JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A pretensa contratação é correlata à licitação para aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs (drones), instaurada por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021, e visa à prestação de serviços que possibilitem a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no ambiente operacional, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, de maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduais, a exemplo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das Cidades.
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Samples: Termo De Referência, Locação De Equipamento De Reprodução De Som E Imagem, Termo De Referência
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A pretensa Não existe no quadro de funcionários do GSI, SES e nem da PCERJ, os cargos de mecânico de aeronave, inspetor de manutenção, controlador técnico e auxiliar de mecânico, equipe e infraestrutura para oficina necessária para realização das manutenções nas aeronaves que são previstas no manual de manutenção das aeronaves e no RBAC 145 da ANAC. Sendo assim, para realização desse serviço faz-se necessária a contratação de empresa especializada para realização de tais serviços. Busca-se dessa maneira, alcançar maior presteza e eficiência na realização de serviços afetos à conservação das aeronaves mencionadas, primando pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade. As aeronaves de asa rotativa (helicópteros) são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange ao estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou seja, para possuir autorização legal para aeronavegar, deve cumprir, em caráter mandatório, os programas de manutenção de aeronaves, motores e componentes em conformidade com o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante da aeronave, motor e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é correlata à licitação necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e ainda, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409(a) (1) do RBAC 91 da ANAC para aquisição atestar as condições de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs aeronavegabilidade de uma aeronave com a consequente emissão do CVA (dronesCertificado de Verificação de Aeronavegabilidade). Isto posto, é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção e demais documentos técnicos aplicáveis, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos e de acordo com os requisitos dos RBHA (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica), instaurada por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021, e visa à prestação RBAC (Regulamento Brasileiro de serviços que possibilitem a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no ambiente operacional, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, de maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variaçõesAviação Civil), IAC (Instrução de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.Aviação Civil), e seus sistemas IS (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPSInstrução Suplementar) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando normas aeronáuticas, aplicáveis a cada aeronave, motor, acessórios e componentes, através de Aeronáutica um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ICA 100-40ANAC. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governança233), a gestãoterceirização da manutenção de aeronaves no âmbito da administração pública é uma prática adotada por órgãos governamentais como: DETRAN Brasília, o planejamento, a normatização e a supervisão Casa Civil da Governadoria do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos Distrito Federal,Secretaria do Governo do Estado relacionada aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduais, a exemplo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente de São Paulo, CBMERJ e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das CidadesPMERJ.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A pretensa Não existe no quadro de funcionários do GSI, SES e nem da PCERJ, mecânico de aeronave, inspetor de manutenção, controlador técnico e auxiliar de mecânico, equipe necessária para realização das manutenções nas aeronaves que são previstas no manual de manutenção das aeronaves. Sendo assim, para realização desse serviço faz-se necessária a contratação é correlata de empresa especializada. Busca-se dessa maneira, alcançar maior presteza e eficiência na realização de serviços afetos à licitação para aquisição conservação das aeronaves mencionadas, primando pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade. As aeronaves de asa rotativa (droneshelicópteros), instaurada por meio são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange o estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou seja, para possuir autorização legal para aero navegar, deve cumprir, em caráter mandatório, os programas de manutenção de aeronaves, motores e componentes em conformidade com o estabelecido no Manual de Manutenção do processo administrativo SEI-390001/000032/2021Fabricante da aeronave, motor e visa à prestação componentes, diretrizes de serviços que possibilitem aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável. Para assegurar as perfeitas condições de aero navegabilidade é necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e ainda, anualmente a coleta aeronave deve realizar a Inspeção Anual de imagens Manutenção (fotografias IAM), onde segundo a IAC3108 uma empresa homologada deve verificar todos os registros de manutenção realizados na aeronave, bem como sua documentação legal visando então a emitir a Declaração de Inspeção Anual de Manutenção (DIAM). Isto posto é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção e vídeos) no ambiente operacionaldemais documentos técnicos aplicáveis, voltados para a implementação das atividades que servem às operações estando ainda em conformidade com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, de maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos todos os itens estabelecidos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades acordo com os requisitos dos RBHA (Regulamento Brasileiro de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variaçõesHomologação Aeronáutica), RBAC (Regulamento Brasileiro de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.Aviação Civil), e seus sistemas IAC (sistema Instrução de aeronave remotamente pilotada - ARPSAviação Civil), e estação de pilotagem remota - RPSIS (Instrução Suplementar) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando normas aeronáuticas, aplicáveis a cada aeronave, motor, acessórios e componentes, através de Aeronáutica um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ICA 100-40ANAC. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governança233), a gestãoterceirização da manutenção de aeronaves no âmbito da administração pública é uma prática adotada por órgãos governamentais como: DETRAN Brasília, o planejamentoCasa Civil da Governadoria do Distrito Federal, Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, CBMERJ e PMERJ. No documento 20158911 do Processo SEI-390005/000043/2021 constam as tratativas realizadas para contratação de peças e serviços destinados a normatização e aeronave PR GRJ diretamente com a supervisão empresa Leonardo do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021Brasil, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir culminaram com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo inserção das peças e com serviços necessários à manutenção da aeronavegabilidade das aeronaves da linha Leonardo Helicopters (PR GRJ(DGOA) , PR JPC(SEPOL) e um AW 169 a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduais, a exemplo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das Cidadesser recebido pela SEPOL) neste TR.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 8.1.1. A pretensa contratação dos serviços de outsourcing de impressão (reprodução e/ou impressão de documentos) busca adotar melhores práticas de gestão com foco em qualidade e economicidade, sob um novo contexto de governança corporativa que permite maior controle e transparência do gasto público. Este modelo tem se demonstrado bastante exitoso, pois desonera a administração da necessidade de imobilizar ativos, adquirir insumos e realizar gastos com manutenção, pois tem seu foco voltado para prestação de serviço que deve ser executado baseado em padrões de qualidade pré- definidos pela Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC.
8.1.2. A contratação é correlata à licitação indispensável para aquisição que a Secretaria Adjunta de Aeronaves Remotamente Pilotadas Licitações do Acre - ARPs (drones)SELIC possa desempenhar suas atividades de forma contínua, instaurada por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021eficiente, segura e visa à prestação de serviços confiável, uma vez que possibilitem a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no ambiente operacional, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com SELIC coordena as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, de maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu licitações no âmbito do Poder Executivo executivo do Estado do Rio Acre (Administração direta e indireta) de Janeiro, sem aumento forma centralizada. Sendo de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), sua responsabilidade a guarda dos originais de todos os tamanhos processos de licitação do Estado. Por isso ao final da fase externa do processo licitatório parte dos documentos gerados na prestação dos serviços precisa ser reproduzida, havendo necessidade de se disponibilizar serviços de reprografia com capacidade técnica e tipos (asas fixasrecursos que atendam à demanda da Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC a fim de propiciar maior agilidade das rotinas diárias dos trabalhos, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob aumentando a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governançaprodutividade, a gestãoqualidade e eficácia dos serviços prestados, o planejamentoproporcionando maior rapidez na execução das suas atividades. Já a prestação dos serviços de impressão de documentos nas condições e especificações contidas neste Termo de Referência, representa economia, permite superação de problemas operacionais e oferece maior flexibilidade de desempenho, além da oferta de equipamentos que progressivamente são incorporadas inovações tecnológicas a normatização custos mais reduzidos.
8.1.3. Destacamos que a Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC passou a integrar a estrutura administrativa da SEFAZ/AC e não mais a supervisão Secretaria de Gestão Administrativa - SGA, devido a nova estrutura administrativa, política e operacional do SEARP; promover Poder Executivo implantada pela Lei Complementar nº 355, de 26 de dezembro de 2018 que fixou que dentre as competências da Secretaria de Estado da Fazenda cabe: estabelecer, coordenar e executar a discussão para o aperfeiçoamento política estratégica de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos compras do Governo do Estado relacionada aos ARPsPoder Executivo.
8.1.4. Nesse Neste sentido, justificamos a presente necessidade da contratação tem como fundamento atender ao artigo 3ºpara suprir a demanda da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AC, inciso VIII especificamente da Secretaria Adjunta de Licitações do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduais, a exemplo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das CidadesAcre - SELIC .
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Outsourcing De Impressão
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A pretensa contratação é correlata à licitação para CONTRATAÇÃO de EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOGÍSTICA faz-se necessária considerando:
2.1.1 A necessidade de armazenagem mensal, conforme subitem 1.1.1 de materiais diversos da CONTRATANTE. Considerando a aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs (drones)materiais, instaurada insumos e objetos diversos da SME, mediante demanda justificada.
2.1.2 A necessidade de separação/mixagem, de acordo com subitem 1.1.2, considerando o manuseio, formação de kits e customização dos materiais provenientes das aquisições da SME para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino, de forma que a CONTRATADA garanta a execução dos serviços solicitados, mediante demanda justificada.
2.1.3 A necessidade de transporte, tanto em retirada quanto em entrega, dos insumos e materiais da SME nas Unidades Escolares, Diretorias Regionais e/ou outra localidade, mediante demanda justificada;
2.1.4 A importância da Contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE, sendo aglutinados os serviços/atividades especificados nos subitens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3, ofertados de forma indivisível por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021sua propositura, deve-se ao fato de que tais atividades acontecem historicamente, conforme gestões anteriores, de forma simultânea, atendendo a demandas diferentes ao mesmo tempo ou não, e visa à prestação até mesmo de forma sequencial, sendo necessária a utilização conjunta de armazenagem, mixagem e transporte. Visando a utilização da reunião desses serviços que possibilitem a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no ambiente operacional, voltados especificados acima para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, de maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de EstadoLogística da SME, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. No que tange principalmente no tocante a se dirimir riscos relacionados à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação inexecução ou insucesso das operações, acarretando maiores prejuízos, que iriam desde a consciência situacional coordenação das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover risco de paralisia ou retardo na entrega de materiais essenciais aos trabalhos das Unidades Educacionais desta Secretaria, torna-se indissociáveis as especificações dos serviços/atividades que compõe o objeto desta contratação. Desta forma, pela pontual necessidade da Secretaria Municipal de Educação na pretendida contratação mediante as especificações dos serviços/atividades que a diminuição compõe: de índices armazenagem, separação/mixagem e transporte de criminalidade. Estão no bojo diversos materiais provenientes de necessidades Coordenadorias de levantamento SME e Órgãos diretamente relacionados a ela, destinados às Unidades Escolares, Diretorias Regionais de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais Educação e investigativasdemais instituições descentralizadas; Justifica-se tal contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE LOGÍSTICA, por exemplo: ações entender um conjunto de identificação a nível macrofunções, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramentoatividades e serviços logísticos, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual e venham suprir as diversas Secretarias Estaduais, a exemplo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das Cidadesnecessidades pontuais da SME.
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Samples: Pregão Eletrônico
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A pretensa necessidade da contratação é correlata à licitação para aquisição decorre do recebimento do equipamento, com a imediata assunção de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs responsabilidade como fiel depositário, conforme determinado na Decisão Judicial DBA nº5003699-76.2021.4.04.7000/PR, exarada pelo juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba, constante dos autos do processo SEI-390001/000425/2021. Imperioso salientar que inexiste no quadro de servidores do Gabinete de Segurança Institucional (dronesGSI), instaurada por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021mão de obra especializada e homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) na manutenção da referida aeronave, tampouco possui equipamentos e visa à prestação insumos necessários para realizar a inspeção e manutenção necessária para operação e manutenção rotineira da aeronave, objeto da referida decisão judicial. Uma vez que a realização de serviços de inspeção, revisão e manutenção da aeronave são previstas no manual da aeronave e que possibilitem apenas empresas homologadas na ANAC possuem autorização para fazê-los, propõem-se a coleta contratação em tela. A não contratação dos serviços, objeto deste ETP, acarretará na impossibilidade para realizar as operações propostas uma vez que as manutenções são obrigatórias por força de imagens (fotografias lei e vídeos) no ambiente operacional, voltados para a implementação das atividades segurança de voo e quea hangaragem e o apoio solo se fazem necessários para guarda e conservação contra intempéries do bem sob responsabilidade judicial do Estado do Rio de Janeiro. A hangaragem da aeronave será no Xxxxxxxxx xx Xxxxxx – Xxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, em área cedida pelo Comando da Aeronáutica conforme convênio celebrado (390001/000423/2021), sem custo para o Governo do Estado do Rio de Janeiro. Contudo, o serviço de hangaragem deve ser contratado sempre que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, se fizer necessário o baseamento fora da área da Cidade do Rio de maneira Janeiro. Ressalta-se que o conhecimento produzido recebimento da aeronave tem como finalidades, dentre outras, apoiar as ações de saúde, notadamente em relação às ações de distribuição de vacinas (COVID-19) e de insumos médicos, remoção de pacientes e o transporte de órgãos humanos para transplante, com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente vistas a mitigar o lapso temporal destas missões, salvando vidas da população fluminense; as ações de segurança pública, com o rápido transporte de equipe de segurança em situações de crise; as ações de Defesa Civil tais como o rápido transporte de um gabinete de crise composto por autoridades estaduais para o acompanhamento de desastres in loco. Além do levantamento transporte de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais insumos emergenciais; e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, as ações referentes aos deslocamentos do chefe do poder executivo e comitivas nas reuniões e encontros de 21 assunto de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo interesse do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento como a participação em decisões sobre o Regime de despesaRecuperação Fiscal, participação dos recursos provenientes dos Royalties do Petróleo e acordos que visem, sobretudo, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto aporte de recursos humanosfinanceiros para os cofres do Estado. A contratação dos serviços necessários para a operacionalização da aeronave também se justifica pois, tecnológicos o avião CESSNA CITATION II é um dos vetores com a melhor relação custo-benefício, versátil, com capacidade de transportar até 11 pessoas, sendo 08 (oito) ou 09 (nove) passageiros, conforme possíveis configurações, em viagens interestaduais, com alcance de até 2.100 quilômetros, capaz de cumprir missões humanitárias e executivas, diuturnamente, com rapidez e segurança, promovendo o princípio da economicidade e eficiência (reduzindo o consumo de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (dronespassagens comerciais, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPSpor exemplo) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob do direito à vida. Esclarecemos ainda que a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJaquisição dos serviços, para conduzir a governançaoperacionalização do referido avião, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão guarda relação com os objetivos finalísticos do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento GSI. Nos termos do Art 1º do DEC 47.443 de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política 7 de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio janeiro de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional altera a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos estrutura organizacional, estabelecendo finalidades e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao competências do Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual do Estado do Rio de Janeiro (GSI-RJ), e dá outras providências, são definidas as diversas Secretarias Estaduaisfinalidades do GSI e a presente operacionalização encontra nexo de utilidade com as alíneas “a”, “b”, “e”, “f”, “g” e “i” do referido artigo. O recebimento da aeronave foi considerado conveniente e oportuno, promovendo o princípio da eficiência e do direito à vida, por meio de ações efetivas de traslados com a utilização de aeronaves. Assim, O Estado do Rio de Janeiro tornou-se fiel depositário da aeronave, passando a ter a obrigação de garantir sua perfeita conservação durante este tempo, além da obrigação de manter a aeronavegabilidade do bem para operação. Além disso, a exemplo contratação de Desenvolvimento Econômicoempresa para realizar tais serviços, Energia visa alcançar maior presteza e Relações Internacionais; eficiência na realização de Infraestrutura serviços afetos à conservação da aeronave mencionada, primando pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e Obras; mecanismos geradores de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente maior eficiência, celeridade e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das Cidadeseconomicidade.
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JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A pretensa contratação 2.1. Considerando as atuais e inúmeras alterações na legislação e na forma de transferência de informações ao órgão de controle interno e externo, licitação, contratos administrativos, compras, tributação, arrecadação e fiscalização impõem aos servidores municipais no atendimento aos administrados a necessidade de atualização, capacitação e planejamento permanente. Para fazer frente às transformações por que passa a Administração Pública é correlata à licitação imprescindível que a área de gestão pública conte com sustentação administrativa e operacional, a partir do redesenho de processos, estudo e normatização de procedimentos, para aquisição melhoria, regularização, racionalização do fluxo de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs (drones)trabalho, instaurada por meio do padronização e adoção de parâmetros com a correção e melhoria nos expedientes. Na área de licitação, contratos administrativos e compras com a entrada em vigor no dia 1º de abril de 2021 da nova de Lei de Licitações, a 14.133/2021 o processo administrativo SEI-390001/000032/2021licitatório sofreu diversas e profundas mudanças e o Município de Perdizes precisa fazer a sua implementação e transição em face da Lei nº 8.666/93 que deixa de vigorar a partir de 1º de abril de 2023. Na área de tributação, arrecadação e visa à fiscalização pretende-se dentre outros serviços a consultoria de execução de auditoria fiscal em diversos setores de prestação de serviços que possibilitem inclusive os setores de instituições financeiras, cartão de crédito/débito, cartórios, construção civil, compartilhamento de antenas de celulares e etc., com vistas à capacitação da fiscalização tributária nas realizações das auditorias fiscais, dentre outros serviços com vistas a coleta de imagens (fotografias melhorar a arrecadação. Quanto à assessoria junto ao Controle Interno seu objetivo, dentre outros, está em acompanhar, fiscalizar, analisar e vídeos) orientar todos os atos administrativos, fornecendo, críticas e sugestões quanto à sua eficiência e correção. Essa consultoria ajudará no ambiente operacionalplanejamento e legalidade das funções, voltados para a implementação na fiscalização preventiva, no controle da qualidade e da economicidade das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPspúblicas, na qualidade, legalidade e transparência dos registros contábeis e administrativos, na análise prévia dos documentos e na auditoria posteriori. Ademais, estamos diante da necessidade de maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento acompanhamento e treinamento dos setores de informações topográficaslicitação, cartográficascontratos administrativos, fotográficascompras, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos tributação e de equipamentos voltados processos administrativos em geral. A assessoria e consultoria consiste na assistência direta aos servidores de cada setor ou departamento, através de auxílio técnico na consecução de seus serviços. A prestação dos serviços consiste ainda na implantação de mecanismos legais de controle dos atos praticados pela Administração Pública, fundamentados na legislação específica, na assistência e eliminação de dúvidas quanto a aplicação da legislação, com fornecimento de soluções e instruções específicas para segurança e adequação. Por todo o estabelecimento exposto, justifica-se, a contratação de uma equipe técnica multi-especializada para orientar as atividades dos servidores da Administração Municipal na realização de atos e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJprocedimentos adequados às normas atuais determinadas, para conduzir a governançafins de controle das contas públicas, a gestãoplanejamento administrativo, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização organização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro internos que vier a substituí-lo. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de resultarão na boa execução da gestão pública no controle e inteligência. No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduais, a exemplo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das Cidadesexterno.
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JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A pretensa contratação é correlata à licitação para aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs (drones), instaurada por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021, e visa à prestação de serviços que possibilitem 2.1.1 CONSIDERANDO a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no ambiente operacional, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPsLei Complementar N.º 924, de maneira 17 de outubro de 2019, que autoriza o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento poder executivo a criar a fundação pública de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado direito privado denominada Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba;
2.1.2 CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 47.613Nº 4585-R, de 21 05 de maio março de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP2020, que consiste no conjunto dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de recursos humanos, tecnológicos assistência social e regulamenta os procedimentos de equipamentos voltados para isenção de contribuições sociais.
2.1.3 CONSIDERANDO o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751Lei Nº 12.101, de 27 de agosto novembro de 20192009, ou outro que vier Cria a substituí-loFundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba, aprova o seu estatuto;
2.1.4 CONSIDERANDO as Normas Brasileiras de Contabilidade, aprovadas por Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade - CFC;
2.1.5 CONSIDERANDO, o disposto no art. Em termos 4º, Decreto Federal nº 7185/2010, que estabelece que no âmbito de Gestão Públicacada ente da federação, uma ARP tem consistem em requisitos tecnológicos do padrão mínimo de qualidade da SOLUÇÃO ERP:
I - disponibilizar ao cidadão informações de todos os Poderes e órgãos do ente da Federação de modo consolidado;
II - permitir o armazenamento, a potencialidade importação e a exportação de servir às necessidades dos mais variados órgãos dados; e
III - possuir mecanismos que possibilitem a integridade, confiabilidade e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez disponibilidade da informação registrada e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticasexportada.
2.1.6 CONSIDERANDO a Resolução TCEES Nº 068, de controle 08 de dezembro de 2020, que estabelece critérios para a composição, organização e inteligência. No que tange à apresentação da prestação de serviço contas anual.
2.1.7 Todas essas obrigações legais e acessórias levam a necessidade da adoção de locação uma SOLUÇÃO ERP integrado de equipamentos administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de transmissão qualidade estabelecido pelo Fundação iNOVA Capixaba, visando o
2.1.8 A adoção de imagens em tempo realuma SOLUÇÃO ERP integrada de Contabilidade societária (Lei N. 6.404, temos a informar que a de 15 de dezembro de 1976), Gestão Financeira e controle, dentro dos padrões mínimos de qualidade exigidos, irá gerar benefícios como:
A) Utilização da mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas base de dados (ARPs) banco de dados), para a sala de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet)Fundação iNOVA Capixaba, visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduaisunidades sob gestão, a exemplo sistema integrado, plano de Desenvolvimento Econômicocontas único, Energia em cumprimento as novas Normas Brasileiras de Contabilidade e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das Cidades.atendimento as legislações vigentes;
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JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A pretensa contratação é correlata à licitação para aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs (drones)AGEHAB, instaurada por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021, e visa à prestação de serviços que possibilitem a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no ambiente operacional, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, de maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de recentemente adquiriu novos equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle ponto eletrônico da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação das operaçõesmarca MADIS, a consciência situacional das regiões onde fim de garantir a gestão de frequência dos funcionários, tornando-se, portanto, necessária a aquisição de bobinas térmicas para relógio de ponto para que haja continuidade no controle de entrada e saída de empregados/funcionários;
2.2. A aquisição de bobinas térmicas para relógio de ponto eletrônico, justifica-se pela imprescindibilidade do uso do insumo para o equipamento de registro de ponto eletrônico;
2.3. Cabe ressaltar, que o sistema de gestão de frequência utilizado por esta Agência é vantajoso para o órgão, visto que o mesmo tende a mitigar os erros no preenchimento da folha, erros nas conferências, possíveis fraudes e demais intercorrências na gestão de frequência;
2.4. O sistema de ponto eletrônico, traz maior celeridade nos procedimentos de conferência, como o efetivo cumprimento da jornada de trabalho, cálculo de horas extras trabalhadas, atrasos e faltas;
2.5. Dessa forma, o sistema de gestão de frequência otimiza o tempo gasto com contagens e conferências, como também, oferece maior confiabilidade e segurança nos dados registrados, atendendo aos objetivos estratégicos e operacionais desta Agência;
2.6. A aquisição de bobinas térmicas atenderão as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe necessidades desta Agência, no período de inteligência 12 (doze) meses, haja vista que permanecerá na sala o consumo mensal perfaz um total aproximadamente de controle05 (cinco) unidades, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operaçõestotalizando assim, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas60 (sessenta) bobinas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas respeitando uma margem de segurança de populações residentes 10%, visto que o referido material é imprescindível para manter a funcionalidade do sistema de registro de ponto eletrônico;
2.7. Vale ressaltar que, de acordo com a pesquisa de mercado, conforme constam dos autos, restou comprovado que a bobina MADIS é a única bobina compatível com o equipamento MADIS, tendo em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra vista ser o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra papel compatível com o patrimônio público e históricomodelo Madis MREP Evo II, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional conforme especificações do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduaisfabricante. Assim, a exemplo largura, o comprimento e a durabilidade de Desenvolvimento Econômicoimpressão é o que garante o funcionamento da máquina sem interrupções e paralisação dos equipamentos.
2.8. Desse modo, Energia e Relações Internacionais; a quantidade inicial estipulada no Estudo Técnico Preliminar passou de Infraestrutura e Obras; 70 rolos para 72 bobinas, de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das Cidadesconformidade com a proposta de preços apresentado pela DMP SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO LTDA (MADIS).
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A pretensa contratação é correlata à licitação para aquisição 3.1 O Tribunal tem demanda de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs trabalhos em altura relativos a diversos tipos de serviços, como instalação e manutenção de equipamentos de ar condicionado, limpeza, manutenção e pintura da fachada, limpeza de vidros, descida de equipamentos, manutenção do SPDA, manutenções prediais em geral (droneselétrica, hidráulica, limpeza de caixa d'água, serralheria, etc), instaurada por meio dentre outros. A instalação de dispositivo de ancoragem, linhas de vida e correlatos no edifício sede da Justiça Militar é necessária para permitir a realização de trabalhos em altura (toda atividade executada acima de 2,00 m do processo administrativo SEI-390001/000032/2021nível inferior, onde haja risco de queda) com segurança e visa à prestação proteção adequadas contra uma eventual queda. O edifício‐sede do Tribunal não dispõe de serviços que possibilitem a coleta engenharia de imagens acesso adequada (fotografias linhas de vida, pontos de ancoragem, guarda corpo e vídeos) no ambiente operacional, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, de maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARPpassarelas), que consiste no conjunto garantam o exercício seguro dessas atividades, contrariando o atendimento aos requisitos técnico‐legais, conforme determinam as exigências estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, NR‐12 (Máquinas e Equipamentos), NR‐18 (Condições e Meio Ambiente de recursos humanosTrabalho na Indústria da Construção), tecnológicos NR‐35 (Trabalho em Altura) e da Norma Brasileira (NBR 16.325‐1 (Proteção contra quedas de altura Parte 1: Dispositivos de ancoragem tipos A, B e D e NBR 16.325‐2 (Proteção contra quedas de altura Parte 2: Dispositivos de ancoragem tipo C), que visam à prevenção de acidentes do trabalho e à proteção dos trabalhadores envolvidos nessas atividades. Ademais, a perfeita execução do trabalho em altura respalda o Tribunal quanto ao cumprimento da legislação de saúde e de equipamentos voltados para segurança dos trabalhadores terceirizados das empresas usuárias, evitando‐se a fiscalização de órgãos responsáveis nessa área como o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs Ministério Público do Trabalho (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPSMPT) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando Subsecretaria de Aeronáutica - ICA 100-40Inspeção do Trabalho (SIT).
4.1. Prazo de entrega/execução:
4.1.1. Os serviços deverão ser concluídos nos prazos abaixo:
a) Projeto Inicial (Croquis): 5 (cinco) dias corridos, sob contados da data de emissão da Ordem de Serviço (O.S.);
b) Projeto Definitivo: 15 (quinze) dias corridos, contados da data de entrega do projeto inicial;
c) Execução: 75 (setenta e cinco) dias corridos, contados da data de aprovação do projeto definitivo;
d) Inspeção e Manutenção: conforme as condições estabelecidas no item 2.1.3;
4.1.2. Os prazos descritos anteriormente independem da distância entre a competência sede ou a filial do Gabinete CONTRATADO e o seu local de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir execução.
4.1.3. A execução de cada serviço será proposta pelo CONTRATADO e aprovada pela CONTRATANTE.
4.1.4. O CONTRATADO deverá executar as demandas somente após a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento emissão de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. No que tange à prestação ordens de serviço de locação execução pela CONTRATANTE.
4.1.5. Os serviços executados não constantes nas ordens de equipamentos de transmissão de imagens em tempo realserviço e sem autorização da CONTRATANTE não serão medidos e pagos. Nesse caso, temos a informar que a mesma tem todo o ônus ficará por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle conta do próprio CONTRATADO.
4.1.6. A execução dos serviços deverá ser agendada com representante da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduais, a exemplo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das CidadesCONTRATANTE.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A pretensa Tendo em vista a necessidade da Prefeitura de Araras de sistema de informação com suporte às áreas de gestão e informações Gerenciais; Administração Orçamentária e Financeira Contabilidade, Controle Interno, Tesouraria e Planejamento (LOA); Compras e Licitações; Almoxarifado; Patrimônio; Recursos Humanos; Portal da Transparência; Gestão Tributária, IPTU, Dívida Ativa e Atendimento ao cidadão, ITBI online, ISS Digital e Nota Fiscal Eletrônica de Serviços; Procuradoria Fiscal; Administração de Frotas; Gestão Ambiental; Gestão de Cemitério; Diário Oficial; Portal do Cidadão, Gestão de Protocolo; Ouvidoria; Textos Legais, DIPAM, incluído o oferecimento de serviços de melhoria da gestão fiscal e de acesso a população aos serviços públicos, bem como uma condição de um melhor fluxo e qualidade da informação dentro da organização; eliminação do retrabalho; redução de custos e tempo de resposta à clientes, fornecedores, demais entes municipais e esferas governamentais e aumento da receita própria; a Administração Municipal iniciou o processo para contratação é correlata à licitação de empresa especializada na implantação de sistema integrado de gestão pública. Em atendimento a legislação vigente, esta entidade também necessita sistema informatizado para aquisição cumprir as suas obrigações junto ao Tribunal de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs (drones)Contas, instaurada a transparência dos seus gastos para a população, bem como a escrituração e a gestão eficiente de seus recursos, por meio dos programas listados. Conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (ao art. 48, § 1º, inciso III da Lei 101/2000) e no intuito de reduzir o retrabalho com a consolidação de informações, além de reduzir os riscos de inconsistências e problemáticas no uso de soluções heterogêneas, os sistemas serão integrados. Foram pesquisadas diversas soluções disponíveis no mercado permitindo simulação de situações diárias, acesso a consultas e relatórios e análise do processo administrativo SEI-390001/000032/2021, e visa à prestação de serviços que possibilitem a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no ambiente operacional, voltados comportamento das ferramentas propostas. Foram estudados diversos editais lançados por órgãos públicos. Foram consultados os departamentos envolvidos. Tal trabalho contribuiu para a implementação definição das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPsfuncionalidades necessárias à cada módulo, bem como das características gerais do sistema, presentes neste Termo, principalmente quanto ao padrão pretendido. Portanto, a Administração pretende a contratação de maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento sistemas de informações topográficasgestão, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, compostos por um conjunto de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARPsoluções, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, atendam de forma a contribuir com a segurança no deslocamento integrada e simplificada, evitando retrabalho de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operaçõesdiversas áreas envolvidas e, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduais, a exemplo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das Cidadessobretudo redução dos custos alocados.
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Samples: Software Licensing Agreement
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A pretensa 3.1 - Atender as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais quanto à contratação é correlata de oficina especializada em manutenção de veículos leves, cujas ações se destinam à licitação para aquisição manutenção da frota de Aeronaves Remotamente Pilotadas viaturas do CBMMG, conforme autorização da Diretoria de Logística e Finanças, Despacho nº 433/2020/CBMMG/SDAL 21399884, visando manter a capacidade de resposta operacional do CBMMG.
3.2 - ARPs (drones)O uso severo das viaturas, instaurada por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021, e visa à prestação de serviços que possibilitem a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no ambiente operacional, voltados para a implementação característico das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPsde bombeiros, bem como alto risco das operações, requerem das viaturas empregadas, plena capacidade de maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021uso, o qual instituiu que faz necessária a manutenção constante.
3.3 - O interesse público envolvido no âmbito presente processo de aquisição fica claro pela necessidade de manter as viaturas em condições de atender à sociedade, nas ações de prevenção e combate a incêndio, salvamento e atendimento pré-hospitalar, em conformidade com Lei Complementar MG nº 54/1999, Lei de Organização Básica do Poder Executivo do Estado do Rio CBMMG.
3.4 - Os serviços de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos bombeiros são voltados para o estabelecimento e implementação atendimento a necessidades públicas permanentes, já que as viaturas são cotidianamente requisitadas para o andamento normal das atividades da Corporação. Junta-se a isto o fato de toda natureza haver a "essencialidade" justificada pelos danos e prejuízos que servem podem ser causados à gestão sociedade em caso de eventual paralisação da serviço, assim como para assegurar a integridade do patrimônio público e manter o funcionamento de atividades finalísticas desse órgão administrativo, visto que as as viaturas de Bombeiros são indispensáveis nas ações cotidianas e que, em muitos casos, fazem a diferença no êxito de uma operação de combate a incêndio, busca, salvamento e ações de prevenção contra incêndio.
3.5 - A distância máxima para as Unidades indicadas no item 6.3 deste anexo, visa reduzir o tempo e o custo de deslocamento das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (dronesviaturas até as oficinas contratadas e vice-versa, aeronaves remotamente pilotadas - RPA garantindo o interesse público de manter a maior disponibilidade possível de viaturas para atendimento às urgências e demais variações)emergências, sem excessiva perda de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governança, a gestãotempo com deslocamentos onerosos à grandes distâncias, o planejamento, que inviabilizaria econômica e operacionalmente a normatização e a supervisão execução do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento objeto. Há de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021se ressaltar, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos viaturas avariadas, oferecem maior dificuldade para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estadotrânsito, sendo um dispositivo necessário, muitas vezes, o uso de ganho qualitativo reboques para operações seu transporte. Tratando-se de lote único, que exijam eficiênciavisa a atender a todos as unidade do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais localizadas na RMBH, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar é fundamental que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala localização do prestador de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet)serviços, visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controleproporcione, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operaçõesrazoável, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduaismenor deslocamento, a exemplo partir de Desenvolvimento Econômicoqualquer uma das unidades do CBMMG, Energia localizadas na RMBH. Finalmente, foi estabelecida a distância máxima de trinta quilômetros das sedes dos Primeiro, Segundo e Relações Internacionais; Terceiro Batalhões de Infraestrutura Bombeiros que detêm a maior parte da frota de viaturas sediadas na RMBH e Obras; se localizam em extremos opostos da Capital mineira e no município de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente Contagem. Salienta-se ainda que a distância medida permite a participação de licitantes localizados na maior parte de Belo Horizonte e Sustentabilidade; Agriculturacidades limítrofes, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das Cidadesgarantido-se assim a ampla concorrência.
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Samples: Licitação
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A pretensa Em 2017, o Governo do Estado de Minas Gerais, realizou contratação é correlata dos serviços de infraestrutura de rede de dados e telefonia de alta performance, incluindo o fornecimento de equipamentos, softwares, licenças e demais insumos necessários à licitação para aquisição operação dos serviços, sendo essa contratação realizada com a Companhia de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE. Esse contrato será encerrado em abril de 2023, e sendo assim, a Administração promove um processo licitatório com o objetivo da contratação dos serviços de operação, atualização das soluções, gerenciamento, monitoramento, , suporte técnico, manutenção preventiva e manutenção corretiva de toda a infraestrutura de rede de voz, dados (droneswired e wireless), instaurada por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021segurança, controle de acesso, nobreaks e visa à prestação Grupo motor-gerador em uso na Cidade Administrativa, conforme especificações técnicas e condições comerciais previstas no Termo de serviços que possibilitem a coleta de imagens (fotografias Referência e vídeos) no ambiente operacional, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, de maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativasem seus Anexos. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas A Cidade Administrativa - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos CA é um empreendimento do Governo do Estado relacionada de Minas Gerais que abriga vários órgãos estaduais no mesmo espaço físico, reunindo cerca de 17.000 (dezessete mil) servidores e terceirizados em uma área de 804 mil metros quadrados, localizada na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, n° 4.001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX - 00000-000. A concepção deste Projeto atende aos ARPsseguintes objetivos gerais:
1. Nesse sentidoIntegra os diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em um único local, compartilhando serviços e infraestrutura através de uma solução integrada de comunicação, com a presente contratação tem consequente redução de custos. Para isto, são utilizadas tecnologias de última geração, capazes de suportar a integração de todos os órgãos presentes na Cidade Administrativa, sem prejuízo à autonomia e à segregação funcional dos seus usuários, permitindo a mobilidade interna e facilitando a integração da rede da CA com as demais unidades regionais;
2. Promove a operacionalização de sistemas transacionais, sistemas de informática, sistemas corporativos, sistemas de gestão empresarial, bem como fundamento atender ao artigo 3ºoferece acesso às bases de dados públicas e institucionais, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613às informações e serviços disponíveis na WEB, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional e disponibiliza recursos para a realização de comunicação corporativa de voz através de tecnologia IP;
3. Reduz os custos dos procedimentos serviços de comunicação de voz e de dados atualmente praticados, implantando um modelo de gestão integrada, com indicadores e recursos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das atender às reais necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-loentidades da Administração Pública Estadual;
4. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e Disponibiliza recursos avançados em de atendimento ao usuário, através da especialização e da capacitação do corpo técnico operador da solução, garantindo otimização de recursos e redução de custos;
5. Suporta outras operações de tecnologia contempladas no projeto da CA;
6. Promove o aumento da sinergia de ponta nas ações estratégicasgestão e operação de diferentes equipamentos e serviços, táticas, reduzindo custos pela economia de controle escala e inteligência. No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduais, a exemplo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das Cidadespela simplificação dos processos.
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Samples: Contract for Services
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A pretensa contratação referida neste processo trata da contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de Impressão Institucional para Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) visando atender as demandas de impressão, cópia e digitalização de documentos dos diversos órgãos acadêmicos e administrativos. Essa contratação é correlata à motivada pelas necessidades de melhoria e ampliação do atual serviço de impressão da instituição, a partir dos seguintes benefícios: eliminação de investimentos iniciais com a aquisição de equipamentos; uniformização e padronização dos produtos finais de impressão; gerenciamento dos equipamentos em rede, através do sistema de outsourcing de impressão; alto grau de escalabilidade, rastreabilidade de utilização com a bilhetagem por centro de custos; melhor gerenciamento de equipamentos, suprimentos, impressão e a redução de custos; redução no tempo do atendimento das solicitações de serviços, reparos e ou manutenção dos equipamentos, com melhoria dos índices de disponibilidade dos equipamentos; eliminação de todo o trabalho operacional necessário nos tramites administrativos e legais decorrentes dos processos de licitação para aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs (drones), instaurada por meio insumos/consumíveis; eliminação do processo administrativo SEI-390001/000032/2021, e visa à prestação custo referente a logística de serviços que possibilitem a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no ambiente operacional, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, de maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e distribuição de equipamentos voltados e suprimentos entre os órgãos da instituição;
2.2. As principais caracteristicas do serviço de impressão devem ser: acesso via rede local (TCP/IP); fornecimento, instalação, disponibilidade e cessão de direito de uso dos equipamentos; franquia mensal mais excedente de páginas impressas por equipamento; software de gerenciamento de ativos e bilhetagem das páginas; manutenção corretiva; fornecimento de peças e suprimentos necessários (EXCETO PAPEL); reparo e substituição de equipamentos defeituosos.
2.3. O equipamento escolhido para o estabelecimento atender a demanda desta contratação será do tipo multifuncional, pois tal equipamento integra funções de impressão, cópia e implementação das atividades digitalização de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (dronesdocumentos; além disso, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), a função de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (digitalização é um requisito essencial para implantação do sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, processo eletrônico nos diversos órgãos acadêmicos e estação administrativos da UFRPE.
2.4. A demanda do serviço de pilotagem remota - RPSimpressão institucional a ser contratado (item 2.5) foi estimada e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização definida baseada nas seguintes informações e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração critérios: local e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação disposição dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. No que tange à prestação de no atual serviço de locação impressão; média de equipamentos impressão por órgão UFRPE no atual serviço de transmissão impressão; lista de imagens orgãos acadêmicos e administrativos; 01 (uma) impressora para cada coordenação de curso de graduação; 01 (uma) impressora para cada coordenação de curso de pós-graduação; 01 (uma) impressora para cada direção de departamento acadêmico, administrativo ou unidade acadêmica; demandas de setores administrativos foram definidas baseadas em tempo real, temos consultas e estimativas junto aos setores.
2.5. O serviço de Impressão a informar que ser contratado deverá atender as seguintes unidades organizacionais da UFRPE: Unidade UFRPE Órgão/Localidade Item 1 - franquia de impressão multifuncional laser ou led monocromática Item 2 - franquia de impressão multifuncional laser ou led colorida CAMPI AVANÇADOS Clínica de Bovinos 1 CAMPI AVANÇADOS Estação Experimental de Pequenos Animais do Carpina (EEPAC) 1 CODAI Colégio Agrícola Dom Agostinho IKAS - Prédio Centro 4 CODAI Colégio Agrícola Dom Agostinho IKAS - Prédio Tiuma 1 CODAI Colégio Agrícola Dom Agostinho IKAS - NEAD 3 EAD Unidade de Educação a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas Distância e Tecnologia - EAD 5 SEDE Arquivo Geral 1 SEDE Assessoria de Cerimonial e Projetos Sociais - ACEP 1 SEDE Assessoria de Cooperação Internacional - ACI 1 SEDE Auditoria Interna - AUDIN 1 SEDE Biblioteca Central UFRPE - SEDE 7 SEDE Comissão Interna de Supervisão - CIS 1 SEDE Comissão Permanente de Progressão Docente - CPPD 1 SEDE Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar 1 SEDE Comissão Própria de Avaliação - CPA 1 SEDE Coordenação de Acompanhamento e Monitoramento de Egressos - Came 1 SEDE Coordenadoria de Comunicação Social - CCS 1 SEDE Coordenação de Bachalerado em Agronomia - SEDE 1 SEDE Coordenação de Bachalerado em Administração - SEDE 1 SEDE Coordenação de Bachalerado em Ciências Biológicas - SEDE 1 SEDE Coordenação de Bachalerado em Ciências da Computação - SEDE 1 SEDE Coordenação de Bacharelado em Ciências do Consumo 1 SEDE Coordenação de Bachalerado em Ciências Econômicas - SEDE 1 SEDE Coordenação de Bachalerado em Ciências Sociais 1 SEDE Coordenação de Bachalerado em Gastronomia - SEDE 1 SEDE Coordenação de Bachalerado em Sistemas de Informação - SEDE 1 SEDE Coordenação de Bachalerado em Engenharia Agrícola e Ambiental - SEDE 1 SEDE Coordenãção de Bachalerado em Engenharia de Pesca - SEDE 1 SEDE Coordenação de Bachalerado em Engenharia Florestal - SEDE 1 SEDE Coordenação de Bacharelado em Medicina Veterinária - SEDE 1 SEDE Coordenação de Bacharelado em Zootecnia - SEDE 1 SEDE Coordenação de Licenciatura em Ciências Agrícolas - SEDE 1 SEDE Coordenação de Licenciatura em Ciências Biológicas - SEDE 1 SEDE Coordenação de Licenciatura em Computação - SEDE 1 SEDE Coordenação de Licenciatura em Economia Doméstica - SEDE 1 SEDE Coordenação de Licenciatura em Educação Física - SEDE 1 SEDE Coordenação de Licenciatura em Física - SEDE 1 SEDE Coordenação de Licenciatura em História - SEDE 1 SEDE Coordenação de Licenciatura em Letras - SEDE 1 SEDE Coordenação de Licenciatura em Matemática - SEDE 1 SEDE Coordenação de Licenciatura em Pedagogia - SEDE 1 SEDE Coordenação de Licenciatura em Química - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Administração e Desenvolvimento Rural - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Agronomia - Ciência do Solo - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Agronomia - Entomologia Agrícola - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Agronomia - Fitopatologia - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Agronomia - Melhoria Genética de Plantas - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Biociência 1 Animal - SEDE SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Biometria e Estatística Aplicada - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Biotecnologia - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Botânica - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Ciência Animal Tropical - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Ciência Veterinária - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Ciências Florestais - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Consumo Cotidiano e Desenvolvimento Social - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Controladoria 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Ecologia - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Educação Cultural e Identidades - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Ensino das Ciências - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Ensino de Física - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Etnobiologia e Conservação da Natureza - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Extensão Rural e Desenvolvimento Local - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Física Aplicada - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Historia Social da Cultura Regional - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Informática Aplicada - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Química - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Recursos Pesqueiros e Aquicultura - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Zootecnia - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Administração Pública (ARPsPROFIAP) para a sala 1 SEDE Coordenação de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded Pós-Graduação Mestrado Profissional em Ensino de Física (3G/4GPROFFIS) 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional (PROFQUI) 1 SEDE Departamento de Administração 1 SEDE Departamento de Administração Geral - DAG 1 SEDE Departamento de Agronomia 1 SEDE Departamento de Biologia 1 SEDE Departamento de Ciência Florestal 1 SEDE Departamento de Ciências Domésticas 1 SEDE Departamento de Ciências Sociais 1 SEDE Departamento de Compras e Licitação 1 SEDE Departamento de Compras e Licitação/ Coordenação de Licitação 1 SEDE Departamento de Economia 1 SEDE Departamento de Educação 1 SEDE Departamento de Educação Física 1 SEDE Departamento de Engenharia Agrícola 1 SEDE Departamento de Estatística e Informática 1 SEDE Departamento de História 1 SEDE Departamento de Logística e Serviços - DELOGS / Diretoria 1 SEDE Departamento de Logística e Serviços - DELOGS / Manutenção 1 SEDE Departamento de Logística e Serviços - DELOGS / Segurança Universitária 1 SEDE Departamento de Logística e Serviços - DELOGS / Áreas Vivas 1 SEDE Departamento de Logística e Serviços - DELOGS / Transporte 1 SEDE Departamento de Matemática 1 SEDE Departamento de Medicina Veterinária 1 SEDE Departamento de Morfologia e Fisiologia Animal 1 SEDE Departamento de Pesca e Aquicultura 1 SEDE Departamento de Qualidade de Vida - DQV/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando SUGEP 1 SEDE Departamento de Química 1 SEDE Departamento de Registro e a integração entre a equipe operacional remota Controle Acadêmico - DRCA 1 SEDE Departamento de Tecnologia Rural 1 SEDE Departamento de Zootecnia 1 SEDE Gerência de Contabilidade e a equipe Finanças 3 SEDE Núcleo de inteligência que permanecerá na sala Acessibilidade 1 SEDE Núcleo de controle, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduais, a exemplo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Engenharia Meio Ambiente e Sustentabilidade; AgriculturaManutenção - NEMAN 1 2 SEDE Núcleo de Relações Insitucionais e Convênios - NURIC 1 SEDE Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI 1 SEDE Procuradoria Jurídica - PJ 1 SEDE Pró-Reitoria de Administração - PROAD 2 SEDE Pró-Reitoria de Administração - PROAD / SCDP 1 SEDE Pró-Reitoria de Atividades de Extensão - PRAE 2 SEDE Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PREG 2 SEDE Pró-Reitoria de Gestão Estudantil - PROGEST 3 SEDE Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG 2 SEDE Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - PROPLAN 1 SEDE Protocolo 2 SEDE Reitoria / Vice-Reitoria 2
2.6. A referida contratação busca atingir os objetivos estratégicos institucionais descritos abaixo, Pecuária, Pesca os quais foram previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Abastecimento; Desenvolvimento Social Plano Diretor de TI (PDTI) da UFRPE: Objetivos Estratégicos PDI: ID: O07 Objetivo Estratégico: Modernizar a gestão da tecnologia da informação e Direitos Humanos; e das Cidadescomunicação.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 4.1. A pretensa contratação é correlata à licitação para aquisição Superintendência Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - ARPs (drones), instaurada por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021, e visa à prestação de serviços que possibilitem a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no ambiente operacional, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, de maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPsSEDI, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613criada por força da Lei nº 827 de 15 de julho de 2015, com efeitos a partir de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 01 de agosto de 20192015, ou outro alterada pela Lei Complementar Nº 965, de 20 de dezembro de 2017, tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações governamentais relativas à promoção e ao fomento da indústria, do comércio, dos serviços, do artesanato; à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais e energéticos; ao comércio exterior; à atração de investimentos; às concessões, inclusive às parcerias público privadas, às relativas ao desenvolvimento e ao fomento da pesquisa e à geração e aplicação de conhecimento científico e tecnológico e as ações relativas a transportes e obras públicas, especialmente no que vier se refere a substituí-lo. Em termos infraestrutura de Gestão Públicatransporte terrestre, uma ARP tem a potencialidade aeroviário, hidroviário, terminais de servir às necessidades dos mais variados órgãos transportes de passageiros e políticas cargas, estrutura operacional de transportes, regulação e concessão de serviços, competindo- lhe, ainda:
a) Formular planos, programas, projetos e processos em sua área de competência, observadas as diretrizes governamentais e estratégicas de Governo;
b) Promover ações que visem à atração de novos empreendimentos para o Estado, sendo um dispositivo à modernização e ao desenvolvimento das empresas já instaladas e à expansão de ganho qualitativo para operações que exijam eficiêncianegócios nos mercados interno e externo;
c) Articular-se com o setor público e Entidades representativas do setor empresarial visando ao ordenamento econômico e à instalação de empreendimentos nas várias regiões do Estado, rapidez observadas as diretrizes governamentais e recursos avançados estratégicas;
d) Subsidiar a política locacional dos empreendimentos, observados os critérios de equilíbrio regional;
e) Atuar, em tecnologia articulação com as Entidades competentes, na formulação e execução de ponta nas ações estratégicasprogramas, táticasprojetos, de controle processos e inteligência. No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno e médio porte;
f) Coordenar as políticas e ações relacionadas ao desenvolvimento dos arranjos produtivos locais;
g) Coordenar e assessorar os Órgãos e Entidades do Estado na contratação e gestão de Projetos de Parcerias Público Privadas PPP, observadas as diretrizes do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas - CGPPP;
h) Gerir os contratos de PPP na sua área de atuação;
i) Formular e coordenar a nível macropolítica estadual de ciência e tecnologia e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência, bem como avaliar o impacto dessas políticas;
j) Apoiar iniciativas locais voltadas para o desenvolvimento dos setores relacionados à atividade finalística da Superintendência;
k) Atuar, em articulação com as Entidades competentes, na formulação e execução de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area programas, projetos, processos e ações de saneamento básico; concentração apoio e fomento às microempresas e empresas de habitações por m²; monitoramento, investigação pequeno e identificação médio porte;
l) Promover o levantamento sistemático da oferta e da demanda de membros ciência e tecnologia no Estado e difundir informações para Órgãos e Entidades cujas atividades se enquadrem em sua área de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos competência;
m) Coordenar as políticas e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ações relacionadas ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduais, a exemplo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das Cidades.desenvolvimento dos arranjos produtivos locais;
n) Exercer atividades correlatas;
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Samples: Pregão Eletrônico
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A pretensa contratação é correlata à licitação para aquisição Secretaria Municipal de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs (drones)Inovação e Tecnologia – SMIT, instaurada por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021, e visa à prestação de serviços que possibilitem a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no ambiente operacional, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPsconforme o Decreto Municipal n.º 57.576, de maneira que 01 de janeiro de 2017, é o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente Órgão Central do levantamento Sistema Municipal de informações topográficasTecnologia da Informação e Comunicação, cartográficascujas atribuições incluem: - Fomentar o aumento de maturidade em tecnologia da informação e comunicação, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – SMTIC; - Fixar as normas e padrões de tecnologia da informação e comunicação para a Administração Pública Municipal, no âmbito do Estado Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – SMTIC, provendo a devida publicidade; - Propor ao CMTIC o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação – PETIC, no âmbito do Rio Sistema Municipal de JaneiroTecnologia da Informação e Comunicação – SMTIC; - Aprovar o Plano Diretor Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação e acompanhar a execução de seus projetos e ações, sem aumento além de despesa, o Sistema Estadual outras de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARPeventual interesse da Administração, que consiste o integrarão; - Recepcionar os Planos Diretores Setoriais de Tecnologia da Informação e Comunicação, analisando-os no conjunto prazo de recursos humanos, tecnológicos e 60 (sessenta) dias de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.)sua entrega, e seus sistemas (sistema retornando ao órgão ou entidade setorial sobre a aprovação e/ou a necessidade de aeronave remotamente pilotada ajustes, podendo a aprovação ser obtida de forma tácita, após o prazo acima; - ARPSPropor ao CMTIC as orientações técnicas gerais referentes à aquisição de bens e a contratação de serviços em tecnologia da informação e comunicação; - Gerir a atuação das carreiras de tecnologia da informação e comunicação e dos quadros com esta área de especialização ou disciplina, quando a regulamentação específica assim atribuir; e estação - Elaborar planos de pilotagem remota - RPS) formação, desenvolvimento e demais nomenclaturas constantes capacitação técnica dos recursos humanos envolvidos no Sistema Municipal de Tecnologia da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40Informação e Comunicação – SMTIC. Além da assunção desse papel, sob conforme detalhamento acima, a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJXXXX também deve tratar suas próprias demandas por tecnologia da informação, tendo, para conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021isso, que delega contar com as condições necessárias ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades apresentadas interna e externamente ao Órgão. Assim, a Secretaria possui demandas relacionadas tanto a sistemas de informação, e particularmente a todas as plataformas relacionadas à Solução de Atendimento SP156, bem como ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI e a diversos outros sistemas de responsabilidade da Pasta. No escopo dessas necessidades, ainda é necessário prever serviços relacionados a redes e conectividade, uma vez que, possivelmente, haverá a transferência das instalações físicas da Secretaria, as quais precisam ser suportadas pelos referidos serviços. Quanto às telecomunicações, é necessário que se prevejam serviços relacionados à gestão e operação dos órgãos estaduais links de dados, bem como conexão à Internet e suas vinculadasgerenciamento de pontos de acesso de redes sem fio. A SMIT também possui necessidades de oferta de serviços de treinamento que necessitam de previsão contratual, preferencialmente por ata envolvendo principalmente o Sistema Eletrônico de registro Informações – SEI, mas também outros sistemas e assuntos. O último dos grandes grupos integrante do escopo destas necessidades está relacionado a serviços de preçosdatacenter, em consonância com que envolvem o Decreto n° 46.751fornecimento de caixas postais eletrônicas, a hospedagem e o gerenciamento das aplicações e dos bancos de 27 dados, a disponibilização de agosto certificados digitais, a disponibilização de 2019servidores BDC e serviços de consultoria técnicos relativos às rubricas já citadas. Todos os serviços relacionados são de extrema importância para a evolução dos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, ou outro o que vier a substituí-lo. Em termos não está adstrito apenas à Coordenadoria de Gestão Públicade Tecnologia da Informação e Comunicação, uma ARP tem mas sim a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos toda a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduais, a exemplo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das CidadesSecretaria.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A pretensa Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia dispõe de uma série de atuações: desenvolvimento de sistemas, serviços de sustentação, implantação de serviços, análise de dados, governança da tecnologia da informação e projetos estratégicos. Parte dessas estratégias é incentivar a inovação de serviços públicos via renovação tecnológica, diretriz da SMIT e orientação a ser seguida pelo Plano de Metas 2017-2020 da Prefeitura de São Paulo, ao que deve ser dada continuidade, sob pena de prejuízo aos serviços prestados aos cidadãos e cidadãs. As coordenadorias da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, sempre que o custo benefício seja adequado, procuram adotar as principais tendências tecnológicas. Renovar e modernizar a infraestrutura que provê serviços e dá suporte aos seus projetos, através da implantação de computação em Nuvem, é uma dessas tendências. O armazenamento em nuvem é uma maneira simples e escalável de armazenar, acessar e compartilhar dados na Internet. Com mais recursos e maior flexibilidade, o modelo de Infraestrutura como Serviço foi escolhido como categoria de contratação é correlata de Nuvem, pois proporciona mais autonomia à licitação para aquisição SMIT bem como a possibilidade de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs diminuição de custo — já que as prestadoras desse serviço fazem a cobrança do seu serviço de acordo com o uso. Essa contratação se alinha ao Plano Diretor Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação (dronesPDSTIC) 2020 da SMIT (disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/), instaurada por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021conforme item “9 - Contratar serviço de hospedagem na nuvem (Cloud)”. Essa contratação se alinha à Orientação Técnica “009 - Serviços de computação em nuvem”, e visa à prestação de serviços que possibilitem a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no ambiente operacional, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, de maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs. disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xx=0000 Nesse sentido, uma matriz de criticidade foi criada e disponibilizada no Anexo I deste Termo de Referência, levando em conta os elementos de apoio ali descritos para decisão de adoção ou não de Serviço de Nuvem, a presente partir da classificação de criticidade dos Ativos de Informação. Os benefícios possíveis desse modelo de contratação tem como fundamento atender ao artigo 3ºsão: Diminuição da obrigatoriedade de imobilização de ativos para investimentos em TIC; Possibilidade de redução significativa dos custos de TIC; Aumento da escalabilidade e da flexibilidade no uso dos recursos computacionais; Possibilidade de aquisição de aplicações mais baratas e fáceis de implementar e usar, inciso VIII na comparação com suas contrapartes on premises; Possibilidade de contar com suporte técnico adequado e parque tecnológico constantemente atualizado; Ativos anteriormente imobilizados para TIC podem ser realocados para processos de negócio que sejam críticos para a administração. Somando-se a estes, podem ser obtidos benefícios adicionais mais específicos para as atividades de TIC, a saber: Maior agilidade na entrega de serviços de TIC e na atualização do Decreto Estadual n.º 47.613parque tecnológico de TIC, dado que os processos burocráticos formais de 21 contratação na administração pública podem dificultar a manutenção de maio uma infraestrutura de 2021TIC própria que esteja sempre atualizada e à altura das demandas dos usuários; Atendimento a picos de demanda sazonal de serviços públicos municipais via Internet, principalmente aqueles com picos próximos a datas limite, ou demandas não sazonais e que delega ao Gabinete geram picos não previstos de Segurança Institucional a realização dos serviço, sem que para tanto seja necessário alocar grande quantidade de recursos fixos; Aumento da margem de segurança nos procedimentos para de controle de contratação dos equipamentos de Ativos de TIC, e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro facilitação da pesquisa de preços, em consonância posto que contratações de serviços de nuvem nas modalidades IaaS ou PaaS acontecem por meio de contrato de adesão, com o Decreto n° 46.751métricas de definição de preços compostas por custos unitários iguais para todos os clientes e disponíveis publicamente. Isso elimina a necessidade das diversas contratações de máquinas, licenças de 27 software, serviços de agosto de 2019, ou outro manutenção e suporte técnico que vier a substituí-lo. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) são necessárias para a sala operação de controle infraestrutura de TIC própria; Velocidade de implantação e economicidade na entrega de serviços de TIC para órgãos com unidades descentralizadas, as quais podem ter a seu dispor o acesso a serviços de TIC por meio da contratante utilizando Internet, eliminando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet)obrigatoriedade de conexões por meio de redes privadas, visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduais, a exemplo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das Cidadesgeral mais caras.
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Samples: Pregão Eletrônico
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A pretensa presente contratação é correlata visa alimentar com energia elétrica fornecida por Grupo Gerador, movido à licitação para aquisição diesel, nos níveis de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs (drones)tensão, instaurada por meio corrente e frequência adequadas à operação dos equipamentos do processo administrativo SEI-390001/000032/2021, e visa à prestação de serviços que possibilitem a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no ambiente operacional, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, de maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente Data Center do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito Prédio-Sede do Poder Executivo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluçõesPará, bem como, a outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadasequipamentos elétricos, preferencialmente por ata como os condicionadores de registro de preçosar, desumidificadores, dentre outros instalados no referido ambiente, em consonância com o Decreto n° 46.751caso de falta de energia elétrica da concessionária local;
2.2. Esta necessidade de fornecimento imediato de energia elétrica por esta forma de alimentação se dá, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier em razão do referido DATA CENTER abrigar toda a substituí-lo. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. No que tange à prestação de serviço de locação infraestrutura de equipamentos de transmissão informática, tipos servidores e ativos de imagens rede, os quais dão suporte às aplicações institucionais no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará, que devem funcionar de forma ininterrupta, ou seja, não devem sofrer paralizações sob pena de prejudicar o desenvolvimento das atividades deste Órgão Ministerial, mormente no que concerne ao atendimento às demandas da sociedade;
2.3. Além disso, na ocorrência de constantes interrupções no fornecimento energético nesta Instituição Ministerial, poderá resultar em tempo realdanos aos equipamentos (hardware) referidos no item acima que compõem o DATA CENTER, temos bem como, dependendo da duração destas interrupções poderá haver uma vulnerabilidade aos sistemas de dados, possibilitando a informar que ocorrência de danos irreversíveis, portanto tal contratação visa garantir a mesma tem DISPONIBILIDADE, CONFIABILIDADE e AUTONOMIA dos recursos de Tecnologia de Informação do DATA CENTER.
2.4. A opção pela locação, neste caso, mostra-se vantajosa em relação à aquisição considerando-se que:
2.4.1. A CONTRATADA assume 100% dos custos de manutenção além da responsabilidade técnica junto ao CREA, dispensando o CONTRATANTE de manter contrato de manutenção e;
2.4.2. Responsabilidade técnica com terceiros;
2.4.3. Deixa o problema da desvalorização do Grupo Motor Gerador por objetivo enviar conta da CONTRATADA;
2.4.4. O CONTRATANTE fica livre de custos adicionais com a manutenção corretiva ocasional do seu equipamento;
2.4.5. Racionaliza as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala estruturas fiscais e administrativas: oficinas, pessoal de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet)mecânica, visando a instrumentação das operaçõestreinamento, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, etc;
2.4.6. O CONTRATANTE pode exigir da CONTRATADA um Grupo Motor Gerador de forma primeira linha e consequente alta tecnologia, para que tenha um Grupo Motor Gerador confiável e sempre em perfeitas condições de uso;
2.4.7. O CONTRATANTE conta com os serviços da CONTRATADA 24 horas por dia, sete dias por semana;
2.4.8. O CONTRATANTE tem a contribuir garantia de substituição imediata do Grupo Motor Gerador, por outro similar, nos casos de avarias, eliminando paradas prejudiciais;
2.4.9. O Grupo Motor Gerador conta com a segurança no deslocamento proteção total da CONTRATADA para cobertura de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operaçõesacidente, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficasincêndio, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional roubo ou furto do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduais, a exemplo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das Cidades.equipamento;
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Samples: Service Agreement
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A pretensa contratação é correlata visa à licitação para aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs – ARP (“drones), instaurada por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021, ”) e visa à prestação de respectivos acessórios e serviços que possibilitem a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no ambiente operacional, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, de maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como Como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo. Historicamente, segundo Camacho e Yuhas [1], a produção humana no desenvolvimento de tecnologias aeronáuticas remotamente pilotadas ocorreu no início do século passado, datado no ano de 1916, quando Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx apresentaram a Sperry’sAerialTorpedo, cuja aerodinâmica funcionava através de uma combinação de dois sistemas giroscópicos (estabilizar e direcionar), tendo seu primeiro voo oficialmente realizado em seis de março de 1918, na aldeia Copiague, LongIsland, Nova Iorque. Já em 1935 foi realizado o primeiro voo do DH.82B Queen Bee, demonstrando-se a primeira aeronave remotamente pilotada retornável na história. A Queen Xxx era uma aeronave-alvo de baixo custo controlada por rádio, para treinamento realista de artilharia antiaérea (AA) da Marinha Britânica. O Queen Bee voava a uma altitude de cerca de 17.000 (dezessete mil) pés, com um raio operacional de 300 (trezentas) milhas, ou seja, ele podia voar em torno de 5.000 (cinco mil) metros em uma velocidade de 480 (quatrocentos e oitenta) quilômetros. Ao total foram mais de 380 (trezentos e oitenta) desses veículos, desde o seu primeiro voo realizado em 1935 até seu último em 1947, segundo Xxxxxxx Xxxx Xxxxx[2]. No Brasil, de acordo com Xxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx[3], os primeiros relatos no desenvolvimento das ARPs datam da década de 1980, com o projeto Acauã, do Centro Tecnológico Aeroespacial (CTA), cuja meta era o desenvolvimento e a ampliação do conhecimento nas áreas de telecomando, controle e telemetria. A partir de tais objetivos foram desenvolvidos, ao total, cinco protótipos, sendo o primeiro voo realizado em 1985. Com a guinada dos avanços tecnológicos do século XXI, os drones acompanharam a esteira do desenvolvimento, tendo sido criadas ARPs das mais variadas finalidades e multifacetadas capacidades. Grosso modo, um drone nos tempos atuais pode servir de ferramenta hábil no mapeamento, georreferenciamento, resgate, infiltração, investigação, fiscalização, monitoramento, comunicação e outras variadas ações. Indubitavelmente a maior qualidade de uma ARP é o fator remoto, circunstância que reduz a zero o risco de acidentes envolvendo tripulação. Porém, o uso de uma ARP não isenta o condutor de seguir uma série de precauções, regulamentações e procedimentos que garantam a segurança de terceiros, sejam eles pedestres, outras aeronaves ou até mesmo objetos de patrimônio público ou privado. Por estas razões eventuais aquisições de ARPs de alta performance devem conter exigências em especificações das mais variadas capacidades sensoriais, redundâncias rotomotoras e energéticas de consumo, dentre outras funcionalidades que devem ser descritas nas especificações técnicas do Termo de Referência. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual e as diversas às Secretarias Estaduais, a exemplo Estaduais de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das CidadesCidades e; do Gabinete Institucional de Segurança do Governo Estadual.
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Samples: Licensing Agreements
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A pretensa contratação é correlata 2.1. Conforme disposto no Regulamento da Secretaria de Estado da Administração de Goiás, instituído através do Decreto nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019, compete à licitação Gerência de Obrigações Acessórias desta Pasta: Executar as atividades voltadas ao envio à Receita Federal do Brasil da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual; Executar as atividades voltadas ao envio mensal, por meio de Certificado Digital, da Guia do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP dos servidores da administração direta, autárquica fundacional do Poder Executivo Estadual, regidos pelo Regime Geral de Previdência Social; Elaborar e disponibilizar as Guias de Recolhimento do FGTS - GRF e Guias de Previdência Social - GPS para aquisição pagamento; Executar as atividades voltadas ao envio anual da Relação Anual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs Informações Sociais- RAIS dos servidores ativos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual à Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
2.2. Com o objetivo de simplificação da entrega das obrigações acessórias acima elencadas, o Governo Federal instituiu o Projeto eSocial (dronesSistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), instaurada por intermédio do Decreto Federal nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.
2.3. Todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho, inclusive se tiver natureza administrativa, conforme a legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021eSocial. O obrigado pode figurar nessa relação como empregador, e visa à prestação de serviços que possibilitem a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no ambiente operacionalnos termos definidos pelo art. 2º da CLT ou como contribuinte, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPsconforme delineado pela Lei nº 5.172, de maneira 1966 (CTN), na qualidade de empresa, inclusive órgão público, ou de pessoa física equiparada a empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991.
2.4. Conforme consta no Item 8.2.1 do Manual de Orientação do eSocial, o certificado digital utilizado no sistema eSocial deve ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil. Este deve pertencer à série “A”, do tipo A1 ou A3. Certificados digitais de tipo A1 ficam armazenados no próprio computador a partir do qual ele é utilizado. Certificados digitais do tipo A3 são armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital.
2.5. O Certificado Digital é um documento eletrônico expedido por uma Autoridade Certificadora que funciona basicamente como uma carteira de identidade eletrônica e que possibilita a troca segura de informações entre duas partes, com garantia da identidade do emissor, integridade da mensagem e confidencialidade. O processo de certificação digital utiliza procedimentos lógicos e matemáticos bastante complexos para assegurar confidencialidade, integridade das informações e confirmação de autoria.
2.6. Para o conhecimento produzido com essas informações possa envio dos eventos do eSocial pelo Estado de Goiás será utilizado o Certificado Digital do Tipo A1 e-CNPJ, instalado no servidor de aplicação, conforme arquitetura da solução abaixo definida pelas equipes técnicas da Secretaria de Estado e Desenvolvimento e Inovação e da Secretaria de Estado da Administração:
2.7. Ademais, também existe a necessidade de aquisição de Certificado Digital do tipo A3 e-CPF para o devido desempenho das competências reservadas ao titular da Superintendência de Gestão Integrada desta Pasta, conforme disposto no Art. 52 de Decreto nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019 (Regulamento da Secretaria de Estado da Administração/SEAD), bem como as atribuições de responsabilidade imputadas diretamente ao próprio titular da unidade conforme disposto no Art. 75 do mesmo Decreto, inclusive o envio de Prestações de Contas Anual desta Pasta, além de outras atribuições delegadas à Superintendência de Gestão Integrada pelo titular desta Secretaria, nos termos da Portaria nº 321/2020 -SEAD, incluindo diversos atos relacionados ao quadro de servidores em exercício na SEAD.
2.8. Para a aquisição do Certificado Digital do tipo A3 e-CPF, optou-se pela escolha de dispositivos do tipo Token em detrimento do dispositivo "Kit Cartão + Leitora", devido à facilidade de manuseio do Token que pode ser utilizado em qualquer computador que contenha porta de comunicação USB, ao passo que no emprego eficiente caso do levantamento Cartão seria necessária uma Leitora para cada computador que se fosse realizado a utilização deste tipo de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etcCertificado Digital.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduais, a exemplo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das Cidades.
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Samples: Dispensa De Licitação
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 3.1. A pretensa contratação de serviços técnicosespecializados é correlata à licitação fundamental para aquisição atender às necessidades específicas daSecretaria de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs Assistência Social do Município de Altaneira/CE, notadamente paraa execução de serviços de preparação de documentos, estatutos, declarações acessórias,incluindo, mas não se limitando ao E-Social, DIRF (dronesDeclaração de Imposto deRenda Retido na Fonte), instaurada DCTF (Declaração de Créditos Tributários Federais),RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), além da criação, regularização eatualização do CNPJ das instituições do terceiro setor e associações por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021, e visa à prestação DBE (DocumentoBásico de serviços que possibilitem a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no ambiente operacional, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, de maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.Entrada), e seus sistemas (sistema a emissão de aeronave remotamente pilotada - ARPSDARF’s e certidões negativas ou positivas.Este conjunto de atividades requer um alto nível de especialização,conhecimento atualizado da legislação tributária e habilidades específicas emgestão fiscal e contábil, e estação as quais não se encontram entre as atribuições doscargos de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando carreira disponíveis no quadro de Aeronáutica - ICA 100-40pessoal do órgão requisitante. No caso em tela, sob a competência do Gabinete referente àcontratação de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governançaserviços, a gestãoespecificidade e a complexidade dos serviçosdemandados justificam plenamente a escolha por prestadores de serviçosespecializados, o planejamentoconfirmada também pela observância às vedações e exceçõesexpostas pelo artigo 48 da referida legislação, assegurando que os serviçosrequeridos não se confundem com as atividades finalísticas dos cargosexistentes no ente público.Adicionalmente, a normatização contratação deuma empresa especializada é justificada pela necessidade de garantir umaabordagem multidisciplinar e atualizada frente às constantes mudanças nalegislação tributária e fiscal, bem como pelas particularidades que cada tipode declaração e regularização demanda. Esta estratégia está alinhada ao artigo49 da Nova Lei de Licitações, que permite a supervisão contratação de uma empresaquando demonstrada a efetiva necessidade e vantagem para a Administração.Portanto, a contratação proposta éessencial para que a Secretaria de Assistência Social do SEARP; promover a discussão Município de Altaneiracumpra com suas obrigações legais e fiscais de maneira eficiente e eficaz,contribuindo para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento bom funcionamento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduais, a exemplo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das Cidadesinstituições.
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JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A pretensa contratação é correlata à licitação para aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas Tripuladas - ARPs (drones), instaurada por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021SEI- 390001/000032/2021, e visa à prestação contratação de serviços que possibilitem a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no ambiente operacionallocação de veículos automotores do tipo utilitário, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs. Justifica-se as quantidades, tendo em vista o quantitavo de maneira possíveis operações simultâneas que podem ocorrer, com base no quantitativo de aeronaves que se pretende adquirir conforme previsão no processo supra citado. Estima-se até 07 operações simultâneas com drones, com base nisso, o conhecimento produzido quantitativo inicial de 05 (cinco) furgões de carga é o adequado para atender o apoio logístico das operações do Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP. A contratação de serviços de locação dos veículos se faz necessária visando ao apoio logístico e operacional. Desta forma, deverão conduzir a equipe e promover o transporte dos equipamentos, sendo capaz de acondicionar 03 (três) sistemas de aeronaves remotamente pilotadas, bem como os rádios, os notebooks, tela, tenda sanfonada em PVC reforçada e demais acessórios pertinentes. Os serviços de locação dos veículos têm sua importância técnica-operacional para o desenvolvimento hábil das operações desempenhadas pela Coordenadoria de Aeronaves Remotamente Pilotadas, uma vez que estes foram definidos de forma a atender precisamente as necessidades identificadas, dotados de requisitos mínimos para a satisfação da expectativa da contratação, não sendo desarrazoados ou de luxo. Cabe ressaltar que umas das características estudadas para viabilidade da aquisição pretendida são que os veículos fossem com essas informações possa médio espaço de compartimento interno, devido à necessidade fim dos veículos ser utilizado no emprego eficiente transportar as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs. Contudo justifica-se também a contratação, a instituição do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às as despesas de custeio referente referentes aos projetos do Governo do Estado relacionada relacionados aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto nn.° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduais, a exemplo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das Cidades.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A pretensa contratação é correlata à licitação para aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas 4.1 - ARPs (drones), instaurada Contratação por meio de processo Licitatório Pregão Eletrônico de serviços de telefonia, internet, celular, serviços de reparos em rede óptica do processo administrativo SEI-390001/000032/2021município, aparelhos celulares, se corrobora na neces- sidade em que os órgãos municipais necessitam de tais serviços o bom desempenho das atividades diárias desenvolvidas conforme legislação em vigor e visa à ainda dispor a Prefeitura de São Simão de demais órgãos públicos municipais de recursos de comunicação para manter o atendimento e prestação de serviços que possibilitem a coleta ao cidadão.
4.2 - Os serviços e aquisições solicitados vão de imagens (fotografias encontro com as necessidades atuais para uso de sistemas de telecomunicações, sistemas corporativos, correio eletrônico, acesso à Internet e vídeos) no ambiente operacionalà Intranet, voltados transferência de arquivos, autenticação de usuários, integração de sistemas, segurança da informação, todos indispensáveis para a implementação sua operacionalização e para o atendimento das metas e objetivos de governo;
4.3 - Os serviços de telecomunicações por telefonia fixa são indispensáveis para a intercomunicação entre os diversos órgãos da municipalidade e entre também para que o cidadão possa ter um canal de comunicação com estes órgãos, conforme estabelece leis vigentes e órgãos fiscalizadores;
4.4 - Atualmente as velocidades existentes de link de internet do município não satisfazem a demanda constantes de serviços desenvolvidos e que necessitam deste meio de comunicação para a operacio- nalização, pois, são de velocidades reduzidas o que gera morosidade nos trabalhos desenvolvidos das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, operacionalização e uso da tecnologia;
4.5 - Muito dos serviços prestados por servidores da municipalidade depende também de maneira que comunicação por dispositivos móvel para o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento bom desempenho de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARPsuas funções, que consiste no conjunto exigem contato constante com o órgão de origem ao qual desempenha suas atividades laborais;
4.6 - Sendo assim, se justifica a aquisição para manter as diretrizes atuais de melhorias de atendimento, alinhamento de funções básicas de organização, modernização da administração, viabilização da inte- gração de recursos humanosde dados, tecnológicos voz e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.)aplicações, e seus sistemas (sistema também visando disponibilizar informações com qua- lidade para subsidiar a tomada de aeronave remotamente pilotada decisões estratégicas.
4.7 - ARPS, e estação Abaixo são apresentados os órgãos que necessitam dos recursos solicitados de pilotagem remota telecomunicações de imediato:
4.7.1 - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduais, a exemplo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das Cidades.PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO Item Tipo Órgão Instância Qtde UND
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Samples: Pregão Eletrônico
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A pretensa contratação é correlata à licitação para aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas Tripuladas - ARPs (drones), instaurada por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021, e visa à prestação contratação de serviços que possibilitem a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no ambiente operacionallocação de veículos automotores do tipo utilitário, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs. Justifica-se as quantidades, tendo em vista o quantitavo de maneira possíveis operações simultâneas que podem ocorrer, com base no quantitativo de aeronaves que se pretende adquirir conforme previsão no processo supra citado. Estima-se até 07 operações simultâneas com drones, com base nisso, o conhecimento produzido quantitativo inicial de 05 (cinco) furgões de carga é o adequado para atender o apoio logístico das operações do Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP. A contratação de serviços de locação dos veículos se faz necessária visando ao apoio logístico e operacional. Desta forma, deverão conduzir a equipe e promover o transporte dos equipamentos, sendo capaz de acondicionar 03 (três) sistemas de aeronaves remotamente pilotadas, bem como os rádios, os notebooks, tela, tenda sanfonada em PVC reforçada e demais acessórios pertinentes. Os serviços de locação dos veículos têm sua importância técnica-operacional para o desenvolvimento hábil das operações desempenhadas pela Coordenadoria de Aeronaves Remotamente Pilotadas, uma vez que estes foram definidos de forma a atender precisamente as necessidades identificadas, dotados de requisitos mínimos para a satisfação da expectativa da contratação, não sendo desarrazoados ou de luxo. Cabe ressaltar que umas das características estudadas para viabilidade da aquisição pretendida são que os veículos fossem com essas informações possa médio espaço de compartimento interno, devido à necessidade fim dos veículos ser utilizado no emprego eficiente transportar as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs. Contudo justifica-se também a contratação, a instituição do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-GSI- RJ, para conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às as despesas de custeio referente referentes aos projetos do Governo do Estado relacionada relacionados aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto nn.° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduais, a exemplo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das Cidades.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A pretensa contratação é correlata visa à licitação para aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs – ARP (“drones), instaurada por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021, ”) e visa à prestação de respectivos acessórios e serviços que possibilitem a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no ambiente operacional, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, de maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como Como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo. Historicamente, segundo Xxxxxxx e Yuhas [1], a produção humana no desenvolvimento de tecnologias aeronáuticas remotamente pilotadas ocorreu no início do século passado, datado no ano de 1916, quando Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx apresentaram a Sperry’s Aerial Torpedo, cuja aerodinâmica funcionava através de uma combinação de dois sistemas giroscópicos (estabilizar e direcionar), tendo seu primeiro voo oficialmente realizado em seis de março de 1918, na aldeia Copiague, Long Island, Nova Iorque. Já em 1935 foi realizado o primeiro voo do DH.82B Queen Bee, demonstrando-se a primeira aeronave remotamente pilotada retornável na história. A Queen Xxx era uma aeronave-alvo de baixo custo controlada por rádio, para treinamento realista de artilharia antiaérea (AA) da Marinha Britânica. O Queen Bee voava a uma altitude de cerca de 17.000 (dezessete mil) pés, com um raio operacional de 300 (trezentas) milhas, ou seja, ele podia voar em torno de 5.000 (cinco mil) metros em uma velocidade de 480 (quatrocentos e oitenta) quilômetros. Ao total foram mais de 380 (trezentos e oitenta) desses veículos, desde o seu primeiro voo realizado em 1935 até seu último em 1947, segundo Xxxxxxx Xxxx Xxxxx . No Brasil, de acordo com Xxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx , os primeiros relatos no desenvolvimento das ARPs datam da década de 1980, com o projeto Acauã, do Centro Tecnológico Aeroespacial (CTA), cuja meta era o desenvolvimento e a ampliação do conhecimento nas áreas de telecomando, controle e telemetria. A partir de tais objetivos foram desenvolvidos, ao total, cinco protótipos, sendo o primeiro voo realizado em 1985. Com a guinada dos avanços tecnológicos do século XXI, os drones acompanharam a esteira do desenvolvimento, tendo sido criadas ARPs das mais variadas finalidades e multifacetadas capacidades. Grosso modo, um drone nos tempos atuais pode servir de ferramenta hábil no mapeamento, georreferenciamento, resgate, infiltração, investigação, fiscalização, monitoramento, comunicação e outras variadas ações. Indubitavelmente a maior qualidade de uma ARP é o fator remoto, circunstância que reduz a zero o risco de acidentes envolvendo tripulação. Porém, o uso de uma ARP não isenta o condutor de seguir uma série de precauções, regulamentações e procedimentos que garantam a segurança de terceiros, sejam eles pedestres, outras aeronaves ou até mesmo objetos de patrimônio público ou privado. Por estas razões eventuais aquisições de ARPs de alta performance devem conter exigências em especificações das mais variadas capacidades sensoriais, redundâncias rotomotoras e energéticas de consumo, dentre outras funcionalidades que devem ser descritas nas especificações técnicas do Termo de Referência. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual e as diversas às Secretarias Estaduais, a exemplo Estaduais de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das CidadesCidades e; do Gabinete Institucional de Segurança do Governo Estadual.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A pretensa necessidade da contratação é correlata à licitação para aquisição decorre do recebimento do equipamento, com a imediata assunção de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs responsabilidade como fiel depositário, conforme determinado na Decisão Judicial DBA nº5003699-76.2021.4.04.7000/PR, exarada pelo juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba, constante dos autos do processo SEI-390001/000425/2021. Imperioso salientar que inexiste no quadro de servidores do Gabinete de Segurança Institucional (dronesGSI), instaurada por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021mão de obra especializada e homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) na manutenção da referida aeronave, tampouco possui equipamentos e visa à prestação insumos necessários para realizar a inspeção e manutenção necessária para operação e manutenção rotineira da aeronave, objeto da referida decisão judicial. Uma vez que a realização de serviços de inspeção, revisão e manutenção da aeronave são previstas no manual da aeronave e que possibilitem apenas empresas homologadas na ANAC possuem autorização para fazê-los, propõem-se a coleta contratação em tela. A não contratação dos serviços, objeto deste ETP, acarretará na impossibilidade para realizar as operações propostas uma vez que as manutenções são obrigatórias por força de imagens (fotografias lei e vídeos) no ambiente operacional, voltados para a implementação das atividades segurança de voo e que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, a hangaragem e o apoio solo se fazem necessários para guarda e conservação contra intempéries do bem sob responsabilidade judicial do Estado do Rio de maneira Janeiro. Ressalta-se que o conhecimento produzido recebimento da aeronave tem como finalidades, dentre outras, apoiar as ações de saúde, notadamente em relação às ações de distribuição de vacinas (COVID-19) e de insumos médicos, remoção de pacientes e o transporte de órgãos humanos para transplante, com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente vistas a mitigar o lapso temporal destas missões, salvando vidas da população fluminense; as ações de segurança pública, com o rápido transporte de equipe de segurança em situações de crise; as ações de Defesa Civil tais como o rápido transporte de um gabinete de crise composto por autoridades estaduais para o acompanhamento de desastres in loco. Além do levantamento transporte de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais insumos emergenciais; e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, as ações referentes aos deslocamentos do chefe do poder executivo e comitivas nas reuniões e encontros de 21 assunto de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo interesse do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento como a participação em decisões sobre o Regime de despesaRecuperação Fiscal, participação dos recursos provenientes dos Royalties do Petróleo e acordos que visem, sobretudo, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto aporte de recursos humanosfinanceiros para os cofres do Estado. A contratação dos serviços necessários para a operacionalização da aeronave também se justifica pois, tecnológicos o avião CESSNA CITATION I é um dos vetores com a melhor relação custo- benefício, versátil, com capacidade de transportar até 11 pessoas, sendo 08 (oito) ou 09 (nove) passageiros, conforme possíveis configurações, em viagens interestaduais, com alcance de até 2.100 quilômetros, capaz de cumprir missões humanitárias e executivas, diuturnamente, com rapidez e segurança, promovendo o princípio da economicidade e eficiência (reduzindo o consumo de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (dronespassagens comerciais, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPSpor exemplo) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob do direito à vida Esclarecemos ainda que a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJaquisição dos serviços, para conduzir a governançaoperacionalização do referido avião, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão guarda relação com os objetivos finalísticos do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento GSI. Nos termos do Art 1º do DEC 47.443 de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política 7 de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio janeiro de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional altera a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos estrutura organizacional, estabelecendo finalidades e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao competências do Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual do Estado do Rio de Janeiro (GSI-RJ), e dá outras providências, são definidas as diversas Secretarias Estaduaisfinalidades do GSI e a presente operacionalização encontra nexo de utilidade com as alíneas “a”, “b”, “e”, “f”, “g” e “i” do referido artigo. O recebimento da aeronave foi considerado conveniente e oportuno, promovendo o princípio da eficiência e do direito à vida, por meio de ações efetivas de traslados com a utilização de aeronaves. Assim, O Estado do Rio de Janeiro tornou-se fiel depositário da aeronave, passando a ter a obrigação de garantir sua perfeita conservação durante este tempo, além da obrigação de manter a aeronavegabilidade do bem para operação. Além disso, a exemplo contratação de Desenvolvimento Econômicoempresa para realizar tais serviços, Energia visa alcançar maior presteza e Relações Internacionais; eficiência na realização de Infraestrutura serviços afetos à conservação da aeronave mencionadas, primando pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e Obras; mecanismos geradores de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente maior eficiência, celeridade e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das Cidadeseconomicidade.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A pretensa 2.1. O Hospital HCAMP ZONA SUL possui uma estrutura tecnológica diversificada para suportar a complexidade do atendimento aos pacientes, o que requer conhecimentos específicos para o seu gerenciamento e manutenção contínua dos equipamentos médico-hospitalares visando garantir a preservação e conservação das características de funcionamento, segurança, higiene dos mesmos, buscando a maior economicidade e o menor impacto ambiental possível.
2.2. Prestação de serviço continuado de manutenção predial do edifício sede da Unidade, com aproximadamente 1.114,58 m² de área construída e aproximadamente uma área total de 6.334,22 m², mediante o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, envolvendo a realização de rotina de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação dos sistemas elétricos, rede elétrica convencionais, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, banco de capacitores, sistema de detecção e prevenção de incêndio, e demais acessórios que integram as edificações, comoquadro, painéis, armários e outros; e, ainda, das instalações hidrossanitários, água potável, pluvial erede de esgoto, caixa e reservatórios, esquadria e vidraçarias, gesso, cobertura e telhado, revestimento de forro, piso, parede, calçadas e pavimentações externas, mastro, guarda-copos, corrimões e suporte metálicos, e todos os demais componentes construtivos da edificação, incluindo trabalhos de alvenaria, reparos de pintura, serralheria, marcenaria, soldagem, vidraçaria, aplicação de forro, montagem, desmontagem e reparos de mobiliário, montagem, desmontagem e reparos em divisória, operação de equipamentos, e
2.3. Fica incluso a esta contratação é correlata à licitação para aquisição a realização de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs melhoria predial, tais como assentamento de piso, alvenaria, reboco, ampliação de instalações elétricas e hidrossanitários, fundações de parede em gesso (drones)Drywall) e placas cimentícias, instaurada por meio reestruturação de área corredores, observando que só serão admitidas tais atividades uma vez que não comprometa as manutenções de rotina da unidade.
2.4. Portanto, o presente Termo de Referência traz aos interessados em participar do processo administrativo SEI-390001/000032/2021, seletivo o detalhamento dos produtos e visa à prestação de serviços que possibilitem a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no ambiente operacional, voltados requeridos para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas consecução dos objetivos do HCAMP – ARPs, de maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas CENTRO DE COVID 19 – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etcZONA SUL.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduais, a exemplo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das Cidades.
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Samples: Manutenção Predial
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A pretensa necessidade da contratação é correlata à licitação para aquisição decorre do recebimento do equipamento, com a imediata assunção de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs responsabilidade como fiel depositário, conforme determinado na Decisão Judicial DBA nº5003699-76.2021.4.04.7000/PR, exarada pelo juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba, constante dos autos do processo SEI-390001/000425/2021. Imperioso salientar que inexiste no quadro de servidores do Gabinete de Segurança Institucional (dronesGSI), instaurada por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021mão de obra especializada e homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) na manutenção da referida aeronave, tampouco possui equipamentos e visa à prestação insumos necessários para realizar a inspeção e manutenção necessária para operação e manutenção rotineira da aeronave, objeto da referida decisão judicial. Uma vez que a realização de serviços de inspeção, revisão e manutenção da aeronave são previstas no manual da aeronave e que possibilitem apenas empresas homologadas na ANAC possuem autorização para fazê-los, propõem-se a coleta contratação em tela. A não contratação dos serviços, objeto deste ETP, acarretará na impossibilidade para realizar as operações propostas uma vez que as manutenções são obrigatórias por força de imagens (fotografias lei e vídeos) no ambiente operacional, voltados para a implementação das atividades segurança de voo e quea hangaragem e o apoio solo se fazem necessários para guarda e conservação contra intempéries do bem sob responsabilidade judicial do Estado do Rio de Janeiro. A hangaragem da aeronave será no Xxxxxxxxx xx Xxxxxx – Xxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, em área cedida pelo Comando da Aeronáutica conforme convênio celebrado (390001/000423/2021), sem custo para o Governo do Estado do Rio de Janeiro. Contudo, o serviço de hangaragem deve ser contratado sempre que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, se fizer necessário o baseamento fora da área da Cidade do Rio de maneira Janeiro. Ressalta-se que o conhecimento produzido recebimento da aeronave tem como finalidades, dentre outras, apoiar as ações de saúde, notadamente em relação às ações de distribuição de vacinas (COVID-19) e de insumos médicos, remoção de pacientes e o transporte de órgãos humanos para transplante, com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente vistas a mitigar o lapso temporal destas missões, salvando vidas da população fluminense; as ações de segurança pública, com o rápido transporte de equipe de segurança em situações de crise; as ações de Defesa Civil tais como o rápido transporte de um gabinete de crise composto por autoridades estaduais para o acompanhamento de desastres in loco. Além do levantamento transporte de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais insumos emergenciais; e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, as ações referentes aos deslocamentos do chefe do poder executivo e comitivas nas reuniões e encontros de 21 assunto de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo interesse do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento como a participação em decisões sobre o Regime de despesaRecuperação Fiscal, participação dos recursos provenientes dos Royalties do Petróleo e acordos que visem, sobretudo, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto aporte de recursos humanosfinanceiros para os cofres do Estado. A contratação dos serviços necessários para a operacionalização da aeronave também se justifica pois, tecnológicos o avião CESSNA CITATION II é um dos vetores com a melhor relação custo- benefício, versátil, com capacidade de transportar até 11 pessoas, sendo 08 (oito) ou 09 (nove) passageiros, conforme possíveis configurações, em viagens interestaduais, com alcance de até 2.100 quilômetros, capaz de cumprir missões humanitárias e executivas, diuturnamente, com rapidez e segurança, promovendo o princípio da economicidade e eficiência (reduzindo o consumo de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (dronespassagens comerciais, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPSpor exemplo) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob do direito à vida. Esclarecemos ainda que a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJaquisição dos serviços, para conduzir a governançaoperacionalização do referido avião, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão guarda relação com os objetivos finalísticos do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento GSI. Nos termos do Art 1º do DEC 47.443 de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política 7 de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio janeiro de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional altera a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos estrutura organizacional, estabelecendo finalidades e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao competências do Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual do Estado do Rio de Janeiro (GSI-RJ), e dá outras providências, são definidas as diversas Secretarias Estaduaisfinalidades do GSI e a presente operacionalização encontra nexo de utilidade com as alíneas “a”, “b”, “e”, “f”, “g” e “i” do referido artigo. O recebimento da aeronave foi considerado conveniente e oportuno, promovendo o princípio da eficiência e do direito à vida, por meio de ações efetivas de traslados com a utilização de aeronaves. Assim, O Estado do Rio de Janeiro tornou-se fiel depositário da aeronave, passando a ter a obrigação de garantir sua perfeita conservação durante este tempo, além da obrigação de manter a aeronavegabilidade do bem para operação. Além disso, a exemplo contratação de Desenvolvimento Econômicoempresa para realizar tais serviços, Energia visa alcançar maior presteza e Relações Internacionais; eficiência na realização de Infraestrutura serviços afetos à conservação da aeronave mencionada, primando pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e Obras; mecanismos geradores de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente maior eficiência, celeridade e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das Cidadeseconomicidade.
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Samples: Service Agreement
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 2.1.1. O presente pleito visa aos serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustível para a frota de veículos pertencentes ao Conselho da Justiça Federal, os quais realizam de forma contínua e indispensável os serviços de transporte de autoridades, servidores e materiais, bem como do tanque de combustível do gerador de energia com diesel S10 e do cortador de grama com gasolina comum.
2.1.2. A pretensa abertura de processo licitatório para contratação é correlata à licitação de empresa para aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs (drones), instaurada por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021, e visa à prestação de serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustível justifica-se principalmente pelo fato de o TRF 1 ter informado, através do Ofício DIGES n° 12061589, que possibilitem suspenderá os serviços do Posto de Abastecimento de Veículos Oficiais, projeto ao qual o Conselho da Justiça Federal aderiu (conforme Processo SEI n. 0002343-73.2019.4.90.8000, mais precisamente o documento SEI id. 0183642). Tal suspensão está para ocorrer a coleta partir do 2° semestre de imagens (fotografias e vídeos) no ambiente operacional2021. Portanto, voltados é necessário dar início o quanto antes aos trâmites administrativos para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, contratação objeto deste Termo de maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governançaReferência, a gestãofim de que não haja interrupção quanto ao fornecimento de combustível para veículos oficiais da frota do Conselho, o planejamento, a normatização além do gerador e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento cortador de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPsgrama.
2.1.3. Nesse sentido, a presente A contratação tem como fundamento atender objetivo utilizar sistema de abastecimento informatizado, capaz de identificar dados do veículo, tipo de combustível, quantidade de litros, valor unitário e total, e também liberar abastecimento para veículos cadastrados no sistema, tornando o sistema mais eficiente. Além disso, o sistema deverá fornecer relatórios gerenciais on-line de forma que o gestor possa acompanhar em tempo real o abastecimento dos veículos, através do portal disponibilizados pela empresa contratada.
2.1.4. O Conselho já vem utilizando o óleo diesel S10, atendendo à RESOLUÇÃO ANP n° 50 de 23/12/2013, que regulamenta as especificações do óleo diesel de uso rodoviário, contidas no Regulamento Técnico ANP nº 4/2013, e as obrigações quanto ao artigo 3º, inciso VIII controle da qualidade a serem atendidas pelos diversos agentes econômicos que comercializam o produto em todo o território nacional.
2.1.5. O álcool hidratado solicitado neste Termo de Referência é justificado em razão de alguns veículos do Decreto Estadual n.º 47.613CJF serem bicombustíveis/flex, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751sorte que, de 27 de agosto de 2019acordo com a conveniência e oportunidade, levando-se em consideração a vantajosidade econômica ou outro que vier a substituí-lo. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) os benefícios ambientais para a sala administração, tendo em vista o álcool ser considerado energia limpa, poderão ser abastecidos com etanol. Ainda, trata-se de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet)produto sujeito à sazonalidade.
2.1.6. Quanto à gasolina, visando a instrumentação das operaçõesbasta que seja comum, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência já que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduais, a exemplo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das Cidadespossui boa relação consumo x eficiência.
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Samples: Pregão Eletrônico
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A pretensa contratação é correlata tem por finalidade atender às novas atribuições da ASCOM em razão da mudança de estrutura orgânica do CJF disposta na Resolução nº 531, de 27/03/19, a qual acrescentou o papel de cerimonial. Como nos quadros da carreira da Justiça Federal não existem profissionais com formação e experiência em atividades correlatas, com o intuito de dar continuidade aos novos trabalhos da ASCOM, faz-se necessária a contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de cerimonialista. A ASCOM do CJF, além de atuar e coordenar o Centro de Produção da Justiça Federal - CPJUS, dispõe em sua estrutura de uma Assessoria de Imprensa e de Cerimonial, encarregada de coordenar as ações relativas à licitação para aquisição comunicação impressa – tais como publicação de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs (drones)notícias no portal institucional do CJF e na intranet do órgão; a elaboração e envio de releases à imprensa; a cobertura jornalística dos eventos institucionais; e a produção de peças gráficas de divulgação institucional e periódicos impressos e eletrônicos institucionais, instaurada por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021assim como prestar serviço de assessoria de imprensa ao Conselho, e visa à prestação ainda, o serviço de cerimonial. A Assessoria de Imprensa e de Cerimonial possui em sua estrutura apenas um setor, o de Planejamento Visual. Também, parte da ASCOM do CJF, a Assessoria de Multimídia enfrenta a mesma situação de escassez de servidores para atender a todas as demandas, como transmissões, gravações e edições das sessões do Conselho e da Turma Nacional de Uniformização, além de eventos no auditório, promovidos pelo Centro de Estudo Judiciários – CEJ, demais secretarias do CJF e instituições parceiras. Consideramos, ainda, a necessidade de um profissional para auxiliar no apoio as demais unidades do CJF que executam eventos internos aos servidores. Faz-se necessária, portanto, a contratação de serviços que possibilitem a coleta auxiliem também nas atividades das Assessorias da ASCOM, especificamente, na Assessoria de imagens (fotografias Imprensa e vídeos) no ambiente operacional, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPsde Cerimonial, de maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente modo a tornar exequíveis todas as suas tarefas diárias. Justifica-se a terceirização por tratar-se de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente à atividade-fim da Justiça Federal, nos termos do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613n. 9.507, de 21 de maio setembro de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.)2018, e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, dos arts. 13 e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes 67 da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual Lei n.º 47.6138.666, de 21 de maio junho de 20211993. Os serviços em questão atendem as atividades de suporte para as quais inexiste a previsão de cargos específicos na Justiça Federal. Por serem os serviços, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751objeto desta contratação, de 27 natureza continuada, imprescindíveis à Administração para o regular desempenho de agosto suas atribuições, esta contratação deverá se estender por mais de 2019um exercício financeiro, ou outro que vier a substituí-lo. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduais, a exemplo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das Cidadesininterruptamente.
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Samples: Pregão Eletrônico
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A pretensa contratação é correlata à licitação 1.1. Esse termo visa formas e garantias para aquisição a assegurar a continuidade dos serviços prestados aos entes consorciados, sem interrupção e prejuízos.
1.2. Frente ao dever de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs (drones), instaurada por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021, e visa à assegurar a devida prestação de serviços de saúde, não pode adiar contratações necessárias à continuidade de serviços essenciais, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma solução que possibilitem vá ao encontro do interesse público processamento de roupas de serviços de saúde é uma atividade de apoio que influência na qualidade da assistência à saúde, principalmente no que se refere à segurança e ao conforto do paciente e do trabalhador, devendo ser efetuado de forma com que a coleta roupa e todas as etapas do seu processamento não representem veículo de imagens (fotografias contaminação, eventos adversos ou qualquer outro dano aos usuários e vídeos) no ambiente operacional, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, de maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etcao ambiente.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs
1.3. Nesse sentido, faz-se necessário a presente contratação tem de empresa especializada na prestação de serviços Lavanderia Hospitalar para processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênico- sanitárias adequadas, mediante a operacionalização e o desenvolvimento de todas as atividades proporcionando um enxoval em condições higiênico sanitárias adequadas, imprescindíveis para o desempenho regular das atividades praticadas no ambiente da policlínica Regional de Saúde - CONSAÚDE.
1.4. A terceirização na modalidade externa de serviços de processamento de roupas vem contribuir para a agilidade na reposição do enxoval hospitalar, garantindo maior qualidade e eficiência na prestação dos serviços, além de reduzir os custos com aquisição e manutenção de equipamentos, aquisição de insumos tais como fundamento atender ao artigo 3ºsacos, inciso VIII produtos químicos para higienização do Decreto Estadual n.º 47.613enxoval, grande redução dos gastos com água e energia, necessários para o funcionamento da unidade de 21 processamento de maio roupas (lavanderia) dentro das dependências da lavanderia
1.5. Os comandos legais pertinentes à lavanderia estão contidos no Manual de 2021Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco, 2009 da ANVISA- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que delega atualiza o Manual de Lavanderia Hospitalar do Ministério da Saúde – 1986, congregando instrumentos normativos elaborados com a finalidade de atender aos seguintes requisitos:
1.5.1. Controle das infecções;
1.5.2. Recuperação, conforto e segurança do paciente;
1.5.3. Facilidade, segurança e conforto da equipe de trabalho;
1.5.4. Racionalização de tempo e material; e
1.5.5. Redução dos custos operacionais.
1.6. A lavandeira hospitalar é um dos setores de maior importância no funcionamento do ambiente da Policlínica, tendo como objetivo principal processar toda a roupa suja e/ou contaminada e transformá-la em roupa limpa tornando-a disponível para o uso. Este processo é extremamente importante para o bom funcionamento da Unidade em relação à assistência direta ou indireta prestada ao Gabinete paciente e aos profissionais, pois proporciona conforto, humanização e evita o “risco” referente à atividade desenvolvida, acarretando vantajosidade para a Administração, considerando: manutenção da uniformidade; padrão de Segurança Institucional a realização dos procedimentos higiene; boa apresentação pessoal; prevenção de acidentes e doenças ocupacionais; padronização e melhores condições de trabalho para contratação dos equipamentos os funcionários que utilizarão roupas adequadas e soluçõesem perfeito estado; redução do risco de infecções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para através de tratamento adequado do enxoval; atendimento das necessidades às exigências dos órgãos estaduais ambientais; manutenção do foco da Unidade, priorizando a atenção na qualidade de atendimento ao usuário; fornecimento do serviço na exata dimensão da necessidade e suas vinculadasatendimento humanizado dos pacientes.
1.7. Contratar empresa especializada na prestação de serviços contínuos de Processamento de Roupa Hospitalar com serviço externo, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro se faz necessária para que vier a substituí-lo. Em termos de Gestão Públicanão haja descontinuidade das atividades, uma ARP tem a potencialidade vez que tais serviços englobam categorias profissionais que não mais integram o quadro da Policlínica Regional de servir às necessidades dos mais variados órgãos Saúde e políticas de Estadonem possui maquinário para tal finalidade, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. No que tange estas medidas administrativas necessárias à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controlecontinuidade dos serviços prestados pela unidade acima mencionada, de forma racional e responsável, objetivando melhor emprego dos recursos para maior eficiência de suas atividades. Para tanto, serve o presente termo de referência para embasar a contribuir com contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavanderia hospitalar, em ambiente externo, para atender a segurança no deslocamento demanda da Policlínica Regional de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção Saúde - Região de conhecimento estratégico para assessoramento Saúde de processos decisórios durante as operaçõesXxxxxxxx xx Xxxxxxx, assim como promover a diminuição mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional Saúde do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduais, a exemplo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das CidadesExtremo Sul da Bahia.
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JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 2.1. Justificar a necessidade: A pretensa fim de uma estrutura de qualidade e excelência contemplada nos eventos faz-se imprescindível prover os referidos locais com serviços de segurança desarmada, quando necessário, de acordo com a natureza e o porte do evento em questão. O serviço de segurança desarmada, objeto deste Termo, se justifica para o reforço da segurança durante os eventos realizados por essa Secretaria, ajudando garantir a integridade física das pessoas que estarão acompanhando os eventos, bem como a preservação do patrimônio nos locais onde forem realizados estes, visto a necessidade da Administração de garantir a operacionalização integral e segura de suas atividades, de forma a obter melhor circulação de pessoas e o zelo pelos materiais e equipamentos montados para os eventos. O objeto trata-se de um serviço auxiliar, tendo em vista que a Guarda Municipal já está com efetivo deficitário para o atendimento das demandas normais da Guarnição do Patrimônio Público, sendo, portanto impossível aos servidores efetivos do quadro atenderem esse aumento da demanda. Essa contratação é correlata à licitação um serviço prestado por segurança privada, cujas atividades de segurança serão desenvolvidas por profissionais devidamente capacitados conforme exigências constante nesse Termo. Desta forma necessitamos de uma Ata de Registro de Preços vigente para aquisição futuras contratações de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs empresa especializada na prestação destes serviços no decorrer de eventos e atividades culturais realizados por esta Secretaria. A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Sapucaia do Sul, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração.
2.2. Justificar a quantidade: A quantidade de diárias previstas para contratação dos itens tem como base o consumo do ano anterior, como exposto no ETP (dronesconsiderando-se os eventos realizados por esta Secretaria, no período de Setembro/2022 a Abril/2023), instaurada por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021assim como a manifestação de interesse de outras Secretarias em aderiram a esta Ata, para suas atividades previstas (conforme memorandos anexos), juntamente aos eventos que estão previstos no Calendário de Eventos Municipais de 2023, calcularam-se as quantidades apresentadas neste Termo. Após levantamento de mercado e visa à prestação sua análise, chega-se a conclusão que a melhor solução técnica e econômica para o Município seria: contratação de empresas especializadas em fornecimento de serviços de Segurança Desarmada, para controle de acesso, revistas pessoais e segurança preventiva a fim de garantir a integridade física das pessoas e a preservação do patrimônio nos locais onde forem realizados os eventos. A melhor alternativa e única apresentada seria a contratação deste serviço visto que possibilitem a coleta Secretaria e a Prefeitura não possuem profissionais suficientes para atendimento total à demanda no que se refere aos eventos e atividades culturais. Para adequar-se a estas questões a Contratante apresentaria um custo e período de imagens (fotografias e vídeos) no ambiente operacionaltempo alto, voltados superior à contratação de terceiros para execução do objeto, desta forma sendo a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPsmelhor escolha para demanda apresentada.
2.3. Trata-se de Registro de preço, de maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, pois: Fora adotado o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARPRegistro de Preços, que consiste no conjunto haja vista a conveniência da prestação dos serviços com previsão de recursos humanosserem de forma parcelada conforme a necessidade, tecnológicos visando minimizar os riscos de desabastecimento e reduzindo os custos necessários. Pois, esse possui uma vasta gama de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação vantagens, principalmente ao permitir a evolução significativa do planejamento das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes infraestrutura da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governançaAdministração. Ademais, a gestãoopção pelo Sistema de Registro de Preço originário de Pregão Eletrônico, é a mais viável, pois possui características vantajosas para a administração pública, por exemplo, o planejamentofato da existência de facultatividade na contratação dos serviços do objeto licitado, sendo assim, a normatização e Administração tem a supervisão do SEARP; promover discricionariedade de agir conforme suas necessidades, podendo flexibilizar suas despesas, com a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas devida adequação aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPsdisponíveis. Nesse sentido, justifica-se ainda a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3ºmotivação para utilização do Sistema de Registro de Preços em razão da demanda ser eventual e futura, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de sendo utilizado o registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir acordo com a segurança no deslocamento necessidade dos serviços. Outro ponto que merece destaque é o emprego de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico recursos financeiros somente para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduais, a exemplo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das Cidadesatendimento imediato da demanda.
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Samples: Registro De Preço
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A pretensa contratação é correlata à licitação para aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas Tripuladas - ARPs (drones), instaurada por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021, e visa à prestação contratação de serviços que possibilitem a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no ambiente operacionallocação de veículos automotores do tipo utilitário, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs. Justifica-se as quantidades, tendo em vista o quantitavo de maneira possíveis operações simultâneas que podem ocorrer, com base no quantitativo de aeronaves que se pretende adquirir conforme previsão no processo supra citado. Estima-se até 07 operações simultâneas com drones, com base nisso, o conhecimento produzido quantitativo inicial de 05 (cinco) furgões de carga é o adequado para atender o apoio logístico das operações do Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP. A contratação de serviços de locação dos veículos se faz necessária visando ao apoio logístico e operacional. Desta forma, deverão conduzir a equipe e promover o transporte dos equipamentos, sendo capaz de acondicionar 03 (três) sistemas de aeronaves remotamente pilotadas, bem como os rádios, os notebooks, tela, tenda sanfonada em PVC reforçada e demais acessórios pertinentes. Os serviços de locação dos veículos têm sua importância técnica-operacional para o desenvolvimento hábil das operações desempenhadas pela Coordenadoria de Aeronaves Remotamente Pilotadas, uma vez que estes foram definidos de forma a atender precisamente as necessidades identificadas, dotados de requisitos mínimos para a satisfação da expectativa da contratação, não sendo desarrazoados ou de luxo. Cabe ressaltar que umas das características estudadas para viabilidade da aquisição pretendida são que os veículos fossem com essas informações possa médio espaço de compartimento interno, devido à necessidade fim dos veículos ser utilizado no emprego eficiente transportar as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs. Contudo justifica-se também a contratação, a instituição do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às as despesas de custeio referente referentes aos projetos do Governo do Estado relacionada relacionados aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto nn.° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduais, a exemplo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das Cidades.
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Samples: Termo De Referência