HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. Todas as rescisões de contrato de trabalho de empregados com mais de 1 (um) ano de trabalho ininterrupto na mesma empresa, só terá validade se realizada na Entidade Sindical Profissional.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. As rescisões contratuais dos empregados deverão ser homologadas perante o sindicato da categoria profissional a partir de 12 (doze) meses de contrato, desde que na localidade exista sede, sub-sede ou superintendência do órgão de classe.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. As rescisões contratuais dos empregados que contarem tempo de serviço igual ou superior a 1 (hum) ano, deverão ser homologadas perante o Sindicato da categoria profissional, desde que na localidade exista sede, sub-sede ou delegacia do órgão de classe, observado o disposto na Lei nº. 7855, de 24/10/89.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. O Sindicato profissional, de acordo com o art. 477, parágrafo segundo da CLT, tem como atribuição, a prestação da assistência aos trabalhadores por ocasião da rescisão de contrato de trabalho. Tendo em vista o Enunciado 330 do TST, publicado no DOU em 18.02.94, o Sindicato Profissional procederá a Homologação das Rescisões que estiverem dentro das Normas de Fiscalização Trabalhistas, expressas na C.L.T, Instrução Normativa nº 2 de 12.03.92, capítulos I a XIV.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. A homologação da rescisão contratual será efetivada exclusivamente perante os sindicatos signatários, em suas sedes.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. As empresas ao dispensarem seus empregados, a partir de 01(um) ano de serviço, poderão homologar de forma opcional, a rescisão contratual no Sindicato da Categoria Profissional conforme a Lei 13.467/17, dando entrada mediante protocolo até 03 (três) dias úteis antes do prazo previsto no parágrafo 6º do artigo 477, através de ofício, solicitando a marcação, por e-mail ou outra forma eletrônica, devendo ser apresentado o documento original no ato da Homologação.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. É obrigatório às empresas, efetuarem as homologações de rescisões de contrato de trabalho dos empregados com mais de 1 (um) ano de serviço, no Sindicato dos Trabalhadores.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. A homologação da rescisão contratual será efetivada exclusivamente perante o Sindicato da categoria profissional, em Araucária/PR.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. As rescisões contratuais de trabalho, de todos os empregados beneficiados por esse Acordo Coletivo de Xxxxxxxx, deverão ser homologadas no Sindicato da Categoria Profissional.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. A homologação da rescisão de contrato dos empregados, que tenham mais de um ano de trabalho, será realizada no Sindicato dos Empregados, órgão representativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.