INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. 2.1. Para os fins deste CONTRATO, salvo nos casos em que haja expressa disposição em contrário: i. As definições deste CONTRATO, expressas no ANEXO 20, têm os significados atribuídos naquele ANEXO, seja no plural ou no singular; ii. Todas as referências neste CONTRATO para designar Xxxxxxxxx, subcláusulas ou demais subdivisões referem-se às Cláusulas, subcláusulas ou demais subdivisões do corpo deste CONTRATO, salvo quando expressamente se dispuser de maneira diversa; iii. Os pronomes de ambos os gêneros deverão ser compreendidos como abrangendo, conforme o caso, as demais formas pronominais; iv. Todas as referências ao presente CONTRATO ou a qualquer outro documento relacionado a esta CONCESSÃO PATROCINADA deverão ser compreendidas como abrangendo eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES; v. Toda a referência feita à legislação e aos regulamentos deverá ser compreendida como a legislação e os regulamentos vigentes à época do caso concreto, a ele aplicáveis, de qualquer esfera da federação, e consideradas suas eventuais alterações; vi. O uso neste CONTRATO dos termos “incluindo” ou “inclusive” significa “incluindo, mas não se limitando” ou “inclusive, mas sem se limitar a”; vii. Todos os prazos estabelecidos neste CONTRATO deverão ser compreendidos como considerando dias corridos, a não ser quando expressamente indicada a utilização de dias úteis. Quando os prazos se encerrarem em finais de semana, feriados ou dias em que não houver expediente na ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA do ESTADO, o prazo será automaticamente postergado para o primeiro dia útil subsequente; viii. Os prazos contados em meses sempre acompanharão os meses-calendário, salvo previsão expressa em contrário, observadas as seguintes regras: a. caso o marco inicial do respectivo prazo se verifique até o dia 10 (dez), inclusive, do mês em questão, considerar-se-á que o primeiro mês do respectivo prazo estará completo até o final do mês-calendário em questão.
INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. Para os fins deste CONTRATO, salvo nos casos em que haja expressa disposição em contrário:
INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. 2.1. Para os fins deste CONTRATO, salvo nos casos em que haja expressa disposição em contrário: 2.1.1. As definições deste CONTRATO têm os significados atribuídos no EDITAL nas definições acima dispostas no item 1.2 deste CONTRATO, seja no plural ou no singular. 2.1.2. Todas as referências neste CONTRATO para designar Cláusulas, subcláusulas, itens ou demais subdivisões referem-se às Cláusulas, subcláusulas, itens ou demais subdivisões do corpo deste CONTRATO, salvo quando expressamente se dispuser de maneira diversa. 2.1.3. Os pronomes de ambos os gêneros deverão considerar, conforme o caso, as demais formas pronominais. 2.1.4. Todas as referências ao presente CONTRATO ou a qualquer outro documento relacionado a esta CONCESSÃO deverão considerar eventuais alterações e/ou termos aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES. 2.1.5. Toda a referência feita à legislação e aos regulamentos deverá ser compreendida como a legislação e os regulamentos vigentes à época do caso concreto, a ele aplicáveis e consideradas suas alterações. 2.1.6. O uso neste CONTRATO dos termos “incluindo” ou “inclusive” significa “incluindo, mas não se limitando” ou “inclusive, mas sem se limitar”. 2.1.7. Todos os prazos estabelecidos neste CONTRATO considerarão dias corridos, 2.1.8. As referências ao CONTRATO remetem tanto ao presente documento, quanto aos demais documentos que figuram como ANEXOS, respeitadas as regras de interpretação estabelecidas nessa cláusula. 2.2. Controvérsias que porventura existam na aplicação e/ou interpretação dos dispositivos e/ou documentos relacionados à presente contratação resolver-se-ão da seguinte forma: 2.2.1. Considerar-se-á, em primeiro lugar, a redação deste CONTRATO, que prevalecerá sobre todos os demais documentos desta relação contratual.
INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. 3.1 Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, salvo nos casos em que houver disposição expressa em sentido contrário ou o contexto não permitir tal interpretação, deverão ser consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS, que nele se consideram integrados, conforme indicado nesta CLÁUSULA. 3.2 A interpretação deste CONTRATO deverá considerar a alocação de riscos, em especial o disposto na Cláusula 28, o contexto sistemático de suas cláusulas e o princípio da boa- fé objetiva de modo que as PARTES sempre se pautem no espírito de parceria e na transparência em busca de soluções eficientes que priorizem a regularidade, continuidade, adequação, segurança e cortesia dos SERVIÇOS. 3.3 Nos casos de divergência entre as disposições do CONTRATO e as disposições dos ANEXOS, prevalecerão as disposições do CONTRATO. 3.4 Nos casos de divergência entre ANEXOS, prevalecerá aquele emitido pelo PODER CONCEDENTE. 3.5 Nos casos de divergência entre ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente. 3.6 As referências a este CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES. 3.7 Os títulos dos capítulos e dos itens/cláusulas do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação. 3.8 Todas as referências feitas à legislação e a atos normativos de modo geral deverão ser compreendidas como legislação e regulamentos vigentes à época do caso concreto, consideradas suas alterações. 3.9 As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.
INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. 1. Na execução do presente contrato observar-se- ão: a) As cláusulas do Contrato e o estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante, a saber, o Caderno de Encargos e respetivas retificações (Anexo I) e a proposta adjudicada e respetivos esclarecimentos à proposta (Xxxxx XX); CONTRACT INTERPRETATION 1. In the execution of the present Contract the present will be observed: a) The clauses of the Contract and the established in all elements and documents that are an integrated part, the Tender documents and the new wording of the Tender (Annex I) and the awarded proposal and the clarifications to the proposal (Xxxxx XX);
INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. 19.1 O presente Contrato reger-s e-á pela lei inglesa, à luz da qual deverá ser interpretado, submetendo-se as partes à jurisdição dos tribunais de Inglaterra. 19.2 A Ordem de Compra sobrepor-se-á e prevalecerá sobre quaisquer outros termos e condições expressos ou implícitos e as suas disposições não prejudicarão ou afectarão qualquer outro direito ou recurso por violação de Contrato ou outro a que a Cisco tenha direito. 19.3 Nenhuma alteração à Ordem de Compra ou ao fornecimento de bens terá efeito excepto se acordada por escrito pela Cisco. 19.4 Quaisquer notificações ou comunicações entre as partes serão efectuadas por escrito e enviadas para as moradas referidas no verso do presente Contrato ou para a última das moradas conhecidas, e produzirá efeitos no momento da entrega. 19.5 O facto de a Cisco não actuar de acordo com qualquer termo ou condição da Ordem de Compra não constituirá renúncia ao referido termo ou condição. 19.6 Se qualquer disposição da Ordem de Compra for, em qualquer medida, considerada inválida, ilegal ou sem força executiva, a referida disposição será separada do corpo da Ordem de Compra, permanecendo o restante válido e com força executiva na máxima medida permitida por lei.
INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. 2.1. Para os fins deste CONTRATO, salvo nos casos em que haja expressa disposição em contrário: I. Os pronomes de ambos os gêneros deverão ser compreendidos como abrangendo, conforme o caso, as demais formas pronominais; II. Todas as referências neste CONTRATO para designar Xxxxxxxxx, subcláusulas ou demais subdivisões referem-se às Cláusulas, subcláusulas ou demais subdivisões do corpo deste CONTRATO, salvo quando expressamente se dispuser de maneira diversa; III. Todas as referências ao presente CONTRATO ou a qualquer documento relacionado a esta CONCESSÃO deverão ser compreendidas como abrangendo eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES;
INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. Este é o contrato integral entre você e a Quarta Informática a respeito do seu uso dos serviços. Ele substitui qualquer contrato anterior entre você e a Quarta Informática a respeito do seu uso dos serviços. Todas as cláusulas deste contrato aplicam-se até o limite máximo permitido pela lei pertinente. Se um tribunal determinar que não podemos aplicar uma cláusula deste contrato conforme escrita, poderemos substituir esses termos por termos semelhantes na extensão aplicável de acordo com a lei pertinente, mas o restante deste contrato não será alterado. Os títulos da seção do contrato servem somente para referência e não possuem nenhum efeito legal.
INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. 2.1. Para os fins deste CONTRATO, salvo nos casos em que haja expressa disposição em contrário: i . As definições deste CONTRATO, expressas no ANEXO 20, têm os significados atribuídos naquele ANEXO, seja no plural ou no singular;

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  • DO CONTRATO 14.1. O contrato de compra e venda será lavrado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

  • Resolução do contrato 1. O contrato pode ser resolvido pelas partes a todo o tempo, havendo justa causa, mediante correio registado. 2. O Segurador não pode invocar a ocorrência de sinistro como causa relevante para o efeito previsto no número anterior. 3. O montante do prémio a devolver ao Tomador do Seguro em caso de cessação antecipada do contrato é calculado proporcionalmente ao período de tempo que decorreria da data da cessação da cobertura até ao vencimento do contrato, salvo convenção em contrário nos termos legais. 4. Sempre que o contrato for resolvido, o Tomador do Seguro devolve ao Segurador o certificado e o dístico comprovativos da existência de seguro, se estes tiverem data de validade posterior à da resolução, no prazo de oito (8) dias a contar do momento em que aquela produziu efeitos. 5. A devolução dos documentos previstos no número anterior funciona como condição suspensiva da devolução do prémio, salvo motivo atendível que impeça a devolução. 6. A resolução do contrato produz os seus efeitos às 24 horas do dia em que seja eficaz. 7. Sempre que o Tomador do Seguro não coincida com o Segurado, o Segurador deve avisar o Segurado da resolução do contrato logo que possível, no máximo até vinte (20) dias após a não renovação ou resolução. 8. A resolução do contrato produz efeitos quinze (15) dias a contar da data do envio da declaração nesse sentido, nos termos previstos nos números anteriores.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • ORIGEM DO CONTRATO 1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00605001/22/, devidamente homologada pelo Senhor THIAGO REIS PIMENTEL Gestor/Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 20.1 O presente CONTRATO pode ser extinto, via rescisão contratual, pelo descumprimento das obrigações pactuadas, nos seguintes casos: I. não sendo cumprida(s) a(s) condição(ões) resolutiva(s) ou impedimento para desembolso, conforme CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA; II. se, por ocasião de reavaliação da capacidade de pagamento do TOMADOR, seja constatada a perda da capacidade de pagamento e, consequentemente, o declínio do seu conceito de risco de crédito, não alcançando o conceito mínimo exigido pela CAIXA, antes da realização do primeiro desembolso; III. se, verificada qualquer uma das hipóteses relacionadas nas CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA e CLÁUSULA DÉCIMA NONA; IV. se ocorrerem divergências entre o pedido de financiamento apresentado e/ou as premissas e parâmetros dos PROJETOS/AÇÕES analisados e, consequentemente, alterando as análises econômico-financeiras e jurídica que subsidiaram a presente contratação; V. se ocorrerem eventos graves que, de comum acordo entre TOMADOR e CAIXA, tornem impossíveis, ou desaconselháveis, o cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO; VI. descumprimento, por parte do TOMADOR, do prazo para o primeiro desembolso, estipulado na CLÁUSULA TERCEIRA. 20.2 O presente CONTRATO poderá ser extinto, ainda, via resilição, por acordo mútuo entre a CAIXA e o TOMADOR. 20.3 Tanto no caso de rescisão quanto no caso de resilição, a extinção do pacto se operará mediante comunicação escrita, ficando o TOMADOR obrigado a pagar à CAIXA o valor equivalente a 1% (um por cento) do VALOR DO FINANCIAMENTO, referente a despesas operacionais ocorridas. 20.4 O valor apurado será cobrado mediante a emissão de AVISO DE COBRANÇA ao

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO. 1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima. 1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente. 1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.