Preço e Forma de Subscrição e Integralização Cláusulas Exemplificativas

Preço e Forma de Subscrição e Integralização. 4.6.1. As Debêntures serão subscritas pelo seu Valor Nominal Unitário e serão integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, em uma única data, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à CETIP (“Data de Integralização” e “Preço de Subscrição”, respectivamente).
Preço e Forma de Subscrição e Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, pelo seu Valor Nominal Unitário na primeira data de integralização (“Primeira Data de Integralização”), de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3. Caso qualquer Debênture venha a ser integralizada em data diversa e posterior à Primeira Data de Integralização, a integralização deverá considerar o seu Valor Nominal Unitário ou Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização (“Data de Início da Rentabilidade”) até a data de sua efetiva integralização. As Debêntures poderão ser subscritas com ágio ou deságio, nos termos do artigo 61 caput e §1º da Resolução CVM 160, a ser definido a exclusivo critério dos Coordenadores, em comum acordo, se for o caso, no ato de subscrição das Debêntures, sendo certo que o preço da Oferta será único e, portanto, eventual ágio ou deságio deverá ser aplicado de forma igualitária à totalidade das Debêntures de cada série integralizadas em cada data de integralização, nos termos do artigo 61 da Resolução CVM 160.
Preço e Forma de Subscrição e Integralização. 4.6.1. As Debêntures serão subscritas pelo Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração (conforme abaixo definida), calculada pro rata temporis desde a primeira data de integralização até a data de sua efetiva subscrição e integralização (“Preço de Subscrição” e “Data de Integralização”, respectivamente).
Preço e Forma de Subscrição e Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas, no mercado primário, em uma única data (“Data de Integralização”), pelo seu Valor Nominal Unitário. Caso não ocorra a subscrição e a integralização da totalidade das Debêntures na Data de Integralização, o que será admitido exclusivamente em caso de problemas operacionais, o preço de subscrição para as Debêntures que forem integralizadas após a primeira Data de Integralização será o Valor Nominal Unitário, acrescido dos Juros Remuneratórios (conforme definido abaixo) calculados pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização até a data de sua efetiva integralização, de acordo com as disposições previstas nesta Escritura de Emissão (“Preço de Subscrição”).
Preço e Forma de Subscrição e Integralização. 1.3.5.1. O preço de subscrição das Debêntures será seu Valor Nominal Unitário atualizado acrescido da Remuneração, conforme taxa de juros apurada por meio do processo de bookbuilding, acumulada pro rata temporis desde a Data de Emissão, até a data de sua efetiva integralização, que será à vista, em moeda.