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HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. A RADIANTE garantirá aos seus empregados condições adequadas e seguras de trabalho, de forma que os locais de trabalho tenham extintores de incêndio e saídas de segurança. A empresa garantirá ainda que os locais utilizados pelos empregados, encontrem-se limpos e em condições adequadas de uso, inclusive os banheiros nos prédios da tomadora de serviços.
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. O Conselho Federal de Psicologia - CFP se compromete a adotar ações que reduzam os riscos inerentes ao trabalho dos(as) seus (suas) empregados(as), conforme as normas de saúde, higiene e segurança vigentes no País (art. 6° inciso XXII da C.F).
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. A SEREDE S/A garantirá aos seus empregados condições adequadas e seguras de trabalho, de forma que os locais de trabalho tenham extintores de incêndio e saídas de segurança. A SEREDE S/A garantirá ainda que os locais utilizados pelos empregados, encontrem-se limpos e em condições adequadas de uso, inclusive os banheiros nos prédios da tomadora de serviços.
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. 1 12 meses/40h Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura, com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. Imediata PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO D/101 20 HORAS GRADUAÇÃO R$ 2.236,32 D/101 40 HORAS GRADUAÇÃO R$ 3.130,85 D/101 40 HORAS ESPECIALIZAÇÃO R$ 3.600,48 Obs: Para os candidatos com titulação superior à mínima exigida para ingresso na função pretendida (vide anexo II) não será concedida Retribuição por Titulação.
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHOCondições Sanitárias nos locais de trabalho: • Refeitórios: + 300 empregados é obrigada existência de refeitório (locais apropriados); • Instalações Sanitárias: deverão ser separadas por sexo, locais serão submetidos a processo permanente de higienização, sem odores, etc.
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. O Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal - CRO-DF se compromete a adotar ações que reduzam os riscos inerentes ao trabalho dos seus empregados, conforme as normas de saúde, higiene e segurança vigentes no País.
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. No desenvolvimento de suas atividades a Concessionária deve:
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. Apresentar o Programa de prevenção de riscos e acidentes. Realizar palestras referentes à higiene, saúde e segurança do trabalho para que todos tenham o conhecimento da responsabilidade da mesma; Realizar palestra da prevenção de acidentes e doença ocupacionais; Realizar palestras e treinamentos para operação e uso de materiais e equipamentos (balança, prensa empilhadeira, carrinhos e demais que venham compor a estrutura do galpão); Realizar palestras sobre a Importância dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s. Manter atualizado os cartões de vacinação de todos os trabalhadores;
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. A TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A garantirá aos seus empregados condições adequadas e seguras de trabalho, de forma que os locais de trabalho tenham extintores de incêndio e saídas de segurança. A TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A garantirá ainda que os locais utilizados pelos empregados encontrem-se limpos e em condições adequadas de uso, inclusive os banheiros nos prédios da tomadora de serviços.
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. Identificação e classificação dos riscos ocupacionais – mapa de riscos. Medidas de prevenção e controle. Equipamentos de proteção individual – EPI. Equipamentos de proteção coletiva – EPC. 4. Vigilância Sanitária, Biossegurança e Controle de Infecção. Conceitos. Medidas de prevenção e controle. 5. Ergonomia. Conceito e evolução. Características do posto de trabalho. Cargas de trabalho. Avaliação do trabalho. 6. Acidente do trabalho e doenças pro- fissionais. Conceitos, legislação, classificação e medidas de controle e prevenção. 7. Legislação de segurança e medicina do trabalho. Lei no. 6.514/77; normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria no. 3.214/78. 8. Enfermagem do trabalho: Aspectos históricos; estrutura e finalidade dos serviços especializados em saúde e segurança no trabalho; aspectos éticos e legais do exercício da enfermagem; competências e atribuições da equipe de enfermagem do trabalho; integração da enfermagem do trabalho nos programas de saúde ocupacional. 9. Práticas de enfermagem: procedimentos técnicos realizados pelo auxiliar de enfermagem no atendimento ao trabalhador; embasamentos teóricos que fundamentam os procedimentos técnicos. 10. Atendimento de en- fermagem em situações de emergência: Prioridades, princípios científicos e procedimentos de enfermagem nos diferentes processos de atendimento ao trabalhador em situações de emergência.