SERVIÇOS POR DEMANDA Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS POR DEMANDA. 3.2.10.5.1. Os Serviços por Demanda serão realizados por meio de contratação esporádica de acordo com a necessidade e solicitação do SEBRAE/DF.
SERVIÇOS POR DEMANDA. 2.13.1. Mão de Obra para Manutenção Corretiva e Manutenção Corretiva Emergencial: 2.13.1.1. Mão de obra especializada para execução dos serviços de manutenção corretiva e manutenção corretiva emergencial, inclusive com assistência técnica, incluindo os serviços de recuperação do acoplamento elástico entre gerador e motor; Substituição de motor de partida do grupo; Substituição do carregador da bateria de partida 220Vca/12Vcc/12Vcc; Substituição do alternador do motor p/ carga da bateria de partida 12Vcc/24Vcc), bem como reparos e/ou substituições das peças definidas anteriormente, materiais consumíveis, ferramental necessário e mão-de-obra; carga, transporte, descarga e montagem; encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, como também: tributos, taxas e tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e/ou quaisquer infrações. Incluso o fornecimento de caminhão munk caso haja necessidade durante as atividades de manutenção.
SERVIÇOS POR DEMANDA. Todos 48.292,21 579.506,50 1.448.766,25 VALOR TOTAL ESTIMADO 540.821,85 6.489.862,00 00.000.000,45 Considerando-se que a inovação no modelo de contratação possa trazer riscos de incompreensão dos licitantes (eventualmente acostumados a lidar com contratos por mera cessão de mão de obra), buscou-se construir uma planilha de composição de preços que fosse clara, objetiva e de fácil entendimento. A seguir, apresenta-se o processo de estimativa de custo que possibilitou a elaboração do orçamento acima. A primeira etapa, naturalmente, foi confirmar as áreas em que os serviços serão prestados. Isso foi feito a partir dos projetos arquitetônicos, por uma subunidade da Diretoria de Manutenção Predial (doc. 38 e 39) e, também, com base na planilha de áreas do processo da licitação que serviu de base para o contrato atual (doc. 40). As informações das áreas do ISC foram complementadas ainda pelas planilhas que serviram de base para os aditivos no contrato de limpeza quando da inauguração daquele edifício (doc. 41). Em seguida, para estimativa do preço unitário da limpeza de cada tipo de área (escritório, corredor, banheiro, auditório etc.), faz-se necessário definir os seguintes fatores: a produtividade e custos dos prestadores de serviços diretos; os custo de equipamentos e encarregados/supervisores de equipes; e os custos de materiais e insumos de consumo direto na prestação dos serviços. Esse modelo de formação de preço do m²/mês foi definido adotando-se como referência a metodologia do CADITERC-SP (doc. 43), com as devidas adaptações julgadas necessárias para a realidade das edificações e das rotinas de trabalho no TCU. As produtividades estimativas (doc. 52) foram apuradas a partir da planilha de rotinas de limpeza que serviu de base para a definição da equipe de prestadores de serviços do atual contrato (doc. 53). As memórias de cálculo que possibilitaram aquela estimativa contemplavam, para cada área, o conjunto de tarefas realizadas ao longo do ano, e as respectivas durações e periodicidades. Assim, foi possível estimar uma produtividade média horária. Ao longo do contrato, medições foram realizadas para aferir esses números, chegando-se a valores bastante próximos (doc. 49, 50 e 51), que validaram os dados. A expertise adquirida ao longo de todos os contratos anteriores de terceirização possibilitou a definição do custo do posto do prestador de serviço (servente de limpeza e jardineiro), seguindo-se o mesmo modelo de planilha de custo utilizada para outras ...
SERVIÇOS POR DEMANDA. 15.3.1. Total Mensal: Definido conforme capítulo 14 deste anexo.
SERVIÇOS POR DEMANDA. Posição de Atendimento (Infraestrutura + Tecnologia + Pessoal) – Apoio Administrtivo HORA 132 XXX,XX XXX,XX XXX,XX

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  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.

  • DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão. 6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. 6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

  • INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada e uma proposta comercial para o presente processo seletivo, que, conjuntamente, serão consideradas como sendo suas propostas. Para elaboração das propostas, deverão os proponentes observar todos os elementos contidos nesta RFP, em especial no Termo de Referência anexo a este documento (Anexo I). As propostas deverão estar datadas, rubricadas em todas as folhas e, ao final assinadas, sendo aceitas propostas assinadas eletronicamente com certificação digital. As propostas deverão ser enviadas, junto com todos os documentos exigidos nesta RFP, de forma digitalizada, para o seguinte endereço eletrônico:

  • DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de término do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital. 8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 05, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Vortal (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx) Link para acesso às peças do concurso (URL): xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx

  • JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. 6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.4.1. SICAF; 6.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 6.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 6.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 6.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).