Integrações. Permitir emissão do relatório de provisões contábeis, de férias, licença prêmio e 13° salário e exportar para o sistema contábil.
Integrações. 40.1. Possibilitar que o catálogo de materiais e serviços sejam integrados com os módulos/sistema de compras, licitações, almoxarifado e frota.
40.2. Possibilitar que o cadastro de unidade de medida seja integrado com os sistemas/módulos de compras, almoxarifado e frota.
40.3. Possibilitar que o cadastro de fornecedores seja integrado com os módulos/sistemas de contabilidade, compras, licitações, almoxarifado e frota.
40.4. Possuir integração com o sistema de compras, licitação e contratos gerando automaticamente a entrada no estoque a partir de uma autorização de fornecimento.
40.5. Possuir integração com o software de Compras e Licitações possibilitando efetuar automaticamente as entradas de almoxarifado pela ordem de compra.
40.6. Possuir integração com o sistema patrimonial efetuando automaticamente a inclusão do item patrimonial naquele sistema.
40.7. Possuir integração com o software de compras, licitações e contratos demonstrando apenas os fornecedores que foram cadastrados e habilitados em tal software.
40.8. Informar a modalidade do processo de compra, número da ordem de fornecimento e processo administrativo, demonstrando assim a integração com os sistemas de compras e protocolo.
40.9. Possibilitar a integração com o software de controle de frotas, ao serem cadastradas entradas e requisições em tal sistema as mesmas devem estar disponíveis no almoxarifado de controle do respectivo setor competente.
40.10. O software deverá permitir a integração de dados junto ao Portal da Transparência, permitindo a exportação para a divulgação das informações mínimas sobre as aquisições e baixas do patrimônio do órgão publicante.
Integrações. Integração para leitura de ponto em Relógios de pontos (conforme item 5.2.10), em formato de coleta automática.
Integrações. Permitir a contabilização da folha de pagamento (empenhos, liquidações, pagamentos e devidas retenções) proveniente do sistema de Recursos Humanos;
Integrações. Permitir que o exercício seja aberto automaticamente na aprovação do orçamento anual na contabilidade, exportando os centros de custos vigentes para o exercício aberto;
Integrações. Possuir rotina para exportação dos dados para o BPA Magnético e/ou SIA.
Integrações. 9.1. O Assine Online disponibiliza sua API pública para integração com diferentes sistemas, sendo que já está integrado aos sistemas APP Facilita e Globaltec (ERP UAU).
Integrações. 1) Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Orçamento Anual com a Contabilidade Pública.
2) Licitações e contratos com a Contabilidade Pública.
3) Patrimônio e Contabilidade Pública.
4) Protocolo e Administração de Receitas.
5) Nota Fiscal Eletrônica, Declaração Eletrônica do ISSQN, Administração de Receitas e Contabilidade.
6) ITBI On-Line e Administração de Receitas.
Integrações. 11.1. Permitir importar a base do Cadastro Único diretamente pelo sistema quando necessário. Sem interferência técnica ou comandos externos;
11.2. Bloquear a importação co Cadastro Único casa a versão do layout do arquivo não esteja compatível com o sistema;
11.3. Trazer ao final da importação do Cadastro Único a quantidade de famílias e pessoas importadas;
11.4. Manter histórico de todas as importações realizadas do Cadastro Único;
11.5. Permitir importar arquivo de condicionalidades gerados pelo Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (SICON), no site do Ministério do Desenvolvimento Social;
11.6. Visualizar no cadastro da família ou pessoa as condicionalidades importadas do arquivo Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (SICON) e suas competências;
11.7. Possuir rotina para exportação de Carteira Social contendo no mínimo código, nome, data de nascimento, município de nascimento, CPF, RG, unidade referência e foto.
Integrações. 9.1. A BAGY possibilita ao CLIENTE integrações respeitando suas limitações e características técnicas. As integrações disponíveis funcionam a partir das informações fornecidas exclusivamente pelo CLIENTE. A partir disso, o CLIENTE é o único e exclusivo responsável por fornecer corretamente todas as informações com relação aos dados dos produtos e/ou serviços comercializados.
9.2. A BAGY não se responsabiliza por qualquer ato, fato ou omissão relativa aos integradores, uma vez que é parte independente e que não possui qualquer ingerência, especialmente sobre as regras e condições estipuladas, sejam comerciais, técnicas ou de qualquer natureza.
9.2.1. A configuração, regras aplicáveis a utilização, cadastro e cumprimento das regras com os integradores são de responsabilidade do CLIENTE, sem qualquer atuação ou ingerência da BAGY.
9.2.2. Nos casos em que o CLIENTE já possua integração a determinada empresa anterior a este Contrato, o processo de adequação é de inteira responsabilidade do CLIENTE.
9.3. A BAGY não se responsabiliza pelo pagamento e/ou repasse relativos às integrações.
9.4. A BAGY não se responsabiliza por qualquer dano oriundo da rescisão do Contrato do CLIENTE com as integrações.
9.5. A BAGY não tem qualquer relação e/ou responsabilidade com relação aos prazos, regras e quaisquer diretrizes das empresas responsáveis pela integração com a tecnologia da BAGY. A responsabilidade da BAGY limita-se a manter o serviço funcionando de forma correta unilateralmente, ao seu CLIENTE.
9.6. Visando ampliar a opção de produtos e serviços a serem oferecidos ao CLIENTE, a BAGY pode subcontratar parceiros e pode ser remunerada por isso. Nesse sentido, o CLIENTE declara estar ciente e concordar com esse fato e com a possibilidade de a BAGY receber e enviar dados, informações do CLIENTE, bem como receber pagamento ou repasse efetuado pelos parceiros da BAGY em razão da utilização pelo CLIENTE de eventuais serviços oferecidos.
9.7. Referente à comercialização de produtos e/ou serviços decorrentes de integração ou até mesmo de atos e fatos referentes à integração, o CLIENTE permanece o único e exclusivo responsável perante a BAGY devendo indenizá-la pelas perdas e danos, no prazo de 5 (cinco) dias, assumir o polo passivo e mantê-la indene.
9.8. Especificamente a para contratação da solução BagyPay, são aplicáveis, sem prejuízo de outras disposições:
9.8.1. A BAGY disponibiliza através da área do Cliente integração nativa com o intermediador de pagamentos e recorrê...