QUITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

QUITAÇÃO. 17. A CONTRATADA, neste ato, confere à CONTRATANTE, quitação ampla, irrestrita e irrevogável de quaisquer créditos/parcelas decorrentes do contrato assinado entre as partes em 29 de julho de 2021.
QUITAÇÃO. Atingido o término do prazo contratual, com o pagamento de todas as prestações, desde que não reste saldo devedor, ou ainda na hipótese de o saldo devedor tornar-se nulo antes do prazo aqui estabelecido e não existindo quantias em atraso, o Credor dará quitação ao(à,s) Comprador(a,es,s), de quem mais nenhuma importância poderá ser exigida com fundamento neste contrato.
QUITAÇÃO. O reajuste dos salários aqui estabelecidos, englobam, atendem e extinguem todos os interesses de atualização salarial ocorrentes desde Agosto de 2020.
QUITAÇÃO. Desde que cumpridas as disposições do presente acordo, as partes declaram que foi reposto 100% (cem por cento) do INPC, o qual restou apurado em 1,76% (um vírgula setenta e seis por cento) do período revisando de 01 de junho de 2017 à 31 de maio de 2018 e quitado o referido período.
QUITAÇÃO. (Especificar de acordo com os compromissos assumidos perante a CCV, discriminando cada obrigação e, se o caso, a natureza das verbas a serem pagas).
QUITAÇÃO. Os pagamentos realizados na forma estabelecida neste Plano acarretarão automaticamente e independentemente de qualquer formalidade adicional a quitação plena, irrevogável e irretratável, de todos os Créditos de qualquer tipo e natureza contra a Recuperanda, inclusive juros, correção monetária, penalidades, multas e indenizações. Com a ocorrência da quitação, os Credores serão considerados como tendo quitado, liberado e/ou renunciado todos e quaisquer Créditos, quitados na forma do Plano, e não mais poderão reclamá-los, contra a Recuperanda, controladas, subsidiárias, afiliadas e coligadas e outras sociedades pertencentes ao mesmo grupo societário e econômico, e seus diretores, conselheiros, acionistas, sócios, agentes, funcionários, representantes, sucessores e cessionários.
QUITAÇÃO. Após cumprido o disposto na cláusula 4ª (Reajuste Salarial), considerar-se-ão integralmente satisfeitas e quitadas eventuais perdas que tenham ocorrido até 30 de abril de 2019.
QUITAÇÃO. Fica convencionado que a participação ora ajustada é suficiente para a plena satisfação da Lei nº 10.101/2000, relativamente a cada período, dando os funcionários, representados pelo Sindicato, plena e geral quitação de tudo que lhes era devido a tal título.
QUITAÇÃO. Os percentuais de aumentos ou correções salariais ora concedidos serão compensáveis a qualquer tempo, caso sobrevenha determinação legal ou decisão judicial obrigando pagamento de reposições ou perdas salariais pretéritas.
QUITAÇÃO. Os pagamentos realizados na forma estabelecida neste Plano acarretarão, de forma automática, e independentemente de qualquer formalidade adicional, proporcional ao valor efetivamente recebido e independente de qualquer formalidade adicional, a quitação plena, rasa, irrevogável e irretratável de todo e qualquer Crédito Concursal (e eventuais Encargos Financeiros porventura aplicáveis) contra a Recuperanda e seus fiadores, avalistas, garantidores, sucessores e cessionários, inclusive juros, correção monetária, penalidades, multas e indenizações seja por obrigação principal ou fidejussória, de modo que os Credores Concursais nada mais poderão reclamar contra a Recuperanda e seus fiadores, avalistas, garantidores, sucessores e cessionários relativamente aos Créditos Concursais, a qualquer tempo, em juízo ou fora dele.