HABILITAÇÃO TÉCNICA. Conforme subitem 9.12 e seguintes do Edital, a habilitação técnica se dá da seguinte forma: 9.12.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 9.12.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas: 9.12.1.2. Considera-se compatível com o objeto deste certame a apresentação de atestado/certificado ou declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução satisfatória de serviços de fornecimento de solução tecnológica de transporte terrestre, em quantitativo não inferior a 10.420 (dez mil quatrocentos e vinte) solicitações mensais, conforme subitem 00.0.0.0.xx Termo de Referência. 9.12.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 9.12.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017. 9.12.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 9.12.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO TÉCNICA. Conforme subitem 9.12 e seguintes do Edital, a habilitação técnica se dá da seguinte forma:
9.12.116.9. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de As Licitantes deverão apresentar atestado(s) fornecido(s) de capacitação técnica emitido(s)em nome da Licitante ou membro do Consórcio, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.12.1.1. Para fins da comprovação de , e registrado(s) no CREA, que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito comprove(m) a serviços executados com as prestação dos seguintes características mínimasserviços:
9.12.1.2. Considera-se compatível (i) Certidão atualizada de registro ou inscrição da LICITANTE no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(ii) Comprovação que a LICITANTE mantém, em seu quadro permanente, Responsável(is) Técnico(s), com o objeto deste certame a apresentação habilitação específica em engenharia elétrica, detentor(es) de atestado/certificado ou declaração emitido atestado(s) técnico(s), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitantedevidamente registrado(s) no CREA, comprovando a execução satisfatória de dos serviços de fornecimento implantação e manutenção de solução tecnológica equipamentos / sistemas elétricos centralizados e interligados, nos termos da legislação vigente.
(iii) Declaração de transporte terrestreVisita Técnica às áreas, emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, em quantitativo não inferior a 10.420 nome do Proponente, até 5 (dez mil quatrocentos cinco) dias corridos antes da data de recebimento e vinte) solicitações mensais, conforme subitem 00.0.0.0.xx Termo de Referênciaabertura dos envelopes.
9.12.216.10. No caso de alterações ou sucessões societárias, bem como de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico.
16.11. Os atestados a serem apresentados pelas Licitantes deverão referir-se a serviços prestados no âmbito ser fornecidos por pessoas jurídicas de sua atividade econômica principal direito público ou secundária especificadas no contrato social vigente;privado contratantes do objeto atestado, devendo o atestado ser fornecido em papel timbrado do declarante, com identificação de seu representante legal e informações para eventual contato por parte da Comissão de Licitação.
9.12.316.12. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorridoEm caso de consórcio, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferioros documentos exigidos nos pontos 16.9 e 16.13, conforme item 10.8 o caso serão admitidos pela demonstração de no mínimo, 01(uma) das empresas consorciadas, ou, pela somatória da participação proporcional de cada empresa consorciada na constituição do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017consórcio.
9.12.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.12.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
HABILITAÇÃO TÉCNICA. Conforme subitem 9.12 e Será comprovada mediante apresentação dos seguintes do Edital, a habilitação técnica se dá da seguinte formadocumentos:
9.12.19.3.1. Comprovação Certidão de aptidão para Registro de Pessoa Jurídica, em plena validade, no Conselho Regional de Engenharia/Arquitetura – CREA/CAU da região a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com que estiver vinculado o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privadoproponente.
9.12.1.19.3.2. Para fins Certidão de Registro de Pessoa Física, junto ao Conselho Regional de Engenharia/Arquitetura – CREA/CAU, da comprovação equipe de responsáveis técnicos pelos serviços, que trata este subitemdeverá ser composta de no mínimo um (01) engenheiro ou arquiteto devidamente habilitado.
9.3.3. Capacitação técnico-profissional – Certidão de Acervo Técnico – CAT, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
9.12.1.2. Consideraemitido pelo CREA/CAU, acompanhada de atestado de capacidade técnico-se compatível com o objeto deste certame a apresentação de atestado/certificado ou declaração emitido profissional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitantedevidamente registrado no CREA/CAU, comprovando a com dados e informações suficientes para comprovar que o engenheiro/arquiteto que atuará como Responsável Técnico tenha sido responsável pela execução satisfatória de serviço de manutenção de elevadores elétricos de passageiros com características pertinentes e compatíveis, o qual será responsável pela execução dos serviços e Certidão de fornecimento Acervo Técnico – CAT, emitido pelo CREA/CAU, acompanhada de solução tecnológica de transporte terrestre, em quantitativo não inferior a 10.420 (dez mil quatrocentos e vinte) solicitações mensais, conforme subitem 00.0.0.0.xx Termo de Referência.
9.12.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.12.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
9.12.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação atestado de capacidade técnico-operacionalprofissional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA/CAU, com dados e informações suficientes para comprovar que o engenheiro/arquiteto que atuará como Responsável Técnico tenha projetado instalação de combate ao incêndio e pânico de uma edificação de uso público institucional ou comercial com no mínimo três mil metros quadrados (3.000m²) de área construída.
9.3.3.1. A comprovação do vínculo contratual do profissional com a uma única contrataçãoLicitante se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviço, ou do contrato social da Licitante em que conste o profissional como sócio, ou, ainda, registro ou inscrição da empresa no CREA/CAU da região pertinente em que conste o nome do profissional como responsável técnico, ou ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
9.3.3.2. Os responsáveis técnicos de que trata esse projeto deverão participar na execução direta do contrato, admitindo-se a substituição, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A art. 30, §10, da IN SEGES/MP n. 5/2017Lei n° 8.666/93, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
9.12.59.3.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias Termo de vistoria facultativa: a Licitante poderá vistoriar os locais onde estão edificações até o dia útil anterior à comprovação abertura da legitimidade sessão pública da licitação, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade para a execução dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante mediante prévio agendamento de horário com a Coordenadoria de Manutenção e Projetos – CMP/TRT19, no horário das 8:00 às 14 horas pessoalmente ou pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou ainda pelos e-mails: xxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx / xxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx.
9.3.4.1. A licitante vencedora não poderá alegar o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas decorrentes da IN SEGES/MP n. 5/2017licitação.
9.3.4.2. Da vistoria inicial será emitida declaração ressaltando que a Licitante está ciente da situação e das condições físicas para realização dos trabalhos, que será assinada pelo representante da Licitante e por servidor da CMP.
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Samples: Consultancy Agreement
HABILITAÇÃO TÉCNICA. Conforme subitem 9.12 e seguintes do Edital, a habilitação técnica se dá da seguinte forma:
9.12.1. Comprovação 8.10.1 A Licitante deverá apresentar comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitaçãocontratação, ou com o item pertinente, mediante a por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado comprovando a prestação direta dos serviços, bem como expressa declaração de boa qualidade dos produtos oferecidos e serviços/produtos prestados, sendo:
8.10.1.1 No mínimo, 01 (UM) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA de pessoa de direito público e/ou privado.
9.12.1.1. Para fins da , com a comprovação de que trata este subitema LICITANTE tenha executado, os atestados deverão dizer respeito a de forma satisfatória, serviços executados com as seguintes e entregas em porte, prazo e características mínimas:equivalentes aos exigidos pelo CREA-MG.
9.12.1.2. Considera-se compatível com o objeto deste certame a apresentação de atestado/certificado ou declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução satisfatória de serviços de fornecimento de solução tecnológica de transporte terrestre, em 8.10.1.1.1 A LICITANTE deverá comprovar que já forneceu para outros órgãos até 20% do quantitativo não inferior a 10.420 (dez mil quatrocentos e vinte) solicitações mensais, conforme subitem 00.0.0.0.xx solicitado no Termo de Referência.
9.12.2. 8.10.1.1.2 A CONTRATADA deverá apresentar certificado(s) em nome de no mínimo 1(um) colaborador de seu quadro funcional, profissional com certificação nível avançado pelo fabricante da solução, apto(s) a realizar(em) os serviços constantes no Termo de Referência.
8.10.1.1.3 Os atestados deverão referir-se se-ão a serviços prestados contratos já concluídos ou já decorridos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.12.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um mínimo 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 apenas aceito mediante a apresentação do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017contrato.
9.12.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-8.10.1.1.4 A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.12.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
8.10.1.1.5 O(s) atestado(s) deve(m), apresentandoobrigatoriamente, dentre outros documentosser emitido(s) por cliente final, cópia do contrato que deu suporte à contrataçãoe conter o nome completo, endereço atual da contratante e local em o telefone
8.10.1.1.6 O CREA-MG se reserva o direito de verificar “in loco” a qualidade dos serviços/produtos de que foram prestados os serviçostrata(m) o(s) atestado(s).
8.10.1.1.7 Os atestados mencionados deverão conter elementos suficientes que permitam a análise por parte do setor técnico do CREA-MG, consoante o disposto e neles deverão constar no item 10.10 mínimo as informações contidas no modelo do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017Atestado de Capacidade Técnica e as exigidas neste Edital.
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Samples: Licensing Agreements
HABILITAÇÃO TÉCNICA. Conforme subitem 9.12 e seguintes 5.4.1. Apresentar AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E/OU AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO atualizada, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do EditalMinistério da Saúde (ANVISA), através da publicação em diário oficial ou certificado emitido pelo órgão competente, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 6.360 de 1976;
5.4.2. Apresentar LICENÇA DE FUNCIONAMENTO atualizada, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou município, em que se localize a habilitação técnica se dá sede da seguinte forma:
9.12.1. Comprovação proponente através da publicação em diário oficial ou certificado (alvará) sanitário emitido pelo órgão competente, ou ainda, cópia do Relatório de aptidão Inspeção da Vigilância Sanitária, com conclusão satisfatória para a prestação dos serviços renovação da licença, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 6.360 de 1976;
5.4.3. Apresentar DECLARAÇÃO EXPRESSA DE COMPROMISSO QUE CUMPRE COM AS BOAS PRÁTICAS, seguindo os procedimentos e práticas estabelecidos em características, quantidades normas específicas da ANVISA e prazos compatíveis com o compromisso que os mesmos procedimentos e práticas serão mantidos durante a fabricação e o fornecimento do produto objeto desta licitação, ou conforme RDC nº 039 de 2013;
5.4.4. Apresentar registro do Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) BENZNIDAZOL, junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), quando aplicável, conforme determina o artigo 2º da Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 57 de 2009;
5.4.5. Apresentar Cópia do CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA válido, expedido pelo Conselho Profissional ao qual se vincula o licitante, do Estado em que se encontra estabelecido, indicando o Responsável Técnico, bem como a comprovação de seu vínculo empregatício com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privadoproponente.
9.12.1.15.4.6. Para fins da A comprovação do vínculo empregatício com a proponente, será feita através de que trata este subitemcópia autenticada, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as de um dos seguintes características mínimasdocumentos:
9.12.1.2. Considera-se compatível com o objeto deste certame a apresentação de atestado/certificado ou declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução satisfatória de serviços de fornecimento de solução tecnológica de transporte terrestre, em quantitativo não inferior a 10.420 (dez mil quatrocentos e vintea) solicitações mensais, conforme subitem 00.0.0.0.xx Termo de Referência.
9.12.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigenteCarteira profissional;
9.12.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão b) Contrato Social – no caso de sócios;
c) Cópia das últimas guias de recolhimento do contrato FGTS ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017INSS.
9.12.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.12.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Termo De Referência
HABILITAÇÃO TÉCNICA. Conforme subitem 9.12 18.1. Deverá possuir no mínimo 02 (dois) analistas certificados pelo fabricante da Plataforma de comunicação ofertada;
18.2. Deverá possuir no mínimo, 01 (um) profissional de soluções técnicas de segurança da informação dos principais fabricantes do Gartner, como por exemplo: Xxxxxxxx XXX0, Cisco CCNP Security, Cisco CCIE Security, Palo Alto PCNSE, demonstrando que o profissional é apto a instalar e seguintes configurar soluções de segurança de alta complexidade, provendo o devido suporte para configuração de segurança do Editalambiente de telefonia.
18.3. Apresentação de comprovação de que a empresa possui, em seu quadro funcional, no mínimo, um profissional alocado no projeto de implantação do sistema com certificação PMP (Project Management Professional) ou MBA em Gestão de Projetos. As comprovações deverão ser realizadas por meio da apresentação de diplomas, atestados ou certificados.
18.4. Apresentar comprovação de integração em seu quadro funcional ao menos 1 Engenheiro Eletrônico, Engenheiro Eletricista, ou ainda Engenheiro de Telecomunicações, registrado como responsável técnico no Conselho de Engenharia e Agronomia da localidade.
18.5. A comprovação de vínculo profissional deve ser através de contrato social, quando o profissional fizer parte do quadro societário da empresa ou registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando fizer parte do quadro de funcionários ou contrato de prestação de serviços, se profissional autônomo, quando prestar serviços à contratada;
18.6. A CONTRATADA deverá comprovar que possui solução de Gerenciamento de Acesso Privilegiado (PAM), solução que permite fazer o compliance de todos os acessos administrativos efetuados nas ferramentas gerenciadas, permitindo que seja realizado a gravação de sessão de forma nativa e automática (sem a possibilidade de intervenção do usuário para interromper a gravação da tela), para permitir auditoria e consultas às ações realizadas pelo administrador.
18.6.1. Comprovação feita através de: Apresentação de nota fiscal, vinculando a solução com a empresa, de aquisição da solução de PAM. "Teste de bancada" ou homologação, através da comprovação de integração da solução de PAM da CONTRATADA com as soluções gerenciadas da CONTRATANTE;
18.6.2. Com essa solução, a habilitação técnica se dá CONTRATANTE poderá realizar auditorias e acompanhar o trabalho sendo feito pela CONTRATADA vencedora, através das gravações de sessões de acesso. Como a CONTRATADA é uma empresa terceira acessando o ambiente da seguinte CONTRATANTE, é de suma importância que seja realizado o controle e monitoramento das ações que estes acessos externos farão no ambiente da CONTRATANTE e quais configurações serão feitas ou poderão ser feitas. Uma solução de PAM também permitirá o acesso dos funcionários da CONTRATADA às soluções da CONTRATANTE, sem que tenham acesso à senha real do dispositivo, desta forma:, maximizando a segurança e confidencialidade dos acessos.
9.12.118.7. Comprovação de aptidão para que a prestação dos empresa possui registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da sua região.
18.8. Deverá apresentar um atestado de capacidade técnica, expedido por entidades da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou por pessoa jurídica de direito privado, que comprove o fornecimento de produtos e serviços da mesma natureza do ora licitado, apresentando complexidade tecnológica e operacional igual ou superior ao OBJETO.
18.9. Para atendimento da quantidade mínima acima, não será aceito a somatória de atestados, todas as informações supracitadas deverão estar contempladas em um único documento.
18.10. Os atestados, certidões ou declarações, contendo a identificação do signatário, deverão ser apresentados em papel timbrado da pessoa jurídica e devem indicar as características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privadodas atividades.
9.12.1.118.11. Para fins Deverá ser fornecida declaração do fabricante da comprovação plataforma de comunicação, informando que trata este subitem, a CONTRATADA é capacitada e autorizada a instalar e suportar os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
9.12.1.2. Considera-se compatível com o objeto deste certame a apresentação de atestado/certificado ou declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução satisfatória de serviços de fornecimento de solução tecnológica de transporte terrestre, em quantitativo não inferior a 10.420 (dez mil quatrocentos e vinte) solicitações mensais, conforme subitem 00.0.0.0.xx Termo de Referência.
9.12.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigentesistemas propostos;
9.12.318.12. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato Deverá possuir dois ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
9.12.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes mais atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.12.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto técnica registrados no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.CREA;
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Samples: Termo De Referência
HABILITAÇÃO TÉCNICA. Conforme subitem 9.12 Licença de Operação emitida pelo IEMA ou pelo orgão do estado de origem, com validade na data da realização da licitação, para transporte rodoviário de resíduos domiciliares e seguintes transporte de residuos de saúde em nome da EMPRESA. • Licença de operação, expedida pelo IEMA ou pelo órgão do Editalestado de origem, do local de tratamento em nome da empresa, para onde serão enviados os resíduos gerados na execução do objeto da licitação, com validade na data de realização da licitação. Em caso de a habilitação técnica empresa não ser dona do local de tratamento, apresentar comprovação de vínculo contratual com a proprietária do local de tratamento. • O Local de destinação para o tratamento devera ser devidamente legalizado e que se dá da seguinte forma:
9.12.1encontre no máximo de 150km do município de Itapemirim. • Comprovação de aptidão para que a prestação dos serviços em característicaslicitante presta ou prestou, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitaçãosem restrição, ou com o item pertinente, mediante a serviço de natureza semelhante ao contratado. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(sno minimo 1 (um) fornecido(s) por pessoas jurídicas atestado de direito público ou privado.
9.12.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
9.12.1.2. Considera-se compatível com o objeto deste certame a apresentação de atestado/certificado ou declaração emitido capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público publico ou privado, devidamente assinado e registrado no CREA, carimbado e em nome papel timbrado da licitanteempresa, comprovando órgão ou entidade pública tomadora; • Registro ou inscrição acompanhados da prova de quitação da empresa e do(s) responsável (is) técnico no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura - CREA. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Contratação de empresa especializada em coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos biológicos/ infectantes, químicos e produtos farmacêuticos como: medicamentos, matéria-prima, imunobiológicos, praguicidas utilizados na saúde pública vencidos incluindo suas embalagens e outros materiais que tiveram contato com os produtos e demais substâncias químicas impróprias para uso, de classificação A,B e E conforme a execução satisfatória RDC/ANVISA 306/2004 nas Superintendências Regionais de serviços Saúde e Gerências Regionais de fornecimento de solução tecnológica de transporte terrestre, em quantitativo não inferior a 10.420 (dez mil quatrocentos e vinte) solicitações mensais, conforme subitem 00.0.0.0.xx Termo de Referência.
9.12.2Saúde. Os atestados resíduos infectados deverão referirser colocados em veículos com carroceria fechada estanque, de fácil operação de carga e descarga, e lavados com produtos desinfetantes. No que diz ao transporte de RSS, os veículos utilizados para coleta e transporte externo devem atender às exigências legais e às normas da ABNT. A cargo da contratada deverá fornecer a todos os funcionários envolvidos no trabalho os equipamentos de proteção individual (EPI's). As despesas decorrentes da manutenção dos veículos, tais como: combustível, IPVA, Seguro DPVAT, multas, manutenções mecânicas serão por conta da Contratada. A Prefeitura Municipal de Itapemirim não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente da ação dos prepostos e/ou empregados da contratada, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros. Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada. Assistirá a contratante o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar uma substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a serviços prestados respeitar e acatar as decisões da contratante. Os motoristas deverão possuir no âmbito mínimo carteira de sua atividade econômica principal habilitação categoria “D” ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.12.3“E”, e comprovação que possui o CURSO DE TRANSPORTE DE RESIDUOS PERIGOSOS - MOOP. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão Os Resíduos sólidos de saúde classe - l deverão ser coletados em dias previamente combinado com o Secretária de Serviços Público do contrato Município, nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde. Os Resíduos Sólidos de Saúde, Classe I deverão ser acondicionados atendendo às exigências legais referentes ao meio ambiente, à saúde e à limpeza urbana, e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Os resíduos químicos deverão se coletados 12 (doze) vezes por mês, nas dependências da secretária de saúde. O resíduo infectante deve ser claramente acondicionado em sacos plásticos brancos. O material pérfuro-cortante deve ser acondicionado em embalagens rígidas de plástico, papelão ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado metal e possuir cor dominante amarela com simbologia internacional para material infectante. Os resíduos infectados deverão ser executado colocados em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5veículos com carroceria fechada estanque, de 2017.
9.12.4. Poderá ser admitidafácil operação de carga e descarga, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.12.5e lavados com produtos desinfetantes. O licitante disponibilizará todas resíduo de saúde coletado deverá ter como destino final estabelecimento apropriado, licenciado por órgão competente a cargo da contratada. Os serviços deverão ser prestados com o máximo zelo, devendo a prestadora dos serviços atender aos chamados da Administração sempre que solicitado, e ainda as informações necessárias à comprovação da legitimidade exigências e especificações dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contratação De Serviços De Coleta E Transporte De Resíduos De Saúde
HABILITAÇÃO TÉCNICA. Conforme subitem 9.12 e seguintes do Edital, a habilitação técnica se dá da seguinte forma:
9.12.115.9. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de As Licitantes deverão apresentar atestado(s) fornecido(s) de capacitação técnica emitido(s)em nome da Licitante ou membro do Consórcio, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e registrado(s) no CREA, que comprove(m) a prestação dos seguintes serviços :
(i) Serviços de manutenção de equipamentos/sistemas elétricos centralizados e interligados em um CCO (centro de controle Operacional) com no mínimo de 1.500 (mil e quinhentos) pontos de iluminação viária e/ou prediais e/ou monumentos e/ou semafórica
(ii) Eficientização energética com substituição de lâmpadas convencionais por LED – mínimo 1.500 (mil e quinhentas) unidades.
9.12.1.1. Para fins (iii) Serviço de atendimento ao usuário com serviço de Call Center (0800) – Qualitativo
(iv) Certidão atualizada de registro ou inscrição da comprovação LICITANTE no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(v) Comprovação que trata este subitema LICITANTE mantém, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados em seu quadro, Responsável(is) Técnico(s), com as seguintes características mínimas:
9.12.1.2. Considera-se compatível com o objeto deste certame a apresentação habilitação específica em engenharia elétrica, detentor(es) de atestado/certificado ou declaração emitido atestado(s) técnico(s), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitantedevidamente registrado(s) no CREA, comprovando a execução satisfatória de dos serviços de fornecimento implantação e manutenção de solução tecnológica equipamentos / sistemas elétricos centralizados e interligados, nos termos da legislação vigente.
(vi) Serviços de transporte terrestregeoreferenciamento por coordenadas GPS, etiquetamento e inventariado dos pontos de iluminação pública, através de sistemas portáteis de recolha de informação. Página23
(vii) Atestado de visita ao local da obra, o qual deverá ser feito por profissional que possua conhecimento técnico suficiente para tal incumbência, e deverá ser realizado até o dia / / às horas; sendo que o mesmo é facultativo, porém a responsabilidade será do contratado pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das condições do local de execução do objeto, em quantitativo não inferior a 10.420 (dez mil quatrocentos e vinte) solicitações mensaisconformidade com o Acórdão 3.459/2012 Plenário, conforme subitem 00.0.0.0.xx Termo emitido pelo Tribunal de ReferênciaContas da União.
9.12.215.10. Para fins de habilitação técnica, será admitido o somatório de atestados para os subitens do item 15.9.
15.11. No caso de alterações ou sucessões societárias, bem como de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico.
15.12. Os atestados a serem apresentados pelas Licitantes deverão referir-se a serviços prestados no âmbito ser fornecidos por pessoas jurídicas de sua atividade econômica principal direito público ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.12.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão privado contratantes do contrato ou se decorridoobjeto atestado, pelo menosdevendo o atestado ser fornecido em papel timbrado do declarante, um ano do início com identificação de sua execução, exceto se firmado seu representante legal e informações para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A eventual contato por parte da IN SEGES/MP n. 5, Comissão de 2017Licitação.
9.12.415.13. Poderá ser admitida, para fins Na hipótese de a LICITANTE apresentar documento(s) de comprovação de quantitativo mínimo contratação(ões) no(s) qual(is) tenha atuado como consorciada, será observada a proporção da participação da LICITANTE no respetivo consórcio ou sociedade, aplicando-se essa proporção ao valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação.
15.14. Em caso de consórcio, os documentos exigidos nos pontos 15.9, conforme o caso serão admitidos pela demonstração de no mínimo, 01(uma) das empresas consorciadas, ou, pela somatória da participação proporcional de cada empresa consorciada na constituição do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para consórcio.
15.15. Para fins de comprovação habilitação técnica, será admitido o somatório de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos até 02 (dois) atestados para os subitens do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/201715.9.
9.12.515.16. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação No caso de alterações ou sucessões societárias, bem como de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017transferência definitiva de acervo técnico.
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Samples: Public Bidding Agreement
HABILITAÇÃO TÉCNICA. Conforme subitem 9.12 3.1.3.1. Certificado de Registro e seguintes Regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU dentro do Editalseu prazo de validade, com indicação do objeto social compatível com a habilitação técnica se dá da seguinte forma:
9.12.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta presente licitação, ou com contendo, obrigatoriamente, o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privadoregistro dos responsáveis técnicos.
9.12.1.13.1.3.1.1. Para fins A prova de registro e quitação dar-se-á através da comprovação CERTIDÃO DE PESSOA JURIDICA DO CREA ou CAU em vigor na data limite da entrega das propostas.
3.1.3.2. Atestado(s) de capacidade técnico-operacional devidamente registrado(s) no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, que trata este subitemcomprove(m) que a licitante ou seu engenheiro civil, os atestados deverão dizer respeito a ou arquiteto, tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras/serviços executados de características técnicas iguais ou superiores ao objeto da licitação;
3.1.3.2.1. Será aceito o atestado de capacidade técnico-operacional apenas da licitante ou de seu engenheiro civil, ou arquiteto, que tenha executado obras/serviços com as seguintes características mínimas:
9.12.1.2. Considera-se compatível com o objeto deste certame a apresentação de atestado/certificado técnicas iguais ou declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privadosuperiores, em nome da todos os itens, aos abaixo relacionados: DESCRIÇÃO DO ITEM QUANTIDADE (iguais ou superiores)
3.1.3.3. Declaração de participação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela licitante, comprovando a execução satisfatória de serviços de fornecimento de solução tecnológica de transporte terrestre, em quantitativo não inferior a 10.420 (dez mil quatrocentos e vinte) solicitações mensais, conforme subitem 00.0.0.0.xx Termo de Referência.
9.12.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.12.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
9.12.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviçocapacitação técnica, declarem que participarão, permanentemente, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitanteserviço da licitante, pois essa situação se equivaleda obra objeto desta licitação. Neste documento, para fins de comprovação de capacidade técnicodeverá, ainda, ser indicado o nome do engenheiro ou arquiteto que participará da obra como engenheiro-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VIIresidente ou arquiteto-A da IN SEGES/MP n. 5/2017residente.
9.12.53.1.3.4. O Atestado de Vistoria fornecido pelo URUBICI, devidamente assinado por quem de direito da empresa licitante disponibilizará todas as informações e pelo responsável do setor competente do MUNICÍPIO DE URUBICI.
3.1.3.5. A vistoria deverá ser efetuada, por pelo menos um responsável técnico da empresa, com data e horário a serem agendados antecipadamente com o Setor de Engenharia do Município de URUBICI, não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à comprovação da legitimidade execução dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Licitação
HABILITAÇÃO TÉCNICA. Conforme subitem 9.12 Além da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico financeira, de acordo com o RILC da Portos RS, deverá ser comprovada qualificação técnica, nos seguintes do Edital, a habilitação técnica se dá da seguinte formatermos:
9.12.1. 7.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades quantidade e prazos compatíveis com o objeto desta da licitação, ou com mediante o item pertinente, mediante a apresentação mínimo de atestado(s01 (um) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.12.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
9.12.1.2. Considera-se compatível com o objeto deste certame a apresentação de atestado/certificado ou declaração emitido atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome sendo que este atestado deve comprovar de que o serviço foi elaborado para Empresa Pública, Economia Mista ou Sociedade Anônima por pessoas jurídicas de direito público ou privado, considerada Sociedade de Grande Porte de acordo com a classificação dada pela Lei 11.638/2007, Art. 3º, parágrafo único que comprove que o PROPONENTE executou ou executa serviços da licitante, comprovando a execução satisfatória de serviços de fornecimento de solução tecnológica de transporte terrestre, em quantitativo não inferior a 10.420 (dez mil quatrocentos e vinte) solicitações mensais, conforme subitem 00.0.0.0.xx Termo de Referênciamesma natureza ou similares ao objeto.
9.12.2. 7.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ser emitidos em carta timbrada da empresa em que o serviço foi ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.12.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017está sendo prestado.
9.12.47.2 Registro da Empresa no Conselho Regional de Contabilidade no Estado do Rio Grande do Sul, com Certificado de Regularidade válida para a data do certame.
7.3 Certidão de Regularidade Profissional do Titular/Responsável Técnico da licitante emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, em plena validade; Documento Assinado Digitalmente
7.3.1 A licitada deverá disponibilizar Responsável Técnico, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade do RS – CRC, que deverá acompanhar a execução dos serviços e responder pela licitada sempre que demandada. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo O Responsável Técnico deverá ter experiência profissional nessa condição em empresa igual ou similar à descrita no item 7.1.
7.4 Na contratação do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivaleescopo deste instrumento, para fins efeito de comprovação de capacidade técnico-qualificação técnico‐ operacional, a uma única contrataçãoAdministração poderá exigir do licitante:
a) declaração de que o licitante possui ou instalará escritório na cidade/município limítrofe a cidade onde a Portos RS mantém sua matriz, nos termos cidade de Rio Grade/RS, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.12.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentadoscontrato, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 10.6, ‘a’, do Anexo VII-A anexo VII da IN SEGESSLTI/MP n. 5/2017nº 05/2017, como não dispõe sobre o assunto na Lei 13.303/2016.
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Samples: Prestação De Serviços
HABILITAÇÃO TÉCNICA. Conforme subitem 9.12 e seguintes do Edital, a A documentação relativa à habilitação técnica se dá da seguinte formaconsistirá em:
9.12.19.1. Comprovação Apresentar Licença de aptidão Funcionamento válida, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou Municipal, em que se localize a sede da proponente através da publicação em diário oficial ou certificado (alvará) sanitário emitido pelo órgão competente, ou ainda, cópia do Relatório de Inspeção da Vigilância Sanitária, vigente, com conclusão satisfatória para a prestação dos serviços renovação da licença.
9.2. Apresentar Autorização de Funcionamento atualizada, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA), através da publicação em característicasdiário oficial ou certificado emitido pelo órgão competente.
9.3. Quando o proponente for uma EMPRESA FABRICANTE deve apresentar Declaração expressa de compromisso que cumpre com as Boas Práticas, quantidades seguindo os procedimentos e prazos compatíveis com práticas estabelecidos em normas específicas da ANVISA e o compromisso que os mesmos procedimentos e práticas serão mantidos durante a fabricação e o fornecimento do produto objeto desta licitação, ou com o conforme RDC nº 039 de 2013.
9.4. Não será aceito protocolo emitido pelos órgãos competentes, em substituição a documentação exigida, nem declarações / informações em substituição aos itens 9.1 e 9.2; (Considerando a condição de pandemia pelo CORONAVÍRUS, esse item pertinentePODERÁ SER RECONSIDERADO, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas justificativa pelo licitante, que poderá ser aceita ou não, a critério do LAFEPE);
9.5. Apresentar Cópia do CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA válido, expedido pelo Conselho Profissional ao qual se vincula o licitante, do Estado em que se encontra estabelecido, indicando o Responsável Técnico, bem como a comprovação de direito público ou privadoseu vínculo empregatício com a proponente.
9.12.1.19.6. Para fins da A comprovação do vínculo empregatício com a proponente, será feita através de que trata este subitemcópia autenticada, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as de um dos seguintes características mínimasdocumentos:
9.12.1.2a) Carteira profissional;
b) Contrato Social – no caso de sócios;
c) Cópia das últimas guias de recolhimento do FGTS ou INSS.
9.7. Considera-O LAFEPE se compatível com reserva o objeto deste certame direito de, antes ou após a apresentação de atestadocontratação, auditar a planta da unidade fabril produtora e/certificado ou declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução satisfatória de serviços de fornecimento de solução tecnológica de transporte terrestre, em quantitativo não inferior a 10.420 (dez mil quatrocentos e vinte) solicitações mensaisfornecedora do INSUMO, conforme subitem 00.0.0.0.xx Termo procedimento interno de Referênciaqualificação de fornecedores.
9.12.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.12.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
9.12.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.12.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Termo De Referência
HABILITAÇÃO TÉCNICA. Conforme subitem 9.12 A LICITANTE deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica que demonstre a ex- periência na prestação de serviços com a complexidade e seguintes a criticidade do ambiente de Tecnologia da Informação da Empresa Gaúcha de Rodovias SA, compatível com o ob- jeto e demais características do presente edital, emitido por empresa de natureza pública e ou privada que comprove a prestação de serviços satisfatórios. O atestado deverá comprovar que a CONTRATADA prestou serviço, com um quantitativo mínimo de 40% de equipamentos constantes nos itens 1, 2 e 3 da tabela do ANEXO A. A organização emi- tente do atestado de capacidade técnica deverá ser usuária final do serviço, não sendo aceitos atestados emitidos por quaisquer intermediários. A LICITANTE deverá apresentar o catálogo completo dos equipamentos ofertados ou ma- nuais/declarações do fabricante contendo todas as informações técnicas correspon- dentes ao equipamento (modelo) ofertado na proposta financeira para a devida análise da especificação técnica. Havendo dúvida na análise técnica, poderão ser realizadas diligências no site do fabricante do equipamento. A simples “repetição” deste conjunto de especificações na proposta técnica não ga- rante o seu atendimento e, portanto, não será considerada como comprovante. A LICI- TANTE deverá apresentar a planilha de especificação preenchida (ANEXO B). Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação. A LICITANTE classificada deverá apresentar a especificação técnica completa dos equi- pamentos ofertados, através do preenchimento da PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO TÉC- NICA DOS EQUIPAMENTOS (ANEXO B). Para auxiliar o preenchimento, este anexo será dis- ponibilizado como arquivo XLSX, ou DOCX, no site da EGR, junto com o Edital. Nesta pla- nilha, a habilitação técnica se dá da seguinte forma:
9.12.1. Comprovação de aptidão para LICITANTE deve preencher a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.12.1.1. Para fins localização da comprovação de atendimento de cada um dos itens. Para tanto, deverá anexar quaisquer materiais em formato digital que trata este subitemcomprovem as especificações, os atestados deverão dizer respeito compreendendo todas as características do equipa- mento, bem como a serviços executados com as seguintes características mínimas:
9.12.1.2indicação EXPLÍCITA da localização do texto (página, item e pará- grafo) que comprova a informação de cada item requerido. Considera-se compatível com Esta descrição deve ser preenchida para cada um dos itens da planilha citada. O não atendimento, ou insufici- ência de informação, poderá, a critério da CONTRATANTE, incorrer na inabilitação da LICITANTE. A LICITANTE deverá apresentar declaração do fabricante que todo equipamento será integrado em fábrica. A LICITANTE deverá apresentar o objeto deste certame a apresentação termo de atestado/certificado ou declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução satisfatória de serviços de fornecimento de solução tecnológica de transporte terrestre, em quantitativo não inferior a 10.420 (dez mil quatrocentos e vinte) solicitações mensaisconfidencialidade, conforme subitem 00.0.0.0.xx Termo de Referência.
9.12.2(ANEXO E). Os atestados Certificados e relatórios que deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.12.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
9.12.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.12.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.apresentados na HABILITAÇÃO TÉCNICA
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Samples: Registro De Preços Para Locação De Equipamentos De Informática E Serviços De Manutenção
HABILITAÇÃO TÉCNICA. Conforme subitem 9.12 8.1. A empresa participante deverá estar credenciada no Ministério da Defesa nos termos do Decreto Lei 1.177/71 e seguintes Decreto Lei 2278/97, na categoria “A”, como empresa especializada para serviços de aerolevantamento, para execução do Editalcontrato;
8.2. Assim, caberá a habilitação técnica se dá empresa participante, apresentar Portaria emitida pelo Ministério da seguinte forma:Defesa constando a referida classificação e inscrição na ANAC na categoria SAE/Aerolevantamento;
9.12.18.3. A tripulação deverá ser composta de piloto e operador de equipamentos especiais (aerofotógrafo) com licenças validas emitidas pela ANAC e com vínculo trabalhista na empresa;
8.4. Deverá a empresa apresentar ainda certificado de aeronavegabilidade valido e o SEGVOO constando os equipamentos exigidos na descrição dos serviços;
8.5. Prova de registro no Conselho Regional de engenharia e Agronomia (CREA) da empresa licitante e de seus responsáveis técnicos;
8.6. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em característicasexperiência anterior da licitante, quantidades pertinente e prazos compatíveis compatível com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação da licitação através de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público Público ou privado.
9.12.1.1Privado, comprovando que a licitante executou serviços similares aos do objeto licitado, averbado ao CREA de origem. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
9.12.1.2. Considera-se compatível similaridade com o objeto deste certame Termo, o(s) atestado(s) deverá(ão) demonstrar experiência em execução dos seguintes serviços relevantes:
8.6.1. Serviço de Cobertura Aerofotogramétrica, Digital Colorida GSD 10 cm ou melhor;
8.6.2. Serviço de Perfilamento a Laser Aerotransportado 4 pts/m²;
8.6.3. Restituição Aerofotogramétrica na escala 1:1.000 ou GSD de 10 cm;
8.6.4. Geração de Ortofoto Digital Colorida na Escala 1:5.000 com aerotriangulação;
8.6.5. Atualização e/ou cadastramento imobiliário e mobiliário do município (área urbana);
8.6.6. Foto Frontal Georreferenciada dos imóveis Urbanos;
8.6.7. Sistema de Informações Geográfica (SIG);
8.7. As comprovações dos itens acima devem ter como referência no mínimo 30% do quantitativo máximo a ser contratado pelo município;
8.8. Comprovação de que a empresa licitante possui em seu quadro profissional qualificado para execução dos serviços. As Certidões de Acervo Técnico deverão ser emitida em nome dos profissionais que participarão da execução dos serviços objeto da licitação, pertencente ao quadro da licitante na data designada para o recebimento dos envelopes, sendo essa situação comprovada com a apresentação da cópia da carteira de atestadoTrabalho, acompanhada de fichas de registro de empregados, no caso de empregador; pelo contrato social, no caso de sócio, ou por contrato que comprove de forma precisa o vínculo com a empresa e os profissionais;
8.8.1. Quantidade mínima de profissionais exigidos para execução dos serviços:
8.8.1.1. 01 (um) Coordenador Geral/certificado Supervisor: Engenheiro Cartógrafo ou declaração emitido por pessoa jurídica Engenheiro de direito público Geodésia e Topografia ou privadoEngenheiro Geógrafo, Geógrafo, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Engenheiro Civil, Geólogo ou Engenheiro Geólogo (conforme Decisão Normativa No 047, de 16 de dezembro de 1992, do CONFEA)- CAT- Certidão de Acerto Técnico correlacionadas as atividades de: Levantamento aerofotogramétrico Imagens (fotos) e lidar, aerotriangulação, ortofotos, restituição, levantamento cadastral, desenvolvimento de Sistemas de Informações Geográficas, Banco de dados, fotografias frontais de imóveis e treinamento em nome da licitante, comprovando a execução satisfatória de sistemas SIG;
8.8.1.2. 01 (um) Coordenador dos serviços de fornecimento Recobrimento Aerofotogramétrico e Perfilamento Laser e do Mapeamento Digital: Engenheiro Cartógrafo ou Engenheiro de solução tecnológica Geodésia e Topografia ou Engenheiro Geógrafo, Geógrafo, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Engenheiro Civil, Geólogo ou Engenheiro Geólogo (conforme Decisão Normativa No 047, de transporte terrestre16 de dezembro de 1992, do CONFEA. CAT- Certidão de Acerto Técnico correlacionadas as atividades de: Recobrimento Aerofotogramétrico, Perfilamento Lazer e Mapeamento Digital;
8.8.1.3. 01 (um) Coordenador dos serviços de Apoio de Campo, Aerotriangulação e cadastro mobiliário/imobiliário: Engenheiro Cartógrafo ou Engenheiro de Geodésia e Topografia ou Engenheiro Geógrafo, Geógrafo, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Engenheiro Civil, Geólogo ou Engenheiro Geólogo (conforme Decisão Normativa No 047, de 16 de dezembro de 1992, do CONFEA. CAT- Certidão de Acerto Técnico correlacionadas as atividades de: Aerotriangulação e Cadastro imobiliário;
8.8.1.4. 01 (um) Gerente de Projetos: Graduação em quantitativo não inferior a 10.420 (dez mil quatrocentos e vinte) solicitações mensaiscurso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, conforme subitem 00.0.0.0.xx Termo de Referência.Engenharia ou Geografia. Com experiência comprovada;
9.12.28.8.2. Os atestados profissionais deverão referir-se apresentar pelo menos um Certificado de Acervo Técnico dos serviços a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigenteele designados;
9.12.38.8.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
9.12.4. Poderá ser admitidaOs profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação técnica, deverão participar dos serviços licitados durante toda a execução do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de quantitativo mínimo do serviçoexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração Municipal. A Administração Municipal poderá também pedir a apresentação substituição de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.12.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato pessoal que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.não atenda às qualificações mínimas exigidas;
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Samples: Pregão Presencial
HABILITAÇÃO TÉCNICA. Conforme subitem 9.12 e 12.3.1. O licitante deverá apresentar os seguintes do Edital, a habilitação técnica se dá da seguinte formadocumentos:
9.12.112.3.2. Comprovação Declaração de aptidão que atenderá às exigências mínimas relativas à implantação das instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado, essencial para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o cumprimento do objeto desta da licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.12.1.112.3.3. Para fins da comprovação Comprovar através de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
9.12.1.2. Considera-se compatível com o objeto deste certame a apresentação Atestado de atestado/certificado ou declaração emitido Capacidade Técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica ART e Certidão de Acervo Técnico - CAT expedidos pelo CREA de qualquer unidade da federação, que presta serviço similar em pontos e tecnologia conforme o objeto desta licitação.
12.3.4. Comprovar através de Atestado de Capacidade Técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica ART expedidos pelo CREA de qualquer unidade da federação, que presta serviço de SD-WAN conforme o objeto desta licitação.
12.3.5. Comprovar através de Anotação de Responsabilidade Técnica de expedida pelo
12.3.6. Apresentar o Termo de Autorização de SCM – Serviço de Comunicação Multimídia expedido pela ANATEL.
12.3.7. O licitante, para circuitos satélite, ou seu participante do segmento espacial deverá possuir centros de transmissão de dados (HUBs) no Brasil e deverão obrigatoriamente apresentar Licença para Funcionamento da Estação, devidamente licenciada e localizada no Brasil, citando o nome da estação espacial e seu respectivo satélite que será utilizado para atendimento do objeto desta licitação, conforme exigências emitidas pela ANATEL.
12.3.8. O licitante, comprovando para circuitos satélite, ou seu participante de segmento espacial deverá ser detentora do direito de exploração de satélite brasileiro ou estrangeiro para transporte de sinais de telecomunicações e deverá ofertar segmento espacial em satélites habilitados a execução satisfatória de serviços de fornecimento de solução tecnológica de transporte terrestreoperar no Brasil, em quantitativo não inferior a 10.420 (dez mil quatrocentos e vinte) solicitações mensais, conforme subitem 00.0.0.0.xx que será comprovado através do Termo de ReferênciaDireito de Exploração do Satélite Brasileiro expedido pela ANATEL.
9.12.212.3.9. Os atestados O licitante, para circuitos satélite, ou seu participante, deverá apresentar declaração de seu representante legal, devidamente comprovado e reconhecido em cartório, de que a vida útil do satélite, cujo segmento espacial será contratado, deverá ser no mínimo igual à duração do contrato – 60 (sessenta) meses, e deverão referirobrigatoriamente apresentar a Licença de Funcionamento da Estação Espacial citando o nome da estação espacial e seu respectivo satélite que será utilizado para atendimento do objeto desta licitação, emitida pela ANATEL.
12.3.10. O licitante, para circuitos satélite, deverá apresentar declaração de que o satélite possui estação TERRENA no território brasileiro, atendidos por circuito satélite dedicado em Banda C e SCPC (single channel per carrier), citando o seu endereço e apresentando documento que comprove a propriedade ou a locação do referido imóvel (IPTU).
12.3.11. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica de expedida pelo CREA de qualquer unidade da federação, que dispõe de circuitos exclusivos com o exterior, de no mínimo 5 (cinco) Gbps (Gigabits por segundo), correspondendo a somatória de banda de todos os circuitos. Essa saída deve ser composta por uma ou mais conexões ponto-se a- ponto entre o backbone IP do provedor e do sistema autônomo (AS-Autonomous System) remoto, sem backbones intermediários (em caso de apresentação de declaração, o COSANPA realizará diligência em qualquer tempo e hora para comprovação técnica referente a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigenteexigência deste item);
9.12.312.3.12. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou Comprovar através de Anotação de Responsabilidade Técnica de expedida pelo CREA de qualquer unidade da federação, que pode se decorridoconectar com no mínimo, pelo menos, um ano do início 4 (quatro) AS/provedores diferentes dos Estados Unidos da América (EUA) (em caso de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
9.12.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados declaração, o COSANPA realizará diligência em qualquer tempo e hora para comprovação técnica referente a exigência deste item);
12.3.13. Comprovar através de serviços executados Anotação de forma concomitanteResponsabilidade Técnica de expedida pelo CREA de qualquer unidade da federação, pois essa situação se equivaleque o backbone IP da licitante possui saída com destino a outros provedores de backbone IP Nacionais, com banda mínima de 5 (cinco) Gbps (em caso de apresentação de declaração, o COSANPA realizará diligência em qualquer tempo e hora para fins comprovação técnica referente a exigência deste item);
12.3.14. Comprovar através de comprovação Anotação de capacidade técnico-operacionalResponsabilidade Técnica expedida pelo CREA de qualquer unidade da federação, a uma única contrataçãoque o backbone IP do provedor deve ser capaz de prover trânsito nacional e internacional para o SISTEMA AUTÔNOMO (AS) da COSANPA, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.com suporte ao protocolo BGP-4 (em caso de apresentação de declaração, o
9.12.512.3.15. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação poderá a seu critério realizar vistoria no site central da legitimidade dos atestados apresentadosCOSANPA, apresentando, dentre outros documentos, cópia com objetivo de obter mais subsídios para a elaboração de sua carta- proposta. A visita será realizada até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura prevista neste instrumento e será assinada conjuntamente com o representante do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017CONTRATANTE.
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO TÉCNICA. Conforme subitem 9.12 e seguintes 19.1 É prerrogativa legítima deste PODER CONCEDENTE a exigência de comprovação de CAPACIDADE TÉCNICA-OPERACIONAL dos LICITANTES, devido à complexidade do EditalOBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ao longo período de CONTRATO, a habilitação técnica se dá conforme preconiza o art. 30, inciso II, da seguinte forma:
9.12.1. Comprovação Lei Federal de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privadoLicitações nº 8.666/93.
9.12.1.1. Para fins da 19.2 Cada LICITANTE, Pessoa Jurídica individual ou ao menos 1 (uma) das empresas integrantes do CONSÓRCIO, deverão apresentar, para comprovação de que trata este subitemqualificação técnica, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
9.12.1.2. Considera-se compatível com o objeto deste certame a apresentação de atestado/certificado ou declaração ATESTADO emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que conste comprovação de Capacidade Técnica, mediante apresentação de Declaração ou Atestados, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, abrangendo atuação direta na implantação e/ou operação e/ou manutenção de Usina Fotovoltaica de Geração Distribuída, OBJETO ora licitado;
19.3 Cada LICITANTE, Pessoa Jurídica individual, ou ao menos 1 (uma) das empresas integrantes do CONSÓRCIO, deverão apresentar:
19.3.1 Atuação direta na Implantação e/ou Operação e/ou Manutenção de Usina Fotovoltaica, com potência instalada de, no mínimo, 10% da potência referencial prevista no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
19.3.2 Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em nome da licitantede seu Profissional Responsável Técnico pela execução dos serviços indicados no(s) ATESTADO(S), comprovando a execução satisfatória com vínculo profissional devidamente comprovado; e
19.3.3 Comprovação de serviços de fornecimento de solução tecnológica de transporte terrestreque mantém, em quantitativo não inferior a 10.420 (dez mil quatrocentos e vinteseu quadro de funcionários, Responsável(is) solicitações mensaisTécnico(s), conforme subitem 00.0.0.0.xx Termo com habilitação específica em engenharia elétrica, devidamente registrado(s) no Conselho de ReferênciaClasse competente.
9.12.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.12.3. 19.4 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato em que o LICITANTE individual ou se decorrido, pelo menos, um ano do início membro de sua CONSÓRCIO figure como responsável direto pela execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 implantação e/ou manutenção do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017empreendimento.
9.12.4. Poderá ser admitida19.5 Serão aceitos atestados internacionais, para fins traduzidos e juramentados no Brasil.
19.6 No caso de comprovação alterações societárias e nos casos de quantitativo mínimo do serviçofusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados em que, inequívoca e documentalmente, a apresentação empresa comprove a transferência definitiva de diferentes atestados de acervo técnico.
19.7 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
19.7.1 objeto;
19.7.2 características das atividades e serviços executados desenvolvidos desempenhados de forma concomitantesatisfatória;
19.7.3 valor total do empreendimento;
19.7.4 datas de início e de término da realização das atividades e serviços;
19.7.5 descrição das atividades exercidas no CONSÓRCIO, pois essa situação se equivale, para fins quando o atestado tiver sido emitido em nome de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos CONSÓRCIO;
19.7.6 local da realização das atividades e serviços;
19.7.7 CNPJ e razão social do item 10.9 emitente; e
19.7.8 nome e identificação do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017signatário.
9.12.5. 19.8 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade LICITANTE deverá apresentar de forma clara e inequívoca os dados relevantes dos atestados apresentados, apresentandodevendo, dentre outros documentosainda, cópia eventualmente complementar informações exigidas.
19.9 A conformidade dos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência, sendo que a sua desconformidade implicará na inabilitação da LICITANTE, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude de falsidade das informações prestadas.
19.10 As comprovações exigidas para qualificação técnica do contrato que deu suporte à contrataçãoLICITANTE poderão ser feitas por meio de declarações privadas, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviçosquando se tratar de empreendimentos próprios, consoante as quais deverão observar o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A neste EDITAL e vir acompanhadas dos documentos necessários à comprovação de sua veracidade.
19.11 Quando os valores apresentados nos atestados forem em moeda estrangeira, os montantes relativos ao porte dos empreendimentos realizados serão convertidos em R$ (reais) pela taxa de câmbio em vigor na data de ocorrência da IN SEGES/MP n. 5/2017experiência relatada.
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Samples: Concession Agreement
HABILITAÇÃO TÉCNICA. Conforme subitem 9.12 3.1 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43;
3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal/distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e seguintes compatível com o objeto contratual;
3.2.1 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do Editaltratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, a estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
3.3 Os critérios de habilitação técnica se dá da seguinte formaa serem atendidos pelo fornecedor serão:
9.12.1. 3.3.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis execução de serviço equivalente ou superior com o objeto desta licitaçãocontratação, ou com o item pertinente, mediante a por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.12.1.1. 3.3.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.12.1.2. Considera-se compatível 3.3.1.1.1 Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 01 (um) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes;
3.3.1.1.2 Comprovação da aptidão para a prestação do serviço com o objeto deste certame a apresentação de atestado/certificado ou declaração emitido por pessoa jurídica atestado que comprove o seguro de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução satisfatória de serviços de fornecimento de solução tecnológica de transporte terrestre, em quantitativo não inferior a 10.420 um imóvel com mínimo 10 (dez mil quatrocentos e vintedez) solicitações mensais, conforme subitem 00.0.0.0.xx Termo de Referênciaandares.
9.12.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito 3.3.1.1.3 Certidão de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.12.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início Regularidade junto à SUSEP - Superintendência de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017Seguros Privados.
9.12.4. Poderá ser 3.3.2 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviçomínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação .
3.3.3 Os atestados de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017fornecedor.
9.12.5. 3.3.4 O licitante fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentadosatestados, apresentando, dentre outros documentosquando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviçosfoi executado o objeto contratado, consoante o disposto no item 10.10 dentre outros documentos. Informações Básicas Número do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.artefato UASG Editado por Atualizado em
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HABILITAÇÃO TÉCNICA. Conforme subitem 9.12 e seguintes do Edital, 11.6.1. É necessária a apresentação de documentos que comprovem a habilitação técnica se dá da seguinte forma:
9.12.1. Comprovação de aptidão do licitante para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com executar o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de contratual.
11.6.2. O licitante deverá apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.12.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitemcapacidade técnica, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
9.12.1.2. Considera-se compatível com o objeto deste certame a apresentação de atestado/certificado ou declaração emitido por pessoa jurídica de direito público Público ou privadoPrivado, em nome da empresa licitante, comprovando em papel timbrado devidamente assinado e com identificação do emitente. O(s) Atestado(s) deverá(ão):
11.6.2.1. Comprovar a execução satisfatória de serviços de aptidão para o fornecimento de solução tecnológica gás de transporte terrestrecozinha ou vasilhame, em quantitativo não inferior a 10.420 (dez mil quatrocentos ou produto equivalent e vinte) solicitações mensaiscom o objeto desta contratação, conforme subitem 00.0.0.0.xx Termo de Referênciao item que será disputado.
9.12.211.6.2.2. Os atestados deverão referirConter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o pregoeiro possa valer-se para manter contato com os declarantes;
11.6.2.3. Referir-se a serviços prestados fornecimento prestado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
9.12.311.6.2.4. Somente serão aceitos Se emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverá(ão) ser assinado(s) pelo responsável do setor competente do Órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou matrícula)
11.6.2.5. Ser emitido por empresa que não integre o mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
11.6.2.6. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente;
11.6.2.7. Os atestados expedidos após a conclusão de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017interessado.
9.12.411.6.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviçoCaso o Pregoeiro entenda necessário, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitantelicitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.12.5. O licitante disponibilizará deverá disponibilizar todas as informações necessárias essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados apresentadossolicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da do contratante e local em que foram prestados fornecidos os serviçosbens, consoante sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
11.6.4. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição das categorias indicadas neste Termo de Referência, desde que sejam suficientes à comprovação de capacidade de execução do objeto contratual de que trata este Termo de Referência.
11.6.5. Deverá ser apresentado o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017certificado de posto revendedor expedido pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustível – (ANP), conforme estabelece a Resolução ANP n º 51, de 30 de novembro de 2016.
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO TÉCNICA. Conforme subitem 9.12 1. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e seguintes das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (ANEXO IX).
2. Apresentação de documento formal/oficial-CRV que demonstre que a empresa possui o veículo registrado no seu CNPJ ou no CPF do detentor da Outorga do TAXI no Município de Quilombo-SC, neste caso, quando a Empresa participante do certame for enquadrada como MEI;
3. No mínimo, 01 (um) veículo apto, devendo este veículo estar registrado como TÁXI junto ao DETRAN de Santa Catarina com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência da data de abertura do presente Edital, devendo o mesmo ser apropriado para o transporte e compatível com a habilitação técnica se dá da seguinte forma:
9.12.1. Comprovação quantidade de aptidão para passageiros de no mínimo 7 lugares, sendo que o veículo não poderá ter idade inferior a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado2016.
9.12.1.14. Para fins Apresentação de Apólice de Seguro Total, contra Terceiros, válida, referente ao veículo indicado com cobertura para 07 ocupantes;
5. Por meio de documento formal/oficial que demonstre, no mínimo, 01 (um) motorista, devidamente registrado no quadro de funcionários da empresa e/ou pertencente de seu quadro societário, com apresentação da comprovação de seus registros na mesma, que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito possua qualificação técnica exigida pela legislação que o habilite como motorista de veículo apto a serviços executados com executar as seguintes características mínimas:
9.12.1.2. Considera-se compatível com o objeto deste certame a apresentação de atestado/certificado ou declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução satisfatória de serviços de fornecimento de solução tecnológica de transporte terrestre, em quantitativo não inferior a 10.420 (dez mil quatrocentos e vinte) solicitações mensais, conforme subitem 00.0.0.0.xx Termo de Referência.
9.12.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigenteexigências desta licitação;
9.12.31. Somente serão aceitos atestados expedidos após Idade a conclusão partir de 18 anos;
2. CNH válida, com categoria mínima B.
6. Apresentação documento oficial (decreto) de que a empresa possui licença, outorga ou concessão de exploração de ponto de táxi no Município de Quilombo-SC
7. Se a Empresa licitante já estiver prestando o mesmo serviço para a Secretaria Municipal de saúde através do contrato fundo municipal da saúde ou se decorridopara outras secretarias e departamentos da administração pública do município de Quilombo- SC, pelo menosdeverá apresentar documento oficial (decreto), um ano do início que possui licença, outorga ou concessão de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, 02 (dois) ou mais pontos de 2017taxi no Município de Quilombo - SC.
9.12.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.12.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Service Agreement
HABILITAÇÃO TÉCNICA. Conforme subitem 9.12 e seguintes do Edital, a habilitação técnica se dá da seguinte forma:
9.12.1D.1. Comprovação Apresentar Atestado de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.12.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
9.12.1.2. ConsideraCapacidade Técnica Operacional (recomenda-se compatível com o objeto deste certame a apresentação mais de atestado/certificado ou declaração um) emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços de serviços de Saúde e Segurança do Trabalho, de acordo com os serviços para os quais a credenciada deseja se cadastrar, em nome da licitanteCREDENCIANTE, comprovando devendo conter informações necessárias a execução satisfatória identificação do emitente, tais como: papel timbrado, carimbo do CNPJ, telefone e nome da pessoa de contato, endereço do emitente do atestado;
D.2. Formulário 1 – Solicitação de Credenciamento, constante no Anexo III – Guia Orientativo de Adesão ao Edital de Credenciamento 003/2022, preenchido com a relação das especialidades que a empresa está apta e se propõe a realizar, os dias e horários dos atendimentos, procedimentos/serviços que irão prestar e suas modalidades de atuação, conforme relacionado no Anexo I – Especificações Técnicas e Anexo IX - Tabela de Serviços e Valores.
D.3. Formulário 2 – Relação do Corpo Técnico, constante no Anexo III – Guia Orientativo de Adesão ao Credenciamento, devidamente preenchido com quadro técnico que prestará o serviço a ser credenciado.
D.4. Inscrição e Certidão de Regularidade Profissional junto ao Conselho Regional de Classe de cada profissional identificado no formulário 2- Relação de Corpo Técnico, constando na certidão o registro da especialidade do profissional, quando aplicável.
D.4.1. Nos casos onde o serviço é prestado no Estado do Espírito Santo será exigida a Inscrição e Certidão de Regularidade Profissional junto ao Conselho Regional de Classe do Estado do Espírito Santo. D.5.D.6 A credenciada deverá apresentar os seguintes documentos, relacionados ao corpo técnico, conforme o objeto social compatível com o objeto do edital.
1. Além dos documentos citados acima, poderão ser solicitados dados dos documentos pessoais dos profissionais do corpo técnico, para cadastro em sistemas do SESI-DR/ES, como, por exemplo, RG, CPF, NIS, data de nascimento, entre outros.
2. O SESI-DR/ES poderá, a qualquer tempo, solicitar Ficha de EPI e ASO – Atestado de Saúde Ocupacional do corpo técnico da CREDENCIADA.
3. Quando um responsável técnico for substituído, a CREDENCIADA deverá enviar todos os documentos solicitados neste item para avaliação do SESI-DR/ES, em relação ao novo profissional.
4. É desejável que os profissionais tenham experiência em Higiene Ocupacional, para serviços de fornecimento realização de solução tecnológica de transporte terrestre, em quantitativo não inferior a 10.420 avaliações ambientais e atuem nas áreas indicadas há pelo menos 01 (dez mil quatrocentos e vinteum) solicitações mensais, conforme subitem 00.0.0.0.xx Termo de Referênciaano.
9.12.25. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito É desejável que os profissionais tenham experiência na ministração de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.12.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorridocursos, treinamentos e palestras e atuem nas áreas indicadas há pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017menos 01 (um) ano.
9.12.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.12.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Credenciamento
HABILITAÇÃO TÉCNICA. Conforme subitem 9.12 e seguintes 19.1 É prerrogativa legítima deste PODER CONCEDENTE a exigência de comprovação de CAPACIDADE TÉCNICA-OPERACIONAL dos LICITANTES, devido à complexidade do EditalOBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ao longo período de CONTRATO, a habilitação técnica se dá conforme preconiza o art. 30, inciso II, da seguinte forma:
9.12.1. Comprovação Lei Federal de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privadoLicitações nº 8.666/93.
9.12.1.1. Para fins da 19.2 Cada LICITANTE, Pessoa Jurídica individual ou ao menos 1 (uma) das empresas integrantes do CONSÓRCIO, deverão apresentar, para comprovação de que trata este subitemqualificação técnica, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
9.12.1.2. Considera-se compatível com o objeto deste certame a apresentação de atestado/certificado ou declaração ATESTADO emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que conste comprovação de Capacidade Técnica, mediante apresentação de Declaração ou Atestados, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, abrangendo atuação direta na implantação e/ou operação e/ou manutenção de Usina Fotovoltaica de Geração Distribuída, OBJETO ora licitado;
19.3 Cada LICITANTE, Pessoa Jurídica individual, ou ao menos 1 (uma) das empresas integrantes do CONSÓRCIO, deverão apresentar:
19.3.1 Atuação direta na Implantação e/ou Operação e/ou Manutenção de Usina Fotovoltaica, com potência instalada de, no mínimo, 10% da potência referencial prevista no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;;
19.3.2 Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em nome da licitantede seu Profissional Responsável Técnico pela execução dos serviços indicados no(s) ATESTADO(S), comprovando a execução satisfatória com vínculo profissional devidamente comprovado; e
19.3.3 Comprovação de serviços de fornecimento de solução tecnológica de transporte terrestreque mantém, em quantitativo não inferior a 10.420 (dez mil quatrocentos e vinteseu quadro de funcionários, Responsável(is) solicitações mensaisTécnico(s), conforme subitem 00.0.0.0.xx Termo com habilitação específica em engenharia elétrica, devidamente registrado(s) no Conselho de ReferênciaClasse competente.
9.12.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.12.3. 19.4 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato em que o LICITANTE individual ou se decorrido, pelo menos, um ano do início membro de sua CONSÓRCIO figure como responsável direto pela execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 implantação e/ou manutenção do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017empreendimento.
9.12.4. Poderá ser admitida19.5 Serão aceitos atestados internacionais, para fins traduzidos e juramentados no Brasil.
19.6 No caso de comprovação alterações societárias e nos casos de quantitativo mínimo do serviçofusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados em que, inequívoca e documentalmente, a apresentação empresa comprove a transferência definitiva de diferentes atestados de acervo técnico.
19.7 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
19.7.1 objeto;
19.7.2 características das atividades e serviços executados desenvolvidos desempenhados de forma concomitantesatisfatória;
19.7.3 valor total do empreendimento;
19.7.4 datas de início e de término da realização das atividades e serviços;
19.7.5 descrição das atividades exercidas no CONSÓRCIO, pois essa situação se equivale, para fins quando o atestado tiver sido emitido em nome de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos CONSÓRCIO;
19.7.6 local da realização das atividades e serviços;
19.7.7 CNPJ e razão social do item 10.9 emitente; e
19.7.8 nome e identificação do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017signatário.
9.12.5. 19.8 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade LICITANTE deverá apresentar de forma clara e inequívoca os dados relevantes dos atestados apresentados, apresentandodevendo, dentre outros documentosainda, cópia eventualmente complementar informações exigidas.
19.9 A conformidade dos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência, sendo que a sua desconformidade implicará na inabilitação da LICITANTE, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude de falsidade das informações prestadas.
19.10 As comprovações exigidas para qualificação técnica do contrato que deu suporte à contrataçãoLICITANTE poderão ser feitas por meio de declarações privadas, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviçosquando se tratar de empreendimentos próprios, consoante as quais deverão observar o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A neste EDITAL e vir acompanhadas dos documentos necessários à comprovação de sua veracidade.
19.11 Quando os valores apresentados nos atestados forem em moeda estrangeira, os montantes relativos ao porte dos empreendimentos realizados serão convertidos em R$ (reais) pela taxa de câmbio em vigor na data de ocorrência da IN SEGES/MP n. 5/2017experiência relatada.
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Samples: Concession Agreement
HABILITAÇÃO TÉCNICA. Conforme subitem 9.12 12.1. Para a comprovação da Capacidade Técnica da CONTRATADA serão exigidos:
12.1.1. Documentação relativa à Capacidade Técnico-Profissional:
I - Documentos que comprovem que a Licitante possui Responsável Técnico, habilitado na área de Engenharia Elétrica/Eletrônica ou Mecatrônica, devidamente registrado no CREA, responsável pelos serviços constantes na proposta, conforme art. 59, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e seguintes que seja detentor de CAT – Certidão de Acervo Técnico, na qual conste ART relativa à prestação de serviços semelhantes ao objeto deste Termo de Referência, consideradas as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo.
II - A comprovação do Editalvínculo do Responsável Técnico deverá ser feita por meio de cópias das Carteiras de Trabalho ou ficha de Registro de Empregado que comprovem a condição de que pertence ao quadro da licitante, ou contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou ainda por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, ou, ainda, da Declaração de Contratação Futura do profissional, acompanhada da anuência deste.
III - Serão consideradas parcelas de maior relevância técnica e valor significativo as mencionadas nas alíneas a) e b), do inciso IV, do item 12.2.1.2.
12.1.2. O profissional indicado pela CONTRATADA, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, deverá participar do serviço, objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, conforme determina, em seu art. 30, § 10, a Lei nº 8.666/93.
12.1.3. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia autenticada da documentação que comprove o registro, junto ao CREA/DF, da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (art. 1º da Lei nº 6.496/1977).
12.1.4. A documentação comprobatória, solicitada no item 12.1.1, deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação técnica se dá da seguinte formalicitante.
12.2. Documentação relativa à Capacidade Técnico-Operacional:
9.12.112.2.1. Comprovação de aptidão para Registro ou a prestação dos serviços inscrição da LICITANTE na entidade profissional competente (CREA), em característicasplena validade, quantidades comprovando estar apta ao desempenho das atividades pertinentes e prazos compatíveis com o objeto desta licitaçãoda presente Licitação, ou com o item pertinenteconforme art. 59, mediante a apresentação da Lei nº 5.194, de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas 24 de direito público ou privadodezembro de 0000, x xxx. 00, X, xx Xxx xx 8.666/93.
9.12.1.112.2.1.1. Para fins da comprovação No caso de que trata este subitema empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Distrito Federal, deverão ser providenciados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
9.12.1.212.2.1.2. Considera-se compatível com o objeto deste certame a apresentação No mínimo 01 (um) Atestado de atestado/certificado ou declaração emitido Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome devidamente registrado no CREA, que atenda aos seguintes requisitos:
I - Que comprove a aptidão da licitante, comprovando a execução satisfatória LICITANTE na prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo.
II - Que faça explícita referência, obrigatoriamente, às parcelas de fornecimento maior relevância técnica e valor significativo da proposta, definidas nas alíneas a) e b) do inciso IV abaixo.
III - Que comprove que a LICITANTE tenha prestado, a contento, serviços de solução tecnológica natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado, ou que seja possível estabelecer, por proximidade de transporte terrestrecaracterísticas funcionais, em quantitativo não inferior a 10.420 (dez mil quatrocentos técnicas, dimensionais e vinte) solicitações mensaisqualitativas, conforme subitem 00.0.0.0.xx comparação com os serviços objeto deste Termo de Referência, com fornecimento de todo o material de reposição.
9.12.2. Os atestados deverão referirIV - Consideram-se serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto licitado, a serviços prestados no âmbito prestação de sua atividade econômica principal serviços, realizados em edificações não residenciais, observadas as seguintes características mínimas:
a) Operação e manutenção de estabilizadores eletrônicos de tensão trifásicos, com potência unitária mínima de 80 kVA, e/ou secundária especificadas no contrato social vigente;equipamentos
9.12.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorridob) Instalação e acionamento (startups) de equipamentos nobreak eletrônicos trifásicos, pelo menos, um ano do início com potência mínima de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 201780 kVA.
9.12.412.2.1.3. Poderá ser admitidaSerá aceito o somatório de atestados/ART´s para comprovação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional da LICITANTE, para fins observada a obrigatoriedade de comprovação se fazer constar, em cada atestado/ART, ao menos uma das parcelas de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação maior relevância técnica e valor significativo.
12.2.1.4. Serão aceitos como comprovantes de capacidade técnico-operacionaloperacional as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, obrigatoriamente pertencentes a uma única contrataçãoCertidão de Acervo Técnico – CAT emitida pelo CREA, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGESdesde que façam menção explícita à própria LICITANTE como prestadora dos serviços, e desde que as informações constantes desses documentos permitam aferir a similaridade/MP n. 5/2017compatibilidade dos serviços.
9.12.512.2.2. O licitante Declaração da LICITANTE de que apresentará, à área técnica responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, após a assinatura do referido termo de contrato, os documentos que indiquem as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico, adequados, suficientes e disponíveis para a realização do objeto do Contrato, bem como disponibilizará todas as informações necessárias a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
12.2.3. Declaração da LICITANTE de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, manterá, em BRASÍLIA – DF, sede ou filial dotada de infraestrutura técnica adequada, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados.
12.2.4. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabilizará por quaisquer danos causados por seus empregados à comprovação União e servidores da legitimidade dos atestados apresentadosCONTRATANTE, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual dentro da contratante área e local em que foram dependências onde serão prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A bem como pelo desaparecimento de bens da IN SEGES/MP n. 5/2017União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados.
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Samples: Termo De Referência
HABILITAÇÃO TÉCNICA. Conforme subitem 9.12 e 7.1.1. Deverão ser apresentados os seguintes do Edital, a habilitação técnica se dá da seguinte formadocumentos de Habilitação Técnica:
9.12.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(sa) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.12.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
9.12.1.2. Considera-se compatível com o objeto deste certame a apresentação de atestado/certificado ou declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução satisfatória de serviços de fornecimento de solução tecnológica de transporte terrestre, em quantitativo não inferior a 10.420 (dez mil quatrocentos e vinte) solicitações mensais, conforme subitem 00.0.0.0.xx Termo de Referência.
9.12.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social Licença Sanitária Estadual / Municipal/ Distrital vigente;
9.12.3b) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) participante, emitida pela ANVISA/MS. Somente serão aceitos atestados expedidos após (Observação: quando se tratar de aquisição de material s submetidos à Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária nº 344 de 12/05/1998, o estabelecimento participante deve apresentar Autorização Especial de Funcionamento).
c) Registro do produto junto a conclusão ANVISA. A interessada deverá indicar o número do contrato ou se decorridoregistro do produto junto a ANVISA, pelo menospreferencialmente com 13 dígitos. O registro deve estar dentro do prazo de vigência, um que será averiguado no site da ANVISA (xxx.xxxxxx.xxx.xx). Em situações em que o registro exigido não esteja devidamente atualizado no site da ANVISA será solicitado publicação no Diário Oficial da União (identificando o item em questão). Será também aceito, protocolo de revalidação, datado do primeiro semestre do último ano do início quinquênio de sua execuçãovalidade (RDC nº 250 de 20/10/04), exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A acompanhado dos Formulários de Petição 1 e 2 referentes ao produto.
d) Cópia da IN SEGES/MP n. 5notificação divulgada no site da Anvisa (RDC nº 199, de 201726/10/06), caso o item cotado seja um material de notificação simplificada.
9.12.4. Poderá ser admitidae) Caso o material venha acompanhado de algum dispositivo de infusão e/ou solução diluente não contemplado no seu registro original (exemplo: equipos especiais para infusão, bolsas com solução para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviçoinfusão entre outros), a empresa deverá fornecer o número de registro na ANVISA do material , em plena validade.
f) Caso o item seja material termossensível, é imprescindível a apresentação dos registros de diferentes atestados temperatura por toda a cadeia logística (cadeia fria), além de serviços executados monitor ou indicador de forma concomitantetemperatura. O material deve estar isolado (sugerimos o uso de plástico bolha), fora do contato direto com o gel refrigerador, a fim de evitar danos e temperaturas inferiores à estipulada na embalagem, a fim de garantir proteção e bloqueio parcial da temperatura dos géis refrigeradores, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, estão em temperatura inferior a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017adequada ao produto.
9.12.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Acquisition Agreement
HABILITAÇÃO TÉCNICA. Conforme subitem 9.12 14.1.1. Os documentos solicitados deverão estar atualizados e seguintes em vigência, e, poderão ser apresentados em original, por publicação em órgão da imprensa oficia! ou autenticados por Cartório competente.
14.1.2. As certidões, atestados e outros documentos comprobatórios, exceto as declarações, compromissos e outros de emissão da Licitante, devem ser emitidos pelas autoridades e órgãos competentes e estar dentro do prazo de validade na data prevista para entrega dos envelopes.
14.1.3. Os documentos necessários para habilitação que dependem de prazo de validade e que não contenham prazo de validade especificado no próprio corpo do documento, em lei ou por este Edital, devem ter sido expedidos no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes.
14.1.4. As certidões que afastem os efeitos de Execuções Fiscais deverão trazer o valor atualizado da dívida fiscal ou da execução, certidão de oposição de embargos e comprovação de garantia ao juízo e credor.
14.1.5. As certidões que afastem os efeitos de execução patrimonial deverão trazer o valor atualizado da divida ou da execução, a habilitação técnica se dá comprovação da seguinte formasuspensão do processo executório, discriminando a garantia ofertada em juízo.
14.2. HABlLITA ÇÃO JURÍDlCA: A Licitante deverá apresentar os seguintes documentos no original ou em cópias autenticadas na forma da lei, ordenados, relacionados e numerados em ordem crescente, a saber:
9.12.114.2.1. Comprovação Instrumento de aptidão procuração ou de credenciamento de seu representante, concedendo ao outorgado amplos poderes para a prestação dos serviços em característicasrepresentá-la no decorrer da Licitação, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitaçãosendo que uma cópia autenticada da mesma, ou seu original, deverá ser apresentado, preliminarmente e em separado, no ato de entrega dos envelopes para o Presidente da Comissão Especial de Licitação da Administração Direta, nos ter mos do Item 11, implicando a ausência do respectivo instrumento, ou sua inadequação aos ter mos deste Edital na desconsideração, de pleno, da participação da Xxxxxxxxx, não podendo ser recebidos os respectivos envelopes de sua proposta.
14.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com o item pertinentetodas as alterações subsequentes, mediante a apresentação devidamente registrados na junta comercial ou órgão competente, em se tratando de atestado(s) fornecido(s) sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de ata arquivada da assembléia de eleição de seus administradores.
14.2.3. Arquivamento na Junta Comercial e publicação oficial das atas de assembléias gerais, que tenham aprovado e/ou alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações, bem como da ata da assembléia da última eleição de diretoria.
14.2.4. Inscrição no registro civil de pessoas jurídicas do ato constitutivo, no caso de direito público ou privadosociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
9.12.1.114.2.5. Para fins Declaração, conforme modelo constante do Anexo 09, assinada pelo representante legal da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimasproponente que:
9.12.1.2. Considera-se compatível com o objeto deste certame a apresentação de atestado/certificado ou declaração emitido a) não foi declarada inidônea por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome ato da licitante, comprovando a execução satisfatória de serviços de fornecimento de solução tecnológica de transporte terrestre, em quantitativo não inferior a 10.420 (dez mil quatrocentos e vinte) solicitações mensais, conforme subitem 00.0.0.0.xx Termo de ReferênciaAdministração.
9.12.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.12.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
9.12.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.12.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Public Bidding Agreement
HABILITAÇÃO TÉCNICA. Conforme subitem 9.12 e seguintes do Edital, a habilitação técnica se dá da seguinte forma:
9.12.112.3.1. Comprovação Atestados ou declarações de Capacidade Técnica apresentados pelo licitante devem comprovar aptidão para a prestação dos serviços desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.12.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitemo processo licitatório; e
12.3.2. O licitante deverá comprovar Capacidade Técnica Operacional através de Certidão de Acervo Técnico – CAT, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
9.12.1.2. Considera-se compatível com o objeto deste certame a apresentação devidamente registrada no Conselho Regional de atestado/certificado ou declaração emitido Engenharia (CREA), expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que comprove a experiência anterior
12.3.2.1. A Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA deverá especificar o nome do profissional de nível superior, responsável técnico pela empresa licitante, que deverá comprovar vínculo formal ou trabalhista com a mesma empresa licitante, podendo ser sócio-proprietário ou fazer parte do seu quadro permanente de empregados, inclusive na data prevista para entrega da licitanteproposta, entendendo-se como comprovante de vínculo, para fins deste Edital, o Contrato/Estatuto Social, a Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho.
12.3.3. Apresentar Atestado de Visita Técnica expedido pela COSANPA, conforme item 7, do Termo de Referência nº DO/06/2020, comprovando a execução satisfatória de serviços de fornecimento de solução tecnológica de transporte terrestrevisita técnica “in loco” da empresa licitante, em quantitativo não inferior a 10.420 (dez mil quatrocentos e vinte) solicitações mensais, conforme subitem 00.0.0.0.xx Termo de Referência.
9.12.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.12.3. Somente onde serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
9.12.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.12.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do objeto desta licitação, que deverá ser previamente agendada pelo telefone (91) 99637-3675junto ao Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, ou pelo Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, de segunda a sexta-feira, das 08 as 12 horas, facultado ao licitante, todavia, apresentar declaração que tem pleno conhecimento dos locais e as condições onde serão prestados os serviços – Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.X.
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO TÉCNICA. Conforme subitem 9.12 e seguintes do Edital1.4.1 Atestado(s) de experiência de execução de contratação de fornecimento de água mineral em vasilhame de 20L, a habilitação técnica se dá da seguinte forma:
9.12.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) fornecido por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência do proponente que a empresa licitante desempenhou ou desempenha atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da dispensa.
9.12.1.1. 1.4.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer testemunhar a respeito de que a serviços executados proponente cumpriu, em outras experiências, pelo menos o fornecimento de 1.000 (mil) galões de 20L.
1.4.2 Laudo de análise microbiológica de acordo com as seguintes características mínimasdisposições regulamentares da Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC nº 275, de 22 de setembro de 2005.
1.4.2.1 O laudo deverá ser emitido por laboratório credenciado pela ANVISA ou INMETRO ou, ainda, laboratório licenciado por órgão da vigilância sanitária municipal ou estadual/distrital;
1.4.2.2 A apresentação do laudo será dispensada caso a empresa envasadora comprova ser certificada pela ISSO 9001.
1.4.3 Alvará Sanitário ou Licença Sanitária ou Licença de Funcionamento, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme o caso, da pessoa jurídica mineradora, para os casos em que se aplicam conforme Decreto nº 8.077 de 14 de agosto de 2014 da Casa Civil e Lei Federal nº 6.360/1976.
1.4.3.1 Nas localidades onde não é expedida licença sanitária, a comprovação da inspeção realizada pelo órgão de vigilância sanitária deverá se dar mediante apresentação de documento oficial (em papel timbrado) da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual ou do Distrito Federal, emitido no prazo máximo de 6 (seis) meses anteriores à data de abertura desta licitação, que ateste o emprego de Boas Práticas de Fabricação da empresa produtora.
1.4.4 Publicação no Diário Oficial da União (DOU) do rótulo do produto aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), de acordo com a Portaria nº 470 do Ministério de Minas e Energia, de 24 de novembro de 1999, e conforme a Resolução da ANVISA RDC nº 273, de 22 de setembro de 2005
1.4.5 Em relação às fornecedoras cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
9.12.1.21.4.6 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. Considera4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
1.4.7 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
1.4.8 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
1.4.9 O registro previsto na Lei nº 5.764, de 1971, art. 107;
1.4.10 A comprovação de integração das respectivas quotas-se compatível partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
1.4.11 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame a apresentação de atestado/certificado ou declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução satisfatória de serviços de fornecimento de solução tecnológica de transporte terrestre, em quantitativo não inferior a 10.420 (dez mil quatrocentos e vinte) solicitações mensaisdispensa;
1.4.12 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme subitem 00.0.0.0.xx Termo de Referência.
9.12.2dispõe o art. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.12.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A 112 da IN SEGES/MP n. 5Lei n.º 5.764, de 20171971 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.12.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.12.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contratação Direta
HABILITAÇÃO TÉCNICA. Conforme subitem 9.12 e 14.15.1. Previamente à celebração do contrato, o fornecedor deverá apresentar os seguintes do Editaldocumentos, a habilitação técnica se dá da seguinte formaentre outros exigidos, para que seja habilitado na licitação, tais como:
9.12.114.15.1.1. Comprovação Declaração ou Atestado de aptidão para a prestação dos serviços em característicasCapacidade Técnico-Operacional, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.12.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
9.12.1.2. Considera-se compatível com o objeto deste certame a apresentação de atestado/certificado ou declaração emitido fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitanteque comprove que o licitante prestou ou tem prestado, comprovando satisfatoriamente, pelo período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos, nos seguintes termos:
14.15.1.2. Serviço de garantia e suporte técnico de Solução tecnológica, renovação de garantia e manutenção do Sistema Digital de Comunicação de Voz (Telefonia).
14.15.1.3. Os serviços a execução satisfatória de serviços de fornecimento de solução tecnológica de transporte terrestre, em quantitativo não inferior a 10.420 (dez mil quatrocentos e vinte) solicitações mensais, conforme que se refiram os documentos indicados no subitem 00.0.0.0.xx anterior deverão ser compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, contendo informações que permitam estabelecer, por proximidade de características técnicas, comparação entre o objeto em tela e aquele fornecido.
9.12.214.15.2. Os No caso de atestados emitidos por empresas privadas, não serão válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. São consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa licitante, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócia ou possua vínculo com a empresa emitente ou empresa licitante.
14.15.3. Em nenhuma circunstância será aceito atestado emitido pela própria licitante.
14.15.4. As declarações e/ou Atestados de Capacidade Técnico-Operacional deverão referirconter as seguintes informações:
14.15.4.1. Identificação do órgão ou empresa emitente com nome ou razão social, CNPJ, endereço, nome da pessoa responsável e função no órgão ou empresa, telefone e e-se mail para contato.
14.15.4.2. Indicação do Contratante de que está atendendo ou foram atendidos os requisitos de qualidade e prazos requeridos (descrição, duração e avaliação dos resultados).
14.15.4.3. Descrição das principais características dos serviços, comprovando que a serviços prestados no âmbito licitante executa ou executou o objeto desta licitação.
14.15.5. Será aceito o somatório de sua atividade econômica principal declarações e/ou secundária especificadas no contrato social vigente;atestados para fins de comprovação, sendo exigido que esses atestados sejam referentes a contratos executados em períodos concomitantes (conforme Acórdãos de nº 786/2006-P, 170/2007-P, 1.239/2008- P,727/2009-P, 1.231/2012-P e 1.865/2012-P).
9.12.314.15.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do inferior (Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017nº 05/2017).
9.12.414.15.7. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes Os atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, operacional deverão referir-se a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente (Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017nº 05/2017).
9.12.514.15.8. O licitante disponibilizará todas as FNDE poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de se comprovar a veracidade do (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica apresentado (s) pela licitante, quando, poderá ser requerida cópia do (s) contrato (s), nota (s) fiscal (s) ou qualquer outro documento ou informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017(s) atestado (s) apresentado (s).
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Samples: Termo De Referência
HABILITAÇÃO TÉCNICA. Conforme subitem 9.12 e 7.1.1. Deverão ser apresentados os seguintes do Edital, a documentos de habilitação técnica se dá da seguinte formaTÉCNICA:
9.12.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(sa) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.12.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
9.12.1.2. Considera-se compatível com o objeto deste certame a apresentação de atestado/certificado ou declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução satisfatória de serviços de fornecimento de solução tecnológica de transporte terrestre, em quantitativo não inferior a 10.420 (dez mil quatrocentos e vinte) solicitações mensais, conforme subitem 00.0.0.0.xx Termo de Referência.
9.12.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social Licença Sanitária Estadual / Municipal/ Distrital vigente;
9.12.3b) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) participante, emitida pela ANVISA/MS. Somente serão aceitos atestados expedidos após (Observação: quando se tratar de aquisição de medicamentos submetidos à Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária nº 344 de 12/05/1998, o estabelecimento participante deve apresentar Autorização Especial de Funcionamento);
c) Registro do produto junto a conclusão ANVISA. A interessada deverá indicar o número do contrato ou se decorridoregistro do produto junto a ANVISA, pelo menospreferencialmente com 13 dígitos. O registro deve estar dentro do prazo de vigência, um que será averiguado no site da ANVISA (xxx.xxxxxx.xxx.xx). Em situações em que o registro exigido não esteja devidamente atualizado no site da ANVISA será solicitado publicação no Diário Oficial da União (identificando o item em questão). Será também aceito, protocolo de revalidação, datado do primeiro semestre do último ano do início quinquênio de sua execuçãovalidade (RDC nº 250 de 20/10/04), exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A acompanhado dos Formulários de Petição 1 e 2 referentes ao produto;
d) Cópia da IN SEGES/MP n. 5notificação divulgada no site da Anvisa (RDC nº 199, de 2017.26/10/06), caso o item cotado seja um medicamento de notificação simplificada;
9.12.4. Poderá ser admitidae) Caso o medicamento venha acompanhado de algum dispositivo de infusão e/ou solução diluente não contemplado no seu registro original (exemplo: equipos especiais para infusão, bolsas com solução para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviçoinfusão entre outros), a apresentação empresa deverá fornecer o número de diferentes atestados registro na ANVISA do medicamento, em plena validade;
f) Apresentar Certidão de serviços executados Boas Práticas de forma concomitanteFabricação e Controle por linha de produção/produtos, pois essa situação se equivalede acordo com a Lei nº 9.782/99, para fins emitida pela ANVISA - Agência Nacional de comprovação Vigilância, do Ministério da Saúde de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017todos os itens solicitados.
9.12.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Elementos Técnicos