PROTEÇÃO DE DADOS. 19.1. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 19.2. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATO. 19.3. É dever da CONTRATADA notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional. 19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais. 19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATO, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação. 19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado. 19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. 19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada. 19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT. 19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/ou terceiros. 19.7. É dever da CONTRATADA, finalizado o objeto deste CONTRATO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contrário. 19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contract for Provision of Services
PROTEÇÃO DE DADOS. 19.1. As PARTES se comprometem 10.1 O(A) COOPERADO(A) está ciente que a cumprir todas as leis, regras COOPERATIVA e regulamentos aplicáveis aos o SISTEMA AILOS realizam o tratamento de dados pessoais, bem como as determinações inclusive através de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matériaoutras cooperativas e empresas parceiras do Sistema Ailos, em razão nos termos da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPDDados, assim como Declaração de Privacidade disponibilizada no site da Cooperativa.
19.2. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas 10.2 O COOPERADO(A) e, eventualente seus representantes, autorizam que a COOPERATIVA realize consultas de informações em seu nome, conforme disposto na Cláusulas e administrativas para fins de prevenção e manutenção Condições Gerais Aplicáveis à Conta Corrente (disponíveis no site da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATOCooperativa).
19.3. É dever da CONTRATADA notificar 10.3 O(A) COOPERADO(A) autoriza a LIGHT sobre COOPERATIVA a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional.
19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais.
19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter realizar o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATO, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação.
19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATOde seus colaboradores, quando solicitadonas hipoteses previstas na legislação vigente, pelo prazo determinado em lei ou até o cumprimento da finalidade contratada.
19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito 10.3.1 É de auditoria responsabilidade do(a) COOPERADO(A) informar aos seus colaboradores quanto da LIGHT para apuração necessidade de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada.
19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar seus dados pessoais, cujo acesso mantendo a transparência, segurança e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHTdemais previsões da Lei Geral de Proteção de Dados.
19.610.4 O(A) COOPERADO(A) declara ciência:
I. Que é de sua responsabilidade a coleta e tratamento lícitos dos dados pessoais dos seus colaboradores, sendo que a COOPERATIVA, neste caso, atuará executando as atividades contratas, não possuindo assim qualquer responsabilidade pelo uso indevido de dados pessoais com ela compartilhados;
II. Em atenção Das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e confirma que realiza os tratamentos dos dados pessoais de seus colaboradores com respeito às determinações legais;
III. Que a COOPERATIVA poderá opor-se às orientações do(a) COOPERADO(A), não realizando o tratamento de dados, caso se mostrarem manifestamente irregulares ao Contrato, ou contra as disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” Declaração de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/Privacidade do Sistema Ailos ou terceirosoutra legislação vigente.
19.7. É dever da CONTRATADA, finalizado o objeto deste CONTRATO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contrário.
19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.
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Samples: Cooperative Agreement
PROTEÇÃO DE DADOS. 19.11. As PARTES se comprometem O adjudicatário é obrigado a cumprir todas as leistratar todos os dados pessoais a que tiver acesso, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei acordo com o previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPDaprovado pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD).
19.22. A CONTRATADA entidade adquirente, no caso de suspeitar da verificação de algum incumprimento do RGPD, deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins notificar o prestador de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATO.
19.3. É dever da CONTRATADA notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATO, serviços e/ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoaisfornecedor para, no prazo máximo de 24 5 (vinte e quatrocinco) horas após a ciência dias, demonstrar o total cumprimento do incidente ou situação excepcionalreferido regulamento.
19.3.13. Além Caso o prestador de serviços ou fornecedor não demonstre o total cumprimento do dever de notificaçãoRGPD, seja porque não o demonstrou, seja porque não o cumpre, a CONTRATADA é obrigada entidade adquirente fica autorizada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução proceder à auditoria aos sistemas de informação do incidente prestador de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais.
19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATO, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação.
19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado.
19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada.
19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT.
19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/ou terceirosfornecedor, ficando este responsável por todos os custos dessa auditoria.
19.74. É dever No caso previsto no número anterior, a entidade adquirente poderá compensar os custos que tenha suportado com eventuais quantias que sejam devidas ao Adjudicatário, ou através do acionamento da CONTRATADAcaução, finalizado o objeto deste CONTRATOcaso esta tenha sido prestada, excluir ou devolver através do recurso às retenções que eventualmente tenham sido efetuadas.
5. No caso de se verificar algum incumprimento do RGPD por parte do prestador de serviços ou fornecedor, este deverá, no prazo de 10 (dez) dias, pôr fim ao incumprimento e demonstrá-lo à LIGHT entidade adquirente.
6. O não cumprimento do RGPD é considerado, para todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste CONTRATOefeitos, salvo disposição legal em contrárioum incumprimento muito grave do contrato, podendo a entidade adquirente resolver o contrato.
19.87. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades Caso o prestador de tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATOserviços ou fornecedor impeça ou não colabore na realização da auditoria referida no n.º 3 da presente Cláusula, quandoa entidade adquirente poderá resolver o contrato, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHTincumprimento muito grave do prestador de serviços ou fornecedor.
CAPITULO II Obrigações entidades intervenientes Secção I - Entidades cocontratantes
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Samples: Acordo Quadro Para Prestação De Serviços E Fornecimento De Consumíveis De Higiene E Limpeza
PROTEÇÃO DE DADOS. 19.1. As PARTES Além das obrigações contidas na Cláusula Sétima, a OSC Parceira se comprometem obriga a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.- Lei 13.709/2018, no que for cabível em face do objeto deste contrato, em especial a:
19.2I. Guardar sigilo quanto aos dados pessoais aos quais eventualmente tenham acesso em razão da execução do objeto desta parceria;
II. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas Tratar os dados pessoais recebidos de acordo com a finalidade da contratação (convênio/parceria/credenciamento), de modo legítimo e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurançalícito, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de entendendo-se por tratamento de dados os atos que se refiram a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados;
III. Garantir ao titular de dados a consulta gratuita e facilitada aos seus dados pessoais, bem como a forma, duração e finalidade do tratamento;
IV. Não utilizar os dados pessoais desempenhadas recebidos ou tratá-los com fins discriminatórios, ilícitos, abusivos ou para finalidade distinta da contratação;
V. Fazer uso somente dos dados pessoais que forem imprescindíveis à execução do objeto;
VI. Adotar todas as medidas previstas em razão deste CONTRATO.
19.3. É dever da CONTRATADA notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança Lei para evitar o vazamento de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATO, que receber ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares o acesso por pessoal não autorizado;
VII. Em caso de vazamento de dados pessoais, adotar as providências necessárias para mitigar as consequências do dano, informando ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatroaté 48 horas:
a) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional.
19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais.
19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATO, na forma do art. 37, descrição da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação.
19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento natureza dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado.
19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada.
19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT.
19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/ou terceiros.
19.7. É dever da CONTRATADA, finalizado o objeto deste CONTRATO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contrário.
19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.afetados;
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Samples: Termo De Colaboração
PROTEÇÃO DE DADOS. 19.1. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores 17.1 Cada parte cumprirá quaisquer leis sobre a matéria, em razão da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
19.2. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATO.
19.3. É dever da CONTRATADA notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional.
19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais.
19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações de Tratamento proteção de dados pessoais que realizar lhe sejam aplicáveis. É da responsabilidade do Comprador avaliar e determinar a adequação e conformidade dos Produtos com essas leis relativamente à utilização prevista, especialmente em virtude deste CONTRATOtermos de medidas técnicas e organizativas, na forma do art. 37contratação de subcontratados, da Lei nº 13.709/18 localizações de centros de dados e sua regulamentaçãotransferências de dados, quando relevante.
19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos 17.2 A TD SYNNEX trata determinados dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATOdo Comprador e do cliente ou do respetivo pessoal, quando solicitadoque são recolhidos no âmbito do Contrato na qualidade de responsável pelo tratamento.
19.4.2. A CONTRATADA reconhece 17.3 Quando a TD SYNNEX oferece Produtos do Fornecedor, não processa quaisquer dados pessoais em nome do Comprador e do cliente, nem tem acesso a esses dados pessoais no contexto da oferta de Produtos do Fornecedor.
17.4 Quando a TD SYNNEX ou o direito Comprador, respetivamente, atuando na qualidade de auditoria subcontratante, processam dados pessoais em nome e vinculados pelas instruções da LIGHT para apuração respetiva outra parte, atuando na qualidade de cumprimento do disposto no presente instrumento no que responsável pelo tratamento em seu próprio nome ou de terceiros, aplicase o Acordo de Processamento de Dados disponível em diz respeito ao tratamento de dados pessoaispessoais por uma parte como subcontratante em nome da outra parte e vinculado às instruções da outra parte como responsável pelo tratamento. No que diz respeito aos assuntos tratados na Cláusula 17.4, o Acordo de Processamento de Dados prevalecerá sobre quaisquer outros acordos entre as partes, caso surjam quaisquer conflitos.
19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso17.5 O Comprador reconhece e concorda que a TD SYNNEX, no todo ou em partecontexto do distribuidor – relação com o Comprador,
(i) avalia a solvabilidade do Comprador e, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT se relevante para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATOa transação, mesmo que o cliente antes de forma agregada ou anonimizada.
19.5.1celebrar e durante a vigência do Contrato. Caso a CONTRATADAPara este efeito, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso tais como o nome, endereço, data e posse se deu durante local de nascimento, email profissional e telefone, serão partilhados com agências de crédito ou seguradoras de crédito; (ii) a execução deste CONTRATOTD SYNNEX pode divulgar dados, deverá informar previamente à LIGHT.
19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de incluindo dados pessoais única do Comprador e exclusivamente do cliente (e do seu pessoal), quando for obrigada a fazêlo no decurso de auditorias a fornecedores; quando necessário para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum casoo Contrato (por exemplo, para finalidade distintaenvios diretos de fornecedores, sob pena Serviços de assunção integral Terceiros), ou quando necessário para o interesse legítimo ou obrigação legal do Fornecedor ou da TD SYNNEX (por exemplo, antissuborno, combater o mercado cinzento, verificação do financiamento de quaisquer perdas marketing) e danos causados à LIGHT e/ou terceiros.
19.7. É dever da CONTRATADA, finalizado o objeto deste CONTRATO, excluir ou devolver à LIGHT todos os (iii) a TD SYNNEX pode anonimizar dados pessoais e informações coletados utilizar esses dados pessoais anonimizados, bem como quaisquer outros dados não pessoais relacionados com o Comprador, o cliente ou originados em razão da execução deste CONTRATOo respetivo pessoal, salvo disposição legal em contrárioa seu próprio critério.
19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de 17.6 Informações detalhadas sobre como a TD SYNNEX processa dados pessoais previstas neste CONTRATOpodem ser encontradas na Declaração de Privacidade disponível em: xx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxxx
17.7 O Comprador (i) declara ter implementado ou comprometese a obter todas as autorizações, quandoaprovações, por sua culpa exclusivacontratos, não seguir integralmente as regras consentimentos e diretrizes elencadas notificações necessários para permitir a utilização legal, processamento e transferência dos dados pessoais pela LIGHT.TD SYNNEX, os seus agentes e fornecedores, conforme descrito na Declaração de Privacidade e
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Samples: Termos E Condições
PROTEÇÃO DE DADOS. 19.1. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou 20.1 Deverá o CONTRATANTE garantir que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
19.2. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATO.
19.3. É dever da CONTRATADA notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional.
19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais.
19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter realizará o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATO, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação.
19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado.
19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada.
19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT.
19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais CONTRATANTES TIM única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum casofinalidade deste contrato, para finalidade distintafins de legítimo interesse e execução do Contrato com os CONTRATANTES TIM para a prestação dos serviços da TIM, sob pena de assunção observados os princípios da adequação e necessidade do tratamento, sendo o CONTRATANTE integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT exclusivamente responsável por qualquer violação e/ou terceirosutilização indevida dos dados e pelos prejuízos que possa vir a causar aos CONTRATANTES TIM e à TIM.
19.7. É dever 20.1.1 Após cumprida a finalidade prevista no item 20.1 acima, o CONTRATANTE se certificará de que os dados deverão ser eliminados da CONTRATADAbase do CONTRATANTE imediatamente, finalizado o objeto deste CONTRATOgarantindo a sua confidencialidade.
20.2 O CONTRATANTE se compromete, excluir ou devolver à LIGHT todos ainda, a implementar medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais e informações coletados contra a destruição acidental ou originados em razão da execução deste CONTRATOilícita, salvo disposição legal em contrárioa perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito dos mesmos, observado as disposições do Decreto n.º 8.771/2016.
19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de 20.2.1 Os sistemas utilizados pelo CONTRATANTE para o tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATOdevem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, quandoaos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos nas legislações vigentes e às demais normas regulamentares, garantindo a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem dos titulares da informação.
20.3 O CONTRATANTE comunicará a TIM imediatamente, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada, caso exista alguma quebra de segurança e/ou suspeita da mesma, independentemente de colocar ou não em risco a segurança e integridade dos dados pessoais.
20.4 O CONTRATANTE assegurará que seus colaboradores e ou prestadores de serviços externos por sua culpa exclusivaela contratados que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto deste Contrato cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respectivos titulares para a finalidade da prestação de serviços pela TIM.
20.5 Caso o CONTRATANTE realize o tratamento de dados em território internacional e/ou trate de informações de residentes fora do território brasileiro, deve seguir integralmente as regras diretrizes dos regulamentos e diretrizes elencadas pela LIGHTleis de privacidade de dados aplicáveis em seus respectivos países.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte De Dados Em Alta Capacidade
PROTEÇÃO DE DADOS. 19.17.1. As PARTES se comprometem Para fins deste Contrato, concordam as Partes em adotar as definições legais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal n. 13.709/2018). O IDR-Paraná e a cumprir todas as leisFAPEAGRO declaram, regras por este instrumento, que cumprem toda a legislação aplicável sobre privacidade e regulamentos aplicáveis aos dados pessoaisproteção de dados, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindoinclusive, mas não se limitando, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016) e a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral LGPD, sempre garantindo o pleno exercício dos direitos de Proteção de Dados Pessoais – LGPDtodos os titulares dos dados pessoais tratados.
19.27.2. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas O IDR-Paraná e administrativas a FAPEAGRO obrigam-se a: (i) tratar os dados pessoais que possam estar relacionados ao objeto do presente Contrato somente nos estritos limites aqui previstos e somente para fins as finalidades indicadas nos artigos 7º e 11º da LGPD; (ii) informar, por escrito, à CONTRATANTE caso seja realizado o tratamento de prevenção dados pessoais por ela transmitidos, e manutenção estabelecer, no mínimo, um padrão de segurança da segurançainformação nos moldes da LGPD, confidencialidadeincluindo a utilização de banco de dados seguro para eventual armazenamento, integridadecontrole estrito sobre o acesso aos dados, disponibilidadeem que se possibilite a identificação das pessoas e que garanta a rastreabilidade de cada transação, autenticidade identificação dos operadores e legalidade das atividades a imediata apuração de eventuais falhas ou compartilhamentos indevidos; (iii) não subcontratar operador de dados, em todo ou em parte, para o exercício de qualquer atividade de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATO.
19.3. É dever relacionada ao objeto da CONTRATADA notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de contratação; (iv) eliminar os dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATOrecebidos da CONTRATANTE após o término de seu tratamento, ou situação excepcional que possa colocar no âmbito e nos limites técnicos das atividades, respeitados, em risco qualquer hipótese, os titulares de dados pessoaisprazos, hipóteses legais e determinações da LGPD; (v) informar, por escrito, à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após horas, sobre a ciência do incidente ocorrência de qualquer situação de possível acesso indevido, vazamento ou situação excepcional.
19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais.
19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações de Tratamento violação de dados pessoais que realizar recebidos dela; (vi) adotar todas as medidas necessárias para contenção dos danos e riscos decorrentes de possíveis acessos indevidos, vazamentos ou violação de dados recebidos da CONTRATANTE, sendo que, em virtude deste CONTRATOcaso de verificação de qualquer das hipóteses aqui indicadas, na forma do art. 37fica, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação.
19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumentodesde já, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado.
19.4.2. A CONTRATADA reconhece assegurado o direito de auditoria regresso da LIGHT CONTRATANTE em face da Parte infratora, sem prejuízo das eventuais indenizações cabíveis e de eventuais apurações quanto a infrações administrativas e/ou criminais; (vii) disponibilizar à CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, toda a documentação necessária para apuração demonstrar o cumprimento às obrigações estabelecidas neste Contrato e/ou na legislação de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento proteção de dados pessoais.
19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros aplicável; e (viii) não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada.
19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT.
19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento transferência internacional de dados pessoais única e exclusivamente para a realização em países ou organismos internacionais que não proporcionem grau de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/ou terceiros.
19.7. É dever da CONTRATADA, finalizado o objeto deste CONTRATO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contrário.
19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento proteção de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHTadequados à LGPD.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Técnico Especializado
PROTEÇÃO DE DADOS. 19.11. As PARTES se comprometem No desenvolvimento das atividades relacionadas com a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste CONTRATOinstrumento as Partes observarão, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou no que venham a celebrarcouber, incluindo, mas não se limitando, a as disposições da Lei nº 13.709/18 - 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
19.2. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas ), e administrativas para fins de prevenção respectivas regulamentações, comprometendo-se, ICNA e manutenção da segurançaEMPRESA DE TECNOLOGIA, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade a procederem ao correto e legalidade das atividades de adequado tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATOa que tiverem acesso, inclusive pugnando pelo estrito e fiel cumprimento de suas obrigações contratuais relacionadas ao tema.
19.32. É dever A sujeição das Partes, no que couber, às disposições da CONTRATADA notificar a LIGHT sobre a ocorrência Lei nº 12.965/2014 e ao seu decreto regulamentador, não implica qualquer obrigação específica em matéria de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares privacidade e proteção de dados pessoais. Nessa hipótese, no prazo máximo o adimplemento de 24 (vinte tal obrigação recai sobre os provedores de conexão e quatro) horas após a ciência do incidente aplicação, em sua relação com os internautas e/ou situação excepcionalusuários finais.
19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais.
19.43. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais EMPRESA DE TECNOLOGIA deverá sempre proceder conforme as instruções/orientações recebidas do ICNA no que realizar em virtude deste CONTRATO, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação.
19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de se refere ao tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto no âmbito deste CONTRATO, quando solicitadosendo que as instruções/orientações são consideradas como (i) as contidas neste CONTRATO; (ii) as inseridas na Política de Privacidade do Sistema CNA/SENAR, disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; e (iii) outras instruções eventualmente repassadas por escrito ao longo da execução do CONTRATO.
19.4.24. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria Nos limites e nos termos da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferirlegislação aplicável, compartilharfica a EMPRESA DE TECNOLOGIA, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acessodentre outras atribuições e responsabilidades, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada.
19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT.
19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a (i) realizar atividades de o tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização cumprir o objeto deste CONTRATO e as demais obrigações nele contidas; (ii) proceder ao tratamento de suas obrigações contratuais e dados pessoais apenas para este fimquando haja base legal que o permita; (iii) obter o consentimento do titular dos dados pessoais, não podendoquando necessário; (iv) informar, em nenhum casocorrigir, para finalidade distintacompletar, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT excluir e/ou terceirosbloquear dados pessoais caso assim solicitado pelo titular dos dados e/ou pela ICNA; e (v) adotar medidas físicas, técnicas, administrativas e organizacionais, implementar ferramentas e utilizar tecnologias que sejam necessárias e suficientes para garantir a efetiva proteção, segurança e inviolabilidade dos dados pessoais a que tenha acesso em razão deste instrumento.
19.75. É dever Parágrafo quarto – A EMPRESA DE TECNOLOGIA somente poderá subcontratar qualquer parte dos serviços ora contratados para terceiros (“suboperador”), inclusive e especialmente quando esses serviços subcontratados envolverem o tratamento de dados pessoais, mediante prévia e expressa autorização do ICNA. Nesse caso, a EMPRESA DE TECNOLOGIA permanecerá como única e exclusiva responsável, perante o ICNA, por tudo quanto disposto neste instrumento, mas deverá celebrar um CONTRATO escrito com o suboperador (i) sub-rogando-o no cumprimento das obrigações que lhe são impostas neste instrumento, inclusive no que se refere à proteção de dados; e (ii) estabelecendo medidas técnicas e organizacionais que o suboperador deverá implementar para desenvolver o serviço subcontratado em conformidade com a legislação aplicável.
6. A EMPRESA DE TECNOLOGIA deverá notificar o ICNA quanto a eventuais reclamações e/ou solicitações recebidas de titulares de dados pessoais e referentes ao tratamento que lhes é deferido, como, por exemplo, para correção, exclusão, complementação e/ou bloqueio de dados pessoais. A EMPRESA DE TECNOLOGIA não deverá responder às eventuais reclamações e/ou solicitações inerentes ao presente CONTRATO, salvo prévia e expressa autorização da CONTRATADACONTRATANTE.
7. O ICNA notificará a EMPRESA DE TECNOLOGIA, finalizado em até 48h (quarenta e oito horas), para a imediata adoção das providências cabíveis, quando constatar (i) descumprimento, por parte da EMPRESA DE TECNOLOGIA, ainda que apenas suspeito, dos termos de qualquer legislação aplicável à proteção de dados; (ii) descumprimento de obrigações contratuais relativas ao tratamento dos dados pessoais; (iii) violação de segurança de dados pela/na EMPRESA DE TECNOLOGIA ou pelo/no suboperador; (iv) exposição e/ou ameaça à proteção e segurança de dados pessoais, no âmbito da EMPRESA DE TECNOLOGIA ou do suboperador; (v) recebimento de qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa (inclusive da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD) que tenha, por objetivo, obter quaisquer informações relativas ao tratamento de dados pessoais decorrente deste CONTRATO.
8. Cada parte se obriga, ainda, a (a) informar imediatamente a outra em caso de quebra de segurança em relação aos dados pessoais a que tiverem acesso em razão desse CONTRATO, devendo haver mútua colaboração para a apuração de responsabilidades e para mitigar danos; (b) assegurar aos titulares dos dados o objeto pleno e efetivo exercício ao direito de informação, acesso e oposição, na forma da Lei.
9. A EMPRESA DE TECNOLOGIA compromete-se, também, a auxiliar e cooperar tempestivamente com o ICNA quando (i) a EMPRESA DE TECNOLOGIA tiver que cumprir com obrigações judiciais e/ou administrativas, em processos e/ou quaisquer outros procedimentos relacionados a tratamento de dados pessoais obtidos e/ou compartilhados em razão deste CONTRATO, excluir sendo que a EMPRESA DE TECNOLOGIA deverá fornecer informações e todo tipo de auxílio disponível, a fim de contribuir para a demonstração da lisura do ICNA e/ou para mitigação de sua responsabilidade; e (ii) o ICNA tiver que cumprir com obrigações derivadas dos direitos dos titulares dos dados pessoais garantidos pela legislação aplicável, sendo que a EMPRESA DE TECNOLOGIA deverá fornecer informações e contribuir para sanar, tempestivamente, a reclamação e/ou solicitação do titular.
10. A EMPRESA DE TECNOLOGIA não está autorizada, pelo ICNA, a compartilhar, alienar, permutar, ceder, doar, publicar e/ou transferir, de qualquer forma, os dados pessoais que sejam obtidos, se originem, ou sejam criados a partir do tratamento de dados decorrente da execução do objeto deste CONTRATO e das obrigações nele previstas.
11. A EMPRESA DE TECNOLOGIA se compromete a devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados que vier a ter acesso em razão da execução até 30 (trinta) dias corridos, sem manter cópia(s) armazenada(s), quando (i) o ICNA solicitar; (ii) ocorrer a extinção deste CONTRATO, salvo disposição por qualquer motivo. Em adição, a EMPRESA DE TECNOLOGIA não deve guardar, armazenar e/ou reter os dados pessoais por tempo superior ao prazo legal em contrárioou necessário para a execução do presente CONTRATO.
19.812. A CONTRATADA responde individual violação dos preceitos legais aplicáveis, por qualquer das Partes, sujeita a infratora às sanções contratuais, civis e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de penais decorrentes.
13. Caso realize o tratamento de dados pessoais em desrespeito às instruções fornecidas pelo ICNA, à Política de Privacidade do Sistema CNA/SENAR, ao disposto neste instrumento, e/ou à legislação aplicável, a EMPRESA DE TECNOLOGIA será única e integralmente responsável por qualquer dano e/ou prejuízo causado ao ICNA, ao titular dos dados pessoais e/ou a quaisquer outras pessoas, assim respondendo inclusive pelos atos do suboperador. A EMPRESA DE TECNOLOGIA se obriga a manter o ICNA sempre indene quanto a eventuais custos, despesas, danos e/ou prejuízos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento de suas instruções, da Política de Privacidade, do disposto neste instrumento e/ou da legislação aplicável, a qualquer tempo, inclusive após a extinção, por qualquer motivo, do presente CONTRATO, ficando, ainda, assegurado ao ICNA o direito de regresso face à EMPRESA DE TECNOLOGIA por ações e/ou omissões dela própria e/ou do suboperador.
14. As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente CONTRATO, em especial a Lei nº 12.846/2013 e seu respectivo Decreto nº 11.129/2022 (em conjunto denominadas “Regras Anticorrupção”), comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
15. As Partes, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados, prestadores de serviço e agentes que venham a agir em seu nome, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante e para a consecução do presente CONTRATO, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis e declaram neste ato que:
(i) não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção; e (ii) têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhecem as consequências possíveis de tal violação.
16. Qualquer descumprimento das Regras Anticorrupção por qualquer das Partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente CONTRATO, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato e, em caso de ato e/ou omissão que possa ser interpretado como uma violação desta Cláusula, em vez de denunciar o CONTRATO, quandoa parte inocente, por sua culpa exclusivaa seu exclusivo critério, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHTpoderá suspender os efeitos do presente CONTRATO até o final da investigação relacionada a tal violação, enviando uma notificação à parte sob investigação a este respeito com efeitos imediatos, sem que a parte inocente incorra em qualquer penalidade ou responsabilidade perante a parte sob investigação.
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Samples: Contrato Particular De Opção De Participação Social
PROTEÇÃO DE DADOS. 19.1. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leis12.11.1 Na execução do objeto, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão devem ser observados os ditames da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
19.2. 12.1.2 A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurançacontratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade empregados ou colaboradores das atividades de tratamento disposições relacionadas à proteção de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATOe a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
19.3. É dever da CONTRATADA notificar 12.1.2.1 Obriga-se também a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATOcomunicar à Administração, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ciência horas, contadas do incidente ou situação excepcional.
19.3.1. Além instante do dever de notificaçãoconhecimento, a CONTRATADA é obrigada ocorrência de acessos não autorizados a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais.
19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações , de Tratamento situações acidentais ou ilícitas de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATOdestruição, na forma do art. 37perda, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação.
19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumentoalteração, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado.
19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar comunicação ou de qualquer outra forma facultar acessode tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizadaart. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT.
19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de 12.1.3 O tratamento de dados pessoais única dar-se-á de acordo com os princípios e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e apenas para este fim11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), não podendolimitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas na forma deste instrumento e danos causados à LIGHT e/ou terceirosseus anexos.
19.7. É dever 12.1.3.1 Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da CONTRATADASeccional, finalizado adota-se o objeto deste CONTRATOentendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR- CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contrário.
19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de segundo o qual tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quandona contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por sua culpa exclusivaserem dados que compõem, não seguir integralmente obrigatoriamente, a identificação empresarial.
12.1.4 É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as regras medidas e diretrizes elencadas pela LIGHTos procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
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Samples: Service Agreement
PROTEÇÃO DE DADOS. 19.116.1. As PARTES Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
16.2. A contratada obriga-se comprometem a cumprir todas as leisdar conhecimento formal a seus prepostos, regras empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e regulamentos aplicáveis aos a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
16.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matériasituações acidentais ou ilícitas de destruição, em razão da execução deste CONTRATOperda, bem como alteração, comunicação ou de qualquer outro contrato celebrado outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
16.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
16.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que venham tiver acesso os coordenadores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
16.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a celebrar, incluindo, mas não se limitandoinformações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei nº 13.709/18 - 13.709/2018 (LGPD) e da Lei Geral 12.527/2011.
16.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
16.7. A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – LGPDPPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11, 13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente.
19.2. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATO.
19.3. É dever da CONTRATADA notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional.
19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais.
19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATO, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação.
19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado.
19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada.
19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT.
19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/ou terceiros.
19.7. É dever da CONTRATADA, finalizado o objeto deste CONTRATO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contrário.
19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.
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Samples: Termo De Referência
PROTEÇÃO DE DADOS. 19.1. bac
13.1 As PARTES por si e por seus colaboradores, obrigam-se comprometem a cumprir todas as leis, regras atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitandoespecial, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD13.709/2018.
19.2. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins 13.2 No presente Contrato, o CONTRATANTE assume o papel de prevenção e manutenção da segurançacontrolador, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATO.
19.3. É dever da CONTRATADA notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional.
19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais.
19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATO, na forma nos termos do art. 375º, VI, da Lei nº 13.709/18 13.709/2018, e sua regulamentaçãoo(a) CONTRATADO(A), assume o papel de operador, nos termos do art. 5º, VII, da Lei nº 13.709/2018.
19.4.1. Para 13.3 O(A) CONTRATADO(A), deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE, e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumentoobjeto deste contrato, sendo lhe vedado, a CONTRATADA fica obrigada qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a oferecer à LIGHT documentosexpressa autorização do CONTRATANTE, registros e demais demonstrações das operações de ou o tratamento dos dados pessoais relacionadas de forma incompatível com objeto deste CONTRATO, quando solicitadoas finalidades e prazos acordados.
19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito 13.4 AS PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 05 (cinco) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de auditoria da LIGHT para apuração suas atividades, relativo a operações de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir13.5 AS PARTES se comprometem a adotar medidas de segurança administrativas, compartilhartecnológicas, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATOserão confiados, mesmo que levando em conta as diretrizes de forma agregada ou anonimizadaórgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
19.5.1. Caso 13.6 O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a CONTRATADAconformidade do(a) CONTRATADO(A), em razão diante das obrigações de obrigação legal ou regulatóriaoperador, esteja obrigada para a informar ou compartilhar proteção de dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a pessoais referentes à execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHTcontrato.
19.6. Em atenção às disposições da LGPD, 13.7 AS PARTES ficam obrigadas a CONTRATADA se classifica como “Operador” indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum casoou preposto, para finalidade distintacomunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas suas alterações e danos causados à LIGHT e/ou terceirosregulamentações posteriores.
19.713.8 AS PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. É dever As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
13.9 São obrigações do(a) CONTRATADO(A) e do CONTRATANTE no âmbito da CONTRATADALei Geral da Proteção de Dados no que couber e se for o caso:
I - Utilizar recursos de segurança da informação e de tecnologia da informação de qualidade, finalizado eficiência e eficácia que garantam reduzir o nível de risco ao qual o objeto deste CONTRATOdo contrato ou a contratante está exposta;
II - Reportar de imediato incidentes que envolvam vazamento de dados, excluir indisponibilidade ou devolver à LIGHT todos os comprometimento da informação relacionados a uma Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, utilizando canal formal e apropriado para tanto;
III - Manter controles e procedimentos específicos para assegurar o sigilo quanto aos dados pessoais e informações coletados aos quais os empregados, servidores ou originados em razão da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contrário.
19.8. A CONTRATADA responde individual demais vinculados com o(a) CONTRATADO(A) e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.CONTRATANTE venham tomar conhecimento;
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Samples: Pregão Eletrônico
PROTEÇÃO DE DADOS. 19.113.1. As PARTES Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
13.2. A contratada obriga-se comprometem a cumprir todas as leisdar conhecimento formal a seus prepostos, regras empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e regulamentos aplicáveis aos a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
13.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matériasituações acidentais ou ilícitas de destruição, em razão da execução deste CONTRATOperda, bem como alteração, comunicação ou de qualquer outro contrato celebrado outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
13.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
13.3.1. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que venham a celebrarcompõem, incluindo, mas não se limitandoobrigatoriamente, a identificação empresarial.
13.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei nº 13.709/18 - 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei Geral 12.527/2011.
13.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
13.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
13.7. A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
19.2PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas 3º, 10, 11, 13 e administrativas para fins de prevenção e manutenção 17, sem prejuízo da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATO.
19.3. É dever da CONTRATADA notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional.
19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais.
19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATO, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação.
19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado.
19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados transparência ativa imposta pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada.
19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT.
19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/ou terceiros.
19.7. É dever da CONTRATADA, finalizado o objeto deste CONTRATO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contrário.
19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.legislação vigente:
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Samples: Contract for Services
PROTEÇÃO DE DADOS. 19.111.1. As PARTES A CONTRATADA se comprometem compromete a cumprir todas executar o contrato conforme os princípios da Lei 13.709/18 (LGPD) em especial a finalidade, a adequação, a transparência, o livre acesso, a segurança, a prevenção e a não discriminação no tratamento dos dados.
11.2. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais do CONTRATANTE apenas para as leisfinalidades comerciais legítimas e essenciais à sua atividade comercial. Considerando que o presente Contrato está de acordo com às regras da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709.2018), regras o (a) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar toda e regulamentos aplicáveis aos qualquer operação de tratamento de dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPDrecepção, coleta, guarda, armazenamento, produção, utilização, classificação, avaliação, reprodução, distribuição, transmissão, compartilhamento, processamento, modificação, arquivamento, apagamento, eliminação, exclusão e controle, necessário ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato e às demais finalidades legítimas da CONTRATADA.
19.211.3. O (A) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a obter os seguintes dados pessoais imprescindíveis à execução deste contrato: I. Dados de identificação; II. Dados de imagem e som; III. Dados de pagamento e IV. Dados de contato;
11.4. A fim de viabilizar a qualidade do tratamento dos dados pessoais pela CONTRATADA, o (a) CONTRATANTE se responsabiliza pela exatidão e autenticidade dos dados pessoais informados, bem como a mantê-los atualizados.
11.5. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de executará o tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATO.
19.3dados, adotando as medidas de segurança adequadas ao legalmente exigido e proporcionalmente razoáveis ao seu poder econômico. É dever da A CONTRATADA se prontifica a notificar a LIGHT sobre a ocorrência o (a) CONTRATANTE se tiver conhecimento ou suspeitar de qualquer incidente de segurança violação de dados em seus sistemas e estabelecimentos comerciais.
11.6. Em caso de pedido de eliminação ou exclusão dos dados pelo(a) CONTRATANTE, fica assegurado à CONTRATADA o direito de oposição, de acordo com as hipóteses previstas no art.16 da Lei 13.709/18.
11.7. O (A) CONTRATANTE autoriza o compartilhamento de seus dados pessoais relacionado com terceiros que tenham como objetivo finalidades contratuais legítimas, promoção das atividades da CONTRATADA e exercício regular de direitos e prestação de serviços em favor do(a) CONTRATANTE.
11.8. A CONTRATADA se compromete a instruir os operadores, com os quais faz o compartilhamento de dados do(a) CONTRATANTE, sobre o cumprimento da norma.
11.9. A CONTRATADA poderá oportunizar a portabilidade dos dados do(a) CONTRATANTE, a seu pedido, desde que respeitados os limites técnicos, o sigilo industrial e o segredo empresarial envolvidos na operação.
11.10. A CONTRATADA fornecerá ao objeto deste CONTRATO(à) CONTRATANTE, cópia eletrônica ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares impressa, de seus dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcionaldesde que respeitados os custos transacionais razoáveis.
19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais.
19.411.11. A CONTRATADA se compromete a receber, processar e responder às dúvidas, reclamações e solicitações do titular de forma célere.
i O CONTRATANTE fica obrigada a manter ciente de que o Registro tempo de processamento das Operações de Tratamento solicitações ao encarregado de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATO, na forma pode variar dependendo da complexidade da demanda e do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentaçãovolume de pedidos simultâneos.
19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado.
19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada.
19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT.
19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/ou terceiros.
19.7. É dever da CONTRATADA, finalizado o objeto deste CONTRATO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contrário.
19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.
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Samples: Prestação De Serviços Educacionais
PROTEÇÃO DE DADOS. 19.1. As PARTES 12.1 Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
12.2 A contratada obriga-se comprometem a cumprir todas as leisdar conhecimento formal a seus prepostos, regras empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e regulamentos aplicáveis aos a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
12.2.1 Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matériasituações acidentais ou ilícitas de destruição, em razão da execução deste CONTRATOperda, bem como alteração, comunicação ou de qualquer outro contrato celebrado outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
12.3 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
12.3.1 Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer nº 295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que venham a celebrarcompõem, incluindo, mas não se limitandoobrigatoriamente, a identificação empresarial.
12.4 É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei nº 13.709/18 - 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei Geral 12.527/2011.
12.5 Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
12.6 Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
12.7 A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
19.2. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção PPDP da segurançaJustiça Federal da 1ª Região, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATO.
19.3. É dever nos termos da CONTRATADA notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional.
19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais.
19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter Resolução PRESI 49/2021 combinada com o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATO, na forma do art. 37, 205 da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação.
19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado.
19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada.
19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT.
19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoaisResolução Presi n. 14, de modo a realizar atividades 6 de tratamento outubro de dados pessoais única 2022 (Regimento Interno do TRF6); notadamente pelos Art. 3º, 10, 11 e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim13, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/ou terceiros.
19.7. É dever sem prejuízo da CONTRATADA, finalizado o objeto deste CONTRATO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contrário.
19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas transparência ativa imposta pela LIGHT.legislação vigente:
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Samples: Termo De Referência
PROTEÇÃO DE DADOS. 19.1. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leis12.1 – Na execução do objeto, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão devem ser observados os ditames da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
19.2. 12.2 – A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurançacontratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade empregados ou colaboradores das atividades de tratamento disposições relacionadas à proteção de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATOe a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
19.3. É dever da CONTRATADA notificar 12.3 – Obriga-se também a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATOcomunicar à Administração, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ciência horas, contadas do incidente ou situação excepcional.
19.3.1. Além instante do dever de notificaçãoconhecimento, a CONTRATADA é obrigada ocorrência de acessos não autorizados a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais.
19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações , de Tratamento situações acidentais ou ilícitas de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATOdestruição, na forma do art. 37perda, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação.
19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumentoalteração, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado.
19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar comunicação ou de qualquer outra forma facultar acessode tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizadaart. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT.
19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de 12.4 – O tratamento de dados pessoais única dar-se-á de acordo com os princípios e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e apenas para este fim11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), não podendolimitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas na forma deste instrumento e danos causados à LIGHT e/ou terceirosseus anexos.
19.7. É dever 12.5 – Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da CONTRATADASeccional, finalizado adota-se o objeto deste CONTRATOentendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf), excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contrário.
19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de segundo o qual tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quandona contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por sua culpa exclusivaserem dados que compõem, não seguir integralmente obrigatoriamente, a identificação empresarial.
12.6 – É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as regras medidas e diretrizes elencadas pela LIGHTos procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
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Samples: Service Agreement
PROTEÇÃO DE DADOS. 19.1. As PARTES 14.1 Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
14.2 A contratada obriga-se comprometem a cumprir todas as leisdar conhecimento formal a seus prepostos, regras empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e regulamentos aplicáveis aos a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
14.2.1 Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matériasituações acidentais ou ilícitas de destruição, em razão da execução deste CONTRATOperda, bem como alteração, comunicação ou de qualquer outro contrato celebrado outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
14.3 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
14.3.1 Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer nº 295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que venham a celebrarcompõem, incluindo, mas não se limitandoobrigatoriamente, a identificação empresarial.
14.4 É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei nº 13.709/18 - 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei Geral 12.527/2011.
14.5 Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
14.6 Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
14.7 A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
19.2PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021, notadamente pelos Art. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas 3º, 10, 11 e administrativas para fins de prevenção e manutenção 13, sem prejuízo da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATO.
19.3. É dever da CONTRATADA notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional.
19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais.
19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATO, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação.
19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado.
19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados transparência ativa imposta pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada.
19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT.
19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/ou terceiros.
19.7. É dever da CONTRATADA, finalizado o objeto deste CONTRATO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contrário.
19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.legislação vigente:
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PROTEÇÃO DE DADOS. 19.112.1. As PARTES A CONTRATADA se comprometem compromete a cumprir todas executar o contrato conforme os princípios da Lei 13.709/18(LGPD) em especial a finalidade, a adequação, a transparência, o livre acesso, a segurança, a prevenção e a não discriminação no tratamento dos dados.
12.2. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais do(a) CONTRATANTE apenas para as leisfinalidades comerciais legítimas e essenciais à sua atividade comercial. Considerando que o presente Contrato está de acordo com às regras da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709.2018), regras o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar toda e regulamentos aplicáveis aos qualquer operação de tratamento de dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPDrecepção, coleta, guarda, armazenamento, produção, utilização, classificação, avaliação, reprodução, distribuição, transmissão, compartilhamento, processamento, modificação, arquivamento, apagamento, eliminação, exclusão e controle, necessário ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato e às demais finalidades legítimas da CONTRATADA.
19.212.3. O(A) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a obter os seguintes dados pessoais imprescindíveis à execução deste contrato: I. Dados de identificação; II. Dados de imagem e som; III. Dados de pagamento e IV. Dados de contato;
12.4. A fim de viabilizar a qualidade do tratamento dos dados pessoais pela CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE se responsabiliza pela exatidão e autenticidade dos dados pessoais informados, bem como a mantê-los atualizados.
12.5. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de executará o tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATO.
19.3dados, adotando as medidas de segurança adequadas ao legalmente exigido e proporcionalmente razoáveis ao seu poder econômico. É dever da A CONTRATADA se prontifica a notificar a LIGHT sobre a ocorrência o(a) CONTRATANTE se tiver conhecimento ou suspeitar de qualquer incidente de segurança violação de dados em seus sistemas e estabelecimentos comerciais.
12.6. Em caso de pedido de eliminação ou exclusão dos dados pelo(a) CONTRATANTE, fica assegurado à CONTRATADA o direito de oposição, de acordo com as hipóteses previstas no art.16 da Lei 13.709/18.
12.7. O(A) CONTRATANTE autoriza o compartilhamento de seus dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATOcom terceiros que tenham como objetivo finalidades contratuais legítimas, promoção das atividades da CONTRATADA e exercício regular de direitos e prestação de serviços em favor do(a) CONTRATANTE
12.8. A CONTRATADA se compromete a instruir os operadores, com os quais faz o compartilhamento de dados do(a) CONTRATANTE, sobre o cumprimento da norma.
12.9. A CONTRATADA poderá oportunizar a portabilidade dos dados do(a) CONTRANTANTE, a seu pedido, desde que respeitados os limites técnicos, o sigilo industrial e o segredo empresarial envolvidos na operação.
12.10. A CONTRATADA fornecerá ao(à) CONTRATANTE, cópia eletrônica ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares impressa, de seus dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcionaldesde que respeitados os custos transacionais razoáveis.
19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais.
19.412.11. A CONTRATADA se compromete a receber, processar e responder às dúvidas, reclamações e solicitações do titular de forma célere.
12.12. O(A) CONTRATANTE fica obrigada a manter ciente de que o Registro tempo de processamento das Operações de Tratamento solicitações ao encarregado de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATO, na forma pode variar dependendo da complexidade da demanda e do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação.
19.4.1. Para fins volume de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado.
19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada.
19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT.
19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/ou terceiros.
19.7. É dever da CONTRATADA, finalizado o objeto deste CONTRATO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contrário.
19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.pedidos simultâneos
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Samples: Service Agreement
PROTEÇÃO DE DADOS. 19.1. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leis11.2.1 Na execução do objeto, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão devem ser observados os ditames da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
19.2. 11.2.2 A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurançacontratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade empregados ou colaboradores das atividades de tratamento disposições relacionadas à proteção de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATOe a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
19.3. É dever da CONTRATADA notificar 11.2.2.1 Obriga-se também a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATOcomunicar à Administração, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ciência horas, contadas do incidente ou situação excepcional.
19.3.1. Além instante do dever de notificaçãoconhecimento, a CONTRATADA é obrigada ocorrência de acessos não autorizados a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais.
19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações , de Tratamento situações acidentais ou ilícitas de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATOdestruição, na forma do art. 37perda, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação.
19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumentoalteração, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado.
19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar comunicação ou de qualquer outra forma facultar acessode tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizadaart. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT.
19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de 11.2.3 O tratamento de dados pessoais única dar-se-á de acordo com os princípios e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e apenas para este fim11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), não podendolimitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas na forma deste instrumento e danos causados à LIGHT e/ou terceirosseus anexos.
19.7. É dever 11.2.3.1 Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da CONTRATADASeccional, finalizado adota-se o objeto deste CONTRATOentendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contrário.
19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de segundo o qual tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quandona contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por sua culpa exclusivaserem dados que compõem, não seguir integralmente obrigatoriamente, a identificação empresarial.
11.2.4 É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as regras medidas e diretrizes elencadas pela LIGHTos procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
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PROTEÇÃO DE DADOS. 19.1. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leis10.2.1 Na execução do objeto, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão devem ser observados os ditames da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
19.2. 10.2.2 A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurançacontratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade empregados ou colaboradores das atividades de tratamento disposições relacionadas à proteção de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATOe a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
19.3. É dever da CONTRATADA notificar 10.2.2.1 Obriga-se também a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATOcomunicar à Administração, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ciência horas, contadas do incidente ou situação excepcional.
19.3.1. Além instante do dever de notificaçãoconhecimento, a CONTRATADA é obrigada ocorrência de acessos não autorizados a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais.
19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações , de Tratamento situações acidentais ou ilícitas de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATOdestruição, na forma do art. 37perda, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação.
19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumentoalteração, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado.
19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar comunicação ou de qualquer outra forma facultar acessode tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizadaart. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT.
19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de 10.2.3 O tratamento de dados pessoais única dar-se-á de acordo com os princípios e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e apenas para este fim11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), não podendolimitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas na forma deste instrumento e danos causados à LIGHT e/ou terceirosseus anexos.
19.7. É dever 13.2.3.1 Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da CONTRATADASeccional, finalizado adota-se o objeto deste CONTRATOentendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU ( Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contrário.
19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de segundo o qual tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quandona contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por sua culpa exclusivaserem dados que compõem, não seguir integralmente obrigatoriamente, a identificação empresarial.
10.2.4 É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as regras medidas e diretrizes elencadas pela LIGHTos procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
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Samples: Termo De Referência
PROTEÇÃO DE DADOS. 19.113.1. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leisNa execução do objeto, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão devem ser observados os ditames da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
19.213.2. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurançacontratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade empregados ou colaboradores das atividades de tratamento disposições relacionadas à proteção de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATOe a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
19.313.2.1. É dever da CONTRATADA notificar Obriga-se também a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATOcomunicar à Administração, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ciência horas, contadas do incidente ou situação excepcional.
19.3.1. Além instante do dever de notificaçãoconhecimento, a CONTRATADA é obrigada ocorrência de acessos não autorizados a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais.
19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações , de Tratamento situações acidentais ou ilícitas de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATOdestruição, na forma do art. 37perda, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação.
19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumentoalteração, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado.
19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar comunicação ou de qualquer outra forma facultar acessode tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizadaart. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
19.5.113.3. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT.
19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de O tratamento de dados pessoais única dar-se-á de acordo com os princípios e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e apenas para este fim11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), não podendolimitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas na forma deste instrumento e danos causados à LIGHT e/ou terceirosseus anexos.
19.713.3.1. É dever Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da CONTRATADASeccional, finalizado adota-se o objeto deste CONTRATOentendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contrário.
19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de segundo o qual tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quandona contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por sua culpa exclusivaserem dados que compõem, não seguir integralmente obrigatoriamente, a identificação empresarial.
13.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as regras medidas e diretrizes elencadas os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
13.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
13.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
13.7. Referências às normas anteriores relativas ao TRF1 estão sendo aplicadas por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela LIGHT.Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022. Assim, a atuação deste órgão em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11, 13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
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Samples: Termo De Referência
PROTEÇÃO DE DADOS. 19.1. As PARTES se comprometem 24.1 Deverá a cumprir todas as leis¢OPERADORA¢, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou garantir que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
19.2. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATO.
19.3. É dever da CONTRATADA notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional.
19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais.
19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter realizará o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATO, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação.
19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado.
19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada.
19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT.
19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais Clientes TIM única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum casofinalidade deste contrato, para finalidade distintafins de legítimo interesse e execução do Contrato com os clientes TIM para a prestação dos serviços da TIM, sob pena de assunção observados os princípios da adequação e necessidade do tratamento, sendo a ¢OPERADORA¢, integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT exclusivamente responsável por qualquer violação e/ou terceirosutilização indevida dos dados e pelos prejuízos que possa vir a causar aos clientes TIM e à TIM.
19.7. É dever 24.1.1 Após cumprida a finalidade prevista no item 24.1 acima, a ¢OPERADORA¢, se certificará de que os dados deverão ser eliminados da CONTRATADAbase da ¢OPERADORA¢, finalizado o objeto deste CONTRATOimediatamente, excluir ou devolver à LIGHT todos garantindo a sua confidencialidade.
24.2 A ¢OPERADORA¢, se compromete, ainda, a implementar medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais e informações coletados contra a destruição acidental ou originados em razão da execução deste CONTRATOilícita, salvo disposição legal em contrárioa perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito dos mesmos, observado as disposições do Decreto n.º 8.771/2016.
19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de 24.2.1 Os sistemas utilizados pela ¢OPERADORA¢, para o tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATOdevem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, quandoaos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos nas legislações vigentes e às demais normas regulamentares, garantindo a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem dos titulares da informação.
24.3 A ¢OPERADORA¢, comunicará a TIM imediatamente, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada, caso exista alguma quebra de segurança e/ou suspeita da mesma, independentemente de colocar ou não em risco a segurança e integridade dos dados pessoais.
24.4 A ¢OPERADORA¢, assegurará que seus colaboradores e ou prestadores de serviços externos por sua culpa exclusivaela contratados que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto deste Contrato cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respectivos titulares para a finalidade da prestação de serviços pela TIM.
24.5 Caso a ¢OPERADORA¢, realize o tratamento de dados em território internacional e/ou trate de informações de residentes fora do território brasileiro, deve seguir integralmente as regras diretrizes dos regulamentos e diretrizes elencadas leis de privacidade de dados aplicáveis em seus respectivos países. • Alteração da Cláusula 2.1 do Anexo 2, prevendo as diversas remunerações de rede, conforme abaixo:
2.1 A parte caracterizada como detentora da receita de público, nos termos da regulamentação vigente, pagará à outra Parte o VU-M, VU-T e/ou TU-RL pelo uso da rede desta, dependendo da combinação das modalidades de licença envolvidas no encaminhamento das chamadas, mensalmente, até a data de vencimento do DETRAF, relativamente ao período de referência, multiplicado pela LIGHT.quantidade de minutos tarifados, apropriados por décimos de minuto. • Inclusão das Cláusulas 3.3 e 3.4 no Anexo 2, prevendo as situações de desbalanceamento e diversas combinações de modalidades de licença, conforme abaixo:
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Samples: Interconnection Agreement
PROTEÇÃO DE DADOS. 19.1. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leis10.2.1 Na execução do objeto, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão devem ser observados os ditames da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
19.2. 10.2.2 A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurançacontratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade empregados ou colaboradores das atividades de tratamento disposições relacionadas à proteção de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATOe a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
19.3. É dever da CONTRATADA notificar 10.2.2.1 Obriga-se também a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATOcomunicar à Administração, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ciência horas, contadas do incidente ou situação excepcional.
19.3.1. Além instante do dever de notificaçãoconhecimento, a CONTRATADA é obrigada ocorrência de acessos não autorizados a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais.
19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações , de Tratamento situações acidentais ou ilícitas de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATOdestruição, na forma do art. 37perda, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação.
19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumentoalteração, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado.
19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar comunicação ou de qualquer outra forma facultar acessode tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizadaart. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT.
19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de 10.2.3 O tratamento de dados pessoais única dar-se-á de acordo com os princípios e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e apenas para este fim11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), não podendolimitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas na forma deste instrumento e danos causados à LIGHT e/ou terceirosseus anexos.
19.7. É dever 13.2.3.1 Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da CONTRATADASeccional, finalizado adota-se o objeto deste CONTRATOentendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contrário.
19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de segundo o qual tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quandona contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por sua culpa exclusivaserem dados que compõem, não seguir integralmente obrigatoriamente, a identificação empresarial.
10.2.4 É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as regras medidas e diretrizes elencadas pela LIGHTos procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
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Samples: Pregão Eletrônico
PROTEÇÃO DE DADOS. 19.15.1. As PARTES se comprometem O Contratado, doravante assim denominado conjuntamente a cumprir todas as leisseus prepostos, regras representantes, terceiros envolvidos e regulamentos aplicáveis aos demais pessoas físicas ou jurídicas relacionadas, garantirá a segurança e a integridade de quaisquer dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, pessoais tratados em razão da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrardo “Contrato”, incluindo, mas não se limitandolimitando aos relacionados a clientes, funcionários, stakeholders, acionistas e terceiros, conforme os termos dos documentos de contratação, bem como a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral 13.709/18, a partir de Proteção sua entrada em vigência e ainda a Resolução BACEN nº 4.893/21, e seus aditamentos. Para esse efeito, o Contratado garante que dispõe de Dados Pessoais – LGPD.
19.2. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas organizacionais apropriadas para fins de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATO.
19.3. É dever da CONTRATADA notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATO, se proteger contra o processamento não autorizado ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares ilegal de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente bem como contra sua perda ou situação excepcionaldestruição acidental.
19.3.15.2. Além do dever O Contratado garantirá a utilização de, pelo menos, uma das bases legais previstas na Lei nº 13.709/18 para cada tratamento específico de notificaçãoqualquer dado pessoal, incluindo todos os consentimentos e avisos necessários e adequados, sempre que necessário, a CONTRATADA é obrigada fim de permitir o processamento legal pelo período e finalidades estabelecidos nesta cláusula de Proteção de Dados, “Contrato” e seus anexos.
5.3. O Contratado concorda em solicitar autorização ao Contratante antes da realização de qualquer compartilhamento, bem como não transferir dados pessoais para fora das jurisdições permitidas pela Legislação de Proteção de Dados. A nomeação de terceiros processadores de dados pessoais, nos termos deste Aditamento, dependerá de contratos escritos, condicionados à incorporação de termos substancialmente semelhantes aos estabelecidos nos documentos que regem esta contratação e na Legislação de Proteção de Dados. O Contratante se resguarda o direito de, espontaneamente e a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes qualquer tempo, suspender e/ou cancelar a solução do incidente autorização de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias terceiros relacionados ao Contratado para compartilhamento dos titulares de dados pessoais.
19.45.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATOO Contratado manterá registros e informações completas e precisas para demonstrar sua conformidade com as disposições aqui tratadas, bem como para permitir auditorias por parte do Contratante ou do Banco Central, na forma do art. 3717, parágrafo único da Lei Resolução nº 13.709/18 e sua regulamentação4.893/21.
19.4.15.5. Para fins O Contratado se compromete a atender às solicitações de verificar titulares de dados pessoais somente após avaliadas e comprovar autorizadas pelo Contratante, incluindo mas não se limitando à confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação, portabilidade, revogação do consentimento e cumprimento de eventual solicitação de revisão de decisões tomadas com base em tratamento automatizado, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade, inclusive por infrações decorrentes de sua violação.
5.6. O Contratado não utilizará os dados pessoais compartilhados para finalidades divergentes das estritamente necessárias ao cumprimento do disposto no presente instrumento“Contrato”, vedando-se, inclusive, a CONTRATADA fica obrigada realização de campanhas de marketing, ações publicitárias e comunicação corporativa.
5.7. O Contratado não compartilhará as informações tratadas, ou permitirá o acesso a oferecer à LIGHT documentoselas, registros exceto por prepostos, representantes, terceiros envolvidos e demais demonstrações pessoas físicas ou jurídicas relacionadas, tão somente para cumprimento das operações obrigações impostas ao Contratante, e garantirá que esses estejam sujeitos a obrigações contratuais expressas, que não sejam menos onerosas do que aquelas impostas a si próprio.
5.8. O Contratado é responsável por todos e quaisquer incidentes de tratamento dos segurança da informação que tenha dado causa e que envolvam dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATOtratados, no âmbito da execução dos serviços. O Contratado notificará o Contratante, imediatamente, em regra por meio eletrônico, podendo ser solicitado por meio físico por parte do Contratante, sempre que acreditar razoavelmente que houve uma aquisição, destruição, modificação, acesso, uso ou divulgação não autorizada de dados pessoais (“Violação”). Após informado, o Contratado investigará imediatamente a violação, tomará todas as medidas necessárias para eliminar ou conter as exposições, documentará todos os registros coletados como parte de sua investigação e manterá o Contratante informado sobre o status e todos os assuntos relacionados. O Contratado concorda em fornecer, a seu único custo, assistência e cooperação razoáveis solicitadas pelo Contratante na promoção de qualquer correção, investigação e/ou a mitigação de qualquer dano, incluindo, sem limitação, qualquer notificação apropriada para enviar a indivíduos afetados ou potencialmente afetados pela Violação, bem como órgãos de proteção de dados e/ou a prestação de qualquer serviço de relatório apropriado para fornecer a tais indivíduos. Dentro de 5 (cinco) dias úteis após a identificação ou a informação de uma violação, o Contratado deverá desenvolver e executar um plano que reduza a probabilidade de reincidência dessa violação, além de fornecer relatório de impacto de proteção de dados. O Contratado não notificará qualquer indivíduo ou terceiros, exceto quando solicitadoexigido por lei, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, em virtude de ordem judicial ou pelo Contratante, em qualquer caso, mediante autorização concedida pelo Contratante.
19.4.25.9. A CONTRATADA reconhece O Contratante se reserva o direito de auditoria proceder a auditorias ou inspeções de segurança da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto informação no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada.
19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT.
19.6. Em atenção às disposições da LGPDContratado, a CONTRATADA se classifica como “Operador” qualquer tempo e, caso seja revelado qualquer problema técnico, falha/incidente de dados pessoaissegurança, qualquer não conformidade com a Legislação de modo a realizar atividades Proteção de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT Dados e/ou terceirosas determinações aqui previstas, o Contratado se compromete a propor uma resposta apropriada, incluindo, sem limitação, um plano para a correção do problema, dentro do prazo razoavelmente solicitado pelo Contratante. Em caso de falha ou mora na execução do plano de ação, o Contratado deverá arcar com os custos para implementação das correções por parte do Contratante, conforme relatórios comprobatórios de despesas que serão enviados. O Contratante não será responsável por quaisquer custos ou taxas adicionais referentes às correções de inconformidades.
19.75.10. É dever Se o Contratante acreditar razoavelmente que houve uma violação da CONTRATADAsegurança ou acesso não autorizado ou uso indevido das informações compartilhadas no âmbito do “Contrato”, finalizado o objeto deste CONTRATOContratado entende que a interconexão entre os sistemas de tecnologia da informação das Partes será suspensa ou encerrada e o Contratado cooperará com o Contratante para tanto.
5.11. O Contratado indenizará o Contratante contra todas as reclamações, excluir procedimentos, responsabilidades, perdas, custos e despesas incorridos, por tratamento indevido, processamento ilegal, destruição e/ou devolver à LIGHT dano a que der causa.
5.12. Ao término do “Contrato”, independente do motivo, o Contratado se responsabilizará pela devolução ao Contratante de todos os dados pessoais e informações coletados fornecidos para a prestação do serviço objeto do “Contrato”, auxílio no repasse dos dados para o novo prestador de serviço, ou originados em razão da execução deste CONTRATOa destruição das informações, salvo disposição legal em contrárioconforme determinação a ser dada pelo Contratante.
19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.
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Samples: Condições Gerais De Contratação
PROTEÇÃO DE DADOS. 19.1A CONTRATADA se compromete a executar o contrato conforme os princípios da Lei 13.709/18 (LGPD) em especial a finalidade, a adequação, a transparência, o livre acesso, a segurança, a prevenção e a não discriminação no tratamento dos dados.
15.1. As PARTES A CONTRATADA se comprometem compromete a cumprir todas tratar os dados pessoais do(a) CONTRATANTE apenas para as leisfinalidades comerciais legítimas e essenciais à sua atividade comercial. Considerando que o presente Contrato está de acordo com às regras da LGPD, regras o(a) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar toda e regulamentos aplicáveis aos qualquer operação de tratamento de dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPDrecepção, coleta, guarda, armazenamento, produção, utilização, classificação, avaliação, reprodução, distribuição, transmissão, compartilhamento, processamento, modificação, arquivamento, apagamento, eliminação, exclusão e controle, necessário ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato e às demais finalidades legítimas da CONTRATADA.
19.215.2. O(A) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a obter os seguintes dados pessoais imprescindíveis à execução deste contrato: I. Dados de identificação; II. Dados de imagem e som; III. Dados de pagamento e IV. Dados de contato;
15.3. Sujeitam-se ao mesmo regulamento de tratamentos de dados pessoais também aqueles produzidos ou coletados ao longo das atividades do contrato, em especial aqueles de natureza acadêmica, e todos aqueles obrigatórios em razão de obrigações regulatórias do ensino de pós-graduação.
15.4. A fim de viabilizar a qualidade do tratamento dos dados pessoais pela CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE se responsabiliza pela exatidão e autenticidade dos dados pessoais informados, bem como a mantê-los atualizados.
15.5. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de executará o tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATO.
19.3dados, adotando as medidas de segurança adequadas ao legalmente exigido e proporcionalmente razoáveis ao seu poder econômico. É dever da A CONTRATADA se prontifica a notificar a LIGHT sobre a ocorrência o(a) CONTRATANTE se tiver conhecimento ou suspeitar de qualquer incidente de segurança violação de dados em seus sistemas e estabelecimentos comerciais.
15.6. Em caso de pedido de eliminação ou exclusão dos dados pelo(a) CONTRATANTE, fica assegurado à CONTRATADA o direito de oposição, de acordo com as hipóteses previstas no art.16 da Lei 13.709/18, e em especial com fundamento no cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
15.7. O(A) CONTRATANTE autoriza o compartilhamento de seus dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATOcom terceiros que tenham como objetivo finalidades contratuais legítimas, cumprimento de obrigações legais e regulatórias, promoção das atividades da CONTRATADA e exercício regular de direitos e prestação de serviços em favor do(a) CONTRATANTE
15.8. A CONTRATADA se compromete a instruir os operadores, com os quais faz o compartilhamento de dados do(a) CONTRATANTE, sobre o cumprimento da norma.
15.9. A CONTRATADA poderá oportunizar a portabilidade dos dados do(a) CONTRANTANTE, a seu pedido, desde que respeitados os limites técnicos, o sigilo industrial e o segredo empresarial envolvidos na operação.
15.10. A CONTRATADA fornecerá ao(à) CONTRATANTE, cópia eletrônica ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares impressa, de seus dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcionaldesde que respeitados os custos transacionais razoáveis.
19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais.
19.415.11. A CONTRATADA se compromete a receber, processar e responder às dúvidas, reclamações e solicitações do titular de forma célere.
15.12. O(A) CONTRATANTE fica obrigada a manter ciente de que o Registro tempo de processamento das Operações de Tratamento solicitações ao encarregado de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATO, na forma pode variar dependendo da complexidade da demanda e do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação.
19.4.1. Para fins volume de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado.
19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada.
19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT.
19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/ou terceiros.
19.7. É dever da CONTRATADA, finalizado o objeto deste CONTRATO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contrário.
19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.pedidos simultâneos
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Samples: Prestação De Serviços Educacionais
PROTEÇÃO DE DADOS. 19.122.1 Cada Parte cumprirá todos os requisitos aplicáveis da Legislação de proteção de dados. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leisEsta Cláusula 22 é complementar às, regras e regulamentos aplicáveis aos não dispensa, remove ou substitui as, obrigações ou direitos da Parte ao abrigo da Legislação de proteção de dados.
22.2 O Fornecedor apenas processa dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre na medida do necessário, para satisfazer a matériafinalidade do Contrato. Ao fazê-lo, em razão da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
19.2. A CONTRATADA o Fornecedor também deve tomar implementar medidas técnicas e administrativas para fins organizacionais adequadas que satisfaçam os requisitos da Legislação de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento proteção de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATOaplicável.
19.322.3 O Xxxxxxxxxx deve assegurar que os seus funcionários se comprometem, por escrito, a não divulgar a ninguém, todos e quaisquer dados pessoais ou outras informações que se tornem do seu conhecimento no decurso do seu trabalho para a DPDHL e a não processar tais dados sem autorização.
22.4 Se forem processados dados pessoais em nome da DPDHL e mediante instruções da DPDHL (relação esponsável pelo tratamento-subcontratante), as Partes irão celebrar um Acordo entre o responsável pelo tratamento e o subcontratante. É dever da CONTRATADA notificar a LIGHT Nesse caso, os termos do Acordo entre o responsável pelo tratamento e o subcontratante prevalecem sobre a ocorrência os Termos e Condições relativamente às obrigações de qualquer incidente de segurança proteção de dados aqui mencionadas, se existir conflito.
22.5 O Fornecedor deve notificar pronta e plenamente a DPDHL por escrito se tiverem sido divulgados quaisquer dados pessoais relacionado ao objeto em não conformidade com esta cláusula, qualquer outra disposição deste CONTRATO, contrato ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares a Legislação de proteção de dados pessoaisaplicável. Nesse caso, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional.
19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a o Fornecedor deve adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes para prevenir a solução do incidente divulgação de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais.
19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações de Tratamento de quaisquer dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATOadicionais. Se o objeto do Contrato for afetado, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação.
19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, Fornecedor deve informar imediatamente a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado.
19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada.
19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT.
19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral DPDHL de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT inspeções, investigações e/ou terceirosmedidas administrativas conduzidas por uma autoridade supervisora (de proteção de dados).
19.722.6 Em caso de violação desta cláusula, a DPDHL pode rescindir a relação contratual sem notificação. É dever O Fornecedor também deve reembolsar a DPDHL por qualquer perda ou danos incorridos como resultado da CONTRATADA, finalizado o objeto deste CONTRATO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais violação. Isto inclui uma indemnização paga aos funcionários da DPDHL e informações coletados ou originados em razão reembolso de despesas incorridas da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contráriocontratação de serviços de outra empresa.
19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.
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PROTEÇÃO DE DADOS. 19.110.1. A CONTRATADA é única e exclusivamente responsável por obter o consentimento para fins de coleta, tratamento, conservação e uso dos dados pessoais de seus empregados, prepostos, subcontratados e/ou pessoas a seu serviço, necessários ao cumprimento do CONTRATO.
10.2. A CONTRATADA se compromete perante os titulares dos dados, salvo impedimento legal, a salvaguardar os direitos destes de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou eliminação, à limitação do tratamento, ao direito de se opor ao tratamento e à portabilidade dos dados.
10.3. A CONTRATADA será responsável por salvaguardar, ainda, os direitos dos titulares de dados pessoais a ela fornecidos de retirar o consentimento do tratamento de seus dados a qualquer tempo, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado.
10.4. A CONTRATADA se responsabiliza, por fim, por obter, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, a prévia autorização por escrito dos titulares de dados pessoais para fins de transferência de tais dados à ESTÁCIO, com as seguintes finalidades específicas:
10.4.1. Gestão contabilística, fiscal e administrativa para controle de cobranças, pagamentos e acompanhamento das informações mensais de progresso da OBRA; e
10.4.2. Gestão de recursos humanos para a verificação da formação profissional e controle da realização da OBRA.
10.5. As PARTES devem tomar as medidas cabíveis e aplicar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, com o objetivo de assegurar o nível de segurança devido aos dados pessoais decorrentes deste CONTRATO.
10.6. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
19.2. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATO.
19.3. É dever da CONTRATADA notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional.
19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais.
19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATO, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação.
19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado.
19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada.
19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT.
19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/ou terceiros.
19.7. É dever da CONTRATADA, finalizado o objeto deste CONTRATO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste tratados, após o término do CONTRATO, salvo disposição legal em contráriose de outra forma exigido pela legislação aplicável.
19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.
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