INDIVISIBILIDADE DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

INDIVISIBILIDADE DO OBJETO. O sistema em contratação não pode ser dividido ou fracionado. É desejável, recomendável e economicamente adequado a fixação e a contratação de fornecedor único, assegurando interoperabilidade automática, e a natural integração do cadastro único intersetorial, resguardando-se, nos interesses da Contratante, os cuidados para não tornar o ambiente de TI por si só impossível de gerenciar devido à heterogeneidade de tecnologias e fornecedores existentes no mercado. A aquisição de sistema uno e indivisível é de alto interesse da Administração e está em consonância com as práticas de mercado e a recente legislação nacional, destacadamente a prática de cadastros e processos integrados e a norma federal sobre governança digital. Neste sentido corrobora a Súmula 247/2007 do Tribunal de Contas da União.
INDIVISIBILIDADE DO OBJETO. 4.1. O entendimento acerca da indivisibilidade do objeto contratual foi sedimentado a partir de estudos realizados pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, desde o início da construção do Edital de licitação.
INDIVISIBILIDADE DO OBJETO. 3.2.1. A ferramenta e a metodologia de automação e digitalização de serviços precisam estar plenamente integradas e harmonizadas, portanto, é imperioso para o êxito desta contratação que seja a mesma empresa a implementar os três itens que integram o lote único, mantendo a gestão total das atividades do projeto.
INDIVISIBILIDADE DO OBJETO. O objeto descrito neste Termo de Referência deve ser integrado e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema de gestão pública, razão pela qual, o certame tem como critério de julgamento o preço global para sistemas integrados, ou seja, de todos os módulos incluídos, em atendimento a legislação vigente com base no Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 0000 x Xxxxxxxx XXX Xx 548, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010. A motivação dessa decisão está no fato, de que no setor público, os benefícios trazidos pelo uso da tecnologia são refletidos para toda população, haja vista que a atuação dos órgãos governamentais costuma gerar efeitos de maior amplitude sobre o dia a dia das pessoas. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual, dificultaria a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – SIACE-LRF, SIOPE, AUDESP, (EFD- Reinf, instrução Normativa RFB Nº 2080, de 06 de Maio de 2022), (PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP nova lei de licitações 14133). dentre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP’s (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários podem acessar dados consistentes e integrados nas diversas áreas do governo. A segurança no acesso dos dados, no caso, é mantida com senhas e permissões específicas para cada usuário. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades das ár...

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  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.