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Prorrogação de prazo Prorrogação de Prazo de 2 meses Cláusulas Exemplificativas

Prorrogação de prazo Prorrogação de Prazo de 2 meses. 11⁰ Prorrogação de prazo Prorrogação de Prazo de 2 meses 2.6 LOTE 6 - ACCIONA INFRAESTRUTURA S.A. Até a data de corte da contratação da Fipe para avaliação da CECTA, a Acciona Infraestrutura S.A. e a Dersa firmaram 10 termos aditivos ao contrato n⁰ 4353/13, relativo a execução do Projeto no Lote 6. A seguir cada aditivo é descrito brevemente. 2.6.1 Primeiro Termo AditivoAlteração Contratual O primeiro termo aditivo ao contrato n°4353/13 foi firmado em 14 de maio de 2014 e teve como objetivo a inclusão dos dados cadastrais da empresa filial da contratada, com a exclusiva finalidade de permitir a emissão das faturas para a filial. 2.6.2 Segundo Termo Aditivo – Mudança na Legislação e Variação no Projeto Executivo O segundo termo aditivo ao contrato n°4353/13 foi firmado em 24 de julho de 2015 e teve como um dos objetivos incorporar a Planilha de Preços Unitários recalculados em razão da desoneração da folha de pagamento, decorrente da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Esta Lei estabeleceu a desoneração da folha de pagamento por meio da substituição da incidência de Contribuição Previdenciária Patronal de 20% sobre a folha de pagamento dos funcionários para percentual de 1% ou 2% sobre a receita bruta. A nova Planilha de Preços Unitários desonerada contemplou os efeitos retroativos à data de início da desoneração, 01 de janeiro de 2014, mencionada na legislação. Devido a desoneração, o valor contratual de R$ 619.219.894,43 incorporou uma redução nos custos do contato de R$ 2.391.112,50, passando o valor contratual a partir da data início da desoneração a ser de R$ 616.828.781,93, referido a novembro/2012. Além da desoneração, a necessidade de ajustar os quantitativos de determinados serviços ao estágio da obra foi outro fator que motivou o referido aditivo. Segundo argumentação técnica presente no parecer jurídico, a alteração de projeto se justificou pela grandiosidade e complexidade da obra, pela apresentação de propostas de projetos alternativos apresentados pelas construtoras e por diversas ocorrências na execução das obras, que demandaram adequações nos projetos executivos ou até mesmo de novas soluções, não permitindo definir, naquele momento, os quantitativos e serviços definitivos, que seriam consolidados com o avanço das obras. Além da inclusão de novos serviços, o aditivo fez referência à aplicação da cláusula 12.3, alínea “a”, do contrato. Esta cláusula trata sobre a necessidade de reajustamento do preço quando um determinado item de ser...

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações. 3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.

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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018. 20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018. 20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados. 20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais. 20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes. 20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato. 20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores. 20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

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