OS CRITÉRIOS E A PERIODICIDADE DA MEDIÇÃO, QUANDO FOR O CASO, E O PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PARA PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

OS CRITÉRIOS E A PERIODICIDADE DA MEDIÇÃO, QUANDO FOR O CASO, E O PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PARA PAGAMENTO. (art. 92, VI)
OS CRITÉRIOS E A PERIODICIDADE DA MEDIÇÃO, QUANDO FOR O CASO, E O PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PARA PAGAMENTO. (art. 92, VI) 6.1 Os valores referente aos itens da tabela constante na cláusula primeira item 1.1 somente serão
OS CRITÉRIOS E A PERIODICIDADE DA MEDIÇÃO, QUANDO FOR O CASO, E O PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PARA PAGAMENTO. (art. 92, VI) 6.1 Os valores referente aos itens da tabela constante na cláusula primeira item 1.1 somente serão pagos após a prestação dos serviços.
OS CRITÉRIOS E A PERIODICIDADE DA MEDIÇÃO, QUANDO FOR O CASO, E O PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PARA PAGAMENTO. (art. 92, VI) 6.1. Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. De forma mensal em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente conferida e atestada pela secretaria requisitante. 6.2 O pagamento pela Execução da Obra será efetuado, mensalmente, conforme andamento da obra (boletim de medição) em ordem bancária e, mediante apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos: Nota fiscal, Diário de obra, Boletim de Medição assinado pelo responsável Técnico da empresa executora; e mediante apresentação das Guias de recolhimento do INSS e ISS correspondestes a obra em questão. Em caso da não apresentação das guias de recolhimento do INSS e ISS o Município de Águas Frias fará a retenção. 6.2.1. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número do contrato, o mês da execução do serviço, o número do boletim de medição, o valor correspondente a mão-de-obra, o valor correspondente ao material, o valor de retenção e percentual do ISS, do INSS e IRRF. 6.2.2. Os pagamentos serão de acordo com a liberação das recursos das Emenda Impositiva nº1650/2021 do Estado de Santa Catarina. 6.2.3. As medições serão realizadas mensalmente.
OS CRITÉRIOS E A PERIODICIDADE DA MEDIÇÃO, QUANDO FOR O CASO, E O PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PARA PAGAMENTO. (art. 92, VI) 6.1 O pagamento dos serviços fornecidos, será feito através de crédito em conta, no banco indicado pela Licitante, em até 10 (dez) dias após o fornecimento, mediante apresentação da Nota Fiscal, não acarretando qualquer acréscimo nos valores contratados, a nota fiscal deverá estar devidamente atestada pela pessoa indicada pelo Recebimento do objeto. 6.1.1 O Termo de Aceite da Implantação se dará por sistema / módulo, sendo o pagamento efetivado conforme a implantação dos módulos; 6.2 Módulos não ativados, não poderão ser cobrados.
OS CRITÉRIOS E A PERIODICIDADE DA MEDIÇÃO, QUANDO FOR O CASO, E O PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PARA PAGAMENTO. (art. 92, VI) 6.1 A execução se dará a cada chamado que será contado como 1 saída e somando-se a quilometragem rodada, que irá perfazer o preço de cada transporte; 6.2 A medição da quilometragem será feita através de marcação do hodômetro do caminhão, comprovando km inicial e km final.
OS CRITÉRIOS E A PERIODICIDADE DA MEDIÇÃO, QUANDO FOR O CASO, E O PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PARA PAGAMENTO. (art. 92, VI) 6.1 A execução se dará de forma mensal, 20 horas semanais (15 horas presencial e 5 horas a distância via telefone, mídias digitais e sistemas de informatização; 6.2 A contratada não necessitará de registro de cartão ponto, ficando condicionada a apresentação de relatório de atividades executadas que devera ser juntada à nota fiscal. 6.3 A contratante, após o recebimento definitivo da nota fiscal, fará a liquidação e pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
OS CRITÉRIOS E A PERIODICIDADE DA MEDIÇÃO, QUANDO FOR O CASO, E O PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PARA PAGAMENTO. (art. 92, VI) 6.1 O critério de medição será conforme cronograma físico financeiro a ser feito por engenheiro 6.2 A periodicidade da medição será conforme cronograma físico financeiro a ser feito por engenheiro responsável; 6.3 O prazo para liquidação será conforme a cláusula quinta do contrato; 6.4 O prazo para pagamento será conforme a cláusula quinta do contrato;
OS CRITÉRIOS E A PERIODICIDADE DA MEDIÇÃO, QUANDO FOR O CASO, E O PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PARA PAGAMENTO. (art. 92, VI) 1. CONTRATADO receberá diretamente do arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, percentual legal fixo e irreajustável. 2. A CONTRATANTE não responderá, nem mesmo subsidiariamente, pela solvência e adimplência dos arrematantes. 3. Em hipótese nenhuma será o CONTRATANTE responsável pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes.
OS CRITÉRIOS E A PERIODICIDADE DA MEDIÇÃO, QUANDO FOR O CASO, E O PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PARA PAGAMENTO. (art. 92, VI) 6.1 O objeto da presente licitação deverá ter início após a assinatura da ordem de