NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO. 7.3.1.1. Implantação de NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO, no NÚCLEO 1, de livre acesso contendo, mas não se limitando à área do PMMA e as APPs da ÁREA DA CONCESSÃO, contemplando a recuperação de 100% (cem por cento) da área para espécies originárias de Mata Atlântica. 7.3.1.2. A implantação do NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO consiste em infraestrutura de uso prioritariamente ambiental, que deverá ser composto de, no mínimo, os equipamentos abaixo elencados: a) 4 (quatro) clareiras multiuso. As dimensões das clareiras e os equipamentos que o compõem dependem do espaço disponível a ser identificado no LEPAC e Levantamento Arbóreo, a serem validadas pela SVMA, quando do envio do PROJETO BÁSICO. b) 3 (três) estações de ginástica, de pelo menos 100 (cem) metros quadrados de ocupação cada, nos termos das diretrizes para implantação do MOBILIÁRIO; i. Cada estação de ginástica deverá conter, ao menos, 10 (dez) equipamentos em 5 (cinco) tipologias diferentes. Dessa forma serão, ao menos, 2 (dois) equipamentos de cada tipologia por estação de ginástica. c) 2 (dois) paraciclos próximos aos acessos principais, conforme diretrizes para implantação do MOBILIÁRIO descritas neste ANEXO, contendo pelo menos 12 (doze) vagas cada; d) 5 (cinco) blocos de sanitários com vestiários, sendo 75 (setenta e cinco) metros quadrados cada bloco. Cada um dos cinco blocos deverá oferecer pelo menos 5 (cinco) conjuntos (cinco bacias sanitárias e cinco pias) femininos, contendo pelo menos 1 (um) chuveiro com aquecimento elétrico ou a gás; 5 (cinco) conjuntos (três bacias sanitárias, dois mictórios e cinco pias) masculinos, contendo pelo menos 1 (um) chuveiro com aquecimento elétrico ou a gás, e 2 (dois) sanitários acessíveis; e) 10 (dez) bebedouros, conforme especificações constantes nos termos do Plano de MOBILIÁRIO, descrito neste ANEXO; i. Os bebedouros da ÁREA DA CONCESSÃO devem garantir acesso à água potável de boa qualidade, sem apresentar turbidez e mal cheiro e devem ser acessíveis às crianças e pessoas com deficiência, além de possuir alternativa para atender animais domésticos; f) 1 (um) quiosque para venda de alimentos e bebidas com, no mínimo, 50 (cinquenta) metros quadrados. Deverá existir nesse quiosque infraestrutura mínima para manejo de alimentos com condições sanitárias adequadas, espaços segregados para armazenamento e conservação de alimentos e infraestruturas hidráulicas e elétricas que atendam a demanda operacional do espaço e seu uso. Todos os equipamentos devem ser planejados em atendim...
NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO. 10.2.1.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos ENCARGOS OPERACIONAIS para conservação e recuperação ambiental das áreas verdes na área do NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO, realizando a gestão da operação, a zeladoria, a vigilância e a segurança da área, visto que o PARQUE engloba relevante área do PPMA. 10.2.1.2. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA realizar as intervenções necessárias para proporcionar a preservação dos recursos naturais presentes na ÁREA DA CONCESSÃO e mitigar impactos de geração de resíduos e poluição no PARQUE. 10.2.1.3. A conservação dos recursos naturais do PARQUE deverá observar o PLANO DE GESTÃO publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024 e o PLANO DE MANEJO E RECUPERAÇÃO. 10.2.1.4. A CONCESSIONÁRIA deverá promover, nas áreas de clareira dos maciços arbóreos do PARQUE, o plantio de mudas de árvores da Mata Atlântica endêmica. 10.2.1.5. A CONCESSIONÁRIA será responsável por observar os indivíduos arbóreos que necessitem de podas ou supressões, e deverá emitir laudo técnico atestando a necessidade de ação, que deverá ser submetido à análise e aprovação do PODER CONCEDENTE, de forma a evitar riscos de queda e/ou acidentes na ÁREA DA CONCESSÃO ou em suas imediações. 10.2.1.6. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela recuperação da área verde para espécies originárias de Mata Atlântica, no prazo de até 48 (quarenta e oito) meses contados da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, prorrogáveis por igual período, desde que aprovado pelo PODER CONCEDENTE. 10.2.1.6.1. O cronograma do PLANO DE MANEJO E RECUPERAÇÃO regerá a data e forma de fornecimento de mudas arbóreas originárias necessárias para a recuperação da área. 10.2.1.6.2. As mudas para a recomposição da área de Mata Atlântica deverão ser disponibilizadas pelo PODER CONCEDENTE, conforme CONTRATO, devendo, para tanto, ser observado o prazo de recuperação indicado pela CONCESSIONÁRIA, no âmbito do PLANO DE MANEJO E RECUPERAÇÃO e aqueles elencados no subitem 10.2.1.6. 10.2.1.6.3. O prazo para a disponibilização das mudas pelo PODER CONCEDENTE será acordado entre as PARTES. 10.2.1.6.4. As espécies que poderão ser utilizadas para o enriquecimento arbóreo são aquelas indicadas na Portaria da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA/DEPAVE nº 17, de 9 de outubro de 2001 e poderão ser fornecidas por SVMA para a CONCESSIONÁRIA. 10.2.1.6.5. A definição exata de quais mudas podem ser plantadas em quais áreas, bem como do mix adequado de espécies, deverá ser objeto de estudo prévio da CONCESSIONÁRIA e será objeto de apr...

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  • LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo: Endereço: Regional SERPRO Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF CEP 70830-900 Endereço: Regional SERPRO São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 941, Capela do Socorro, São Paulo/SP CEP: 04766-900

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 11.1. Os preços registrados pelo presente certame, a princípio, são fixos e só reajustáveis na forma da lei. 11.2. Caso a execução do objeto contratual se estenda por mais de doze meses, contados da data da apresentação da proposta, sem que o contratado tenha dado causa a dilação, será deferido o reajustamento dos preços contratuais pela variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL - IPCA-E. 11.3. Em caso de novo reajustamento, a periodicidade será contada a partir da data do último reajustamento concedido. 11.4. No caso de prorrogação do contrato, e se couber reajuste, este observará o índice oficial previsto no Município de Jequié e só incidirá sobre os itens que não tenham sofrido revisão ou repactuação. 11.5. São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração de índice de reajuste, produza efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste com periodicidade inferior a anual. 11.6. A solicitação de reajuste para majoração dos preços deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da CONTRATADA. 11.7. Os reajustes de preços a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do Contrato, serão objeto de preclusão lógica, exceto quando constar ressalva de previsão de reajuste de preço em Termo Aditivo. 11.8. A empresa eventualmente contratada para a execução dos serviços remanescente dos itens tem direito ao ajuste dos valores, devendo os seus preços serem corrigidos, quando for o caso, no ato da contratação. 11.9. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o contrato poderá sofrer revisão de preço. 11.10. As alterações dos valores, para efeito de repactuação ou revisão, com vista ao equilíbrio econômico do contrato só poderão ocorrer através de processo fundamentado e que comprove alteração nos custos de maneira a justificar o pleito, por meio de documentação a ser analisada obrigatoriamente pela Procuradoria Geral do Município e deverão ter por base os preços das propostas apresentadas; 11.11. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanham o pedido, pesquisa de mercado a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, devendo a deliberação, deferimento ou indeferimento, acerca da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos. 11.12. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Município (DOM). 11.13. É vedado à CONTRATADA interromper os serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste Edital. 12.14. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas à previsão desta cláusula.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo: Regional Serpro Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF XXX 00000-000 Regional Serpro São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 941, Capela do Socorro, São Paulo/SP CEP: 04766-900 10.2 Para a correta tributação as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços forem prestados.

  • DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

  • DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Os serviços de consultoria jurídica serão prestados através de: 5.1.1. Orientação verbal ilimitada prestada pela CONTRATADA em sua sede ou por telefone. 5.1.2. Resposta escrita e fundamentada, para até 5 (cinco) solicitações mensais, não cumulativas. 5.1.3. Elaboração de orientação escrita para subsidiar o PODER EXECUTIVO nas ações judiciais, com a indicação de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o caso, observado o disposto no item 5.1.2. 5.1.4. Análise de editais, de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade, observado o disposto no item 5.1.2. 5.2. Sempre que o PODER EXECUTIVO necessitar de subsídios para ações judiciais, na forma do item 5.1.3., encaminhará à CONTRATADA, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etc.), a fim de viabilizar, em tempo hábil, a adequada análise. 5.3. Os estudos realizados pela CONTRATADA, em proveito do PODER EXECUTIVO, poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes e em publicações técnicas, mediante desidentificação e despersonalização prévia, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVO. 5.4. Sempre que determinada consulta envolver interesse de dois ou mais clientes que mantenham contrato com a CONTRATADA, os estudos elaborados serão enviados a ambos, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVO.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do instrumento no D.O.E.R.J.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações. 3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.

  • FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.A prestação dos serviços terá como data inicial a da assinatura da Ata de Registro de Preços. 3.2.A empresa deverá manter um preposto à disposição da Prefeitura Municipal de Nova Esperança - PR, em forma de plantão, munido de sistema de comunicação (telefone fixo e celular) que permita sua localização imediata para atendimento fora do horário estabelecido, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, durante vinte e quatro horas por dia, ininterruptos durante todo o período de vigência da ata de registro de preço. 3.3.Os serviços serão executados gradualmente, conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Esperança - PR, observando-se, em regra, a seguinte rotina administrativa: 3.3.1.Levantamento das opções de vôos pelo gestor da ata de registro de preço junto às companhias aéreas; 3.3.2.Solicitação de orçamento pelo gestor da ata de registro de preço junto à empresa/agência contratada; 3.3.3.Informação das opções de vôos ao servidor que fará uso das passagens. 3.3.4.Autorização/confirmação da aquisição das passagens requisitadas junto à empresa/agência pelo gestor da ata de registro de preço; 3.3.5.Confirmação da aquisição das passagens junto às companhias aéreas pela empresa/agência; 3.3.6.Comunicação da aquisição das passagens pela empresa/agência ao gestor da ata de registro de preço; 3.3.7.Apresentação dos documentos comprobatórios da aquisição das passagens em expediente oficial das respectivas companhias aéreas, indicando o dia e hora da viagem, bem como o respectivo valor, pela empresa/agência; 3.3.8.Solução das questões surgidas em função desta aquisição, tais como, cancelamentos, remarcações, alteração de rota, etc., se for o caso; 3.3.9.Apresentação da fatura para cobrança das passagens emitidas, nos termos e prazos estabelecidos no edital; 3.3.10.Pagamento das faturas pela Prefeitura Municipal de Nova Esperança - PR mediante depósito em conta corrente indicada pela empresa/agência; 3.4.Desta forma, para viabilização da prestação dos serviços, bem como observância a esta rotina administrativa, a empresa/agência deverá: 3.4.1.Fornecer orçamento da passagem pretendida, com as opções de melhores preços (se for o caso), quando requisitado pelo gestor da ata de registro de preço. 3.4.2.Prestar informações ao servidor requisitante ou ao gestor da ata de registro de preço sobre as opções de roteiro, horário, tarifas, promoções, frequências de vôos (partida/chegada) e outras informações necessárias para a viagem do passageiro. 3.4.3.Praticar sempre os preços oficiais finais fixados pelas respectivas companhias aéreas. 3.4.3.1.Por preço oficial final deve-se entender como aquele praticado pela companhia aérea no dia da aquisição e, ainda, deduzida dos eventuais descontos promocionais ou bonificações concedidas, independentemente da natureza ou denominação utilizada pela companhia aérea. 3.4.4.Reservar e fornecer os bilhetes de passagens aéreas mediante o recebimento de solicitação/autorização de requisição, devidamente assinada pelo servidor indicado pela unidade gestora da ata de registro de preço.