IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO Cláusulas Exemplificativas

IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. 4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx. 4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações. 4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências: a) Anulação ou revogação do edital;
IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. 3.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. 3.1.1. Caberá ao Pregoeiro encaminhá-las à autoridade competente, que decidirá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 3.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. 4.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes do início da Sessão Pública e de abertura dos envelopes de propostas os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. 4.2 - Ressalvadas as regras contidas no item 8.1.7 os demais atos decisórios do pregoeiro e Autoridade Competente poderão ser objeto de recurso no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Lei n.º 8.666/1993. 4.3 - As impugnações e/ou recursos deverão ser protocolados dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de protocolos do Município de Timbó/SC (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120- 000, Sala 04), no horário de expediente disposto no preâmbulo deste edital, fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Central de Licitações, sob pena de não apreciação e nulidade. 4.4 - Serão aceitas impugnações e/ou recursos enviados por fac-símile ou outro meio eletrônico de transmissão de dados, estando sua validade condicionada à apresentação do original na forma legalmente estabelecida na Lei Federal n.º 9.800/1999. 4.5 - Caberá ao Pregoeiro o recebimento e encaminhamento à Autoridade Competente responsável pelo certame, a qual caberá decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o limite de envio de impugnações, conforme Art. 16 do Decreto 445/2006.
IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. 14.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico no Portal de Compras Públicas. 14.2. Recebida a impugnação, o pregoeiro irá encaminhá-la à autoridade competente, que decidirá no prazo de 2 (dois) dias úteis. 14.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. 4.1 As impugnações, pedidos de esclarecimentos ou providências ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Departamento de Administração do HUST, no endereço já citado. 4.2 Caberá à Direção Geral do HUST responder no prazo de 24 horas após o limite do prazo de que trata o item 4.1. 4.3 Quanto às impugnações, em caso de seu deferimento contra o ato convocatório será tomada uma das seguintes providências: a) Anulação ou revogação do edital; b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão; c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. 6.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente no Serviço de Protocolo Geral do Município. 6.2 - Não será conhecido recurso cuja parte tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrito por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pelo licitante. 6.3 - Para fins de recebimento e análise das impugnações e recursos, somente serão aceitas àquelas devidamente protocolados junto ao Protocolo Geral desta Municipalidade, não sendo considerados àqueles encaminhados por correio postal ou correio eletrônico, ou, entregues sem o devido protocolo. 6.4 - Caberá à autoridade competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações. 6.5 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório será tomada uma das seguintes providências: a) Anulação ou revogação do edital;
IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. 5.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data limite para o acolhimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta licitação, cabendo à Comissão de Licitações decidir sobre a petição no prazo de até 03 (três) dias úteis; 5.2. A impugnação deverá ser encaminhada através do e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx; 5.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, havendo modificação que importe em alteração substancial da elaboração das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. 4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, ou através do email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser instruída com os documentos hábeis a comprovar que o signatário detém poderes legais de representação para tanto, bem como obedecer ao prazo legar para interposição, sob pena de não conhecimento da impugnação; 4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações. 4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências: a) Anulação ou revogação do edital;
IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. 4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx. 4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações. 4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências: Anulação ou revogação do edital; Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão; Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. 13.1 – As Impugnações ao Ato Convocatório do Pregão serão recebidas até três dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico. 13.1.1 – Caberá ao Pregoeiro, encaminhar a autoridade competente que decidirá sobre a Impugnação no prazo de três dias úteis. 13.1.2 – Deferida a Impugnação contra o Ato Convocatório, poderá ser designada nova data para a realização do Certame.