RELATÓRIO DE ATIVIDADES Cláusulas Exemplificativas

RELATÓRIO DE ATIVIDADES. Os Relatórios de Atividades mensais serão apresentados pela CONTRATADA à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, devidamente acompanhadas das respectivas notas fiscais.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES. Documento de periodicidade mensal, emitido até o 10º dia do mês subsequente, que deverá relatar todas as atividades executadas no mês de referência, bem como os serviços acumulados desde o início do Contrato, indicando seus respectivos estágios de desenvolvimento. Este relatório servirá de base para a aprovação das medições por parte da Fiscalização.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES para projetos cuja execução se prolongue por mais de 03 (três) meses, é obrigatória a apresentação de Relatório de Atividades do projeto a cada 03 (três) meses, a fim de facilitar seu acompanhamento e fiscalização. A não apresentação desse Relatório implicará na suspensão dos repasses das parcelas futuras do projeto.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES. 12.1 Mensalmente, o Supervisor Técnico da Contratada encaminhará ao fiscal do contrato designado pela ANS um Relatórios de Atividades, elaborado conforme descrição no item 12.8. 12.2 O fiscal do contrato comunicará a aprovação, com ou sem ressalvas, do Relatório de Atividades ao Supervisor Técnico da Contratada. 12.3 Caso a avaliação mensal seja insatisfatória, o fiscal do contrato encaminhará ao Supervisor Técnico um Termo de Notificação, acerca de aplicação de glosa ou advertência, conforme o caso. 12.4 Com base no relatório aprovado, o Supervisor Técnico da Contratada encaminhará Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços prestados no período. 12.5 A critério da ANS poderão ser exigidos cronogramas diferenciados para atividades especificas. 12.6 O fiscal do contrato, com base no Relatório de Atividades, atestará a execução dos serviços. 12.7 A medição será realizada no final de cada mês, compreendendo o período entre o primeiro dia e o último dia do mês, exceto no mês de assinatura do contrato, no qual a medição compreenderá os serviços realizados entre a data de assinatura do instrumento contratual e o último dia do mês, bem como no último mês de vigência do contrato, em que se medirá o serviço prestado entre o primeiro dia deste mês e a data de vencimento do contrato. 12.8 O Relatório de Atividades deverá ser emitido mensalmente pelo preposto da Contratada, contendo no mínimo: • Identificação do Relatório de Atividades • Data da Emissão; • Número do Contrato; • Data da Assinatura do Contrato; • Andamento dos trabalhos; • Resultados encontrados; • Erros identificados; • Ajustes propostos (que deverão ser aprovado pelo respectivo gestor do contrato). • Relatório de Desempenho relativo aos serviços de Arquivologia: o Atendimentos aos usuários internos; o Treinamento aos servidores da ANS; o Documentos cadastrados; o Arquivamento e desarquivamento de processos, volumes e anexos; o Preparação e transferência de Processos, volumes e anexos para guarda externa; o Pesquisas e consultas; o Disponibilização de informações consolidadas (relatórios do SIPAR); o Operacionalização das bases corporativas de Gestão de Documentos; o Projetos de organização de arquivos; o Descrição das atividades de divulgação do acervo arquivístico custodiado o Descarte de documentos; o Participação em reuniões da CPAD. • Relatório de desempenho relativo aos serviços de Biblioteconomia: o Atendimentos aos usuários internos; o Atendimentos aos usuários externos; o Atos legais indexados ...
RELATÓRIO DE ATIVIDADES. DATA PREVISTA PARA ENTREGA DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES: ............./............../..............
RELATÓRIO DE ATIVIDADESA Contratada deverá disponibilizar banco de dados e apresentar ao Município, em períodos a serem definidos pelo próprio Município, relatórios consolidados contendo informações sobre as atividades e de seu desempenho, detalhando, inclusive, os serviços realizados e os materiais e recursos aplicados, bem como sobre quaisquer outros dados julgados pertinentes. Havendo necessidade de informações extemporâneas sobre as obras e serviços, a Contratada atenderá a qualquer tempo e de imediato ao Município em suas questões, fornecendo as informações requeridas na forma adequada.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES. Data prevista para entrega do Relatório de Atividades para a PROGRAD: ............. (data) (verificar no Planejamento de Estágio aprovado pelo Colegiado do curso e/ou seu(sua) orientador(a). Em caso de dúvida, procure a ajuda da coordenação de estágio em LEPLE).

Related to RELATÓRIO DE ATIVIDADES

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.

  • ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 7.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 3.1 DESIGNAR comissão Diretor de Projetos e Obras (DPOB) Estando a edificação em seu período de garantia, o Diretor de Obras designará através de e-mail, comissão de um ou mais engenheiros, para que proceda com inspeção in loco e avaliem os defeitos. A inspeção à obra deve ser realizada por profissional(is) com experiência suficiente para reconhecer os diversos tipos de defeitos e avaliar se são de fato decorrentes de má execução. 3.1.1 INSPECIONAR a obra Comissão técnica A comissão designada irá a campo munido dos instrumentos necessários à identificação, localização e registro dos defeitos, de acordo com o tipo da obra a ser avaliada. Em seguida, deverá elaborar parecer conclusivo de acordo com o constatado. 3.1.2 ENVIAR parecer conclusivo Comissão técnica O engenheiro ou comissão, após realizar a inspeção da obra, deve utilizar o e-mail em que foi designada para responder ao Diretor de Projetos e Obras os defeitos constatados na edificação decorrentes de: i) caso fortuito ou força maior; ii) culpa exclusiva de terceiros e iii) serviço ou material com prazo de validade reduzido, por sua natureza. 7.1 SOLICITAR orçamento a comissão Diretor de Projetos e Obras (DPOB) Caso a empresa se omita a responder ao ofício enviado a executora, o diretor de projetos e obras solicitará a comissão técnica para fazer o orçamento do serviço e anexará à documentação necessária para sanção. 9.1 ANALISAR plano de ação Comissão técnica Caso a empresa executora, através de ofício, se comprometa a fazer as reparações e apresente plano de ação, o engenheiro ou comissão deve verificar se as soluções apresentadas, caso divirjam das suas, são as mais adequadas para garantir que os serviços não sejam meramente paliativos, mas definitivos, ou seja, que durem por toda a vida útil da obra. Caso as soluções propostas pela executora não sejam as mais adequadas, o engenheiro ou comissão encaminhará uma nova notificação à executora, descrevendo detalhadamente os procedimentos adequados a serem seguidos, fundamentados nas normas técnicas e boas práticas construtivas. 10.1 COMUNICAR ao diretor de obras Comissão técnica A comissão deve utilizar o e-mail em que foi designada para responder ao Diretor de Projetos e Obras. 10.1.1 ENVIAR ofício à Contratada Diretor de Projetos e Obras (DPOB) O diretor de projetos e obras irá enviar um ofício para a contratada aceitando as soluções adequadas oferecidas por eles e propondo para começar o reparo de acordo com o que foi apresentado no cronograma do plano de ação. 10.1.2 COMUNICAR à comissão e iniciar reparos Empresa Executora A contratada irá comunicar a comissão de engenheiros o início do reparo, de acordo com o que foi apresentado no plano de ação. 10.1.3 ACOMPANHAR execução Comissão técnica Caso a empresa executora inicie a reparação dos defeitos, no prazo estipulado, o engenheiro ou comissão deve acompanhar a execução dos serviços, de forma a verificar o rigoroso cumprimento das soluções adequadas, previamente definidas. 10.1.4 ENVIAR parecer ao diretor Comissão técnica Após concluída a execução dos reparos, a comissão deverá verificar a conformidade dos reparos. Deve-se utilizar o e-mail em que foi designada para enviar o parecer ao diretor de projetos e obras. 10.2 COMUNICAR ao diretor de obras Comissão técnica Caso as soluções descritas no plano de ação apresentado pela contratada não estejam adequadas, a comissão técnica irá produzir parecer conclusivo pontuando as irregularidades e encaminhá-lo ao diretor de projetos e obras. Caso a contratada não assuma a responsabilidade, a comissão técnica irá produzir parecer conclusivo para informar se a contratada tem ou não responsabilidade e enviará ao diretor de projetos e obras. 10.2.1 ANALISAR parecer da Comissão Diretor de Projetos e Obras (DPOB) O diretor de projetos e obras irá analisar o parecer da comissão. 10.2.3 ENVIAR documentação para arquivamento Diretor de Projetos e Obras (DPOB) Concluindo pela procedência dos argumentos apresentados pela empresa, o diretor de projetos e obras deve encaminhar toda a documentação para o setor de contratos, via memorando, para arquivamento. Nesse caso, o Diretor de Obras, via memorando eletrônico, endereçado à DMIF (Diretor de Manutenção e Instalações Físicas), solicitará providência para executar os reparos necessários, que puderem ser atendidos por aquela diretoria. 13.1 COMUNICAR demandante Diretor de Manutenção e Instalações Físicas (DMIF) Comunicar ao demandante que se trata de um problema de manutenção. 13.1.1 EXECUTAR reparos necessários Diretor de Manutenção e Instalações Físicas (DMIF) O diretor de manutenção e instalações físicas providenciará a execução dos reparos necessários que puderem ser atendidos por essa divisão. 13.2 ENVIAR a justificativa Diretor de Manutenção e Instalações Físicas (DMIF) Caso o diretor de manutenção avalie que o reparo solicitado pelo demandante não seja relacionado à manutenção ou não tenha material adequado para o reparo, enviará um relatório explicando e justificando sua análise para o diretor de projetos e obras e este tomará as demais providências. 14.1 ANALISAR contrato vigente Diretor de Projetos e Obras (DPOB) O diretor de projetos e obras vai analisar se há contratos vigentes para solucionar o reparo solicitado pelo demandante de acordo com o que foi pedido. Anexará o documento 'Formulário de solicitação de garantia de obra' enviado inicialmente pelo demandante. 14.1.1 COMUNICAR demandante Diretor de Projetos e Obras (DPOB) Comunicar demandante que o reparo será realizado através de contrato vigente. 14.2 COMUNICAR ao Diretor de O diretor de projetos e obras após analisar demandante Projetos e Obras (DPOB) as possibilidades para solucionar o reparo solicitado pelo demandante e constatar que para a solução do problema a única forma será por nova licitação, enviará um email para o demandante e explicará a análise e o auxiliará sobre quem o demandante deverá procurar e como proceder para dar continuidade ao processo de reparo através de nova licitação. 14.2.1 TOMAR ciência Demandante O demandante tomará ciência sobre a necessidade de nova licitação.