Sigilo e segurança das informações Cláusulas Exemplificativas

Sigilo e segurança das informações. 3.6.1. A solução deverá ser provida de requisitos de segurança, como controle de acesso, autenticação com o uso de credenciais usuário e senha. 3.6.2. A contratada não poderá se utilizar da presente contratação para obter qualquer acesso não autorizado às informações.
Sigilo e segurança das informações. 10.7.1. A CONTRATADA deve seguir todas as normas de segurança da informação estabelecidas pela CONTRATANTE, com especial atenção à Política de Segurança da Informação. 10.7.2. A CONTRATADA deve manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto do contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelar estes, sob qualquer justificativa. 10.7.3. A CONTRATADA e profissionais envolvidos na execução do contrato devem assinar, antes do início dos serviços, termo de compromisso responsabilidade, conforme modelo indicado no ANEXO X – TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIAIS DE INFORMAÇÕES.
Sigilo e segurança das informações. 13.1 A CONTRATADA deve apresentar, sempre que solicitado pela PETROBRAS, evidências de que o ambiente de realização dos serviços contratados possui o grau de segurança necessário para garantir o sigilo das informações a ela confiadas. 13.2 Os produtos gerados pela CONTRATADA deverão respeitar todos os padrões de segurança estabelecidos pela PETROBRAS. 13.3 A CONTRATADA deverá manter sigilo sobre quaisquer informações da PETROBRAS, às quais, durante a vigência do CONTRATO, venha a ter conhecimento ou acesso. 13.4 A CONTRATADA não poderá utilizar os dados da base histórica da PETROBRAS, mesmo após o término do CONTRATO, em publicações, apresentações e assemelhados sem prévia anuência. 13.4.1 Não será permitido à CONTRATADA manter cópia de documentos da PETROBRAS entregues como insumo para apoio à execução dos serviços contratados, nem cópia dos produtos gerados. 13.5 Caso se verifique a quebra de sigilo das informações disponibilizadas pela PETROBRAS, será aplicada à CONTRATADA as sanções previstas na cláusula de SIGILO deste contrato.
Sigilo e segurança das informações. 24.1. A CONTRATADA tem o dever de sigilo das informações colhidas junto a CONTRATANTE. 24.2. Todas as informações, na modalidade de serviços convergentes, aplicativos e documentos, que forem manuseados e utilizados, são de propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos na relação de bens da empresa CONTRATADA, bem como de seus executores, sem expressa autorização. 24.3. Os executores da CONTRATADA receberão acesso privativo e individualizado, não podendo repassá-los a terceiros, sob pena de responder, criminalmente e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorre em decorrência deste ilícito; 24.4. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse e/ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos, utilizados durante a implantação do objeto; 24.5. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sob qualquer anormalidade que verificar no fornecimento dos serviços.
Sigilo e segurança das informações. A CONTRATADA deve seguir todas as normas de segurança da informação estabelecidas pelo TCE-GO, com especial atenção à Política de Segurança da Informação. A CONTRATADA deve manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do TCE-GO ou de terceiros, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto do contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelar estes, sob qualquer
Sigilo e segurança das informações. I - A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Governo do Estado de Goiás ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido. O TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, apresentado no Xxxxx XXX deste Termo de Referência, deverá ser assinado pela CONTRATADA.
Sigilo e segurança das informações. Os dados inseridos no sistema são de propriedade do Município de Praia Grande. A CONTRATADA e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta obrigação, inclusive após o término do contrato. Sempre que julgar necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar o Backup completo de todos dados armazenados pela CONTRATADA com Dicionário de Dados, ou qualquer outro artefato necessário para a correta interpretação e utilização do banco de dados. A CONTRATADA deverá informar os meios de acesso ao banco de dados, como usuário e senha de administrador. A CONTRATADA deverá atender as leis vigentes durante o contrato, inclusive com os serviços prestados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.