Princípios Básicos Cláusulas Exemplificativas

Princípios Básicos. As Diretrizes refletem os seguintes princípios básicos aplicáveis às contratações financiadas pelo KfW, de acordo com as práticas internacionalmente reconhecidas:
Princípios Básicos. Todas as regras aqui descritas devem ser cumpridas por todos os contratados da Empresa. Todos os colaboradores têm os mesmos compromissos éticos, independentemente do cargo exercido.
Princípios Básicos. As partes concordam nos seguintes quesitos:
Princípios Básicos. O movimento científico da Análise Econômica do Direito é frequentemente identificado com a chamada “Escola de Chicago” porque seus fundamentos foram, ini- cialmente, formulados por teóricos ligados a essa universidade. Todavia, cabe frisar que, os adeptos dessa corrente da AED, liderados por Xxxxxxx Xxxxxx, desenvolveram- 18 Nessa linha, Xxxxx Xxxxxxxx defende: “Para afastar discursos que muito sucesso podem fazer nas salas de bacharelado – mas que não resistem a uma análise mais profunda –, é preciso ter bem claro que todos os operadores do Direito, por mais ‘modernos’ que se proponham ser, preocupam-se em preservar (ou, pelo menos, em não abalar demasiadamente) a segurança e a previsibilidades jurídicas. Caso contrário defenderiam o autoritarismo e deixariam portas abertas para que a legalidade, pela qual a Humanidade lutou séculos, fosse substituída pelo despotismo e pelo arbítrio. Note-se, todavia, que a segurança e a previsibilidade são valiosas também para os juristas ‘progressistas’, que vêem na interpretação uma ativi- dade criativa - e não meramente declaratória; e o são também para os que admitem a existência de uma pluralidade de ordenamentos jurídicos, reconhecendo como Direito normas não postas exclusivamente pelo Estado. Valem para os que defendem a larga utilização das cláusulas gerais, como fator necessário à flexibilização/adequação do Direito.” (XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Análise econômica do direito (AED): paranóia ou mistificação? Revista de direito mercantil, industrial, econômico e financeiro. São Paulo: Malheiros, ano XLIV, n. 139, p. 242 a 256, jul.-set., 2005, p. 243 e 244). na no sentido da elaboração de uma teoria positiva do sistema jurídico, sob a ótica da eficiência econômica. Xxxxxx xxxx, outros partidários da AED – principalmente os seguidores de Xxxxx Xxxxxxxxx, na Universidade de Yale – defenderam a conciliação entre cálculos econômi- cos e mundo dos valores, equilibrando princípios jurídicos e econômicos. Logo, o mé- todo de abordagem construído pelos partidários dessa vertente aliava à noção de efici- ência econômica diretrizes de natureza diversa, tais como: equidade e justiça19. A AED proporciona nova forma de avaliar as questões sociais, unindo raciocínio jurídico e econômico20. Assim, o diferencial desse movimento se encontra na aplicação de princípios econômicos para o estudo e avaliação de normas, decisões jurídicas e ins- tituições políticas com o escopo de, dentre outros fins, desvendar suas repercussões so- bre a s...
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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • PRIMEIROS SOCORROS A Companhia manterá em suas Unidades Operacionais material e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

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