PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA. 5.1 - O prazo de entrega e abastecimento estará vinculado à necessidade mediata ou imediata de cada serviço, que acionará a Empresa contratada, sob responsabilidade do Coordenador de cada serviço. 5.2 - Os locais de entrega e execução dos serviços são: - SIAVO e nas Residências dos Pacientes, para Item 1, Item 2, Item 3 e Item 4, Item 5, Item 6, Item 7, Item 8, e Item 9, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 555 Bairro: Xxxxxxxx, fone(47) 3422-9524; - PA 24 horas Norte, para o Item 3, sito a Rua: Xxxxxxxxx s/n – Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx; - PA 24 horas Sul, para o Item 3, sito a R: Xxxxxxxxx Xxxxxxx esquina Xxxx Xxxxx – Xxxxxx Xxxxx; - UPA 24 horas Leste, para o Item 3, sito a Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxx s/n – Bairro Aventureiro; - SAMU para Item 3, sito a Rua: Xxx Xxxxx, 2049 – Bairro América; - PAM Boa Vista/Dermatologia, para Item 11, sito à R: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 321 – Bairro Boa Vista; - PAM Bucarein/CEO II para Item 12 e Item 3, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 555 Xxxxxx- Xxxxxxxx; - NAIPE para Item 12 e Item 3, sito a Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx, 676 Xxxxxx- Xxxxxxxx; - CENTRINHO para Item 3, sito a Rua: Xxxxx Xxxx, 685 – Atiradores; - E outras Unidades Básicas de Saúde combinadas com SIAVO. 5.3 - Todas as Unidades acima estão subordinadas a GUSR – Gerência da Unidade dos Serviços de Referência sito Rua: Araranguá, 397 – Bairro América Fone: (00) 0000-0000. OBS: Para o Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 00 e Lote 04 será nas Residências dos Pacientes, conforme solicitação do SIAVO. Para o Lote 05, Lote 06 e Lote 07 será nas Unidades Especiais, UPAs (Unidades Pronto Atendimento), PAs, SAMU, PAN’S, CEO II e Policlínica Pan Boa Vista.
PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA. 10. Por ocasião do fornecimento, a Unidade Requisitante estabelecerá o prazo de entrega do(s) bem(ns), não podendo, todavia, ultrapassar 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho ou do documento equivalente por parte do fornecedor. 11. A(s) entrega(s) deverá(ão) ser realizada(s) nos locais abaixo relacionados, em perfeitas condições de uso e funcionamento, correndo por conta da(s) detentora(s) da ATA todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários: Nas compras efetuadas para o IB - Instituto de Biociências, a entrega do(s) bem(ns) deverá ser feita no Almoxarifado da Seção Técnica de Materiais do Instituto de Biociências, localizado no Distrito de Rubião Júnior, s/n.º, na Cidade de Botucatu, no Estado de São Paulo. Nas compras efetuadas para a FCA - Faculdade de Ciências Agronômicas, a entrega do(s) bem(ns) deverá ser feita no Almoxarifado da Faculdade de Ciências Agronômicas ou às suas ordens, localizado na Fazenda Experimental Lageado, Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, n.º 1780, na Cidade de Botucatu, no Estado de São Paulo, telefone: (00) 0000-0000, horário para recebimento das 08:30 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira.
PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA. 5.9.1.1 A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento. 5.9.1.2 A entrega dos itens solicitados será realizada no Almoxarifado Da Farmácia das unidades, conforme endereços: HDS - Hospital Xxxxx Xxxxx; Xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Serra (ES) CEP 29175-680; HEAC - Hospital Estadual de Atenção Clínica; Rodovia Governador Xxxx Xxxx, km 0,0, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx x/nº, Tucum, Cariacica (ES) CEP 29152-600; HESVV - Hospital Estadual de Vila Velha; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 76 São Torquato, Vila Velha, CEP 29114-350; HINSG - Hospital Infantil Nossa Senhora da Gloria; Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, nº 205, Santa Lucia, Vitoria (ES), CEP 29027-080; HJSN - Hospital João dos Santos Neves; Rua Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx (XX), XXX 00000-000; HMSA - Hospital e Maternidade Xxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 000 São Silvano Colatina Es CEP 29703132;
PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA. O prazo de entrega deverá ser de, no máximo, 60 dias corridos. A instalação e configuração dos equipamentos deverá ser planejada por meio de um cronograma, que será elaborado pela equipe de TI do CREA-MG, juntamente com a CONTRATADA. O endereço de entrega dos equipamentos da rede Wireless do lote 1 deverá seguir a tabela abaixo. O restante dos equipamentos do lote 1 e o lote 2 deverão ser entregues na Sede do CREA-MG, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 1600, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG. XXXXXXX XXXXXXX Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 400, Jardim São Lucas, CEP 37.130-000 XXXXXXXX XXXXXXXX Xxx Xxxxxxx Xxx, 222, Centro, CEP: 39.900-000 ANDRADAS ANDRADAS Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 800, Centro, CEP: 37.795- 000 ARAÇUAÍ ARACUAI Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, CEP: 39.600-000 XXXXXXXX XXXXXXXX Xx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 1273, sl. 101 a 102, Centro, CEP: 38.440-062 ARAXÁ ARAXA Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 200, Arasol, CEP: 38.182-264 ARCOS ARCOS Xxx Xxxxxx Xxxxx, 155, Centro, CEP 35588-000 BARBACENA BARBACENA Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 352 lj 62 2º andar Ed Plaza Center Shopping, CEP: 36.200-044 BETIM BETIM Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 140, sala 402 e 404, Centro, CEP: 32.680-000 BOM DESPACHO BDESPACHO Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 402, Centro, CEP: 35.600-000 CARATINGA CARATINGA Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 241, lj A, Centro, CEP: 35.300-037 CATAGUASES CATAGUASES Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 458, Centro, CEP: 36.770-001 CONSELHEIRO LAFAIETE LAFAIETE Xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 07, sala 19, Centro, CEP: 36.400-000 CONTAGEM CONTAGEM Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxxx, CEP: 32.341-440 CURVELO CURVELO Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 190, Centro, CEP: 35.790-000 DIAMANTINA DIAMANTINA Xxx Xx Xxxxxx, 00 , Xxxxxx, CEP: 39.100-000 DIVINÓPOLIS DIVINO Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 35.500-009 FRUTAL FRUTAL Pça. Dr. França, 155, Centro, CEP: 38.200-000 GOVERNADOR XXXXXXXXX XXXXXXXXX Xx. Xxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxx xxx Xxxxxxx, CEP: 35.020-250 IPATINGA IPATINGA Xxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX.: 00.000-000 XXXXXXX XXXXXXX Rua Dona Modestina, 328, 14 de fevereiro, CEP: 35.900- 238 ITAJUBÁ ITAJUBA Pça. Theodomiro Santiago, 160, sl. 03 e 04, Centro, CEP: 37.500-000 ITAÚNA ITAUNA Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, 590, Graças, CEP: 35.680-331 ITUIUTABA ITUIUTABA Rua. Zumbi dos Palmares, n.º 603, Setor Norte, CEP: 38.300-174 ITURAMA ITURAMA Xxx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxx CEP: 38.280-000 JANAÚBA ITABIRA Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 39.440-000 JANUÁRIA JANUARIA Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 39.480-000 XXXX XXXXXXXXX MONLEVADE Rua Xxxxx X...
PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA. 5.9.1.1 A entrega dos insumos deverá ser feita no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento. 5.9.1.2 A entrega e instalação dos equipamentos deverá ser feito no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a Assinatura do Contrato.
PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA. 3.1. A entrega dos materiais será parcelada e os produtos deverão ser entregues, junto ao almoxarifado da Prefeitura Municipal – sito a Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 670 – Centro – cidade de Marmeleiro, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após solicitação formal, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, após assinatura da Ata de Registro de Preço, onde serão verificadas: quantidade e marca ofertada, reservando-se ao Município o direito de recusar aqueles em desacordo com o pedido. 3.1.1. Os prazos de que tratam o item 3.1 poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

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  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas sedes Ministério Público do Estado do Piauí, localizadas na Sede Centro: Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 – (Centro), Sede Leste: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 911(Leste) - ou em local previamente indicado pelo fiscal do contrato. 5.2. A contratada fornecerá os alimentos/serviços, após a expedição da Ordem de Fornecimento/Serviços pelo Contratante, a ser emitida com antecedência mínima de 2 (dois) dias, que indicará na mesma, a data da realização do evento, local e o horário da execução do objeto. Eventualmente, por motivo de força maior, o contratante poderá requerer o fornecimento em prazo menor, porém não inferior a 24 horas. 5.3. Os eventuais pedidos de fornecimento, poderão ser canceladas ou ter seus quantitativos aumentados ou reduzidos, por motivos de interesse e conveniência do MPPI, assegurando-se à contratada a comunicação prévia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da realização do evento. 5.4. Para o almoço/jantar, a CONTRATADA deverá estar com tudo providenciado e organizado, montado e pronto para iniciar o fornecimento/serviço contratado, com 01 (uma) hora de antecedência ao horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.5. Para o coffee break e kit lanche deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.6. Para o Café da manhã e coquetel deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente.

  • LOCAIS DE ENTREGA O objeto deste certame deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Taubaté, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xxxxxx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000 – Horário de Atendimento:07h00 às 11h00 – 13h00 às 17h00.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 9.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • DO LOCAL DE ENTREGA Os equipamentos e mobiliários hospitalares deverão ser entregues na Unidade II – Hospital do Câncer São Vicente de Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, de segunda à sexta-feira, das 9h às 11:30h e 13:30h às 17h. O recebimento será feito pelo Setor de Recepção de Materiais na pessoa de seu responsável. 8.1. Deverá ser agendada a entrega dos equipamentos com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis. 8.2. Entregar o equipamento embalado e lacrado adequadamente, com identificação da especificação e volume, conforme os dados fornecidos na nota fiscal. 8.3. Todas as informações devem ser apresentadas em português, de forma legível. 8.4. O bem adquirido será recebido em caráter provisório, devendo ser atestado o seu recebimento pelo responsável do Departamento de Recepção de Materiais em até 10 (dez) dias úteis, quando emitirá um Termo de Recebimento Definitivo. É facultado à Entidade conceder um prazo de 10 (dez) dias úteis para a empresa vencedora substituir o bem ou apresentar sua justificativa, quando motivada por justa causa. 8.5. Se detectada qualquer inconformidade com a proposta ou avaria no bem, ou na embalagem deste, o equipamento não será aceito, e a proponente vencedora será imediatamente informada, devendo se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do comunicado. 8.6. O produto será devolvido na hipótese de não corresponder a especificação constante no Anexo I deste Edital, devendo ser substituído pela proponente vencedora no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, sem custos adicionais.