Realização da Reunião Inicial Cláusulas Exemplificativas

Realização da Reunião Inicial. 6.1.1. Para o Grupo 01, a contratada deverá realizar reunião inicial com a Contratante, para tratar dos detalhes da implantação, em até 15 dias corridos após a confirmação do recebimento da Ordem de Entrega.
Realização da Reunião Inicial. 6.1.1. Deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato, e da emissão da ordem de entrega dos itens contratados.
Realização da Reunião Inicial. A CONTRATADA será oficialmente convocada pelo CONTRATANTE para participar de uma Reunião Inicial com objetivo de apresentar o planejamento inicial da execução contratual relacionada no escopo deste ins- trumento e absorver o conhecimento preliminar necessário para prestação dos serviços contratados. Na reunião inicial, o CONTRATANTE repassará as informações do ambiente computacional do CONTRA- TANTE necessárias para execução dos serviços descritos neste Termo de Referência. A reunião inicial deverá ser convocada para promover os seguintes objetivos principais:
Realização da Reunião Inicial. 7.4.1.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de CONTRATO;
Realização da Reunião Inicial. 6.1.1.1. A partir da data de assinatura do contrato e início da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar os profissionais que atuarão no CONTRATO, e entregar a documentação comprobatória de experiência e formação, em formato digital, bem como, o rol de certificados exigidos.
Realização da Reunião Inicial. 6.7. Descrição dos eventos do período de ambientação, quando houver
Realização da Reunião Inicial. Após a assinatura do Contrato, o Gestor do contrato deverá convocar a reunião inicial com todos os envolvidos na contratação. A reunião inicial poderá ser realizada de forma presencial ou de forma remota. Na reunião inicial: O representante legal da contratada deverá entregar o Termo de Compromisso e o Termo de Ciência, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade; O representante legal da contratada deverá apresentar o cronograma de execução do projeto; Serão feitos esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato.
Realização da Reunião Inicial. No início de execução contratual, conforme prazos definidos no item 4.5, será realizada reunião com o representante da contratada e equipe de fiscalização onde serão informadas as condições de execução contratual e de fiscalização, cabendo à contratada a indicação de preposto que será o responsável a qual a contratante se reportará. Conforme definido no item 6.3, além da emissão de ordem de serviço, a contratada deverá manter meio de comunicação eficaz para abertura de chamados, os quais deverão ser registrados para fins de acompanhamento de níveis de serviço.
Realização da Reunião Inicial. Será marcada a reunião inicial de alinhamento, a qual ocorrerá em até cinco dias após a assinatura do contrato. Nesta reunião serão alinhados os entendimentos e expectativas da CONTRATADA E CONTRATANTE acerca dos serviços contratados, gestão contratual, fiscalização e outros aspectos. O acesso às dependências do Ministério do Turismo pelos técnicos prestadores dos serviços somente será permitido após prévio credenciamento junto à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do MTur. Não se aplica, não período de ambientação. Será emitido documento formal utilizado para solicitar à contratada o fornecimento das licenças do contrato em até 5 (cinco) dias após a reunião inicial. A Ordem de Fornecimento de serviço deverá ser assinada pelo Gestor do Contrato, pelo Fiscal Requisitante e pelo Preposto.

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  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]