QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA. 7.2.1 - Certidão negativa de falência e concordata (cópia autenticada ou à vista do original). 7.2.2 - Atestado(s) emitido(s) e assinado(s) pelo representante legal da pessoa jurídica de direito público e/ou privado, em nome da licitante, comprovando a capacidade de fornecimento do objeto da Licitação. Os atestados que não demonstrarem real capacitação técnica por fornecimento de objeto equivalente, levarão à inabilitação do concorrente. O atestado do fornecedor deverá ser em papel timbrado da empresa que está fornecendo o atestado, identificando razão social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual da empresa e nome do titular que está atestando.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente (válida somente se, expedida dentro de 30 dias antes da sessão inaugural, caso não tenha validade expressa)
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA. 7.2.1 - Certidão negativa de falência e concordata (cópia autenticada ou à vista do original).
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA. 7.6.1. Em relação à qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA. 7.1.2.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da realização deste Pregão, comprovando índices de Liquidez Corrente (LC) superior ou igual a 1 (cópia autenticada ou à vista do original); 7.1.2.1.1 – No caso de micro empresas e empresas de pequeno porte deverá ser apresentado o BALANÇO PATRIMONIAL do último exercício social (cópia autenticada ou à vista do original). 7.1.2.1.2.1 - O balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica. A declaração de imposto de renda da pessoa jurídica deverá trazer a assinatura do contador da empresa, a indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade. NOTA: A assinatura do contador; a indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis. 7.1.2.2 - Certidão negativa de pedido de falência e concordata (cópia autenticada ou à vista do original).
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA. 9.2.1-Certidão Negativa de Falência expedida pelo Distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, emitida no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para entrega dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA. 10.2.1 - Certidão Negativa de Falência expedida pelo Distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, emitida no máximo 90 (noventa) dias antes da data fixada para entrega dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 10.2.2 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante (Modelo - Anexo V). 10.2.3 - Atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto da licitação que comprove que a licitante tenha fornecido objeto igual ou similar para órgão ou entidade da prefeitura pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA. 7.2.1 - Certidão negativa de falência e concordata (cópia autenticada ou à vista do original). 7.2.2 - Para os itens 01, 02, 03 e 04, deverá ser apresentado também o Registro de Revendedor Varejista do Posto Fornecedor, expedido pela ANP – Agência Nacional de Petróleo.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA. 7.2.1 - Certidão negativa de falência e concordata (cópia autenticada ou à vista do original). 7.2.2 - Atestado(s) emitido(s) e assinado(s) pelo representante legal da pessoa jurídica de direito público e/ou privado, em nome da licitante, comprovando a capacidade de fornecimento do objeto da Licitação. Os atestados que não demonstrarem real capacitação técnica por fornecimento de objeto equivalente, levarão à inabilitação do concorrente. O atestado do fornecedor deverá ser em papel timbrado da empresa que está fornecendo o atestado, identificando razão social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual da empresa e nome do titular que está atestando. 7.2.3 - Registro ou inscrição da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) da região competente a que estiver vinculado o licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, em plena validade.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, conforme permissivo, de acordo com o inciso II do art. 69º da Lei N. 14.133, de 1º de abril de 2021; b) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.