DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS. 11.01. A Contratada atenderá em estabelecimento próprio no Município de Dourados, podendo terceirizar apenas os serviços que a Portaria n. 140/2014 permissiona, os quais devem possuir estrutura técnica operacional compatível com a realização dos serviços, considerando as condições previstas no processo de contratação em conformidade com encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde. 11.02. As autorizações para realização dos procedimentos serão emitidas pela Central de Regulação Municipal, de acordo com a demanda de pacientes e a distribuição dos serviços entre os prestadores credenciados segundo a capacidade de atendimento apresentada por cada um. 11.03. Os pacientes serão recebidos e tratados segundo critérios de isonomia entre todos os pacientes do prestador, sem quaisquer formas de discriminação. 11.04. A qualidade dos serviços estará sujeita à fiscalização permanente do Município. 11.05. Não será permitida a utilização de estagiários para os fins de gerar atendimento aos usuários do SUS. Os estagiários também não podem ser contabilizados como recursos humanos existentes para planejamento da programação física da unidade. 11.06. A assistência deverá ser prestada a qualquer indivíduo que dela necessite, para atender a demanda submetida à regulação e autorização da Central de Regulação Municipal, observada a sistemática do Sistema Único de Saúde – SUS. 11.07. Os serviços a serem contratados deverão prestar assistência ao paciente nos termos da Portaria SAS n. 140/2014.
DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS. 3.14.1 Os credenciados contratados atenderão os usuários em espaços determinados pela Secretaria Municipal de Saúde, nas condições constantes no termo de referência. 3.14.2 Não há, por parte do Município, obrigatoriedade de contratação e, havendo contratação, não há obrigação ou garantia de um número mínimo de atendimentos, entretanto não será extrapolado o valor fixado/ quantidade de consulta para o referido credenciamento. 3.14.3 Os pacientes serão recebidos e tratados segundo critérios de isonomia entre todos os pacientes do prestador, sem quaisquer formas de discriminação. 3.14.4 A qualidade dos serviços estará sujeita à fiscalização permanente do Município.
DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS. O prestador de serviços é responsável pela prestação de serviços adequados a todos os usuários, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, qualidade, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia na prestação do serviço.
DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS. Quanto ao atendimento aos usuários as futuras Concessionárias deverão observar o seguinte quanto aos óbitos ocorridos na área territorial do Município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO: 1. São privativos das Concessionárias a comercialização dos serviços relacionados na cláusula primeira, quando os óbitos ocorrerem na área territorial do Município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, exceção ao caso em que o velório e sepultamento ocorrer em outro município, ocasião em que poderá ser contratado serviços de terceiros não concessionários locais, ainda que o óbito tenha ocorrido no município concedente. 2. O recolhimento dos corpos nas vias públicas serão executados pelas empresas concessionárias, obedecendo escala em ordem sequencial, mediante expedição de escala através de ato da administração pública concedente. 3 Inobstante a escala acima mencionada, fica assegurado à família, o direito de livre escolha para a contratação dos serviços funerários pela livre concorrência, desobrigando-a de proceder o velório com a empresa escalada para o dia em que houve o óbito e recolhimento do corpo.
DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS. Quanto ao atendimento aos usuários as futuras Concessionárias deverão observar o seguinte quanto aos óbitos ocorridos na área territorial do Município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:
DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS. A CONCESSIONÁRIA deverá atender às solicitações e reclamações das atividades de rotinas recebidas, de acordo com os prazos e condições estabelecidas na tabela de prestação de serviços, aprovada pela AGÊNCIA REGULADORA.
DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS. 7.1 - A CONCESSIONÁRIA prestará um atendimento rápido, seguro, usuários. cordial e eficiente aos 7.2 - Os funcionários do quiosque deverão estar com vestimentas e aparência pessoal adequada.
DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS. 13.01. A Contratada atenderá em estabelecimento próprio no Município de Dourados, devendo possuir estrutura técnica operacional compatível com a realização dos serviços, considerando as condições previstas no processo de contratação, e em conformidade com encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde. 13.02. As autorizações para realização dos procedimentos serão emitidas pela Central de Regulação Municipal, de acordo com a demanda de pacientes; 13.03. Os pacientes serão recebidos e tratados segundo critérios de isonomia entre todos os pacientes do prestador, sem quaisquer formas de discriminação. 13.04. A qualidade dos serviços estará sujeita à fiscalização permanente do Município. 13.05. Não será permitida a utilização de estagiários para os fins de gerar atendimento aos usuários do SUS. Os estagiários também não podem ser contabilizados como recursos humanos existentes para planejamento da programação física da unidade. 13.06. A assistência deverá ser prestada a qualquer indivíduo que dela necessite, para atender a demanda submetida à regulação e autorização da Central de Regulação Municipal, observada a sistemática do Sistema Único de Saúde – SUS.
DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS. 16.1 Os credenciados contratados atenderão os usuários do SUS a seguir indicados, em seus próprios estabelecimentos, nas condições deste edital e da Portaria do Ministério da Saúde nº. 1.635/02 e mediante a autorização prévia da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados: a) Pacientes oriundos do serviço pedagógico da própria instituição; b) Pacientes referenciados pelos serviços da rede básica, equipes de PSF e/ou profissionais vinculados as Redes Ambulatoriais e Hospitalares que integram o SUS 16.1.1 O usuário a ser atendido é aquele diagnosticado com deficiência mental ou autismo, identificado pelo Código Internacional de Doenças CID-10 (F70, X00, X00, X00, X00, X00, X00, X00, F84.0, F84.1, F84.2, F84.3, F84.4, F84.5, F84.8, F84.9). 16.1.2 Os encaminhamentos de usuários para realizarem o atendimento inicial deverão ser feitos pela rede de serviços municipais de saúde, segundo as normas expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde para emissão de autorização do procedimento ambulatorial, emitida pelo Núcleo de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais. 16.1.3 Os procedimentos advindos da demanda dos usuários em tratamento na unidade deverão ser solicitados pelo médico da unidade executora que deverá submeter a autorização prévia do Núcleo de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais.
DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS. O prestador de serviços deverá receber sugestões e atender às solicitações e reclamações dos usuários, de acordo com os prazos e condições estabelecidas nos contratos e nas deliberações da ARSESP.