máximo de Indenização (LMI), o Valor em Risco para o equipa- mento segurado (Valor em Risco Declarado - VRD). É permitida assim a estipulação de um LMI inferior ao Valor em Risco Declarado no momento da contratação do se- guro. Na hipótese de ocorrência do sinistro garantido por esta cobertura, a segu- radora apurará o valor real dos bens (Valor em Risco Apurado - VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª – Rateio. 6.2. Coberturas Adicionais – contratadas segundo o regime de Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI).

  • FORMAS DE PAGAMENTO Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO 4.1. A Primeiro Risco Absoluto: Tendo o Segurado pago o prêmio estabelecido, esta cobertura funcionará a Primeiro Risco Absoluto, respondendo a Seguradora integralmente pelos prejuízos indenizáveis, isto é, os prejuízos que excedam a franquia estabelecida e/ou participação obrigatória do Segurado, se houver, até o limite máximo de indenização previsto na mesma.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO As Cobertura Básica e Adicionais, serão contratadas a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o Limite Máximo de Indenização descrito na apólice.

  • CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 12.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 12.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

  • DA FORMA DE CONTRATAÇÃO 1 – Os fornecedores de bens inscritos na Ata de Registro de Preços deverão celebrar os contratos que poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir deste procedimento, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 3 – Quando da necessidade de contratação, por intermédio do Gestor do Contrato, consultará o Órgão Controlador para obter a indicação do Fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados ou ainda através de meio eletrônico, desde que devidamente cadastrado. 4 – Após as informações do Órgão Controlador, o gestor convocará o fornecedor indicado, através da ordem de fornecimento e prévio empenho. 5 – Para instruir a emissão da OF e prévio empenho, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, quando este expressamente o requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação, Certidão Negativa de Débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal, sob pena da contratação não se concretizar. 6 – Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas. 7 – Podem ser dispensados da apresentação das certidões, os fornecedores de material de pronto atendimento, na forma do pgfo. 1O do art. 32 da Lei nº 8.666/93. 8 – O fornecedor do bem deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Órgão Contratante para retirar a autorização de fornecimento ou retirar instrumento equivalente.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.