Proteções. Os disjuntores de todos os quadros de distribuição deverão ser do padrão Europeu, tipo N, curva de disparo B para iluminação e curva de disparo C para os demais casos; A montagem dos quadros deverá ser tal que os parafusos e condutores garantam perfeita fixação dos barramentos, disjuntores e ligações. Todos os circuitos serão protegidos por disjuntores da mesma marca e nas capacidades indicadas em projeto. As tampas e sobretampas dos quadros deverão se encaixar com facilidade na parte frontal/operacional dos disjuntores.
Proteções. INVERSOR: Fusíveis de ação rápida ou proteção eletrônica
Proteções a. Sobretensão;
Proteções. Deverá ser analisada, por profissional habilitado, a necessidade de instalação de proteções coletivas, conforme NR-18.
Proteções. 9.1. A LOCADORA disponibiliza proteções que podem ser contratadas pelo LOCATÁRIO exclusivamente por ocasião da abertura do CONTRATO DE LOCAÇÃO. A utilização das proteções está sujeita à cobrança de co-participação do LOCATÁRIO, independentemente de culpa deste, em caso de sinistro. Os valores das proteções e da co-participação variam de acordo com o tipo de proteção escolhida e a categoria do VEÍCULO, tal como especificado nos respectivos campos do CONTRATO DE LOCAÇÃO.
Proteções. O equipamento no-break deve possuir sistema de sensoriamento eletrônico para atuar nas seguintes ações: • Sobre e subtensão na entrada e na saída; • Sobre e subtensão nas baterias (tensão DC); • Falta de fase na entrada; • Sobrecarga; • Limitação de descarga da bateria; • Sobre temperatura; • Limitação de corrente de recarga de bateria; • Carga de equalização automática; • Curto-circuito na saída;
Proteções a) Retificador/Carregador e Bypass devem ser protegidos através de fusíveis individuais para cada fase.
Proteções a) O equipamento deverá possuir proteções contra descargas atmosféricas e distúrbios na rede de distribuição de energia elétrica;
Proteções. A) Sobreaquecimento no transformador
Proteções. É de responsabilidade da CONTRATADA a execução das proteções necessárias, assim como a sua segurança, atendendo às prescrições da NR8. Por se tratar de serviços realizados em edifício em operação, deverão ser instaladas proteções com tapumes e isolamentos para não atrapalhar o fluxo de trabalho do órgão e não expor os colaboradores e visitantes do Tribunal a riscos de acidentes. O CONTRATADO deverá elaborar todos os produtos do Serviço de Integração de Dados. São produtos do serviço de integração de dados: Planos de Integração de Dados; mapeamentos “de-para”; sistemas de integração de dados (componentes físicos – fontes e compilados); planos e casos de testes de integração; scripts de testes automatizados; evidências de teste. Todos os produtos gerados são de propriedade do CONTRATANTE, e detalhados a seguir: O Plano de Integração de Dados deverá documentar o planejamento do desenvolvimento de sistemas de integração e conterá, no mínimo, os seguintes elementos: Objetivos de negócio que definem as necessidades de integração de dados; descrição dos conceitos de negócio que participarão da integração de dados; visão de processo da integração de dados, para os casos de integrações complexas que possuem relações de precedência entre conceitos; diagrama de contexto apresentando os fluxos de integrações entres sistemas por conceito de negócio; listagem das integrações de dados a serem desenvolvidas; cronograma de especificação, projeto/construção, teste e liberação dos sistemas de integração de dados; definição da estratégia e procedimentos de teste, verificação, validação e aceitação; definição da estratégia de transferência de tecnologia do CONTRATADO ao CONTRATANTE, conforme requisitos de treinamento. Para as integrações definidas no Plano de Integração de Dados, elaborar-se-á o documento de mapeamento “de-para” para detalhamento das integrações de dados, que conterá no mínimo as seguintes informações: Para cada conceito de negócio envolvido nas integrações, serão descritas as representações das fontes e dos destinos de dados: detalhamento das fontes e destinos de dados – estrutura, filtros, indicação de chave única e operações a serem realizadas (inclusão, alteração, exclusão); documentação do mapeamento “de-para” entre a fonte e o destino dos dados: transformações, conversões e formatações de dados; documentação da periodicidade (agendamento) e tempo máximo de execução das rotinas de integração de dados; documentação dos locais de armazenamento dos arquivos ...