RELATÓRIO DE ATIVIDADES Cláusulas Exemplificativas

RELATÓRIO DE ATIVIDADES. Data prevista para entrega do Relatório de Atividades para a PROGRAD: ............. (data) (verificar no Planejamento de Estágio aprovado pelo Colegiado do curso e/ou seu(sua) orientador(a). Em caso de dúvida, procure a ajuda da coordenação de estágio em LEPLE).
RELATÓRIO DE ATIVIDADES. Documento de periodicidade mensal, emitido até o 10º dia do mês subsequente, que deverá relatar todas as atividades executadas no mês de referência, bem como os serviços acumulados desde o início do Contrato, indicando seus respectivos estágios de desenvolvimento. Este relatório servirá de base para a aprovação das medições por parte da Fiscalização.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES. Os Relatórios de Atividades mensais serão apresentados pela CONTRATADA à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, devidamente acompanhadas das respectivas notas fiscais.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES. 12.1 Mensalmente, o Supervisor Técnico da Contratada encaminhará ao fiscal do contrato designado pela ANS um Relatórios de Atividades, elaborado conforme descrição no item 12.8. 12.2 O fiscal do contrato comunicará a aprovação, com ou sem ressalvas, do Relatório de Atividades ao Supervisor Técnico da Contratada. 12.3 Caso a avaliação mensal seja insatisfatória, o fiscal do contrato encaminhará ao Supervisor Técnico um Termo de Notificação, acerca de aplicação de glosa ou advertência, conforme o caso. 12.4 Com base no relatório aprovado, o Supervisor Técnico da Contratada encaminhará Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços prestados no período. 12.5 A critério da ANS poderão ser exigidos cronogramas diferenciados para atividades especificas. 12.6 O fiscal do contrato, com base no Relatório de Atividades, atestará a execução dos serviços. 12.7 A medição será realizada no final de cada mês, compreendendo o período entre o primeiro dia e o último dia do mês, exceto no mês de assinatura do contrato, no qual a medição compreenderá os serviços realizados entre a data de assinatura do instrumento contratual e o último dia do mês, bem como no último mês de vigência do contrato, em que se medirá o serviço prestado entre o primeiro dia deste mês e a data de vencimento do contrato. 12.8 O Relatório de Atividades deverá ser emitido mensalmente pelo preposto da Contratada, contendo no mínimo: • Identificação do Relatório de Atividades • Data da Emissão; • Número do Contrato; • Data da Assinatura do Contrato; • Andamento dos trabalhos; • Resultados encontrados; • Erros identificados; • Ajustes propostos (que deverão ser aprovado pelo respectivo gestor do contrato). • Relatório de Desempenho relativo aos serviços de Arquivologia: o Atendimentos aos usuários internos; o Treinamento aos servidores da ANS; o Documentos cadastrados; o Arquivamento e desarquivamento de processos, volumes e anexos; o Preparação e transferência de Processos, volumes e anexos para guarda externa; o Pesquisas e consultas; o Disponibilização de informações consolidadas (relatórios do SIPAR); o Operacionalização das bases corporativas de Gestão de Documentos; o Projetos de organização de arquivos; o Descrição das atividades de divulgação do acervo arquivístico custodiado o Descarte de documentos; o Participação em reuniões da CPAD. • Relatório de desempenho relativo aos serviços de Biblioteconomia: o Atendimentos aos usuários internos; o Atendimentos aos usuários externos; o Atos legais indexados ...
RELATÓRIO DE ATIVIDADES. A Contratada deverá disponibilizar banco de dados e apresentar ao Município, em períodos a serem definidos pelo próprio Município, relatórios consolidados contendo informações sobre as atividades e de seu desempenho, detalhando, inclusive, os serviços realizados e os materiais e recursos aplicados, bem como sobre quaisquer outros dados julgados pertinentes. Havendo necessidade de informações extemporâneas sobre as obras e serviços, a Contratada atenderá a qualquer tempo e de imediato ao Município em suas questões, fornecendo as informações requeridas na forma adequada.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES. DATA PREVISTA PARA ENTREGA DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES: ............./............../..............
RELATÓRIO DE ATIVIDADES para projetos cuja execução se prolongue por mais de 03 (três) meses, é obrigatória a apresentação de Relatório de Atividades do projeto a cada 03 (três) meses, a fim de facilitar seu acompanhamento e fiscalização. A não apresentação desse Relatório implicará na suspensão dos repasses das parcelas futuras do projeto.

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  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.

  • ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Preparar, limpar e ligar os aparelhos de processamento automático de tecidos. Realizar a inclusão em parafina, microtomia, coloração e montagem de materiais para exames anátomo patológicos. Receber, conferir, centrifugar, preparar esfregaços, corar e montar lâminas para exames citopatológicos e cito-hormonais. Distribuir aos patologistas, buscar, conferir e arquivar lâminas, blocos de parafina e outros insumos de laboratório. Realizar cortes histopatológicos por congelação e corar lâminas para exames trans- operatórios. Realizar colorações especiais e de imuno-histoquímica. Realizar exame macroscópico de peças cirúrgicas de pequena e média complexidade. Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas, administrativas e o código de ética da instituição. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.