PARALISAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PARALISAÇÃO. A jornada dos empregados que aderiram à paralisação ocorrida no dia 20.10.2015 será compensada mediante desconto de 7 (sete) horas no saldo mensal de horas no mês de dezembro de 2015.
PARALISAÇÃO. Será considerado motivo para a paralisação dos serviços e posterior rescisão do presente termo o atraso de pagamento dos valores faturados por mais de trinta dias.
PARALISAÇÃO. A Lei n° 8.666/93, em seu art. 57, § 1°, inciso III prevê a possibilidade de interrupção na execução contratual ou mesmo a diminuição do ritmo de trabalho, em razão da necessidade e interesse da Administração. A paralisação ocorrerá com prazo determinado, e terá como consequência, a prorrogação do cronograma de execução, devolvendo-se o prazo à contratada para a conclusão do objeto contratado. Após clicar em “Adicionar Paralisação”, a seguinte tela será apresentada: Termo de Referência(Obrigatório) 🡪 Selecionar o ajuste vigente; Número da Paralisação (Obrigatório) 🡪 Informar o número da ordem de paralisação emitida; Data da Paralisação (Obrigatório) 🡪 Informar a data da ordem de paralisação; Período (Obrigatório) 🡪 Informar a quantidade de dias ou meses da interrupção da execução do objeto; Data do Término (Obrigatório) 🡪 Informar a data em que irá encerrar a paralisação. Nesta data deverá ser firmado termo aditivo de devolução de prazo; Motivo (Obrigatório) 🡪 Informar o motivo da paralisação; Justificativa (Obrigatório) 🡪 Informar a justificativa legal para a paralisação; Anexos🡪 O fiscal poderá incluir documentos que possam respaldar a paralisação. O SGC irá gerar a “Ordem de paralisação”, que deverá ter o aceite do Contratado, conforme modelo apresentado abaixo: A Lei n° 8.666/93 prevê algumas possibilidades em que é possível a contratação de serviços sem a firmação de um termo de contrato, mas com sua substituição por um instrumento mais simples, como por exemplo, a nota de empenho.
PARALISAÇÃO. Será considerado motivo para a paralisação dos serviços e posterior rescisão do presente termo o atraso de pagamento dos valores faturados por mais de trinta dias. No Sistema de Contabilidade Pública Informatizada, a atividade “empenhar” será bloqueada ou suspensa, sempre que o sistema verificar a falta de pagamento da locação, com mais de 40 dias.
PARALISAÇÃO. Aplica-se à paralisação dos serviços de dragagem. Serão considerados critérios de paralisação: • Canal de acesso: Haverá pagamento de horas de paralisação nas entradas e saídas de navios quando efetivamente, interromper o tráfego e a operação da draga. A solicitação de pagamento de horas de paralisação deverá ser encaminhada por escrito à CODESP, devidamente acompanhada da relação de movimentação de navios que frequentaram o Porto de Santos e que causaram a citada paralisação; • Berços de atracação: Haverá pagamento de horas de paralisação quando, após emissão de Ordem de Serviço pela CODESP, os berços de atracação não estejam liberados para execução da dragagem. Não haverá pagamento de horas de paralisação devido a condições meteoceanográficas desfavoráveis e tampouco em períodos em que não haja Ordens de Serviço emitidas.
PARALISAÇÃO. Fica definido e acordado que o Segurado deverá comunicar a Seguradora por meio de aviso prévio, por escrito com detalhes do trabalho realizado e pendente caso deixe de trabalhar no site/obra por um período superior a 60 (sessenta) dias, para que seja efetuado um endosso de paralisação na presente apólice.
PARALISAÇÃO. Inclusão Permite incluir paralisação no acordo. Basta selecionar o acordo desejado, preencher os campos de data de início e observação, e clicar em incluir. Alteração Permite alterar as informações de data de início e observação de uma paralisação de acordo. Basta selecionar o acordo desejado, alterar as informações e clicar no botão alterar.

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  • REAJUSTES Independentemente da data de adesão do beneficiário à apólice coletiva de seguro-saúde, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:

  • CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.

  • REAJUSTE 6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • DA SUCESSÃO E FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade desta demanda.

  • CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 9.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do CCB. 9.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período em que suas consequências persistirem, hipótese em que as partes suportarão suas respectivas perdas e custos. Esse período poderá ser acrescido, mediante acordo entre as partes, ao prazo contratual. 9.2. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior. 9.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se comunicado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento. 9.4. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.

  • DEVERES DA CONTRATANTE 19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado. 19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor. 19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos. 19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega. 19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento. 19.2.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim. 19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado. 19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato. 19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados. 19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.

  • CONTRAPARTIDA 10.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.