Common use of GARANTIA Clause in Contracts

GARANTIA. 14.1 O adjudicatário, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 14.1.1 Caso seja exigida garantia de execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade de garantia a ser prestada, o prazo indicado no item 14.1 será de, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 acarretará a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, até o limite de 2% (dois por cento), até 30º dia de atraso. 14.2.1 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação de garantia configura inadimplência total e implicará rescisão do contrato. 14.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 14.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 14.3.2 seguro-garantia; 14.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.1. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 14.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária. 14.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada. 14.7 O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 14.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO, após a lavratura do termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Publicity Services Agreement, Contract

GARANTIA. 14.1 O adjudicatário4.1. A contratação conta com garantia de execução, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura nos moldes do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalenteartigo 96 da Lei Federal n. 14.133/2021, prestará garantia no em valor correspondente a 15% (um cinco por cento) do valor total do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuaiscontrato. 14.1.1 Caso seja exigida garantia de execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade de garantia a ser prestada, o prazo indicado no item 14.1 será de4.1.1. O contratado apresentará, no mínimoprazo máximo de 10 (dez) dias úteis, 01 prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (umcinco por cento) mês, conforme § 3º do Artvalor total/anual do contrato 4.1.2. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,50,07% (zero vírgula cinco sete centésimos por cento) do valor total do contratocontrato por dia de atraso, até o limite máximo de 2% (dois por cento), até 30º dia de atraso. 14.2.1 4.1.3. O atraso superior a 30 25 (trintavinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021. 4.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, terá validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência. 4.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 4.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 4.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na apresentação data de garantia configura inadimplência total renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e implicará rescisão do coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 4.6 deste contrato. 14.3 Caberá ao 4.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado optar por uma das seguintes modalidades ficará desobrigado de garantiarenovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 4.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 14.3.1 Caução 4.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 4.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e 4.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 4.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 4.7, observada a legislação que rege a matéria. 4.9. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 4.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;Fazenda. 14.3.2 seguro-garantia; 14.3.3 4.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 14.3.3.14.12. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 14.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária. 14.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia4.13. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 10 (trintadez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 14.7 4.14. O contratante Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 14.8 As garantias serão devolvidas 4.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao CONTRATADOinício de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§ 4º do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021). 4.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do artigo 20 da Circular Susep n. 662, de 11 de abril de 2022. 4.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 4.16. A garantia somente será liberada ou restituída após a lavratura fiel execução do termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 4.17. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria; 4.18. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho; 4.19. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (art.100 1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. 4.20. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado. 4.21. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 4.22. Além da garantia de que tratam os artigos 96 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133n. 14.133/2021, a presente contratação possui previsão de 2021)garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 4.23. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.

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Samples: Contract for Acquisition of Goods, Contract for Acquisition of Prefabricated Concrete Products

GARANTIA. contratual‌ 14.1 O adjudicatárioA partir da assinatura do contrato, será exigida prestação de garantia em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da lei nº 8.666/93, bem como conforme o disposto na Portaria da Secretaria da Fazenda nº 338/2021, no prazo valor de 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 15% (um cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuaiscontratado. 14.1.1 Caso seja exigida A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade de garantia a 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, podendo ser prestadaprorrogável, o prazo indicado no item 14.1 será deuma única vez, por igual período mediante justificativa. 14.1.2 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade proporcional à garantia, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 acarretará a aplicação valor de multa de 0,55% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato. 14.1.3 A garantia deverá ser apresentada no prazo fixado no item 14.1.1, até sendo atualizada periodicamente e renovada a cada eventual prorrogação do contrato, observando-se o limite disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666, de 2% (dois 1993, bem como os procedimentos e normas fixadas pela Secretaria Municipal da Fazenda. 14.2 As garantias e seus reforços responderão por cento)todas as multas que forem impostas à CONTRATADA e por todas as importâncias que, até 30º dia a qualquer título, forem devidas pela CONTRATADA à Prefeitura do Município de atrasoSão Paulo. 14.2.1 O atraso superior Em caso de insuficiência, será a 30 CONTRATADA notificada para, no prazo de 72 horas (trinta) dias na apresentação setenta e duas horas), completar o valor das multas, sob pena de garantia configura inadimplência total e implicará rescisão do contrato. 14.3 Caberá ao contratado optar O reforço e/ou a regularização da garantia - excetuada a hipótese prevista no item 14.4 - deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por uma das seguintes modalidades escrito pela CONTRATANTE, sob pena de garantia:incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste edital. 14.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 14.3.2 seguro-garantia; 14.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.1. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não O prazo acima aludido poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratualprorrogado uma vez, devendo sua validade coincidir com por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o prazo de vigência transcurso do contrato. Caso ocorra prorrogação do contratoprazo, a garantia apresentada deverá ser prorrogadase ocorrer motivo justificado aceito pela CONTRATANTE. 14.4 A garantia em dinheiro prestada deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada substituída automaticamente pela AdministraçãoCONTRATADA quando da ocorrência de seu vencimento, com correção monetáriaindependente de comunicado da CONTRATANTE, de modo a manter initerruptamente garantido o contrato celebrado, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste edital. 14.5 No caso de alteração Por ocasião do valor encerramento do contrato, o que restar da garantia da execução do contrato e seus reforços serão liberados ou prorrogação restituídos após a liquidação das multas aplicadas, ou após a dedução de sua vigênciaeventual valor de condenação da CONTRATADA, nos termos do item 14.2 deste edital. 14.6 A garantia prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deve explicitar a cobertura integral do contrato, inclusive quanto ao pagamento imediato à Prefeitura do Município de São Paulo em quaisquer das hipóteses previstas neste item 14 deste edital. 14.7 A garantia prestada suportará os ônus decorrentes do inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive os débitos trabalhistas e previdenciários, respondendo, também, pelas multas impostas pelo órgão ou entidade municipais, independentemente de outras cominações legais. 14.8 A garantia prestada deverá ser readequada retida, mesmo após o término da vigência do contrato, até o ateste do cumprimento de todas as obrigações contratuais ou renovada nas mesmas condições. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor contratualquando em curso ação trabalhista, tendo como fundamento a prestação de serviços durante a execução do respectivo contrato administrativo, movida por empregado da contratada em face da Administração Municipal, bem como o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia. O não atendimento autoriza o contratante contrato poderá prever a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 Se o utilização do valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigaçãocontratual retida como depósito judicial, se ainda não garantido o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificadajuízo pelo contratado. 14.7 14.9 O contratante executará a prazo de validade da garantia, nas modalidades fiança bancária, seguro garantia na forma prevista na legislação que rege a matériaou títulos da dívida pública deverá ser de, no mínimo, 180 dias após o término do prazo contratual. 14.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO, após a lavratura do termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Contratação De Serviço De Nutrição E Alimentação Escolar, Contratação De Serviço De Nutrição E Alimentação Escolar

GARANTIA. 14.1 O adjudicatário20.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias após a até o momento da sua assinatura do Termo de Contrato ou aceite da retirada do instrumento equivalente, prestará em uma das modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 20.2 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia no valor correspondente a 1para que seja mantido o percentual de 5% (um cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 14.1.1 Caso seja exigida 20.3 – No caso de seguro–garantia, a prestação da garantia pelo contratado será efetuada em trinta dias, contado da data de execução contratual homologação da licitação e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade de garantia a ser prestada, o prazo indicado no item 14.1 será de, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 acarretará a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, até o limite de 2% (dois por cento), até 30º dia de atraso. 14.2.1 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação de garantia configura inadimplência total e implicará rescisão anterior à assinatura do contrato. 14.3 Caberá 20.4 – Em relação ao contratado optar por uma das seguintes modalidades seguro–garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade de garantia: 14.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a data de encerramento da dívida pública emitidos sob sua execução e incluir a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus cobertura dos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 14.3.2 seguro-garantia; 14.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada relativos a operar no País pelo Banco Central do Brasilmultas eventualmente aplicadas. 14.3.3.1. A 20.5 – O Município utilizará a garantia prestada para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a essa, inclusive, para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir–se dos prejuízos que lhe forem causados em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central virtude do Brasildescumprimento das referidas obrigações. 14.3.3.2. Quando 20.6 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o quitados no prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 14.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária. 14.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 03 (trintatrês) dias úteis, contados da data ciência da aplicação da penalidade. Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 20.7 – Em caso de extinção decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito verificado. 20.8 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que for notificadaesse será de 48 (quarenta e oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo Município, o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do Contrato. 14.7 O contratante executará 20.9 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia na forma prevista na legislação que rege a matériaserá complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital e no Contrato. 14.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO20.10 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das modalidades previstas no art. 96, após a lavratura do termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveres§1º, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021)nº 14.133/2021.

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Samples: Contract for Civil Engineering Services, Contratação De Empresa Da Construção Civil

GARANTIA. 14.1 A CONTRATADA prestará garantia, em favor do CONTRATANTE, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), correspondente a 1,0 % (um por cento) para a execução dos serviços objeto deste contrato, na forma prevista no subitem 25.1 do Edital que deu origem a esta contratação. 14.2 Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação do CONTRATANTE. 14.3 Se houver acréscimo ao valor deste contrato complementação da garantia no prazo máximo do recebimento da notificação do CONTRATANTE, se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação do CONTRATANTE. 14.4 Na hipótese de prorrogação deste contrato, o CONTRATANTE exigirá nova garantia escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e da Lei Federal no 8.666/1993. 14.4.1 O adjudicatáriodocumento de constituição da nova garantia, deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data de assinatura do respectivo termo aditivo. 14.5 Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalenteúteis, prestará garantia no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do Contratomediante solicitação da CONTRATADA e certificação, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133pelo Gestor deste contrato, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais.os serviços foram realizados a contento e que a CONTRATADA apresentou todos os comprovantes conforme subitem 13.10.1. Esse documento foi assinado por xxxxx xxxxxxx xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0XXXX-XXXXX- ZKSQP-PBQLS 14.1.1 Caso seja exigida garantia de execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade 14.5.1 Na restituição de garantia a ser prestada, o prazo indicado no item 14.1 será de, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 acarretará a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, até o limite de 2% (dois por cento), até 30º dia de atraso. 14.2.1 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação de garantia configura inadimplência total e implicará rescisão do contrato. 14.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 14.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 14.3.2 seguro-garantia; 14.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.1. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 14.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária. 14.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada. 14.7 O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 14.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO, após a lavratura do termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando realizada em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 seu valor ou saldo será corrigido pelo rendimento da Lei Federal n.º 14.133poupança. 14.6 A garantia constituída ficará retida no caso de rescisão contratual, de 2021)até a definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Publicidade

GARANTIA. 14.1 O adjudicatário, Será exigida a apresentação de garantia de execução contratual no prazo percentual de 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 15 % (um cinco por cento) do valor inicial do Contratocontrato. A CONTRATADA deverá apresentar, que será liberada no prazo máximo de acordo 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, garantia da execução, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 14.1.1 Caso seja exigida garantia validade durante todo o prazo de execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade de garantia do contrato (excluindo-se eventuais suspensões), estendendo-se até 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a ser prestada, o prazo indicado no item 14.1 será de, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Artcada prorrogação. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,50,07 % (zero vírgula cinco sete centésimos por cento) do valor total do contratocontrato por dia de atraso, até o limite máximo de 22 % (dois por cento), até 30º dia de atraso. 14.2.1 . O atraso superior a 30 25 (trintavinte e cinco) dias na apresentação de garantia configura inadimplência total e implicará autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato. 14.3 Caberá ao contratado optar contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas. É facultada à CONTRATADA a escolha de uma das seguintes modalidades de garantia: 14.3.1 Caução , desde que observadas as exigências legais para cada caso. Nesse sentido, a garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública pública, estes deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 14.3.2 seguro-garantia; 14.3.3 . No caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, esta deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.1Brasil e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança BancáriaPor último, a mesma CONTRATADA poderá optar pela modalidade seguro-garantia, que somente será aceita se contemplar todos os eventos abaixo indicados: • prejuízos advindos do não poderá ser prestada cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; • prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de forma proporcional ao período contratualculpa ou dolo durante a execução do contrato; • multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e • indenizações decorrentes de inadimplemento, devendo sua validade coincidir tais como obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o prazo FGTS, quando couber. Observação: nas contratações de vigência obras e serviços de grande vulto será exigida a prestação de garantia na modalidade seguro-garantia, em percentual de 30 % (trinta por cento) do valor inicial do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 14.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária. 14.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada à nova situação ou renovada nas mesmas condições. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor contratualrenovada, o contratado deverá proceder o reforço proporcional seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da garantia. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento contratação, através de qualquer obrigação, o Contratado obrigaendosso emitido pela seguradora; cabendo-se ainda as mesmas multas e penalidades por atraso na apresentação do endosso. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da CONTRATANTE, a fazer a respectiva reposição no prazo máximo CONTRATADA ficará desobrigada de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada. 14.7 O contratante executará renovar a garantia na forma prevista na legislação que rege ou de endossar a matériaapólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 14.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO, após a lavratura do termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Contract for Engineering Services

GARANTIA. 14.1 O adjudicatário, no 25.1. No prazo de 30 até 20 (trintavinte) dias após a da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalentecontrato, prestará cada uma das contratadas deverá – individualmente - apresentar garantia no valor em favor da SUBSECOM, correspondente a 1% (um por centohum) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 14.1.1 Caso seja exigida garantia de execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade de garantia a ser prestada, o prazo indicado no item 14.1 será de23.1 deste edital, em conformidade com o disposto no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Art. 96 artigo 56 da Lei Federal n.º 14.133/2021federal nº 8.666/93. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 acarretará a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, até o limite de 2% (dois por cento), até 30º dia de atraso. 14.2.1 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação de garantia configura inadimplência total e implicará rescisão do contrato. 14.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 14.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 14.3.2 seguro-garantia; 14.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.125.2. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 25.2.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 25.2.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro durante a execução do contrato; 25.2.3. multas moratórias punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 25.3. A cobertura prevista no subitem 2 do item XIII deste edital abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência da garantia, ainda que o sinistro seja comunicado pela Contratante após a superação do termo final de crédito deverá vir acompanhada vigência da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasilgarantia. 14.3.3.225.4. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 14.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administraçãoefetuada por meio de guia próprio de recolhimento, com em conta do Tesouro do Estado no Banco do Brasil, que contemple a devida correção monetáriamonetária do valor depositado. 14.5 25.5. Se a contratada optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos nos itens 25.2 e 25.3 deste edital, observado o item 25.5.1. 25.5.1. Caso a apólice não seja emitida de forma a atender a exigência prevista no subitem 25.5, a contratante poderá apresentar declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos nos subitens 25.2 e 25.3 do item XIII deste Edital. 25.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia25.7. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 10 (trintadez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 14.7 O contratante executará 25.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes: 25.8.1. caso fortuito ou força maior; 25.8.2. descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Contratante; 25.9. Após a aferição do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, será considerada extinta a garantia na forma prevista na legislação que rege com a matéria. 14.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADOdevolução da apólice, após a lavratura do termo carta fiança ou autorização para o levantamento de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração importância depositadas e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. (art.100 , conforme dispõe o § 4º do artigo 56 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021)federal nº 8.666/1993.

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Samples: Edital

GARANTIA. 14.1 O adjudicatárioA garantia/assistência técnica do fabricante deverá ser especificada na proposta. Contudo, determinam-se as características mínimas a serem cumpridas/consideradas a saber: 1. A Licitante deverá oferecer garantia de adequado funcionamento dos equipamentos, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses a partir da entrega, incluindo a assistência técnica apta a sanar eventuais problemas que os objetos possam apresentar. 2. Aplica-se no prazo que couber, o Código de 30 (trinta) dias após Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição do material/produto, ainda que cessada a assinatura sua fabricação ou importação. 3. Para fiel contratação do Termo serviço, deverá obedecer o disposto na lei 8666/93, Art 56, § 1º, inciso II, e demais dispositivos legais e dispostos nas instruções normativas em Vigência Geral e no Estado de Contrato ou aceite do instrumento equivalenteRondônia. 4. A empresa vencedora deverá prestar garantia, prestará garantia no valor correspondente a 1% 5,% (um por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 14.1.1 Caso seja exigida garantia de execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade de garantia a ser prestada, o prazo indicado no item 14.1 será de, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 acarretará a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor global, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento contratual, na modalidade de sua preferência, a qual ficará sob a responsabilidade do contratoFITHA/DER/RO, até o limite de 2% (dois por cento)nos termos do § 1º, até 30º dia de atrasodo art. 56, da Lei nº 8.666/93. 14.2.1 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação 5. As modalidades de garantia configura inadimplência total e implicará rescisão do contrato. 14.3 Caberá ao contratado pela qual a licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantiasão: 14.3.1 5.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados por avalizados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da EconomiaFazenda; 14.3.2 seguro6. A licitante vencedora obriga-garantia; 14.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada se a operar apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no País pelo Banco Central caso de prorrogação do Brasilcontrato a ser firmado, comprovar sua validade e atualização (renovação), para o novo período contratual. 14.3.3.17. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada somente será liberada/restituída 90 (noventa) dias após o término da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato, mediante requerimento formal da Contratada, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à contratante ou a terceiros, e comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. 8. A perda da garantia em favor da CONTRATANTE, por inadimplemento das obrigações contratuais firmadas, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato a ser firmado, quando identificada a inadimplência por parte da Contratada diante de sanções ou restituições não regularizadas, quando a administração fará a retenção até o limite de saldo de sua posse. 9. A garantia deverá ser novamente integralizada pela Contratada em no máximo 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores relativos às deduções legais previstas, e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção, em conformidade com o art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93. 10. É vedado a substituição da garantia, observadas as modalidades legais previstas neste Termo de Referência. 11. A garantia deverá ter prazo de validade de até 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual. 12. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra prorrogação até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.será utilizada diretamente pela Contratante para 14.4 13. A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária. 14.5 No caso prestada será liberada após o cumprimento integral de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada. 14.7 O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 14.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO, após a lavratura do termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. (art.100 56 da Lei Federal n.º 14.133federal 8.666/93. 14. A garantia prestada pela Contratada responderá por qualquer das suas obrigações decorrentes do Contrato, de 2021)inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

GARANTIA. 14.1 O adjudicatário, no prazo de 30 (trinta) dias após 9.1 Como condição para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalentecontrato e para assegurar sua execução, prestará garantia no valor correspondente será exigida garantia, a 1% (um por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 14.1.1 Caso seja exigida garantia de execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade de garantia a qual poderá ser prestada, o prazo indicado no item 14.1 será de, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 acarretará a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, até o limite de 2% (dois por cento), até 30º dia de atraso. 14.2.1 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação de garantia configura inadimplência total e implicará rescisão do contrato. 14.3 Caberá ao contratado optar efetuada por uma das seguintes modalidades de garantiamodalidades, a critério da licitante vencedora: 14.3.1 Caução 9.1.1 caução em dinheiro – depositada em conta remunerada na Caixa Econômica Federal, com entrega de comprovante devidamente autenticado – ou em títulos da dívida pública pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da EconomiaFazenda; 14.3.2 9.1.2 seguro-garantiagarantia – contendo expressamente cláusula que assevere ao Contratante o desconto ou a cobrança de eventuais multas aplicadas à Contratada, nos termos dos arts. 86, §§2º e 3º e 87, II e §1º, da Lei nº 8.666/93; 14.3.3 9.1.3 fiança bancária emitida por banco – contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10.01.2002). 9.2 A fiança bancária ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo o seguro-garantia devem ter como beneficiário o Banco Central do Brasil. 14.3.3.1. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação ser emitido especialmente para garantir a perfeita execução do contrato, sendo que sua validade deverá prosseguir por 90 (noventa) dias após a garantia apresentada deverá ser prorrogadaentrega do objeto, conforme itens 6.2 do Anexo 3 deste Edital . 14.4 9.2.1 A comunicação ao garantidor sobre eventual descumprimento contratual se dará a qualquer tempo, dentro da vigência da garantia. 9.2.2 É vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza na garantia, devendo ser entregue ao Banco o documento original. 9.3 A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária. 14.5 No caso de alteração corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao contrato e responderá pelo cumprimento das disposições do contrato, ficando o Banco autorizado a executá-la, para cobrir multas, especialmente as previstas no contrato ou prorrogação na Lei 8.666/93, ou indenizações a terceiros ou pagamento de sua vigênciaqualquer obrigação, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condiçõesinclusive em caso de rescisão. 14.5.1 Havendo acréscimo no 9.4 Será exigida garantia adicional, para assinatura do contrato, da licitante vencedora que apresentar proposta inferior a 80% (oitenta por cento) do menor dos seguintes valores: 9.4.1 média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor contratualestimado pelo Banco; 9.4.2 valor estimado pelo Banco, que poderá ser divulgado aos licitantes interessados somente após o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia. julgamento das propostas. 9.5 O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 Se o valor da garantia for utilizado total adicional será igual à diferença entre a proposta da licitante vencedora e 70% (setenta por cento) do menor dos valores referidos nos itens 9.4.1 e 9.4.2. 9.6 Caso a garantia, ou parcialmente parte dela, seja utilizada em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição repô-la ou complementá-la, no valor correspondente ao efetivamente utilizado, no prazo máximo de 30 3 (trintatrês) dias úteisdias, contados da data em que for notificadanotificado pelo Banco Central do Brasil. 14.7 O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 14.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO, após a lavratura do termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Licitacao

GARANTIA. 14.1 O adjudicatárioDE 7.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 30 10 (trintadez) dias após úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do Termo contrato, comprovante de Contrato prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou aceite do instrumento equivalentetítulos da dívida pública, prestará seguro-garantia no ou fiança bancária, em valor correspondente a 15 % (um cinco por cento) do valor total do Contratocontrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Editalvalidade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuaisdevendo ser renovada a cada prorrogação. 14.1.1 Caso seja exigida garantia de execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade de garantia a ser prestada, o prazo indicado no item 14.1 será de, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Art7.1.1. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,50,07% (zero vírgula cinco sete centésimos por cento) do valor total do contratocontrato por dia de atraso, até o limite máximo de 2% (dois por cento), até 30º dia de atraso. 14.2.1 7.1.2. O atraso superior a 30 25 (trintavinte e cinco) dias na apresentação de garantia configura inadimplência total e implicará autoriza a Administração a promover a rescisão do contratocontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. 14.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia7.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 14.3.1 Caução 7.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 7.2.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 7.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 7.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 7.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 7.4. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 7.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 14.3.2 seguro-garantia; 14.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.17.6. A No caso de garantia prestada em carta na modalidade de fiança emitida por cooperativa de crédito bancária, deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central constar expressa renúncia do Brasilfiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 14.3.3.27.7. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 14.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária. 14.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada à nova situação ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia7.8. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 10 (trintadez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 14.7 O contratante 7.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 14.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO7.10. Será considerada extinta a garantia: 7.10.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 7.10.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a lavratura do termo Administração não comunique a ocorrência de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração esinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do AnexoVII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017. 7.11. O garantidor não é parte para figurar em dinheiroprocesso administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 7.12. A contratada autoriza a contratante a reter, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133a qualquer tempo, de 2021)a garantia, na forma prevista no Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2022-MD e neste Contrato.

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Samples: Contract for Service Provision

GARANTIA. 14.1 O adjudicatário, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará 13.1 A CONTRATADA deverá recolher garantia no valor correspondente a 15% (um por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 14.1.1 Caso seja exigida garantia de execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade de garantia a ser prestada, o prazo indicado no item 14.1 será de, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 acarretará a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do presente contrato, até conforme art. 56, da Lei n° 8.666/93 e por outras que venham a substituí-la, contemplando todo o limite período de vigência contratual. 13.2 A comprovação da prestação da garantia, em qualquer das modalidades escolhidas, deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, sob pena de aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). 13.3 Caso a modalidade de garantia escolhida for o depósito em dinheiro, até 30º este deverá ser efetuado em conta específica do CONTRATANTE, a ser indicado pelo gestor do contrato. 13.4 Na ocorrência de aditivos, com acréscimos de valores, a CONTRATADA deverá apresentar garantia complementar, equivalente a 5% (cinco por cento), na mesma modalidade optada no contrato. 13.5 A comprovação da prestação da garantia complementar deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do termo aditivo, sob pena de aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). 14.2.1 13.6 O atraso superior a 30 25 (trintavinte e cinco) dias na apresentação de garantia configura inadimplência total e implicará autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do contratocontrato por descumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n° 8.666/93 e por outras que venham a substituí-la. 14.3 Caberá ao contratado optar por uma 13.7 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA. 13.8 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nas alíneas do subitem 13.7 13.9 A garantia será considerada extinta, nas seguintes modalidades hipóteses: a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia: 14.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos , acompanhada de declaração da dívida pública emitidos sob a forma escrituralAdministração, mediante registro em sistema centralizado termo circunstanciado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economiacontrato; 14.3.2 seguro-garantia; 14.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar b) no País pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.1. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 14.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária. 14.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua 90 (noventa) dias corridos após o término da vigência, caso a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condiçõesAdministração não comunique a ocorrência de sinistro. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada. 14.7 O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 14.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO, após a lavratura do termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Service Agreement

GARANTIA. 14.1 O adjudicatário, 11.1. A garantia para execução do Contrato será efetuada numa das seguintes modalidades: 11.1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; 11.1.2. fiança bancária; 11.1.3. seguro-garantia. Edital de Convite Demap no prazo de 30 (trinta) dias após 48 / 2010 Pt. 1001470029 11.2. A garantia corresponderá a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 15% (um por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 14.1.1 Caso seja exigida garantia de execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade de garantia a ser prestada, o prazo indicado no item 14.1 será de, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 acarretará a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, até o limite de 2% (dois por cento), até 30º dia de atrasoatribuído ao Contrato a ser celebrado. 14.2.1 O atraso superior a 30 11.3. Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o BACEN poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (trintadez) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, para apresentação da garantia, o que se fará constar na apresentação Cláusula Vigésima Sétima, em lugar da hipótese de entrega de efetiva garantia configura inadimplência total e implicará rescisão no ato da assinatura do contratoContrato, caso em que, para o caput da referida cláusula, será adotada redação que disponha sobre essa ocorrência. 14.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades 11.4. A carta de garantia:fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil brasileiro (Lei no 10.406/2002). 14.3.1 Caução 11.5. A caução em dinheiro ou em deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal – CEF e os títulos da dívida pública deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 14.3.2 seguro-garantia; 14.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do BrasilFazenda. 14.3.3.111.6. Caso a Contratada opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei nº 8.666, de 21.06.93. 11.7. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o Banco Central do Brasilautorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão. 14.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato11.8. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 14.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária. 14.5 No caso de alteração do valor do contratogarantia, ou prorrogação de sua vigênciaparte dela, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente seja utilizada em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição repô-la ou complementá-la, no valor correspondente ao efetivamente utilizado, no prazo máximo de 30 3 (trintatrês) dias úteisdias, contados da data em que for notificadanotificada pelo Banco Central. 14.7 O contratante executará a 11.9. A garantia será liberada ou restituída mediante solicitação por escrito da Contratada, devendo ser observados os critérios definidos na forma prevista na legislação que rege a matéria. 14.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO, após a lavratura Cláusula Vigésima Oitava do termo Anexo 4 (Minuta de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021Contrato).

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Samples: Edital De Convite

GARANTIA. 14.1 O adjudicatário12.1 A CONTRATADA prestará garantia, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, no prazo valor de 30 R$ 12.740,00 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalentedoze mil, prestará garantia no valor setecentos e quarenta reais), correspondente a 12 % (um dois por cento) do valor do Contratoestimado para a execução dos serviços, que será liberada contado a partir da data de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 14.1.1 Caso seja exigida garantia de execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade de garantia a ser prestada, o prazo indicado no item 14.1 será de, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 acarretará a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, até o limite de 2% (dois por cento), até 30º dia de atraso. 14.2.1 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação de garantia configura inadimplência total e implicará rescisão do assinatura deste contrato. 14.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 14.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 14.3.2 seguro-garantia; 14.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.1. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 14.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária. 14.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 12.2 Se o valor da garantia for utilizado vier a ser utilizado, total ou parcialmente em parcialmente, no pagamento de qualquer obrigaçãoobrigação vinculada a este ajuste, o Contratado obriga-se incluída a fazer indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição reposição, no prazo máximo de 30 10 (trintadez) dias úteis, contados da data em que for notificadado recebimento da notificação das CONTRATANTES. 14.7 O contratante executará 12.3 Se houver acréscimo ao valor deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na forma prevista na legislação que rege a matériano prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação das CONTRATANTES. 14.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO12.4 Na hipótese de prorrogação deste contrato, as CONTRATANTES exigirão nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993. 12.4.1 O documento de constituição da nova garantia deverá ser entregue às CONTRATANTES no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado da data de assinatura do respectivo termo aditivo. 12.5 A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência deste contrato, mediante certificação, pelo preposto nomeado para exercer o acompanhamento e fiscalização deste contrato, de que os serviços foram realizados a lavratura do termo contento e desde tenham sido cumpridas todas as obrigações aqui assumidas. 12.5.1 Na restituição de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando garantia realizada em dinheiro, atualizada monetariamente. seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (art.100 IGP-DI), da Lei Federal n.º 14.133, de 2021)Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Publicidade

GARANTIA. 14.1 22.1. O adjudicatárioadjudicatário prestará garantia de execução do contrato, no prazo nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 30 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (trintanoventa) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalenteo término da vigência contratual, prestará garantia no em valor correspondente a 15% (um cinco por cento) do valor total do Termo de Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 14.1.1 Caso seja exigida 22.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia de execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade de garantia a ser prestada, o prazo indicado no item 14.1 será de, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021ou fiança bancária. 14.2 22.2.1. A inobservância do prazo contido no item 14.1 fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,50,07% (zero vírgula cinco sete centésimos por cento) do valor total do contratocontrato por dia de atraso, até o limite máximo de 2% (dois por cento), até 30º dia de atraso. 14.2.1 22.2.2. O atraso superior a 30 25 (trintavinte e cinco) dias na apresentação autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993. 22.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual. 22.4. A caução de garantia configura inadimplência total e implicará rescisão do contrato. 14.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantiaexecução poderá ser efetuada mediante: 14.3.1 Caução a) Depósito em dinheiro ou espécie, Cheque administrativo nominal ao CONTRATANTE. No caso da caução ser efetuada em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escrituralespécie, mediante registro em sistema centralizado está deverá ser realizada através de liquidação e de custódia autorizado pelo Depósito no Banco Central do Brasil/BB, e avaliados por seus valores econômicosAgência 1794-9, conforme definido pelo Ministério da Economia; 14.3.2 seguroconta corrente nº 13.237-garantia; 14.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.1. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 14.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administração3, com correção monetáriaidentificação do depósito e CNPJ da Empresa. 14.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada. 14.7 O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 14.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO, após a lavratura do termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Licensing Agreements

GARANTIA. contratual‌ 14.1 O adjudicatárioA partir da assinatura do contrato, será exigida prestação de garantia em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da lei nº 8.666/93, bem como conforme o disposto na Portaria da Secretaria da Fazenda nº 338/2021, no prazo valor de 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 15% (um cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuaiscontratado. 14.1.1 Caso seja exigida A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade de garantia a 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, podendo ser prestadaprorrogável, o prazo indicado no item 14.1 será deuma única vez, por igual período mediante justificativa. 14.1.2 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade proporcional à garantia, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 acarretará a aplicação valor de multa de 0,55% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato. 14.1.3 A garantia deverá ser apresentada no prazo fixado no item 14.1.1, até sendo atualizada periodicamente e renovada a cada eventual prorrogação do contrato, observando-se o limite disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666, de 2% (dois 1993, bem como os procedimentos e normas fixadas pela Secretaria Municipal da Fazenda. 14.2 As garantias e seus reforços responderão por cento)todas as multas que forem impostas à CONTRATADA e por todas as importâncias que, até 30º dia a qualquer título, forem devidas pela CONTRATADA à Prefeitura do Município de atrasoSão Paulo. 14.2.1 O atraso superior Em caso de insuficiência, será a 30 CONTRATADA notificada para, no prazo de 72 horas (trinta) dias na apresentação setenta e duas horas), completar o valor das multas, sob pena de garantia configura inadimplência total e implicará rescisão do contrato. 14.3 Caberá ao contratado optar O reforço e/ou a regularização da garantia – excetuada a hipótese prevista no item 14.4 – deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por uma das seguintes modalidades escrito pela CONTRATANTE, sob pena de garantia:incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste edital. 14.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 14.3.2 seguro-garantia; 14.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.1. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não O prazo acima aludido poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratualprorrogado uma vez, devendo sua validade coincidir com por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o prazo de vigência transcurso do contrato. Caso ocorra prorrogação do contratoprazo, a garantia apresentada deverá ser prorrogadase ocorrer motivo justificado aceito pela CONTRATANTE. 14.4 A garantia em dinheiro prestada deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada substituída automaticamente pela AdministraçãoCONTRATADA quando da ocorrência de seu vencimento, com correção monetáriaindependente de comunicado da CONTRATANTE, de modo a manter initerruptamente garantido o contrato celebrado, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste edital. 14.5 No caso de alteração Por ocasião do valor encerramento do contrato, o que restar da garantia da execução do contrato e seus reforços serão liberados ou prorrogação restituídos após a liquidação das multas aplicadas, ou após a dedução de sua vigênciaeventual valor de condenação da CONTRATADA, nos termos do item 14.2 deste edital. 14.6 A garantia prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deve explicitar a cobertura integral do contrato, inclusive quanto ao pagamento imediato à Prefeitura do Município de São Paulo em quaisquer das hipóteses previstas neste item 14 deste edital. 14.7 A garantia prestada suportará os ônus decorrentes do inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive os débitos trabalhistas e previdenciários, respondendo, também, pelas multas impostas pelo órgão ou entidade municipais, independentemente de outras cominações legais.‌ 14.8 A garantia prestada deverá ser readequada retida, mesmo após o término da vigência do contrato, até o ateste do cumprimento de todas as obrigações contratuais ou renovada nas mesmas condições. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor contratualquando em curso ação trabalhista, tendo como fundamento a prestação de serviços durante a execução do respectivo contrato administrativo, movida por empregado da contratada em face da Administração Municipal, bem como o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia. O não atendimento autoriza o contratante contrato poderá prever a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 Se o utilização do valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigaçãocontratual retida como depósito judicial, se ainda não garantido o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificadajuízo pelo contratado. 14.7 14.9 O contratante executará a prazo de validade da garantia, nas modalidades fiança bancária, seguro garantia na forma prevista na legislação que rege a matériaou títulos da dívida pública deverá ser de, no mínimo, 180 dias após o término do prazo contratual. 14.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO, após a lavratura do termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Contratação De Serviços De Nutrição E Alimentação Escolar

GARANTIA. 14.1 O adjudicatário8.1- Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no prazo de 30 (trintainstrumento convocatório, a garantia correspondente à R$ ( ) dias após equivalentes a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 15% (um por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 14.1.1 Caso seja exigida garantia de execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade de garantia a ser prestada, o prazo indicado no item 14.1 será de, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 acarretará a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, até o limite de 2% (dois por cento), até 30º dia de atraso. 14.2.1 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação de garantia configura inadimplência total e implicará rescisão do deste contrato. 14.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 14.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 14.3.2 seguro-garantia; 14.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.1. 8.2- A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia pela CONTRATADA será liberada ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 14.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária. 14.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada. 14.7 O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 14.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO, restituída após a lavratura emissão do termo Termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração Recebimento Definitivo e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. . 8.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (art.100 quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação. 8.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA. 9.1- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para a Comissão de Fiscalização. 9.2- Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Tesouraria do CONTRATANTE, com base nos serviços efetivamente executados e medidos, respeitados os limites estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro - Anexo II do Edital, mediante a comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (quando aplicável, INSS, FGTS e ISSQN), observando-se, no que couber, o previsto na Ordem de Serviço GP Nº 02/2001 do CONTRATANTE; 9.2.1- Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária, em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., em 15 (quinze) dias após a emissão do(s) Atestado(s) de Realização dos Serviços ou do Termo de Recebimento Provisório, conforme o caso, desde que tenha sido certificado pela Comissão de Fiscalização o recolhimento dos encargos e tributos referidos na Cláusula 9.2. 9.3- Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta. 9.4- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE. 9.5- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente. 9.6- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções. 9.7- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal. 9.8- Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a Comissão de Fiscalização no prazo de 2 (dois) dias. 9.9- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação. 9.10- Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo de Crédito não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL”. 9.11- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis. 9.12- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial. 9.13- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial. 9.14- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas anteriores assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes. 9.15- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado. 9.16- Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008. 10.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 14.133nº 8.666, de 2021)21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal. 10.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente. 10.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. 10.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência. 10.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, decorrentes das faltas cometidas pela CONTRATADA. 10.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 10.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.

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Samples: Licitação

GARANTIA. 14.1 O adjudicatário, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 14.1.1 Caso seja exigida A caução depositada como garantia de execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade de garantia a ser prestada, o prazo indicado no item 14.1 será decontratual, no mínimovalor de R$ 543.665,91, 01 (um) mêsfoi devolvida conforme apontado no Boletim Demonstrativo acos- tado no Processo SEI. – PRAZO: O prazo para a execução das obras e serviços, conforme § 3º objeto do Artpresente contrato, foi de 12 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 10.11.2021, sendo encerrado em 10.11.2022. 96 – VIGÊNCIA: A vigência contratual foi de 17 meses, a contar da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 acarretará a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor assinatura do contrato, até o limite de 2% (dois por cento), até 30º dia de atraso. 14.2.1 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação de garantia configura inadimplência total e implicará rescisão do contrato. 14.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 14.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 14.3.2 seguro-garantia; 14.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.1. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir encerrada com o prazo Termo de vigência Recebimento Definitivo. – QUITAÇÃO: As partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato 21.300-7 ora encerrado, outorgando- -se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato. Caso ocorra prorrogação do contratoaludido Contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 14.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária. 14.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional inclusive devolução da garantia. O não atendimento autoriza , sem prejuízo das remanescentes responsabilidades da contratada, derivadas do contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 Se o valor direito de regresso da garantia for utilizado total ou parcialmente em Contratante pelo pagamento de qualquer obrigaçãoeventuais importâncias que lhe sejam reclamadas, o Contratado obriganas esferas civil, tributária, trabalhista e previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição contratual ou legal, seja da Contratada. 1º Termo Aditivo PROCESSO PGE-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo PRC-2023/00708 - SEI Nº 023.00006810/2023-15 Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05/2023 CONTRATO PGE Nº 07/2023 Parecer AJG nº 233/2024 de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada. 14.7 O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 14.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO, após a lavratura 21/06/2024 Contratante: Procuradoria Geral do termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).Estado Contratada:COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP CNPJ n°: 62.577.929/0001-35

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Samples: Contract Amendment

GARANTIA. 14.1 O adjudicatário11.1 As CONTRATADAS prestarão garantia, em favor da CONTRATANTE, no prazo valor de 30 R$ 225.000,00 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalenteduzentos e vinte e cinco mil reais), prestará garantia no valor correspondente a 15% (um por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 14.1.1 Caso seja exigida garantia de execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade de garantia a ser prestada, o prazo indicado no item 14.1 será de, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 acarretará a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor estimado para a execução dos serviços, sendo R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais) para cada uma individualmente, na forma prevista no subitem 25.1 do contratoEdital que deu origem a esta contratação, no prazo de até o limite 20 (vinte) dias, contados a partir da data de 2% (dois por cento), até 30º dia de atraso. 14.2.1 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação de garantia configura inadimplência total e implicará rescisão do assinatura deste contrato. 14.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 14.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 14.3.2 seguro-garantia; 14.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.1. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 14.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária. 14.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 11.2 Se o valor da garantia for utilizado vier a ser utilizado, total ou parcialmente em parcialmente, no pagamento de qualquer obrigaçãoobrigação vinculada a este ajuste, o Contratado obriga-se incluída a fazer indenização a terceiros, as CONTRATADAS deverá proceder à respectiva reposição reposição, no prazo máximo de 30 10 (trintadez) dias úteis, contados contado da data em que for notificadado recebimento da notificação da CONTRATANTE. 14.7 O contratante executará 11.3 Se houver acréscimo ao valor deste contrato, as CONTRATADAS se obriga a fazer a complementação da garantia na forma prevista na legislação que rege a matériano prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE. 14.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO11.4 Na hipótese de prorrogação deste contrato, a CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pelas CONTRATADAS entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993. 11.4.1. O documento de constituição da nova garantia deverá ser entregue à CONTRANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data de assinatura do respectivo termo aditivo. 11.5 A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido das CONTRATADAS, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência deste contrato, mediante certificação, por seus gestores, de que os serviços foram realizados a lavratura do termo contento e desde tenham sido cumpridas todas as obrigações aqui assumidas. 11.5.1. Na restituição de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando garantia realizada em dinheiro, atualizada monetariamente. seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade lnterna (art.100 IGP-DI), da Lei Federal n.º 14.133, de 2021)Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.

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Samples: Contract for Advertising Services

GARANTIA. 14.1 O adjudicatário8.1- Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no prazo de 30 (trintainstrumento convocatório, a garantia correspondente à R$ ( ) dias após equivalentes a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 15% (um por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 14.1.1 Caso seja exigida garantia de execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade de garantia a ser prestada, o prazo indicado no item 14.1 será de, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 acarretará a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, até o limite de 2% (dois por cento), até 30º dia de atraso. 14.2.1 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação de garantia configura inadimplência total e implicará rescisão do deste contrato. 14.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 14.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 14.3.2 seguro-garantia; 14.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.1. 8.2- A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia pela CONTRATADA será liberada ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 14.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária. 14.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada. 14.7 O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 14.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO, restituída após a lavratura emissão do termo Termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração Recebimento Definitivo e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. . 8.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (art.100 quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação. 8.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA. 9.1- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para a Comissão de Fiscalização. 9.2- Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Tesouraria do CONTRATANTE, com base nos serviços efetivamente executados e medidos, respeitados os limites estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro - Anexo II do Edital, mediante a comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS e ISSQN), observando-se, no que couber, o previsto na ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001 do CONTRATANTE; 9.2.1- Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária, em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., em 15 (quinze) dias após a emissão do(s) Atestado(s) de Realização dos Serviços ou do Termo de Recebimento Provisório, conforme o caso, desde que tenha sido certificado pela Comissão de Fiscalização o recolhimento dos encargos e tributos referidos na Cláusula 9.2. 9.3- Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta. 9.4- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE. 9.5- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente. 9.6- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções. 9.7- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal. 9.8- Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a Comissão de Fiscalização no prazo de 2 (dois) dias. 9.9- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação. 9.10- Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo de Crédito não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL”. 9.11- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no Município onde os serviços estão sendo executados em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003. 9.12- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis. 9.13- Observar-se-ão ainda o disposto na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 e alterações, e a legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil - RFB. 9.14- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial. 9.15- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial. 9.16- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 9.14 e 9.15 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes. 9.17- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado. 9.18- Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008. 10.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 14.133nº 8.666, de 2021)21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal. 10.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente. 10.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. 10.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência. 10.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, decorrentes das faltas cometidas pela CONTRATADA. 10.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 10.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.

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Samples: Contract for Security System Implementation

GARANTIA. 14.1 4.1.1. O adjudicatáriocontratado apresentará, no prazo máximo de 30 10 (trintadez) dias após úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do Termo contrato, comprovante de Contrato prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou aceite do instrumento equivalentetítulos da dívida pública ou, prestará garantia no ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 15% (um cinco por cento) do valor total/anual do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no artcontrato 4.1.2. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 14.1.1 Caso seja exigida garantia de execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade de garantia a ser prestada, o prazo indicado no item 14.1 será de, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,50,07% (zero vírgula cinco sete centésimos por cento) do valor total do contratocontrato por dia de atraso, até o limite máximo de 2% (dois por cento), até 30º dia de atraso. 14.2.1 4.1.3. O atraso superior a 30 25 (trintavinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021. 4.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, terá validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência. 4.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 4.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 4.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na apresentação data de garantia configura inadimplência total renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e implicará rescisão do coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 4.6 deste contrato. 14.3 Caberá ao 4.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado optar por uma das seguintes modalidades ficará desobrigado de garantiarenovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 4.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 14.3.1 Caução 4.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 4.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e 4.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 4.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 4.7, observada a legislação que rege a matéria. 4.9. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 4.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;Fazenda. 14.3.2 seguro-garantia; 14.3.3 4.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 14.3.3.14.12. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 14.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária. 14.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia4.13. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 10 (trintadez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 14.7 4.14. O contratante Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 14.8 As garantias serão devolvidas 4.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao CONTRATADOinício de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§ 4º do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021). 4.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do artigo 20 da Circular Susep n. 662, de 11 de abril de 2022. 4.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 4.16. A garantia somente será liberada ou restituída após a lavratura fiel execução do termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 4.17. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria; 4.18. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho; 4.19. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (art.100 1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. 4.20. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado. 4.21. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 4.22. Além da garantia de que tratam os artigos 96 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133n. 14.133/2021, a presente contratação possui previsão de 2021)garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 4.23. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.

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Samples: Contract for the Acquisition of Electrical Materials

GARANTIA. 14.1 O adjudicatário, no prazo de 30 (trinta12.1. A garantia para execução do Contrato será efetuada numa das seguintes modalidades: a) dias após caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) fiança bancária; c) seguro-garantia. 12.2. A garantia corresponderá a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 15% (um por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 14.1.1 Caso seja exigida garantia de execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade de garantia a ser prestada, o prazo indicado no item 14.1 será de, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 acarretará a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor atribuído ao Contrato a ser celebrado. 12.3. Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o BACEN poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, até para apresentação da garantia, o limite que se fará constar na Cláusula Trigésima Sexta, em lugar da hipótese de 2% (dois por cento)entrega de efetiva garantia no ato da assinatura do contrato, até 30º dia de atrasocaso em que, para o caput da referida cláusula, será adotada redação que disponha sobre essa ocorrência. 14.2.1 O atraso superior 12.4. Para a 30 (trinta) dias na apresentação de garantia configura inadimplência total e implicará rescisão do contrato. 14.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantiadeve ser observado que: 14.3.1 Caução 12.4.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil brasileiro (Lei no 10.406/2002); 12.4.2. a caução em dinheiro ou em deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os títulos da dívida pública terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da EconomiaFazenda; 14.3.2 12.4.3. a fiança bancária ou o seguro-garantia deverá ter validade, no mínimo, até a data do término de vigência do Contrato ou ser renovada(o) tempestivamente, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza. 12.4.4. caso a Contratada opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei nº 8.666, de 21.6.1993. 12.5. a garantia responderá pelo cumprimento das disposições do Contrato, ficando o Banco Central do Brasil autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão. 12.6. Caso a garantia; 14.3.3 fiança bancária emitida por banco , ou instituição financeira devidamente autorizada parte dela, seja utilizada em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a operar terceiros, a Contratada obriga-se a repô-la ou a complementá-la, no País valor correspondente ao efetivamente utilizado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas da data em que for notificada pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.112.7. A garantia prestada em carta fiança emitida será liberada ou restituída após a execução do Contrato, mediante solicitação por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada escrito da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratualContratada, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência ser observados os critérios definidos na Cláusula Trigésima Sétima do contrato. Caso ocorra prorrogação Anexo 5 (Minuta do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 14.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária. 14.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada. 14.7 O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 14.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO, após a lavratura do termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021Contrato).

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Samples: Edital De Licitação

GARANTIA. 14.1 12.1. A CONTRATADA prestará garantia, em favor da CONTRATANTE, no valor de R$ 1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil reais) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, na forma prevista nos subitens 24.1 e 25.1 do Edital que deu origem a este ajuste. 12.1.1. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste contrato, a não prestação da garantia exigida implicará a imediata anulação da N.E. (Nota de Empenho) emitida e a rescisão deste contrato. 12.2. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE. 12.3. Se houver acréscimo ao valor deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE. 12.4. Na hipótese de prorrogação deste contrato, a CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993. 12.4.1. O adjudicatáriodocumento de constituição da nova garantia deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data de assinatura do respectivo termo aditivo. 12.5. Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo úteis, mediante solicitação de Contrato ou aceite do instrumento equivalentecertificação, prestará garantia no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133pela Comissão Executora deste contrato, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuaisos serviços foram realizados a contento. 14.1.1 Caso seja exigida garantia de execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade 12.5.1. Na restituição de garantia a ser prestada, o prazo indicado no item 14.1 será de, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 acarretará a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, até o limite de 2% (dois por cento), até 30º dia de atraso. 14.2.1 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação de garantia configura inadimplência total e implicará rescisão do contrato. 14.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 14.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 14.3.2 seguro-garantia; 14.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.1. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 14.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária. 14.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada. 14.7 O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 14.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO, após a lavratura do termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando realizada em dinheiro, atualizada monetariamente. seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade lnterna (art.100 IGP-DI), da Lei Federal n.º 14.133, de 2021)Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.

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Samples: Contract for Advertising Services

GARANTIA. 14.1 12.1. A CONTRATADA prestará garantia, em favor do CONTRATANTE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado para a execução dos serviços objeto deste contrato, na forma prevista nos subitens 24.1 e 25.1 do Edital que deu origem a este ajuste. 12.1.1. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste contrato, a não prestação da garantia exigida implicará a imediata anulação da N.E. (Nota de Empenho) emitida e a rescisão deste contrato. 12.2. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação do CONTRATANTE. 12.3. Se houver acréscimo ao valor deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação do CONTRATANTE. 12.4. Na hipótese de prorrogação deste contrato, o CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993. 12.4.1. O adjudicatáriodocumento de constituição da nova garantia deverá ser entregue ao CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data de assinatura do respectivo termo aditivo. 12.5. Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo úteis, mediante solicitação de Contrato ou aceite do instrumento equivalentecertificação, prestará garantia no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do Contrato, que será liberada pela Comissão de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133Execução deste contrato, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuaisos serviços foram realizados a contento. 14.1.1 Caso seja exigida garantia de execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade 12.5.1. Na restituição de garantia a ser prestada, o prazo indicado no item 14.1 será de, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 acarretará a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, até o limite de 2% (dois por cento), até 30º dia de atraso. 14.2.1 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação de garantia configura inadimplência total e implicará rescisão do contrato. 14.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 14.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 14.3.2 seguro-garantia; 14.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.1. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 14.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária. 14.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada. 14.7 O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 14.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO, após a lavratura do termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando realizada em dinheiro, atualizada monetariamente. seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade lnterna (art.100 IGP-DI), da Lei Federal n.º 14.133, de 2021)Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.

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Samples: Contract for Advertising Services

GARANTIA. 14.1 24.1. O adjudicatário, no prazo de 30 (trinta) dias após valor da garantia à execução corresponderá a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 15% (um cinco por cento) do valor inicial do Contrato, que e deverá ter sua vigência de 180 (cento e oitenta) dias superior ao prazo previsto no Termo Contratual, conforme art. 63 §2º do Decreto nº 10.710/2001; e deverá ainda ser prorrogada sua vigência na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual e/ou sua complementação em caso de acréscimo de valor. 24.2. A garantia à execução poderá ser prestada em espécie, Carta de Fiança Bancária ou Seguro Garantia, em nome da SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE – SLU. 24.2.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando do encaminhamento da proposta escrita. 24.2.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal –Agência 0093 – Operação 006 – Conta 00071121-3. 24.3. A recusa em prestar garantia à execução ou em assinar o Contrato implicará na automática suspensão do seu direito de participar de licitações do Município, pelo prazo de 01 (um) ano. 24.4. Se a recusa em prestar garantia à execução ou em assinar o Contrato for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, por ato devidamente fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, deixar de aplicar os efeitos previstos no item acima, bem como aplicar prazo diferenciado. 24.5. A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à Contratada, podendo ser retida para satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da Contratada. 24.6. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à Contratada, após a execução do Contrato. 24.7. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais. 24.8. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de acordo com as condições previstas neste Editalvigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021inciso I, desde que cumpridas as obrigações contratuaisCircular SUSEP nº 232/03. 14.1.1 Caso seja 24.9. A Superintendência de Limpeza Urbana poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida garantia para ressarcir-se de execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade de garantia a ser prestada, o prazo indicado multas estabelecidas no item 14.1 será de, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021Contrato. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 acarretará a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, até o limite de 2% (dois por cento), até 30º dia de atraso. 14.2.1 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação de garantia configura inadimplência total e implicará rescisão do contrato. 14.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 14.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 14.3.2 seguro-garantia; 14.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.1. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 14.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária. 14.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia24.10. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 Se o valor da garantia for poderá ser utilizado total ou parcialmente em para o pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obrigainclusive indenização a terceiros, obrigando-se a CONTRATADA a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 30 05 (trintacinco) dias úteiscorridos, contados contado da data em que for notificada. 14.7 O contratante executará a) A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas. 24.11. A modalidade de seguro garantia na forma prevista na e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso. 24.12. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços executados que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, com garantia mínima de 12(doze) meses, além daquelas exigidas pela legislação que rege a matéria. 14.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADOo assunto (Código de Defesa do Consumidor), após a lavratura contados do termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveresserviços, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamenteconforme art. (art.100 69 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021)8.666.93.

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Samples: Termo De Referência

GARANTIA. 14.1 O adjudicatário12.1 A CONTRATADA prestará garantia, em favor da CONTRATANTE, no prazo valor de 30 R$ 30.000,00 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalenteTrinta mil reais), prestará garantia no valor correspondente a 15% (um por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 14.1.1 Caso seja exigida garantia de execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade de garantia a ser prestada, o prazo indicado no item 14.1 será de, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 acarretará a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor estimado para a execução dos serviços, na forma prevista no item 24 do contratoEdital que deu origem a esta contratação, até o limite na data de 2% (dois por cento), até 30º dia de atraso. 14.2.1 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação de garantia configura inadimplência total e implicará rescisão do assinatura deste contrato. 14.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 14.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 14.3.2 seguro-garantia; 14.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.1. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 14.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária. 14.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 12.2 Se o valor da garantia for utilizado vier a ser utilizado, total ou parcialmente em parcialmente, no pagamento de qualquer obrigaçãoobrigação vinculada a este ajuste, o Contratado obriga-se incluída a fazer indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição reposição, no prazo máximo de 30 10 (trintadez) dias úteis, contados contado da data em que for notificadado recebimento da notificação da CONTRATANTE. 14.7 O contratante executará 12.3 Se houver acréscimo ao valor deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na forma prevista na legislação que rege a matériano prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE. 14.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO12.4 Na hipótese de prorrogação deste contrato, a CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993. 12.5 O documento de constituição da nova garantia deverá ser entregue à CONTRANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data de assinatura do respectivo termo aditivo. 12.6 A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a lavratura o término do termo prazo de recebimento definitivo e da apuração dos haveresvigência deste contrato, devidamente atualizados ou após a sua extinção mediante certificação, por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133seus Gestores, de 2021)que os serviços foram realizados a contento e desde tenham sido cumpridas todas as obrigações aqui assumidas.

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Samples: Contract

GARANTIA. 14.1 O adjudicatário, no prazo de 30 (trinta) dias após 19.1 Como condição para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalentecontrato e para assegurar sua execução, prestará garantia no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 14.1.1 Caso seja exigida garantia com validade de execução contratual e 3 (três) meses após o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade de garantia término da vigência contratual, a qual poderá ser prestada, o prazo indicado no item 14.1 será de, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 acarretará a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, até o limite de 2% (dois por cento), até 30º dia de atraso. 14.2.1 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação de garantia configura inadimplência total e implicará rescisão do contrato. 14.3 Caberá ao contratado optar efetuada por uma das seguintes modalidades modalidades, a critério do licitante vencedor, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato,nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de garantia1993, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza: 14.3.1 Caução 19.1.1 caução em dinheiro – depositada em conta remunerada na Caixa Econômica Federal, com entrega de comprovante devidamente autenticado – ou em títulos da dívida pública pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da EconomiaFazenda; 14.3.2 19.1.2 seguro-garantia; 14.3.3 fiança bancária , representado por apólice de seguro emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil, vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza; 19.1.3 fiança bancária, devendo ser entregue ao Banco o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10.01.2002). 14.3.3.1. 19.2 A garantia prestada em carta fiança emitida corresponderá a 5% (cinco por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida cento) do valor atribuído ao contrato e responderá pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação cumprimento das disposições do contrato, ficando o Banco autorizado a garantia apresentada deverá ser prorrogadaexecutá-la, para cobrir multas, especialmente as previstas no contrato ou na Lei 8.666/93, ou indenizações a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive trabalhistas, e em caso de rescisão. 14.4 A 19.2.1 Caso a Contratada opte por prestar garantia na forma de seguro-garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer multas contratuais previstas na Lei nº 8.666/93, indenizações a terceiros e obrigações trabalhistas, sem prejuízo das demais cláusulas a respeito da garantia previstas no presente edital, em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetáriaespecial as constantes do Anexo 4. 14.5 No caso de alteração do valor do contrato19.3 Caso a garantia, ou prorrogação de sua vigênciaparte dela, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente seja utilizada em pagamento de qualquer obrigação, inclusive trabalhista, multas contratuais ou indenização a terceiros, o Contratado obrigalicitante obrigar-se se- á a fazer a respectiva reposição repô-la ou complementá-la, no valor correspondente ao efetivamente utilizado, no prazo máximo de 30 2 (trintadois) dias úteis, contados da data em que for notificadanotificado pelo Banco Central do Brasil. 14.7 O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 14.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO, após a lavratura do termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Pregão Eletrônico

GARANTIA. 14.1 O adjudicatário, no prazo de 30 (trinta) dias após a 9.1. Será exigida para assinatura do Termo contrato, a prestação de Contrato ou aceite garantia em favor do instrumento equivalenteCRA-ES, prestará garantia no valor correspondente a 13% (um três por cento) do valor do Contratoda proposta da CONTRATADA, que será liberada de acordo com as condições em uma das modalidades previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 56 da Lei Federal n.º 14.1338.666/93, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuaisà escolha da contratada. 14.1.1 Caso seja exigida garantia de execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade de garantia a ser prestada, o prazo indicado no item 14.1 será de, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 acarretará a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, até o limite de 2% (dois por cento), até 30º dia de atraso. 14.2.1 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação de garantia configura inadimplência total e implicará rescisão do contrato. 14.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 14.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 14.3.2 seguro-garantia; 14.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.19.2. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 14.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária. 14.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada. 14.7 O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 14.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO, após a lavratura do termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamentedeverá ser efetuada em caderneta de poupança em favor da contratante em conta a ser informada. 9.3. (art.100 Caso faça opção pela caução em títulos da Lei Federal n.º 14.133dívida pública, de 2021)a licitante deverá transferir a posse dos títulos para a Administração até o inadimplemento da obrigação contratual ou satisfação da eventual sanção. 9.4. A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela contratada referentes à: 9.4.1. Prejuízos ou danos causados ao contratante; 9.4.2. Prejuízos ou danos causados à terceiros pela contratada que tenha conexão com a execução do contrato; 9.4.3. Toda e qualquer multa contratual; 9.4.4. Débitos da contratada para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com a execução do contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vale-transportes, vales- refeições e verbas rescisórias, dentre outros; 9.4.5. Quaisquer obrigações não cumpridas pela contratada em relação ao contrato previstas no ordenamento jurídico do país.

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Samples: Contract for Services

GARANTIA. contratual‌ 14.1 O adjudicatárioA partir da assinatura do contrato, será exigida prestação de garantia em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da lei nº 8.666/93, bem como conforme o disposto na Portaria da Secretaria da Fazenda nº 338/2021, no prazo valor de 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 15% (um cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuaiscontratado. 14.1.1 Caso seja exigida A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade de garantia a 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, podendo ser prestadaprorrogável, o prazo indicado no item 14.1 será deuma única vez, por igual período mediante justificativa. 14.1.2 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade proporcional à garantia, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 acarretará a aplicação valor de multa de 0,55% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato. 14.1.3 A garantia deverá ser apresentada no prazo fixado no item 14.1.1, até sendo atualizada periodicamente e renovada a cada eventual prorrogação do contrato, observando-se o limite disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666, de 2% (dois 1993, bem como os procedimentos e normas fixadas pela Secretaria Municipal da Fazenda. 14.2 As garantias e seus reforços responderão por cento)todas as multas que forem impostas à CONTRATADA e por todas as importâncias que, até 30º dia a qualquer título, forem devidas pela CONTRATADA à Prefeitura do Município de atrasoSão Paulo. 14.2.1 O atraso superior Em caso de insuficiência, será a 30 CONTRATADA notificada para, no prazo de 72 horas (trinta) dias na apresentação setenta e duas horas), completar o valor das multas, sob pena de garantia configura inadimplência total e implicará rescisão do contrato. 14.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 14.3.1 Caução em dinheiro O reforço e/ou em títulos a regularização da dívida pública emitidos sob garantia - excetuada a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 14.3.2 seguro-garantia; 14.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar hipótese prevista no País pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.1. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada item 14.4 - deverá ser prorrogada. 14.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária. 14.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição efetuado no prazo máximo de 30 5 (trintacinco) dias úteis, contados do recebimento da data comunicação, feita por escrito pela CONTRATANTE, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste edital. 14.3.1 O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela CONTRATANTE.‌ 14.4 A garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela CONTRATADA quando da ocorrência de seu vencimento, independente de comunicado da CONTRATANTE, de modo a manter initerruptamente garantido o contrato celebrado, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste edital. 14.5 Por ocasião do encerramento do contrato, o que restar da garantia da execução do contrato e seus reforços serão liberados ou restituídos após a liquidação das multas aplicadas, ou após a dedução de eventual valor de condenação da CONTRATADA, nos termos do item 14.2 deste edital. 14.6 A garantia prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deve explicitar a cobertura integral do contrato, inclusive quanto ao pagamento imediato à Prefeitura do Município de São Paulo em que for notificadaquaisquer das hipóteses previstas neste item 14 deste edital. 14.7 O contratante executará a A garantia na forma prevista na legislação que rege a matériaprestada suportará os ônus decorrentes do inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive os débitos trabalhistas e previdenciários, respondendo, também, pelas multas impostas pelo órgão ou entidade municipais, independentemente de outras cominações legais. 14.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADOA garantia prestada deverá ser retida, mesmo após o término da vigência do contrato, até o ateste do cumprimento de todas as obrigações contratuais ou quando em curso ação trabalhista, tendo como fundamento a lavratura prestação de serviços durante a execução do termo de recebimento definitivo e respectivo contrato administrativo, movida por empregado da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva contratada em face da Administração eMunicipal, quando em dinheirobem como o contrato poderá prever a utilização do valor da garantia contratual retida como depósito judicial, atualizada monetariamente. (art.100 se ainda não garantido o juízo pelo contratado. 14.9 O prazo de validade da Lei Federal n.º 14.133garantia, de 2021)nas modalidades fiança bancária, seguro garantia ou títulos da dívida pública deverá ser de, no mínimo, 180 dias após o término do prazo contratual.

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Samples: Contratação De Serviços De Nutrição E Alimentação Escolar

GARANTIA. 14.1 A CONTRATADA prestará garantia, em favor do CONTRATANTE, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), correspondente a 1,0 % (um por cento) para a execução dos serviços objeto deste contrato, na forma prevista no subitem 25.1 do Edital que deu origem a esta contratação. 14.2 Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação do CONTRATANTE. 14.3 Se houver acréscimo ao valor deste contrato complementação da garantia no prazo máximo do recebimento da notificação do CONTRATANTE, se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação do CONTRATANTE. 14.4 Na hipótese de prorrogação deste contrato, o CONTRATANTE exigirá nova garantia escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e da Lei Federal no 8.666/1993. 14.4.1 O adjudicatáriodocumento de constituição da nova garantia, deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data de assinatura do respectivo termo aditivo. 14.5 Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalenteúteis, prestará garantia no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do Contratomediante solicitação da CONTRATADA e certificação, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133pelo Gestor deste contrato, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 14.1.1 Caso seja exigida garantia de execução contratual os serviços foram realizados a contento e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade de garantia que a ser prestada, o prazo indicado no item 14.1 será de, no mínimo, 01 (um) mês, CONTRATADA apresentou todos os comprovantes conforme § 3º do Art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 acarretará a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, até o limite de 2% (dois por cento), até 30º dia de atraso. 14.2.1 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação de garantia configura inadimplência total e implicará rescisão do contrato. 14.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 14.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 14.3.2 seguro-garantia; 14.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.1. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 14.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária. 14.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condiçõessubitem 13.10.1. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 Se o valor da Na restituição de garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada. 14.7 O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 14.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO, após a lavratura do termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando realizada em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 seu valor ou saldo será corrigido pelo rendimento da Lei Federal n.º 14.133poupança. 14.6 A garantia constituída ficará retida no caso de rescisão contratual, de 2021)até a definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Publicidade

GARANTIA. 14.1 15.6.1 Até a data de início da prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE EXTRAORDINÁRIO, a fim de garantir o integral e pontual cumprimento, quando devidas, de todas as obrigações pecuniárias assumidas pelo CARREGADOR no âmbito deste CONTRATO, o que inclui, mas não se limita a, qualquer dívida representada por qualquer DOCUMENTO DE COBRANÇA, bem como eventuais encargos moratórios eventualmente devidos pelo CARREGADOR, o CARREGADOR se obriga a disponibilizar em favor do TRANSPORTADOR uma das seguintes garantias: (a) carta de fiança; (b) caução de valores (escrow); ou (c) seguro-garantia, que, em qualquer das hipóteses acima, deverá vigorar pelo prazo deste Contrato e cuja escolha ficará a critério do CARREGADOR. O adjudicatáriovalor da garantia será equivalente a R$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais). 15.6.2 Caso o CARREGADOR opte por carta de fiança, no a carta de fiança bancária deverá ser emitida por banco comercial de primeira linha e atender, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) vigorar pelo prazo mínimo de 1 (um) ano contado a partir da data de início da prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE EXTRAORDINÁRIO; (b) estabelecer que fiança será incondicionalmente honrada dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da respectiva solicitação do TRANSPORTADOR nesse sentido; (c) prever a renúncia aos Artigos 333 (parágrafo único), 366, 827, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil, bem como ao Artigo 794 do Código de Processo Civil; (d) permitir saques parciais; e (e) estabelecer que o Transportador terá a prerrogativa de exigir que a fiança continue a ser honrada por um período de 30 (trinta) dias após contados a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 14.1.1 Caso seja exigida garantia de execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade de garantia a ser prestada, o prazo indicado no item 14.1 será de, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 acarretará a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, até o limite de 2% (dois por cento), até 30º dia de atraso. 14.2.1 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação de garantia configura inadimplência total e implicará rescisão do contrato. 14.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 14.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 14.3.2 seguro-garantia; 14.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.1. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 14.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária. 14.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada. 14.7 O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 14.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO, após a lavratura partir do termo de recebimento definitivo e final da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021)carta fiança.

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Samples: Service Agreement

GARANTIA. 14.1 O adjudicatário16.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias após a até o momento da sua assinatura do Termo de Contrato ou aceite da retirada do instrumento equivalente, prestará em uma das modalidades previstas no art. 81 do Decreto Municipal 44.698/18. 16.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a multas eventualmente aplicadas. 16.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pela CDURP. 16.1.3 – A licitante vencedora deverá apresentar garantia no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação por meio de comunicação formal. 16.1.3.1 – A não observância do prazo estabelecido no subitem 16.1.3 caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a licitante vencedora às penalidades legalmente estabelecidas. 16.2 – A CDURP utilizará a garantia para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações. 16.3 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa aplicada for de valor correspondente superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a 1CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 16.4 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente à CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito verificado. 16.5 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pela CDURP, o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do Contrato. 16.6 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 92 do Decreto Municipal n.º 44.698/18, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja mantido o percentual de 2% (um dois por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 14.1.1 Caso seja exigida garantia de execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade de garantia a ser prestada, o prazo indicado no item 14.1 será de, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 acarretará a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, até o limite de 2% (dois por cento), até 30º dia de atraso. 14.2.1 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação de garantia configura inadimplência total e implicará rescisão do contrato. 14.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 14.3.1 Caução em dinheiro 16.7 – Sempre que houver reajuste ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 14.3.2 seguro-garantia; 14.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.1. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 14.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária. 14.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigênciaContrato, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condiçõesserá complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 14.6 Se o 16.8 – Os reforços do valor da garantia for utilizado total ou parcialmente poderão ser igualmente prestados em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição uma das modalidades previstas no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificadaart. 81 do Decreto Municipal 44.698/18. 14.7 O contratante executará a 16.9 – A garantia na forma prevista na legislação que rege a matériacontratual somente será restituída após o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465, do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da CONTRATADA. 14.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO, após a lavratura do termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Pregão Eletrônico

GARANTIA. 14.1 O adjudicatário17.1 A Contratada se obriga a manter, no prazo de 30 (trinta) dias após durante toda a assinatura vigência do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalentecontrato, prestará garantia no valor correspondente equivalente a 15% (um por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 14.1.1 Caso seja exigida garantia de execução contratual e o adjudicatário opte pelo seguro- garantia como modalidade de garantia a ser prestada, o prazo indicado no item 14.1 será de, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do Art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.2 A inobservância do prazo contido no item 14.1 acarretará a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contratopreço global contratado, até o limite de 2% devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme previsão contratual (dois por centoAnexo 13), até 30º dia o comprovante de atraso. 14.2.1 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação de garantia configura inadimplência total e implicará rescisão do contrato. 14.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantiaa seguir: 14.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia17.1.1 fiança bancária; 14.3.2 17.1.2 seguro-garantia;; ou 14.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil17.1.3 caução em dinheiro. 14.3.3.1. A garantia prestada em carta 17.2 Em caso de fiança emitida por cooperativa bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos: 17.2.1 prazo de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 14.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional validade correspondente ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação ; 17.2.2 expressa afirmação do contratofiador de que, como devedor solidário e principal do pagador, fará o pagamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; 17.2.3 expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e 17.2.4 cláusula que assegure a garantia apresentada deverá ser prorrogadaatualização do valor afiançado. 14.4 A garantia 17.3 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item anterior. 17.4 Em se tratando de seguro-garantia: 17.4.1 a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário; e 17.4.2 não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do Banco. 17.5 O valor em dinheiro deverá ser depositada na Instituição Financeira indicada pela Administraçãodepositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com correção monetáriaa CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução. 14.5 No 17.6 Tratando-se de caução em dinheiro, no caso de alteração do valor do contratoprestação da garantia adicional prevista no item 13.3 desta Seção, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 14.5.1 Havendo acréscimo no valor exigida também conforme previsão contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas PROPONENTE VENCEDOR depositará o valor correspondente 14.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente correspondente em pagamento de qualquer obrigaçãodinheiro, o Contratado obrigaaplicando-se o disposto no item anterior. 17.7 Utilizada a fazer garantia, a respectiva reposição CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo máximo de 30 5 (trintacinco) dias úteis, contados úteis contado da data em que for notificadanotificada formalmente pelo CONTRATANTE. 14.7 17.8 O contratante executará valor da garantia principal e, se for o caso, da garantia adicional prevista no item 13.3 deste Edital, somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo ou rescisão do contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste. 17.9 O Banco poderá utilizar a garantia na forma prevista na legislação que rege contratual, a matériaqualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da CONTRATADA. 14.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO17.10 Caso ocorra dilação da obra com o conseqüente adiamento da data prevista para assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, após a lavratura garantia nas modalidades de seguro garantia, de fiança bancária ou da caução em dinheiro prevista no item 17.5 deverá ter sua data de vencimento revalidada para a nova data contratual prevista. 17.11 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do termo de recebimento definitivo contrato e da apuração dos haveresgarantia, devidamente atualizados e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou após a sua extinção por culpa exclusiva cobrança ao prazo de vigência da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021)garantia.

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Samples: Contract for Construction Services