RESTITUIÇÃO DE VALORES Cláusulas Exemplificativas

RESTITUIÇÃO DE VALORES. Em caso de impossibilidade de se instalar alguma turma ou classe ofertada, em razão da falta de número mínimo de alunos matriculados, poderão os CONTRATANTES optar pela devolução integral de valores pagos antecipadamente, o que será feito no prazo de até 20 (vinte) dias úteis. 5.1) Verificada tal hipótese, de número insuficiente de alunos para se constituir uma turma ou classe, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizado por eventuais perdas e danos em favor dos CONTRATANTES, por se tratar de fato de terceiro, alheio a sua vontade.
RESTITUIÇÃO DE VALORES. 10.1 Havendo o cancelamento da compra em virtude do direito de arrependimento, ou qualquer outro motivo, compromete-se a CONTRATADA a restituir o valor pago pela mercadoria ao CONTRATANTE das seguintes formas: 10.1.1 No caso de compra realizada pelo cartão de crédito, a devolução da quantia paga será efetuada em até duas faturas subsequentes, dependendo para tanto, da data de vencimento da fatura do cartão; 10.1.2 Nas compras realizadas por intermédio de boleto bancário, o deposito será efetuado na conta a ser indicada pelo CONTRATANTE em até 15 dias após a aprovação da devolução pela CONTRATADA.
RESTITUIÇÃO DE VALORES. 4.7.1. Ocorre mediante formalização por processo SEI; 4.7.2. Após aprovação do saldo pela Unidade de Prestação de Contas (PROPLAN/CRI/UPC) o Ordenador de Despesas solicitará à PROPLAN/DCF/SEAR a devolução do saldo; 4.7.3. A PROPLAN/DCF/SEAR verificará o saldo da Conta Controle no exercício financeiro; 4.7.4. Os procedimentos contábeis para devolução de recursos dependem do exercício a que pertencem os saldos, conforme item 3.6.1.1 do MCASP: 4.7.4.1. O saldo de recursos do exercício corrente será devolvido mediante restituição de receitas. 4.7.4.2. O saldo de recursos decorrentes de exercícios anteriores deve ser devolvido mediante empenho. a) Para tanto, deverá ser solicitado crédito disponível à PROPLAN/CPCO junto ao Grupo da Fonte 6. b) Caso a PROPLAN/CPCO não disponha de recursos orçamentários na fonte apropriada, somente restará possível a devolução mediante restituição de receitas. Desde que devidamente autorizadas pelo Pró- Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças.
RESTITUIÇÃO DE VALORES. Após iniciado o ano-letivo, não haverá restituição de valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE, ficando, outrossim, obrigada a CONTRATADA a restituir valores eventualmente pagos, caso manifeste o primeiro, antes do início do ano-letivo, desistência formal da matricula praticada (mediante protocolo na sede da instituição), retendo, neste caso, multa compensatória de 2% (dois por cento) do valor total do contrato.
RESTITUIÇÃO DE VALORES. Pagamento realizado por boleto bancário: O reembolso do valor integral ou parcial da compra será efetuado via DOC na conta corrente de mesma titularidade do responsável pelo pedido. Portanto, é necessário ficar atento ao CPF utilizado no ato da compra. O prazo da restituição em conta pode levar 10 dias úteis após a chegada e conferência do produto em nosso Centro de Distribuição. - Pagamento realizado por cartão de crédito: Os cancelamentos e reembolso/estornos seguirão as regras da administradora do cartão utilizado na compra. O valor da restituição pode levar até 2 (duas) faturas para constar no cartão, dependendo da data de vencimento ou fechamento da fatura, após a devolução do produto conferência em nosso Centro de Distribuição.
RESTITUIÇÃO DE VALORES. Havendo o cancelamento da compra em virtude do direito de arrependimento, ou qualquer outro motivo, compromete-se a CONTRATADA a restituir o valor pago pelo serviço ao CONTRATANTE das seguintes formas: 10.1 No caso de compra realizada pelo cartão de crédito, a devolução da quantia paga será efetuada em até duas faturas subsequentes, dependendo para tanto, da data de vencimento da fatura do cartão; 10.2 Nas compras realizadas por intermédio de boleto bancário, o deposito será efetuado na conta a ser indicada pelo CONTRATANTE em até 15 dias após a aprovação da devolução pela CONTRATADA.
RESTITUIÇÃO DE VALORES. O pagamento da restituição ocorrerá em até 12 parcelas mensais, com início após o seguinte prazo de carência: I - em loteamentos com obras em andamento: no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após o prazo previsto em contrato para conclusão das obras; II - em loteamentos com obras concluídas: no prazo máximo de 12 (doze) meses após a formalização da rescisão contratual. Somente será efetuado registro do contrato de nova venda se for comprovado o início da restituição do valor pago pelo vendedor ao titular do registro cancelado na forma e condições pactuadas no distrato, dispensada essa comprovação nos casos em que o adquirente não for localizado ou não tiver se manifestado, nos termos do art. 32 desta Lei. i) INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS - As regras estabelecidas para a indenização das benfeitorias (prazos, leilão, avaliação) não possuem qualquer amparo legal, portanto abusivas porque sempre em detrimento ao adquirente do lote. As partes poderão se compor amigavelmente quanto a elas ou se valerem da via judicial para o deslinde da questão.
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  • ATUALIZAÇÃO DE VALORES 23.1 Os valores devidos em caso de cancelamento do Seguro serão atualizados monetariamente, sendo a data de obrigação de restituição à data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. 23.2 No caso de recebimento indevido de prêmio pela Seguradora, este será atualizado monetariamente, sendo a data de obrigação de restituição à data de recebimento do respectivo prêmio. 23.3 No caso de não cumprimento do prazo máximo previsto para o pagamento da indenização , estabelecido no item 19.6, a seguradora atualizará a obrigação pecuniária a partir da data de vencimento de sua exigibilidade e aplicar juros moratórios. 23.3.1. A atualização de que trata o item 23.3. será efetuada com base na variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, ou o índice que vier a substituí-lo, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 23.3.2. Os juros moratórios a que se refere o item 23.3. contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado nesta norma, serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional 23.4 Para seguros com vigência superior a 1 (um) ano, após 12 meses da emissão do bilhete, o Prêmio será reajustado com base no IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Para o fator de reajuste será utilizado o índice acumulado do ano anterior. 23.4.1 Os limites de garantia das coberturas contratadas deverão acompanhar todas as atualizações e reajustes de valores previamente estabelecidos no bilhete 23.5 O índice utilizado para atualização monetária será o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou o índice que vier a substituí-lo.

  • VALORES Dinheiro, certificados de títulos, ações, cheques, ordens de pagamento em moeda nacional, selos, pedras, metais preciosos (não destinados a ornamentos, decorações e uso pessoal) e moedas estrangeiras (exclusivamente as que possuírem documentos legais comprobatórios de sua origem).

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.

  • Local de Pagamento 4.5.1. Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento e em conformidade, conforme o caso: (a) com os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (b) com os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3 (“Local de Pagamento”).