Common use of JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. A Superintendência de Tecnologia da Informação - STI, unidade administrativa da Universidade Federal do Ceará - UFC identificou a necessidade de aquisição do serviço de emissão de Certificados Digitais do tipo A3 para Pessoa Física (e-CPF) com e sem token USB em modelo homologado em conformidade com o ICP-BRASIL para armazenamento de certificado digital com validade mínima de 3 anos e padrão ICP-BRASIL. A certificação digital é uma tecnologia da informação conhecida pela adoção de mecanismos criptográficos com o registro de autenticação de pessoas para acessar sistemas de informação que se constitui como requisito mínimo de segurança padrão no processamento de informações eletrônicas da administração pública. Visando atender à conformidade processual dos fluxos de trabalho em ambiente cibernético, cumprindo com os requisitos mínimos de segurança exigidos para o uso de sistemas estruturantes do Governo Federal por parte dos servidores incumbidos especialmente para tal tais tarefas dentro dos órgãos da Administração Pública Federal - APF, a UFC identificou a necessidade com a utilização de certificados digitais em seu âmbito institucional. O objeto do presente termo de referência se enquadra na categoria de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) institucional, prevista na IN SGD/ME nº1, de 2019 - e suas revisões posteriores datadas até março de 2021, estando em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2018 - 2022 e a Resolução No 01/2016 do Comitê Administrativo de Tecnologia da Informação (CATI), ainda vigente, que regulamenta as contratações de soluções de Tecnologia da Informação (TI) da Universidade Federal do Ceará (UFC). A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), responsável pela fase de consolidação as demandas das unidades acadêmicas e administrativas da UFC, formaliza a necessidade de demanda da solução em cumprimento com os dispositivos legais e com as diretrizes da governança de TI através da Superintendência de Tecnologia da Informação - STI que tem como missão "Prover e integrar soluções de Tecnologia da Informação para agilizar e modernizar os processos que dão suporte às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão da universidade", estando entre suas atribuições, a promoção da segurança das transações digitais entra no escopo da missão institucional desta unidade.

Appears in 1 contract

Samples: proplad.ufc.br

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. A Superintendência Contratação de Tecnologia empresa terceirizada para prestação de serviço de nutrição, cocção e fornecimento de refeições transportadas para alimentação e nutrição de adolescentes e servidores que realizam escala 12x36h em Unidades Socioeducativas dos municípios Laranjeiras do Sul e Paranavaí –PR . Considerando a informação do GAS/SEJUF acerca da Informação - STI, unidade administrativa da Universidade Federal do Ceará - UFC identificou a necessidade de aquisição inicialização do serviço procedimento para contratação em tempo hábil de emissão empresas fornecedoras de Certificados Digitais do tipo A3 para Pessoa Física refeições aos Protocolo n° 16.827.308-8 - Pregão Eletrônico n° 18/2020 – EDITAL (e-CPFpágina 32 de 72) com e sem token USB em modelo homologado em conformidade com o ICP-BRASIL para armazenamento de certificado digital com validade mínima de 3 anos e padrão ICP-BRASIL. A certificação digital é municípios citados, uma tecnologia da informação conhecida pela adoção de mecanismos criptográficos com o registro de autenticação de pessoas para acessar sistemas de informação vez que os contratos atuais se constitui como requisito mínimo de segurança padrão encerram no processamento de informações eletrônicas da administração pública. Visando atender à conformidade processual dos fluxos de trabalho em ambiente cibernético, cumprindo com os requisitos mínimos de segurança exigidos para o uso de sistemas estruturantes do Governo Federal por parte dos servidores incumbidos especialmente para tal tais tarefas dentro dos órgãos da Administração Pública Federal - APF, a UFC identificou a necessidade com a utilização de certificados digitais em seu âmbito institucional. O objeto do presente termo de referência se enquadra na categoria de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) institucional, prevista na IN SGD/ME nº1, de 2019 - e suas revisões posteriores datadas até março primeiro semestre de 2021, estando sem possibilidade de prorrogações, elaboramos o TDR para que no momento da finalização da vigência contratual atual não exista lapso de fornecimento, já que o fornecimento de refeições é essencial e obrigatório para que os adolescentes e servidores ocupem as Unidades Socioeducativas. A lei 18.374 de 15 de Dezembro de 2014 atribui a responsabilidade da organização, promoção, desenvolvimento e coordenação do Sistema de Atendimento Socioeducativo, através do Departamento de Atendimento Socioeducativo (DEASE) à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF) no Estado do Paraná, a quem compete a execução das medidas privativas e restritivas de liberdade nos Centros de Socioeducação (Censes) e Casas de Semiliberdade. As Unidades estão distribuídas de forma descentralizada em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2018 - 2022 16 municípios do Estado. O Departamento tem como atribuição primordial a gestão e a Resolução No 01/2016 qualificação do Comitê Administrativo atendimento socioeducativo de Tecnologia da Informação internação, internação provisória e semiliberdade, de acordo com as normas e recomendações do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (CATI), ainda vigente, que regulamenta as contratações SINASE) e dos demais compromissos nacionais e internacionais de soluções de Tecnologia da Informação (TI) da Universidade Federal do Ceará (UFC)direitos humanos. A Superintendência internação constitui medida privativa de Tecnologia da Informação (STI)liberdade, responsável pela fase aplicada nos Centros de consolidação as demandas Socioeducação, sujeita aos princípios que regem o atendimento socioeducativo, especialmente, os de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar do adolescente como pessoa em desenvolvimento. A semiliberdade constitui medida restritiva de liberdade, aplicada nas Casas de Semiliberdade, a qual pode ser determinada desde o início ou como forma de transição para o meio aberto, visando o fortalecimento de vínculos e o contato com a rede de apoio presente no território, com a realização de atividades externas independentemente de autorização judicial. Os espaços das unidades acadêmicas Unidades Socioeducativas, constituem-se em ambientes estruturados, organizados e administrativas da UFCque qualificam a atenção ao adolescente privado de liberdade. O quantitativo solicitado refere-se à alimentação para servidores escala 12x36h, formaliza a necessidade de demanda da solução adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e familiares em visita aos adolescentes, de acordo com os dispositivos legais e com as diretrizes da governança a ocupação máxima de TI através da Superintendência cada Unidade, em número de Tecnologia da Informação - STI que tem como missão "Prover e integrar soluções de Tecnologia da Informação para agilizar e modernizar os processos que dão suporte às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão da universidade", estando entre suas atribuições, a promoção da segurança das transações digitais entra no escopo da missão institucional desta unidadepessoas.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato N°xxxxxxxx

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1.1. A Superintendência abertura do atual processo licitatório tem por finalidade propiciar condições necessárias para a realização de Tecnologia procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos a Divisão de Odontologia deste hospital, objetivando tratar pacientes acometidos por afecções buco-dentárias. A aquisição dos instrumentais listados é nossa priorid em que os instrumentais danificados necessitam de substituição e não existe estoque para este fim. Ademais, aquisições anteriores foram essenciais na substitui dos instrumentos danificados e não na sua totalidade. A atual necessidade baseia-se não somente na substituição dos itens danificados, mas também na form bandejas de atendimento, com a finalidade de minimizar problemas enfrentados há alguns anos pelo CME da Informação - STIDivisão. Atualmente, unidade administrativa da Universidade Federal das duas autoclaves exist apenas uma está em funcionamento. As autoclaves são antigas, obsoletas, e não apresentam manutenção e reparo eficientes. O aumento do Ceará - UFC identificou arsenal facilitaria s disponibilização do material estéril no momento do atendimento ao usuário, mesmo que o material necessite ser processado e esterilizado em outro local. Prev intercorrências nos processos de esterilização no ano de 2020, a Divisão de Odontologia desenvolveu um plano de ação, onde o aumento do arsenal é um fator impr que os atendimentos não venham a ser prejudicados ou interrompidos. 3.1.2. Trata-se de instrumentais que serão utilizados tanto nos procedimentos odontológicos ambulatoriais, quanto nos procedimentos cirúrgicos realizados Odontologia do HFA. Esta aquisição ocupa um papel de destaque dentro do complexo sistema de compras no HFA, uma vez que se tratam de insumos impresc assistência que prime pela qualidade e excelência dos serviços ofertados aos seus usuários. Os objetos de que trata este, tem sua importância como material atendimentos aos usuários, e por se tratar de materiais imprescindíveis a serem empregados no tratamento de pessoas, cuja ausência poderá colocar em risco suas necessidade de abastecimento dos estoques deste hospital. Isto posto, os benefícios diretos e indiretos relacionam-se essencialmente com a salvaguarda da integri pacientes, cujo diagnóstico e tratamento necessitam dos materiais ora licitados. 3.2. RAZÃO DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO: 3.2.1. A aquisição do serviço material solicitado visa atender as necessidades atuais da Divisão de emissão Odontologia e serão utilizados nos procedimentos odontológicos em necessitam de Certificados Digitais tratamento de patologias bucais no Hospital das Forças Armadas (HFA). 3.2.2. O sucesso do tipo A3 processo licitatório vai viabilizar a realização dos atendimentos odontológicos ambulatoriais e cirúrgicos da Divisão de Odontologia, p tratamento adequado aos pacientes, evitando o encaminhamento para Pessoa Física (eHospitais conveniados, ensejando a racionalização de recursos colocados à disposição do HFA. 3.3. RELAÇÃO DEMANDA X QUANTIDADE DO MATERIAL A SER FORNECIDO: 3.3.1. A contratação alinha-CPF) com e sem token USB em modelo homologado em conformidade se com o ICP-BRASIL novo modelo de gestão do HFA no intuito de aumento na demanda de atendimentos a pacientes, como aumento do número de dentre outros atendimentos de urgência/emergências, visando a excelência no atendimento e no cuidado prestado aos pacientes no HFA, tendo como objetivo oferec atendam e superem as expectativas dos usuários, com eficiência, eficácia e efetividade. 3.3.2..Todos materiais serão prontamente utilizados tão logo estejam disponíveis. Há previsão de uso imediato para armazenamento todos os itens solicitados e as quantidades estão ajustadas às necessidades atuais. Além da demanda atual, há uma previsão de certificado digital com validade mínima aumento no volume de 3 anos e padrão ICP-BRASILprocedimentos odontológicos. A certificação digital é uma tecnologia aquisição do material solicita as necessidades da informação conhecida pela adoção de mecanismos criptográficos com o registro de autenticação de pessoas para acessar sistemas de informação que se constitui como requisito mínimo de segurança padrão no processamento de informações eletrônicas da administração pública. Visando atender à conformidade processual dos fluxos de trabalho em ambiente cibernético, cumprindo com os requisitos mínimos de segurança exigidos Divisão para o uso período de sistemas estruturantes 01 (um) ano e serão utilizados em atendimentos odontológicos ambulatoriais e cirúrgicos dos pacientes do Governo Federal por parte dos servidores incumbidos especialmente para tal tais tarefas dentro dos órgãos da Administração Pública Federal - APF, a UFC identificou a necessidade com a utilização de certificados digitais em seu âmbito institucional. O objeto do presente termo de referência se enquadra na categoria de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação Hosp Armadas (TIC) institucional, prevista na IN SGD/ME nº1, de 2019 - e suas revisões posteriores datadas até março de 2021, estando em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2018 - 2022 e a Resolução No 01/2016 do Comitê Administrativo de Tecnologia da Informação (CATI), ainda vigente, que regulamenta as contratações de soluções de Tecnologia da Informação (TI) da Universidade Federal do Ceará (UFCHFA). A Superintendência 3.3.3. Relação Demanda x Quantidade do material a ser fornecido: ITEM Especificações (Descritivo do Material) Quantidade de Tecnologia da Informação (STI)Consumo 2018 Quantidade de Consumo 2019 Quantidade Demanda 2020 1 AFASTADOR CIRÚRGICO FARABEUF 00 00 30 2 AFASTADOR ODONTOLÓGICO MINESOTA 00 00 30 3 ALAVANCA ODONTOLÓGICA APICAL RETA Nº 301 02 08 50 4 ALAVANCA ODONTOLÓGICA APICAL ESQUERDA Nº 302 02 08 50 5 ALAVANCA ODONTOLÓGICA APICAL DIREITA Nº 303 02 08 50 6 ALAVANCA ODONTOLÓGICA APICAL Nº 305 00 00 50 7 ALAVANCA ODONTOLÓGICA HEIDBRINK, responsável pela fase de consolidação as demandas das unidades acadêmicas e administrativas da UFCRAÍZES Nº 1 02 01 50 8 ALAVANCA ODONTOLÓGICA HEIDBRINK, formaliza a necessidade de demanda da solução em cumprimento com os dispositivos legais e com as diretrizes da governança de TI através da Superintendência de Tecnologia da Informação RAÍZES Nº 2 02 01 50 9 ALAVANCA ODONTOLÓGICA HEIDBRINK, RAÍZES Nº 3 03 00 50 10 ALAVANCA ODONTOLÓGICA SELDIN ESQUERDA Nº1 00 00 50 11 ALAVANCA ODONTOLÓGICA SELDIN DIREITA Nº1 00 00 50 12 ALAVANCA ODONTOLÓGICA SELDIN RETA Nº2 00 00 50 13 ALVEOLÓTOMO, LUER CURVO, ARTICULADO 03 10 30 14 APLICADOR ODONTOLÓGICO PARA CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, CABO DUPLO 00 00 30 15 ARCO ODONTOLÓGICO TIPO OSTBY 00 03 30 16 BANDEJA LISA 20 X 15 X 1,5 CM 00 00 50 17 BANDEJA LISA 30 X 20 X 3 XX 00 00 00 00 XXXX XX XXXXXXX Nº 3 00 20 50 19 CABO PARA ESPELHO BUCAL 80 00 100 22 CUBA HOSPITALAR REDONDO CERCA DE 200 ML 00 00 50 23 CURETA XXXXX, CORPO DUPLO, Nº 86 03 10 30 24 CURETA , CORPO DUPLO, REMOÇÃO DENTINA Nº 17 00 00 150 25 CURETA PERIODONTAL GRACEY Nº 5 - STI que tem como missão "Prover e integrar soluções de Tecnologia da Informação para agilizar e modernizar os processos que dão suporte às atividades de ensino6 00 00 30 26 CURETA PERIODONTAL GRACEY Nº 7 - 8 30 00 30 27 CURETA PERIODONTAL GRACEY Nº 11 - 12 30 00 30 28 CURETA PERIODONTAL GRACEY Nº 13 - 14 00 00 30 29 CURETA PERIODONTAL MCCALL Nº 13 - 14 00 00 30 30 CURETA PERIODONTAL MCCALL Nº 17 - 18 00 10 30 31 DESCOLADOR, pesquisaDESTACA PERIÓSTEO DE MOLT 05 10 30 32 DESCOLADOR CIRÚRGICO FREER, extensão e gestão da universidade"18 CM, estando entre suas atribuiçõesCOM PONTA CORTANTE 10 00 30 33 ESCALA VITA CLÁSSICA NOVO NOVO 05 34 ESCAVADOR DUPLO DENTINA 11,5 CM 25 00 150 35 ESCULPIDOR ODONTOLÓGICO HOLLEMBACK Nº 3 S 30 00 100 36 ESCULPIDOR LECRON Nº05 25 00 50 37 ESPÁTULA ODONTOLÓGICA, a promoção da segurança das transações digitais entra no escopo da missão institucional desta unidade.Nº 02, APLICAÇÃO DE COMPÓSITOS, COM PONTA ANGULADA , 17 CM 00 00 50 38 ESPÁTULA ODONTOLÓGICA TIPO 07, CEROPLASTIA/ESCULTURA 30 05 50 39 ESPÁTULA ODONTOLÓGICA Nº 24, MANIPULAÇÃO 80 20 50 40 ESPÁTULA ODONTOLÓGICA PLÁSTICO, MANIPULAÇÃO DE HIDROCOLÓIDES E GESSO 00 00 20 41 ESPECÍMETRO MODELO CASTROVIEJO TIPO PONTAS RETAS NOVO NOVO 20 42 ESPELHO BUCAL PLANO Nº 05 68 320 800 43 CONJUNTO DE CURETAS PARA PERIODONTIA , USO IMPLANTODONTIA COM 24 PONTAS EM PTTE NOVO NOVO 10 44 LIMA PARA OSSO, TIPO SELDIN Nº 10 00 00 30 45 MATERIAL PARA ISOLAMENTO PERFURADOR DE AINSWORTH 00 00 40 46 PINÇA DISSECÇÃO XXXXXXXX 15 CM 00 00 50 47 PINÇA CIRÚRGICA BACKHAUS 13 CM 10 10 50 48 PINÇA CIRÚRGICA ADSON BROWN 12 CM 00 00 30 49 PINÇA CIRÚRGICA MICRO ADSON COM DENTE 12 CM 10 04 30 50 PINÇA HALSTEAD MOSQUITO CURVA 13 CM 10 12 30 43 PINÇA ODONTOLÓGICA, CLÍNICA, PARA ALGODÃO 17 CM 25 00 200 54 PORTA AGULHA MAYO HGAR 14 CM COM VÍDEA 10 00 50 55 SERINGA CARPULE, 1,80 ML , RETROCARGA,REFLUXO TRADICIONAL 40 00 200 57 SONDA RHEIN Nº 03 00 00 30 58 SONDA PERIODONTAL MILIMETRADA WILLIANS , 02 PONTAS ATIVAS ROMBAS 20 00 200 59 SONDA ODONTOLÓGICA PERIODONTAL MILIMETRADA NABERS 2 N 00 00 60 61 TESOURA 14 CM CURVA CASTROVIEJO 04 04 20 62 TESOURA 12 CM CORTE DE FIO DE AÇO 02 00 20

Appears in 1 contract

Samples: www.gov.br

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 A Superintendência Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de Tecnologia uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, VI). Para assegurar a efetividade desse direito, incube ao Poder Público: Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da Informação - STIlei, unidade administrativa as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade (§ 1º, VII). Os animais, além da Universidade Federal do Ceará - UFC identificou questão humanitária, são questão de alta relevância, de saúde pública e meio ambiente. Controle populacional através da castração consiste em uma cirurgia feita em cães e gatos, para impedir que se reproduzam sem controle. Após 06 (seis) anos, uma cadela e seus descendentes podem gerar até 64 mil filhotes. No caso das gatas esse número é ainda maior. Isso explica o grave problema da superpopulação desses animais, e a necessidade da realização de aquisição castrações, devido ao grande número de animais domésticos no âmbito do serviço município de emissão Rio do Sul. A iniciativa dos Mutirões de Certificados Digitais Castração, possibilita o atendimento as famílias mais carentes, sendo assim, de grande importância esse serviço, visto as grandes incidências de famílias carentes que tem animais de estimação, deste modo junto a com a comunidade e contribuir para o controle da população de animais domésticos do tipo A3 município e para Pessoa Física tanto a castração destes é uma das medidas mais importantes, uma vez que diminui a entrada de novos filhotes abandonados. Os bairros serão escolhidos pela grande quantidade de animais domésticos (e-CPFcadelas e gatas) ou soltos em vias públicas. Ao se utilizar a castração enquanto uma das medidas de controle populacional a grande preocupação não é quanto àqueles animais que são castrados e sim com relação àqueles que não o são, devido a possibilidade de estes reporem a população de animais, principalmente aquela de cães e sem token USB em modelo homologado em conformidade gatos não domiciliados. Assim sendo a literatura especializada recomenda a castração por saturação, ou seja, elencar áreas, e procurar castrar 100% da população de cães e gatos (fêmeas) férteis. Em sua maioria, as famílias hipossuficientes, não podem realizar cirurgias, propriamente ditas, diante disto, a escolha da participação será de acordo com o ICPArt 3º da Lei Municipal nº 6.239, que “Para a participação no programa de mutirão de Castração “Cão Astra” o munícipe deverá: I – ser maior de 18 anos; II – ter família preferencialmente inclusa no programa Cadastro único (CAD Único) do Governo Federal, realizada junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; III – pertecer à família de baixa renda. Parágrafo único. Entende-BRASIL se por família de baixa renda aquela que, após visita dos Agentes de Saúde (Acs) na sua residência ou por meio da Unidade de Saúde do bairro, solicita e obtém parecer econômico comprovando ter renda máxima familiar não superior ao definido pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para armazenamento participação no programa.” A castração por intermédio de certificado digital Unidades Móveis tem se mostrado muito eficiente, uma vez que o chamado “castramóvel” é um facilitador ao acesso da população, contribuindo com validade mínima a e Secretaria de 3 anos Saúde, Vigilância Sanitária e padrão ICP-BRASILAssistência Social oriente e conscientize que a castração de cadelas e gatas, única e eficaz e que não se trata de uma forma de mutilar o animal e sim de prevenir algumas doenças graves e evitar o abandono de filhotes impedindo as ninhadas indesejadas, praticando assim, a posse responsável, além de evitar o abandono e sofrimento de animais. A certificação digital melhoria das ações em saúde animal é uma tecnologia da informação conhecida pela adoção de mecanismos criptográficos com o registro nossas prioridades. Adequamos os serviços e retomamos as castrações de autenticação de pessoas para acessar sistemas de informação cães e gatos (fêmeas), que se constitui como requisito mínimo de segurança padrão no processamento de informações eletrônicas da administração pública. Visando atender à conformidade processual dos fluxos de trabalho em ambiente cibernético, cumprindo com os requisitos mínimos de segurança exigidos é uma das medidas mais efetivas para o uso de sistemas estruturantes do Governo Federal por parte dos servidores incumbidos especialmente para tal tais tarefas dentro dos órgãos da Administração Pública Federal - APF, controle populacional desses animais. Considerando a UFC identificou a necessidade com a utilização de certificados digitais em seu âmbito institucional. O objeto do presente termo de referência se enquadra na categoria de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) institucional, prevista na IN SGD/ME nº1Lei nº 13.426, de 2019 - e suas revisões posteriores datadas até 30 de março de 2021, estando em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2018 - 2022 e a Resolução No 01/2016 do Comitê Administrativo de Tecnologia da Informação (CATI), ainda vigente2017, que regulamenta as contratações dispõe sobre a política de soluções controle da natalidade de Tecnologia da Informação (TI) da Universidade Federal do Ceará (UFC). A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), responsável pela fase de consolidação as demandas das unidades acadêmicas cães e administrativas da UFC, formaliza a necessidade de demanda da solução em cumprimento com os dispositivos legais e com as diretrizes da governança de TI através da Superintendência de Tecnologia da Informação - STI que tem como missão "Prover e integrar soluções de Tecnologia da Informação para agilizar e modernizar os processos que dão suporte às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão da universidade", estando entre suas atribuições, a promoção da segurança das transações digitais entra no escopo da missão institucional desta unidadegatos.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. A Superintendência de Tecnologia da Informação - STIEducação é um processo legitimamente reconhecido pelo Estado, unidade administrativa da Universidade Federal do Ceará - UFC identificou tendo como suporte a necessidade de aquisição do serviço de emissão de Certificados Digitais do tipo A3 para Pessoa Física (e-CPF) com família e sem token USB em modelo homologado a sociedade civil, em conformidade com a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nº 9.394/96 que diz em seu Art. 2º que é dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tendo por finalidade o ICPpleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (modificação nossa). Trata-BRASIL para armazenamento se de certificado digital um mecanismo que além de promover o indivíduo nos diferentes níveis de aprendizagem (Ensino Básico, Médio, Tecnológico e Superior), reconhece-o como sujeito de direitos, o que em conformidade com validade mínima de 3 anos e padrão ICP-BRASIL. A certificação digital é uma tecnologia da informação conhecida pela adoção de mecanismos criptográficos as últimas políticas educacionais endossa como sujeito com o registro direito às aprendizagens essenciais. Essas aprendizagens, sejam no contexto das escolas presenciais como as que atuaram no contexto de autenticação ensino remoto e metodologia EAD (ensino a distância), são endossadas, na atualidade, pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC, 2018), documento normatizador que estabeleceu uma base curricular para todos os municípios do país ofertarem componentes curriculares que retratam uma educação nacional. Essas fases de pessoas para acessar sistemas de informação aprendizagem (educação infantil e ensino fundamental) foram evidenciadas com novos suportes educacionais, principalmente nos dois últimos anos por conta da manifestação da pandemia da COVID 19, que se constitui como requisito mínimo de segurança padrão trouxe um novo paradigma educacional no processamento de informações eletrônicas da administração pública. Visando atender à conformidade processual dos fluxos de trabalho em ambiente cibernético, cumprindo com os requisitos mínimos de segurança exigidos para município - o uso de sistemas estruturantes do Governo Federal por parte dos servidores incumbidos especialmente para tal tais tarefas dentro dos órgãos da Administração Pública Federal - APF, a UFC identificou a necessidade com a utilização de certificados digitais em seu âmbito institucional. O objeto do presente termo de referência se enquadra na categoria de solução de Tecnologia Tecnologias da Informação e Comunicação como mediador do ensino aprendizagem (TIC) institucionalprofessor como mediador e estudante como protagonista). No caso do Município de Juxxxxxx, prevista na IN SGD/ME nº1atendendo às orientações das várias instâncias que regem a educação no país, vem obedecendo e fazendo-se cumprir o ano letivo, com recursos diversos, a exemplo de 2019 - uma plataforma educacional, desenho e suas revisões posteriores datadas até março distribuição de 2021materiais didáticos aos estudantes, estando em conformidade interlocuções entre professor-aluno-família por meio de apps e vídeo aulas gravadas por professores para o melhor proveito dos processos didático- pedagógico e ensino aprendizagem. Essas estratégias educacionais precisam passar por melhorias, ao tempo de serem criadas outras estratégias metodológicas e operacionais a favor da qualidade do ensino e aprendizagem, para que o município possa atender, da melhor forma, aos estudantes. Vale ressaltar que a experiência com o Plano Diretor uso de Tecnologia Tecnologias da Informação e Comunicação Comunicação, a Secretaria Municipal de Educação implementou em 2021 a TV Escola Juazeiro, ao tempo que mobilizou uma equipe técnica para a montagem de um estúdio para gravação de tele aulas. Esta ação deu-se por conta do Decreto Nº 10.312/2020, que outorgou a liberação de emissoras de televisão comerciais e educativas com tecnologia digital a utilizarem o recurso de multiprogramação para oferecer conteúdo específico para as atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde em razão da pandemia do coronavírus (PDTICreferência: DECRETO Nº 10.312, DE 4 DE ABRIL DE 2020. Publicado em: 04/04/2020 | Edição: 65-D | Seção: 1 - Extra | Página: 2. Órgão: Atos do Poder Executivo. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO). Dessa forma, pensando na equidade de acesso à educação por todos e permanência dos mesmos em um ensino híbrido (presencial mais remoto), que se propõe a montagem de um estúdio para a gravação de aulas, a serem disponibilizadas aos (às) 2018 - 2022 estudantes, professores no contexto de formação continuada e famílias em geral, fazendo-se cumprir o que à luz da Constituição diz no Art. 36, § 11, inciso VI cursos realizados por meio de educação a Resolução No 01/2016 distância ou educação presencial mediada por tecnologias. A aquisição de equipamento para a montagem de estúdio próprio trata-se de uma estratégia da Secretaria Municipal de Educação com vistas à melhoria do Comitê Administrativo ensino numa perspectiva de Tecnologia incremento das Tecnologias da Informação e Comunicação, num contexto de sociedade tecnológica. A montagem de um estúdio fomenta também o novo paradigma inspirado à luz da BNCC (CATI2018), ainda vigentequando traz em seu texto uma das competências que trata sobre a compreensão, que regulamenta utilização e criação de tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais (incluindo as contratações de soluções de Tecnologia da Informação (TIescolares) da Universidade Federal do Ceará (UFC). A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI)para se comunicar, responsável pela fase de consolidação as demandas das unidades acadêmicas acessar e administrativas da UFCdisseminar informações, formaliza a necessidade de demanda da solução em cumprimento com os dispositivos legais produzir conhecimentos, resolver problemas e com as diretrizes da governança de TI através da Superintendência de Tecnologia da Informação - STI que tem como missão "Prover exercer protagonismo e integrar soluções de Tecnologia da Informação para agilizar autoria na vida pessoal e modernizar os processos que dão suporte às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão da universidade", estando entre suas atribuições, a promoção da segurança das transações digitais entra no escopo da missão institucional desta unidadecoletiva.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Adesão Ao Sistema De Pregão Eletrônico Da Bolsa De Licitações Do Brasil

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A Superintendência Polícia Federal detém, no escopo de Tecnologia suas atividades, diligências e missões policiais que, constantemente, ocorrem em cidades distintas, em suas respectivas circunscrições e/ou em outros estados da Informação - STIfederação, unidade administrativa demandando o trânsito em rodovias municipais, estaduais e federais. Com bastante frequência, o tempo decorrido para a liberação dos veículos nas praças de pedágio, assim como a ausência de sigilo de diligências, ocasionada pela identificação das equipes policiais nos guichês, geram eventos que inviabilizam a atuação de maneira eficiente. O serviço a ser contratado ofertará celeridade e sigilo nas passagens de viaturas selecionadas, e sendo assim, a contratação deste serviço se fundamenta na necessidade de se garantir o princípio da Universidade eficiência, preceituado no parágrafo 7º, inciso IV do art. 144 da Constituição Federal de 1988: “A segurança pública, dever do Ceará - UFC identificou Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: ...IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades”. Importante ressaltar que este Termo de Referência se presta à contratação do serviço de passagem automática nas cancelas laterais das praças de pedágios por meio de Tags/Stickers, sem a necessidade de aquisição do serviço intervenção humana nas cabines de emissão de Certificados Digitais do tipo A3 para Pessoa Física (e-CPF) com e sem token USB em modelo homologado em conformidade com o ICP-BRASIL para armazenamento de certificado digital com validade mínima de 3 anos e padrão ICP-BRASIL. A certificação digital é uma tecnologia da informação conhecida pela adoção de mecanismos criptográficos com o registro de autenticação de pessoas para acessar sistemas de informação que se constitui como requisito mínimo de segurança padrão no processamento de informações eletrônicas da administração pública. Visando atender à conformidade processual dos fluxos de trabalho em ambiente cibernéticocobrança, cumprindo com os requisitos mínimos de segurança exigidos para o uso de sistemas estruturantes do Governo Federal por parte dos servidores incumbidos especialmente para tal tais tarefas dentro dos órgãos da Administração Pública Federal - APF, a UFC identificou a necessidade com a utilização de certificados digitais em seu âmbito institucional. O objeto do presente termo de referência se enquadra conforme previsão contida na categoria de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) institucional, prevista na IN SGD/ME nº1Resolução ANTT Nº 5016, de 2019 - 18 de fevereiro de 2016, bem como em observância às atribuições da Polícia Federal estabelecidas no artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil e suas revisões posteriores datadas até março de 2021, estando em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2018 - 2022 e a Resolução No 01/2016 do Comitê Administrativo de Tecnologia da Informação (CATI), ainda vigentelegislações infraconstitucionais, que regulamenta determinam as contratações atribuições da PF e caberá ao meio de soluções pagamento eximir a Polícia Federal dos custos decorrentes de Tecnologia da Informação (TI) da Universidade Federal do Ceará (UFC). A Superintendência tais passagens por tratarem-se de Tecnologia da Informação (STI)viaturas isentas de pagamento, responsável pela fase de consolidação as demandas das unidades acadêmicas e administrativas da UFC, formaliza bem como informar às respectivas concessionárias a necessidade de demanda da solução em cumprimento com os dispositivos legais e com as diretrizes da governança de TI através da Superintendência de Tecnologia da Informação - STI que tem como missão "Prover e integrar soluções de Tecnologia da Informação para agilizar e modernizar os processos que dão suporte às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão da universidade", estando entre suas atribuições, a promoção da segurança das transações digitais entra no escopo da missão institucional desta unidadesua não tarifação.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Contrato

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. Em um primeiro momento, se faz oportuno consignar, que em 2015, foi implantado pelo Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – Departamento de Gestão do Transporte Oficial - SEAP/DETO, a quarteirização da manutenção da frota oficial composta por aproximadamente 15.500 (quinze mil e quinhentos) veículos distribuídos em diferentes Municípios do Estado. A Superintendência época, com base em estudos e análises internas concluiu-se ser esta a melhor alternativa para substituir o modelo até então contratado, no qual a Administração terceirizava a manutenção veicular centralizando as demandas em 37 (trinta e sete) contratos firmados com oficinas distribuídas em polos regionais em âmbito estadual. Basicamente, a diferença entre os dois modelos reside no gerenciamento da manutenção. Na terceirização, por meio da contratação direta de Tecnologia oficinas mecânicas, a prestação dos serviços de manutenção resta centralizada em um número reduzido de estabelecimentos e o Estado, na qualidade de contratante, precisa dispor de equipe própria para efetuar a análise técnica dos serviços, o acompanhamento dos prazos de orçamentação e execução dos serviços. Além disso, precisa inspecionar a aplicação de percentuais de desconto, centralizar os recursos orçamentários e controlar manualmente o fluxo de pagamentos aos contratados, dentre outras atribuições. Na quarteirização, por sua vez, a Administração contrata empresa com expertise para gerenciar a execução da Informação manutenção de sua frota, que é realizada por oficinas e estabelecimentos do setor automotivo que ela credencia para a prestação de serviços, incluindo o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais. O gerenciamento compartilhado, propriamente dito, ocorre por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado, da disponibilização de equipe especializada para dar suporte à prestação de serviços, bem como pelo credenciamento de uma rede de oficinas e estabelecimentos do setor automotivo aptas para atenderem as demandas do Poder Público.. O controle do processo é prévio à efetivação dos serviços, de modo que são lançados em sistema de gestão, de forma individualizada, os itens de material e de serviço requeridos para a manutenção, com suas respectivas quantidades, preços e garantias, bem como as cotações de outras oficinas e estabelecimentos. O sistema indica ao gestor do Órgão/Entidade Contratante qual é o orçamento ou cotação de menor valor para que este possa efetuar a aprovação da manutenção. Todas as etapas do evento, desde a entrada do veículo na oficina até sua retirada, com seus respectivos tempos, ficam registradas no sistema da contratada. Ao contratante, por fim, é possível emitir relatórios operacionais, gerenciais e financeiros e acompanhar a evolução das despesas e o cumprimento dos serviços contratados. Todas as etapas da manutenção ficam gravadas em sistema, com registro de todos os agentes envolvidos no processo (por parte da contratada, estabelecimentos da rede credenciada e do contratante), tornando a informação mais transparente, permitindo a formação de uma base histórica dos gastos, de forma detalhada. Ainda, na quarteirização há uma descentralização dos serviços de manutenção, uma vez que a empresa contratada direciona os veículos para diversos estabelecimentos de sua rede credenciada, presente nos municípios definidos em edital, como se observou no Contrato Administrativo nº 256/2015, que estabeleceu o número mínimo de 220 (duzentos e vinte) estabelecimentos da rede credenciada, e no Contrato Emergencial nº 1292/2019 que ampliou ainda mais este número, saltando para um mínimo de 354 (trezentos e cinquenta e quatro) estabelecimentos credenciados em âmbito estadual. Contudo, em que pese este modelo ter sido implantado com o objetivo de obter-se ganhos de eficiência, transparência e controle, na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota oficial, no decorrer da vigência do Contrato Administrativo nº 256/2015 - STISEAP, unidade administrativa a Administração deparou-se com significativos problemas, os quais foram inclusive amplamente divulgados pela mídia. Em decorrência dessas complicações, culminou-se na rescisão unilateral do referido contrato. Em decorrência da Universidade Federal sua rescisão e, para prevenir futuros e incalculáveis prejuízos aos serviços essenciais à coletividade, em especial às áreas de segurança e saúde públicas, esta Pasta realizou a contratação emergencial dos serviços, sob o contrato nº 1292/2019, cuja data limite de vigência é 14 de janeiro de 2020. Assim, haja vista a contínua e ininterrupta necessidade desta Pasta prover as demandas de manutenção corretiva e preventiva da frota pública, como estabelecem os art. 21º, inciso I, do Anexo que integra o Decreto Estadual n.º 4289, de 02/06/2016 e o art. 14°, do Decreto Estadual nº 4453, de 26/04/12, faz-se necessária a deflagração de novo procedimento licitatório objetivando a contratação da prestação destes serviços. Neste sentido, para definir o modelo da nova contratação, este Departamento pesquisou em outros órgãos públicos as suas formas de contratação, tendo constatado que atualmente o modelo da quarteirização de gerenciamento da manutenção da frota permanece largamente utilizado. Veja-se: • Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – PE nº 007/2016 • Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – PE nº 31/2015 • Governo do Estado de Rondônia – PE nº 534/2016 • Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - UFC identificou a necessidade PE nº 62/2015 • Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região - PE nº 24/2016 • Procuradoria da República no Estado de aquisição Goiás – PE nº 07/2016 • Governo do serviço Estado de emissão Minas Gerais – PE nº 148/2018 • Tribunal de Certificados Digitais Justiça do tipo A3 para Pessoa Física (eEstado do Paraná – PE nº 22/2013 • Tribunal de Justiça do Amazonas – PE nº 005/2013 • Ministério dos Transportes / DNIT – PE nº 176/2013 • Governo do Estado do Espírito Santo – PE nº 0027/2016 • Governo Rio Grande do Sul – PE n° 0179/CELIC/2015 • Defensoria Pública do Estado do Tocantins – PE nº 30/2019 • Polícia Rodoviária Federal – PE nº 001/2017 • Justiça Federal no Ceará - PE nº 12/2018 • Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - PE nº 32/2019 • Tribunal Regional Federal da 5ª Região - PE nº 25/2018 • Ministério da Defesa - PE nº 05/2018-CPF) com e sem token USB em modelo homologado em conformidade com o ICP-BRASIL para armazenamento de certificado digital com validade mínima de 3 anos e padrão ICP-BRASIL. A certificação digital é uma tecnologia da informação conhecida pela adoção de mecanismos criptográficos com o registro de autenticação de pessoas para acessar sistemas de informação que se constitui como requisito mínimo de segurança padrão no processamento de informações eletrônicas da administração pública. Visando atender à conformidade processual dos fluxos de trabalho em ambiente cibernético, cumprindo com os requisitos mínimos de segurança exigidos para o uso de sistemas estruturantes 003 - UASG 120644 • Governo do Governo Federal por parte dos servidores incumbidos especialmente para tal tais tarefas dentro dos órgãos da Administração Pública Federal Estado do Espírito Santo - APF, a UFC identificou a necessidade com a utilização de certificados digitais em seu âmbito institucional. O objeto PE nº 0027/2016 - SEGRH • FUNAI Rio Grande do presente termo de referência se enquadra na categoria de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) institucional, prevista na IN SGDSul - PE nº 05/ME nº1, de 2019 - e suas revisões posteriores datadas até março de 2021, estando em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2018 - 2022 e a Resolução No 01/2016 do Comitê Administrativo de Tecnologia da Informação (CATI), ainda vigente, que regulamenta as contratações de soluções de Tecnologia da Informação (TI) da Universidade Federal do Ceará (UFC). A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), responsável pela fase de consolidação as demandas das unidades acadêmicas e administrativas da UFC, formaliza a necessidade de demanda da solução em cumprimento com os dispositivos legais e com as diretrizes da governança de TI através da Superintendência de Tecnologia da Informação - STI que tem como missão "Prover e integrar soluções de Tecnologia da Informação para agilizar e modernizar os processos que dão suporte às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão da universidade", estando entre suas atribuições, a promoção da segurança das transações digitais entra no escopo da missão institucional desta unidade.CRPFD/FUNAI/2017

Appears in 1 contract

Samples: www.administracao.pr.gov.br

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. A Superintendência Tendo como ponto focal o desenvolvimento da produção brasileira de Tecnologia hemoderivados com consequente aproveitamento a contento do plasma humano obtido no País, o Ministério da Informação Saúde tem desenvolvido nos últimos anos estratégias para aprimorar a Política Nacional de Sangue, Componentes e Derivados, nos termos da Lei nº 10.205/2001, art. 8º. Dentre as principais ações, está a criação de uma empresa pública para produção de tais medicamentos. Nesse contexto, a Lei nº. 10.972/2004, autorizou a criação da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – Hemobrás – para a execução de atividades inerentes à produção industrial de hemoderivados prioritariamente para tratamento de pacientes do Sistema Único de Saúde - STISUS, unidade administrativa a partir do fracionamento de plasma obtido no Brasil, nos termos dos arts. 2º e 3º, da Universidade Federal do Ceará - UFC identificou a necessidade de aquisição do serviço de emissão de Certificados Digitais do tipo A3 para Pessoa Física (e-CPF) com e sem token USB em modelo homologado em conformidade com o ICP-BRASIL para armazenamento de certificado digital com validade mínima de 3 anos e padrão ICP-BRASILreferida Lei. A certificação digital é uma tecnologia partir da informação conhecida pela adoção publicação da Portaria nº 1.854/GM/MS, de mecanismos criptográficos com o registro 12 de autenticação julho de pessoas para acessar sistemas de informação que se constitui como requisito mínimo de segurança padrão no processamento de informações eletrônicas da administração pública. Visando atender à conformidade processual dos fluxos de trabalho em ambiente cibernético, cumprindo com os requisitos mínimos de segurança exigidos para o uso de sistemas estruturantes do Governo Federal por parte dos servidores incumbidos especialmente para tal tais tarefas dentro dos órgãos da Administração Pública Federal - APF2010, a UFC identificou Hemobrás iniciou sua atuação nas atividades para as quais fora criada, tornando-se responsável pelo recolhimento, transporte e armazenamento das bolsas de plasma captadas nos centros fornecedores nacionais, incluindo a necessidade promoção do fracionamento industrial com a utilização produção de certificados digitais em seu âmbito institucional. O objeto do presente termo hemoderivados por meio das atividades ligadas à transferência de referência se enquadra na categoria de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) institucional, prevista na IN SGD/ME nº1, de 2019 - e suas revisões posteriores datadas até março de 2021, estando em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2018 - 2022 e a Resolução No 01/2016 do Comitê Administrativo de Tecnologia da Informação (CATI), ainda vigente, que regulamenta as contratações de soluções de Tecnologia da Informação (TI) da Universidade Federal do Ceará (UFC). A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), responsável pela fase de consolidação as demandas das unidades acadêmicas e administrativas da UFC, formaliza a necessidade de demanda da solução em cumprimento com os dispositivos legais e com as diretrizes da governança de TI através da Superintendência de Tecnologia da Informação - STI tecnologia que tem como missão "Prover parceiro o Laboratório Francês de Fracionamento e integrar soluções Biotecnologia - LFB. Esse conjunto de Tecnologia atividades tem permitido à Hemobrás se apropriar de vasto conhecimento da Informação gestão da produção de hemoderivados e ser um grande protagonista no abastecimento desse tipo de medicamento ao SUS. Em 2017, por força da Portaria nº 922/GM/MS, de 04 de abril de 2017, a responsabilidade pelo fracionamento do plasma excedente do Brasil passou para agilizar o Ministério da Saúde. Em 8 de julho de 2020, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1.710/GM/MS, que destina à Hemobrás o plasma excedente do Brasil para fins de uso industrial, de forma a cumprir sua finalidade institucional e modernizar os processos função social, possibilitando o fornecimento ao SUS dos medicamentos oriundos do beneficiamento dessa matéria prima. A decisão de que dão suporte às a Hemobrás volte a ser responsável pelo novo contrato de fracionamento, ocorre em meio a um cenário e pandemia de um novo vírus, o SARS-COV-2, que já causou até o momento da elaboração desse documento mais de 940 mil mortes em todo o mundo. O cenário de pandemia já mostra reflexos no agravamento ainda maior da crise de abastecimento de alguns hemoderivados e mais notadamente de concentrado de imunoglobulina humana normal. Adicionalmente, novos parâmetros sanitários foram instituídos por meio das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Resolução RDC nº 301, de 21 de agosto de 2019, que dispõe sobre as diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, e da Instrução Normativa nº 46, de 21 de agosto de 2019, que dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação Complementares a Medicamentos Hemoderivados, lançando novos critérios de qualidade para caracterização do plasma como matéria-prima e para a produção de hemoderivados, legitimando a participação da Xxxxxxxx junto aos hemocentros para que esses possam se adaptar de forma mais eficiente possível aos novos requisitos. Dispor de uma empresa contratada para as atividades de ensinofracionamento permitirá à Hemobrás continuar interagindo com a hemorrede para obtenção de plasma com qualidade e quantidade necessárias para o início da produção em território brasileiro, pesquisaalém de garantir ao SUS, extensão o quanto antes, o fornecimento de hemoderivados produzidos a partir do plasma brasileiro. A não utilização do plasma excedente na hemorrede brasileira configuraria um desperdício de recursos injustificáveis, não apenas do ponto de vista econômico. Também por questões éticas, o Estado brasileiro deve envidar todos os esforços para que não haja descarte de uma matéria-prima que foi obtida por meio de doação voluntária da população brasileira. Os hemoderivados advindos do fracionamento do plasma brasileiro participam de várias políticas de saúde. Os concentrados de Fator VIII e gestão Fator IX da universidade"coagulação compõem o Programa Nacional de Coagulopatias. O Concentrado de Fator VIII plasmático é utilizado como o medicamento de escolha para os portadores de hemofilia do tipo A que desenvolveram inibidores contra o tratamento com Fator VIII recombinante, estando entre suas atribuiçõesproteína obtida por engenharia genética, semelhante ao fator plasmático, porém não tem origem da purificação do plasma. O concentrado de Fator IX plasmático é amplamente utilizado para o tratamento de pacientes com hemofilia do tipo B. A Imunoglobulina Humana está padronizada como Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) do Grupo 1A, sendo sua utilização regulamentada pelo Ministério da Saúde e a promoção distribuição do medicamento ocorre com base na programação que as Secretarias Estaduais de Saúde encaminham trimestralmente ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da segurança das transações digitais entra Saúde. A solução de albumina é diretamente distribuída na rede do SUS, através de uma pauta emitida pelo Ministério da Saúde. Em adução às considerações anteriores, é necessário considerar que o Ministério da Saúde bem como a Hemobrás, têm o interesse estratégico de obter o Concentrado de Imunoglobulina com altos títulos de anticorpos anti-Cov-2 (Concentrado de IgG anti-Cov-2). Esse produto encontra-se em ensaios clínicos a depender da evolução de cada fabricante. Durante as negociações a Hemobrás deverá inquerir as empresas selecionadas para quanto a inclusão desse produto na gama de produtos a serem obtidos a partir do fracionamento do plasma brasileiro. Pelo exposto, concluímos que o serviço se justifica para assegurar o pleno aproveitamento do plasma humano excedente de transfusão, o desenvolvimento da hemorrede brasileira, consolidando a Hemobrás no escopo seu papel de gestora do plasma excedente para a produção de hemoderivados imprescindíveis às políticas públicas de saúde executadas no âmbito Ministério da missão institucional desta unidadeSaúde.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Confidencialidade E Sigilo

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. A Superintendência assistência pré-natal é definida pelo Ministério da Saúde como um conjunto de Tecnologia ações que visam proporcionar à mulher uma gestação saudável, além da Informação - STIprevenção das principais afecções perinatais, unidade administrativa e ao neonato, impedir a transmissão de doenças congênitas e um desenvolvimento com saúde. Buscando sempre o cuidado às gestantes e recém-nascidos, é que o Ministério institui vários programas e pactos, dentre elas aRede Cegonha que é uma estratégia inovadora que visa programar uma rede de cuidados para assegurar às mulheres o direito ao planejamento reprodutivo e a atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e às crianças o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis. Ela deve ser organizada de maneira a possibilitar o provimento contínuo de ações de atenção à saúde materna e infantil para a população de determinado território, mediante a articulação dos distintos pontos de atenção à saúde, do sistema de apoio, do sistema logístico e da Universidade Federal governança da rede de atenção à saúde em consonância com a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 2010. Como condição para uma assistência pré-natal efetiva, vários elementos devem ser garantidos, entre eles, o apoio laboratorial. A atenção laboratorial é garantida no Art. 7, inciso I, alínea d e h da portaria MS 1.459 de 24 de junho de 2011, a qual relata que: d) realização dos exames de pré-natal de risco habitual e de alto risco e acesso aos resultados em tempo oportuno; h) prevenção e tratamento das DST/HIV/Aids e Hepatites. Os exames necessários a garantir a mulher uma gestação saudável e impedir a transmissão ao neonato de doenças pela mãe, são: pesquisa de Anticorpos AntiHIV I e II, Sífilis, Hepatite B (HBSAg) As metodologias que podem ser utilizadas para a realização dos testes pré-natal (ELISA e FLUORIMÉTRICO MULTI ANALÍTICO), são metodologias largamente aplicadas e reconhecidas pelo Ministério da Saúde e pela comunidade científica internacional, não só para realização de testes pré-natal, como para uma imensa quantidade de outros exames. Estas metodologias utilizam como amostras, no âmbito do Ceará - UFC identificou Programa Rede Cegonha, sangue seco em Papel filtro, a tecnologia de papel de filtro utiliza apenas algumas gotas de sangue obtidas por meio de um pequeno furo no dedo da paciente. O método de coleta é simples, eficaz e não precisa de condições especiais de armazenamento e transporte das amostras. Também elimina a necessidade de aquisição grandes investimentos em treinamento. O LACEN-PI realiza exames PRÉ-NATAL EM PAPEL FILTRO (HIV, Toxoplasmose IgG e IgM, CMV IgG e IgM, Sífilis Total e HbsAg) das GESTANTES de uma parcela considerável de municípios do serviço de emissão de Certificados Digitais do tipo A3 para Pessoa Física (e-CPF) com e sem token USB em modelo homologado em conformidade com o ICP-BRASIL para armazenamento de certificado digital com validade mínima de 3 anos e padrão ICP-BRASILEstado Piauí vinculados à Rede Cegonha. A certificação digital é uma tecnologia da informação conhecida pela adoção de mecanismos criptográficos com o registro de autenticação de pessoas para acessar sistemas de informação que se constitui como requisito mínimo de segurança padrão no processamento de informações eletrônicas da administração públicadescontinuidade destes serviços poderá acarretar danos à saúde das gestantes e dos recém-nascidos. Visando atender à conformidade processual dos fluxos de trabalho em ambiente cibernético, cumprindo com os requisitos mínimos de segurança exigidos para o uso de sistemas estruturantes do Governo Federal por parte dos servidores incumbidos especialmente para tal tais tarefas dentro dos órgãos da Administração Pública Federal - APFPor este motivo, a UFC identificou continuidade, bem como a necessidade com a utilização ampliação do programa tornam-se imprescindíveis para rede de certificados digitais em seu âmbito institucional. O objeto do presente termo de referência se enquadra na categoria de solução de Tecnologia da Informação cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e Comunicação (TIC) institucionalà atenção humanizada à gravidez, prevista na IN SGD/ME nº1ao parto e ao puerpério, de 2019 - bem como à criança o direito ao nascimento seguro e suas revisões posteriores datadas até março de 2021, estando em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação ao crescimento e Comunicação (PDTIC) 2018 - 2022 e a Resolução No 01/2016 do Comitê Administrativo de Tecnologia da Informação (CATI), ainda vigente, que regulamenta as contratações de soluções de Tecnologia da Informação (TI) da Universidade Federal do Ceará (UFC). A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), responsável pela fase de consolidação as demandas das unidades acadêmicas e administrativas da UFC, formaliza a necessidade de demanda da solução em cumprimento com os dispositivos legais e com as diretrizes da governança de TI através da Superintendência de Tecnologia da Informação - STI que tem como missão "Prover e integrar soluções de Tecnologia da Informação para agilizar e modernizar os processos que dão suporte às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão da universidade", estando entre suas atribuições, a promoção da segurança das transações digitais entra no escopo da missão institucional desta unidadeao desenvolvimento saudáveis.

Appears in 1 contract

Samples: www.saude.pi.gov.br