Processo de compra Cláusulas Exemplificativas

Processo de compra. Qualquer passo dado, desde a escolha de um Produto até à submissão de encomendas, faz parte do processo de compra. O processo de compra inclui os passos seguintes: O Utilizador deve escolher o Produto desejado e verificar a sua seleção da compra. Após rever a informação apresentada na seleção da compra, o Utilizador poderá efetuar a encomenda, submetendo-a.
Processo de compra. Qualquer ação realizada desde escolher um Produto até fazer o pedido faz parte do processo de compra. O processo de compra inclui estas etapas: Os Usuários deverão indicar o Produto desejado selecionando-o, incluindo, onde for possível, quantidade e características específicas, para fazê-lo aparecer na seleção de compras. Os Usuários poderão rever sua seleção de compras, modificar, remover ou acrescentar itens. Os Usuários serão obrigados a especificar seu endereço para cobrança, dados de contato e método de pagamento escolhido. Durante o processo de compra, os Usuários poderão, a qualquer momento, modificar, corrigir ou alterar as informações fornecidas ou interromper o processo de compra como um todo, sem nenhuma consequência. Depois de fornecer todas as informações necessárias, os Usuários deverão rever com atenção o pedido e, subsequentemente, poderão proceder com a finalização. Para enviar o pedido, os Usuários deverão aceitar estes Termos e usar o respectivo botão ou mecanismo neste serviço (este Site), comprometendo-se assim a pagar o preço acordado.
Processo de compra. 3.2.1.5.1. Possibilitar a realização de aquisições e contratações em todas as modalidades e tipos de licita- ção, conforme a legislação vigente, bem como nos casos de inexigibilidade (IL) e de dispensa (DL); 3.2.1.5.2. Emitir alerta quando não forem informados três orçamentos, solicitando justificativa. 3.2.1.5.3. Deve, para os procedimentos de aquisição de bens ou serviços disciplinados no art. 24, I e II da lei n. 8.666/93, ajustar-se as exigências do Ato n. 15/2006/PGJ (link xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx- tal/site/portal/portal_lista.asp?campo=4610). 3.2.1.5.4. Permitir associação de documentos exigidos e recomendados para a apresentação por parte dos fornecedores, na fase de habilitação; 3.2.1.5.5. Para aquisições por DL, acima de determinado valor, o sistema deve alertar da necessidade de apresentação de determinados documentos pelo fornecedor. 3.2.1.5.6. Disponibilizar interface, para acesso pela Internet, que possibilite a divulgação dos processos lici- tatórios do MPSC, disponibilizando digitalmente os editais, documentação exigida, avisos, atas e até o relatório final de uma licitação. 3.2.1.5.7. Permitir que, por meio da internet, qualquer usuário possa realizar o download das publicações le- gais da licitação (edital, avisos, ata, etc). 3.2.1.5.8. Permitir o registro de questionamentos relativos ao edital, possibilitando encaminhar os esclareci- mentos a todos os interessados pelo certame licitatório, por intermédio de e-mail e/ou via divulga- ção em interface a ser disponibilizada na Internet. 3.2.1.5.9. Permitir o registro dos critérios de pontuação técnica dos participantes, quando o edital contemplar a fase técnica. 3.2.1.5.10. Disponibilizar recurso para a realização de pregão presencial, permitindo o registro dos licitantes e operacionalização da fase de lances. 3.2.1.5.11. Possibilitar o registro de recursos e impugnações para cada uma das etapas do certame licitatório. 3.2.1.5.12. Permitir o cadastro de propostas, classificando-as automaticamente, registrando, no mínimo, os dados referentes a preço, marca/modelo, prazo de garantia e de entrega;
Processo de compra. 6.1. A Boutique Santander permite aos Compradores visualizar os Produtos que a cada momento estão expostos para venda pelos Vendedores, ter acesso às características disponibilizadas pelos Vendedores e preço, o qual é fixo, bem como proceder à sua compra. 6.2. Os Compradores apenas poderão adquirir os Produtos expostos na Boutique Santander através do recurso ao crédito bancário, contratado com o Banco numa das modalidades referidas no ponto 1.4. anterior e de acordo com os termos e condições descritos na Boutique Santander. 6.3. A compra dos Produtos está dependente da verificação cumulativa das seguintes circunstâncias: (i) ser Cliente do Banco; (ii) deter as credenciais digitais para acesso à home banking privada do Banco (NetBanco Particulares); (iii) aceitar estes Termos e Condições Gerais, incluindo as Condições Gerais de Venda dos Produtos, sem qualquer tipo de restrição ou reserva, através de um ato digital positivo de aceitação, e (iv) a contratação de um crédito bancário com o Banco numa das modalidades referidas no ponto 1.4. anterior para a compra do Produto.
Processo de compra. Todo processo de compra deve ser feito nos termos e condições desta Política e dos procedimentos internos da empresa, sendo rechaçada a contratação de bens e serviços sem a estrita observância desses procedimentos ou mediante o uso indevido de influência sobre qualquer pessoa.
Processo de compra. Nº 63/2013-CTS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2013. PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº (preenchida em papel timbrado da proponente) Assinatura do Representante Legal PROCESSO DE COMPRA Nº 63/2013-CTS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2013

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  • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS O Plano de cargos e salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2011 terá seus valores reajustados pelo índice negociado neste acordo, e o Sindicato profissional terá conhecimento e participará de sua revisão, quando houver.

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  • Risco de Crédito Consiste no risco de os emissores de ativos financeiros de renda fixa que integram a carteira do FUNDO e/ou dos fundos investidos não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas para com o FUNDO e/ou o fundo investido. Adicionalmente, os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao risco de a contraparte ou instituição garantidora não honrar sua liquidação.

  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

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