PRÉ-APOSENTADORIA Cláusulas Exemplificativas

PRÉ-APOSENTADORIA. Serão garantidos o emprego e o salário ao auxiliar da administração escolar que, de 2 (anos) anos no SENAC/SC, nos 36 (trinta e seis) meses que antecederem a data em que adquirir o direito a aposentadoria voluntária, no seu tempo máximo.
PRÉ-APOSENTADORIA. Será garantido o emprego e o salário do empregado com mais de 5 (cinco) anos na empresa, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores a sua aposentadoria, salvo a hipótese de contrato a prazo determinado; rescisão por justa causa; rescisão por mútuo acordo; demissão por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro no período de vigência deste instrumento normativo.
PRÉ-APOSENTADORIA. Xxxxx garantidos o emprego e o salário ao trabalhador que contar com mais de 05 anos de serviços prestados ao mesmo empregador, durante os doze meses que antecederem a data em que o empregado completar tempo de serviço que lhe permita obter a aposentadoria integral. Decorrente o prazo e não ocorrendo a aposentadoria, cessa o benefício.
PRÉ-APOSENTADORIA. Aos empregados que tenham mais de 10 (dez) anos ininterruptos de trabalho na empresa e que faltem 12 (doze) meses para obtenção da aposentadoria por tempo de serviço ou por idade, fica assegurado o prazo de estabilidade de 12 (doze) meses, salvo nos casos de demissão por justa causa ou por pedido de demissão do empregado.
PRÉ-APOSENTADORIA. Gozará de garantia de emprego, salvo nos casos de pedido de demissão e demissão por justa causa o empregado que contar com mais de 05 (cinco) anos de trabalho para o empregador e, cumulativamente, faltar 24 (vinte e quatro) meses ou menos para completar o tempo necessário para obter direito a aposentaria integral, e, se implementado os requisitos para a obtenção do benefício previdenciário sem que seja exercido esse direito, extinguir-se-á a presente garantia ora pactuada. Salvo a hipótese de mútuo acordo entre as partes.
PRÉ-APOSENTADORIA. Será garantido o emprego ou salário ao trabalhador que contar com mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa, pelo prazo máximo de vinte e quatro meses anteriores ao momento em que completarem tempo de serviço que lhe permita obter aposentadoria previdenciária integral, ressalvada a dispensa por motivo disciplinar ou o não uso do direito e desde que a empresa seja pré avisada por escrito de tal condição.
PRÉ-APOSENTADORIA. Para os empregados que durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho já tenham completado ou venham a completar 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa, e que preencherem os requisitos legais para obter o benefício de aposentadoria em seu tempo de serviço mínimo, serão garantidos o emprego ou salário pelo período máximo improrrogável, de até 24 (vinte e quatro) meses, mediante a apresentação da simulação do INSS disponibilizado no seu website juntamente com a apresentação da CTPS. empresa, e será automaticamente extinto no caso de indeferimento definitivo do pedido, ou concessão do benefício de aposentadoria requerido.
PRÉ-APOSENTADORIA. Se o auxiliar de administração escolar estiver contratado pelo estabelecimento e em efetivo exercício, há mais de 10 (dez) anos, terá garantia do emprego contra rescisão ou dispensa imotivada, conforme definido no item V, da Cláusula 43ª, nos 12 (doze) meses que antecederem a data de implementação do tempo de serviço para aposentadoria voluntária, podendo o estabelecimento de ensino reconsiderar o aviso-prévio dado, independentemente da vontade do empregado, quando desconhecer a condição do profissional.
PRÉ-APOSENTADORIA. Para os empregados que durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho já tenham completado 5 (cinco) anos de serviço na mesma entidade no momento da apresentação do requerimento e que preencherem os requisitos legais para obter o benefício de aposentadoria em seu tempo de serviço mínimo, independentemente da espécie, seja ela integral, proporcional, especial ou por idade, serão garantidos o emprego ou salário pelo período máximo improrrogável, de até 24 (vinte e quatro) meses, mediante a apresentação da simulação do INSS disponibilizada no seu website, com anuência do sindicato dos trabalhadores, juntamente com a apresentação dos documentos que instruíram o cálculo.
PRÉ-APOSENTADORIA. Xxxxx garantidos o emprego e o salário ao professor que, de 02 (dois) anos no SENAC, nos 36 (trinta e seis) meses que antecederem a data em que adquirir o direito a aposentadoria voluntária, no seu tempo máximo.