DA NATUREZA DO CONTRATO. 2.1. Trata-se de contrato de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações individuais para ambas as partes, na forma do Código Civil Brasileiro, inclusive a obrigação de pagar a mensalidade, independentemente da utilização do Plano de Benefícios, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
DA NATUREZA DO CONTRATO direitos a Contratada: O contrato de natureza administrativa ficando assegurados os seguintes
I – Remuneração estabelecida pela Lei Municipal nº 818/2015, atualmente fixado em R$ 1.216,80 (um mil duzentos e dezesseis reias e oitenta centavos).
DA NATUREZA DO CONTRATO. O contrato de natureza administrativa ficando assegurados os seguintes
I – Remuneração estabelecida pela Lei Municipal nº 736/2014, e atualmente equivalente a R$ 1.1153,68 (um mil cento e cinquenta e três reais com sessenta e oito centavos) mensais.
DA NATUREZA DO CONTRATO direitos a CONTRATADO: O contrato de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes
I – Remuneração estabelecida pela Lei Municipal nº 896/2017, equivalente a R$ 1.103,13 (um mil cento e três reais e treze centavos) mensais.
DA NATUREZA DO CONTRATO. Na conformidade da Lei nº 6.019/74, o presente contrato tem natureza comercial, inexistindo vínculo de emprego entre CONTRATANTE e CONTRATADA ou entre a CONTRATANTE e os empregados/colaboradores da CONTRATADA.
DA NATUREZA DO CONTRATO. Conforme §11º, art. 1-A, da Lei 13.352/2016, o profissional-parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com o salão-parceiro enquanto perdurar a relação de parceria tratada nesta Lei.
DA NATUREZA DO CONTRATO. 16.1. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário, de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos:
16.1.1. Vencimento básico equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal;
16.1.2. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, se for o caso; vale alimentação, cesto básico e vale transporte, nos termos da legislação municipal;
16.1.3. Férias proporcionais e gratificação natalina;
16.1.4. Inscrição em sistema oficial de previdência social - RGPS.
16.2. Aplicam-se ao servidor contratado temporariamente os deveres e penalidades previstos na Lei Municipal nº 1036/2008 – Regime dos Servidores Públicos Municipais.
16.3. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais eprevidenciários.
DA NATUREZA DO CONTRATO. 11.1. Para a efetivação do objeto do presente contrato foi realizado procedimento licitatório na
DA NATUREZA DO CONTRATO. 11.1 Os interessados credenciados farão parte de cadastro específico da Entidade, com vistas às possíveis e eventuais contratações para a prestação dos serviços credenciados.
11.2 O credenciamento não assegura aos interessados o direito à efetiva contratação dos serviços, objeto deste edital, possuindo natureza de contrato administrativo de prestação de serviços, sem vínculo empregatício.
11.3 Os interessados que atenderem aos requisitos deste edital serão credenciados a entidade, podendo ou não vir a ser efetivamente contratados para a prestação dos serviços.
DA NATUREZA DO CONTRATO. O presente contrato é de adesão, revestido de característica bilateral, onerosa, que gera direitos e obrigações às partes, na forma do disposto no Código Civil Brasileiro e estando sujeitas às disposições do Código de Defesa do Consumidor. As partes serão identificadas e qualificadas na proposta de adesão ao contrato, cujas quais serão designadas como CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente.