Prorrogação do Prazo. O prazo contratual poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas neste CONTRATO e na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, quando houver justificativa, ressalvado que a prorrogação somente será admitida quando:
Prorrogação do Prazo. O prazo dentro do qual uma Parte deva realizar uma atividade ou tarefa nos termos deste Contrato será prorrogado por um período igual àquele durante o qual esta Parte não tenha podido realizar tal atividade como conseqüência de um evento de força maior.
Prorrogação do Prazo. Findo o prazo ajustado na Cláusula Segunda, havendo interesse das partes, poderá ser prorrogado pelo mesmo período o contrato celebrado, e nas mesma condições contratuais ora estabelecidas, mediante Termo Aditivo. Poderá, também, o(a) LOCADOR(A) solicitar a rescisão do contrato, concedendo ao(a) LOCATÁRIO(A) o PRAZO PARA A DESOCUPAÇÃO do imóvel de no mínimo de 30 (trinta) dias. Se, NOTIFICADO, o(a) LOCATÁRIO(A) não restituir o imóvel nos referidos prazos, pagará, enquanto permanecer ocupando o imóvel objeto deste contrato o equivalente ao percentual de 50% de acréscimo sobre o valor do aluguel vigente a época do pedido de rescisão do referido contrato.
Prorrogação do Prazo. As Partes, desde já, declaram estar cientes de que o prazo estipulado pela Cláusula 6.5 acima será automaticamente prorrogado na hipótese de atraso ou retardo por parte da autoridade competente por realizar o registro e aprovação da transformação da Emissora em sociedade anônima de capital fechado e na ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça ou retarde a Conversão em Ações ora prevista.
Prorrogação do Prazo. Este CONTRATO poderá ser prorrogado desde que ocorra algum dos motivos elencados no artigo 57 da Lei 8.666/93. A LICITANTE VENCEDORA deverá notificar à ADMINISTRAÇÃO, por escrito, sobre a causa de qualquer atraso. Para os casos fortuitos ou de força maior, a notificação deverá ser feita em até 24 horas após a ocorrência do fato gerador. Para os demais casos, a notificação deverá ser feita em até 05 dias após a ocorrência do fato gerador. Em ambos os casos, a notificação deverá ser feita antes do vencimento dos prazos estipulados neste CONTRATO, sob pena de ser caracterizado o inadimplemento da LICITANTE VENCEDORA, com a consequente aplicação das penalidades nos termos da Cláusula Penal, sem prejuízo de outras cominações legais fixadas no CONTRATO ou na Lei. Ao receber a notificação, a ADMINISTRAÇÃO apreciará os fundamentos de fato e de direito, em especial os documentos comprobatórios do fato gerador e a extensão do atraso. Se os fundamentos apresentados pela LICITANTE VENCEDORA forem aceitos, a ADMINISTRAÇÃO decidirá sobre a extensão da prorrogação de prazo a ser concedida.
Prorrogação do Prazo. O prazo no qual uma das Partes, nos termos deste Contrato, finalizará qualquer ação ou tarefa, será prorrogado por um período equivalente ao tempo durante o qual essa Parte ficou impossibilitada de executar a ação em conseqüência de Força Maior.
Prorrogação do Prazo. Artigo 131 • Artigo 124 7.1 Se durante a execução do Contrato, a Contratada encontrar circunstâncias que impeçam a execução dos Serviços dentro dos prazos, deverá notificar prontamente a Entidade Contratante por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e sua (s) causa (s). 7.2. Logo após o recebimento do aviso da Contratada, a Entidade Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo estabelecido para execução. Neste caso, a prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, através de uma Apostila ao Contrato. 7.3. Excepto nos casos de Força Maior, a Contratada está sujeita às sanções, pelo incumprimento dos prazos de prestação dos serviços previstos no contrato, excepto nos casos de extensão estabelecidos na Sub-cláusulas acima.
Prorrogação do Prazo. Se um caso de Força Maior evitar, impedir ou atrasar de forma relevante as Operações Petrolíferas por período superior a 1 (um) mês, as Partes devem discutir, de boa-fé, as alterações ao termo do Contrato e aos períodos de tempo durante os quais as Operações Petrolíferas são conduzidas.
Prorrogação do Prazo. VALOR ADITIVO/APOST. R$ 1.755.187,80 ADITIVO 17/2010/04 DATA 02/10/2013 VIGÊNCIA VALOR ADITIVO/APOST. R$ 197.988,36
Prorrogação do Prazo. As Partes, desde já, declaram estar cientes de que o prazo estipulado pela Cláusula 7.5 acima será automaticamente prorrogado na ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça ou retarde a Conversão em Ações ora prevista.