LIMITES DE CRÉDITO Cláusulas Exemplificativas

LIMITES DE CRÉDITO. Os limites de crédito deverão ser expressos em moeda corrente nacional e estarão sujeitos a revisões a qualquer tempo, em caso de ocorrência de fato relevante relacionado ao Cedente e/ou aos seus clientes. Os limites de crédito deverão ser reajustados sempre por ocasião de aumentos e reajustes de preços.
LIMITES DE CRÉDITO. Art. 9º Serão observados os limites de crédito indicados adiante quando da concessão de empréstimo, observada a legislação e restringidos ao disposto no artigo 20 quanto à existência de margem para consignação em folha, além de outras condições dadas pela Diretoria Executiva que devem ser divulgadas em seus canais de comunicação, podendo ser alteradas a qualquer tempo.
LIMITES DE CRÉDITO. Observar os limites de idade máxima permitida pelo banco, conforme informativos da NETCERTO. Para encontrar as informações siga o caminho a seguir: Correspondente > Informações > Comunicado.
LIMITES DE CRÉDITO. Cláusula 14 - A EMITENTE definirá um limite de crédito ao TITULAR/BENEFICIÁRIO, cuja fixação e modificações posteriores dependerá exclusivamente de critérios próprios, e corresponderá ao valor máximo de gastos permitidos aos usufrutuários do CARTÃO ENY.
LIMITES DE CRÉDITO. A XXXXX, após analisar a documentação do Cliente, poderá determinar um limite de crédito rotativo a ser concedido bem como a classificação de risco. Periodicamente e de acordo com critério exclusivo da XXXXX, os limites de crédito rotativo serão reavaliados. Os Pedidos de Vendas que excederem aos limites de crédito pré- estabelecidos serão automaticamente bloqueados pelo sistema da WEBER e submetidos à análise pela área competente. A liberação dos Pedidos de Vendas ficará a critério exclusivo da WEBER ou em caso de regularização de pagamento de eventuais valores em aberto. Novos Pedidos de Vendas somente serão aceitos e processados na hipótese do regular adimplemento pelo Cliente quanto a faturamentos anteriores realizados.
LIMITES DE CRÉDITO. 6.1. O CETELEM atribuirá, segundo seus critérios de análise e de acordo com a reserva de MARGEM CONSIGNÁVEL disponível, um Limite de Crédito ao TITULAR para a realização de despesas/transações mediante utilização do CARTÃO.
LIMITES DE CRÉDITO. A FASSA poderá determinar limite de crédito rotativo a ser concedido ao Cliente de acordo com sua classificação de ri- sco. Periodicamente, a exclusivo critério da FASSA, o limite de crédito rotativo do Cliente poderá ser reavaliado e alterado unilateralmente. Pedidos de Compra que excederem limites de crédito pré-es- tabelecidos serão automaticamente bloqueados pelo sistema da FASSA e submetidos à análise da área competente. A libe- ração de Pedidos de Compra adicionais ficará a critério exclu- sivo da FASSA. Novos Pedidos de Aquisição somente serão aceitos e pro- cessados na hipótese do regular adimplemento pelo Cliente quanto a faturamentos anteriores realizados.
LIMITES DE CRÉDITO. A CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO, após analisar documentação do comprador, determinará o limite de crédito rotativo a ser concedido, bem como a classificação de risco; Periodicamente e de acordo com critério exclusivo, os limites de crédito rotativo são reavaliados; O limite de crédito a ser concedido, eventualmente estará sujeito a apresentação de garantia conforme solicitação da CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO; Os pedidos que excederem aos limites de crédito pré-estabelecidos serão automaticamente bloqueados pelo sistema da CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO e submetidos à análise pela área competente; A liberação dos pedidos ficará a critério exclusivo da área financeira do Grupo CSM ou mediante regularização de pagamentos de eventuais valores em aberto; Novos pedidos somente serão aceitos e processados na hipótese do regular adimplemento pelo comprador quanto às cobranças anteriores realizadas; Atrasos no pagamento ensejarão suspensão do crédito concedido até efetiva regularização pelo comprador dos valores em aberto. O restabelecimento do crédito ocorrerá a exclusivo critério da CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO;
LIMITES DE CRÉDITO. 5.1. Nós disponibilizaremos a você um LIMITE DE CRÉDITO para realização de TRANSAÇÕES com o seu CARTÃO. O LIMITE DE CRÉDITO será atribuído de acordo com nossos critérios de análise e em respeito à reserva de MARGEM CONSIGNÁVEL, nos termos da legislação aplicável.

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  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 4.1 Em conformidade com o que prevê a Lei nº 9.656/1998, as Resoluções do Consu, e respeitando-se as coberturas mínimas obrigatórias previstas na citada Lei e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do evento, estão excluídos da cobertura do Plano os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste Contrato e os provenientes de:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.