Resgate Antecipado Compulsório Cláusulas Exemplificativas

Resgate Antecipado Compulsório. 5.3.1 O Agente Fiduciário poderá declarar antecipadamente vencidas e imediatamente exigíveis, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, observado o disposto nos itens 5.3.1.1 e 5.3.1.2 abaixo, todas as obrigações objeto da Escritura e exigirá da Emissora o imediato pagamento do Valor Nominal Unitário Atualizado, acrescido dos Juros Remuneratórios e do Prêmio das Debêntures (se houver) calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização até a data do efetivo pagamento, dos Encargos Moratórios, se houver, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, na data em que tomar ciência da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas na presente cláusula (“Eventos de Resgate Antecipado Compulsório”). 5.3.1.1 A ocorrência de qualquer dos Eventos de Resgate Antecipado Compulsório abaixo listados ensejará a declaração automática e imediata, pelo Agente Fiduciário, na data em que tomar conhecimento do fato, do vencimento antecipado de todas as obrigações da Emissora constantes desta Escritura, hipótese em que o Agente Fiduciário exigirá da Emissora o imediato pagamento do Valor Nominal Unitário Atualizado, acrescido dos Juros Remuneratórios devidos e do Prêmio das Debêntures (se houver), calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização ou da última data de pagamento, conforme o caso, dos Encargos Moratórios, se houver, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, mediante comunicação escrita à Emissora neste sentido, nos termos da Cláusula 5.3.7 abaixo (“Eventos de Resgate Antecipado Compulsório Automático”): (i) pedido de recuperação judicial ou extrajudicial formulado pela Emissora e/ou pelos seus controladores diretos ou indiretos ou por suas controladas, independentemente do deferimento pelo juízo competente, ou submissão a qualquer credor ou classe de credores de pedido de negociação de plano de recuperação extrajudicial, formulado pela Emissora, por qualquer de suas controladas, diretas ou indiretas e/ou por qualquer de seus acionistas controladores, independentemente de ter sido requerida homologação judicial do referido plano; (ii) insolvência, pedido de autofalência, pedido de falência não elidido ou contestado no prazo legal, decretação de falência ou, ainda, de qualquer procedimento análogo que venha ser criado por lei, da Emissora e/ou de seus controladores diretos ou indiretos ou...
Resgate Antecipado Compulsório. 5.4.1. A Emissora deverá realizar o resgate antecipado compulsório das Debêntures na hipótese de consumar-se o vencimento antecipado da Operação, os recursos disponíveis na Conta Vinculada forem suficientes para pagamento integral do Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização ou da Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior até a data do efetivo resgate (“Resgate Antecipado Comupulsório”).
Resgate Antecipado Compulsório. A Emissora deverá realizar o Resgate Antecipado Compulsório da totalidade dos CRI, observada a Cascata de Pagamentos, após a ocorrência de qualquer dos eventos de Recompra Compulsória Total, previstos na Cláusula 5.2 do Contrato de Cessão, conforme deliberação da Assembleia Geral de Titulares de CRI, realizada nos termos da Cláusula VII deste Termo de Securitização. 7.2.1. O pagamento do Resgate Antecipado Compulsório deverá ser realizado pela Emissora na Data de Aniversário imediatamente subsequente a da ocorrência da Recompra Compulsória Total dos Créditos Imobiliários pela Cedente.

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  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s). 15.4.2. Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo estipulado, o selecionado deverá ser desclassificado, e o segundo selecionado deverá ser convocado.