Responsabilidade profissional Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade profissional. Espera-se que o consultor desempenhe suas funções com a necessária diligência e de acordo com os padrões predominantes que regem a atividade profissional. Considerando-se que a responsabilidade do consultor perante o Mutuário encontra-se regulamentada pela legislação aplicável, não há necessidade de inserir disposições a esse respeito no contrato, salvo se as partes desejarem limitar esta responsabilidade. Nesse caso, devem assegurar-se de: (a) que não poderá haver limitação no caso de negligência grosseira ou culpa grave por parte do consultor; (b) que a responsabilidade do consultor perante o Mutuário não poderá, em nenhuma hipótese, ser inferior a um multiplicador do valor total do contrato a ser indicado na SP e nas condições especiais do contrato (o valor de tal limite dependerá de cada caso específico);38 e (c) que qualquer limitação desse tipo deve referir-se apenas à responsabilidade do consultor perante o cliente, não afetando a responsabilidade do consultor perante terceiros.
Responsabilidade profissional. Espera-se que o consultor desempenhe suas funções com a necessária diligência e de acordo com os padrões predominantes que regem a atividade profissional. Considerando-se que a responsabilidade do consultor perante o Mutuário encontra-se regulamentada pela legislação aplicável, não há necessidade de inserir disposições a esse respeito no contrato, salvo se as partes acordarem na limitação desta responsabilidade. Nesse caso, devem assegurar-se de que:
Responsabilidade profissional. Art. 19. Compete aos leiloeiros, pessoal e privativamente, a venda em hasta pública ou público pregão, dentro de suas próprias casas ou fora delas, inclusive por meio da rede mundial de computadores, de tudo que, por autorização de seus donos por alvará judicial, forem encarregados, tais como imóveis, móveis, mercadorias, utensílios, semoventes e mais efeitos, e a de bens móveis e imóveis pertencentes às massas falidas, liquidações judiciais, penhores de qualquer natureza, inclusive de jóias e warrants de armazéns gerais, e o mais que a lei mande, com fé de oficiais públicos.
Responsabilidade profissional. A Seguradora pagará as Perdas decorrentes de Reclamação de terceiros apresentadas contra o Segurado por Xxx Xxxxxx cometido pelo Segurado que esteja coberto pela presente apólice, respeitando os limites contratados.
Responsabilidade profissional. Design, análise e detalhe é inerentemente projetado para facilitar ou acelerar a resolução de problemas técnicos regularmente recebidos por profissionais da construção. Os resultados dos cálculos dependem dos dados que o utilizador está a tentar processar. O cliente deve verificar a exatidão de cada item ou fonte de dados. O cliente também deve verificar se o software é realmente a melhor forma de resolver o problema específico, e se a saída é tecnicamente compatível com o seu projeto. A metodologia matemática utilizada na realização dos cálculos são métodos reconhecidos que foram adotados pela GRAITEC porque parecem ser os mais adequados para resolver os problemas colocados e para o processamento por um computador. O manual técnico fornece as informações necessárias, em princípio, para compreender como os dados são tratados. Esta informação pode não ser tão completa como o cliente gostaria; se for esse o caso, podem perguntar ao departamento técnico da GRAITEC que lhes dará todas as informações necessárias. O cliente é lembrado que, dependendo dos detalhes específicos do caso, nem todas as referências e escritores estão de acordo sobre os métodos a utilizar. Os resultados podem ser notavelmente diferentes, e o profissional deve verificar em todos os casos a exatidão dos seus cálculos e que o método utilizado é o mais adequado para resolver o seu problema. O software é apenas uma ferramenta para facilitar o trabalho dos clientes; não substitui a sua responsabilidade. O Software de Gestão de Produção destina-se a ajudar os utilizadores na gestão da produção e fabrico de artigos. Em caso algum deve considerar-se que este sistema substitui a responsabilidade dos profissionais que gerem o processo de fabrico. Os profissionais treinados mantêm total responsabilidade no funcionamento da loja de produção.
Responsabilidade profissional. 1- A EMEL garante a proteção em caso de responsabilida- de civil na sequência de danos decorrentes do exercício das funções atribuídas à trabalhadora ou ao trabalhador.
Responsabilidade profissional. O (a) CONTRATADO (a) compromete-se a realizar o trabalho profissional objeto deste contrato com zelo, dedicação e máxima proficiência, observando rigorosamente as normas técnicas brasileiras, as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis e o Código de Ética Profissional – Resolução CONFEA Nº 1002, envidando todos os esforços e utilizando ao máximo todos os recursos técnicos disponíveis à consecução do trabalho.
Responsabilidade profissional. A Seguradora pagará as Perdas decorrentes de qualquer Reclamação de terceiros apresentadas contra o Segurado por qualquer Ato Danoso cometido pelo Segurado.

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  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao Material/Produto da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.