Princípios Básicos Cláusulas Exemplificativas

Princípios Básicos. Habilitar os profissionais de limpeza para o uso de equipamentos específicos destinados à limpeza das áreas críticas, semicríticas e não críticas;
Princípios Básicos. O movimento científico da Análise Econômica do Direito é frequentemente identificado com a chamada “Escola de Chicago” porque seus fundamentos foram, ini- cialmente, formulados por teóricos ligados a essa universidade. Todavia, cabe frisar que, os adeptos dessa corrente da AED, liderados por Xxxxxxx Xxxxxx, desenvolveram- 18 Nessa linha, Xxxxx Xxxxxxxx defende: “Para afastar discursos que muito sucesso podem fazer nas salas de bacharelado – mas que não resistem a uma análise mais profunda –, é preciso ter bem claro que todos os operadores do Direito, por mais ‘modernos’ que se proponham ser, preocupam-se em preservar (ou, pelo menos, em não abalar demasiadamente) a segurança e a previsibilidades jurídicas. Caso contrário defenderiam o autoritarismo e deixariam portas abertas para que a legalidade, pela qual a Humanidade lutou séculos, fosse substituída pelo despotismo e pelo arbítrio. Note-se, todavia, que a segurança e a previsibilidade são valiosas também para os juristas ‘progressistas’, que vêem na interpretação uma ativi- dade criativa - e não meramente declaratória; e o são também para os que admitem a existência de uma pluralidade de ordenamentos jurídicos, reconhecendo como Direito normas não postas exclusivamente pelo Estado. Valem para os que defendem a larga utilização das cláusulas gerais, como fator necessário à flexibilização/adequação do Direito.” (XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Análise econômica do direito (AED): paranóia ou mistificação? Revista de direito mercantil, industrial, econômico e financeiro. São Paulo: Malheiros, ano XLIV, n. 139, p. 242 a 256, jul.-set., 2005, p. 243 e 244). na no sentido da elaboração de uma teoria positiva do sistema jurídico, sob a ótica da eficiência econômica. Xxxxxx xxxx, outros partidários da AED – principalmente os seguidores de Xxxxx Xxxxxxxxx, na Universidade de Yale – defenderam a conciliação entre cálculos econômi- cos e mundo dos valores, equilibrando princípios jurídicos e econômicos. Logo, o mé- todo de abordagem construído pelos partidários dessa vertente aliava à noção de efici- ência econômica diretrizes de natureza diversa, tais como: equidade e justiça19. A AED proporciona nova forma de avaliar as questões sociais, unindo raciocínio jurídico e econômico20. Assim, o diferencial desse movimento se encontra na aplicação de princípios econômicos para o estudo e avaliação de normas, decisões jurídicas e ins- tituições políticas com o escopo de, dentre outros fins, desvendar suas repercussões so- bre a s...
Princípios Básicos. Todas as regras aqui descritas devem ser cumpridas por todos os contratados da Empresa. Todos os colaboradores têm os mesmos compromissos éticos, independentemente do cargo exercido.
Princípios Básicos. As partes concordam nos seguintes quesitos: 4.1. A SABÓ é responsável pelo fornecimento dos desenhos, das especificações e de outros documentos técnicos pertinentes a mercadorias, produtos, peças e serviços a serem produzidos. 4.2. Os níveis de qualidade documentados neste Acordo devem ser considerados dinâmicos, tendo a melhoria contínua como objetivo constante. 4.3. A qualidade das mercadorias, produtos, peças e serviços é de total responsabilidade do Fornecedor quanto às conformidades estatuária e regulamentar (o Fornecedor deve confirmar e ser capaz de prover evidências de que os processos, produtos e serviços providos estão em conformidade com os mais recentes requisitos estatuários, regulamentares e outros aplicáveis aos países onde são manufaturados e se fornecido, aos países aos países de destino identificados pelo Cliente) , às especificações técnicas e aos aspectos de confiabilidade. 4.4. Quando solicitado pela Sabó, na cotação de uma mercadoria, produto, peça e/ou serviço, o Fornecedor deve enviar o respectivo cronograma de desenvolvimento. 4.5. O desenvolvimento de uma mercadoria, produto, peça e/ou serviço para a SABÓ deve seguir o APQP (Advanced Product Quality Planning - Planejamento Avançado da Qualidade do Produto) ou outro tipo de documentação informada e exigida pela Sabó. Na Revisão Técnica / Análise de Risco serão definidas as atividades aplicáveis a cada caso. 4.6. Peças protótipos e/ou amostras devem ser entregues à SABÓ acompanhadas de Relatórios Dimensionais e de Materiais, cabendo à Sabó a emissão de derroga, quando entender como aplicável tal ação. Outros documentos podem ser solicitados com prévia notificação ao Fornecedor. 4.7. O processo de aprovação das mercadorias, produtos, peças e serviços comprados deve seguir o procedimento do PPAP (Production Part Approval Process - Processo de Aprovação de Peças de Produção). Para tanto, deve ser considerada a última versão liberada do referido manual(*) na data da aprovação. O mesmo conceito deve ser estendido às aprovações de componentes produzidos por sub- fornecedores. (*) Informações sobre aquisição do manual do PPAP contatar o IQA (Instituto da Qualidade Automotiva) pelo site xxx.xxx.xxx.xx 4.7.1 O número de submissão do IMDS deve ser registrado na capa do PPAP (PSW). 4.8. Os Fornecedores devem considerar como padrão a submissão do PPAP nível 3, porém a SABÓ, com a prévia notificação ao Fornecedor, poderá definir outro nível de submissão no início do desenvolvimento e/ou quando h...
Princípios Básicos. As Diretrizes refletem os seguintes princípios básicos aplicáveis às contratações financiadas pelo KfW, de acordo com as práticas internacionalmente reconhecidas: 1 As diretrizes se aplicam de maneira análoga à contratação do KfW em seu próprio nome, até os limites de contratação aplicáveis na UE.‌ 2 Em particular, o KfW é parte de um acordo de parceria com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) e o Banco Europeu de Investimento (BEI) no contexto da Iniciativa de Mútua Confiança (MRI).
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  • Princípios As atividades exercidas pelo BANCO relativamente ao tratamento de dados pessoais observam, além da boa-fé, os princípios da finalidade, da adequação, da necessidade, do livre acesso, da qualidade dos dados, da transparência, da segurança, da prevenção e da não discriminação.

  • Princípios gerais 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO. 1.1.2 Os carregadores são responsáveis por manter o BALANCEAMENTO de seus PORTFÓLIOS, ou seja, por manter em zero a diferença entre as QUANTIDADES DE GÁS injetadas e retiradas da REDE DE TRANSPORTE em determinada ZONA DE BALANCEAMENTO. 1.1.3 Os carregadores poderão transacionar QUANTIDADES DE GÁS entre si com o objetivo de ajustar o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO, sendo certo que todas as transações deverão ser previamente notificadas ao TRANSPORTADOR, observando-se o procedimento previsto no item 1.7 deste Apêndice II, Anexo III. 1.1.4 Caso em determinado PERÍODO DE BALANCEAMENTO seja verificada a existência de SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA e/ou SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR que não tenha sido corrigido nos termos dos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 acima, o TRANSPORTADOR poderá empregar, a seu exclusivo critério, as AÇÕES DE BALANCEAMENTO cabíveis, de acordo com a severidade do DESEQUILÍBRIO, inclusive efetuando compra e venda de gás natural por meio de operação de FLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • RISCOS COBERTOS 2.1. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidas na apólice ou a ela endossadas, e sujeito ao pagamento pelo segurado do prêmio extra ajustado, não obstante o que contrário possam dispor as Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares da apólice, a Seguradora garante o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reclamações por danos corporais e materiais involuntariamente causados a terceiros, decorrentes da execução do objeto abrangido pela cobertura básica do seguro e ocorridos durante o prazo de vigência da apólice. 2.2. Se os danos físicos e/ou corporais ocorrerem em data incerta, em consequência de riscos cobertos cuja manifestação tenha se dado de forma intermitente, periódica, ou contínua, fica estipulado, salvo acordado entre segurado e Seguradora, que: a) a data de ocorrência de um dano físico será aquela em que o mesmo tiver ficado evidente para o terceiro prejudicado, mesmo que desconhecendo a sua causa; b) a data de ocorrência de um dano corporal será aquela em que, pela primeira vez, o mesmo tiver sido diagnosticado por médico especializado, quando consultado pelo terceiro prejudicado. 2.3. Se os danos causados a terceiros, forem decorrentes de um mesmo fato gerador, produzindo várias reclamações, e, em consequência destas o segurado reivindicar diversas vezes a garantia, sempre na mesma cobertura, TODOS OS PLEITOS CONSIDERADOS PROCEDENTES SE CONSTITUIRÃO EM UM ÚNICO SINISTRO. 2.3.1. Não estarão cobertas quaisquer perdas ou danos passíveis de serem indenizados por outras coberturas contratadas na apólice de Risco de Engenharia. 2.4. A Seguradora responderá, ainda, dentro do limite máximo de indenização, pelas despesas com custas judiciais do foro cível, como também de honorários de advogados nomeados pelo segurado, para a defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos, em razão de sinistro indenizável. 2.5. Respeitadas as limitações, exclusões e restrições deste seguro, o direito à garantia não ficará prejudicado, mesmo que os danos decorram de: a) atos ilícitos, culposos ou dolosos, praticados pelos empregados do segurado, ou, ainda, por pessoas a eles assemelhadas; b) atos ilícitos culposos, praticados pelo segurado, por seus beneficiários, ou pelo representante legal, de um ou do outro. 2.6. Fica, ainda, ajustado que a garantia oferecida por esta cobertura em relação a acidentes causados por defeito de funcionamento ou erro humano na operação e/ou condução de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, e instalações utilizadas pelo segurado no canteiro de obra, como também daqueles relacionados com a conservação e/ou manutenção destes bens, somente prevalecerá, se: a) for comprovada a existência de manutenção regular daqueles bens, quando necessária; b) tiverem sido contratadas / designadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigida a habilitação pelos respectivos fabricantes e/ou por disposição legal, para operar / conduzir aqueles bens e/ou para prestar os serviços de conservação e/ou manutenção dos mesmos; c) avisos de advertência tiverem sido expostos em locais visíveis, alertando os transeuntes e/ou os usuários daqueles bens, respectivamente, da realização dos serviços de conservação e manutenção, e/ou da eventual existência de qualquer tipo de perigo.

  • PRIMEIROS SOCORROS A Companhia manterá em suas Unidades Operacionais material e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • Riscos não cobertos Estarão excluídos da cobertura de Morte, Invalidez Permanente Total ou Parcial e Despesas Médico- Hospitalares os eventos ocorridos em consequência de acidente de trânsito com o veículo mencionado na apólice: a. quaisquer doenças (inclusive as profissionais), quaisquer que sejam as suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente, pelo acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível; b. acidentes médicos; c. tratamento de exame clínico, cirúrgico ou medicamentoso não exigido diretamente pelo acidente; d. as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos quando não decorrentes de acidente coberto; e. os envenenamentos, ainda que acidentais, por absorção de substâncias tóxicas ou entorpecentes; f. quaisquer perturbações mentais, nervosas e emocionais, salvo a alienação mental total e incurável, decorrente de acidente coberto; g. ato reconhecidamente perigoso, ressalvado o disposto no artigo 799 do Código Civil vigente, que não seja motivado por necessidade justificada; h. danos causados por atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, conforme previsto no Código Civil vigente; i. as perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto; j. o suicídio ou tentativa de suicídio, voluntário e premeditado nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do contrato; k. estados de convalescença (após a alta médica); l. despesas de acompanhantes; m. aparelhos que se refiram a órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez; n. a perda de dentes e os danos estéticos; o. quaisquer acidentes que ocorrerem aos passageiros do veículo se este estiver com lotação excedente à admitida nestas Condições Gerais, ressalvados os casos de força maior. Em caso de acidente ocorrido durante viagem em que se verifique excesso de lotação, resultante de força maior, a indenização que seria devida a cada um dos passageiros acidentado será reduzida na proporção da lotação segurada para a que existia no veículo na ocasião do acidente; p. Danos Morais e Estéticos; q. Xxxxxx Xxxxxxxxx resultantes da paralisação, temporária ou definitiva, das atividades profissionais do Segurado ou ocupante do veículo segurado que estiveram em tratamento médico–hospitalar ou que tiverem constatada sua invalidez permanente total ou parcial, mesmo quando em consequência de qualquer risco coberto pela apólice; r. quaisquer acidentes que ocorrerem ao(s) ocupante(s) do veículo se este for posto em movimento ou dirigido por motorista que não possua habilitação legal e apropriada para conduzi-lo, ressalvados os casos de força maior; s. qualquer tipo de doença ou as lesões físicas preexistentes à ocorrência do acidente de trânsito.

  • DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 5.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Qd. F, Lote Área – Setor Jardim Balneário Meia Ponte, município de Goiânia/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 5.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 5.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 5.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.