POLÍTICA DE COBRANÇA Cláusulas Exemplificativas

POLÍTICA DE COBRANÇA. 4.16. A Emissora contratou o Agente de Formalização e Cobrança para a prestação de serviços de cobrança extrajudicial dos Direitos Creditórios do Agronegócio, observados os procedimentos de cobrança e renegociação combinados com a Emissora, conforme os termos previstos no Contrato de Formalização e Cobrança.
POLÍTICA DE COBRANÇA. Será observada pelo Agente de Cobrança a política para cobrança dos Devedores prevista neste Anexo III, sem prejuízo de outros procedimentos a serem descritos no respectivo Contrato de Cobrança.
POLÍTICA DE COBRANÇA. Cobrança Ordinária
POLÍTICA DE COBRANÇA. Tem o significado atribuído no Artigo 84 deste Regulamento; Razão Garantia A relação (em percentual), entre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e o valor das Cotas Seniores, obtida por meio da divisão do primeiro pelo segundo, conforme estabelecido no Artigo 117 deste Regulamento;
POLÍTICA DE COBRANÇA. O Agente de Cobrança adotará os seguintes procedimentos de cobrança dos Direitos Creditórios:
POLÍTICA DE COBRANÇA. A política de cobrança dos Direitos Creditórios adotada pelo Agente de Cobrança, para a cobrança ordinária e extraordinária dos Direitos Creditórios Cedidos, conforme descrita no Anexo III ao presente Regulamento. Razão de Garantia Significa a razão entre (a) o Patrimônio Líquido do Fundo e (b) o valor total das Cotas Seniores do Fundo em circulação. Regulamento O regulamento do Fundo. Reserva de Caixa A reserva para pagamento de despesas e encargos do Fundo, conforme prevista no item 17.2 do Regulamento.
POLÍTICA DE COBRANÇA. Considerando o artigo 35 da Lei Federal nº 11.445/2007, que teve a redação recentemente alterada pela Lei nº 14.026/2020, fica definido que as taxas ou tarifas decorrentes da prestação de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada, e poderão, ainda, considerar:
POLÍTICA DE COBRANÇA. Este material relaciona os procedimentos adotados pela Gestora TG Core Asset Ltda. (“TG Core”), inscrita no CNPJ/MF nº 13.194.316/0001-03, situada à Xxx 00, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx, CEP: 74.805-480, na cidade de Goiânia e Estado de Goiás, ou por uma empresa indicada pela Gestora no que tange aos serviços de Agente de Cobrança, contratados pelos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”). O Consultor Especializado, contratado pelo Fundo, será responsável pela emissão e envio dos boletos aos Sacados, junto as notificações sobre a cessão do título representativo do Direito de Crédito ao respectivo Fundo. Após isso, a TG Core atuará da seguinte forma:
POLÍTICA DE COBRANÇA. Este anexo é parte integrante do Regulamento do LIBRA Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial.
POLÍTICA DE COBRANÇA. A cobrança dos Direitos Creditórios vencidos e não pagos será efetuada, em qualquer caso nos termos do Contrato de Consultoria e Cobrança, diretamente pelo Agente de Cobrança ou por meio de prestadores de serviços contratados pelo Fundo e cujos serviços prestados sejam coordenados pelo Agente de Cobrança, conforme necessário ou recomendável, de forma a assegurar a boa prestação dos serviços de cobrança dos Direitos Creditórios vencidos e não pago, os quais poderão ser, sem limitação, sociedades de cobrança ou sociedades de advocacia de advocacia, devendo sempre agir no melhor interesse do Fundo, em juízo ou fora dele, observado o disposto abaixo: