JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S/A - SANEMAR é uma sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, constituída sob a forma de uma sociedade anônima de capital fechado, integrante da Administração Indireta do município de Maricá, vinculada ao Gabinete do Prefeito, cuja constituição foi autorizada pela Lei Municipal Complementar 183, de 22 de junho de 2009, alterada pela Municipal Complementar 190, de 25 de setembro de 2009, regida por seu Estatuto Social e pelas Leis 6.404 de 15 de dezembro de 1976, 12.846, de 1° de agosto de 2013, 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei Estadual Complementar n° 87, de 16 de dezembro de 1997, e as normas contidas na Lei Municipal 2.660, de 21 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Maricá/RJ, na Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico, e alterações posteriores, e demais normas legais aplicáveis, sendo constituída oficialmente em 23 de janeiro de 2019. danos ou prejuízos que eventualmente possam vir a ser imputados a estes em razão de suas decisões, como reclamações por práticas trabalhistas indevidas; reclamações relacionadas à poluição ambiental; reclamações feitas por Governo; Órgãos Reguladores e Fiscalizadores; despesas de defesa para procedimentos extrajudiciais; reclamações no âmbito tributário (contra os administradores); despesas com publicidade; custos de defesa quanto a aplicação de multas; entre outros. marcada pela relação que possui com os tomadores de decisão das companhias, de modo que a atuação de diretores, administradores, bem como demais pessoas ligadas a cúpula dos entes societários seja pautada por uma margem de segurança que permita a adoção de medidas com um maior teor de segurança.
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JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1O principal objetivo desta contratação é a necessidade de se realizar Auditoria e fiscalização/acompanhamento dos serviços que serão prestados pela Concessionária de Iluminação Pública (PPP-IP) que será contratada pelo Município de Santa Luzia. Considera-se VERIFICADOR INDEPENDENTE (VI) a empresa responsável por auxiliar o PODER CONCEDENTE, a CONTRATANTE, na fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA durante todas as suas etapas. O trabalho do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser desenvolvido em parceria com os órgãos de fiscalização da CONTRATANTE, promovendo a integração das equipes e o alinhamento em relação às melhores práticas a serem adotadas. A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S/principal função do Verificador Independente será a aferição do desempenho do CONCESSIONÁRIO dos serviços de Iluminação Pública, seja levantando dados para cálculo dos indicadores de desempenho previstos no contrato do Concessionário, seja através de apoio técnico, auxiliando o Município na verificação do cumprimento das obrigações assumidas. A - SANEMAR é uma sociedade Lei municipal n° 4228 de economia mista, com personalidade jurídica 8 de direito privado, constituída sob a forma março de uma sociedade anônima de capital fechado, integrante da Administração Indireta do 2021 que autorizou o município de MaricáSanta Luzia a contratar a Parceria Público Privada (PPP) para prestação de serviços relacionados a Iluminação Pública, vinculada em seu artigo 3º nos traz que : O Contrato de Concessão (PPP-IP) que será assinado entre o Município de Santa Luzia e o Concessionário vencedor do processo licitatório nos traz em seu item 26 – VERIFICADOR INDEPENDENTE – subitem 26.1 que : Além das previsões descritas acima, o contrato de concessão que será assinado pelo Município de Santa Luzia e o CONCESSIONÁRIO DE IP prevê a remuneração do concessionário em função de um sistema de mensuração de desempenho que conforme Anexo 8 – Sistema de Mensuração de Desempenho – do processo licitatório, anexo este que foi parte integrante do Processo Licitatório para contratação do CONCESSIONÁRIO DE IP, nos traz diversos índices, subíndices, indicadores e subindicadores que comporão o Índice de Desempenho Geral (IDG) do Concessionário. Este IDG comporá o FDG (Fator de desempenho Geral) que multiplicado ao Gabinete do Prefeito, cuja constituição foi autorizada pela Lei Municipal Complementar 183, de 22 de junho de 2009, alterada pela Municipal Complementar 190, de 25 de setembro de 2009, regida por seu Estatuto Social e pelas Leis 6.404 de 15 de dezembro de 1976, 12.846, de 1° de agosto de 2013, 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei Estadual Complementar n° 87, de 16 de dezembro de 1997, e as normas contidas na Lei Municipal 2.660, de 21 de dezembro de 2015, valor da Contraprestação Mensal Máxima (CMmáx) nos dará o valor da Contraprestação Mensal Efetiva (CME) que estabelece será o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Maricá/RJ, na Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico, e alterações posteriores, e demais normas legais aplicáveis, sendo constituída oficialmente em 23 de janeiro de 2019valor efetivamente pago ao CONCESSIONÁRIO. danos ou prejuízos que eventualmente possam vir a ser imputados a estes em razão de suas decisões, como reclamações por práticas trabalhistas indevidas; reclamações relacionadas à poluição ambiental; reclamações feitas por Governo; Órgãos Reguladores e Fiscalizadores; despesas de defesa para procedimentos extrajudiciais; reclamações Estes cálculos estão demonstrados no âmbito tributário (contra os administradores); despesas com publicidade; custos de defesa quanto a aplicação de multas; entre outros. marcada pela relação que possui com os tomadores de decisão das companhias, de modo que a atuação de diretores, administradores, bem como demais pessoas ligadas a cúpula dos entes societários seja pautada por uma margem de segurança que permita a adoção de medidas com um maior teor de segurança.Anexo
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JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1Trata-se da aquisição do serviço de emissão de Certificados Digitais do tipo A3 (Pessoa Física e Pessoa Jurídica) com Token USB, do serviço de emissão de Certificados Digitais do tipo A3 (Pessoa Física) sem Token USB e do serviço de emissão de Carimbo de Tempo, ambas as tecnologias em modelo homologado em conformidade com os padrões da ICP-BRASIL. A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S/solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) institucional, prevista na IN01, em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2018 - 2022 e a Resolução Nº 01/2016 do Comitê Administrativo de Tecnologia da Informação (CATI), ainda vigente, que regulamenta as contratações de soluções de Tecnologia da Informação (TI) da Universidade Federal do Ceará (UFC). A - SANEMAR é uma sociedade Superintendência de economia mistaTecnologia da Informação (STI), responsável por essa fase de consolidar as demandas das unidades acadêmicas e administrativas da UFC, realiza a requisição em cumprimento com personalidade jurídica os dispositivos legais e com as diretrizes da governança de direito privadoTI. A STI tem como missão "Prover e integrar soluções de Tecnologia da Informação para agilizar e modernizar os processos que dão suporte às atividades de ensino, constituída sob pesquisa, extensão e gestão da Universidade". Dentro de suas atribuições, a forma de uma sociedade anônima de capital fechado, integrante promoção da segurança nas transações digitais entra no escopo da missão institucional desta unidade. Considerando a importância e a criticidade das informações no acesso aos serviços estruturantes da Administração Indireta Pública Federal - APF pelo corpo de servidores da UFC, a criptografia proporcionada pela adoção do município de Maricáuso dos certificados digitais, vinculada ao Gabinete do Prefeito, cuja constituição foi autorizada pela Lei Municipal Complementar 183, de 22 de junho de 2009, alterada pela Municipal Complementar 190, de 25 de setembro de 2009, regida por seu Estatuto Social e pelas Leis 6.404 de 15 de dezembro de 1976, 12.846, de 1° de agosto de 2013, 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei Estadual Complementar n° 87, de 16 de dezembro de 1997, e as normas contidas na Lei Municipal 2.660, de 21 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Maricá/RJ, na Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico, e alterações posteriores, e demais normas legais aplicáveis, sendo constituída oficialmente em 23 de janeiro de 2019. danos ou prejuízos que eventualmente possam vir a ser imputados a estes em razão de suas decisões, como reclamações por práticas trabalhistas indevidas; reclamações relacionadas à poluição ambiental; reclamações feitas por Governo; Órgãos Reguladores e Fiscalizadores; despesas de defesa para procedimentos extrajudiciais; reclamações no âmbito tributário (contra cumprem os administradores); despesas com publicidade; custos de defesa quanto a aplicação de multas; entre outros. marcada pela relação que possui com os tomadores de decisão das companhias, de modo que a atuação de diretores, administradores, bem como demais pessoas ligadas a cúpula dos entes societários seja pautada por uma margem requisitos de segurança que permita em direção à garantia da autenticidade e da integridade dos processos de comunicação da universidade, junto possibilidade de implementação da autenticação de cada usuário cadastrado para uso deste mecanismo, cabendo à adoção do serviço de Carimbo de Tempo, à implantação do registro temporal da autenticação de documentos para a adoção emissão do Diploma Digital para os estudantes concluintes dos cursos de medidas graduação, conforme exigência da Portaria MEC Nº 554, de 11 de março de 2019 e Instrução Normativa MEC Nº 1, de 15 De Dezembro de 2020. O quantitativo dos itens a serem licitados descritos no tópico 1 (um) deste termo foi estabelecido tomando por base a média demandada de aquisições oficializadas anteriormente e submetidas à PROPLAD constantes nos processos SEI nº 23067.052787/2018-53 (que trata da aquisição de 100 certificados digitais com Token USB) e SEI nº 23067.050055/2020-43 (que trata da aquisição de 56 certificados com Token USB). Tendo em vista a otimização da renovação periódica do serviço certificados digitais na instituição, foi realizado levantamento complementar sobre a necessidade de renovação de certificados digitais sem a necessidade de uso do Token USB formalizado pelo processo SEI nº 23067.011829/2021-00, tendo sido possível estabelecer o número total de certificados digitais para atender a atual demanda. De maneira semelhante a Coordenadoria de Sistemas de Informação - CSI levantou estimativa do dimensionamento mínimo necessário para implantação do serviço de Carimbo de Tempo para o sistema de emissão do Diploma Digital. Esta estimativa inclui também a necessidade de um maior teor Certificado Digital do tipo e-CNPJ com Token USB para atender aos requisitos mínimos para emissão dos diplomas em formato digital. A fundamentação do quantitativo base para aquisição carimbos de segurançatempo se encontra no arquivo anexo Estimativa de Certificados Digitais de Assinatura e Carimbos de Tempo para teste Piloto e uso final - Diploma Digital. A composição do quadro do quantitativo final dos objetos a serem licitados que está disponível no tópico 1 deste termo foi estabelecido pela identificação do quantitativo mínimo necessário para o atendimento da demanda: 52 (cinquenta e dois) certificados digitais e-CPF com Token USB; 23 (vinte e três) renovações de certificados e-CPF sem Token USB; 1 (um) certificado digital com e-CNPJ; 78.434 (setenta e oito mil quatrocentos e trinta e quatro) carimbos digitais de tempo. Para a atual proposta de aquisição, além da experiência de utilização dos certificados digitais (e-CPF) de contratações correlatas anteriores, foi considerado eventuais extravios, aquisição de unidades de testes, ocorrência de sinistros, eventos atípicos advindos da recente crise sanitária (COVID-19) e eventuais requisições intempestivas do serviço pelos usuários. Tendo como base esta prerrogativa, foi estipulado o quantitativo excedente conforme a seguir: acréscimo de 16 (dezesseis) Certificados Digitais com Tokens USB, correspondentes, a um percentual de 30% (trinta por cento) da aquisição inicial; acréscimo de 2 (duas) renovações de Certificados Digitais sem inclusão de Token, correspondentes, ao percentual de 10% (dez por cento) da aquisição inicial; acréscimo de 7844 (sete mil, oitocentos e quarenta e quatro) carimbos de tempo, correspondentes a 10% (dez por cento) da aquisição inicial.
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JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1O Instituto René Rachou (IRR) funciona atualmente nos espaços detalhados na tabela abaixo: Sede principal 5.240 --- Imóvel próprio Xxxxxx ~000 --- Imóvel próprio Anexo 1.072 2004 Locação vigente até 02/2023 Almoxarifado 190 2013 Locação vigente até 01/2023 Oficina SINFE 86 2014 Locação vigente até 01/2023 Ensino (ESP-MG) 396 2017 Convênio com a ESP-MG encerrado em 02/2022 Biblioteca (ESP-MG) 45 2017 Convênio com a ESP-MG encerrado em 02/2022 BHTec ~150 2021 Cedido pela UFMG Com o fim do convênio firmado com a ESP-MG, surgiu a necessidade de novos espaços para alocar o Ensino e a Biblioteca. A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S/A - SANEMAR Atualmente, a utilização desses espaços ocorre de forma precária, pois embora tenha sido firmado um novo convênio em abril de 2022, este documento não especifica quais áreas serão destinadas ao IRR. Contribui para a precariedade do vínculo o fato de que o convênio é uma sociedade firmado com a ESP-MG, mas o imóvel é de economia mistapropriedade da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), que já destinou parte do espaço ocupado pelas áreas do Ensino do IRR à Maternidade Odete Valadares, e os espaços restantes são objeto de frequentes restrições de uso, inclusive com a interrupção de aulas e eventos durante a realização dos mesmos. Esta realidade vem prejudicando a qualidade das atividades realizadas pela área de Ensino do IRR. Ao mesmo tempo, a vigência dos contratos de locação se encerra em janeiro e fevereiro de 2023, o que levou a Administração a avaliar a vantajosidade da prorrogação. Diante disso, foi iniciado o Estudo Técnico Preliminar (ETP), com personalidade jurídica de direito privadoa pesquisa por novos imóveis no Barro Preto que atendessem à demanda total da Instituição, constituída sob a forma de uma sociedade anônima de capital fechado, integrante da Administração Indireta do município de Maricá, vinculada ao Gabinete do Prefeito, cuja constituição foi autorizada pela Lei Municipal Complementar 183, de 22 de junho de 2009, alterada pela Municipal Complementar 190, de 25 de setembro de 2009, regida por seu Estatuto Social e pelas Leis 6.404 de 15 de dezembro de 1976, 12.846, de 1° de agosto de 2013, 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei Estadual Complementar n° 87, de 16 de dezembro de 1997, e as normas contidas na Lei Municipal 2.660, de 21 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Maricá/RJ, na Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico, e alterações posteriores, e demais normas legais aplicáveis, sendo constituída oficialmente em 23 de janeiro de 2019. danos ou prejuízos que eventualmente possam vir a ser imputados a estes em razão de suas decisões, como reclamações por práticas trabalhistas indevidas; reclamações relacionadas à poluição ambiental; reclamações feitas por Governo; Órgãos Reguladores e Fiscalizadores; despesas de defesa para procedimentos extrajudiciais; reclamações no âmbito tributário (contra os administradores); despesas com publicidade; custos de defesa quanto a aplicação de multas; entre outros. marcada pela relação que possui com os tomadores de decisão das companhias, de modo que a atuação de diretores, administradores, bem como demais pessoas ligadas a cúpula dos entes societários seja pautada por uma margem de segurança que permita a adoção de medidas com objetivos principais localizar um maior teor de segurança.imóvel que:
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JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1A contratação em questão tem por objetivo estabelecer as atividades do Projeto de Engenharia a ser desenvolvido, definindo condições mínimas de forma que os produtos finais possibilitem a implantação de solução recomendada, decidida através da(s) alternativa(s) selecionada(s) no Estudo de Concepção (EC), a ser elaborado na etapa inicial do projeto. A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S/A - SANEMAR é uma sociedade Os relatórios a serem desenvolvidos e apresentados devem objetivar a ampliação e melhoria dos Sistemas de economia mistaAbastecimento de Água (SAA) existentes da COSANPA, com personalidade jurídica por meio de direito privadoinsumos (materiais, constituída sob a forma equipamentos, serviços) e novas tecnologias utilizadas em SAA(s), considerando também os estudos existentes ou já elaborados, o alcance da melhoria da qualidade de uma sociedade anônima vida da população e o atendimento ao princípio de capital fechado, integrante da Administração Indireta universalização do município de Maricá, vinculada ao Gabinete do Prefeito, cuja constituição foi autorizada pela Lei Municipal Complementar 183acesso, de 22 maneiras adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente. Os projetos em questão têm como objetivo atender as demandas atuais e futuras dos sistemas abastecidos pela UNAM, UNSUL, UNBR e UNNORTE, os quais são do tipo isolados/integrados que utilizam captação por poços profundos e/ou interligados a ETA Bolonha. São objetos deste Termo de junho Referência os seguintes Sistemas de 2009, alterada pela Municipal Complementar 190, Abastecimento de 25 Água: Xxxxxxxx Xxxxx/Sideral; Coqueiro; Cordeiro de setembro de 2009, regida por seu Estatuto Social Farias; Xxxxxxxx Xxxxxxxx; IPASEP; Cohab; Xxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxxx Xxxx; Pratinha II; São João do Outeiro; Cotijuba (Farol e pelas Leis 6.404 de 15 de dezembro de 1976, 12.846, de 1° de agosto de 2013, 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei Estadual Complementar n° 87, de 16 de dezembro de 1997, e as normas contidas na Lei Municipal 2.660, de 21 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Maricá/RJ, na Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico, e alterações posteriores, e demais normas legais aplicáveis, sendo constituída oficialmente em 23 de janeiro de 2019. danos ou prejuízos que eventualmente possam vir a ser imputados a estes em razão de suas decisões, como reclamações por práticas trabalhistas indevidas; reclamações relacionadas à poluição ambiental; reclamações feitas por Governo; Órgãos Reguladores e Fiscalizadores; despesas de defesa para procedimentos extrajudiciais; reclamações no âmbito tributário (contra os administradoresPraia Funda); despesas com publicidadeMunicípios de Ananindeua e de Marituba (Ananindeua Centro; custos Complexo Cidade Nova II; Jaderlândia; Guanabara II; PAAR; Sabiá; Uirapuru; Xxxxx Xxxxxxx; Marituba-Centro; Marituba I/COHAB; Novo Horizonte; Viver Melhor Marituba); 1º Setor de defesa quanto a aplicação Distribuição; 2º Setor de multasDistribuição; entre outros. marcada pela relação que possui com os tomadores 3º Setor de decisão das companhias, Distribuição; 4º Setor de modo que a atuação Distribuição; 5º Setor de diretores, administradores, bem como demais pessoas ligadas a cúpula dos entes societários seja pautada por uma margem Distribuição; 6º Setor de segurança que permita a adoção Distribuição; 7º Setor de medidas com um maior teor Distribuição; 8º Setor de segurançaDistribuição; 9º Setor de Distribuição; 10º Setor de Distribuição; 12º Setor de Distribuição; 13º Setor de Distribuição e 14º Setor de Distribuição.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1Justifica-se a realização do processo administrativo considerando que o prédio atual do Conselho Regional de Psicologia 14ª não mais comparta a estrutura necessária para o bom desenvolvimento das ações da autarquia nas esferas políticas e administrativas. O assunto tem sido amplamente discutido no plenário e junto à categoria, através de assembleias que culminaram com os eventos que passamos a relatar: Em Fevereiro/2018 o CRP14/MS contratou empresa especializada para elaboração do programa de necessidades e pré-dimensionamento da nova sede do Conselho Regional de Psicologia (anexo). Em Abril/2018 o CRP14/MS lançou Edital de Chamamento Público para Aquisição de imóvel comercial que atendesse as necessidades do CRP 14/MS destinado à instalação de sua sede de acordo com o disposto no programa de necessidades, entretanto, as propostas apresentadas não contemplavam o disposto no programa retro citado. Em Maio/2019 o CRP14/MS lançou Edital de Chamamento Público para Aquisição de terreno que atendesse as necessidades do CRP14/MS destinado à instalação de sua sede de acordo com o disposto no programa de necessidades, culminando com a aquisição do terreno da Rua. Itaquiraí, n. 297, Bairro Bela Vista, em Campo Grande/MS, em Setembro/2019. Em Fevereiro/2021 o plenário do CRP14/MS autorizou realização de Assembleia para criação de Grupo de Trabalho para acompanhamento da elaboração do projeto básico e projeto executivo para nova sede do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS, sendo essa assembleia extraordinária sido realizada em 09/04/2021. A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S/A - SANEMAR é uma sociedade contratação de economia mistaempresa de arquitetura e engenharia para elaboração de todos os projetos e documentos correlatos para construção da nova sede do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS, se faz necessário de modo a possibilitar, com personalidade jurídica clareza, a realização de direito privado, constituída sob futuro processo administrativo para a forma de uma sociedade anônima de capital fechado, integrante da Administração Indireta do município de Maricá, vinculada ao Gabinete do Prefeito, cuja constituição foi autorizada pela Lei Municipal Complementar 183execução dos referidos projetos, de 22 acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, propiciando à administração a abertura de junho procedimentos licitatórios eficientes, econômicos e juridicamente corretos. A nova sede do Conselho Regional de 2009Psicologia 14ª Região MS será localizada em terreno de 1.469,26 m², alterada pela Municipal Complementar 190situado na Rua. Itaquiraí, n. 297, Bairro Bela Vista, em Campo Grande/MS. Estes documentos deverão embasar de 25 forma clara e objetiva a elaboração de setembro futuro termo de 2009referência para contratação de empresa de engenharia para construção da nova sede do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS. O objetivo da construção da nova sede está pautado, regida por seu Estatuto Social dentre outros, nos princípios da dignidade e pelas Leis 6.404 de 15 de dezembro de 1976da eficiência pública no que tange: Princípio da dignidade: propiciar ambiente digno e adequado aos servidores, 12.846, de 1° de agosto de 2013, 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei Estadual Complementar n° 87, de 16 de dezembro de 1997, eventuais colaboradores e as normas contidas na Lei Municipal 2.660, de 21 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Maricá/RJ, na Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico, e alterações posteriores, e demais normas legais aplicáveis, sendo constituída oficialmente em 23 de janeiro de 2019. danos ou prejuízos que eventualmente possam vir a ser imputados a estes em razão de suas decisões, como reclamações por práticas trabalhistas indevidas; reclamações relacionadas à poluição ambiental; reclamações feitas por Governo; Órgãos Reguladores e Fiscalizadores; despesas de defesa para procedimentos extrajudiciais; reclamações no âmbito tributário (contra os administradores); despesas usuários com publicidade; custos de defesa quanto a aplicação de multas; entre outros. marcada pela relação que possui com os tomadores de decisão das companhias, de modo que a atuação de diretores, administradores, bem como demais pessoas ligadas a cúpula dos entes societários seja pautada por uma margem de segurança que permita a adoção de medidas com um maior teor requisitos adequados de segurança, conforto, acessibilidade e higiene com base em legislações vigentes.
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Samples: www.crpms.org.br
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1Trata-se da aquisição do serviço de emissão de Carimbo de Tempo em modelo homologado em conformidade com os padrões da ICP-BRASIL. A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S/solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) institucional, prevista na IN01, em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2018 - 2022 e a Resolução Nº 01/2016 do Comitê Administrativo de Tecnologia da Informação (CATI), ainda vigente, que regulamenta as contratações de soluções de Tecnologia da Informação (TI) da Universidade Federal do Ceará (UFC). A - SANEMAR é uma sociedade Superintendência de economia mistaTecnologia da Informação (STI), responsável por essa fase de consolidar as demandas das unidades acadêmicas e administrativas da UFC, realiza a requisição em cumprimento com personalidade jurídica os dispositivos legais e com as diretrizes da governança de direito privadoTI. A STI tem como missão "Prover e integrar soluções de Tecnologia da Informação para agilizar e modernizar os processos que dão suporte às atividades de ensino, constituída sob pesquisa, extensão e gestão da Universidade". Dentro de suas atribuições, a forma promoção da segurança nas transações digitais entra no escopo da missão institucional desta unidade. A adoção do serviço de uma sociedade anônima Carimbo de capital fechadoTempo serve como requisito básico para a implantação do registro temporal da autenticação de documentos para a emissão do Diploma Digital para os estudantes concluintes dos cursos de graduação, integrante conforme exigência da Administração Indireta do município de Maricá, vinculada ao Gabinete do Prefeito, cuja constituição foi autorizada pela Lei Municipal Complementar 183Portaria MEC Nº 554, de 22 11 de junho março de 2009, alterada pela Municipal Complementar 1902019 e Instrução Normativa MEC Nº 1, de 25 15 De Dezembro de setembro 2020. Em decorrência da ausência de 2009fornecedores para o item 1 deste termo em processo de licitação anterior, regida SEI nº 23067.009504/2021-59, verifica- se como necessária a abertura de processo de aquisição de solução de TIC para o cumprimento das exigências legais acima destacados. O quantitativo dos itens a serem licitados descritos no item 1 (um) deste termo foi estabelecido tomando por seu Estatuto Social base estimativa do dimensionamento mínimo necessário para implantação do serviço de Carimbo de Tempo para o sistema de emissão do Diploma Digital realizado pela a Coordenadoria de Sistemas de Informação - CSI. A fundamentação do quantitativo base para aquisição carimbos de tempo se encontra no arquivo anexo Estimativa de Certificados Digitais de Assinatura e pelas Leis 6.404 Carimbos de 15 de dezembro de 1976, 12.846, de 1° de agosto de 2013, 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei Estadual Complementar n° 87, de 16 de dezembro de 1997, Tempo para teste Piloto e as normas contidas na Lei Municipal 2.660, de 21 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Maricá/RJ, na Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico, e alterações posteriores, e demais normas legais aplicáveis, sendo constituída oficialmente em 23 de janeiro de 2019uso final - Diploma Digital. danos ou prejuízos que eventualmente possam vir A composição do quantitativo final do objeto a ser imputados licitado que está disponível no tópico 1 deste termo foi estabelecido pela identificação do quantitativo mínimo necessário para o atendimento da demanda: 78.434 (setenta e oito mil quatrocentos e trinta e quatro) carimbos digitais de tempo. Para a estes atual proposta de aquisição, foi considerado eventuais usos de recursos de forma acidental, aquisição de unidades de testes, ocorrência de sinistros em razão sistemas computacionais, eventos atípicos advindos da recente crise sanitária (COVID-19) e eventuais requisições intempestivas do serviço pelos usuários. Tendo como base esta prerrogativa, foi estipulado o quantitativo excedente conforme a seguir: acréscimo de suas decisões7844 (sete mil, como reclamações oitocentos e quarenta e quatro) carimbos de tempo, correspondentes a 10% (dez por práticas trabalhistas indevidas; reclamações relacionadas à poluição ambiental; reclamações feitas por Governo; Órgãos Reguladores e Fiscalizadores; despesas de defesa para procedimentos extrajudiciais; reclamações no âmbito tributário (contra os administradores); despesas com publicidade; custos de defesa quanto a aplicação de multas; entre outros. marcada pela relação que possui com os tomadores de decisão das companhias, de modo que a atuação de diretores, administradores, bem como demais pessoas ligadas a cúpula dos entes societários seja pautada por uma margem de segurança que permita a adoção de medidas com um maior teor de segurançacento) da aquisição inicial.
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Samples: proplad.ufc.br