MONITORAMENTO CONTÍNUO Cláusulas Exemplificativas

MONITORAMENTO CONTÍNUO. ⮚ A Coordenadoria da Qualidade e Inovação realizará um monitoramento contínuo da execução do contrato, verificando o cumprimento dos prazos, a qualidade dos serviços prestados e o atendimento aos requisitos estabelecidos.
MONITORAMENTO CONTÍNUO. A solução de monitoramento deve auxiliar na da gestão da rede de forma proativa, respeitando níveis de serviços adequados. O monitoramento da CONTRATADA deverá funcionar em regime de 24x7x365, onde a CONTRATADA deve garantir o pleno funcionamento de todos os componentes da solução, por serviço de service desk, com atendimento de campo em todo município de Cabedelo; Todas as informações serão concentradas e enviadas para o centro de monitoramento da CONTRATADA, onde será feito o monitoramento de todos os equipamentos e softwares fornecidos no escopo deste documento e seus anexos. Serão atribuições do monitoramento da CONTRATADA: • Deve permitir acompanhar, visualizar, monitorar e gerenciar todos os ativos relacionados à conectividade e o que for relacionada também ao acesso à internet de forma segura; • Deve monitorar todos os equipamentos, devendo ser fornecidas consoles de visualização da situação (status) desses elementos, permitindo a triagem das ocorrências de forma mais efetiva; • Detectar, identificar e registrar os eventos anormais com utilização de ferramentas de SIEM e Análise de Logs; • Fornecer as informações necessárias para avaliar, em tempo real, se as características especificadas para os Links de acesso à Internet estão sendo atendidos; • Deve fornecer informações sobre interrupções ou inoperâncias, informando se os elementos estão ou não ativos, e se os parâmetros estão ou não dentro dos limites preestabelecidos; • Prover e disponibilizar uma solução de monitoramento de falhas, incluindo recursos para visualização das ocorrências e dos demais serviços especificados nos itens e subitens constantes deste documento; • Apresentar o Mapa da Rede em diferentes níveis, bem como ferramentas de visões específicas que ajudem a descobrir características internas dos elementos da rede; • Permitir a documentação das características técnicas dos elementos que compõem a infraestrutura da topologia, para fins de inventário; • Permitir a visualização, em tempo real, nas consoles, do status da operação da rede, informando se os elementos estão ou não ativos, e se os parâmetros estão ou não dentro dos limites preestabelecidos, inclusive com a identificação por cores das ocorrências em andamento e dos estados de todos os ativos, circuitos etc.; • Garantir o pleno funcionamento dos recursos instalados nos pontos de interligação e toda a infraestrutura integrante da solução proposta para a rede de forma integral, com cobertura de 24 horas x 7 dias, das 00:00 às...
MONITORAMENTO CONTÍNUO. O pilar de monitoramento contínuo busca garantir que a cultura de conformidade seja fomentada dentro da empresa, além de garantir que as atividades exercidas na ESSE - Engenharia Sinalização e Serviços Especiais LTDA estejam de acordo com suas políticas e controles. A comunicação constante e o treinamento dos profissionais, em todos os níveis da empresa, são elementos essenciais para o sucesso do Programa de Integridade. A ESSE - Engenharia Sinalização e Serviços Especiais LTDA deverá dispor de um programa de comunicação e capacitação, com cronograma de realização, para todos seus empregados e fornecedores de bens e serviços, de acordo com o Plano Anual de Treinamento, devendo manter evidências da comunicação e treinamentos realizados. O Programa de Integridade deve ser constantemente monitorado para garantir sua efetividade. Caso fique evidente que determinados processos ou elementos do Programa não estão operando, ou apresentam falhas, os mesmos devem ser analisados e ajustados, caso necessário. O monitoramento deverá compreender as atividades de avaliação da eficácia do treinamento, cumprimento do cronograma de elaboração e aplicação de políticas e instruções normativas, avaliação da eficiência do canal de denúncias, conclusão tempestiva dos processos de investigação, aplicação de medidas disciplinares, tratativa das não conformidades, entre outros.

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  • ENCERRAMENTO DO CONTRATO 11.1. O encerramento da relação contratual entre o prestador de serviços e o USUÁRIO será efetuado segundo as seguintes características e condições: 11.1.1. por ação do USUÁRIO, mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente; e 11.1.2. por ação do prestador de serviços, quando houver pedido de ligação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade do imóvel em questão. 11.1.3. Nos casos de fusão de imóveis, no qual dois ou mais imóveis venham a ser transformados em imóvel único com apenas uma numeração. 11.2. No caso referido no inciso 11.1.1, à condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.

  • DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e à proposta da Contratada, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.

  • PRAZO CONTRATUAL 4.1. O prazo do contrato será da assinatura até 19/05/2024.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).

  • INSTRUMENTO CONTRATUAL 21.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável. 21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993. 21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente. 21.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Edital. 21.5. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente. 21.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-lo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis. 21.7. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, em conformidade com a legislação vigente. 21.8. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade desta.

  • OBJETO CONTRATUAL O objeto do presente contrato é a utilização, pela CONTRATANTE, e a prestação de serviços continuados de Tecnologia da Informação e Comunicação, pela CONTRATADA, aos Sistemas: 1. Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – CIGA DOM/SC: destinado à publicação de atos oficiais expedidos pelos órgãos públicos do ente municipal consorciado ao CIGA, veiculado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na rede mundial de computadores – Internet, que atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil);

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis: a) A inexecução total ou parcial do Contrato;

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 9.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80, do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. 9.2 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. 9.3 O não cumprimento das disposições do presente Instrumento Convocatório, e seus anexos, sujeitará a Contratada às sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e demais penalidades legais previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores. 9.4 A Câmara Municipal poderá ainda, aplicar isolada ou cumulativamente com o previsto no item 9.3, as seguintes sanções à contratada, nos termos dos artigos 87 e 88, da Lei nº 8.666/1993, a serem aplicadas como segue: 9.4.1 Advertência. 9.4.2 Multa por inexecução parcial da obrigação: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal. 9.4.3 Multa por inexecução total da obrigação 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Contratação. 9.5 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos a serem feitos à licitante vencedora. 9.6 A aplicação das multas independe da aplicação das demais sanções, entre as quais: 9.6.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 9.6.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.7 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.

  • Transição Contratual (Art. 15, III, a, b, c, d, e)