SELEÇÃO DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. A seleção dos Projetos será realizada pela Comissão Julgadora respeitando as seguintes condições:
SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. A seleção das PROPOSTAS DE PROJETOS será realizada pela Comissão Julgadora da CEEE EQUATORIAL respeitando as seguintes condições: a. Consumidor estar adimplente com todas as obrigações legais com a CEEE Equatorial ou em processo de negociação (anexar declaração fornecida pela concessionária) na data limite para a entrega de propostas de projeto estabelecida na seção 3.4 deste regulamento; b. No caso de PROPOSTAS DE PROJETO que beneficiem consumidores com fins lucrativos, deverá ser entregue uma carta do banco, em papel timbrado, concordando em fornecer a fiança bancária ou o seguro garantia sobre o valor com recursos do PEE CEEE EQUATORIAL, no caso de projetos com valores maiores ou iguais à R$ 500.000,00; c. Possuir relação custo-benefício (RCB): c.1. Menor ou igual a 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) no caso de PROPOSTAS DE PROJETO que beneficiem consumidores sem fins lucrativos; c.2. Menor ou igual a 0,85 (zero vírgula oitenta e cinco) no caso de PROPOSTAS DE PROJETO que beneficiem consumidores com fins lucrativos; d. Entrega das PROPOSTAS DE PROJETOS até a data e horário limites definidos na seção 3.4, no endereço eletrônico estabelecido na seção 5.1 deste regulamento; e. Atender a todos os parâmetros definidos pela ANEEL, seção 4.1 do presente regulamento; f. Atender a todos os parâmetros definidos pela CEEE EQUATORIAL, seção 4.2 deste regulamento; g. Atender todas as disposições estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS; h. As PROPOSTAS DE PROJETOS serão pontuadas conforme os critérios estabelecidos na seção 6.1 do presente regulamento e classificadas em ordem decrescente, até o limite dos recursos orçamentários disponibilizados na presente CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS; i. Em caso de empate entre as PROPOSTAS DE PROJETO apresentadas, serão usados sucessivamente os critérios de desempate apresentados a seguir: i.1. A menor relação custo-benefício (RCB) apontada nas PROPOSTAS DE PROJETOS, considerando 2 (duas) casas decimais, desconsiderando-se as demais; i.2. O maior valor de energia economizada (EE) apontada nas PROPOSTAS DE PROJETOS, considerando 2 (duas) casas decimais, desconsiderando-se as demais; i.3. O maior valor de redução de demanda em horário de ponta (RDP) apontada nas PROPOSTAS DE PROJETOS, considerando 2 (duas) casas decimais, desconsiderando-se as demais; i.4. Persistindo ainda o empate entre as PROPOSTAS DE PROJETOS apresentadas, será realizado sorteio, em data a ser designada pela CEEE EQUATORIAL, e previamente comunicada aos i...
SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. A seleção das “propostas de projetos” será realizada pela Comissão Julgadora respeitando as seguintes condições: a. Consumidor estar adimplente com todas as obrigações legais com a ENERGISA na data limite estabelecida no item 6 deste regulamento.
SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. 7.1. A seleção dos 24 (vinte e quatro) empreendimentos participantes da Aceleração VAI TEC será realizada pela Comissão de Avaliação do Programa VAI TEC, por meio de análises e respectivas avaliações. A referida Comissão será composta por 08 (oito) membros: 04 (quatro) indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo e 04 (quatro) indicados pelo Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CMCT&I, sendo suas decisões soberanas e não cabendo recurso de suas decisões no tocante ao mérito das propostas analisadas. 7.2. O julgamento é a etapa classificatória a ser realizada por Grupo de Trabalho (“GT”) formado por representantes do ecossistema de empreendedorismo e pela Comissão de Avaliação do Programa VAI TEC e será realizada em 02 (duas) fases: a) Seleção de até 48 (quarenta e oito) empreendimentos finalistas, tendo como base as propostas escritas. O GT será responsável por esta etapa da seleção, levando em consideração os critérios de avaliação expostos neste Edital. A nota final desta avaliação será considerada apenas para a seleção dos 48 (quarenta e oito) empreendimentos mais bem pontuados. b) Participação presencial ou on-line para a banca da Comissão de Avaliação do Programa VAI TEC dos 48 (quarenta e oito) empreendimentos finalistas, na qual se dará a seleção de até 24 (vinte e quatro) empreendimentos que participarão da etapa “Aceleração” para receber aporte financeiro. Aos 48 (quarenta e oito) selecionados na primeira fase será solicitado o envio de um vídeo com o Pitch de seus negócios. c) Será considerada a nota da segunda etapa de avaliação para a definição dos até 24 (vinte e quatro) empreendimentos que participarão do Programa de Aceleração VAI TEC. 7.3. Serão selecionados até 24 (vinte e quatro) empreendimentos para o Programa de Valorização de Iniciativas Tecnológicas - VAI TEC, cujo escopo engloba: mentoria, formação empreendedora, networking, espaço de trabalho compartilhado e apoio financeiro de até R$ 39.600,00 ( trinta e nove mil e seiscentos reais) por empreendimento;
SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. 10.1. A seleção das propostas de projetos será realizada pela comissão julgadora, respeitando as seguintes condições: a. Abertura do envelope contendo os documentos de habilitação para avaliação. O envelope contendo a proposta de projeto através do pré-diagnóstico só será aberto caso os documentos habilitatórios atenderem integralmente ao solicitado.
SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. 7.1. A Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 7.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido no item 16 deste edital para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 7.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na tabela abaixo: (A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazospara a execução das ações e para o cumprimento das metas. - Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)- Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). 4,0
SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. O processo de seleção das propostas consistirá na avaliação de seus aspectos formais, técnicos e jurídicos.
SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. 7.1. A análise dos elementos do Plano Operativo será efetuada pela Comissão de Qualificação. 7.2. Serão desclassificadas as entidades cujas propostas de Plano Operativo não atendam às especificações técnicas constantes nos anexos do presente Edital. 7.3. A classificação das propostas de Plano Operativo obedecerá aos parâmetros constantes no Anexo V deste Edital. 7.4. Caso todas as propostas de Planos Operativos sejam desclassificadas, a Comissão poderá fixar às entidades participantes o prazo de 05 (cinco) dias corridos, para que as mesmas apresentem novas propostas.
SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. O processo de seleção das propostas será realizado em três etapas, descritas a seguir:
SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. 1. Para os efeitos previstos nos artigos 18.º e 19.º, são apenas selecionados fornecedores cujos medicamentos detenham AIM emitida pelo Infarmed ou pela Agência Europeia do Medicamento, sem prejuízo do previsto nos números seguintes. 2. Poderão, ainda, ser selecionados fornecedores e respetivos medicamentos cujo pedido de AIM já tenha, na data da apresentação de proposta, sido submetido ao Infarmed ou à Agência Europeia de Medicamentos. 3. Para efeitos do disposto no n.º 1 e n.º 2, o acordo quadro com os fornecedores em causa só será celebrado após a obtenção da AIM em Portugal ou do respetivo registo, quando concedido pela Agência Europeia do Medicamento. 4. Só são admitidas as propostas que respeitem os requisitos das Especificações Técnicas.