REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS. 25.1 A revisão extraordinária do CONTRATO será solicitada pela PARTE que se sentir prejudicada mediante envio de requerimento fundamentado à outra PARTE, considerando a alocação de riscos do CONTRATO, nos casos em que, pela natureza do evento acusador do desequilíbrio, não seja possível ou mostre-se excessivamente oneroso aguardar o próximo ciclo de revisão ordinária. O requerimento será obrigatoriamente instruído com relatório técnico ou laudo pericial que demonstre cabalmente o desequilíbrio econômico-financeiro, sob pena de não conhecimento.
REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS. 25.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações, ou de alterações sobre o OBJETO, nos termos das subcláusulas 23.5 e 23.6, o PODER CONCEDENTE ou a CONCESSIONÁRIA poderão solicitar a revisão extraordinária do CONTRATO, sempre com vistas à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade do OBJETO, e desde que haja necessidade comprovada de inclusão e/ou exclusão de encargos neste CONTRATO, resultado de transformações tecnológicas supervenientes, ou da necessidade de adequação dos sistemas de mensuração da qualidade dos serviços prestados neste CONTRATO a padrões técnicos reconhecidos nacional ou internacionalmente.
REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS. 25.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO edas prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações, ou de alterações sobre
REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS. Poderão ocorrer revisões extraordinárias, por iniciativa do PODER CONCEDENTE ou por solicitação da CONCESSIONÁRIA, de acordo com estabelecido no CONTRATO.
REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS. 37.1 A revisão extraordinária do CONTRATO para fins de recomposição do seu equilíbrio econômico- financeiro será solicitada pela PARTE que se sentir prejudicada, mediante o envio de requerimento fundamentado de recomposição à outra PARTE.

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