Common use of JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Esta contratação tem por finalidade o fornecimento de acesso móvel para a comunicação de autoridades e servidores ocupantes de cargos estratégicos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no exercício de suas atividades, entre as quais se incluem missões nacionais e internacionais. 3.2 Com o objetivo de disponibilizar um canal de acesso Internet para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades do TCE/AM, optou-se pela utilização de modens USB devido às características de independência de energia elétrica, facilidade de transporte e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa (desktops) quanto portáteis (Notebooks). 3.3 Pretende-se ainda, por meio desta contratação, garantir a continuidade dos serviços de comunicação de voz e dados via rede móvel no TCEAM, a fim de evitar transtornos pela falta de tais serviços, haja vista que a partir de junho de 2017 encerrar-se-á a vigência do atual contrato n.º 01/2011 com a empresa Oi Móvel S.A. 3.4 O serviço de telefonia móvel, de abrangência nacional, a ser prestado para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas. Possui a característica de serviço continuado essencial, pois se constitui em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempo, e sim posto à disposição de forma permanente aos usuários. 3.5 A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvel. 3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãos, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail), serviço de mensagem instantânea, nuvem de dados corporativa, dentre outros. 3.6.1 Dada a necessidade de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes e em uso pelas autoridades e servidores do TCEAM, que são, quase que em sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisição, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje em uso. 3.6.2 Optou-se também, pela aquisição de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior dos 25 (vinte e cinco), uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega de serviços compatíveis aos usuários, com facilidade no uso e níveis de segurança satisfatórios. 3.7 O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, uma vez que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentes, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificação, em conformidade com o art. 8º, caput e §2º do Decreto n.º 7.892/2013. 3.8 Todos os itens do lote guardam correlação entre si, pois são necessários para a implantação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio de Contrato(s), a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, deste Termo de Referência e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentes. 3.10 Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processo. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Esta contratação 2.1. O presente Projeto Básico tem por finalidade objetivo dar cumprimento ao disposto na Portaria SEDGG/ME nº 5.348, de 10 de junho de 2022, do Ministério da Economia, por meio da qual foi autorizada a realização de concurso público para provimento de 699 cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil (CTARFB), sendo 230 cargos de Auditor- Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) e 469 cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB), para exercício no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), doravante denominada CONTRATANTE. 2.2. O provimento dos cargos está condicionado: a) a existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o fornecimento concurso público; e b) à emissão de acesso móvel ateste orçamentário pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), por ocasião dos provimentos. 2.3. Este Projeto Básico (PB) contém as diretrizes para contratação direta de serviços técnicos especializados a comunicação ser celebrada mediante dispensa de autoridades e servidores ocupantes licitação, prevista no art. 24, XIII, da Lei 8.666/1993, com vistas à realização de cargos estratégicos concurso público para provimento das vagas mencionadas no objeto. 2.4. A Súmula n° 287 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonasda União (TCU), publicada no exercício Diário Oficial da União n° 224, de suas atividades19 de novembro de 2014, entre as quais se incluem missões nacionais Seção 1, páginas 127 e internacionais. 3.2 Com o objetivo 128, estabelece que: "É lícita a contratação de disponibilizar um canal de acesso Internet para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades do TCE/AM, optou-se pela utilização de modens USB devido às características de independência de energia elétrica, facilidade de transporte e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa (desktops) quanto portáteis (Notebooks). 3.3 Pretende-se ainda, por meio desta contratação, garantir a continuidade dos serviços de comunicação de voz e dados via rede móvel no TCEAM, a fim de evitar transtornos pela falta de tais serviços, haja vista que a partir de junho de 2017 encerrar-se-á a vigência do atual contrato n.º 01/2011 com a empresa Oi Móvel S.A. 3.4 O serviço de telefonia móvel, promoção de abrangência nacional, a ser prestado para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas. Possui a característica de serviço continuado essencial, pois se constitui em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempo, e sim posto à disposição de forma permanente aos usuários. 3.5 A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvel. 3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãos, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail), serviço de mensagem instantânea, nuvem de dados corporativa, dentre outros. 3.6.1 Dada a necessidade de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes e em uso pelas autoridades e servidores do TCEAM, que são, quase que em sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisição, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje em uso. 3.6.2 Optou-se também, pela aquisição de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior dos 25 (vinte e cinco), uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega de serviços compatíveis aos usuários, com facilidade no uso e níveis de segurança satisfatórios. 3.7 O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, uma vez que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentes, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificação, em conformidade com o art. 8º, caput e §2º do Decreto n.º 7.892/2013. 3.8 Todos os itens do lote guardam correlação entre si, pois são necessários para a implantação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) concurso público por meio de Contrato(s)dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, desde que sejam observados todos os requisitos previstos no referido dispositivo e demonstrado o nexo efetivo desse objeto com a natureza da instituição a ser contratada, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado". 2.5. O recrutamento de pessoal constitui importante etapa para o desenvolvimento da instituição pública, e nessa direção o provimento de cargos vagos na CTARFB se coaduna com o fortalecimento da capacidade institucional do órgão, a ser(em) celebrado(s) entre o Estado melhoria do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTE, seu funcionamento e o licitante vencedoraprimoramento dos serviços que ele presta à sociedade. 2.6. Em consonância com o planejamento estratégico do órgão para o triênio 2021/2023, doravante denominada CONTRATADA aprovado e observará os termos atualizado por meio da Lei no 8.666Portaria RFB nº 5.078, de 199329 de dezembro de 2020, Lei no 10.520são objetivos estratégicos “Aproximar a arrecadação efetiva da potencial” e “Ampliar a conformidade tributária e aduaneira em obediência à legalidade”, sendo objetivos de 2002, do Decreto no 5.450, processos correlatos “Ampliar o combate a ilícitos tributários e aduaneiros” e “Ampliar a atuação da Receita Federal com base em modelo integrado de 2005, do Decreto no 3.555, gestão de 2000, deste Termo de Referência e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentesriscos”. 3.10 Se 2.7. Tais objetivos refletem a evolução do órgão em sua atividade-fim, no cumprimento de sua missão constitucional, insculpida no art. 37, XVIII – “a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei”. 2.8. Nesse contexto, o licitante vencedor recusarcertame que visa à recomposição da força de trabalho mostra-se injustificadamente essencial para o fortalecimento da capacidade institucional da RFB e conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar, a assinar contratação de instituição, o termo de contrato no prazo estabelecidocaminho mais adequado para tal fim, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitandojustificando-se desse modo o licitante desistente às penalidades previstas objeto previsto neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legaisPB. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processo. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.

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Samples: Contract for Public Service Provision, Contract for Public Service Provision

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Esta 2.1. Tendo em vista que o Contrato nº 47/2015, objeto do Processo SEI nº 35000.000933/2015- 76 encerrará sua vigência na data de 22/12/2021, torna-se de imprescindível necessidade, por parte do INSS, a formalização de novo instrumento contratual de forma a dispor, em nível nacional, da prestação dos serviços de administração e manutenção dos contratos de parcelamento imobiliário referentes aos imóveis que foram objetos de alienação a prazo. 2.2. A contratação pleiteada tem como objetivo a continuidade da prestação do serviço de administração e manutenção da carteira imobiliária já em decadência, viabilizando a arrecadação dos valores mês a mês dos contratos de parcelamentos atualmente ativos, adimplentes ou inadimplentes, advindos das alienações de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS realizadas pelo INSS, relacionados ao antigo Plano Nacional de Desmobilização, atualmente denominado Conta Contábil Nº 00.000.00.00 – Terrenos e Imóveis Mantidos para Vendas no Sistema de Gerenciamento de Patrimônio Imobiliário - SGPIWEB. 2.3. Em breve histórico, vale observar que a alienação dos bens imóveis residenciais e não residenciais pertencentes a Previdência Social e não destinados ao seu uso, foram constituídos como obrigação legal pela Lei nº 7.787/89, tendo o INSS, desde então, dispondo da prestação de serviços de administração e manutenção de contratos do parcelamento imobiliário dos imóveis alienados. A CAIXA presta o citado serviço ao INSS desde então. 2.4. Posteriormente a Lei nº 7.787/89, foram editadas as Leis nºs 8.057/1990, 9.702/1998 e 11.481/2007, as quais preceituam que os imóveis geridos pelo INSS deverão ser regidos por normas específicas, por pertencerem ao Fundo do Regime Geral da Previdência Social – FRGPS, conforme dispõe o art. 250 da Constituição Federal e o art. 68 da Lei Complementar nº 101/2000, que assim, instituíram o INSS como gestor dos imóveis do FRGPS, com a finalidade de prover recursos para garantir o fornecimento de acesso móvel para a comunicação de autoridades pagamento dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, entendimento devidamente firmado pelos acórdãos e servidores ocupantes de cargos estratégicos decisões do Tribunal de Contas da União - TCU. 2.5. Como atos para regulamentar esta atividade de gestão e alienação dos imóveis do Estado do AmazonasFRGPS, foram editadas ainda as Leis nºs 9.702/1998 e 11.481/2007 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.011/90 e a Lei nº 8.025/90 (art. 2º da Lei nº 8.057/1990), bem como a Lei nº 9.636/98 e, no exercício que coubesse, o art. 1°, Lei 9702/98 que, em síntese, outorgaram ao INSS o direito de elaborar atos administrativos necessários à alienação dos seus bens imóveis, fossem residenciais, terrenos ou outras edificações, desde que a Autarquia os considerasse desnecessários ou não vinculados às suas atividades, entre as quais se incluem missões nacionais e internacionaisatividades operacionais. 3.2 Com 2.6. Em 2015, foi editada a Lei nº 13.240, que dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos, e altera outras normas aplicável aos imóveis das autarquias e das fundações públicas federais, no caso de adesão expressa do dirigente máximo (art. 1°, §1°), permitindo, assim, que os imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social ocupados irregularmente há mais de cinco anos da sua publicação, passíveis de destinação à regularização fundiária de assentamentos urbanos, nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, pudessem ser transferidos para o objetivo de disponibilizar um canal de acesso Internet Patrimônio da União, para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades do TCE/AM, optou-se pela utilização de modens USB devido às características de independência de energia elétrica, facilidade de transporte e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa que lhes fosse dada tal destinação (desktops) quanto portáteis (Notebooksart. 22). 3.3 Pretende2.7. Em 2020, destaca-se aindaa edição da Lei nº 14.011, de 10 de junho de 2020, que alterou a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, bem como outras legislações que regiam os imóveis do INSS, prevendo assim a transferência da gestão dos imóveis não operacionais pertencentes ao patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS, para a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - SPU da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, cujos procedimentos de operacionalização das alterações legislativas foram estabelecidas pela nova redação da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, que incluiu o seguinte dispositivo: 2.8. A regra trazida pelo caput do artigo é expressa no sentido de que os imóveis não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social serão geridos pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, observado o disposto na legislação relativa ao patrimônio imobiliário da União. 2.9. Observa-se que os procedimentos de transferência foram disciplinados por meio da Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS nº 18, de 18 de fevereiro de 2021, publicada em 19/02/2021, Edição 33, Seção 1, Página 85 do DOU, que dispõe sobre as medidas necessárias à operacionalização da transferência da gestão de imóveis não operacionais e funcionais do Fundo do Regime Geral da Previdência Social para a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, em atendimento, portanto, ao disposto no § 12, do art. 22 da Lei n° 14.011, de 10 de junho de 2020. 2.10. Tais atos proporcionaram o início dos procedimentos de transferência de gestão para a SPU, tendo como marco inicial a publicação pelo INSS da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do FRGPS, nos termos dispostos pelo §3º, do art.22, da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, o que ocorreu em 31/03/2021, por meio desta contrataçãoda publicação da Portaria Conjunta Nº 13, garantir de 30 de março de 2021 (4211065). Assim, para que seja efetivada a continuidade operação de transferência de gestão, resta ainda o cumprimento de algumas formalidades estabelecidas na Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS nº 18, de 18 de fevereiro de 2021, que dependem de procedimentos de adaptação no Sistema de Gerenciamento dos serviços Imóveis de comunicação Uso Especial da União (SPIUnet), atividade em fase de voz finalização pela SPU. 2.11. Depreende-se da legislação e dados via rede móvel referidas normativas que, não tendo qualquer orientação específica relacionado a gestão dos contratos de parcelamentos imobiliários em manutenção, tais contratos, vinculados a imóveis já alienados, permanecem sob a responsabilidade do INSS. Noutro giro, em regra, não serão estabelecidos novos contratos de parcelamento imobiliário pelo INSS, haja vista as alterações legislativas supraditas, que impossibilitam a realização de alienação de imóvel no TCEAMâmbito da Autarquia. 2.12. Portanto, à luz das normativas que regem o tema, entende-se que é de responsabilidade do INSS a fim administração e manutenção dos contratos de evitar transtornos parcelamento imobiliário vigentes, considerada a carteira em decadência, cujo serviço é atualmente prestado pela falta de tais serviçosCaixa Econômica Federal - CAIXA por meio do Contrato nº 47/2015 - 35000.000933/2015-76 com vigência a expirar em 22/12/2021. 2.13. Ainda, haja vista que esta não é uma atividade inerente às categorias funcionais abrangidas pelo Plano de Cargos do INSS, observa-se a partir ausência de junho estrutura e suporte para tanto, pelo qual não se vislumbra a possibilidade de 2017 encerrar-se-á servidores do Instituto realizarem o serviço em questão. 2.14. Assim, para além do entendimento legal e normativo a vigência do atual contrato n.º 01/2011 com a empresa Oi Móvel S.A. 3.4 O serviço que se vinculam as atribuições de telefonia móvelgestão de tal carteira, de abrangência nacionalpelas razões supracitadas, a ser prestado importância da contratação pretendida pauta-se pela essencialidade da continuidade dos serviços prestados em que se verifica, no caso de sua interrupção, que a sua ausência trará impactos consideráveis ao andamento dos processos de cobrança em curso, além da possibilidade real de perdas de receitas para este TCEAM é indispensável o FRGPS. 2.15. Neste contexto, vale registrar que o Serviço de Imóveis de Uso Especial e Dominical operacionalizou anteriormente procedimentos voltados para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas. Possui a característica contratação via Inexigibilidade de serviço continuado essencialLicitação, pois se constitui em uma necessidade permanente pelas próprias razões expostas no referido processo da Administração Públicacontratação, que, todavia, não podendo ser paralisadologrou êxito dado o entendimento e orientação da Procuradoria Federal Especializada do INSS que se manifestou por meio do Parecer n. 00008/2020/GAB/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo do temponº SEI 2578236, e sim posto à disposição de forma permanente aos usuáriosNota n. 00011/2021/CGMAD/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, nº SEI 3230191, recomendando assim a realização do procedimento licitatório, razão pela qual procedeu-se a elaboração dos novos artefatos voltados a contratação por esta via. 3.5 A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”2.16. Pela razões aqui expostas, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvel. 3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãos, tais como: correio eletrônico institucional (etêm-mail), serviço de mensagem instantânea, nuvem de dados corporativa, dentre outros. 3.6.1 Dada se justificada a necessidade de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes e em uso pelas autoridades e servidores do TCEAM, que são, quase que em sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisição, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje em uso. 3.6.2 Optou-se também, pela aquisição de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior dos 25 (vinte e cinco), uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega da contratação de serviços compatíveis aos usuários, com facilidade no uso referentes a administração e níveis manutenção dos contratos de segurança satisfatóriosparcelamento imobiliário vigentes referentes as alienações a prazo. 3.7 O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, uma vez que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentes, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificação, em conformidade com o art. 8º, caput e §2º do Decreto n.º 7.892/2013. 3.8 Todos os itens do lote guardam correlação entre si, pois são necessários para a implantação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio de Contrato(s), a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, deste Termo de Referência e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentes. 3.10 Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processo. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Esta contratação 2.1 O Município de Santa Luzia – MG tem por finalidade o fornecimento apresentado significativa expansão urbana nos últimos anos, onde nota-se um aumento expressivo de acesso móvel para a comunicação novas unidades imobiliárias, ampliações de autoridades construção e servidores ocupantes de cargos estratégicos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, novos estabelecimentos comerciais (atividades econômicas) no exercício de suas atividades, entre as quais se incluem missões nacionais e internacionaismunicípio. 3.2 Com 2.2 Manter esses cadastros atualizados é de suma importância para o objetivo município, pois é por meio deles que o município mantém ativo e crescente as suas principais fontes de disponibilizar um canal receitas próprias (IPTU, ITBI e ISS), além de acesso Internet subsidiar informações de fundamental importância para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades do TCE/AMo Zoneamento Urbano, optou-se pela utilização Plano Diretor e demais ações de modens USB devido às características de independência de energia elétricaPlanejamento Urbano, facilidade de transporte assim tornando o Cadastro Municipal em Cadastro Técnico Multifinalitário e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa (desktops) quanto portáteis (Notebooks)consequentemente modernizando a administração municipal. 3.3 2.3 Pretende-se ainda, por meio desta contratação, garantir a continuidade dos serviços de comunicação de voz e dados via rede móvel no TCEAM, a fim de evitar transtornos pela falta de tais serviços, haja vista que a partir de junho de 2017 encerrar-se-á a vigência do atual contrato n.º 01/2011 com a empresa Oi Móvel S.A. 3.4 O serviço contratação a obtenção de telefonia móvel, um sistema de abrangência nacional, a ser prestado para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas. Possui a característica Gestão multifinalitária na modalidade de serviço continuado essencial, pois se constitui em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempo, e sim posto à disposição de forma permanente aos usuários. 3.5 A contratação será efetivada mediante (Sistema as a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvel. 3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãos, tais como: correio eletrônico institucional (e-mailService - SaaS), serviço para gestão dos dados do cadastro mobiliário urbano, cadastro imobiliário, monitoramento urbano, capacitação de mensagem instantâneaservidores e suporte, nuvem tudo no sentido de dados corporativaatender não somente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, dentre outros. 3.6.1 Dada a necessidade de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes e em uso pelas autoridades e servidores do TCEAMmas também, que são, quase que em sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisiçãodiversas Secretarias, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje em usoo sistema a ser adquirido será indispensável para manter a base cadastral atualizada e monitorada. 3.6.2 Optou-se também2.4 A disponibilização dos dados cadastrais dentro do sistema de gestão de cadastro multifinalitário, pela aquisição permitirá a integração de 18 (dezoito) dispositivos dados entre as diversas secretarias municipais e com sistema operacional IOS9 ou superior sistemas legados já adquiridos, como por exemplo, saúde, educação, meio ambiente e finanças. 2.5 Essas integrações possibilitarão aumentar ainda mais a eficiência dos 25 (vinte e cinco)serviços já contratados. Com isso, uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração será possível criar cenários de trabalho, integrado com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega de serviços compatíveis aos usuárioso cadastro técnico multifinalitário, com facilidade no ferramentas para fiscalização em campo com dispositivos móveis (tablets e smartphones) e manutenção e atualização das bases cadastrais do município em ambiente online com multiusuários. 2.6 Dessa forma a aquisição do sistema de gestão multifinalitária irá auxiliar de forma direta na obtenção dos seguintes resultados: 2.6.1 Aumentar a assertividade e agilidade nas atividades de fiscalização em campo; 2.6.2 Atualizar a base de cadastro mobiliária e imobiliária com a realidade de uso e níveis ocupação do município; 2.6.3 Subsidiar a elaboração de segurança satisfatórios.diagnóstico de uso e ocupação do solo para revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo, com informações cartográficas atualizadas 3.7 O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas2.6.4 Subsidiar a elaboração de diagnóstico de uso e ocupação do solo para revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo, uma vez que não podem ser separados com informações cartográficas atualizadas; 2.6.5 Melhorar o potencial de lançamento do IPTU, ITBI e oferecidos por operadoras diferentes, bem como o ganho Taxa de economia em escalacoleta de lixo, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade alterações nos percentuais de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificação, em conformidade com o art. 8º, caput alíquotas e §2º do Decreto n.º 7.892/2013. 3.8 Todos os itens do lote guardam correlação entre si, pois são necessários para a implantação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio de Contrato(s), a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, deste Termo de Referência e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentes. 3.10 Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTEvalores, por meio da identificação de consulta online ao SICAF, a comprovação aumento de regularidade do cadastramento áreas construídas e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo novas edificações; 2.6.6 Melhorar o potencial de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), recolhimento de que trata a Lei nº 10.522, ISS através da identificação de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processo. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.novas atividades econômicas;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Esta 2.1 A execução dos serviços discriminados neste instrumento atenderá as necessidades da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ na manutenção devida na infraestrutura dos prédios para que não venha a ocorrência de desastres e paralisação dos expedientes desta casa. Cabe a Administração zelar pelos bens públicos utilizando de todos os meios ao seu alcance para protegê-los. Considerando que os serviços de manutenção são imprescindíveis e de natureza continua. Ademais, existem diversos fatores que influenciam na preservação da edificação, fatores esses que vão desde o envelhecimento natural da edificação até a deteriorização por intempéries, acompanhados pela dinâmica crescente de modernização e desenvolvimento tecnológico, e, considerando-se também as necessidades dos usuários, se faz necessárias a contratação tem por finalidade de empresa especializada para prestação de serviços com o fornecimento de acesso móvel para a comunicação mão de autoridades obra especializada de manutenção predial. Sendo assim, considerando que não há no quadro de servidores esses profissionais e servidores ocupantes por não se tratar de cargos estratégicos do Tribunal atividade fim, e sim de Contas do Estado do Amazonas, no exercício de suas atividades, entre as quais se incluem missões nacionais e internacionais. 3.2 Com o objetivo de disponibilizar um canal de acesso Internet para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades do TCE/AM, optou-se pela utilização de modens USB devido às características de independência de energia elétrica, facilidade de transporte e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa (desktops) quanto portáteis (Notebooks). 3.3 Pretende-se ainda, por meio desta contratação, garantir a continuidade dos serviços de comunicação de voz e dados via rede móvel no TCEAMatividade meio, a fim de evitar transtornos pela falta de tais serviços, haja vista que terceirização dos referidos serviços é o meio mais adequado para atingirmos a partir de junho de 2017 encerrar-se-á a vigência do atual contrato n.º 01/2011 com a empresa Oi Móvel S.A. 3.4 O serviço de telefonia móvel, de abrangência nacional, a ser prestado para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas. Possui a característica de serviço continuado essencialmeta almejada, pois se constitui em uma necessidade permanente busca desta forma o atendimento aos princípios da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis economicidade e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempo, e sim posto à disposição de forma permanente aos usuárioseficiência. 3.5 2.2 A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e necessidade da prestação dos serviços mencionados, por serem serviços de natureza comum cujas as especificações são usuais aos serviços de engenharia e evitar atenderão as necessidades de manter a sua interrupção não programada, integridade física dos prédios da rede física da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ conforme os preceitos da Lei nº 8.666/93 e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvelsuas alterações posteriores. 3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo 2.3 Justifica-se o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também deste processo licitatório na modalidade Pregão, no Sistema de outros órgãosRegistro de Preços, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail)para atender o disposto no art. 15, serviço de mensagem instantâneaII, nuvem de dados corporativa, dentre outrosda Lei nº 8.666/93. 3.6.1 Dada 2.4 A legislação de regência é clara no sentido de se utilizar o SRP quando houver a necessidade de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes e em uso pelas autoridades e servidores do TCEAMcontratações freqüentes, que são, quase ainda que em sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisição, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje em uso. 3.6.2 Optou-se também, contratos continuados como já decidiu pela aquisição aplicabilidade o Tribunal de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior dos 25 (vinte e cinco), uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega de serviços compatíveis aos usuários, com facilidade no uso e níveis de segurança satisfatórios. 3.7 O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, uma vez que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentesContas da União, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo na incerteza do que se gastara com a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificação, em conformidade com o art. 8º, caput e §2º do Decreto n.º 7.892/2013demanda. 3.8 Todos os itens 2.5 Nos casos de utilização do lote guardam correlação entre si, pois são necessários para a implantação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio de Contrato(s)SRP, a ser(em) celebrado(s) entre Procuradoria Geral Federal, através da Câmara Permanente de Licitações e Contratos, delimitou qual seria o Estado regime de execução para as contratações sob demanda, entendimento demonstrado através do AmazonasParecer nº 10/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU. Processo nº 00407.004525/2012-93, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, deste Termo de Referência e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentes. 3.10 Se qual trazemos o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processo. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.excerto:

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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Esta contratação tem por finalidade 2.1. A aquisição dos materiais em referência visa a suprir a necessidade contínua de Água Mineral e Gás Liquefeito para o fornecimento Museu Paraense Xxxxxx Xxxxxx, a fim de acesso móvel para a comunicação atender aos seus funcionários e parceiros (Rede de autoridades Biodiversidade e servidores ocupantes Biotecnologia da Amazônia Legal – BioNorte-MT, Rede Centro Oeste de cargos estratégicos Pós-Graduação,Pesquisa e Inovação – Rede Pró-Centro-Oeste, e Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Áreas Úmidas – INAU), que atuam no Campus Avançado do Tribunal MPEG, em Cuiabá-MT, futuro Instituto Nacional de Contas Pesquisa do Estado do AmazonasPantanal – INPP , no exercício de suas atividades, entre as quais se incluem missões nacionais e internacionais2020. 3.2 Com 2.2. A demanda foi motivada pelo Campus Avançado do MPEG em Mato Grosso mediante necessidade de aquisição de água mineral e gás GLP para o objetivo período de disponibilizar um canal 2020, pois o estoque de acesso Internet Água Mineral e GÁS GLP, referente a 2019, constantes das Notas de Empenho nº 2018NE800226 (SEI 3684505 ) e nº 2018NE800227 (SEI 3684513) ter se esgotado e , ainda, que os itens 2 e 4 do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 12/2019/MPEG, vinculado ao processo SEI nº 01205.000587/2019-31, que previram a aquisição dos materiais relacionados para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades do TCE/AMo INPP, optou-se pela utilização de modens USB devido às características de independência de energia elétricarestaram registrados como deserto e cancelado, facilidade de transporte e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa (desktops) quanto portáteis (Notebooks)respectivamente, conforme o despacho SEI nº 5004759. 3.3 Pretende-se ainda, por meio desta contratação, garantir 2.3. Os materiais a continuidade dos serviços de comunicação de voz e dados via rede móvel no TCEAM, a fim de evitar transtornos pela falta de tais serviços, haja vista que a partir de junho de 2017 encerrar-se-á a vigência do atual contrato n.º 01/2011 com a empresa Oi Móvel S.A. 3.4 O serviço de telefonia móvel, de abrangência nacional, a ser prestado serem adquiridos são essenciais para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas. Possui a característica de serviço continuado essencial, pois se constitui em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço funcionamento da unidade e para que as atividades de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempociência, tecnologia e sim posto à disposição de forma permanente aos usuários. 3.5 A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”inovação no pantanal, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programadaatualmente, e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração edesenvolvidas pelo INPP/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvel. 3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo MPEG/MCTIC, continue ocorrendo, proporcionando condições mínimas para o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãos, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail), serviço de mensagem instantânea, nuvem de dados corporativa, dentre outros. 3.6.1 Dada a necessidade de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes e ao público em uso pelas autoridades e servidores do TCEAM, que são, quase que em sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisição, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje em uso. 3.6.2 Optou-se também, pela aquisição de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior dos 25 (vinte e cinco), uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega de serviços compatíveis aos usuários, com facilidade no uso e níveis de segurança satisfatórios. 3.7 O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, uma vez que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentesgeral, bem como para o ganho de economia em escala, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificação, em conformidade com o art. 8º, caput e §2º bem-estar do Decreto n.º 7.892/2013público interno. 3.8 Todos os itens 2.4. O valor auferido em pesquisas de preços enquadra-se dentro do lote guardam correlação entre si, pois são necessários limite permitido para a implantação do Serviço modalidade de Telefonia Móvel Pessoal. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio dispensa de Contrato(s)licitação, a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos conforme artigo 24 inciso II da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, deste Termo de Referência e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentes8.666/93. 3.10 Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processo. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.

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Samples: Aquisição De Água Mineral E Gás De Cozinha

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Esta 3.1. A contratação tem por finalidade o fornecimento de acesso móvel serviço de agenciamento para a comunicação de autoridades e servidores ocupantes de cargos estratégicos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no exercício de suas atividades, entre as quais se incluem missões passagens aéreas nacionais e internacionais. 3.2 Com o objetivo de disponibilizar um canal de acesso Internet para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades do TCE/AM, optouinternacionais e passagens rodoviárias justifica-se pela utilização de modens USB devido às características de independência de energia elétricaexpedição do Ofício Circular nº 582/2017-MP (doc. SEI nº 0945464) do Ministério do Planejamento, facilidade de transporte Desenvolvimento e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa (desktops) quanto portáteis (Notebooks). 3.3 Pretende-se aindaGestão, por meio desta contratação, garantir a continuidade dos serviços de comunicação de voz e dados via rede móvel no TCEAMpelo qual informou que foi suspensa, a fim partir do dia 01.01.2018, a funcionalidade de evitar transtornos pela falta compra direta de tais passagens aéreas nacionais, existente no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, devendo o provimento de passagens aéreas ocorrer por intermédio do contrato vigente de agenciamento de viagens. Informou ainda que, tendo em vista o decurso de prazo ocorrido com a edição da Lei 13.043/2014, se encontram em estudo pelas áreas técnicas daquele Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em conjunto com o Ministério da Fazenda, medidas que possam assegurar à Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, as prerrogativas de que trata o §9º, art. 64, da Lei no 9.430/96: “Art. 64. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, haja vista que estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a partir renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social – COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.” 3.2. “§ 9o Até 31 de junho dezembro de 2017 encerrar-se-á 2017, fica dispensada a vigência do atual contrato n.º 01/2011 com a empresa Oi Móvel S.A. 3.4 O serviço de telefonia móvel, de abrangência nacional, a ser prestado para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas. Possui a característica de serviço continuado essencial, pois se constitui em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato retenção dos tributos na fonte de que trata o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão caput sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou segmentação ao longo do tempoentidades da administração pública federal, e sim posto à disposição de forma permanente aos usuários. 3.5 A contratação será efetivada mediante a utilização do critério Cartão de julgamento Pagamento do Governo Federal – CPGF, no caso de “Menor Valor Globalcompra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo. (Incluído pela Lei no 13.043, de 2014). 3.3. Em razão disto, visando viabilizar a partir de 01/01/2018, a funcionalidade de compra direta de passagens aéreas nacionais, existente no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, foi suspensa até que se restabeleçam as condições para a retomada do procedimento de compra direta. Desse modo, o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da provimento de passagens aéreas deverá ocorrer por meio do contrato vigente de agenciamento de viagens. 3.4. O referido Ofício Circular informa ainda que, caso haja o exaurimento das quantidades já contratadas pelo órgão, as providências relativas a uma nova contratação de empresas para a prestação dos serviços de agenciamento de passagens aéreas deverá ocorrer de forma descentralizada para o atendimento de suas próprias necessidades e evitar que paralelamente, a sua interrupção não programadaCentral de Compras do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e afastando riscos Gestão adotará as providências no sentido de eventuais prejuízos à administração e/ou realizar licitação para a contratação, de comprometimento da qualidade forma centralizada, dos diversos itens serviços de agenciamento de viagens, o que compõem deverá ocorrer num prazo estimado de 180 (cento e oitenta) dias, após o serviço que será disponibilizada competente Ata de telefonia móvelRegistro de Preços para utilização pelos órgãos. 3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo 3.5. Decorre que o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãos, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail), serviço de mensagem instantânea, nuvem de dados corporativa, dentre outros. 3.6.1 Dada a necessidade de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes e em uso pelas autoridades e servidores do TCEAM, que são, quase que em sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisição, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje em uso. 3.6.2 Optou-se também, pela aquisição de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior dos 25 (vinte e cinco), uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega contrato vigente de serviços compatíveis aos usuáriosde agenciamento de viagens, com facilidade no uso e níveis de segurança satisfatórios. 3.7 O agrupamento dos itens em lote único decorrente do Pregão Eletrônico 01/2017 da UASG 201057, quando da sua elaboração, levou em consideração questões técnicasprincipalmente as aquisições de passagens aéreas internacionais cuja demanda é infinitamente menor que a demanda por viagens nacionais com necessidade de passagens aéreas, uma vez visto que o quantitativo planejado para as passagens nacionais atendia apenas os casos de falhas no SCDP ou viagens para cidades não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentesatendidas pelas companhias aéreas credenciadas pela Administração Pública Federal para modalidade compra direta, bem como o ganho sendo necessário, portanto, a contratação de economia em escala, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificação, em conformidade com o art. 8º, caput e §2º do Decreto n.º 7.892/2013novos serviços. 3.8 Todos os itens do lote guardam correlação entre si3.6. Cabe acrescentar que o contrato anterior não previa o agenciamento de passagens rodoviárias, pois são necessários para expondo o servidor a implantação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoalarcar com este custo e solicitar reembolso quando fosse o caso. Este documento inclui esta demanda que atenderá cidades sem aeroportos. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio de Contrato(s), a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, deste Termo de Referência e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentes. 3.10 Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processo. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.

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Samples: Prestação De Serviço

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Esta 2.1 A presente licitação faz-se necessária haja vista o encerramento do Contrato Administrativo nº 010/2016, o qual tem por objeto a prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação e higienização, com fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, materiais, utensílios e equipamentos, para atender as demandas da sede da Unidade Regional do Rio de Janeiro 2.2 O referido instrumento, assinado em 12 de agosto de 2016 e prorrogado por mais doze meses em 26 de julho de 2017 por meio do primeiro termo aditivo, tem sua vigência até 11 de agosto de 2018. Com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93 o contrato administrativo pode ser prorrogado até atingir a vigência total de 60 meses. Entretanto, em resposta ao Ofício nº 025/2018/COAFI/URRJ/SUDEG/ANTT, de 19 de fevereiro de 2018, a contratada manifestou seu interesse em não proceder à prorrogação. 2.3 A contratação tem por finalidade objetivo assegurar as condições básicas de higiene necessárias ao desempenho das atividades na Sede da Unidade Regional do Rio de Janeiro. A prestação dos serviços de limpeza e conservação propiciará um ambiente salutar às pessoas, mantendo-o fornecimento em bom estado de acesso móvel higiene e conservação, oferecendo, desse modo, instalações adequadas ao público interno e externo desta Agência. 2.4 A contratação de pessoa jurídica para a comunicação execução das atividades especificadas neste Termo de autoridades Referência encontra amparo legal no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, devendo o processo licitatório observar as normas e servidores ocupantes os procedimentos administrativos constantes na Lei nº 10.520, de cargos estratégicos do Tribunal 17 de Contas do Estado do Amazonasjulho de 2002, no exercício Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Instrução Normativa SLTI/MPDG nº 05, de 2017, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas atividadesalterações posteriores e demais legislação, entre as quais se incluem missões nacionais e internacionaisnormas e/ou dispositivos correlatos que regem a matéria. 3.2 Com o objetivo 2.5 No presente Termo de disponibilizar um canal Referência são adotados critérios de acesso Internet para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades do TCE/AMsustentabilidade ambiental, optou-se pela utilização sempre que possível descritos no item que trata das “Obrigações da Contratada”, tais como uso racional de modens USB devido às características de independência água, economia de energia elétrica, facilidade economia de transporte materiais, separação de resíduos e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa (desktops) quanto portáteis (Notebooks). 3.3 Pretende-se ainda, por meio desta contratação, garantir a continuidade dos serviços de comunicação de voz e dados via rede móvel no TCEAM, a fim de evitar transtornos pela falta de tais serviços, haja vista que a partir de junho de 2017 encerrar-se-á a vigência do atual contrato n.º 01/2011 com a empresa Oi Móvel S.A. 3.4 O serviço de telefonia móvel, de abrangência nacional, a ser prestado para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas. Possui a característica de serviço continuado essencial, pois se constitui em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempomateriais recicláveis, e sim posto à disposição redução de forma permanente aos usuáriosatividades. 3.5 A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvel. 3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãos, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail), serviço de mensagem instantânea, nuvem de dados corporativa, dentre outros. 3.6.1 Dada a necessidade de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes e em uso pelas autoridades e servidores do TCEAM, que são, quase que em sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisição, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje em uso. 3.6.2 Optou-se também, pela aquisição de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior dos 25 (vinte e cinco), uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega de serviços compatíveis aos usuários, com facilidade no uso e níveis de segurança satisfatórios. 3.7 O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, uma vez que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentes, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificação, em conformidade com o art. 8º, caput e §2º do Decreto n.º 7.892/2013. 3.8 Todos os itens do lote guardam correlação entre si, pois são necessários para a implantação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio de Contrato(s), a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, deste Termo de Referência e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentes. 3.10 Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processo. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.

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Samples: Contratação De Serviços De Limpeza E Conservação

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Esta contratação tem A fim de promover a otimização e homogeneização do abastecimento contínuo e ininterrupto dos veículos, máquinas e equipamentos da frota que prestam serviços para Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, este Termo de Referência objetiva a realização de certame licitatório, tendo por finalidade objeto o fornecimento de acesso móvel combustíveis de forma parcelada e contínua, sendo gasolina comum e óleo diesel S10, com fornecimento de sistema de controle e gestão de abastecimento de frotas, utilizando recursos de tecnologia da informação, para utilização nos veículos pertencentes à frota da Companhia, bem como a cessão tanques para armazenagem de combustíveis, bombas de abastecimento, conforme descrito no Termo de Referência. O trabalho empreendido teve como fonte de pesquisa o controle de abastecimento e as faturas atestadas e pagas de consumo de combustíveis dos últimos 12 (doze) meses, de acordo com a contratação realizada através do Pregão Eletrônico nº 003/2020 “contratação de empresa especializada para gerenciamento, via internet, da frota de veículos, abrangendo o fornecimento de combustíveis (etanol, gasolina, óleo diesel S- 10), por demanda, em rede de postos credenciados...”. Neste levantamento verificou-se que em caso de abastecimento de todos os veículos pertencentes à frota que prestam serviços para a comunicação Companhia durante 12 (doze) meses seria necessário um quantitativo de autoridades 600.000 (seiscentos mil) litros de gasolina comum e servidores ocupantes 6.400.000 (seis milhões e quatrocentos mil) litros de cargos estratégicos do Tribunal óleo diesel S10, assim sendo, mediante essas informações estimou-se um quantitativo de Contas do Estado do Amazonas3.000.000 (três milhões) de litros de gasolina comum e Av. Xxxxxxxx Xxxxx x° 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000 Tel.: 00 00 0000-0000 00.000.000 (trinta e dois milhões) litros de óleo diesel S10, no exercício para um contrato de suas atividades, entre as quais se incluem missões nacionais e internacionais. 3.2 Com o objetivo de disponibilizar um canal de acesso Internet para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades do TCE/AM, optou5 (cinco) anos. Optou-se pela utilização contratação para fornecimento de modens USB devido às características de independência de energia elétrica, facilidade de transporte e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa (desktops) quanto portáteis (Notebooks). 3.3 Pretende-se ainda, por meio desta contratação, garantir a continuidade dos serviços de comunicação de voz e dados via rede móvel no TCEAM, a fim de evitar transtornos pela falta de tais serviços, haja vista que a partir de junho de 2017 encerrar-se-á a vigência do atual contrato n.º 01/2011 combustíveis com a empresa Oi Móvel S.A. 3.4 O serviço disponibilização de telefonia móvel, sistema de abrangência nacional, controle e gestão de abastecimento com objetivo de alcançar benefícios significativos para a ser prestado para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas. Possui a característica de serviço continuado essencial, pois se constitui em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempo, e sim posto à disposição de forma permanente aos usuários. 3.5 A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvel. 3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãosCompanhia, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail), serviço : a) Redução de mensagem instantânea, nuvem de dados corporativa, dentre outros. 3.6.1 Dada a necessidade de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes e em uso pelas autoridades e servidores do TCEAM, que são, quase que em sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisição, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje em uso. 3.6.2 Optou-se também, pela aquisição de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior dos 25 (vinte e cinco), uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega de serviços compatíveis aos usuários, com facilidade no uso e níveis de segurança satisfatórios. 3.7 O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, uma vez que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentes, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificação, em conformidade com o art. 8º, caput e §2º do Decreto n.º 7.892/2013. 3.8 Todos os itens do lote guardam correlação entre si, pois são necessários para a implantação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio de Contrato(s), a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, deste Termo de Referência e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentes. 3.10 Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar despesas com a Administraçãofrota, devendo o resultado da consulta ser impresso através de controles dinâmicos e juntado ao processo. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.eficazes;

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Samples: Licensing Agreement

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Esta contratação tem por finalidade 2.1. Tendo em vista que o fornecimento contrato firmado entre a Controladoria Geral da União e a empresa Coqueiro Pereira Consultoria Eirelli cujo objeto é a prestação de acesso móvel para serviços de Técnico em Secretariado e Secretariado Executivo, terá sua vigência encerrada em 31/07/2019. A CGU necessita assegurar a comunicação continuidade da prestação destes serviços terceirizados que se destinam à realização de autoridades atividades administrativas, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal, necessários ao bom funcionamento deste Órgão, e servidores ocupantes não inerentes às atribuições de cargos estratégicos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no exercício seu quadro de suas atividades, entre as quais se incluem missões nacionais e internacionaisservidores. 3.2 Com o objetivo de disponibilizar um canal de acesso Internet para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades do TCE/AM, optou-se pela utilização de modens USB devido às características de independência de energia elétrica, facilidade de transporte e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa (desktops) quanto portáteis (Notebooks). 3.3 Pretende-se ainda, por meio desta contratação, garantir 2.2. A contratação visa assegurar a continuidade dos serviços de comunicação secretariado prestados a esta Controladoria. Atualmente, os serviços de voz secretariado, objeto da contratação proposta, veem sendo prestados nas instalações da CGU situadas no Setor de Autarquias Sul, Edifício Xxxxx Xxxxxxx e dados via rede móvel no TCEAMBloco A da Esplanada dos Ministérios (Corregedoria-Geral da União), e nas Unidades Regionais localizadas nas capitais dos Estados relacionados no Anexo I deste Termo de Referência. 2.3. O Decreto-Lei nº 200/67, em seu art. 10, § 7°, diz que: "Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a fim Administração procurará desobrigar-se da realização material de evitar transtornos pela falta tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciava privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de tais serviçosexecução." 2.4. Neste sentido, haja vista que a partir de junho de 2017 encerrar-se-á a vigência do atual contrato n.º 01/2011 com a empresa Oi Móvel S.A. 3.4 O serviço de telefonia móvelo Decreto nº 9.507/2018, de abrangência nacional, a ser prestado para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades desenvolvidasorienta em seu art. Possui a característica de serviço continuado essencial, pois se constitui em uma necessidade permanente 1º que: "No âmbito da Administração PúblicaPública Federal direta, não podendo autárquica e fundacional poderão ser paralisadoobjeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, sob pena instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de prejuízo à comunicaçãocompetência legal do órgão ou entidade." 2.5. Considerando-se o disposto no inciso “b”, do item 3.1, do Anexo III da IN SEGES/tráfego de dados móveis MPDG nº 05/2017 e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Públicono art. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempo23, §1º, da Lei n.º 8.666/1993, e sim posto à disposição ainda se levando em conta a natureza similar dos cargos ora demandados, haverá o agrupamento de forma permanente aos usuários. 3.5 A contratação será efetivada mediante a utilização itens conforme discriminado na Tabela do item 1.1.1, descrita acima, tendo como critério de julgamento o menor valor global. Tal agrupamento se justifica com vistas a: Reduzir a possibilidade de “Menor Valor Global”, visando viabilizar o adequado ocorrência de perda de economia de escala; Viabilizar melhor gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar prestados, evitando o desperdício de recursos; Fomentar a sua interrupção não programadacompetitividade; e, e afastando minimizar os riscos de eventuais prejuízos à administração Administração e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvelserviços. 3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãos, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail), serviço de mensagem instantânea, nuvem de dados corporativa, dentre outros. 3.6.1 Dada a necessidade de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes e em uso pelas autoridades e servidores do TCEAM, que são, quase que em sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisição, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje em uso. 3.6.2 Optou-se também, pela aquisição de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior dos 25 (vinte e cinco), uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega de serviços compatíveis aos usuários, com facilidade no uso e níveis de segurança satisfatórios. 3.7 O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, uma vez que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentes, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificação, em conformidade com o art. 8º, caput e §2º do Decreto n.º 7.892/2013. 3.8 Todos os itens do lote guardam correlação entre si, pois são necessários para a implantação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio de Contrato(s), a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, deste Termo de Referência e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentes. 3.10 Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processo. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.

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Samples: Service Agreement

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Esta contratação tem por finalidade o fornecimento 2.1. A Resolução do Conselho Federal de acesso móvel Farmácia n° 640, de 27 de abril de 2017, estabelece a titulação mínima para a comunicação de autoridades e servidores ocupantes de cargos estratégicos atuação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonasfarmacêutico em oncologia, no exercício de suas atividadesface aos riscos advindos dessa prática, entre as quais se incluem missões nacionais e internacionais. 3.2 Com o objetivo de disponibilizar um canal de acesso Internet para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades do TCE/AM, optou-se pela utilização de modens USB devido às características de independência de energia elétrica, facilidade de transporte e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa (desktops) quanto portáteis (Notebooks). 3.3 Pretende-se ainda, por meio desta contratação, garantir a continuidade dos serviços de comunicação de voz e dados via rede móvel no TCEAM, a fim de evitar transtornos pela falta de tais serviços, haja vista que a partir de junho de 2017 encerrar-se-á a vigência do atual contrato n.º 01/2011 com a empresa Oi Móvel S.A. 3.4 O serviço de telefonia móvel, de abrangência nacional, a ser prestado para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas. Possui a característica de serviço continuado essencial, pois se constitui em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempo, e sim posto à disposição de forma permanente aos usuários. 3.5 A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvel. 3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãos, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail), serviço de mensagem instantânea, nuvem de dados corporativa, dentre outros. 3.6.1 Dada destacando a necessidade de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes estabelecer “rotinas e em uso pelas autoridades procedimentos e servidores do TCEAMde assegurar condições adequadas de formulação, que sãopreparo, quase que em sua totalidadearmazenagem, dispositivos Android conservação, transporte, dispensação e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisição, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje em uso. 3.6.2 Optou-se também, pela aquisição utilização de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior dos 25 (vinte e cinco), uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega de serviços compatíveis aos usuários, com facilidade no uso e níveis de segurança satisfatórios. 3.7 O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, uma vez que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentesantineoplásicos, bem como o ganho gerenciamento correto dos resíduos oriundos da manipulação desses medicamentos nos estabelecimentos de economia em escalasaúde, sem prejuízo objetivando a ampla competitividadesegurança do farmacêutico, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificaçãodo paciente, em conformidade com o art. 8º, caput da equipe multidisciplinar e §2º do Decreto n.º 7.892/2013meio ambiente”. 3.8 Todos os itens 2.2. Esta normativa define em seu §1º, do lote guardam correlação entre siArtigo 1º, pois são necessários como atribuição privativa do farmacêutico o preparo dos antineoplásicos e demais medicamentos que possam causar risco ocupacional ao manipulador (teratogenicidade, carcinogenicidade e/ou mutagenicidade) nos estabelecimentos de saúde públicos ou privados, e para a implantação do Serviço tanto específica que o farmacêutico deverá atender um dos critérios abaixo para o exercício de Telefonia Móvel Pessoal.tal atividade nas instituições de saúde: 3.9 As obrigações decorrentes a) ser portador de título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia (Sobrafo); b) ter feito residência na área de Oncologia; c) ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da presente licitação será Educação (ãoMEC) formalizada(srelacionado à farmácia oncológica; d) ter atuado por 3 (três) anos ou mais na área de oncologia, o que deve ser comprovado por meio de Contrato(s)Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato e declaração do serviço, com a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, deste Termo de Referência devida descrição das atividades realizadas e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentesperíodo de atuação. 3.10 Se 2.3. Tem-se, ainda, que o licitante vencedor recusar-se injustificadamente artigo 2º da Resolução do Conselho Federal de Farmácia n° 640/2017, dispõe que: 2.4. Com efeito, vale destacar que tais profissionais deverão ser capacitados até o mês de abril de 2020, porquanto a assinar o termo Resolução do Conselho Federal de contrato no prazo estabelecidoFarmácia n° 640/2017, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processo. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da entrou em vigor na data de sua assinaturapublicação que ocorreu no dia 27 de abril de 2017. 2.5. A contratação em tela tem por sua previsão o início em agosto de 2018, com duração de 24 meses, compreendendo 16 meses de realização da Pós Graduação e 6 meses para a entrega do Manual de Boas Práticas de Manipulação de Antineoplásicos, produto que será resultado dos trabalhos de conclusão de curso dessa contratação. 2.6. Neste ponto, convém destacar que nos concursos realizados pela Ebserh anteriormente à publicação da Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 640, de 27 de abril de 2017, o título de especialista em farmácia oncológica, ou a experiência por 03 (três) anos em oncologia, não foram solicitados, levando aos Hospitais Universitários Federais a possuírem poucos profissionais qualificados para atuação na manipulação de fármacos oncológicos. 2.7. Assim sendo, a Diretoria de Atenção à Saúde da EBSERH Sede institui uma Câmara Técnica (CT) em Farmácia Hospitalar (Designada através da Portaria-SEI nº 01, de 07 de março de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 381, de 12 de março de 2018 da EBSERH - Documento SEI pg. 6-10 0163255), contemplando farmacêuticos lotados nos seguintes hospitais: HU-UFSM, HU-UFGD, HC-UFMG, HUPES-UFBA, MEAC-UFC, HU- UNIVASF e HUAP-UFF. 2.8. Esta CT participou da construção da minuta de proposta de Curso de Pós-Graduação de Manipulação de Quimioterápicos, onde o conteúdo programático e o produto esperado foram descritos (0180373 e 0184374) , para subsidiar o Serviço de Capacitação e Avaliação de Desempenho (SECAD) da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) na contratação da referida capacitação. 2.9. O Serviço de Gestão do Cuidado Assistencial (SGCA) solicitou a esta CT que realizasse um diagnóstico, no qual iremos informar adiante, com vistas a identificar a quantidade de profissionais farmacêuticos que precisam ser treinados, tendo em vista a necessidade legal premente, que refere o prazo de 36 meses para adequação das instituições de saúde a normativa supramencionada. 2.10. Cabe ressaltar que a atividade fim da Ebserh é prestar assistência em saúde 100% SUS a sociedade, fornecendo um cenário de prática adequada ao ensino e pesquisa. Assim a formação dos seus colaboradores é de suma importância, contudo não sendo a atividade fim da empresa, busca-se contratar instituição de ensino com expectise, para capacitar os colaboradores farmacêuticos que não atendam os pré-requisitos da resolução nº 640/2017 do CFF. 2.11. Destaca-se que a necessidade de atividades práticas é necessária ao desenvolvimento de habilidades para a segurança na manipulação desses fármacos, que podem causar impacto na saúde do trabalhador farmacêutico e na segurança do paciente. 2.12. Por fim, deve ser registrado que o treinamento a ser contratado está em consonância com o Programa de Desenvolvimento de Pessoas da Ebserh (0163307), aprovado pela Diretoria Executiva (0081025 e 0088087). A linha de desenvolvimento denominada Desenvolvimento de Competências Fundamentais e Específicas traz a necessidade de formação dos farmacêuticos que atuam na área de oncologia, tendo como diretriz a qualificação dos colaboradores para o manipulação dos quimioterápicos.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Esta 2.1. A justificativa e objetivo da contratação tem por finalidade o fornecimento encontram-se nos estudos técnicos e de acesso móvel para viabilidade; e em breve resumo a comunicação contratação de autoridades empresa prestadora de serviços de vigilância e servidores ocupantes de cargos estratégicos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no exercício de suas atividades, entre as quais se incluem missões nacionais e internacionais. 3.2 Com o objetivo de disponibilizar um canal de acesso Internet para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades do TCE/AM, optousegurança patrimonial justifica-se pela utilização necessidade de modens USB devido às características garantir segurança nas instalações e unidades do SESI- SP e do SENAI-SP, localizadas no Estado de independência São Paulo, que é de energia elétricasua competência territorial, facilidade de transporte e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa (desktops) quanto portáteis (Notebooks)conforme indicação prevista no Anexo do presente Memorial Descritivo. 3.3 Pretende-se ainda2.1.1. A necessidade de garantir segurança nas instalações e unidades incluem as atividades acadêmicas, por meio desta contratação, garantir a continuidade dos serviços de comunicação de voz administrativas e dados via rede móvel no TCEAMculturais, a fim de evitar transtornos pela falta resguardar os equipamentos, proteger e guardar o imóvel, além de tais serviçosassegurar a integridade física dos funcionários, haja vista colaboradores, alunos e docentes que exercem suas atividades laborais nas unidades e instalações das entidades, bem como de todas as pessoas que se dirigem às instalações, estando, dessa forma, presente o interesse das entidades para a partir contratação pretendida. 2.2. SENAI e SESI foram criados por lei – em 1942 e 1946, respectivamente – e prestam serviços de junho interesse coletivo, em regime de 2017 encerrarcolaboração com o Poder Público, sendo denominados serviços sociais autônomos, entidades paraestatais, autônomas e de direito privado, cujo funcionamento estão previstos no Decreto Lei federal nº 57.375/1965 e no Decreto federal 494/1962. 2.3. Justifica-se o atendimento da contratação nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do Serviço Social da Indústria – SESI, e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, cujo processo de seleção se dá mediante Chamamento Público, com critério de seleção econômico - menor preço, com disputa aberta. 2.4. Justifica-se, ainda, a vigência do atual contrato n.º 01/2011 com contratação dos serviços de vigilância desarmada e armada de forma contínua, tendo por finalidade proteger através de postos em regime de escala 12 X 36 h diurno e noturno de Segunda a empresa Oi Móvel S.A. 3.4 O serviço Domingo, conforme o quantitativo de telefonia móvelpostos previstos nos Anexos deste Memorial Descritivo, de abrangência nacional, maneira a ser prestado para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas. Possui assegurar a característica de serviço continuado essencial, pois se constitui em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempo, e sim posto à disposição de forma permanente aos usuários. 3.5 A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços de vigilância ostensiva nas unidades e evitar instalações do SESI-SP e SENAI-SP; conforme previsto acima, buscando-se, assim, a sua interrupção não programadaproteção contra a depredação, violação, evasão, intrusão, apropriação indébita e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento outras ações que resultem em dano ao patrimônio e integridade física dos colaboradores, funcionários e usuários que transitem nas instalações das unidades, fazendo uso progressivo da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvelforça, se no caso for necessária. Outro ponto relevante com relação ao regime da escala 12 X 36 h é a padronização das unidades. 3.6 2.5. A adoção justificativa da jornada de smartphones tem como objetivo trabalho denominada de doze por trinta e seis - 12x36h é caracterizada pelo trabalho de 12 (doze) horas diárias seguidas de 36 (trinta e seis) horas de descanso, o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãosque, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail)na prática, serviço de mensagem instantânea, nuvem de dados corporativa, dentre outrosimplica que o trabalhador deverá exercer suas atividades em dias alternados. 3.6.1 Dada 2.5.1. O estudo da possibilidade realizado pela área técnica, como subsídio à área jurídica, indica em breves linhas: a) Antes da Reforma Trabalhista, materializada pela Lei nº 13.467, de 2017, a necessidade jurisprudência dos Tribunais Trabalhistas já admitia essa modalidade de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes jornada, desde que fosse autorizada em lei ou acordo ou convenção coletiva de trabalho e em uso pelas autoridades e servidores do TCEAM, que são, quase que em sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisição, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje em uso. 3.6.2 Optou-se também, pela aquisição de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior dos 25 (vinte e cinco), uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega não houvesse prestação de serviços compatíveis aos usuários, com facilidade no uso e níveis de segurança satisfatóriosalém desse limite. 3.7 O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, uma vez que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentes, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificação, em conformidade com o art. 8º, caput e §2º do Decreto n.º 7.892/2013. 3.8 Todos os itens do lote guardam correlação entre si, pois são necessários para a implantação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio de Contrato(s), a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, deste Termo de Referência e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentes. 3.10 Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processo. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.

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Samples: Contratação De Serviços De Vigilância E Segurança Patrimonial

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Esta contratação tem por finalidade 2.1. A compra de novas estantes e armários se faz necessária como resposta aos acontecimentos narrados nos Processos 01447.000217/2019-51, 01447.000218/2019-04 e 01447.000233/2019-44. Com as novas estantes será possível garantir um melhor acondicionamento e mobilidade dos acervos arquivísticos e bibliográficos localizados na Casa Borba Gato no caso de novos incidentes e até que os reparos no telhado sejam efetuados. Cabe sinalizar também que as atuais estantes se encontram em avançado estado de deterioração: muitas enferrujadas, empenadas, cambaleantes, escoradas umas nas outras ou nas paredes, oferecendo risco de queda e impossibilitando a mudança de posicionamento no caso de eventuais goteiras. As novas estantes visam mitigar os riscos acima relatados e uma melhor redistribuição dos volumes e do peso. 2.2. Também é fundamental sinalizar que o fornecimento final do ano se aproxima, e com esse, o período de acesso móvel chuvas se intensifica na região. Dessa forma, essa é mais uma medida preventiva para a comunicação de autoridades preservação e servidores ocupantes de cargos estratégicos conservação dos acervos do Tribunal de Contas Museu do Estado do Amazonas, no exercício de suas atividades, entre as quais se incluem missões nacionais e internacionaisOuro. 3.2 Com 2.3. Essa compra objetiva ainda o objetivo trabalho de disponibilizar um canal manutenção e preservação dos documentos de acesso Internet caráter permanente do arquivo histórico e da biblioteca custodiados pelo Museu do Ouro/Casa Borba Gato, que são tarefas rotineiras. Sendo assim, se fazem necessárias medidas de intervenção para auxiliar higienizá-los e reacondicioná-los, de forma a conservar as informações contidas nesses. Assim os trabalhos externos desempenhados por autoridades armários são fundamentais para a guarda dos materiais utilizados no trabalho de higienização e conservação preventiva. 2.4. Para melhor atender ao público frequentador do TCEMuseu do Ouro/AMCasa Borba Gato e proporcionar melhores condições ambientais para seus funcionários e colaboradores, optoué necessário também a aquisição de guarda volumes. 2.5. Além disso, observou-se pela utilização de modens USB devido às características de independência de energia elétrica, facilidade de transporte e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa (desktops) quanto portáteis (Notebooks). 3.3 Pretende-se ainda, por meio desta contratação, garantir a continuidade dos serviços de comunicação de voz e dados via rede móvel no TCEAM, a fim de evitar transtornos pela falta de tais serviços, haja vista que a partir de junho de 2017 encerrar-se-á a vigência do atual contrato n.º 01/2011 com a empresa Oi Móvel S.A. 3.4 O serviço de telefonia móvel, de abrangência nacional, a ser prestado para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas. Possui a característica de serviço continuado essencial, pois se constitui em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempo, e sim posto à disposição de forma permanente aos usuários. 3.5 A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvel. 3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãos, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail), serviço de mensagem instantânea, nuvem de dados corporativa, dentre outros. 3.6.1 Dada a necessidade de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/adquirir alguns materiais já existentes permanentes e em uso pelas autoridades de consumo com intuito de realizar a reabertura do museu para visitação mantendo a saúde e servidores segurança tanto de seus visitantes, quanto dos seus funcionários, conforme estabelecido no Plano de Ação / Protocolo Preventivo de Higienização e Segurança do TCEAM, que são, quase que em sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisição, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje em usoMuseu do Ouro conforme Processo SEI 01447.000161/2020-79. 3.6.2 Optou2.6. O quantitativo a ser adquirido encontra-se também, pela aquisição de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior dos 25 (vinte e cinco), uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega de serviços compatíveis aos usuários, com facilidade disposto no uso e níveis de segurança satisfatóriositem 1.2 deste Termo. 3.7 O agrupamento 2.7. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos itens em lote único levou em consideração questões técnicasEstudos Preliminares, uma vez que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentes, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificação, em conformidade com o art. 8º, caput e §2º do Decreto n.º 7.892/2013. 3.8 Todos os itens do lote guardam correlação entre si, pois são necessários para a implantação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio de Contrato(s), a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, apêndice deste Termo de Referência e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentesReferência. 3.10 Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processo. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 2.1 A justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência. 2.1.1 Esta contratação tem por finalidade contratação, em conjunto com outras ações na área de Tecnologia da informação, objetiva manter a excelência na área de telecomunicações necessárias para o fornecimento cumprimento das missões do Departamento de acesso móvel para a comunicação Segurança Presidencial (DSeg) da Secretaria de autoridades Segurança e servidores ocupantes Coordenação Presidencial (SCP). 2.1.2 O Departamento de cargos estratégicos do Tribunal Segurança possui 10 (dez) telefones móveis satelitais modelo Iridium 9555, frutos de Contas do Estado do Amazonasaquisição anterior, no exercício de suas atividades, entre as os quais se incluem missões nacionais encontram aptos para uso, detendo tecnologia ainda vigente. Portanto, em atenção aos princípios da economicidade, razoabilidade e internacionais. 3.2 Com o objetivo de disponibilizar um canal de acesso Internet para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades do TCE/AMmoralidade, optou-se pela utilização por manter o uso dos mesmos, evitando assim o custo da compra de modens USB devido às características de independência de energia elétrica, facilidade de transporte e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa (desktops) quanto portáteis (Notebooks)novos aparelhos. 3.3 Pretende-se ainda, por meio desta contratação, garantir a continuidade dos 2.1.3 Os serviços de comunicação telecomunicação satelital de voz e dados via rede móvel no TCEAM, a fim de evitar transtornos pela falta de tais serviços, haja vista que a partir de junho de 2017 encerrar-se-á a vigência do atual contrato n.º 01/2011 com a empresa Oi Móvel S.A. 3.4 O serviço de telefonia móvel, de abrangência tecnologia Iridium são amplamente comercializados em âmbito nacional, a ser prestado para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas. Possui a característica de serviço continuado essencialdessa feita, pois se constitui em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim as características do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempo, e sim posto à disposição de forma permanente aos usuários. 3.5 A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvel. 3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãos, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail), serviço de mensagem instantânea, nuvem de dados corporativa, dentre outros. 3.6.1 Dada a necessidade de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes e em uso pelas autoridades e servidores do TCEAM, que são, quase que em sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisição, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje em uso. 3.6.2 Optou-se também, pela aquisição de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior dos 25 (vinte e cinco), uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega de serviços compatíveis aos usuários, com facilidade no uso e níveis de segurança satisfatórios. 3.7 O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, uma vez que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentes, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificação, em conformidade com o art. 8º, caput e §2º do Decreto n.º 7.892/2013. 3.8 Todos os itens do lote guardam correlação entre si, pois são necessários para a implantação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio de Contrato(s), a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, objeto deste Termo de Referência e não ferem a ampla competitividade do Editalcertame. 2.1.4 O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República mantém contrato de telefonia satelital, iniciado em agosto de 2017, cuja minuta será submetida vigência atual foi renovada até 29 de agosto deste ano. Após consulta realizada pelo gestor do contrato, a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentescontratada não manifestou interesse na prorrogação do referido contrato. 3.10 Se 2.1.5 A contratação de serviço continuado de Serviço Móvel Global por Satélites Não- Geoestacionários (SMGS) para o licitante vencedor recusar-Departamento de Segurança Presidencial visa possibilitar uma comunicação fácil, ágil e segura, que permita aos seus agentes de segurança a coordenação e possível acionamento de seus meios e efetivos em caso de emergências, em qualquer parte do globo terrestre, não se injustificadamente admitindo solução de continuidade na prestação de tal serviço essencial. 2.1.6 O quantitativo do serviço de Telecomunicação Móvel por Satélite demandado é pautado no histórico de utilização do serviço durante o ano de 2019, que demonstrou a assinar o termo possibilidade de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referênciaredução na contratação dos serviços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legaisque haja interferência na qualidade final desejada. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processo. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.

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Samples: Contratação De Serviço De Telecomunicação Móvel Por Satélite

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Esta contratação tem por finalidade o fornecimento de acesso móvel para a comunicação de autoridades e servidores ocupantes de cargos estratégicos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no exercício de suas atividades, entre as quais se incluem missões nacionais e internacionais. 3.2 Com o objetivo de disponibilizar um canal de acesso Internet para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades do TCE/AM, optou2.1. Justifica-se pela utilização de modens USB devido às características de independência de energia elétrica, facilidade de transporte e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa (desktops) quanto portáteis (Notebooks). 3.3 Pretendemotiva-se ainda, por meio desta contratação, garantir a continuidade dos serviços de comunicação de voz e dados via rede móvel no TCEAM, a fim de evitar transtornos pela falta de tais serviços, haja contratação tendo em vista que a partir de junho de 2017 encerrar-se-á a vigência do atual contrato n.º 01/2011 com a empresa Oi Móvel S.A. 3.4 O serviço de telefonia móvel, de abrangência nacional, a ser prestado para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas. Possui a característica de serviço continuado essencial, pois se constitui em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempo, e sim posto à disposição de forma permanente aos usuários. 3.5 A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvel. 3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãos, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail), serviço de mensagem instantânea, nuvem de dados corporativa, dentre outros. 3.6.1 Dada a necessidade em manter os serviços continuados de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes limpeza e em uso pelas autoridades e servidores do TCEAM, que são, quase que em sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisiçãoasseio na UNILA, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje o Contrato nº. 03/2014 foi encerrado em uso. 3.6.2 Optou-se também14/10/2015 devido a falhas na prestação dos serviços por parte da CONTRATADA, pela aquisição e pelo fato de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior dos 25 (vinte o Contrato nº. 35/2015, em razão aumento do número de alunos por conta do início de novos cursos de graduação na UNILA, do aumento do número de servidores técnico administrativos convocados no último concurso público e cinco)da aquisição/locação de novos espaços físicos, estar defasado, uma vez que é necessária o acréscimo seria superior aos 25% previstos em lei. 2.2. Diante desta situação, surge a substituição dos equipamentos existentes necessidade de instauração de novo procedimento licitatório visando à manutenção das condições necessárias para que os servidores e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega prestadores de serviços compatíveis aos usuáriosdesempenhem suas funções e àqueles que buscam os serviços da UNILA, com facilidade no uso diariamente, possam usufruir de um ambiente adequadamente mantido em bom estado de conservação, asseio e níveis de segurança satisfatórioshigiene. 3.7 O agrupamento 2.3. Os serviços continuados de limpeza e conservação são essenciais para que os servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento e para proporcionar condições para recebimento dos itens alunos e do público em lote único levou em consideração questões técnicasgeral, uma vez que não podem ser separados mantendo as condições mínimas de saneamento e oferecidos por operadoras diferentessalubridade ambientais, bem como para a preservação do patrimônio público. Ressalte-se que a interrupção de serviços desta natureza implica em sérios transtornos e compromete o ganho de economia em escala, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificação, em conformidade com o art. 8º, caput e §2º do Decreto n.º 7.892/2013funcionamento regular da unidade. 3.8 Todos os itens do lote guardam correlação entre si2.4. O Decreto nº. 2.271, pois são necessários para de 7 de julho de 1997, que regulamentou a implantação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio de Contrato(s), a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTEMedida Provisória nº. 1.606/1996, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos da Lei no 8.666a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02, de 199330 de abril de 2008 determinam que no âmbito da Administração Pública Federal direta, Lei no 10.520autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de 2002, competência legal do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, deste Termo de Referência e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentesórgão ou entidade. 3.10 Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processo. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.

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Samples: Service Agreement

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Esta 2.1. O presente processo consiste na contratação de empresa especializada no fornecimento de 02 (dois) No-break's de 20 kVA, para atender a Secretaria de Operações Integradas (SEOPI), visando a implantação dos Centros Integrados de Comando e Controle, nos estados de Mato Grosso do Sul e Rondônia. 2.2. Destaque-se que, inicialmente, como consta na DFD 11129830, eram previstos 03 unidades, vez que também havia previsão de instalação de 01 (um) Centro Integrado no estado do Pará. Porém, em reunião realizada na SEOPI, considerando visita recém realizada naquele Estado, entendeu-se que haverá dificuldade de se cumprir cronograma necessário para receber o Projeto de Expansão, neste exercício. Assim, em princípio, o estado do Pará será contemplado em momento oportuno, restando os dois remanescentes para este ano (Rondônia e Mato Grosso do Sul). 2.3. A presente análise tem por finalidade objetivo demonstrar a viabilidade técnica e econômica da aquisição, para manter a rede elétrica e lógica, bem como os equipamentos (de informática e elétrico/eletrônicos) em funcionamento, mesmo quando há eventual interrupção do fornecimento pela concessionária de energia da rede pública, até o retorno do fornecimento da rede pública ou até que seja acionado o equipamento auxiliar de geração de energia (Gerador a Diesel). Desta forma, mesmo em eventual "queda" da rede elétrica pública, não haverá interrupção das atividades levadas a efeito no Centro Integrado. 2.4. Destaque-se que a quantidade e os locais onde serão utilizados os equipamentos, visam atender planejamento da Secretaria de Operações Integradas, nas dependências dos Centros Integrados de Comando e Controle Nacional, de acordo com a demanda inicial, de forma a propiciar o aparelhamento dos Centros Integrados de Comando e Controle, de Operações de Fronteira, Divisas e de Área de Interesse Operacional. O planejamento da aquisição buscará analisar os produtos oferecidos no mercado do ramo, e defini-los de acordo com a melhor premissa melhor relação "custo/benefício". 2.5. A demanda tem origem no Documento de Formalização de Demanda - DFD 11129830, que indica a necessidade da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas (DIOP/SEOPI), de aquisição de No-break de 20 kVA para a estruturação dos Centros Integrados de Comando e Controle, de Operações de Fronteira, Divisas e de Área de Interesse Operacional em implantação. 2.6. No contexto do projeto de expansão e modernização dos centros integrados, o objeto da demanda será fornecido prioritariamente em 02 (dois) locais (Estados e municípios) da região de fronteira, levando-se em consideração a devida contrapartida por parte do ente beneficiado, que deverá garantir a infraestrutura necessária para a instalação física (edificação), bem como, prover, futuramente, a instalação e manutenção do equipamento, assim como toda a estrutura do Centro Integrado de Comando e Controle. Desta forma, evidencia-se que o presente estudo trata, exclusivamente, da aquisição e fornecimento do equipamento (No-break de 20 kVA), em cada estado conveniado a ser contemplado com a implantação dos Centros, neste momento, quais sejam, Rondônia e Mato Grosso do Sul. 2.7. O Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, buscando a constante melhoria e a celeridade no cumprimento de seu papel junto à sociedade, instituiu como meta, em seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação seus objetivos a serem alcançados pela instituição no próximo quadriênio. Dentre estes, está o Fortalecimento e Modernização das Instituições de Segurança Pública. Nesse sentido, a Secretaria de Operações Integradas - SEOPI está desenvolvendo diversas ações e realizando aquisições para que esse objetivo seja atingido, dentre estas, a presente demanda. 2.8. Equipamentos energéticos (como o No-break) são necessários em locais onde há serviços essenciais e não podem sofrer interrupções, como prevenção a eventual interrupção do funcionamento contínuo de equipamentos elétricos, computadores, projetores, sistemas, ligados à rede elétrica/lógica, dentro das salas que compõem os Centros, a fim de que possam tomar as decisões, em ações de Segurança Pública levadas a efeito, de forma tempestiva e fundamentada. 2.9. O objeto caracteriza-se como bem comum, sendo amplamente instalado nas edificações de Órgãos Públicos ou privados, de modo a garantir o fornecimento de acesso móvel para a comunicação de autoridades e servidores ocupantes de cargos estratégicos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no exercício de suas atividades, entre as quais se incluem missões nacionais e internacionais. 3.2 Com o objetivo de disponibilizar um canal de acesso Internet para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades do TCE/AM, optou-se pela utilização de modens USB devido às características de independência ininterrupto de energia elétrica, facilidade de transporte e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa (desktops) quanto portáteis (Notebooks)aos equipamentos elétricos/eletrônicos, portanto, essenciais às atividades desenvolvidas em cada instalação. Destaque-se, ainda, que os bens são comuns ao mercado do ramo, podendo ser definidos claramente, por especificações usuais a empresas do ramo. 3.3 Pretende-2.10. Sua instalação se aindafaz necessária para substituir a fonte de energia primária - em especial a da rede pública, oriunda das concessionárias de energia elétrica, quando esta, por meio desta contrataçãoquaisquer motivos, garantir a continuidade dos serviços sofre interrupção (queda do fornecimento), mantendo, assim, o fornecimento de comunicação energia para os mais diversos equipamentos e instalações físicas da edificação do Centro Integrado de voz Comando e dados via rede móvel Controle, até que entre em funcionamento o Gerador de Energia, evitando que haja interrupção das atividades do Centro. Cabe destacar que as atividades desenvolvidas pelos Servidores e demais colaboradores no TCEAMCentro Integrado influenciam, diretamente, nas ações de segurança pública e ou de fiscalização, a fim serem implementadas em determinado momento, conforme cada situação específica. As informações/dados coletados e disponibilizados pelos Centros, servem de evitar transtornos pela falta norte para a tomada de tais serviços, haja vista que a partir de junho de 2017 encerrar-se-á a vigência do atual contrato n.º 01/2011 com a empresa Oi Móvel S.A. 3.4 O serviço de telefonia móvel, de abrangência nacional, a ser prestado para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas. Possui a característica de serviço continuado essencial, pois se constitui em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempo, e sim posto à disposição de forma permanente aos usuáriosdecisões pelas autoridades competentes. 3.5 A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”2.11. Assim, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvel. 3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãos, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail), serviço de mensagem instantânea, nuvem de dados corporativa, dentre outros. 3.6.1 Dada fica evidenciada a necessidade de compatibilidade entre os equipamentossoluções energéticas técnicas/softwares/materiais já existentes e tecnológicas que mantenham as atividades dos Centros de forma ininterrupta, independendo dos cenários externos, a exemplo, no caso em uso pelas autoridades e servidores do TCEAMcomento, que sãode eventual interrupção de fornecimento de energia elétrica, quase que pela respectiva concessionária em sua totalidadecada estado listado. Pelo exposto, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisição, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje em uso. 3.6.2 Optouevidencia-se tambémque se tratam de bens essenciais para a estruturação dos Centros Integrados dos Estados contemplados, pela aquisição de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior dos 25 (vinte e cinco), uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega de serviços compatíveis aos usuários, com facilidade no uso e níveis de segurança satisfatórios. 3.7 O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, uma vez que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentes, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços destinado ao ente federativo na forma em que estão agrupados nesta especificaçãode doação, conforme termo de cooperação técnica futuros a serem celebrados pelo Ministério da Justiça/Governo Federal e o Estado beneficiado, os quais, em conformidade com o art. 8ºtese, caput e §2º do Decreto n.º 7.892/2013. 3.8 Todos estão providenciando os itens do lote guardam correlação entre si, pois são necessários para a implantação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio de Contrato(s), a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, deste Termo de Referência e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica respectivos espaços físicos e demais normas pertinentesestrutura necessária ao Centro Integrado. 3.10 Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processo. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.

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Samples: Pregão Eletrônico

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Esta contratação tem por finalidade 2.1. É de amplo conhecimento o fornecimento estado de acesso móvel para a comunicação emergência em saúde pública de autoridades importância internacional em decorrência da pandemia do coronavírus declarado pelo Ministério da Saúde, através da Portaria MS nº 188/2020, e servidores ocupantes de cargos estratégicos do Tribunal de Contas do pelo Estado do AmazonasRio de Janeiro, no exercício de suas atividades, entre as quais se incluem missões nacionais e internacionaisatravés do Decreto Estadual nº 46.973/2020. 3.2 Com o objetivo 2.2. Notórias, ainda, as restrições de disponibilizar um canal circulação dos cidadãos pelos municípios da região metropolitana do Rio de acesso Internet para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades Janeiro, impostas através do TCE/AMdecreto estadual supracitado, optou-se pela utilização de modens USB devido às características de independência de energia elétrica, facilidade de transporte seguindo as orientações da Autoridade Sanitária e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa da Organização Mundial da Saúde (desktops) quanto portáteis (NotebooksOMS). 3.3 Pretende-se ainda2.3. Fato é que tais restrições, por meio desta contrataçãonecessárias para o isolamento social orientado pela OMS, garantir a continuidade criam obstáculos para o deslocamento dos serviços servidores da área da saúde da sua residência ao Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxxx (HUAP) ou outras áreas de comunicação de voz e dados via rede móvel no TCEAM, a fim de evitar transtornos pela falta de tais serviçosapoio, haja vista que muitos residem em outros municípios e utilizam os transportes públicos para a partir sua locomoção diária ao local de junho de 2017 encerrar-se-á a vigência do atual contrato n.º 01/2011 com a empresa Oi Móvel S.A.trabalho. 3.4 O serviço de telefonia móvel, de abrangência nacional2.4. Diante disso, a ser Administração da Universidade Federal Fluminense (UFF) busca alternativas para melhorar a eficiência do serviço prestado para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas. Possui pelo HUAP; preservar a característica de serviço continuado essencial, pois se constitui saúde dos servidores em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempo, e sim posto à disposição de forma permanente aos usuários. 3.5 A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvel. 3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãos, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail), serviço de mensagem instantânea, nuvem de dados corporativa, dentre outros. 3.6.1 Dada a necessidade de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes exercício no HUAP e em uso pelas autoridades outros locais relacionados à área da saúde; e servidores atender as restrições constantes nos normativos que tratam do TCEAMcombate à pandemia. A UFF, que sãonesta administração, quase que em sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisição, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje em uso. 3.6.2 Optou-se também, pela aquisição de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior busca garantir a integridade dos 25 (vinte e cinco), uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega de serviços compatíveis aos usuários, com facilidade no uso e níveis de segurança satisfatórios. 3.7 O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, uma vez que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentesservidores, bem como cumprir o ganho seu dever de economia em escalagarantia do interesse público, sem prejuízo sempre lastreado pelos ditames legais que regem as atividades desta instituição. 2.5. O estado de emergência decretado tanto pelo Governo Federal quanto pelo Estado do Rio de Janeiro acarreta a ampla competitividadeflexibilização dos requisitos legais para contratação de serviços pela administração pública. 2.6. Esta situação se verifica tanto no artigo 24 da Lei 8.666/1993, uma vez como no artigo 4º da Lei 13.979/2020, os quais preveem as hipóteses de dispensa de licitação para contratação no serviço público federal, tratando esta última norma de medidas específicas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. 2.7. No que existem no mercado várias empresas com capacidade se refere ao estado de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificaçãoemergência, em conformidade com o inciso IV do art. 8º, caput e §2º do Decreto n.º 7.892/2013. 3.8 Todos os itens do lote guardam correlação entre si, pois são necessários para a implantação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio de Contrato(s), a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos 24 da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, deste Termo de Referência e do Edital, cuja minuta será submetida 8.666/93 prevê que: “Art. 24. É dispensável a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentes. 3.10 Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processo. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.licitação: [...]

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Samples: Service Agreement

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Esta 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação tem encontram-se pormenorizadas em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência. Em síntese: 2.2. A consecução das competências legais da ANS exige a realização de inúmeras atividades acessórias, instrumentais ou complementares, que podem ser objeto de execução indireta e não se confundem com as atribuições típicas dos membros das carreiras do Quadro Próprio de Pessoal. 2.3. Esses serviços de apoio possuem natureza continuada e atendem ao interesse público na assistência suplementar à saúde. Requerem a disponibilidade diária de colaboradores para garantir a continuidade das atividades locais e, caso sejam interrompidos, prejudicam diretamente a ANS no cumprimento de suas metas e até mesmo de sua missão institucional. 2.4. Ademais, a execução dos serviços acessórios por finalidade o fornecimento meio da contratação de acesso móvel para empresa especializada possibilita que a comunicação Administração Pública atue dinamicamente, de autoridades e forma que os servidores ocupantes de cargos estratégicos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, poderão concentrar os seus esforços no exercício de suas atividades, entre as quais se incluem missões nacionais e internacionaisatribuições legais. 3.2 Com o objetivo de disponibilizar um canal de acesso Internet para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades do TCE/AM, optou-se pela utilização de modens USB devido às características de independência de energia elétrica, facilidade de transporte e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa (desktops) quanto portáteis (Notebooks). 3.3 Pretende-se ainda, por meio desta contratação, garantir a continuidade dos serviços de comunicação de voz e dados via rede móvel no TCEAM, a fim de evitar transtornos pela falta de tais serviços, haja vista 2.5. É importante ressaltar que a partir necessidade de junho realização de 2017 encerrar-se-á a vigência processo licitatório se dá pela impossibilidade de prorrogação do atual contrato n.º 01/2011 com para o objeto pleiteado, pois o atual contrato teve sua última prorrogação em setembro de 2020 e se encerra em 19 de setembro de 2021. 2.6. Os gestores das unidades foram responsáveis pela definição de quantitativo de postos de apoio para cada localidade, considerando que no contrato atual vigente já houve ajuste do número de postos devido aos impactos gerados pelo processo de transformação digital da Administração Pública Federal, tais como implementação do SEI, peticionamento eletrônico, redução de atividades de reprografia e xerox, que já ocorrem na Agência desde 2017. 2.7. Insta salientar que não há previsão no quadro de cargos desta Agência para as funções de secretaria, recepção, mensageria e apoio administrativo, sendo primordial a contratação destes serviços por meio de empresa Oi Móvel S.A.especializada neste segmento. 3.4 2.8. O serviço presente contrato está previsto no Plano Anual de telefonia móvelContratações para a Agência, de abrangência nacional, a ser prestado sendo considerada uma contratação essencial para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação e garantir o bom funcionamento e adequado desempenho das atividades desenvolvidas. Possui a característica de serviço continuado essencial, pois se constitui finalísticas da ANS em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempo, e sim posto à disposição de forma permanente aos usuáriossuas diversas unidades. 3.5 A contratação será efetivada mediante 2.9. Por fim, cabe ressaltar que a utilização gestão centralizada do critério de julgamento de “Menor Valor Global”, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação contrato busca garantir melhor acompanhamento dos serviços e evitar a sua interrupção não programadamanutenção das mesmas condições de execução dos serviços nas diversas unidades além de ampliar a competitividade do certame e propiciar maior economicidade. Vislumbra-se, portanto, a inviabilidade técnica e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento econômica da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvel. 3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãos, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail), serviço de mensagem instantânea, nuvem de dados corporativa, dentre outros. 3.6.1 Dada a necessidade de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes e em uso pelas autoridades e servidores do TCEAM, que são, quase que em sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisição, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje em uso. 3.6.2 Optou-se também, pela aquisição de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior dos 25 (vinte e cinco), uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega de serviços compatíveis aos usuários, com facilidade no uso e níveis de segurança satisfatórios. 3.7 O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, uma vez que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentes, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer divisão da solução devido os serviços na forma em apresentarem características semelhantes. É mais vantajoso para administração que estão agrupados nesta especificação, em conformidade com o art. 8º, caput e §2º do Decreto n.º 7.892/2013. 3.8 Todos a empresa contratada ofereça os itens do lote guardam correlação entre siserviços conjuntamente, pois são necessários para a implantação do Serviço o custo total da contratação pode ser menor em razão da economia de Telefonia Móvel Pessoalescala. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio de Contrato(s), a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, deste Termo de Referência e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentes. 3.10 Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processo. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.

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Samples: Pregão Eletrônico

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Esta contratação tem por finalidade O Instituto René Rachou (IRR) funciona atualmente nos espaços detalhados na tabela abaixo: Sede principal 5.240 --- Imóvel próprio Xxxxxx ~000 --- Imóvel próprio Anexo 1.072 2004 Locação vigente até 02/2023 Almoxarifado 190 2013 Locação vigente até 01/2023 Oficina SINFE 86 2014 Locação vigente até 01/2023 Ensino (ESP-MG) 396 2017 Convênio com a ESP-MG encerrado em 02/2022 Biblioteca (ESP-MG) 45 2017 Convênio com a ESP-MG encerrado em 02/2022 BHTec ~150 2021 Cedido pela UFMG Com o fornecimento fim do convênio firmado com a ESP-MG, surgiu a necessidade de acesso móvel novos espaços para alocar o Ensino e a Biblioteca. Atualmente, a utilização desses espaços ocorre de forma precária, pois embora tenha sido firmado um novo convênio em abril de 2022, este documento não especifica quais áreas serão destinadas ao IRR. Contribui para a comunicação de autoridades e servidores ocupantes de cargos estratégicos precariedade do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no exercício de suas atividades, entre as quais se incluem missões nacionais e internacionais. 3.2 Com vínculo o objetivo de disponibilizar um canal de acesso Internet para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades do TCE/AM, optou-se pela utilização de modens USB devido às características de independência de energia elétrica, facilidade de transporte e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa (desktops) quanto portáteis (Notebooks). 3.3 Pretende-se ainda, por meio desta contratação, garantir a continuidade dos serviços de comunicação de voz e dados via rede móvel no TCEAM, a fim de evitar transtornos pela falta de tais serviços, haja vista que a partir de junho de 2017 encerrar-se-á a vigência do atual contrato n.º 01/2011 com a empresa Oi Móvel S.A. 3.4 O serviço de telefonia móvel, de abrangência nacional, a ser prestado para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas. Possui a característica de serviço continuado essencial, pois se constitui em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço convênio é firmado com a ESP-MG, mas o imóvel é de telefonia móvel propriedade da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), que já destinou parte do espaço ocupado pelas áreas do Ensino do IRR à Maternidade Odete Valadares, e os espaços restantes são objeto de frequentes restrições de uso, inclusive com a interrupção de aulas e eventos durante a realização dos mesmos. Esta realidade vem prejudicando a qualidade das atividades realizadas pela área de Ensino do IRR. Ao mesmo tempo, a vigência dos contratos de locação se encerra em janeiro e fevereiro de 2023, o que levou a Administração a avaliar a vantajosidade da prorrogação. Diante disso, foi iniciado o Estudo Técnico Preliminar (ETP), com a pesquisa por novos imóveis no Barro Preto que atendessem à demanda total da Instituição, com os objetivos principais localizar um imóvel que: a. concentre a demanda das áreas da gestão, ensino e laboratórios secos, evitando uma maior fragmentação da Unidade em diversos endereços distintos; b. possua um custo por m² inferior aos atuais; c. ofereça condições ambientais, principalmente em relação à ventilação e iluminação natural, mais adequadas para os trabalhadores, considerando-se o tipo de atividade desenvolvida nestes locais. O ETP mostrou que: a. Em relação aos imóveis onde estão localizados o Almoxarifado e a oficina do SINFE: em virtude dos requisitos das áreas localizadas nesses imóveis, principalmente a necessidade imperativa de localização próxima à sede principal, considerando-se o grande volume e peso de materiais movimentados entre a sede e essas áreas, não foram localizadas alternativas mais vantajosas em relação às locações atuais, tanto em relação a imóveis da União quanto de particulares. Portanto, estes contratos deverão ser prorrogados. b. Em relação aos imóveis onde estão localizadas a estrutura de Ensino e o imóvel Anexo: i. Em relação a imóveis da União: seguindo as orientações do Parecer n° 92/2017/DECOR/CGU/AGU, foi realizada consulta à Secretaria do Patrimônio da União via sistema SISREI, e verificou-se que não existem imóveis disponíveis que atendam à demanda do IRR. A maioria dos imóveis ofertados não possuem a metragem requerida. O único que possui a metragem requerida é passível um edifício com aproximadamente 4.000m², que apresenta graves problemas de divisão conservação, exigindo alto custo para reforma e posterior custo condominial, considerando-se ocupação inicial apenas pelo IRR. Considerou-se também a distância de 1,5km da sede que exigiria logística de transporte de materiais e colaboradores, principalmente os de mobilidade reduzida. Por fim, o local apresenta altos índices de violência e dificuldades para estacionamento. ii. Em relação a imóveis particulares: foram identificados dois imóveis a pouca distância da sede do IRR (inferior a 200 metros) que possuem condições melhores que a locação atual, tanto em relação a custo por m² quanto em relação às condições ambientais. Os estudos detalhados, incluindo os imóveis avaliados, encontram-se no ETP. Considerando-se a existência de imóveis no mercado que atendem à demanda institucional com ganhos tanto em custo por m² quanto em qualidade, iniciou-se o processo de formalização da nova contratação, que envolverá também a realização do chamamento público para a prospecção do mercado imobiliário através de Aviso de Procura publicado em jornal de grande circulação. Em relação à metragem requerida, que é superior à do imóvel locado atualmente, justifica-se em virtude da histórica restrição de espaços para estruturas laboratoriais complexas no edifício sede do IRR. Atualmente, considerável percentual das áreas desse edifício são ocupadas por áreas não laboratoriais, tais como salas de pesquisadores, salas de estudantes e laboratórios secos, que são laboratórios que funcionam em espaços de escritório, não necessitando de equipamentos ou segmentação estruturas complexas/de bancada em suas atividades. A ampliação do espaço locado permitirá não somente a concentração dos espaços atualmente na ESP-MG, com vínculo precário, e no imóvel Anexo, com alto custo por m² e condições ambientais inadequadas. Permitirá também a transferência dessa estrutura de escritórios/laboratórios secos da sede própria para a nova locação, possibilitando a expansão de áreas laboratoriais de alta complexidade na sede própria, atendendo à demanda reprimida por estes espaços. Com a nova locação, será adotado formato mais adequado analisando-se a ocupação dos imóveis em relação à sua propriedade. Atualmente, existem estruturas complexas no imóvel Anexo, tais como os equipamentos/servidores da Plataforma de Bioinformática, a Coleção de Mosquitos Neotropicais e parte da Sala Fria, onde se localizam os freezers e ultrafreezers científicos. Este fato é de ciência do locador e, certamente, reduziu o poder de negociação do IRR nas fases de renovação do contrato e reajustes anuais, considerando-se o custo de desmobilização e realocação dessas áreas. Este pode ter sido um fator contribuinte para a elevação do custo por m² ao longo do tempoperíodo de locação. Na nova locação, com a possibilidade de expansão em relação ao imóvel locado atualmente, será possível concentrar na sede as estruturas de maior complexidade de instalação, enquanto no espaço locado serão instaladas áreas que exigem estrutura de baixa complexidade, prioritariamente áreas de escritório, reduzindo custos de eventual desmobilização e sim posto mudança futura, consequentemente aumentando o poder de negociação nas fases de reajustes e renovações do contrato. Por fim, em relação à disposição de forma permanente aos usuários. 3.5 A contratação será efetivada mediante localização, justifica-se a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”restrição ao bairro Barro Preto, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos priorizando-se os imóveis que forem mais próximos à administração e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvel. 3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãos, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail), serviço de mensagem instantânea, nuvem de dados corporativa, dentre outros. 3.6.1 Dada a necessidade de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes e em uso pelas autoridades e servidores do TCEAM, que são, quase que em sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOSsede atual, para essa nova aquisiçãofacilitar o deslocamento de colaboradores entre as sedes, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje em uso. 3.6.2 Optouconsiderando-se também, pela aquisição de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior dos 25 (vinte e cinco), uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega de serviços compatíveis aos usuários, com facilidade no uso e níveis de segurança satisfatórios. 3.7 O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, uma vez que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentes, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas áreas que irão desempenhar atividades nos dois locais. Quanto mais distante for a localização do novo imóvel em relação à sede, maior a complexidade e custos referentes ao transporte de materiais e colaboradores entre elas, principalmente em relação aos colaboradores com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificação, em conformidade com o art. 8º, caput e §2º do Decreto n.º 7.892/2013mobilidade reduzida. 3.8 Todos os itens do lote guardam correlação entre si, pois são necessários para a implantação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio de Contrato(s), a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, deste Termo de Referência e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentes. 3.10 Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processo. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.

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Samples: Locação De Imóvel

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Esta contratação 2.1. A presente análise tem por finalidade objetivo descrever os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para subsidiar o fornecimento de acesso móvel para processo licitatório, demonstrando sua viabilidade e conveniência. Seu conteúdo dependerá da natureza da solução a comunicação de autoridades ser licitada, sendo mais complexo e servidores ocupantes de cargos estratégicos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonasminucioso na medida em que a contratação assim exigir, no exercício de suas atividades, entre as quais se incluem missões nacionais e internacionaiselaborado com base nos estudos técnicos preliminares. 3.2 Com o objetivo 2.2. O decreto federal nº 8.992/2017 estabelece que cabe aos Escritórios de disponibilizar um canal Representação coordenar e executar as atividades da Previc nas suas respectivas áreas de acesso Internet para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades do TCE/AMcircunscrição. O Escritório de Representação – NÍVEL 1 – no Rio de Janeiro (ERRJ) compete a supervisão e fiscalização das Entidade Fechadas de Previdência Complementar em sua área de circunscrição, optoucomo unidade descentralizada da Previc. 2.3. O Escritório encontra-se pela utilização instalado na sede do Banco Central do Brasil, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxxxx 1 e 2, Centro Rio de modens USB devido às características Janeiro – RJ. A área total é de independência de energia elétrica470,51m2 , facilidade de transporte e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa (desktops) quanto portáteis (Notebooks)o equivale a 1,009% da área do Edifício- Sede, já área útil corresponde a aproximadamente 243,01 m². 3.3 Pretende2.4. Diante da implicação do contingenciamento de despesas imposto pelo Governo Federal, a restrição orçamentária da Autarquia e atual crise financeira decorrente da pandemia mundial do COVID-19, a Diretoria de Administração da Previc deliberou a favor da redução do espaço físico do Escritório, com a devolução de uma torre do 16º andar do edifício do BCB, considerando que os servidores ora lotados podem cumprir suas atividades em uma única torre. Com a pretensa decisão, a DIRAD quer economia nos custos do rateio do condomínio, eficiência de mobilidade em espaço menor de trabalho, redução de gastos e despesas, permanecendo na localidade, tratada como estratégia, por abrigar o Banco Central do Brasil. 2.5. É necessário um empreendimento que realize esta adequação das estrutura do espaço físico, que foi reduzido de 850,01m2 para 470,51 m² (conforme tabelas abaixo), promovendo a melhor locação de recursos e de pessoas, acomodações dos setores e salas da Instituição, dentro das normas e conceitos de segurança, e, especialmente, dando sequência à padronização e atendimento das especificações técnicas ora exigida pelo proprietário do edifício. 2.6. Desse modo, a contratação de serviços de engenharia comum para adaptação do espaço físico do Escritório de Fiscalização objetiva eleger o empreendimento que melhor responda ao programa de necessidades, sob os aspectos técnico, ambiental e socioeconômico dos servidores da Instituição, ora lotados no ERRJ, e, para que possam cumprir sua rotina regular de trabalho num ambiente corporativo que atenda suas necessidades. 2.7. Busca-se aindao aproveitamento de espaços ociosos e de reestruturação da atual distribuição existente, por de modo a obtermos uma melhora no espaço físico existente atualmente, bem assim na qualidade de vida dos nossos servidores e colaborados, o que impactará diretamente na produtividade e eficiência na prestação fiscalizatória da Autarquia e administrativa. Para atingirmos tais objetivos faz-se necessário a contratação em tela para subsidiar a decisão das autoridades quanto a nova readequação de espaço dos setores administrativos, disposição das pessoas, infraestrutura, instalações e mobília. 2.8. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar, pessoa jurídica responsável pelo certame, não dispõe de corpo técnico especializado para execução do objeto, assim, se faz necessário a realização da presente licitação. Por intermédio da contratação indireta busca-se o exame das melhorias e possíveis malefícios advindos da implantação de um novo layout; o exame preliminar do impacto ambiental do empreendimento, de forma a promover a perfeita adequação da adequação arquitetônica com o meio desta contrataçãoambiente; a avaliação expedita do custo de cada possível alternativa; a definição precisa dos custos envolvidos na realização do empreendimento, a estimativa da dotação orçamentária necessária; e a relação custo/benefício de cada etapa, levando em consideração a compatibilidade entre os recursos disponíveis e as necessidades do ERRJ. 2.9. A contratação do serviço visa o melhor aproveitamento das áreas, de modo, a garantir a continuidade funcionalidade e conforto dos serviços usuários das instalações para os fins a que se destinam, com o fito de comunicação de voz propiciar melhor conforto e dados via rede móvel no TCEAM, a fim de evitar transtornos pela falta de tais eficiência na prestação dos seus serviços, haja vista que a partir de junho de 2017 encerrar-se-á a vigência do atual contrato n.º 01/2011 com a empresa Oi Móvel S.A. 3.4 O serviço de telefonia móvel, de abrangência nacional, a ser prestado para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas. Possui a característica de serviço continuado essencial, pois se constitui em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempo, e sim posto à disposição de forma permanente aos usuários. 3.5 A contratação será efetivada mediante a utilização do critério 2.10. As mudanças organizacionais, com as mudanças de julgamento layout, incidem numa necessidade notória de “Menor Valor Global”, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos redução e da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos criação de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvel. 3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãosnovo espaço físico, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail)gabinete, serviço salas de mensagem instantâneareuniões, nuvem salas técnicas e administrativas, requerendo desta forma uma reestruturação e modernização dos ambientes de dados corporativa, dentre outros. 3.6.1 Dada a necessidade de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes e em uso pelas autoridades e servidores do TCEAM, que são, quase que em sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisição, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje em uso. 3.6.2 Optou-se também, pela aquisição de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior dos 25 (vinte e cinco), uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega de serviços compatíveis aos usuários, com facilidade no uso e níveis de segurança satisfatórios. 3.7 O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, uma vez que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentes, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificação, em conformidade com o art. 8º, caput e §2º do Decreto n.º 7.892/2013. 3.8 Todos os itens do lote guardam correlação entre si, pois são necessários para a implantação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio de Contrato(s), a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, deste Termo de Referência e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentes. 3.10 Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJtrabalho, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-proporcionar melhor qualidade e conforto a proibida todos envolvidos no ambiente de contratar com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processotrabalho. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.

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Samples: Contract for Engineering Services

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Esta 2.1. A justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizadas em Tópicos específicos dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência. 2.2. A presente contratação tem por finalidade o fornecimento de acesso móvel para a comunicação de autoridades e servidores ocupantes de cargos estratégicos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no exercício de suas atividades, entre as quais se incluem missões nacionais e internacionais. 3.2 Com o como objetivo de disponibilizar um canal de acesso Internet para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades do TCE/AM, optou-se pela utilização de modens USB devido atender às características de independência de energia elétrica, facilidade de transporte e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa (desktops) quanto portáteis (Notebooks). 3.3 Pretende-se ainda, por meio desta contratação, garantir a continuidade necessidades dos serviços de comunicação de voz vigilância patrimonial armada e dados via rede móvel no TCEAMdesarmada, a fim de evitar transtornos pela falta de tais serviços, haja vista que a partir de junho de 2017 encerrar-se-á a vigência do atual contrato n.º 01/2011 com a empresa Oi Móvel S.A. 3.4 O serviço de telefonia móveldiurna e noturna, de abrangência nacionalforma a garantir a segurança das instalações da Controladoria-Geral da União e assegurar a integridade física dos servidores e dos que eventualmente transitam nas instalações do Órgão, não permitindo a ser prestado para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que redundem em dano ao patrimônio, decorrente da ação de terceiros ou de pessoas da própria Instituição. 2.3. Trata-se de serviços prestados de forma contínua pela sua essencialidade, pois visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público e o bom funcionamento das atividades desenvolvidasfinalísticas do órgão, de modo que sua interrupção compromete a prestação do serviço público ou o cumprimento da missão institucional, nos termos do artigo 15 da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio 2017. 2.4. Possui Os serviços terceirizados demandados destinam-se à realização de atividades administrativas, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a característica área de competência legal do Órgão, conforme dispõe o Decreto nº 9.507/2018, necessários ao bom funcionamento da Controladoria-Geral da União - CGU, e não inerentes às atribuições de cargos de seu quadro de servidores. 2.5. Considerando que a contratação é imprescindível às atividades do órgão podendo, sua paralisação, comprometer a continuidade das atividades da própria CGU, caracteriza-se como serviço continuado essencialde natureza continuada, pois na qual está plenamente inserida no item 258 do Planejamento e Gerenciamento de Contratações da CGU, e com Xxxxx Xxxxxxxxxxx 000000 do Órgão. 2.6. A abertura de novo processo licitatório justifica-se constitui em uma necessidade permanente devido a impossibilidade de renovação com atual prestadora desse serviço, empresa SOBERANA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, nos termos do inciso II do art. 57 da Administração Públicalei 8.666/1993, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de considerando que o serviço prazo de telefonia móvel não é passível vigência contratual expirará seu limite máximo, de divisão ou segmentação ao longo do tempo, e sim posto à disposição de forma permanente aos usuários. 3.5 A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvel. 3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãos, tais como: correio eletrônico institucional 60 (e-mail), serviço de mensagem instantânea, nuvem de dados corporativa, dentre outros. 3.6.1 Dada a necessidade de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes e em uso pelas autoridades e servidores do TCEAM, que são, quase que em sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisição, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje em uso. 3.6.2 Optou-se também, pela aquisição de 18 (dezoitosessenta) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior dos 25 (vinte e cinco), uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega de serviços compatíveis aos usuários, com facilidade no uso e níveis de segurança satisfatórios. 3.7 O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, uma vez que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentes, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificaçãomeses, em conformidade com o art. 8º, caput e §2º do Decreto n.º 7.892/201310/06/2020. 3.8 Todos os itens do lote guardam correlação entre si, pois são necessários para a implantação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio de Contrato(s), a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, deste Termo de Referência e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentes. 3.10 Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processo. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.

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Samples: Contratação De Serviços

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Esta Justifica-se a realização do processo administrativo considerando que o prédio atual do Conselho Regional de Psicologia 14ª não mais comparta a estrutura necessária para o bom desenvolvimento das ações da autarquia nas esferas políticas e administrativas. O assunto tem sido amplamente discutido no plenário e junto à categoria, através de assembleias que culminaram com os eventos que passamos a relatar: Em Fevereiro/2018 o CRP14/MS contratou empresa especializada para elaboração do programa de necessidades e pré-dimensionamento da nova sede do Conselho Regional de Psicologia (anexo). Em Abril/2018 o CRP14/MS lançou Edital de Chamamento Público para Aquisição de imóvel comercial que atendesse as necessidades do CRP 14/MS destinado à instalação de sua sede de acordo com o disposto no programa de necessidades, entretanto, as propostas apresentadas não contemplavam o disposto no programa retro citado. Em Maio/2019 o CRP14/MS lançou Edital de Chamamento Público para Aquisição de terreno que atendesse as necessidades do CRP14/MS destinado à instalação de sua sede de acordo com o disposto no programa de necessidades, culminando com a aquisição do terreno da Rua. Itaquiraí, n. 297, Bairro Bela Vista, em Campo Grande/MS, em Setembro/2019. Em Fevereiro/2021 o plenário do CRP14/MS autorizou realização de Assembleia para criação de Grupo de Trabalho para acompanhamento da elaboração do projeto básico e projeto executivo para nova sede do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS, sendo essa assembleia extraordinária sido realizada em 09/04/2021. A contratação tem por finalidade o fornecimento de acesso móvel empresa de arquitetura e engenharia para elaboração de todos os projetos e documentos correlatos para construção da nova sede do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS, se faz necessário de modo a possibilitar, com clareza, a realização de futuro processo administrativo para a comunicação execução dos referidos projetos, de autoridades e servidores ocupantes de cargos estratégicos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no exercício de suas atividades, entre as quais se incluem missões nacionais e internacionais. 3.2 Com o objetivo de disponibilizar um canal de acesso Internet para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades do TCE/AM, optou-se pela utilização de modens USB devido às características de independência de energia elétrica, facilidade de transporte e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa (desktops) quanto portáteis (Notebooks). 3.3 Pretende-se ainda, por meio desta contratação, garantir a continuidade dos serviços de comunicação de voz e dados via rede móvel no TCEAM, a fim de evitar transtornos pela falta de tais serviços, haja vista que a partir de junho de 2017 encerrar-se-á a vigência do atual contrato n.º 01/2011 acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, propiciando à administração a abertura de procedimentos licitatórios eficientes, econômicos e juridicamente corretos. A nova sede do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS será localizada em terreno de 1.469,26 m², situado na Rua. Itaquiraí, n. 297, Bairro Bela Vista, em Campo Grande/MS. Estes documentos deverão embasar de forma clara e objetiva a elaboração de futuro termo de referência para contratação de empresa Oi Móvel S.A. 3.4 O serviço de telefonia móvel, engenharia para construção da nova sede do Conselho Regional de abrangência nacional, a ser prestado para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas. Possui a característica de serviço continuado essencial, pois se constitui em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão PúblicoPsicologia 14ª Região MS. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempo, e sim posto à disposição de forma permanente aos usuários. 3.5 A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e objetivo da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento construção da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvel. 3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãos, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail), serviço de mensagem instantânea, nuvem de dados corporativanova sede está pautado, dentre outros, nos princípios da dignidade e da eficiência pública no que tange: Princípio da dignidade: propiciar ambiente digno e adequado aos servidores, eventuais colaboradores e usuários com requisitos adequados de segurança, conforto, acessibilidade e higiene com base em legislações vigentes. 3.6.1 Dada a necessidade de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes e em uso pelas autoridades e servidores do TCEAM, que são, quase que em sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisição, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje em uso. 3.6.2 Optou-se também, pela aquisição de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior dos 25 (vinte e cinco), uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega de serviços compatíveis aos usuários, com facilidade no uso e níveis de segurança satisfatórios. 3.7 O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, uma vez que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentes, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificação, em conformidade com o art. 8º, caput e §2º do Decreto n.º 7.892/2013. 3.8 Todos os itens do lote guardam correlação entre si, pois são necessários para a implantação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio de Contrato(s), a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, deste Termo de Referência e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentes. 3.10 Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processo. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.

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Samples: Contract for Architectural and Engineering Services

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Esta contratação tem por finalidade o fornecimento A partir das mudanças ocorridas no federalismo fiscal brasileiro com a constituição de acesso móvel 88, chegamos à atualidade com um quadro diversificado de fontes de recursos para a comunicação de autoridades e servidores ocupantes de cargos estratégicos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonasos municípios, no exercício de suas atividades, entre dentre as quais se incluem missões nacionais e internacionais. 3.2 Com o objetivo destacam: 1. Recursos Tributários Próprios (RT); 2. Transferências Constitucionais (TC) 3. Transferências Legais (TL); 4. Transferências do Sistema Único de disponibilizar um canal Saúde (TSUS); 5. Transferências Voluntárias (TV). Esta última, também conhecida como transferências discricionárias ou negociadas, de acesso Internet para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades do TCE/AM, optou-se pela utilização de modens USB devido às características de independência de energia elétrica, facilidade de transporte e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa (desktops) quanto portáteis (Notebooks). 3.3 Pretende-se ainda, por meio desta contratação, garantir a continuidade dos serviços de comunicação de voz e dados via rede móvel no TCEAM, a fim de evitar transtornos pela falta de tais serviços, haja vista que a partir de junho de 2017 encerrar-se-á a vigência do atual contrato n.º 01/2011 acordo com a empresa Oi Móvel S.A. 3.4 O serviço Lei de telefonia móvelResponsabilidade Fiscal, de abrangência nacional, a podem ser prestado para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas. Possui a característica de serviço continuado essencial, pois se constitui em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempo, e sim posto à disposição de forma permanente aos usuários. 3.5 A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvel. 3.6 A adoção de smartphones tem definidas como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãos, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail), serviço de mensagem instantânea, nuvem de dados corporativa, dentre outros. 3.6.1 Dada a necessidade de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes e em uso pelas autoridades e servidores do TCEAM, que são, quase que em sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisição, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje em uso. 3.6.2 Optou-se também, pela aquisição de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior dos 25 (vinte e cinco), uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim "a entrega de serviços compatíveis aos usuáriosrecursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, com facilidade no uso e níveis a título de segurança satisfatórios. 3.7 O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicascooperação, uma vez auxílio ou assistência financeira, que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentesdecorra de determinação constitucional, bem como o ganho legal ou destinados ao Sistema Único de economia em escalaSaúde" (Brasil, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade 2000). Considerando os recursos de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificação, em conformidade com o art. 8º, caput e §2º do Decreto n.º 7.892/2013. 3.8 Todos os itens do lote guardam correlação entre si, pois transferências voluntárias são necessários para a implantação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio de Contrato(s), a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, deste Termo de Referência e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentes. 3.10 Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTErepassados aos municípios predominante, por meio de consulta online ao SICAFconvênios, contratos de repasse e recentemente via transferências especiais. O convênio, mais comum, é um instrumento jurídico celebrado entre as partes, concedente e convenente, e disciplina a transferência de recursos públicos do Estado ou da União aos municípios para a execução de uma política pública de interesse recíproco, com duração definida e em regime de mútua cooperação, o que envolve contrapartida financeira do município e corresponsabilidade na aplicação e fiscalização dos recursos. A partir da EC 105/2019 as transferências especiais passaram a figurar como meio de repasse mais importante entre os entes federados, seja pela simplicidade no procedimento, seja pelo volume de recursos encaminhados. No caso das transferências especiais, a comprovação União se limita ao repasse das emendas individuais parlamentares que somam 1,2% da receita corrente líquidas e se caracterizam por serem repassadas diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere; pertencem ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira; e devem ser aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado. Já no Estado de Santa Catarina as transferências especiais vão além das emendas individuais parlamentares, sendo instrumento de transferência voluntária por oportunidade e conveniência do ente federado, o que torna a modalidade uma constante na vida das prefeituras municipais. Não obstante, a novação que facilita o recebimento de recursos trás desafios aos gestores municipais que precisam se preocupar com a captação, aplicação/execução e prestação de contas dentro dos parâmetros legais estabelecidos. Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-0XX0-0X00-00X0 e informe o código 2DED-2CD0-1F67-39D4 É fato que receitas de Transferências Voluntárias não representam a principal fonte de recursos para alguns municípios, o que é positivo no sentido de garantir autonomia e regularidade fiscal aos entes locais na implementação de políticas públicas. Contudo, as transferências voluntárias muitas vezes superam a arrecadação própria, e se tornam uma das principais alternativas de investimento para os municípios porque permitem aumentar sua capacidade de implementar políticas públicas, principalmente as de investimentos, em um contexto marcado por rigidez orçamentária dados os gastos com pessoal, consumo governamental, despesas financeiras e alta vinculação das receitas e gastos sociais. Neste contexto, o Município Contratante, vem em busca de obter recursos oriundos do cadastramento Estado, ajudando sobremaneira o desenvolvimento local e habilitação regional, alterando a qualidade de vida de seus munícipes. Tendo em vista que uma das obrigações da Administração Pública é viabilizar ações para contribuir com o desenvolvimento social e econômico do licitante vencedormunicípio, mas observando que, lamentavelmente, muitas vezes os recursos financeiros provenientes da arrecadação municipal não se configuram suficientes para determinados intentos. Considerando que o Município necessita de assistência especializada para a otimização na busca de recursos financeiros oriundos de setores externos, para efetivar implantações de programas e aquisições de bens que não poderiam ser possíveis apenas com as verbas oriundas do próprio município; Considerando o grande volume de transferências voluntárias recebidas e a serem recebidas pelo município, bem comocomo a necessidade de apoio ao quadro de servidores envolvidos com o procedimento de solicitação, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo acompanhamento, diligência, execução e prestação de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal)contas dos recursos recebidos; Considerando ainda, a constante mudança de que trata legislação e procedimentos, tanto na esfera estadual como federal referente as transferências voluntárias de recurso, impondo a Lei nº 10.522municipalidade a necessidade de um quadro especializado para assessorar na captação e execução dos recursos, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar se faz necessário proceder com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processopresente contratação. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.

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Samples: Consulting Agreement

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Esta contratação tem por finalidade o fornecimento de acesso móvel 3.1. O patrimônio público existe para a comunicação de autoridades e servidores ocupantes de cargos estratégicos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no exercício suprir demanda estatal na consecução de suas atividades, entre as quais se incluem missões nacionais e internacionais. 3.2 Com o objetivo de disponibilizar um canal de acesso Internet para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades do TCE/AM, optou-se pela utilização de modens USB devido às possuindo como características de independência de energia elétrica, facilidade de transporte e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa (desktops) quanto portáteis (Notebooks). 3.3 Pretende-se ainda, por meio desta contratação, garantir a continuidade dos serviços de comunicação de voz e dados via rede móvel no TCEAMinalienabilidade, a fim de evitar transtornos pela falta de tais serviços, haja vista que a partir de junho de 2017 encerrar-se-á a vigência do atual contrato n.º 01/2011 com a empresa Oi Móvel S.A. 3.4 O serviço de telefonia móvel, de abrangência nacionalimpenhorabilidade, a ser prestado para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação imprescritibilidade e o bom funcionamento das atividades desenvolvidasa não onerabilidade. Possui a característica de serviço continuado essencial, pois se constitui em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempo, e sim posto à disposição de forma permanente aos usuários. 3.5 A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvel. 3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãos, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail), serviço de mensagem instantânea, nuvem de dados corporativa, dentre outros. 3.6.1 Dada a necessidade de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes e em uso pelas autoridades e servidores do TCEAM, que são, quase que em sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisiçãoTodavia, uma vez já sem uso para o serviço público e, portanto, acarretando ônus econômico à instituição, bens móveis ou imóveis que deverá substituir os aparelhos hoje em usointegram o acervo patrimonial de um Ente Público podem, de acordo com o interesse deste, serem alienados, ou seja, terem sua posse e titularidade transferidas da Administração Pública para outra entidade pública, ou mesmo privada, pessoa jurídica ou física, desde que sejam respeitadas as determinações legais pertinentes. 3.6.2 Optou3.2. A alienação de imóveis públicos é precedida da demonstração do cumprimento dos requisitos expressos no caput e inciso I do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo eles: 3.2.1. Existência de interesse público devidamente justificado: 3.2.1.1. Os bens em apreço, de titularidade do CREMERS, estavam classificados como bens de uso especial, nos termos do Art. 99, II, da Lei nº 10.406 de 2002 – Código Civil – visto que eram destinados a serviço da administração autárquica federal. Em razão da reorganização da estrutura administrativa do CREMERS, que resultou na desativação de 21 Delegacias Seccionais espalhadas pelo interior do estado, sendo 11 delas instaladas em imóveis de propriedade da Autarquia, os referidos imóveis não possuem mais uma destinação pública, ou seja, encontram-se tambémdesafetados, pela aquisição passando a serem considerados bens públicos dominicais, nos termos do artigo 99, II do Código Civil, sendo assim passíveis de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior dos 25 (vinte e cinco), uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega de serviços compatíveis aos usuários, com facilidade no uso e níveis de segurança satisfatóriosalienação. 3.7 O agrupamento 3.2.1.2. Os bens listados se encontram desocupados, sujeitos a invasão de pessoas não autorizadas e geram mensalmente custos ao erário com gastos de manutenção e pagamento de taxas municipais. 3.2.2. Avaliação imobiliária para aferição do valor patrimonial: 3.2.2.1. As avaliações imobiliárias dos itens em lote único levou em consideração questões técnicasimóveis foram recentemente realizadas por profissional habilitado, uma vez que não podem ser separados nos termos das Leis 5.194/1966 e oferecidos por operadoras diferentes, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificação12.378/2010, em conformidade com o art. 8º, caput e §2º do Decreto n.º 7.892/2013. 3.8 Todos os itens do lote guardam correlação entre si, pois são necessários para a implantação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio de Contrato(s), a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTENBR 14.653, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, deste Termo de Referência e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentes. 3.10 Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processodevida Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no CREA-RS sob nº 11990212. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Esta 2.1. A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S/A - SANEMAR é uma sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, constituída sob a forma de uma sociedade anônima de capital fechado, integrante da Administração Indireta do município de Maricá, vinculada ao Gabinete do Prefeito, cuja constituição foi autorizada pela Lei Municipal Complementar 183, de 22 de junho de 2009, alterada pela Municipal Complementar 190, de 25 de setembro de 2009, regida por seu Estatuto Social e pelas Leis 6.404 de 15 de dezembro de 1976, 12.846, de 1° de agosto de 2013, 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei Estadual Complementar n° 87, de 16 de dezembro de 1997, e as normas contidas na Lei Municipal 2.660, de 21 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Maricá/RJ, na Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico, e alterações posteriores, e demais normas legais aplicáveis, sendo constituída oficialmente em 23 de janeiro de 2019. 2.2. O objeto da sociedade se constitui na prestação dos serviços de infraestrutura e instalações operacionais de captação, adução, tratamento e distribuição de água, bem como de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequado dos esgotos sanitários até lançamento final no meio ambiente. 2.3. Para atingir o seu objeto social, a SANEMAR poderá promover estudos, fazer projetos, realizar obras, remodelar, investir em infraestrutura, organizar, executar, coordenar, gerir, manter, conservar, monitorar, fiscalizar e operar os serviços públicos de saneamento e demais atividades voltadas à prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive fora da área de abrangência do município de Maricá, de acordo com as normas, legislação e demais os instrumentos legais pertinentes. 2.4. Para maior segurança da atividade e fazendo-se necessário a contratação tem por finalidade o fornecimento do Seguro de acesso móvel Responsabilidade Civil para Executivos – D&O em função dos diversos riscos a comunicação que estão sujeitos os Conselheiros, Presidente e Diretores, bem como demais pessoas que comprovadamente possuam poder de autoridades e servidores ocupantes de cargos estratégicos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, decisão na SANEMAR em face das decisões tomadas no exercício de suas atividadesfunções, entre visando à cobertura de 2.5. Vale ressaltar que o Munícipio está passando por um momento de grande expansão, motivada pelo aumento populacional e pelos investimentos que a cidade vem recebendo, razão pela qual se faz necessária a constante execução de serviços, dos mais diversos tipos e em todo seu território, para garantir a qualidade e as quais condições básicas de saúde à população 2.6. Localizado no estado do Rio de Janeiro, o território municipal estende-se incluem missões nacionais por 361,572 km² e internacionaisé dividido em quatro distritos, sendo eles: Maricá (Sede), Ponta Negra, Inoã e Itaipuaçu, que englobam 50 (cinquenta) bairros. 3.2 Com 2.7. No aspecto populacional, o objetivo município de disponibilizar um canal Maricá apresentou em 2010 uma população de acesso Internet para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades do TCE/AM127.461 habitantes, optou-se pela utilização evidenciando uma taxa anual de modens USB devido às características crescimento de independência 5,21% no período de energia elétrica, facilidade de transporte e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa (desktops) quanto portáteis (Notebooks). 3.3 Pretende-se ainda, por meio desta contratação, garantir 2000 a continuidade dos serviços de comunicação de voz e dados via rede móvel no TCEAM2010. Atualmente, a fim estimativa do IBGE é de evitar transtornos pela falta de tais serviços, haja vista que a partir população do município seja na ordem de junho de 2017 encerrar-se-á a vigência do atual contrato n.º 01/2011 com a empresa Oi Móvel S.A. 3.4 O serviço de telefonia móvel167.668 mil habitantes (IBGE, de abrangência nacional, a ser prestado para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas. Possui a característica de serviço continuado essencial, pois se constitui em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Público2021). O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo aumento no índice demográfico do tempo, e sim posto à disposição de forma permanente aos usuários. 3.5 A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvel. 3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãos, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail), serviço de mensagem instantânea, nuvem de dados corporativa, dentre outros. 3.6.1 Dada a necessidade de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes e em uso pelas autoridades e servidores do TCEAM, que são, quase que em sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisição, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje em uso. 3.6.2 Optou-se também, pela aquisição de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior dos 25 (vinte e cinco), uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega de serviços compatíveis aos usuários, com facilidade no uso e níveis de segurança satisfatórios. 3.7 O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, uma vez que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentesmunicípio, bem como o ganho do número de economia comércios, são fatores que também interferem diretamente nas atividades de água e saneamento e expansão dos diversos sistemas básicos. 2.8. Nesse sentido, a contratação da Companhia de Seguro é uma medida que se coaduna com as soluções adotadas nas mais tradicionais e respeitáveis administrações públicas, inclusive de diferentes entes federativos. 2.9. Tendo em escalavista as características do objeto de contratação, é possível concluir que a melhor forma para a contratação do seguro será diretamente com a seguradora vencedora da licitação, sem prejuízo a ampla competitividadeparticipação de corretor ou de empresa corretora de seguros, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificação, em conformidade com o art. 8º, caput e §2º do Decreto n.º 7.892/2013também não poderão figurar como procuradores ou representantes das seguradoras. 3.8 Todos os itens 2.10. A Lei Federal nº 13.303/2016 prevê em seu artigo 17, §1º que o estatuto da empresa pública poderá dispor sobre a contratação de seguro de responsabilidade civil pelos administradores. O Estatuto Social da SANEMAR prevê em seu artigo 18, §2º: “A SANEMAR, através de autorização do lote guardam correlação entre siConselho de Administração, pois são necessários para poderá dispor sobre a implantação contratação de seguro de responsabilidade civil pelos administradores. ” 2.11. Cabe consignar que a Sanemar se insere no âmbito de empresa estatal atuando na implementação das políticas públicas, de tal modo que, a consolidação de tais políticas consiste, na maneira pela qual o Estado assiste a seus cidadãos, oferecendo-lhes o que a Constituição ou demais leis determinam que lhe sejam conferidos como aspectos positivos de melhoria de condições de vida. Atuando nesse sentido, as ações do Serviço agente irão induzir determinado mercado a influir de Telefonia Móvel Pessoaluma forma que melhor propicie a adoção de qualquer medida de benefício à sociedade. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio 2.12. Essa espécie peculiar de Contrato(s), contratação consiste numa espécie de seguro de responsabilidade aplicada a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos da Lei no 8.666tomadores de decisão em grandes companhias, de 1993modo que a atuação diária dessas pessoas esteja protegida diante de eventuais problemas que suas ações ocasionem. Com efeito, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, deste Termo de Referência e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentes. 3.10 Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo tal espécie de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processo. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.seguro é

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Samples: Licitação

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Esta contratação tem por finalidade o 2.1. Contratar empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, preventiva com reposição de peças (incluso fornecimento de acesso móvel materiais) e atendimentos emergenciais em máquinas e implementos agrícolas da Universidade Federal de Uberlândia nas Fazendas: Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx x Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX e no campus Monte Carmelo na cidade de Monte Carmelo/MG, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento. 2.2. A Universidade Federal de Uberlândia não dispõe em seu quadro funcional, profissionais capacitados para serem alocados para o atendimento da demanda de serviços de conservação e manutenção corretiva destes equipamentos e também encontra a comunicação dificuldade na aquisição de autoridades peças originais para realização dos serviços. 2.3. A solução apontada proporcionará: 2.3.1. Agilidade no atendimento e servidores ocupantes restabelecimento do funcionamento dos equipamentos que estão em manutenção. 2.3.2. Não haverá necessidade de cargos estratégicos estocagem de grande quantidade de peças de reposição para executar a manutenção interna. 2.4. A manutenção de máquinas e implementos agrícolas é decorrente da necessidade de mantê-los em perfeitas condições de uso, evitando o desgaste de seus componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos, pois sem a manutenção e a preservação das mesmas haverá prejuízo nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal de Uberlândia, que dependem do Tribunal uso de Contas tais máquinas e implementos, podendo levar a extinção de aulas práticas ou atividades de pesquisa de graduandos e pós-graduandos. 2.5. O serviço de manutenção de máquinas e implementos agrícolas é indispensável à preservação do Estado patrimônio público e à segurança dos usuários. Além disto, existe expressa disposição legal autorizando a contratação dos serviços pretendidos no §1º do Amazonasart.1º do Decreto nº 2.271/97. 2.6. A contratação para execução indireta da atividade é permitida conforme Decreto Nº 2.271, de 7 de julho de 1997 que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e dá outra providências, em seu artigo 1º, no exercício parágrafo 1º, "As atividades de suas atividadesconservação, entre limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta." 2.7. O serviço está compreendido dentre as quais se incluem missões nacionais e internacionais. 3.2 Com o objetivo de disponibilizar um canal de acesso Internet para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades do TCEatividades terceirizáveis previstas no art. 7º da IN n.º 02/2008 (SLTI/AM, optou-se pela utilização de modens USB devido às características de independência de energia elétrica, facilidade de transporte e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa (desktops) quanto portáteis (NotebooksMPOG). 3.3 Pretende-se ainda2.8. A divisão do objeto em fazendas ou campus, por meio desta contrataçãonão é vantajosa. Com a divisão dentro de Fazendas ou Campus, garantir a continuidade dos serviços de comunicação de voz e dados via rede móvel no TCEAM, a fim de evitar transtornos pela falta de tais serviços, haja vista que a partir de junho de 2017 encerrar-se-á a vigência do atual contrato n.º 01/2011 com a empresa Oi Móvel S.A. 3.4 O serviço de telefonia móvel, de abrangência nacional, a ser prestado para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas. Possui a característica cada hora de serviço continuado essencialpoderia ser contratada por uma empresa diferente, pois se constitui em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempo, e sim posto à disposição de forma permanente aos usuários. 3.5 A contratação será efetivada mediante prejudicando a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvel. 3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãos, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail), serviço de mensagem instantânea, nuvem de dados corporativa, dentre outros. 3.6.1 Dada a necessidade de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes e em uso pelas autoridades e servidores do TCEAM, que são, quase que em sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisição, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje em uso. 3.6.2 Optou-se também, pela aquisição de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior dos 25 (vinte e cinco), uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega de serviços compatíveis aos usuários, com facilidade no uso e níveis de segurança satisfatórios. 3.7 O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, uma vez que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentes, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo além do que, a ampla competitividade, Instituição não tem mão de obra suficiente para acompanhar tantos contratos somados aos que já tem. A fiscalização é mais eficiente e econômica por se tratar de uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer mesma empresa oferecendo a manutenção para todos os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificação, em conformidade com o art. 8º, caput e §2º do Decreto n.º 7.892/2013lugares. 3.8 Todos os itens do lote guardam correlação entre si2.9. As máquinas e implementos agrícolas das Fazendas na cidade de Uberlândia/MG e Monte Carmelo/MG, pois são necessários para a implantação do Serviço tem contrato com vencimento em 02 de Telefonia Móvel Pessoaldezembro de 2018. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio de Contrato(s), a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, deste Termo de Referência e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentes. 3.10 Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processo. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.

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Samples: Service Agreement

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Esta 2.1. A contratação tem por finalidade o fornecimento de acesso móvel para a comunicação de autoridades e servidores ocupantes de cargos estratégicos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no exercício de suas atividades, entre as quais se incluem missões nacionais e internacionais. 3.2 Com o objetivo de disponibilizar um canal de acesso Internet para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades do TCE/AM, optou-se pela utilização de modens USB devido às características de independência de energia elétrica, facilidade de transporte e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa (desktops) quanto portáteis (Notebooks). 3.3 Pretende-se ainda, por meio desta contratação, garantir a continuidade dos serviços de comunicação limpeza, jardinagem, copeiragem e portaria, de voz forma contínua dentro dos parâmetros e dados via rede móvel no TCEAMrotinas estabelecidos, com fornecimento de mão de obra e respectivos insumos e ainda com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pelas legislações aplicáveis, tem por objetivo a fim manutenção das condições necessárias para que os servidores desempenhem suas funções nesta Secretaria em um ambiente mantido em bom estado de evitar conservação, asseio, higiene, com controle de fluxo de pessoas. 2.2. De acordo com o art. 2º da Lei 9.632, de 07 de maio de 1998; parágrafo 1º do art. 1º da página 80 de 81 Gerência de Compras Governamentais da Secretaria de Estado da Economia e Decreto 2.271, de 07 de julho de 1997, justifica-se a contratação indireta desses serviços. 2.3. Considerando que se trata de serviço essencial, sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização das instalações físicas, implicando em sérios transtornos e comprometendo o funcionamento regular das unidades desta Secretaria, torna-se imprescindível a contratação de empresa para a execução dos serviços. 2.4. Importante ressaltar que os serviços propostos são necessários e imprescindíveis para garantir que os trabalhos desenvolvidos pela falta Secretaria não sofram solução de tais serviçoscontinuidade. Justifica-se, haja também, tendo em vista que a partir trata de junho prestação de 2017 encerrar-se-á a vigência do atual contrato n.º 01/2011 com a empresa Oi Móvel S.A. 3.4 O serviço de telefonia móvel, de abrangência nacional, a ser prestado para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento serviços essenciais ao exercício das atividades desenvolvidas. Possui a característica de serviço continuado essencial, pois se constitui em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempo, e sim posto à disposição de forma permanente aos usuários. 3.5 A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvel. 3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãos, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail), serviço garantias imprescindíveis às condições de mensagem instantânea, nuvem saneamento e salubridade ambientais. É fato que a interrupção de dados corporativa, dentre outros. 3.6.1 Dada a necessidade serviços desta natureza implicaria em sérios transtornos e comprometeria o funcionamento regular da Secretaria de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes Estado de Esporte e Lazer. Os serviços em uso pelas autoridades e servidores do TCEAM, que são, quase que em sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisiçãoquestão são relevantes, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje a ausência da sua prestação implicaria em usogrande risco de surgimento de infecções e/ou infestações, podendo causar sérios danos à saúde dos servidores, além de eventual suspensão dos serviços públicos prestados por esta pasta. 3.6.2 Optou2.5. Ressalta-se tambémque a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer não conta com colaboradores especializados em limpeza e conservação, pela aquisição sendo que a contratação é de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior suma importância para manter o ambiente adequado e higienizado para os seus servidores e usuários dos 25 (vinte serviços. 2.6. Atualmente, a Administração Pública Estadual tem dificuldade em atuar na execução direta dos serviços de limpeza devido à escassez de recursos: financeiros, humano, infraestrutura e cinco)máquinas e equipamentos, uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes ausência de monitoramento contínuo e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridadesperiódico. 2.7. Neste sentido, gerando assim a entrega sugere-se à contratação, através de procedimento licitatório, de empresa especializada em prestação de serviços compatíveis aos usuáriosde limpeza, com facilidade no uso jardinagem, copeiragem e níveis de segurança satisfatórios. 3.7 O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, uma vez que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentes, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificaçãoportaria, em conformidade com o art. 8ºcaráter de urgência, caput sob pena dos serviços serem paralisados no âmbito da Sede da Secretaria de Estado de Esporte e §2º do Decreto n.º 7.892/2013. 3.8 Todos os itens do lote guardam correlação entre siLazer, pois são necessários para a implantação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio de Contrato(s)praças esportivas como Autódromo, a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTEEstádios Serra Dourada e Olímpico, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos outras várias unidades da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, deste Termo de Referência e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentesestrutura desta Secretaria. mercado. 3.10 Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processo. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.

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JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Esta contratação tem por finalidade o fornecimento de acesso móvel para a comunicação de autoridades e servidores ocupantes de cargos estratégicos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas2.1. A Polícia Federal detém, no exercício escopo de suas atividades, entre as quais se incluem diligências e missões nacionais e internacionais. 3.2 Com o objetivo de disponibilizar um canal de acesso Internet para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades do TCE/AMpoliciais que, optou-se pela utilização de modens USB devido às características de independência de energia elétricaconstantemente, facilidade de transporte e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa (desktops) quanto portáteis (Notebooks). 3.3 Pretende-se aindaocorrem em cidades distintas, por meio desta contratação, garantir a continuidade dos serviços de comunicação de voz e dados via rede móvel no TCEAM, a fim de evitar transtornos pela falta de tais serviços, haja vista que a partir de junho de 2017 encerrar-se-á a vigência do atual contrato n.º 01/2011 com a empresa Oi Móvel S.A. 3.4 O serviço de telefonia móvel, de abrangência nacional, a ser prestado para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas. Possui a característica de serviço continuado essencial, pois se constitui em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempo, e sim posto à disposição de forma permanente aos usuários. 3.5 A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração suas respectivas circunscrições e/ou em outros estados da federação, demandando o trânsito em rodovias municipais, estaduais e federais. Com bastante frequência, o tempo decorrido para a liberação dos veículos nas praças de comprometimento pedágio, assim como a ausência de sigilo de diligências, ocasionada pela identificação das equipes policiais nos guichês, geram eventos que inviabilizam a atuação de maneira eficiente. O serviço a ser contratado ofertará celeridade e sigilo nas passagens de viaturas selecionadas, e sendo assim, a contratação deste serviço se fundamenta na necessidade de se garantir o princípio da eficiência, preceituado no parágrafo 7º, inciso IV do art. 144 da Constituição Federal de 1988: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: ...IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades”. Importante ressaltar que este Termo de Referência se presta à contratação do serviço de passagem automática nas cancelas laterais das praças de pedágios por meio de Tags/Stickers, sem a necessidade de intervenção humana nas cabines de cobrança, conforme previsão contida na Resolução ANTT Nº 5016, de 18 de fevereiro de 2016, bem como em observância às atribuições da Polícia Federal estabelecidas no artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil e legislações infraconstitucionais, que determinam as atribuições da PF e caberá ao meio de pagamento eximir a Polícia Federal dos custos decorrentes de tais passagens por tratarem-se de viaturas isentas de pagamento, bem como informar às respectivas concessionárias a sua não tarifação. 2.2. Neste sentido, torna-se justificável a aquisição de TAG/STICKER para pedágios, o que garante maior fluidez e agilidade às equipes no momento da sua passagem nos postos de pedágio presentes nas citadas rodovias, vez que é expressiva a quantidade de viaturas alocadas e destinadas às atividades de polícia judiciária, bem como a melhoria da qualidade dos diversos itens que compõem o serviços oferecidos, pela Polícia Federal à sociedade. Vê-se, portanto, tratar-se de uma prestação de serviço de telefonia móvelpessoa jurídica. 3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãos2.3. Diante deste cenário, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail), serviço de mensagem instantânea, nuvem de dados corporativa, dentre outros. 3.6.1 Dada surge a necessidade de compatibilidade entre os equipamentosaquisição de TAG’s/softwares/materiais já existentes e STICKER’s para a Polícia Federal, tendo em uso pelas autoridades e servidores do TCEAMvista que as atividades, que sãoanteriormente, quase que em elencadas integram a sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisição, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje em usorotina. 3.6.2 Optou-se também, pela aquisição 2.4. O Regime de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior dos 25 (vinte e cinco), uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega de serviços compatíveis aos usuários, com facilidade no uso e níveis de segurança satisfatóriosExecução adotado será Empreitada por Preço Unitário. 3.7 O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, uma vez que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentes, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificação, em conformidade com o art. 8º, caput e §2º do Decreto n.º 7.892/2013. 3.8 Todos os itens do lote guardam correlação entre si, pois são necessários para a implantação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio de Contrato(s), a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, deste Termo de Referência e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentes. 3.10 Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processo. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.

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JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Esta A contratação em questão tem por finalidade o fornecimento objetivo estabelecer as atividades do Projeto de acesso móvel para Engenharia a comunicação ser desenvolvido, definindo condições mínimas de autoridades forma que os produtos finais possibilitem a implantação de solução recomendada, decidida através da(s) alternativa(s) selecionada(s) no Estudo de Concepção (EC), a ser elaborado na etapa inicial do projeto. Os relatórios a serem desenvolvidos e servidores ocupantes apresentados devem objetivar a ampliação e melhoria dos Sistemas de cargos estratégicos do Tribunal Abastecimento de Contas do Estado do Amazonas, no exercício de suas atividades, entre as quais se incluem missões nacionais e internacionais. 3.2 Com o objetivo de disponibilizar um canal de acesso Internet para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades do TCE/AM, optou-se pela utilização de modens USB devido às características de independência de energia elétrica, facilidade de transporte e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa Água (desktopsSAA) quanto portáteis (Notebooks). 3.3 Pretende-se aindaexistentes da COSANPA, por meio desta contrataçãode insumos (materiais, garantir a continuidade dos serviços equipamentos, serviços) e novas tecnologias utilizadas em SAA(s), considerando também os estudos existentes ou já elaborados, o alcance da melhoria da qualidade de comunicação vida da população e o atendimento ao princípio de voz e dados via rede móvel no TCEAM, a fim de evitar transtornos pela falta de tais serviços, haja vista que a partir de junho de 2017 encerrar-se-á a vigência universalização do atual contrato n.º 01/2011 com a empresa Oi Móvel S.A. 3.4 O serviço de telefonia móvelacesso, de abrangência nacionalmaneiras adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente. Os projetos em questão têm como objetivo atender as demandas atuais e futuras dos sistemas abastecidos pela UNAM, a ser prestado para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação UNSUL, UNBR e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas. Possui a característica de serviço continuado essencialUNNORTE, pois se constitui em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicaçãoos quais são do tipo isolados/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de integrados que o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempo, e sim posto à disposição de forma permanente aos usuários. 3.5 A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração utilizam captação por poços profundos e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvel. 3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãos, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail), serviço de mensagem instantânea, nuvem de dados corporativa, dentre outros. 3.6.1 Dada interligados a necessidade de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes e em uso pelas autoridades e servidores do TCEAM, que são, quase que em sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisição, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje em uso. 3.6.2 Optou-se também, pela aquisição de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior dos 25 (vinte e cinco), uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega de serviços compatíveis aos usuários, com facilidade no uso e níveis de segurança satisfatórios. 3.7 O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, uma vez que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentes, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificação, em conformidade com o artETA Bolonha. 8º, caput e §2º do Decreto n.º 7.892/2013. 3.8 Todos os itens do lote guardam correlação entre si, pois são necessários para a implantação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio de Contrato(s), a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, São objetos deste Termo de Referência os seguintes Sistemas de Abastecimento de Água: Xxxxxxxx Xxxxx/Sideral; Coqueiro; Cordeiro de Farias; Xxxxxxxx Xxxxxxxx; IPASEP; Cohab; Xxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxxx Xxxx; Pratinha II; São João do Outeiro; Cotijuba (Farol e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio Praia Funda); Municípios de Ananindeua e aprovação da Diretoria Jurídica de Marituba (Ananindeua Centro; Complexo Cidade Nova II; Jaderlândia; Guanabara II; PAAR; Sabiá; Uirapuru; Xxxxx Xxxxxxx; Marituba-Centro; Marituba I/COHAB; Novo Horizonte; Viver Melhor Marituba); 1º Setor de Distribuição; 2º Setor de Distribuição; 3º Setor de Distribuição; 4º Setor de Distribuição; 5º Setor de Distribuição; 6º Setor de Distribuição; 7º Setor de Distribuição; 8º Setor de Distribuição; 9º Setor de Distribuição; 10º Setor de Distribuição; 12º Setor de Distribuição; 13º Setor de Distribuição e demais normas pertinentes14º Setor de Distribuição. 3.10 Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processo. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.

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Samples: Contract for Engineering Services

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Esta contratação tem por finalidade o fornecimento 2.1. Considerando a impossibilidade de acesso móvel para renovação contratual com a comunicação atual prestadora desse serviço, cujo objeto é a prestação de autoridades e servidores ocupantes serviços de cargos estratégicos locação de veículo, tipo VAN, que terá sua vigência encerrada no dia 19/05/2020, torna-se imperiosa a abertura de novo processo licitatório, devido ao caráter de natureza continuada do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no exercício de suas atividades, entre as quais se incluem missões nacionais e internacionaisserviço. 3.2 Com o objetivo 2.1.1. A forma de disponibilizar um canal contratação, Pregão Eletrônico, justifica-se pelo fato de acesso Internet para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades a atividade a ser realizada pela empresa contratada se enquadrar na definição de serviços comuns, conforme art. 4º do TCEDecreto nº 10.024/2019 e item 2.7.c do anexo V da IN nº 05/2017 da SLTI/AM, optouMPOG. 2.2. A presente contratação justifica-se pela utilização quantidade insuficiente de modens USB devido vagas de estacionamento nas cercanias desta Controladoria-Geral da União, motivo pelo qual se buscou firmar acordos com órgãos parceiros, visando a disponibilização de estacionamento aos agentes públicos do órgão. Assim ficou estabelecida área à margem da VIA S-2, paralela aos Blocos A e B da Esplanada dos Ministérios, havendo, portanto, necessidade de promover o transporte dos usuários, no trecho: Estacionamento da Via S-2-SEDE-CGU- Estacionamento da Via S-2, das 8:30 às características de independência de energia elétrica20:30, facilidade de transporte e instalação CGU a Rodoviária do Plano Piloto, partindo da CGU-SEDE às 19:00, às 19:30, às 20h00 e possibilidade de uso de computadores de mesa (desktops) quanto portáteis (Notebooks)às 20h20. 3.3 Pretende2.3. A interrupção e paralisação desse serviço pode comprometer a continuidade das atividades da própria CGU. Por este motivo a Controladoria necessita assegurar a continuidade da prestação deste serviço que destina-se aindaà realização de atividades administrativas, por meio desta contrataçãoinstrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do Órgão, garantir a continuidade dos serviços de comunicação de voz e dados via rede móvel no TCEAM, a fim de evitar transtornos pela falta de tais serviços, haja vista que a partir de junho de 2017 encerrar-se-á a vigência do atual contrato n.º 01/2011 com a empresa Oi Móvel S.A. 3.4 O serviço de telefonia móvel, de abrangência nacional, a ser prestado para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o necessários ao bom funcionamento das atividades desenvolvidas. Possui a característica da Controladoria-Geral da União - CGU, e não inerentes às atribuições de serviço continuado essencialcargos de seu quadro de servidores, pois se constitui em uma necessidade permanente tendo vista, que esta contratação está alinhada com o planejamento da Administração PúblicaCGU e com Xxxxx Xxxxxxxxxxx 000000, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim que tratada da contração do Órgão Públicoobjeto. 2.4. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempo, e sim posto à disposição de forma permanente aos usuários. 3.5 A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvel. 3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãos, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail), serviço de mensagem instantânea, nuvem de dados corporativa, dentre outros. 3.6.1 Dada a necessidade de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes e em uso pelas autoridades e servidores do TCEAM, que são, quase que em sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisição, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje em uso. 3.6.2 Optou-se também, pela aquisição de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior dos 25 (vinte e cinco), uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega de serviços compatíveis aos usuários, com facilidade no uso e níveis de segurança satisfatórios. 3.7 O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, uma vez que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentes, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificação, em conformidade com o art. 8º, caput e §2º do Decreto n.º 7.892/2013. 3.8 Todos os itens do lote guardam correlação entre si, pois são necessários para a implantação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio de Contrato(s), a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, deste Termo de Referência e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentes. 3.10 Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452200/67, em seu art. 10, § 7°, diz que: "Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar com a Administração, devendo impedir o resultado crescimento desmensurado da consulta ser impresso e juntado ao processo. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciarmáquina administrava, a sua contaAdministração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciava privada suficientemente desenvolvida e capacitada a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônicodesempenhar os encargos de execução." 2.5. Neste sentido, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.o Decreto nº 9.507/2018 orienta em seu Art. 3º:

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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Veículos

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Esta contratação tem por finalidade o fornecimento 2.1. De acordo com a Lei Distrital nº 5.610, de acesso móvel para a comunicação 16 de autoridades fevereiro de 2016, Decreto Distrital nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, e servidores ocupantes Lei nº 6.484, de cargos estratégicos do Tribunal 14 de Contas do Estado do Amazonasjaneiro de 2020, no exercício esta Controladoria-Geral da União, como grande geradora de resíduos sólidos, é integralmente responsável pelo gerenciamento dos resíduos sólidos similares aos resíduos domiciliares, gerados em suas atividadesdependências, entre incluindo as quais se incluem missões nacionais e internacionaisatividades de segregação, coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento, destinação ou disposição final desses. 3.2 Com o objetivo de disponibilizar um canal de acesso Internet para auxiliar 2.2. Entre os trabalhos externos desempenhados por autoridades do TCE/AMresíduos gerados pela CGU estão os Resíduos Comuns não Recicláveis, optou-se pela utilização de modens USB devido às características de independência de energia elétrica, facilidade de transporte e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa (desktops) quanto portáteis (Notebooks). 3.3 Pretende-se ainda, por meio desta contratação, garantir a continuidade dos serviços de comunicação de voz e dados via rede móvel no TCEAM, a fim de evitar transtornos pela falta de tais serviços, haja vista que a partir de junho de 2017 encerrar-se-á a vigência do atual contrato n.º 01/2011 com a empresa Oi Móvel S.A. 3.4 O serviço de telefonia móvel, de abrangência nacional, a ser prestado para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas. Possui a característica de serviço continuado essencial, pois se constitui em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempo, e sim posto à disposição de forma permanente os quais são equiparáveis aos usuários. 3.5 A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvel. 3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãosresíduos domiciliares, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail)papéis sanitários, serviço papéis de mensagem instantâneacozinha e copa, nuvem papéis metalizados, plastificados, adesivos, papéis que tiveram contato com alimentos, resíduos orgânicos, resíduos de dados corporativavarrição, dentre resíduos de podas de grama e galhas, entre outros. Estes resíduos são classificados como Resíduos Classe II – Não Perigosos, segundo a ABNT NBR 10004. 3.6.1 Dada 2.3. A Controladoria-Geral da União não dispõe de meios próprios (pessoal especializado, frota e local que funcione como aterro sanitário) para a necessidade realização das atividades disciplinadas pelos dispositivos legais citados, o que a obriga a socorrer-se da estrutura de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes e em uso pelas autoridades e servidores do TCEAM, que são, quase que em sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOSterceiros para viabilizar o cumprimento desses mandamentos legais. 2.4. Desta forma, para essa nova aquisiçãoque a CGU possa realizar a gestão de forma ambientalmente adequada, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje em usoé necessário a contratação de empresa especializada para realizar a coleta, o transporte e o destino adequado desses resíduos. 3.6.2 Optou2.5. A presente contratação também visa a manutenção das condições de higiene e limpeza das instalações prediais da CGU, contribuindo para um ambiente de trabalho agradável e propício a um bom desempenho profissional. 2.6. Os serviços, objeto da presente contratação, são imprescindíveis por, notadamente, tratar-se tambémde atividades cuja falha na execução pode dar ensejo ao recebimento de notificações dos órgãos de fiscalização e, pela aquisição consequentemente, aplicação de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior dos 25 (vinte e cinco)multas, uma vez que é necessária podendo comprometer a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega de serviços compatíveis aos usuários, com facilidade no uso e níveis de segurança satisfatórioscontinuidade das atividades da própria CGU. 3.7 2.7. O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicasse apresenta como a decisão econômica e tecnicamente mais adequada, uma vez que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentes, bem como o viabilizando a obtenção de um ganho de economia em escalaescala sobre o valor global, sem prejuízo a ampla acarretar prejuízos à competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer e minimizando os riscos à CGU, caso se optasse por contratar os serviços na forma por itens ou dividir em que estão agrupados nesta especificação, em conformidade com o art. 8º, caput e §2º do Decreto n.º 7.892/2013mais lotes. 3.8 Todos os itens do lote guardam correlação entre si, pois são necessários para a implantação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio de Contrato(s), a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, deste Termo de Referência e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentes. 3.10 Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processo. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.

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Samples: Contratação De Serviços Continuados

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 2.1. Para a contratação: 2.1.1. Em virtude do decurso do prazo previsto no §9º, art. 64, da Lei nº 9.430/1996, que trata da dispensa da retenção tributária na modalidade Compra Direta, conforme informado aos Secretários Executivos de todos os Ministérios, a partir da zero hora do dia 1° de janeiro de 2018 a emissão de passagens aéreas por essa forma de aquisição ficou suspensa no SCDP até que se restabeleçam as condições exigidas para retomada do modelo. Esta contratação tem informação foi encaminhada a UNIFAP por finalidade meio do Ofício Circular n. 582/2017 – MP de 29 de dezembro de 2017, bem como pela mensagem de e-mail do próprio sistema SCDP também em 29/12/2017. 2.1.2. A Instrução Normativa SLTI nº 3, de 2015, Arts. 3°, 4º e 17, prevêem a possibilidade, para os casos em que houver impedimento de emissão junto à empresa credenciada ou aos casos emergenciais devidamente justificados no SCDP, de emissão na modalidade Agenciamento, por meio de serviço prestado por agência de turismo. 2.1.3. A prestação do serviço destina-se a suprir o fornecimento de acesso móvel passagens que serão utilizadas nas viagens dos servidores e colaboradores desta Fundação Universidade Federal do Amapá, de modo a garantir os meios necessários à implementação, acompanhamento e execução das ações da Instituição, por necessidade de serviço, aperfeiçoamento profissional e para a comunicação de autoridades e servidores ocupantes de cargos estratégicos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no exercício de suas atividades, entre as quais se incluem missões nacionais e internacionaisfins educacionais. 3.2 Com 2.1.4. A contratação de empresa especializada nos referidos serviços visa ao atendimento das demandas não contempladas pela aquisição direta de passagens viabilizada pelo credenciamento, aos casos em que houver impedimento de emissão junto à empresa credenciada ou aos casos emergenciais devidamente justificados no SCDP, conforme disposições da Instrução Normativa nº 03, de 11 de fevereiro de 2015 da SLTI/MPOG, o objetivo de disponibilizar um canal de acesso Internet para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades do TCE/AM, optou-se pela utilização de modens USB devido às características de independência de energia elétrica, facilidade de transporte e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa (desktops) quanto portáteis (Notebooks)que foi o caso. 3.3 Pretende-se ainda2.1.5. O quantitativo estimado atende as necessidades da UNIFAP até que as providências de regularização da Compra Direta no SCDP sejam concluídas, o que conforme a Central de Compras do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverá ocorrer num prazo estimado de 180 (cento e oitenta) dias por meio desta contratação, garantir a continuidade dos serviços de comunicação realização de voz e dados via rede móvel no TCEAM, a fim de evitar transtornos pela falta de tais serviços, haja vista que a partir de junho de 2017 encerrar-se-á a vigência do atual contrato n.º 01/2011 com a empresa Oi Móvel S.A. 3.4 O serviço de telefonia móvellicitação, de abrangência nacionalforma centralizada, após o que será disponibilizada a ser prestado ata de registro de preços para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas. Possui a característica de serviço continuado essencial, pois se constitui em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempo, e sim posto à disposição de forma permanente aos usuáriosutilização pelos Órgãos. 3.5 A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”, visando viabilizar 2.2. Para o adequado gerenciamento agrupamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvel.itens: 3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãos, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail), serviço de mensagem instantânea, nuvem de dados corporativa, dentre outros. 3.6.1 Dada a necessidade de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes e em uso pelas autoridades e servidores do TCEAM, que são, quase que em sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisição, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje em uso. 3.6.2 Optou-se também, pela aquisição de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior dos 25 (vinte e cinco), uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega de serviços compatíveis aos usuários, com facilidade no uso e níveis de segurança satisfatórios. 3.7 2.3. O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, uma vez se justifica pelo fato que os mesmos não podem ser separados devido a sua natureza, pois o item 1 refere-se ao agenciamento (intermediação da compra) e oferecidos por operadoras diferenteso item 2 refere-se ao valor das passagens emitidas, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo a ampla competitividade, havendo uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificação, em conformidade com o art. 8º, caput relação direta e §2º do Decreto n.º 7.892/2013dependente entre si. 3.8 Todos os itens do lote guardam correlação entre si, pois são necessários para a implantação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal. 3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio de Contrato(s), a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, deste Termo de Referência e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentes. 3.10 Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processo. 3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico2.4. . 3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.Valor estimado:

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Samples: Prestação De Serviço Continuado